ATA05-2021
Pontos de Pauta: 1. Composição do NDE - Solicitação de portaria 2. Alteração do regimento do TCC. 3. Alteração no PPC - estabelecimento de pré-requisitos para eletivas.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CAMPUS ARAPIRACA
CURSO DE CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
ATA NDE NO /05/2021
ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO NÚCLEO DOCENTE
ESTRUTURANTE DO
CURSO DE CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
A reunião do NDE, iniciada às 10h00 do dia 14/09/2021, foi realizada por meio de
vídeo chamada com as seguintes informações:
Reunião do NDE
Terça-feira, 14 de setembro · 10:00 até 11:00am
Informações de participação do Google Meet
Link da videochamada: https://meet.google.com/ywq-ezjx-bwa
Ou disque: (US) +1 323-694-9745 PIN: 651 046 301#
A reunião foi coordenada pela profa. Raquel e contou com a participação subscritos e
assinados no final deste documento.
Pontos de Pauta:
1. Composição do NDE - Solicitação de portaria
2. Alteração do regimento do TCC.
3. Alteração no PPC - estabelecimento de pré-requisitos para eletivas.
Sobre o Ponto 1, a profa. Raquel consultou aos professores sobre a composição
do NDE e avisou que irá solicitar nova portaria do NDE para o biênio de 08/2021 a
08/2023. Ficou decidido que o NDE continua com a mesma composição anterior:
•
Raquel da Silva Cabral / SIAPE 1584359 (Coordenadora do NDE)
•
Alexandre de Andrade Barbosa / SIAPE 1665035
•
Ricardo Alexandre Afonso / SIAPE 1827111
•
Rodolfo Carneiro Cavalcante / SIAPE 2078553
•
Tácito Trindade de Araújo Tiburtino Neves / SIAPE 1986652
Sobre o Ponto 2, a profa. Raquel o NDE discutiu as alterações que deveriam ser
feitas para TCCs em formatos de artigos e relatórios técnicos. Foi estabelecido que,
no caso de TCCs em formato de artigos e relatórios técnicos o orientador ficará
responsável por compor uma banca para atribuir nota ao TCC. O novo regimento
com as alterações está em anexo.
Sobre o Ponto 3, o NDE decidiu não alterar o PPC em relação aos pré-requisitos
para as eletivas.
UFAL – Universidade Federal de Alagoas – Campus Arapiraca
Rod. AL 115 – km 6,5
Caixa Postal No 61, CEP: 57.300-970, Arapiraca-AL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CAMPUS ARAPIRACA
CURSO DE CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos as 11h00min.
Alexandre de Andrade Barbosa
Docente
Raquel da Silva Cabral
Docente
Ricardo Alexandre Afonso
Docente
Rodolfo Carneiro Cavalcante
Docente
Tácito Trindade de A. Tiburtino Neves
Docente
UFAL – Universidade Federal de Alagoas – Campus Arapiraca
Rod. AL 115 – km 6,5
Caixa Postal No 61, CEP: 57.300-970, Arapiraca-AL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CAMPUS ARAPIRACA
BACHARELADO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
REGIMENTO PARA OS TRABALHOS
DE CONCLUSÃO DE CURSO
ARAPIRACA, AL
2018
CAPÍTULO I
Das disposições preliminares
Art. 1. Este documento define as normas complementares da Resolução nº 25, de 26 de
outubro de 2005 (Art 18) 1 e a Instrução Normativa Nº 02 PROGRAD/Fórum das
Licenciaturas, de 27 de setembro de 2013 2 para realização do Trabalho de Conclusão
de Curso (TCC) do Curso de Ciência da Computação do Campus Arapiraca.
Art. 2. O TCC é componente curricular obrigatório do Bacharelado em Ciência da
Computação.
Art. 3. O TCC em Ciência da Computação consiste em um trabalho é produção conjunta
entre aluno e orientador, relacionado à pesquisa, ensino e/ou extensão, sempre
contextualizada nas subáreas da Ciência da Computação.
Art. 4. O TCC tem como objetivo prover meios para o aluno:
I.
Exercitar a capacidade criativa, a originalidade, e a implementação de ideias
empreendedoras e/ou científicas;
II.
Aprimorar habilidades de análise e síntese através da realização de trabalhos
individuais;
III.
Consolidar e colocar em prática os conhecimentos adquiridos durante o curso;
IV.
Desenvolver a habilidade de escrita de um texto técnico-científico, com clareza
e precisão.
Art. 5. São produtos possíveis do TCC:
I.
Monografia;
II.
Artigo científico;
III.
Relatório técnico.
§ 1.
Os três tipos de TCC devem seguir as respectivas indicações formais do
Disponível em Resolução Nº 25/2005 - CEPE, de 26 de outubro de 2005
Disponível em Instrução Normativa Nº 02 PROGRAD/Fórum das
Licenciaturas, de 27 de Setembro de 2013
1
2
Padrão UFAL de Normatização3.
§ 2.
A monografia pode ter os seguintes formatos: científico ou técnico. O
formato científico caracteriza-se por produção textual obtida por meio de método
científico. O formato técnico caracteriza-se por desenvolvimento de soluções
computacionais devidamente documentadas.
§ 3.
O artigo científico deve ser completo e ter sido publicado, ou aceito para
publicação, em periódico científico com corpo editorial ou em anais de conferência
com comitê de avaliação, e deve ter o aluno como autor principal e o professor
orientador de TCC como coautor. Cada artigo científico só poderá ser o produto do
TCC de apenas um aluno.
§ 4.
O relatório técnico advém de atividades realizadas em Iniciação Científica,
Iniciação Tecnológica ou Projeto de Extensão. O orientador do TCC deve ser o
mesmo da Iniciação Científica, Iniciação Tecnológica ou do Projeto de Extensão.
O relatório deve contemplar: Introdução, Métodos, Resultados, Análises,
Conclusão e Referências.
Art. 6. O processo de elaboração do TCC exige a definição de uma agenda de
compromissos mútuos entre orientador, orientando e coordenador de TCC. A agenda é
composta das seguintes etapas:
I.
Submissão da proposta de trabalho à coordenação de TCC;
II.
Execução do trabalho em conformidade com o orientador;
III.
A apresentação do TCC;
IV.
A entrega da versão final do TCC ao orientador e à biblioteca.
Parágrafo único. O TCC oriundo de artigo científico, ou relatório técnico,
apresentado em evento, ou revisado por pares fica dispensado de seguir a agenda de
compromissos, exceto a etapa IV deste artigo.
Art. 7. São partes diretamente envolvidas no desenvolvimento de um Trabalho de
Conclusão de Curso:
3
I.
A coordenação de TCC;
II.
O professor orientador e coorientador (se for o caso de haver pelo menos
Disponível em Padrão UFAL de Normatização
um);
III.
O aluno do curso de bacharelado em Ciência da Computação;
IV.
A coordenação do curso de bacharelado em Ciência da Computação;
V.
A banca examinadora.
CAPÍTULO II
Das atribuições da coordenação de TCC
Art. 8. No início do semestre letivo, a coordenação de TCC deve informar os discentes
sobre as normas, procedimentos e critérios de avaliação respectivos e sobre o
calendário específico das atividades acadêmicas do TCC para o semestre letivo,
devidamente aprovado pelo Colegiado de Curso.
Parágrafo único. O planejamento das atividades do TCC compreende um semestre
letivo e deve estar de acordo com os prazos definidos no calendário acadêmico da
universidade.
Art. 9. O Coordenador de TCC é indicado pelo Colegiado dentre os professores do curso
e possui as seguintes atribuições:
I.
Elaborar, semestralmente, o planejamento das atividades relativas ao TCC, a
saber:
a. Período para mudança de orientação;
b. Período para entrega de propostas de TCC, contendo o título do
trabalho, orientador e resumo;
c. Período de defesa pública do TCC.
II.
Convocar, sempre que houver necessidade, reuniões com as partes envolvidas;
III.
Orientar os discentes sobre todos os aspectos relacionados ao TCC, incluindo a
escolha de temas e orientadores;
IV.
Divulgar a relação dos orientadores disponíveis e suas respectivas áreas de
pesquisa e interesse;
V.
Divulgar o presente regulamento e zelar pelo seu cumprimento;
VI.
Validar e divulgar a relação dos alunos orientandos com seu respectivo
VII.
professor orientador;
Emitir a certidão de participação em banca examinadora.
CAPÍTULO III
Das atribuições do(s) orientador(es)
Art. 10.
A orientação do TCC deverá ser conduzida por docente ou técnico da
UFAL, com titulação mínima de mestre.
Art. 11. A relação de orientandos/orientador fica condicionada ao limite máximo de 6
(seis) alunos por semestre.
Art. 12. O orientador é escolhido pelo aluno ou indicado pelo colegiado, conforme o eixo
teórico de sua pesquisa e/ou áreas de interesse, com observância das normas e dos
prazos estabelecidos por este regimento.
§ 1. O aluno poderá contar com a colaboração de um segundo orientador, o qual
deve ser um profissional graduado na área de conhecimento específica do
projeto de pesquisa, mediante aprovação prévia do professor orientador;
§ 2. O(s) nome(s) do(s) orientador(es) deverá(ão) constar nos documentos a
serem entregues pelo discente;
§ 3. A mudança do orientador só poderá ocorrer com a devida autorização do
colegiado do curso, diante requerimento com justificativa, interposto pelo
orientador ou aluno;
§ 4. Para formalização do sistema de orientação, o orientador deverá confirmar
junto a coordenação de TCC a orientação.
Art. 13. É responsabilidade do orientador constituir a banca avaliadora para atribuir a nota
ao TCC, quando este for aproveitado de artigo científico, ou relatório técnico e tenha
sido apresentado em evento, ou avaliado por pares.
Art. 14. Ao orientador compete:
I.
Atender a seus orientandos, inclusive propiciar-lhes orientação básica na fase
de iniciação do projeto de pesquisa;
II.
Declarar apto o TCC para fim de constituição de banca examinadora;
III.
Articular a composição da banca examinadora;
IV.
Acompanhar o encaminhamento das cópias do TCC para os membros da banca
examinadora;
V.
Divulgar em mural e/ou listas de e-mails o convite para defesa pública de TCC;
VI.
Presidir a banca examinadora;
VII.
Providenciar todos os recursos necessários para a defesa pública (sala, projetor,
Internet, etc.);
VIII.
Comunicar por escrito ao Coordenador de TCC o descumprimento de encargos
por parte do orientando;
IX.
Após a defesa, entregar ao Coordenador do curso o documento “Ata e Ficha de
Avaliação de Trabalho de Conclusão de Curso”;
X.
Acompanhar o processo na pós-apresentação, o que inclui verificar se
correções, ajustes e/ou acréscimos foram devidamente realizados;
XI.
Homologar a versão final do TCC, informando para coordenação, via e-mail,
sobre a conclusão do processo de pós-apresentação.
CAPÍTULO IV
Das atribuições dos alunos em fase de realização do TCC
Art. 15. O discente poderá solicitar a mudança de orientador e/ou coorientador, mediante
justificativa.
§ 1. A solicitação de troca de orientação e/ou co-orientação deve ser encaminhada ao(à)
Coordenador(a) de TCC, devidamente justificada e com a anuência do(a) novo(a)
Orientador(a) e/ou Co-orientador(a).
§ 2. O prazo máximo para solicitação de troca de orientação e/ou co-orientação deve
seguir o calendário previamente definido pela coordenação de TCC.
§ 3.Cabe à coordenação de TCC analisar e aprovar a solicitação de troca de orientação
e proceder a comunicação aos interessados e os demais encaminhamentos
necessários.
Art. 16. É de inteira responsabilidade do discente comprovar, por meio de certificado ou
declaração, que seu TCC é oriundo de artigo científico ou relatório técnico, bem como
se o referido trabalho fora apresentado em evento, quando for o caso.
Art. 17. Ao discente, em fase de realização de TCC, compete:
I.
Cumprir as normas e regulamentação própria do TCC;
II.
Elaborar individualmente o TCC;
III.
Cumprir o plano e o cronograma estabelecidos em conjunto com o(s)
Orientador(es) e Coordenador de TCC;
Cumprir com os prazos e atividades estabelecidos pelo coordenador de TCC e pelo
IV.
orientador;
V.
Elaborar a versão final do TCC, de acordo com este regimento e as instruções do
seu orientador;
VI.
Para defesa, entregar o TCC à banca examinadora, no formato impresso ou digital,
conforme preferência da banca examinadora;
VII.
Entregar o TCC à banca examinadora com antecedência mínima de 15 dias;
VIII.
Comparecer no dia, na hora e no local previamente determinado para a defesa
pública do TCC;
IX.
Entregar a versão final do TCC, no prazo estabelecido pela banca, em arquivo
digital, no formato “pdf”, para o Coordenador do Curso.
CAPÍTULO V
Das atribuições da coordenação do curso
Art. 18. Compete à coordenação:
I.
Cadastrar o TCC no sistema acadêmico;
II.
Vincular o orientador ao aluno no sistema acadêmico;
III.
Entregar a folha de assinatura da banca examinadora para o aluno;
IV.
Colocar a nota final do TCC no sistema acadêmico.
CAPÍTULO VI
Das atribuições da banca examinadora
Art. 19. A banca examinadora fará a avaliação do trabalho de conclusão de curso de acordo
com o documento Ata e Ficha de Avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso,
definida pelo Coordenador de TCC e devidamente aprovada pelo colegiado.
Art. 20. A banca examinadora será composta por três avaliadores, que podem ser
professores efetivos ou substitutos, técnicos ou um profissional da área relacionada ao
trabalho. Além do orientador, pelo menos um membro da banca deve ser docente do
curso de Ciência da Computação do Campus Arapiraca.
Parágrafo único. A banca examinadora somente pode deliberar com a presença
dos três membros.
CAPÍTULO VII
Da Apresentação do TCC
Art. 21. As sessões de apresentação de TCC serão públicas, podendo ser gravadas.
Parágrafo único. O TCC oriundo de artigo científico, ou relatório técnico,
apresentado em evento está dispensando de apresentação.
Art. 22. A data de apresentação deve ser definida de acordo com o cronograma definido
e divulgado previamente pela coordenação de TCC.
Art. 23. A apresentação da defesa de TCC do aluno terá duração máxima de 30 (trinta)
minutos. Cada membro da banca avaliadora terá 10 (dez) minutos para fazer suas
considerações.
Art. 24. Cada integrante da banca avaliadora de TCC deve preencher no formulário de
avaliação, quando for o caso.
CAPÍTULO VIII
Do Processo de Avaliação do TCC
Art. 25. A nota do TCC será composta pela avaliação do documento escrito entregue
pelo discente e pela apresentação oral.
§ 1. Na avaliação do documento entregue pelo aluno serão considerados os
seguintes critérios:
I. Escopo;
II.
Relevância do desenvolvimento;
III.
Abordagem adequada do problema objeto de estudo;
IV.
Domínio do conteúdo;
V.
Abordagem crítica, analítica e propositiva;
VI.
Clareza e objetividade;
VII.
Observância dos aspectos formais da língua.
§ 2. Na avaliação da apresentação oral do TCC serão considerados os seguintes
critérios:
I.
Controle e organização do tempo;
II.
Domínio do conteúdo;
III.
Clareza e objetividade;
IV.
Adequação formal do discurso;
V.
Consistência das respostas às manifestações da banca avaliadora.
Art. 26. A atribuição de notas dar-se-á após o encerramento da etapa de arguição,
levando-se em consideração os objetivos previamente divulgados.
Parágrafo único. Cada membro da banca avaliadora atribuirá uma nota ao TCC
de acordo com o formulário de avaliação. Esta nota pode variar de 0 (zero) a 10
(dez) pontos.
Art. 27. Será considerado aprovado aquele que obtiver o mínimo de sete (7) pontos.
Art. 28. O resultado da avaliação final constará em ata assinada por todos os membros
da banca examinadora, quando for o caso. A ata será arquivada na coordenação do
curso.
Art. 29. A não apresentação do TCC para o processo de avaliação no tempo previsto
implicará em reprovação automática, além da perda tanto do orientador quanto da
Banca Examinadora do trabalho.
Art. 30. Em caso de fraude acadêmica na elaboração do TCC, o aluno será sumariamente
reprovado.
Art. 31. No caso de reprovação, desde que não ultrapassado o prazo máximo para
conclusão do curso, o aluno pode apresentar novo TCC para avaliação, ainda que com
o mesmo tema ou orientador.
CAPÍTULO IX
Das Disposições Finais
Art. 32. Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Curso.
Art. 33. Este regimento entra em vigor na data de sua aprovação, ficando revogadas todas
as disposições contrárias.