Manual de Estágio
MANUAL_ESTAGIO.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
CAMPUS ARAPIRACA
MANUAL DE ESTÁGIO
ARAPIRACA, AL
2018
Introdução
O Estágio Curricular é regulamentado pela Lei Federal Nº 11.788, de 25 de
Setembro de 2008 (Brasil, 2008) e pela Resolução nº 71/2006-CONSUNI/UFAL
(UFAL, 2006). O estágio tem como objetivos:
•
A articulação dos conhecimentos teóricos e o exercício da profissão em seu
sentido mais amplo, promovendo atividades voltadas para a formação de
profissionais de computação com conhecimento das diversas realidades do
mercado, quer seja nas aplicações de caráter científico, quer nas de cunho
empresarial.
•
Propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem, devendo ser
planejado, executado, acompanhado e avaliado segundo os currículos, os
programas e os calendários escolares, além de se constituir em instrumento
de integração, em termos de treinamento prático, aperfeiçoamento técnico
cultural, científico e de relacionamento humano.
Campos de Estágio
Os estágio pode ser realizado em:
•
Instituições de ensino e pesquisa;
•
Empresas privadas;
•
Setores da Universidade que apresentem possibilidades de atuação relacionadas à
formação profissional e interdisciplinar do estudante, com atividades relacionadas à
formação acadêmica do estagiário.
Documentação do estágio
De acordo com o Art. 6º da Resolução nº 71/2006-CONSUNI/UFAL, de 18 de dezembro
de 2006 para a validade do estágio faz-se necessário, além do convênio firmado entre a
Universidade e a Instituição Concedente, a existência de:
I.
Plano de estágio elaborado pelo estagiário sob orientação dos supervisores da UFAL
e da Instituição Concedente, no caso de estágio obrigatório;
II.
Plano de atividades definido pela área de estágio cadastrada pela Instituição
Concedente, previamente aprovada pelo Coordenador de Estágio do Curso de
Graduação envolvido, no caso de estágio não obrigatório;
III.
Documento de encaminhamento do estagiário à Instituição Concedente, feito pela
Coordenadoria de Estágios Curriculares da Pró-Reitoria de Graduação CEC/PROGRAD, no caso de estágio não obrigatório, e pelo Coordenador de Estágio
do Curso, no caso do estágio obrigatório;
IV.
Termo de compromisso assinado pelo estagiário, pelo representante da Instituição
Concedente e da UFAL, em conformidade com o convênio firmado;
V.
relatório de acompanhamento, avaliação e validação do estágio elaborado pela
UFAL conjuntamente com a Instituição Concedente;
VI.
relatório de atividades, elaborado pelo estagiário, apresentado periodicamente à
UFAL e à Instituição Concedente de acordo com o definido no Projeto Pedagógico de
Curso;
VII.
Relatório de atividades1, elaborado pelo estagiário, apresentado em período não
superior a 06 (seis) meses, à UFAL e à Instituição Concedente.
Requisitos para o estágio não obrigatório
•
A realização do estágio não-obrigatório pelo estudante na UFAL está condicionada à
Lei 11.788, assim como ao seu desempenho acadêmico. Desta forma, o aluno:
o Deve estar regularmente matriculado no curso;
o Ter os requisitos necessários estipulados pelos projetos pedagógicos do seu
curso;
o O estágio não-obrigatório é vedado ao aluno que estiver cursando o primeiro
semestre de seu curso;
•
De acordo com a Resolução nº 71/2006-CONSUNI/UFAL, de 18 de dezembro
de 2006, durante o estágio curricular não obrigatório o aluno deverá obter
aprovação em disciplinas que perfaçam, pelo menos, 75% (setenta e cinco por
cento) da carga horária total das disciplinas nas quais esteja matriculado, sob
1 O modelo de relatório disponível em
<http://www.ufal.edu.br/estudante/graduacao/estagios/documentos/modelorelatorio-de-estagio/view>. Acesso em 6 de Março de 2018.
pena de, não o fazendo, ser desligado do Programa de Estágio durante 01 (um)
período letivo.
•
A carga horária máxima permitida ao estágio supervisionado não obrigatório é
de 24 (vinte e quatro) horas semanais e será contabilizada na parte flexível do
aluno, atividades complementares, caso este tenha permanecido no estágio por
pelo menos um semestre completo.
•
Pode ser realizado ao longo do curso, a partir do 3° (terceiro) semestre letivo.
Durante o estágio, os alunos deverão desenvolver atividades práticas e entrar em
contato com a realidade local, conhecendo suas dificuldades e necessidades de
aprimoramento e automação.
•
A supervisão do orientador docente da Universidade é obrigatória, com a
participação de supervisor técnico do campo de estágio (empresa), para
acompanhamento da evolução do aluno nas suas atividades práticas, suprindo-lhe
com a orientação e apoio necessários ao seu bom desempenho durante todo o
estágio.
•
O discente é orientado a buscar inicialmente o Centro de Integração Empresa Escola
(CIEE) para firmar o contrato de estágio2 .
•
A Coordenação de Estágio3, responsável por:
o Fazer a supervisão e acompanhamento do discente;
o Acompanhar e divulgar as informações relativas aos estágios disponíveis.
o Aprovar a solicitação de estágio, caso julgue que as atividades previstas para
serem exercidas no estágio complementem a formação do discente na área de
Ciência da Computação.
Para outras informações consultar a legislação vigente para estágios supervisionados.
2 Sítio do CIEE: http://www.ciee.org.br/portal/index.asp.
3 As informações sobre a Coordenação de estágio encontram-se no sítio do curso:
http://computacao.arapiraca.ufal.br/administracao