Edital do Exame Nacional de Acesso ao Profmat 2023
Divulga cronograma e rege a seleção de discentes regulares ao Profmat/Arapiraca 2023
Edital-do-Exame-Nacional-de-Acesso-ao-PROFMAT-2023 (1).pdf
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EDITAL Nº 15, PUBLICADO EM 30 DE AGOSTO DE 2022
A Comissão Acadêmica Nacional do Profmat - Mestrado Profissional em Matemática em Rede
Nacional, no exercício das suas atribuições definidas pelo Artigo 7o de seu Regimento, torna pública a
realização do Exame Nacional de Acesso para ingresso no Profmat em 2023.
O Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – Profmat é um programa de mestrado
semipresencial na área de Matemática com oferta nacional. É formado por uma rede de Instituições de
Ensino Superior, no contexto da Universidade Aberta do Brasil/Coordenação de Aperfeiçoamento
Pessoal de Nível Superior (Capes), e coordenado pela Sociedade Brasileira de Matemática (SBM), com
apoio do Instituto de Matemática Pura e Aplicada (Impa).
CRONOGRAMA RESUMIDO
Etapa
Publicação do Edital
Inscrições
Impressão do Protocolo de Inscrição
Solicitações relativas à inscrição
Período
30 de agosto de 2022
05 de setembro a 03 de outubro de 2022 até às 17h,
horário oficial de Brasília
04 a 07 de outubro de 2022
Até o dia 07 de outubro de 2022 – 9h às18h, horário
oficial de Brasília
Solicitações relativas ao atendimento especial
04 a 07 de outubro de 2022 – 9h às 18h, horário
oficial de Brasília
Divulgação do local de prova pela
Instituição Associada
Até o dia 14 de outubro de 2022
22 de outubro de 2022, das 14h às 17h, horário
Realização do Exame Nacional de Acesso (ENA) oficial de Brasília
Às 13h50, horário oficial de Brasília, é o horário
limite para entrada nas salas do Exame
Publicação do gabarito do Exame pela Comissão
Nacional de Avaliação dos Discentes
Até o dia 24 de outubro de 2022
Disponibilização das notas individuais pelas
Instituições Associadas
Até o dia 03 de novembro de 2022
Solicitação de revisão de nota em cada
Instituição Associada
Até o dia 10 de novembro de 2022
Resultado da revisão de nota e divulgação das
notas dos candidatos nas instituições escolhidas
Até o dia 18 de novembro de 2022
Divulgação dos classificados em cada Instituição
Associada
Até o dia 02 de dezembro de 2022
1
Divulgação da reclassificação em cada
Instituição Associada (caso haja)
Período de matrícula
Até o dia 19 de dezembro de 2022
Até o dia 20 de janeiro de 2023
O Profmat tem como objetivo proporcionar formação matemática aprofundada relevante para o exercício
da docência na Educação Básica, especialmente a professores de escolas públicas, que busquem
aprimoramento da formação profissional. O Profmat foi recomendado pela Capes, reconhecido pelo
Conselho Nacional de Educação - CNE e validado pelo Ministério da Educação com nota 5 (nota
máxima para programas de mestrado). Informações completas sobre este mestrado podem ser encontradas
na páginado Profmat (https://profmat-sbm.org.br/).
As Instituições de Ensino Superior que integram a Rede Nacional do Profmat são denominadas
Instituições Associadas. Elas asseguram a gratuidade do Programa e são responsáveis, por intermédio
das suas Coordenações Acadêmicas Institucionais, por toda a coordenação das atividades do Profmat nas
respectivasinstituições, descritas no Regimento do Profmat e suas normas.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Exame a que se refere este Edital tem como objetivo o processo seletivo dos candidatos ao
ingresso no Profmat.
1.2 Compete à Comissão Acadêmica Nacional coordenar e acompanhar as atividades do Exame.
1.3 Compete à Comissão Nacional de Avaliação dos Discentes do Profmat, designada por portaria
publicada na página do Profmat, elaborar o caderno de questões, conforme conteúdo programático
explicitado no item 4.3, e o gabarito do Exame.
1.4 Compete às Comissões Acadêmicas Institucionais das Instituições Associadas, representadas pelos
seus Coordenadores Acadêmicos Institucionais, organizar e coordenar o Exame (reserva de salas,
sinalização do local das provas etc.) a ser aplicado em sua Instituição; definir e publicitar os locais de
aplicação do Exame na Instituição, bem como comunicar eventuais alterações aos candidatos; deferir ou
indeferir solicitações de atendimentos especiais; tomar todas as providências cabíveis para a completa e
perfeita realização do Exame na Instituição, zelando pela lisura de todo o processo, dentro das normas
estabelecidas no presente Edital.
1.5 Compete às Comissões Acadêmicas Institucionais das Instituições Associadas, representadas pelos
seus Coordenadores Acadêmicos Institucionais, corrigir as Folhas de Respostas preenchidas pelos
candidatos e realizar a classificação dos candidatos dentro dos prazos estipulados pelo CRONOGRAMA
RESUMIDO, considerando o sistema de cotas eventualmente a ela aplicável por disposição de Lei ou
norma da Instituição Associada, em conformidade com o item 7.6; e receber e analisar eventuais
solicitações de revisão das notas.
1.6 As notas individuais, o resultado de revisão de nota, a classificação dos candidatos e o resultado final
do Exame de cada Instituição Associada deverão ser publicitados pela respectiva Comissão Acadêmica
Institucional, garantindo que todos os candidatos tenham acesso à informação de acordo com o
CRONOGRAMA RESUMIDO.
1.7 Esclarecimentos relativos à realização do Exame em cada Instituição Associada deverão ser obtidos
diretamente com a respectiva Coordenação Acadêmica Institucional, por meio dos contatos listados no
Anexo 1.
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1.8 Poderão inscrever-se no Exame professores em exercício da docência de Matemática na
Educação Básica das redes pública ou privada, portadores de diploma de curso de graduação
reconhecido pelo Ministério da Educação, em qualquer área, respeitando-se as normas de cada
Instituição Associada.
1.8.1 Caso o candidato não comprove no ato da matrícula os requisitos enunciados no item 1.8, será
desclassificado do certame, sem direito à devolução da taxa de inscrição.
1.9 A inscrição no Exame implica, por parte do candidato, a aceitação integral do Regimento do Profmat
(https://profmat-sbm.org.br/regimento/), das Normas Acadêmicas (https://profmat-sbm.org.br/normasacademicas-do-profmat/) e deste Edital e seus anexos, dos instrumentos reguladores da pós-graduação na
Instituição Associada em que deseja matricular-se, bem como da ciência e adesão à “Política de
Privacidade e Tratamento dos Dados” e “Termo de Consentimento para Tratamento de Dados”
(https://sbm.org.br/politica-de-privacidade/
e
https://sbm.org.br/termo-de-%20consentimento-paratratamento-de-dados/), dos quais não poderá alegar desconhecimento.
É prerrogativa da Comissão Acadêmica Nacional do Profmat remanejar vagas entre as instituições
associadas e respectivos campi, em caso de não preenchimento de vagas em alguma instituição.
2. DO INGRESSO NO PROFMAT
2.1 São ofertadas 1.400 vagas para ingresso no Profmat em março de 2023, os quantitativos de vagas
para ingresso em cada uma das Instituições Associadas e respectivos campi (cidades) de atendimento,
estão relacionados no Anexo 2.
2.2 A lista dos candidatos classificados para acesso ao Profmat em cada campus, em número igual ou
inferior ao número total de vagas disponíveis nesse campus, será publicada em ordem alfabética e estará
formada por candidatos professores das redes públicas da Educação Básica que atuem na docência de
Matemática, com melhores notas totais dentre os candidatos que obtiverem a nota mínima para a
aprovação.
2.3 As listas dos demais candidatos aprovados no Exame em cada campus, mas que, inicialmente, não
estão classificados dentro da quantidade de vagas disponíveis nesse campus, serão publicadas e estarão
formadas do seguinte modo:
a) Candidatos professores das redes públicas da Educação Básica que atuem na docência de Matemática
em ordem decrescente das notas totais, atendidos os critérios de desempate determinados no item 6.4.
b) Demais candidatos que atendam o item 1.8, não relacionados na lista a que se refere o inciso (a), em
ordem decrescente das notas totais, atendidos os critérios de desempate determinados no item 6.4.
Parágrafo primeiro: A lista de classificados relativa ao total de vagas será publicada em ordem alfabética
e respeitará as políticas de cotas das instituições, se houver.
2.4 No caso em que candidatos classificados não efetuem a sua matrícula na Instituição Associada
escolhida, no prazo estipulado pela Instituição, as vagas remanescentes serão atribuídas aos demais
candidatos aprovados para o mesmo campus, respeitada a ordem decrescente definida pelo item 2.3.
2.4.1 Não havendo candidatos a que se refere o item 2.4, as vagas remanescentes, em cada Instituição
Associada, serão atribuídas aos demais candidatos aprovados para o mesmo campus, respeitada a ordem
decrescente do inciso (b) do item 2.3, em um quantitativo não superior a 20% daquele constituído pelos
professores da rede pública matriculados no certame na Instituição Associada.
2.5 Todo candidato classificado terá que comprovar perante a Instituição Associada escolhida no ato da
matrícula que se encontra atuando na docência de Matemática na Educação Básica, por meio de
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declaração do Diretor da escola, ou quem legalmente o substitua, com firma reconhecida e data anterior
máxima de 30 dias, vedada a autodeclaração, sendo dispensado o reconhecimento de firma se Diretor de
escola da rede pública.
2.5.1 Para fins de comprovação da docência de Matemática na Educação Básica da rede privada é
necessário que o estabelecimento de ensino esteja devidamente organizado na forma preconizada pela Lei
nº 9.394/96 (LDB) e a declaração mencionada no item 2.5. esteja acompanhada de cópia de documento
para autorização de funcionamento, podendo ser portaria, parecer, resolução de órgão competente ou a
publicação no Diário Oficial.
2.5.2 Todo candidato classificado que no ato da inscrição declare estar nas condições descritas no inciso
(a) do item 2.3 terá que comprovar esse fato perante a Instituição Associada escolhida no ato da matrícula,
por meio de Contracheque ou Declaração da Secretaria de Educação (estadual ou municipal) com data
anterior máxima de 30 dias ou Ato de Nomeação (no Diário Oficial);
2.5.3 Caso não ocorra essa comprovação, o candidato será desclassificado do certame, sem direito à
devolução da taxa de inscrição.
2.6 A matrícula e a conferência da documentação dos candidatos classificados para ingresso no Profmat
são de exclusiva responsabilidade de cada uma das Instituições Associadas.
2.6.1 Cada campus de cada Instituição Associada definirá e tornará públicos em sua página na internet o
prazo, local e horário de realização da matrícula.
2.6.2 O prazo para a matrícula, inclusive com o preenchimento de eventuais vagas remanescentes ou de
vagas remanejadas até o limite autorizado pela Comissão Acadêmica Nacional para as Instituições
Associadas, respeitando o quantitativo total de vagas ofertadas neste certame, não poderá ir além do dia
20 de janeiro de 2023.
2.7 Os dias e turnos das aulas definidos por cada Instituição Associada encontram-se relacionados no
Anexo 2. Quaisquer alterações são de exclusiva responsabilidade da Instituição Associada, a quem
incumbirá a comunicação aos candidatos (futuros discentes) e a designação de novos dias e turnos das
aulas.
DA INSCRIÇÃO NO EXAME
3.1 A inscrição no Exame será efetuada exclusivamente via internet, na página https://profmat-sbm.org.br/
O período de inscrição será de 05 de setembro de 2022 até às 17h, horário oficial de Brasília, do dia 03 de
outubro de 2022.
3.1.1 No ato do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, o candidato deverá:
a) Informar os dados pessoais de identificação e de contato;
b) Informar os dados da sua formação acadêmica (graduação);
c) Informar os dados da sua atuação profissional;
d) Selecionar a Instituição Associada e o campus dessa Instituição onde pretende cursar o Profmat.
Parágrafo único. O local para realizar o Exame será definido pela Instituição e campus escolhidos pelo
candidato conforme alínea d.
3.1.2 O candidato que optar por acrescentar o nome social no exame, deverá preencher essa informação
em campo específico no formulário de inscrição.
3.1.3 O candidato poderá alterar seus dados de inscrição a qualquer momento durante o período de
inscrições mencionado no item 3.1. Após o encerramento desse período não será possível alterar nenhum
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dos dados informados, nem mesmo o local de realização do Exame.
3.2 O valor da taxa de inscrição é de R$ 82,00 (oitenta e dois reais), sendo revertido para as atividades
operacionais do Programa. Esse valor será pago, exclusivamente, por meio de boleto bancário do Banco
do Brasil, emitido no momento do preenchimento do formulário de inscrição. O pagamento poderá ser
efetuado em qualquer agência bancária, casa lotérica ou agência dos correios, obedecendo aos critérios
estabelecidos por esses correspondentes bancários, respeitado o prazo máximo de vencimento impresso no
boleto e o limite de horário bancário para pagamento, sem possibilidade de prorrogação.
3.2.1 Em nenhuma hipótese haverá prorrogação de prazo para pagamento da taxa de inscrição prevista
neste Edital, ainda que o último dia do referido prazo (03 de outubro de 2022) seja feriado estadual,
distrital ou municipal no local escolhido pelo candidato para o pagamento, devendo ser antecipado o
pagamento do boleto bancário para algum dia útil anterior ao feriado ou evento.
3.2.2 Pagamentos eventualmente realizados depois do vencimento, não serão considerados válidos,
ensejando a não inscrição do candidato no Exame, sem restituição do valor pago indevidamente.
3.2.3 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, nem a
transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
3.2.4 O valor da taxa de inscrição somente poderá ser devolvido no caso de cancelamento definitivo do
Exame, o que será devidamente noticiado na página de internet do Profmat (http://www.profmatsbm.org.br), ou na situação descrita no item 3.7.1.
3.2.5 A solicitação de inscrição estará efetivada somente após o pagamento do boleto bancário
mencionado no item 3.2 com a devida confirmação pela rede bancária. Agendamentos bancários não
serão aceitos como comprovante de pagamento.
3.2.6 Em caso de dúvidas relacionadas ao processo de inscrição, o candidato poderá entrar em contato
com o Secretariado do Profmat, pelo e-mail exame.profmat@sbm.org.br ou pelo telefone (21) 2717-9496,
no máximo até o dia 07 de outubro de 2022, de segunda a sexta-feira, de 9h às 18h (horário oficial de
Brasília). Após essa data não será possível atender qualquer dúvida.
3.2.7 Entre os dias 04 e 07 de outubro de 2022, o candidato deverá imprimir o Protocolo de Inscrição na
página de internet do Profmat (https://ena.profmat-sbm.org.br/), mediante utilização do número do
Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha de acesso individual.
3.3 O Profmat não se responsabiliza por solicitação de inscrição ou comprovação de pagamento não
recebida por quaisquer motivos de ordem técnica que afetem os computadores, por vírus, por falhas ou
congestionamento das linhas de comunicação, por procedimento indevido do candidato ou por quaisquer
outros fatores que dificultem ou impossibilitem a transferência de dados.
3.4 As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o
Profmat do direito de cancelar a inscrição ou desclassificá-lo, sem devolução da respectiva taxa, sempre
que se verifique que as informações são inverídicas, incorretas ou incompletas, ou que o candidato não
satisfaz as condições estabelecidas neste Edital.
3.5 Em cumprimento a eventuais leis ou normas específicas, que disponham sobre o sistema de cotas para
ingresso nos cursos de pós-graduação de cada Instituição Associada integrante da Rede Nacional, o
preenchimento das vagas disponíveis deverá observar, no que couber, as regras definidas pelas próprias
Instituições Associadas acerca do tema, bem como o disposto no item 3.7, deste Edital.
3.5.1. Cabe à Instituição Associada disponibilizar e informar ao candidato que assim o requerer a
existência de leis ou normas específicas, que disponham sobre o sistema de cotas para ingresso nos cursos
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de pós- graduação, dando-lhe ciência de todo o seu conteúdo e regras.
3.6 Todo candidato que requisitar atendimento especial deverá requerer esse fato à Coordenação
Acadêmica Institucional do campus da Instituição Associada selecionada para realizar o Exame, somente
após efetivação da inscrição, entre os dias 04 a 07 de outubro de 2022. Estão enquadrados neste
atendimento os candidatos sabatistas, os deficientes com comprovação por laudo médico e as candidatas
lactantes.
3.6.1 Quaisquer dúvidas prévias referentes à inscrição, decorrentes da solicitação de atendimento especial,
também deverão ser tratadas diretamente com a Coordenação Acadêmica Institucional da Instituição
Associada escolhida, por meio dos contatos indicados no Anexo 1.
3.7 A análise da viabilidade do deferimento da solicitação de atendimento especial e da solicitação de
enquadramento no sistema de cotas é de competência e responsabilidade exclusiva da Instituição
Associada selecionada, a quem incumbirá comunicar a sua decisão ao candidato.
3.7.1 Em caso de eventual indeferimento da solicitação de atendimento especial feita nos termos do item
3.6, à exceção da solicitação de enquadramento no sistema de cotas, o candidato terá o direito de solicitar
o cancelamento da sua inscrição no Exame, com restituição da taxa de inscrição paga, através do e-mail
exame.profmat@sbm.org.br
3.7.2 Excepcionalmente, a solicitação de atendimento especial poderá ser feita após a data prevista no
CRONOGRAMA RESUMIDO, ressaltando que esta, se deferida pela Coordenação Acadêmica
Institucional da Instituição Associada, será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
DO EXAME
4.1 O Exame consistirá em 30 (trinta) questões de múltipla escolha.
4.2 As questões do Exame terão como objetivo avaliar os conhecimentos numéricos, geométricos, de
estatística e probabilidade, algébricos e algébricos/geométricos dos candidatos, de forma a aferir o
domínio matemático necessário ao ingresso no Profmat.
4.3 As questões do Exame avaliarão, em especial, os seguintes itens específicos:
a) Proporcionalidade e Porcentagem;
b) Equações e Inequações do Primeiro Grau, Função Afim;
c) Equações e Inequações do Segundo Grau, Função Quadrática;
d) Teorema de Pitágoras;
e) Áreas e Volumes;
f) Razões Trigonométricas;
g) Métodos de Contagem;
h) Probabilidade;
i) Noções de Estatística;
j) Triângulos: Congruências e Semelhanças;
k) Progressões Aritméticas e Progressões Geométricas.
4.3.1 A bibliografia de referência do conteúdo do Exame é:
a) DOLCE, Osvaldo; POMPEO, José N. Fundamentos de Matemática Elementar – Vol. 9: Geometria
Plana. 9.ed. São Paulo: Atual, 2013.
b) DOLCE, Osvaldo; POMPEO, José N. Fundamentos de Matemática Elementar – Vol. 10: Geometria
Espacial. 7.ed. São Paulo: Atual, 2013.
c) HAZZAN, Samuel. Fundamentos de Matemática Elementar – Vol. 5: Combinatória, Probabilidade.
8.ed. São Paulo: Atual, 2019.
d) IEZZI, Gelson; HAZZAN, Samuel. Fundamentos de Matemática Elementar – Vol. 4: Sequências,
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Matrizes, Determinantes e Sistemas. 8.ed. São Paulo: Atual, 2019.
e) LIMA, Elon et al. Temas e Problemas. 3.ed. Rio de Janeiro: SBM, 2010.
f) LIMA, Elon et al. Temas e Problemas Elementares. Coleção Profmat, 4.ed. Rio de Janeiro: SBM, 2016.
g) WAGNER, Eduardo. Teorema de Pitágoras e Áreas. Rio de Janeiro: Impa, 2015. Disponível em
http://www.obmep.org.br/docs/apostila3.pdf
4.4 Durante a realização do Exame, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre
os candidatos ou quaisquer outras pessoas, além dos fiscais da prova.
4.4.1 As respostas às questões serão necessariamente assinaladas na Folha de Respostas, utilizando-se
somente caneta esferográfica de tinta preta ou azul, não sendo permitido o uso de qualquer corretivo.
4.4.2 É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento da Folha de Respostas.
4.4.3 Somente para o rascunho, o candidato poderá utilizar lápis, lapiseira/grafite e borracha.
4.4.4 Não é permitido o uso de régua, esquadro, compasso ou transferidor, máquina calculadora, nem
qualquer forma de consulta bibliográfica a livros, impressos, manuais, anotações ou suportes eletrônicos
de informação, tais como computadores, agendas eletrônicas, máquinas fotográficas, telefones celulares,
tablets ou quaisquer outros.
4.4.5 Todos os aparelhos eletrônicos de comunicação, tais como telefones celulares, ou quaisquer outros
receptores ou transmissores de dados e mensagens, deverão ser obrigatoriamente desligados e
temporariamente lacrados pelo fiscal do Exame.
4.5 Não será permitido ao candidato entregar a prova antes de decorrida uma hora do início da mesma.
4.5.1 O candidato só poderá levar o Caderno de Questões após o horário do término da prova (17h,
horário oficial de Brasília).
4.6 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após entregarem ao fiscal de
aplicação, as suas Folhas de Respostas.
4.7 Não haverá prorrogação do tempo de duração previsto para a aplicação do Exame, qualquer que seja a
alegação, nem mesmo por motivo de afastamento autorizado do candidato do ambiente da prova.
4.8 Não será permitido ao candidato realizar o Exame em local diferente daquele determinado pela
Instituição e campus que o candidato selecionou no ato da inscrição.
4.9 Caso o pedido de horário diferenciado do candidato sabatista tenha sido deferido pela Coordenação
Acadêmica Institucional, ele entrará no mesmo horário em que os demais candidatos se apresentarem, em
sala fiscalizada, aí permanecendo até o pôr do sol sem comunicação de qualquer tipo, a partir de quando
iniciará a mesma prova, e disporá de 3 (três) horas para terminar.
4.9.1 Durante o período de espera para início da prova, não será permitido ficar com celular ou qualquer
tipo de material, nem mesmo religioso.
4.9.2 Os candidatos sabatistas devem seguir as mesmas regras dos outros candidatos, sendo o horário de
início e término a única diferenciação.
4.9.3 Caso o pedido da candidata lactante tenha sido deferido pela Coordenação Acadêmica Institucional,
será providenciado local apropriado para que a lactante e seu acompanhante permaneçam durante o
exame. Se houver a necessidade de amamentar, a candidata será acompanhada por um fiscal e não haverá
acréscimo em seu tempo de prova.
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DA REALIZAÇÃO DO EXAME
5.1 O Exame consistirá numa prova presencial, realizada no dia 22 de outubro de 2022, com duração
máxima de 3 (três) horas, iniciando-se às 14h e com término às 17h. O horário limite para acesso às salas
de prova é 13h50min, considerando sempre o horário oficial de Brasília.
5.2 Os candidatos devem seguir as normas e restrições sanitárias da instituição onde realizarão o exame,
sob pena de desclassificação em caso de descumprimento.
5.3 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova na Instituição Associada selecionada
no ato da inscrição, indicado na página de internet dela, com antecedência mínima de uma hora do horário
fixado para o início do Exame, portando:
a) Documento de identificação original com foto;
b) Protocolo de Inscrição;
c) Caneta esferográfica de tinta preta ou azul. Exclusivamente para uso no rascunho o candidato poderá
utilizar lápis, lapiseira/grafite e borracha.
5.3.1 Serão aceitos como documento de identificação: carteira ou cédula de identidade (RG) expedida por
Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia
Federal ou pelo Ministério das Relações Exteriores, no caso de estrangeiros; registro funcional ou
documento de identificação fornecido por ordem ou conselho de classe que, por Lei, tenha Fé Pública
como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Passaporte; Carteira Nacional
de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
5.3.2 O documento de identificação deverá estar com validade vigente e em perfeitas condições de
conservação, de forma a permitir identificar com clareza o candidato, a sua foto e a sua assinatura.
Parágrafo único. Não será aceito documento de identificação digital.
5.4 O candidato que não apresentar o documento de identificação, nas condições do item 5.3.1, estará
impossibilitado de adentrar o ambiente da prova e será automaticamente eliminado do Exame, exceto no
caso de apresentação de registro de ocorrência policial (Boletim de Ocorrência) confirmando perda, furto,
ou roubo de seus documentos.
5.4.1 O Boletim de Ocorrência terá validade somente se tiver sido emitido, no máximo, 90 (noventa) dias
antes da data de realização do Exame.
5.4.2 O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência será submetido à identificação especial, que
compreende a coleta de dados e assinatura em formulário próprio (Anexo 3), e fará a prova em caráter
condicional.
Parágrafo único. Caso seja classificado, o candidato deverá apresentar o documento original de
identificação até a data da matrícula, sob pena de eliminação automática, sem direito à reclamação,
independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
5.5 Caso o nome do candidato não esteja na Lista de Presença e ele não comprove o pagamento da taxa de
inscrição, a prova será realizada em caráter condicional (Anexo 3).
Parágrafo único. O candidato terá o prazo de 72 horas para apresentar o comprovante de pagamento da
taxa de inscrição para o responsável pelo campus, definido no Anexo 1 deste Edital, sob pena de
eliminação automática, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade,
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considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
5.6 O candidato que não estiver de posse do Protocolo de Inscrição, mas seu nome e dados de
identificação constarem na Lista de Presença, será autorizado a fazer a prova.
5.7 Não haverá segunda chamada do Exame. A ausência do candidato no local e no horário indicados,
conforme os itens estabelecidos neste Edital, acarretará sua eliminação automática, qualquer que seja a
alegação.
5.8 Será excluído do Exame, e estará sujeito às penas previstas na Lei, todo o candidato que:
a) Prestar, por qualquer forma, declaração inverídica ou incorreta;
b) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer candidato ou fiscal do processo de aplicação da
prova;
c) Se ausentar do ambiente da prova sem o acompanhamento de um fiscal, ou entregar a prova antes de
decorridas uma hora do início do Exame;
d) For surpreendido, durante a prova, em comunicação, direta ou a distância, com outro candidato ou com
outra pessoa não presente no local da prova, bem como se utilizando de qualquer objeto descrito no item
4.4.4;
e) Utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento para obter aprovação ou informação privilegiada, em
proveito próprio ou de terceiros.
DA CORREÇÃO DO EXAME
6.1 Para cada questão será computado 1 (um) ponto se estiver assinalada exatamente a resposta correta e
será computado 0 (zero) ponto caso esteja assinalada uma das respostas erradas, ou em caso de
preenchimento incorreto ou em branco.
Parágrafo único. Considera-se preenchimento incorreto quando há: dupla marcação, marcação rasurada,
marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o
campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
6.2 A nota final será obtida somando os pontos computados em cada questão, conforme descrito no item
6.1.
6.3 Será reprovado o candidato que obtiver menos de 50% (cinquenta por cento) de acertos.
6.4 Na apuração do Resultado Final, ocorrendo empate serão considerados, prioritariamente e
sucessivamente, para efeito de desempate:
a) idade mais elevada para os candidatos com 60 anos ou mais na data da prova, conforme estabelece o
Art. 27 parágrafo único da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do idoso);
b) ser professor pertencente ao quadro permanente de servidores em efetivo exercício de docência em
Matemática na rede pública de ensino básico;
c) idade mais elevada.
DOS RESULTADOS DO EXAME
7.1 Até o dia 03 de novembro de 2022, a nota de cada candidato será disponibilizada individualmente pela
Instituição Associada onde o candidato realizou o exame.
7.2 Eventuais solicitações de revisão das notas poderão ser realizadas nos dias 04 a 10 de novembro de
2022 e deverão ser realizadas diretamente na Instituição onde o candidato realizou o Exame.
7.3 O resultado da solicitação de revisão das notas será divulgado, individualmente, pela Instituição
Associada, aos candidatos que a solicitaram.
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7.4 As listas de notas não representam as listas de classificados das respectivas Instituições Associadas,
não levam em consideração às políticas de cotas dessas instituições, nem os critérios de desempate.
7.5 Em caso de anulação de questão, o ponto correspondente será atribuído indistintamente a todos os
candidatos.
7.6 Até o dia 02 de dezembro de 2022, as Instituições Associadas deverão publicitar os classificados do
Exame, garantindo que todos os candidatos tenham acesso à informação em data prevista neste Edital.
7.7 Serão classificados do Exame os candidatos que obtiverem as melhores notas totais, em número igual
ao total de vagas disponíveis em cada campus, observando o item 2.2 e, no que couber, as regras do
sistema de cotas de cada Instituição Associada.
DA MATRÍCULA
8.1 Cada campus de cada Instituição Associada definirá e tornará público o período ou a data, o local e o
horário de realização da matrícula, respeitando o prazo definido no CRONOGRAMA RESUMIDO.
8.1.1 A matrícula e conferência da documentação dos candidatos classificados para ingresso no Profmat
são de exclusiva responsabilidade de cada Instituição Associada.
Parágrafo único. Para a realização da matrícula, além da documentação definida pela Instituição
Associada, o candidato deverá apresentar o diploma ou certificado de conclusão do curso de graduação, o
currículo na Plataforma de Educação Básica, e declaração do Diretor da escola de que se encontra atuando
na docência de Matemática na Educação Básica com firma reconhecida e com data anterior máxima de 30
dias, vedada a autodeclaração, sendo dispensado o reconhecimento de firma se Diretor de escola da rede
pública, sob pena de desclassificação.
8.1.2 Para fins de comprovação da docência de Matemática na Educação Básica da rede privada é
necessário que o estabelecimento de ensino esteja devidamente organizado na forma preconizada pela Lei
nº 9.394/96 (LDB) e a declaração mencionada no item 2.5. esteja acompanhada de cópia de documento
para autorização de funcionamento, podendo ser portaria, parecer, resolução de órgão competente ou a
publicação no Diário Oficial.
8.2 No caso em que candidatos classificados não efetuem a sua matrícula na Instituição Associada
selecionada, no prazo estipulado, as vagas remanescentes serão atribuídas aos demais candidatos
aprovados para o mesmo campus, respeitada a ordem decrescente da nota total e os critérios de
desempate, respeitados os critérios estabelecidos no item 2.2. e item 2.3.
8.3 A lista com os nomes dos candidatos que ocuparão as vagas remanescentes será publicitada pelas
Instituições Associadas, garantindo que todos os candidatos tenham acesso à mesma.
8.4 Todo o processo de matrícula dos candidatos deverá estar concluído até o dia 20 de janeiro de 2023,
como previsto no CRONOGRAMA RESUMIDO.
8.5 A matrícula dos candidatos da rede privada só será efetivada após o encerramento de matrícula dos
candidatos da rede pública, respeitando-se os itens 2.2 e 2.3.
8.6 As matrículas de novos discentes do Programa somente serão confirmadas após preenchimento
obrigatório de seus registos na Plataforma de Educação Básica da Capes, acessada pelo seguinte endereço
eletrônico: https://eb.capes.gov.br/.
8.7 O cadastro, preenchimento completo e aceite do termo de adesão são obrigatórios para todos os
10
discentes matriculados nos Mestrados Profissionais.
8.8 Os candidatos ficam cientes que os dados apresentados e homologados pelas coordenações estarão
sujeitos a auditorias por parte dos órgãos de controle federais, tanto relacionados à educação quanto ao
controle de finanças e orçamento.
8.9 A conferência e homologação dos dados preenchidos pelos candidatos classificados na Plataforma
Capes de Educação Básica são de exclusiva responsabilidade de cada Instituição Associada. A
homologação deverá seguir prazo estabelecido pela Capes.
DA RECLASSIFICAÇÃO
9.1 Em caso remanejamento de vagas entre as Instituições Associadas e os respectivos campi, será
permitida a reclassificação de candidatos até o limite da expansão autorizado pela Comissão Acadêmica
Nacional, respeitando-se, rigorosamente, os critérios definidos nos itens 2.2 e 2.3.
9.2 As reclassificações, caso ocorram, e respectivas matrículas serão divulgadas nos sites das Instituições
Associadas, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de todo o processo de
reclassificação e os prazos divulgados.
9.3 Somente será concedida matrícula do candidato na Instituição Associada escolhida para cursar o
Profmat.
9.4 Não será enviada nenhuma correspondência durante a realização das etapas dessa seleção, por Correio
(ECT) ou por SMS.
9.5 A lista com os nomes dos candidatos reclassificados será publicitada pelas Instituições Associadas,
garantindo que todos os candidatos tenham acesso à mesma.
9.6 Todo o processo de matrícula dos candidatos da reclassificação deverá estar concluído até o dia 20 de
janeiro de 2023, como previsto no CRONOGRAMA RESUMIDO.
DAS BOLSAS
10.1 Não há garantia de bolsas para os candidatos aprovados para preenchimento das vagas deferidas pelo
Profmat, no âmbito deste Edital.
10.2 Os recursos para concessão de bolsas estão condicionados à disponibilidade orçamentária e
financeira da Capes/MEC para essa finalidade, considerando o orçamento vigente.
10.3 Só serão elegíveis para concorrer a bolsas os professores pertencentes ao quadro permanente de
servidores efetivamente vinculados ao exercício de docência de Matemática em escolas da rede pública de
ensino (Portaria da CAPES n o. 61, de 22 de março de 2017).
10.4. Os critérios de distribuição das bolsas serão definidos pela Comissão Nacional do Programa, em
consonância com as orientações das respectivas agências de fomento que concederem as bolsas. A seleção
para concorrer às bolsas será realizada por meio de edital exclusivo para esta finalidade, a ser divulgado
oportunamente levando em consideração os critérios socioeconômicos, relacionando situações,
circunstâncias e aspectos que afetem tanto a ordem social como a econômicos dos candidatos às bolsas.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Cabe ao candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, regimentos, normas e
comunicados referentes ou relacionados ao Exame que forem publicitados na página de internet do
11
Profmat (http://www.profmat-sbm.org.br) e na página de internet da Instituição Associada na qual se
inscreveu.
11.2 O Profmat não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas ao comparecimento no dia do
Exame, à aprovação, classificação ou nota dos candidatos.
11.3 As Instituições Associadas que oferecem cursos de especialização converterão em certificado de
especialização os créditos de disciplinas cursadas pelos discentes do Profmat que sejam excluídos do
Programa devido à reprovação na segunda tentativa de realizar o Exame Nacional de Qualificação,
sempreque isso seja compatível com o regulamento dos respectivos programas institucionais.
11.4 Em virtude das particularidades regionais próprias a cada uma das instituições associadas ao
Programa, este edital poderá ser suplementado por normas de biossegurança locais, que deverão ser
rigorosamente observadas nas ações, ambientes e instalações mobilizadas para a realização das provas
presenciais nos núcleos concernidos.
11.5 Todos os casos omissos e eventuais dúvidas quanto à interpretação deste Edital serão resolvidos e
esclarecidos pela Comissão Acadêmica Nacional, excetuadas as questões da competência de cada
Instituição Associada, que serão dirimidas pela própria Instituição.
Anexo 1- Contatos das Coordenações Acadêmicas nas Instituições Associadas.
Anexo 2- Campus (cidade), Instituições Associadas, Número de Vagas e Turnos de
Aulas.
Anexo 3- Formulário de Inclusão Condicional.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2022.
Viviane de Oliveira Santos
Coordenadora Acadêmica Nacional do Profmat
12
Anexo 1. – Contatos das Coordenações Acadêmicas nas Instituições Associadas
As informações relativas a cada Instituição Associada na tabela abaixo são da exclusiva responsabilidade
da respectiva Coordenação Acadêmica Institucional.
Campus (Cidade) -Instituição
Responsável
pelo
Campus
1. Centro Federal de Educação
Tecnológica de Minas Gerais CEFET - Belo Horizonte
Luís Alberto D'Afonseca
2. Colégio Pedro II - CPII Rio de Janeiro
E-mail / Site
Telefone
profmat.cefetmg@gmail.com
http://www.profmat.cefetmg.br
(31) 33196734
Diego de Souza
Nicodemos
profmatcpii@cp2.g12.br
http://www.cp2.g12.br/blog/propgpec/posgraduacao/profmat/
(21) 21635727
Adeilton Fernandes da
Costa
adeilton@unir.br
www.profmat.unir.br
(69) 999878510
Eduardo Gueron
profmat@ufabc.edu.br
http://profmat.ufabc.edu.br/
(11) 49960025
5. Instituto Federal de São
Paulo - IFSP - São Paulo
Amari Goulart
cmmr.spo@ifsp.edu.br
https://spo.ifsp.edu.br/component/content/article?id=
3 16
6. Instituto Federal do Piauí IFPI - Floriano
Guilherme Luiz de
Oliveira Neto
guilherme@ifpi.edu.br
https://www.ifpi.edu.br/profmat
(89) 999260000
7. Instituto Federal do Rio
Grande do Sul - IFRS Canoas
Nicolau Matiel
Lunardi Diehl
profmat@canoas.ifrs.edu.br/
https://ifrs.edu.br/canoas/profmat/
(51) 34158200
8. Pontifícia Universidade
Católica do Rio de Janeiro
- PUC - Rio de Janeiro
Christine Sertã Costa
secprofmat@mat.puc-rio.br
http://www.mat.puc-rio.br/profmat
(21) 35271281
(21) 35271280
(21) 35271727
Rafael Jorge
Pontes Diógenes
profmat@unilab.edu.br
https://profmat.unilab.edu.br/
(85) 33326285
10. Universidade de Brasília UNB - Brasília
Igor dos Santos Lima
profmatsecretaria@unb.br
http://mat.unb.br/pagina/pos-profmat-calendario
11. Universidade de São
Paulo - USP - São Carlos
Sérgio Luis Zani
3. Fundação Universidade
Federal de Rondônia - UNIR Porto Velho
4. Fundação Universidade
Federal do ABC - UFABC
- Santo André
9. Universidade da Integração
Internacional da Lusofonia
Afro-Brasileira - UNILAB Redenção
12. Universidade de São
Paulo - USP - São Paulo
13. Universidade do Estado de
Santa Catarina - UDESC Joinville
14. Universidade do Estado de
Mato Grosso – UNEMAT
- Barra do Bugres
profmat@icmc.usp.br
https://www5.usp.br/tag/profmat/
https://icmc.usp.br/pos-graduacao/profmat
atendimentopos-each@usp.br
Rosana Retsos Signorelli http://www5.each.usp.br/mestrado-profissional-emmatematica-profmat/
(11) 27637558
(61) 31077353
(16) 33738883
(11) 3091-8152
Fernando Deeke Sasse
fernando.sasse@udesc.br
https://www.udesc.br/cct/profmat
(47) 99612 5101
Luiz Antônio Jacyntho
profmat.bbg@unemat.br
http://portal.unemat.br/profmatbbg
(65) 33613062
Miguel Tadayuki Koga
profmat@unemat.br
http://portal.unemat.br/profmat-sinop
(66) 35112137
(66) 996018925
16. Universidade do Estado
do Amazonas - UEA Manaus
João Batista Ponciano
profmat@uea.edu.br
http://profmat.uea.edu.br/
(92) 991298546
(92) 994549747
17. Universidade do Estado
doRio de Janeiro - UERJ Rio de Janeiro
Fernando Antônio
de Araújo
Carneiro
profmat@ime.uerj.br
https://profmat.ime.uerj.br
(21) 998736009
15. Universidade do Estado de
Mato Grosso - UNEMAT Sinop
13
18. Universidade do Estado do
Rio de Janeiro - UERJ - São
Gonçalo
Abel Rodolfo Garcia
Lozano
ffpprofmat@gmail.com
https://profmat.ime.uerj.br
(21) 999173855
19. Universidade Estadual da
Paraíba - UEPB - Campina
Grande
Aldo Trajano Lourêdo
profmat@setor.uepb.edu.br
https://pos-graduacao.uepb.edu.br/profmat/
(83) 33445332
20. Universidade Estadual de
Campinas - UNICAMP Campinas
Roberto Andreani
andreani@unicamp.br
posgrad@ime.unicamp.br
https://www.ime.unicamp.br/pos-graduacao/profmat
(19) 32515977
(19) 35215929
21. Universidade Estadual de
Feira de Santana - UEFS Feira de Santana
Darlan Ferreira de
Oliveira
profmat@uefs.br
http://profmat.uefs.br/
(75) 31618332
22. Universidade Estadual de
Londrina - UEL - Londrina
Túlio Oliveira de
Carvalho
spgcce@uel.br
http://uel.br/pos/profmat/
(43) 33714711
(43) 999342247
23. Universidade Estadual de
Maringá - UEM - Maringá
Marcela Duarte Ferrari
24. Universidade Estadual de
Mato Grosso do Sul - UEMS Dourados
25. Universidade Estadual de
Ponta Grossa - UEPG - Ponta
Grossa
Vando Narciso
Fabiane de Oliveira
sec-profmat@uem.br
http://www.profmat.uem.br/
profmat@uems.br
http://www.uems.br/pos_graduacao/detalhes/mate
matica-profmat-dourados-mestrado-profissional
profmat_uepg@uepg.br
https://www2.uepg.br/profmat/
(44) 30114504
(67) 39022640
(42) 21028676
Ramal 8676
26. Universidade Estadual de
Santa Cruz - UESC - Ilhéus
Karina Kfouri Sartori
profmat@uesc.br
http://www.uesc.br/cursos/pos_graduacao/mestra
do/profmat/
27. Universidade Estadual do
Ceará - UECE - Fortaleza
Jobson de
Queiroz Oliveira
jobson.oliveira@uece.br
http://www.uece.br/
(85) 999303621
28. Universidade Estadual do
Ceará - UECE - Quixadá
Jobson de
Queiroz Oliveira
jobson.oliveira@uece.br
http://www.uece.br/
(85) 999303621
29. Universidade Estadual do
Maranhão - UEMA - São Luís
Sergio Noleto
Turibus
profmatuema1@gmail.com
http://www.profmat.uema.br/
(99) 988299627
(98) 982782025
(98) 981159355
30. Universidade Estadual do
Norte Fluminense - UENF Campos
Rigoberto Gregório
Sanabria Castro
sanabria@uenf.br
http://uenf.br/posgraduacao/matemati
ca/apresentacao/
(22) 27486226
(22) 988110346
31. Universidade Estadual do
Oeste do Paraná - UNIOESTE
- Cascavel
Clézio Aparecido Braga
cascavel.profmat@unioeste.br
www.unioeste.br/profmat
(45) 32207292
32. Universidade Estadual do
Piauí - UESPI - Teresina
Arnaldo Silva Brito
profmat@uespi.br
https://uespi.br/profmat/
(86) 32137441
(86) 31237524
Ramal 337
33. Universidade Estadual do
Sudoeste da Bahia - UESB Vitória da Conquista
Fernando dos
Santos Silva
profmat@uesb.edu.br
http://www2.uesb.br/ppg/profmat/
(77) 34248731
34. Universidade Estadual
Paulista - UNESP - Bauru
Tatiana Miguel
Rodrigues
35. Universidade Estadual
Paulista - UNESP - Presidente
Prudente
Suetônio de Almeida
Meira
36. Universidade Estadual
Paulista - UNESP - Rio Claro
Thiago de Melo
tatiana.rodrigues@unesp.br
https://www2.unesp.br/portal#!/uab/c
ursos-de-pos- graduacao/mestrado- profissional-emmatematica-profmat
toni.meira@gmail.com
https://www2.unesp.br/portal#!/uab/c ursos-de-posgraduacao/mestradoprofissional-em-matematica-profmat
profmat.rc@unesp.br
https://igce.rc.unesp.br/index.php#!/posgraduacao/programas-de-pos/matematica-em- redenacional/
(73) 36805422
(14) 31036086
Ramal 9724
(18) 32295632
(19) 35269386
14
37. Universidade Estadual
Paulista - UNESP - São
José do Rio Preto
Jéferson Luiz
Rocha Bastos
jefferson.bastos@unesp.br
https://www2.unesp.br/portal#!/uab/cursos-de-posgraduacao/mestrado-profissional-em- matematicaprofmat
38. Universidade Federal da
Bahia - UFBA - Salvador
Graça Luzia
Dominguez Santos
profmat@ufba.br
https://pgmat.ufba.br/pt-br/profmat/apresentacao
(71) 32836273
Milton Kist
sec.profmat@uffs.edu.br
www.uffs.edu.br/profmat
(49) 20496464
39. Universidade Federal da
Fronteira Sul - UFFS Chapecó
(17) 32212331
(17) 32212330
40. Universidade Federal da
Grande Dourados - UFGD Dourados
Robert Jesús
Rodriguéz Reyes
profmatufgd@ufgd.edu.br
https://www.ufgd.edu.br/pos- graduacao/mestradomatematica/index
41. Universidade Federal da
Paraíba - UFPB - João Pessoa
Elisandra de Fátima
Gloss de Moraes
secprofmat.ufpb@gmail.com
https://sigaa.ufpb.br/sigaa/public/programa/portal.js
f?id=1910
42. Universidade Federal de
Alagoas - UFAL - Arapiraca
Rinaldo Vieira da Silva
Júnior
coord.profmat@arapiraca.ufal.br.
www.arapiraca.ufal.br/pos-graduacao/mestradoprofissional-em-matematica-profmat
43. Universidade Federal de
Alagoas - UFAL - Maceió
Luis Guilhermo
Martinez Maza
coordenacao.profmat.ufal@gmail.com
https://im.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestradoprofissional-em-matematica-profmat
44. Universidade Federal de
Alfenas - UNIFAL - MG Alfenas
45. Universidade Federal de
Campina Grande - UFCG Campina Grande
Cátia Regina de
Oliveira Quilles
Queiroz
profmat@unifal-mg.edu.br
https://www.unifal-mg.edu.br/profmat/
(35) 37019606
Romildo Nascimento
de Lima
profmat_ufcg@mat.ufcg.edu.br
romildo@mat.ufcg.edu.br
http://www.mat.ufcg.edu.br/profmat
(83) 21011112
46. Universidade Federal de
Catalão - UFCAT - Catalão
Fernando Kennedy da
Silva
profmat.catalao@gmail.com
https://profmat.catalao.ufg.br
(64) 34415316
(64) 34415320
47. Universidade Federal de
Goiás - UFG - Goiânia
Kélem Gomes
Lourenço
profmat.goiania@gmail.com
https://profmat.ime.ufg.br/
(62) 32511208
48. Universidade Federal de
Jataí -UFJ - Jataí
Flávio Gomes de
Moraes
profmat@ufj.edu.br
https://profmat.jatai.ufg.br
(64) 36068235
49. Universidade Federal de
Juiz de Fora - UFJF - Juiz
de Fora
Luís Fernando
Crocco Afonso
mestrado.profmat@ufjf.br
https://www2.ufjf.br/profmat/
(32) 21023339
50. Universidade Federal de
Lavras - UFLA - Lavras
Rita de Cássia
Dornelas Sodré
profmat.dmm@ufla.br
https://prpg.ufla.br/servicos-em-destaque/mestrado-edoutorado
51. Universidade Federal de
Mato Grosso - UFMT - Barra
do Garças
Tibério Bittencourt de
Oliveira Martins
profmat.icet-cua@ufmt.br
https://www.ufmt.br/curso/profmatcuaufmt
(66) 981077495
Geraldo Lúcio Diniz
profmat.icet@ufmt.br
https://www.ufmt.br/curso/profmat
(65) 36158576
Álvaro Moreira
Neto
ufrprofmat@gmail.com
https://ufr.edu.br/profmat
(66) 34104026
(64) 992203473
52. Universidade Federal de
Mato Grosso - UFMT Cuiabá
53. Universidade Federal de
Mato Grosso - UFMT Rondonópolis
54. Universidade Federal de
https://ppgprofmat.ufms.br/
Mato Grosso do Sul - UFMS - Alex Ferreira Rossini
https://cptl.ufms.br/
Campo Grande
55. Universidade Federal de
Fernando Pereira deSouza fermatmel@gmail.com
Mato Grosso do Sul - UFMS https://cptl.ufms.br/
Três Lagoas
(67) 34102102
(83) 981559755
(82) 34821858
(82) 32141405
(35) 38291961
(67) 33457895
(67) 981166889
15
56. Universidade Federal de
Ouro Preto - UFOP - Ouro
Preto
57. Universidade Federal de
Roraima - UFRR - Boa Vista
Juliano Soares Dias
profmat@ufop.edu.br
https://profmat.ufop.br/
(31) 35591629
Guilherme Zsigmond
Machado
secretaria.profmat@ufrr.br
https://ufrr.br/profmat/
(95) 981130574
Felipe Delfini
Caetano Fidalgo
profmat.bnu@contato.ufsc.br
http://profmat.blumenau.ufsc.br/
(47) 32325136
(48) 37213336
Maria Inez Cardoso
Gonçalves
maria.inez@ufsc.br
http://profmat.paginas.ufsc.br/
(48) 37213599
Carmen Vieira Mathias
profmat.ufsm@gmail.com
https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santamaria/profmat/
(55) 32209437
Renato José de Moura
profmat@ufscar.br
https://www.profmat.ufscar.br/
(16) 33518290
Silvia Maria
Simoes de Carvalho
profmat@ufscar.br
https://www.profmat.ufscar.br/
(16) 33518290
Marcelo Oliveira
Veloso
profmatcap@ufsj.edu.br
https://ufsj.edu.br/profmat_cap
(31) 993735226
64. Universidade Federal de
São João del-Rei - UFSJ - São
João del Rei
José Angel
Dávalos
Chuquipoma
profmat@ufsj.edu.br
https://ufsj.edu.br/profmat/
(32) 33795919
65. Universidade Federal de
São Paulo - UNIFESP Diadema
Renato de Sá Teles
profmatunifesp@gmail.com
profmat.diadema@unifesp.br
https://ppg.profmat-dia.unifesp.br/
(11) 986173023
66. Universidade Federal de
São Paulo - UNIFESP - São
José dos Campos
Grasiele Cristiane
Jorge
profmat@unifesp.br
https://www.unifesp.br/campus/sjc/profmat
(12) 39249764
(19) 98266 7659
67. Universidade Federal de
Sergipe - UFS - Aracaju
Disson Soares dos
Prazeres
promat.ufs@gmail.com
http://www.posgraduacao.ufs.br/profmat
(79) 31946887
68. Universidade Federal de
Sergipe - UFS - Itabaiana
Éder Mateus de Souza
edermateus@gmail.com
http://www.posgraduacao.ufs.br/profmat
(79) 988223430
69. Universidade Federal de
Uberlândia - UFU Uberlândia
Lígia Laís Fêmina
profmat@famat.ufu.br
http://www.profmat.famat.ufu.br/
(34) 988784236
70. Universidade Federal de
Viçosa - UFV - Florestal
Luís Felipe Gonçalves
Fonseca
profmat.florestal@ufv.br
http://www.novoscursos.ufv.br/posgrad/caf/profm
at/www/
(31) 36021173
71. Universidade Federal do
Acre - UFAC - Rio Branco
José Ivan da Silva
Ramos
profmatufac@gmail.com
http://www.ufac.br/
(68) 999342441
72. Universidade Federal do
Amapá - UNIFAP - Macapá
Simone de Almeida
Delphim
sdelphim@gmail.com
http://www.unifap.br/tag/profmat/
(96) 33121784
73. Universidade Federal do
Cariri - UFCA - Juazeiro do
Norte
Francisco de Assis
Benjamim Filho
profmat.cct@ufca.edu.br
http://profmat.ufca.edu.br
(88) 32219724
Jonatan
Floriano da
Silva
profmat@mat.ufc.br
https://pgmat.ufc.br/
(85) 33669885
profmat.ufes@gmail.com
http://www.matematica.redenacional.ufes.br/
(27) 981428459
58. Universidade Federal de
Santa Catarina - UFSC Blumenau
59. Universidade Federal de
Santa Catarina - UFSC Florianópolis
60. Universidade Federal de
Santa Maria - UFSM - Santa
Maria
61. Universidade Federal de
São Carlos - UFSCAR – São
Carlos
62. Universidade Federal de
São Carlos - UFSCAR Sorocaba
63. Universidade Federal de
São João del-Rei - UFSJ Ouro Branco
74. Universidade Federal do
Ceará - UFC - Fortaleza
75. Universidade Federal do
Espírito Santo - UFES Vitória
Moacir Rosado Filho
16
76. Universidade Federal do
Estado do Rio de Janeiro UNIRIO - Rio de Janeiro
77. Universidade Federal do
Maranhão - UFMA - São
Luís
Fábio Xavier Penna
profmat@unirio.br
https://profmat.uniriotec.br/
(21) 25302701
João de Deus
Mendes da Silva
profmat@ufma.br
http://profmat.ufma.br/
(98) 32728267
(98) 988333622
78. Universidade Federal do
Norte do Tocantins - UFNT
-Araguaína
José Carlos de
Oliveria Junior
profmat_araguaina@uft.edu.br
https://ww2.uft.edu.br/index.php/profmataraguaina/apresentacao/
(63) 34165644
79. Universidade Federal do
Oeste da Bahia - UFOB Barreiras
Edvaldo Elias de
Almeida Batista
profmat.ufob@ufob.edu.br
https://profmat.ufob.edu.br
(77) 991093182
80. Universidade Federal do
Oeste do Pará - UFOPA Santarém
Mário Tanaka Filho
profmat.ufopa@gmail.com
http://posgraduacao.ufopa.edu.br/profmat
(93) 991719837
(93) 991360277
81. Universidade Federal do
Pampa - UNIPAMPA Caçapava do Sul
Leugim Corteze Romio
profmat@unipampa.edu.br
http://cursos.unipampa.edu.br/cursos/profmat/
(55) 32819000
(55) 996624445
82. Universidade Federal do
Pará - UFPA - Abaetetuba
Manuel de Jesus dos
Santos Costa
profmatabaete@ufpa.br
https://portal.ufpa.br/
(91) 32017083
83. Universidade Federal do
Pará - UFPA - Belém
Rubia Gonçalves
Nascimento
profmatbelem@ufpa.br
https://www.profmat.propesp.ufpa.br
(91) 32017832
(91) 982884078
84. Universidade Federal do
Para - UFPA - Bragança
Edson Jorge de
Matos
profmat_braganca@ufpa.br
https://www.campusbraganca.ufpa.br/
(91) 32017195
85. Universidade Federal do
Pará - UFPA - Castanhal
Edilberto Oliveira
Rozal
profmat-castanhal@ufpa.br
https://portal.ufpa.br/
(91) 988179875
86. Universidade Federal do
Paraná - UFPR - Curitiba
Aldemir José da Silva
Pinto
aldemirsp@ufpr.br
https://docs.ufpr.br/~pettres/profmat_ufpr/
(41) 33613041
87. Universidade Federal do
Piauí - UFPI - Teresina
Kelton Silva Bezerra
profmat@ufpi.edu.br
https://sigaa.ufpi.br/sigaa/public/programa/portal.
jsf?lc=pt_BR&id=618/
88. Universidade Federal do
Recôncavo da Bahia - UFRB Cruz das Almas
89. Universidade Federal do
Rio de Janeiro - UFRJ - Rio
de Janeiro
90. Universidade Federal do
Rio Grande - FURG - Rio
Grande
Julianna Pinele Santos
Porto
profmat@cetec.ufrb.edu.br
https://ufrb.edu.br/profmat/
Walcy Santos
profmat@im.ufrj.br
http://www2.im.ufrj.br/prof mat/
91. Universidade Federal do
Rio Grande do Norte - UFRN
- Natal
Débora Borges Ferreira
Luciele Rodrigues
Nunes
92. Universidade Federal do
Tocantis - UFT - Arraias
Thiago
Rodrigues
Cavalcantes
93. Universidade Federal do
Triângulo Mineiro - UFTM -
Flávio Molina da
Silva
94. Universidade Federal dos
Vales do Jequitinhonha e
Mucuri - UFVJM - Teófilo
Otoni
95. Universidade Federal do
Vale do São Francisco UNIVASF - Juazeiro
Weversson Dalmaso
Sellin
Alexandre Ramalho
Silva
profmat@furg.br https://profmat.furg.br/
ufrnprofmat@gmail.com
debora@ccet.ufrn.br
https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/programa/portal.
jsf?id=5671
profmat_arraias@mail.uft.edu.br
https://ww2.uft.edu.br/profmat-arraias
sec.profmat@uftm.edu.br
profmat@uftm.edu.br
www.uftm.edu.br
profmat@ufvjm.edu.br
profmat.mucuri.ufvjm.edu.br
profmat@univasf.edu.br
http://portais.univasf.edu.br/profmat
(86) 32371609
(75) 36219747
(21) 39387505
Ramal 202
(53) 3293.5396
(84) 999995461
(62) 981533025
(34) 33313161
(34) 33313162
(33) 35292700
Ramal 2649
(74) 21027662
17
96. Universidade Federal
Fluminense – UFF - Niterói
Dirce Uesu Pesco
profmat.ime@id.uff.br
(21) 26292158
97. Universidade Federal
Rural de Pernambuco UFRPE - Recife
Eudes Mendes Barboza
coordenacao.profmat@ufrpe.br
http://dm.ufrpe.br/pg/profmat
(81) 33205434
98. Universidade Federal
Rural do Rio de Janeiro UFRRJ - Seropédica
André Luiz Martins
Pereira
profmat.ufrrj@gmail.com
http://cursos.ufrrj.br/posgraduacao/profmat/
(21) 26821469
Walter Martins
Rodrigues
pgmat@ufersa.edu.br
https://ppgmat.ufersa.edu.br/
(84) 33178313
Flávio França Cruz
profmat@urca.br
http://www.urca.br/profmat/portal/
(88) 981898889
Anderson Paião
dos Santos
profmat-cp@utfpr.edu.br
http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/strictosensu/profmat-cp
profmat-ct@utfpr.edu.br
http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes
/stricto-sensu/profmat-ct/
profmat-pb@utfpr.edu.br
http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stri ctosensu/profmat-pb
profmat-td@utfpr.edu.br
http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stri ctosensu/profmat-td
99. Universidade Federal
Rural do Semi-Árido UFERSA - Mossoró
100. Universidade Regional do
Cariri - URCA - Juazeiro do
Norte
101. Universidade Tecnológica
Federal do Paraná - UTFPR Cornélio Procópio
102. Universidade Tecnológica
Federal do Paraná - UTFPR Curitiba
103. Universidade Tecnológica
Federal do Paraná - UTFPR Pato Branco
104. Universidade
Tecnológica Federaldo
Paraná - UTFPR - Toledo
Rudimar Luiz Nós
Rômel da Rosa da Silva
Rosangela Aparecida
Botinha Assumpção
(43) 31333790
(43) 31333814
(41) 33104663
(41) 33104660
(46) 32202586
(45) 33796842
18
Anexo 2. – Campus (cidade), Instituições Associadas, Número de Vagas e Turnos de Aulas.
Em atendimento à Lei 13.796/2019, desde 2021 as provas nacionais dos Exames de Qualificação têm
lugar às sextas-feiras (turno da manhã ou da tarde), a menos de eventual decisão em contrário por parte
da Comissão Acadêmica Nacional, devidamente noticiada na página de internet do Profmat
(http://www.profmat-sbm.org.br) com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da prova. As
informações sobre dias e turnos das aulas presenciais em cada campus do Profmat relacionadas a seguir
são da responsabilidade exclusiva da Coordenação Acadêmica Institucional da respectiva Instituição
Associada, a quem incumbirá informar aos candidatos eventuais alterações. As Instituições Associadas
poderão aplicar Exames de Proficiência, conforme suas normas e regimentos.
Instituição Associada 2023
Sigla IES
Cidade
Estado Vagas
Aulas da Turma 2023
1
Centro Federal de Educação
Tecnológica de Minas Gerais
CEFET
1
Belo Horizonte
MG
20
Sexta-feira – manhã, tarde e
noite;
Sábado – manhã e tarde.
2
Colégio Pedro II
CPII
2
Rio de Janeiro
RJ
11
Sexta-feira – tarde e noite.
3
Fundação Universidade Federal de
Rondônia
UNIR
3
Porto Velho
RO
13
Quinta-feira – manhã e tarde;
Sexta-feira – manhã e tarde.
4
Fundação Universidade Federal do ABC
UFABC
4
Santo André
SP
18
Sexta-feira – manhã e tarde.
5
Instituto Federal de São Paulo
IFSP
5
São Paulo
SP
25
6
Instituto Federal do Piauí
IFPI
6
Floriano
PI
23
7
Instituto Federal do Rio Grande do Sul
IFRS
7
Canoas
RS
10
8
Pontifícia Universidade Católica do Rio
de Janeiro
PUC
8
Rio de Janeiro
RJ
13
Sábado – manhã e tarde.
Universidade da Integração
Internacional da Lusofonia AfroBrasileira
UNILAB
9
Redenção
CE
11
Quinta-feira - manhã e tarde;
Sexta-feira - manhã e tarde.
9
10
Universidade de Brasília
UNB
Terça-feira –
tarde;Sexta-feira –
tarde.
Sexta-feira – tarde e noite;
Sábado – manhã e tarde.
Quarta -feira –
noite;Sexta -feira –
noite.
Brasília
DF
35
Terça-feira – manhã, tarde e
noite;
Sexta-feira – manhã, tarde e
noite.
Sábado – manhã.
11
São Carlos
SP
11
Sexta-feira – manhã e tarde.
12
São Paulo
SP
18
Sexta-feira – manhã e tarde.
13
Joinville
SC
8
Sexta-feira – manhã e tarde;
Sábado – manhã.
14
Barra do
Bugres
MT
8
15
Sinop
MT
13
16
Manaus
AM
10
17
Rio de Janeiro
RJ
30
Sexta-feira – tarde e noite.
18
São Gonçalo
RJ
13
Quinta-feira – manhã e tarde.
10
us
11
12
Universidade de São Paulo
Universidade do Estado de Santa
Catarina
13
Universidade do Estado de Mato
Grosso
USP
UDESC
UNEMAT
Quinta-feira – manhã e
tarde;Sexta-feira – manhã e
tarde.
Sexta-feira – tarde e noite;
Sábado – manhã e tarde.
Terça-feira – noite;
Quinta-feira –
noite;
Sábado – tarde.
14
Universidade do Estado do Amazonas
UEA
15
Universidade do Estado do Rio
de Janeiro
UERJ
16
Universidade Estadual da Paraíba
UEPB
19
Campina
Grande
PB
20
Sexta-feira – manhã e tarde;
Sábado – manhã.
17
Universidade Estadual de Campinas
UNICAMP
20
Campinas
SP
10
Sexta-feira – manhã e tarde.
19
18
Universidade Estadual de Feira de
Santana
UEFS
21
Feira de Santana
BA
13
Sexta-feira – manhã, tarde e
noite.
Sábado – manhã.
19
Universidade Estadual de Londrina
UEL
22
Londrina
PR
10
Sexta-feira – manhã e tarde.
20
Universidade Estadual de Maringá
UEM
23
Maringá
PR
10
Sexta-feira – manhã e tarde.
21
Universidade Estadual de Mato Grosso
do Sul
UEMS
24
Dourados
MS
10
Sexta-feira – manhã e tarde.
22
Universidade Estadual de Ponta Grossa
UEPG
25
Ponta Grossa
PR
10
23
Universidade Estadual de Santa Cruz
UESC
26
Ilhéus
BA
10
Universidade Estadual do Ceará
UECE
27
Fortaleza
CE
14
28
Quixadá
CE
11
24
Sexta-feira – manhã, tarde e
noite;
Sábado – manhã.
Sexta-feira – manhã, tarde e
noite;
Sábado – manhã e tarde.
Terça-feira – noite;
Quinta-feira – noite.
Quarta-feira – manhã e tarde
25
Universidade Estadual do Maranhão
UEMA
29
São Luís
MA
14
Sexta-feira – manhã e
tarde;Sábado – manhã.
26
Universidade Estadual do Norte
Fluminense
UENF
30
Campos
RJ
17
Segunda-feira – manhã e
tarde (2º ano);
Sexta-feira – manhã e
tarde(1º ano).
Sexta-feira – manhã e tarde.
27
Universidade Estadual do Oeste do
Paraná
UNIOESTE
31
Cascavel
PR
10
28
Universidade Estadual do Piauí
UESPI
32
Teresina
PI
15
29
Universidade Estadual do
Sudoeste da Bahia
UESB
33
Vitória da
Conquista
BA
15
34
Bauru
SP
8
Quinta-feira – manhã e tarde;
Sexta-feira – manhã e
tarde;Sábado – manhã e
tarde.
Sexta-feira – manhã e
tarde;Sábado – manhã e
tarde.
Sexta-feira – manhã e tarde.
35
Presidente
Prudente
SP
10
Sexta-feira – manhã e tarde.
36
Rio Claro
SP
10
Sexta-feira – manhã e tarde.
37
São José do Rio
Preto
SP
8
30
Universidade Estadual Paulista
UNESP
Sexta-feira – manhã e tarde.
Sexta-feira – manhã e tarde.
31
Universidade Federal da Bahia
UFBA
38
Salvador
BA
15
32
Universidade Federal da Fronteira Sul
UFFS
39
Chapecó
SC
18
Sexta-feira – manhã e tarde.
33
Universidade Federal da Grande
Dourados
UFGD
40
Dourados
MS
8
Sexta-feira – manhã e tarde.
34
Universidade Federal da Paraíba
UFPB
41
João Pessoa
PB
10
Sexta-feira – tarde e
noite;Sábado – manhã e
tarde.
42
Arapiraca
AL
10
Sexta-feira – manhã e tarde.
43
Maceió
AL
20
Quinta-feira – manhã, tarde e
noite;
Sexta-feira – manhã, tarde
enoite;
Sábado – manhã e tarde.
35
Universidade Federal de Alagoas
UFAL
36
Universidade Federal de Alfenas
UNIFAL
44
Alfenas
MG
9
Sexta-feira – manhã e tarde.
37
Universidade Federal de Campina
Grande
UFCG
45
Campina Grande PB
20
Sexta-feira – manhã e
tarde;Sábado – manhã.
20
38
Universidade Federal de Catalão
UFCAT
46
Catalão
GO
18
Sexta-feira – manhã, tarde e
noite;
Sábado – manhã e tarde.
39
Universidade Federal de Goiás
UFG
47
Goiânia
GO
22
Sexta-feira – manhã e tarde.
40
Universidade Federal de Jataí
UFJ
48
Jataí
GO
10
Sexta-feira – manhã e tarde.
41
Universidade Federal de Juiz de Fora
UFJF
49
Juiz de Fora
MG
13
Sexta – manhã e tarde.
42
Universidade Federal de Lavras
UFLA
50
Lavras
MG
13
Sexta-feira – manhã e tarde.
MT
10
Quinta-feira – tarde e noite;
Sexta-feira – manhã e tarde.
MT
13
Sexta-feira – manhã e tarde.
MT
10
Sexta-feira – manhã e tarde.
MS
13
Sexta-feira – manhã e tarde.
55
Rondonópolis
Campo
Grande
Três Lagoas
MS
18
Sábado – manhã e tarde.
51
43
Universidade Federal de Mato Grosso
UFMT
52
53
44
45
Universidade Federal de Mato Grosso
do Sul
48
49
50
54
Sexta-feira – manhã e tarde.
Universidade Federal de Ouro Preto
UFOP
56
Ouro Preto
MG
10
Universidade Federal de Roraima
UFRR
57
Boa Vista
RR
10
Terça-feira – manhã, tarde e
noite;
Quinta-feira – manhã, tarde e
noite.
58
SC
Sexta-feira – tarde e noite.
UFSC
Blumenau
12
Universidade Federal de Santa Catarina
59
Florianópolis
SC
13
Sexta-feira – manhã e tarde.
Universidade Federal de Santa Maria
UFSM
60
Santa Maria
RS
10
Sexta-feira – manhã e tarde.
61
UFSCAR
São Carlos
SP
10
Sexta-feira – manhã e tarde.
Universidade Federal de São Carlos
62
Sorocaba
SP
9
Sexta-feira – manhã e tarde.
63
Ouro Branco
MG
15
Sexta-feira – manhã e tarde.
64
São João
del-Rei
MG
10
Sexta-feira – manhã e tarde.
65
Diadema
SP
8
Quinta -feira – manhã;
Sexta-feira – manhã.
66
São José dos
Campos
SP
12
Sexta-feira – manhã e tarde.
13
Quinta-feira – tarde e noite;
Sexta-feira – manhã, tarde
enoite;
Sábado – manhã e tarde.
46
47
UFMS
Barra do
Garças
Cuiabá
Universidade Federal de São João delRei
51
Universidade Federal de São Paulo
UFSJ
UNIFESP
52
Universidade Federal de Sergipe
67
Aracaju
SE
68
Itabaiana
SE
10
Quinta-feira – tarde e noite;
Sexta-feira – manhã, tarde e
noite;
Sábado – manhã e tarde.
Sábado – manhã e tarde.
UFS
53
Universidade Federal de Uberlândia
UFU
69
Uberlândia
MG
15
54
Universidade Federal de Viçosa
UFV
70
Florestal
MG
15
55
Universidade Federal do Acre
UFAC
71
Rio Branco
AC
10
56
Universidade Federal do Amapá
UNIFAP
72
Macapá
AP
10
Segunda-feira a Sábado
–manhã, tarde e noite.
57
Universidade Federal do Cariri
UFCA
73
Juazeiro do
Norte
CE
15
Terça-feira – manhã e tarde.
58
Universidade Federal do Ceará
UFC
74
Fortaleza
CE
20
Quarta-feira – manhã e tarde.
Sexta-feira – manhã, tarde
enoite;
Sábado – manhã.
Sexta-feira - manhã, tarde
e noite
Sábado - manhã
21
59
Universidade Federal do Espírito Santo
UFES
75
Vitória
ES
15
Quinta-feira – manhã e tarde.
60
Universidade Federal do Estado do Rio
de Janeiro
UNIRIO
76
Rio de
Janeiro
RJ
20
Sexta-feira – tarde e noite.
61
Universidade Federal do Maranhão
UFMA
77
São Luís
MA
12
62
Universidade Federal do Norte do
Tocantins
UFNT
78
Araguaína
TO
10
64
Universidade Federal do Oeste da Bahia
UFOB
79
Barreiras
BA
10
Sexta-feira – manhã e tarde.
65
Universidade Federal do Oeste do Pará
UFOPA
80
Santarém
PA
10
Sexta-feira – manhã e tarde.
66
Universidade Federal do Pampa
UNIPAMPA
81
Caçapava do
Sul
RS
8
Sexta-feira – manhã, tarde
enoite.
82
Abaetetuba
PA
12
Sexta-feira – manhã e tarde.
83
Belém
PA
19
84
Bragança
PA
13
85
Castanhal
PA
10
67
Universidade Federal do Pará
UFPA
Sexta-feira – manhã, tarde e
noite;
Sábado – manhã.
Sexta-feira – tarde e noite;
Sábado – manhã.
Sexta-feira – manhã e
tarde;Sábado – manhã e
tarde.
Sexta-feira – manhã, tarde
enoite;
Sábado – manhã e tarde.
Sexta-feira – manhã e
tarde;Sábado – manhã.
Terça-feira – tarde e noite;
Quinta-feira – tarde e
noite.
Quinta-feira – manhã e
tarde;Sexta-feira – manhã e
tarde; Sábado – manhã e
tarde.
Quinta-feira – manhã e tarde;
Sexta-feira – manhã e
tarde;Sábado – manhã e
tarde.
68
Universidade Federal do Paraná
UFPR
86
Curitiba
PR
10
69
Universidade Federal do Piauí
UFPI
87
Teresina
PI
17
70
Universidade Federal do Recôncavo da
Bahia
UFRB
88
Cruz das
Almas
BA
10
71
Universidade Federal do Rio de Janeiro
UFRJ
89
Rio de
Janeiro
RJ
18
Sexta-feira – manhã e tarde.
72
Universidade Federal do Rio Grande
FURG
90
Rio Grande
RS
8
Sexta-feira – manhã e tarde.
73
Universidade Federal do Rio Grande do
Norte
UFRN
91
Natal
RN
14
Sexta-feira – manhã e tarde.
Universidade Federal do Tocantins
UFT
92
Arraias
TO
18
74
Universidade Federal do Triângulo
Mineiro
UFTM
93
Uberaba
MG
13
Sexta-feira – manhã e tarde.
75
Universidade Federal do Vale do
Jequitinhonha e Mucuri
UFVJM
94
Teófilo Otoni MG
15
Sexta-feira – manhã, tarde
enoite;
Sábado – manhã e tarde.
76
Universidade Federal do Vale do São
Francisco
UNIVASF
95
Juazeiro
BA
20
Sexta-feira – manhã e tarde.
77
Universidade Federal Fluminense
UFF
96
Niterói
RJ
12
Sexta-feira – tarde e noite.
78
Universidade Federal Rural de
Pernambuco
UFRPE
97
Recife
PE
79
Universidade Federal Rural do Rio de
Janeiro
UFRRJ
98
Seropédica
RJ
25
17
Sexta-feira – manhã, tarde e
noite;
Sábado – manhã.
Sexta-feira – manhã, tarde e
noite;
Sábado – manhã, tarde
enoite.
Sexta-feira – manhã e tarde.
22
Sexta-feira – manhã e
tarde;Sábado – manhã e
tarde.
Quinta-feira – manhã e
tarde.
80
Universidade Federal Rural do SemiÁrido
UFERSA
99
Mossoró
RN
20
81
Universidade Regional do Cariri
URCA
100
CE
10
PR
8
Sábado – manhã e tarde.
102
Juazeiro do
Norte
Cornélio
Procópio
Curitiba
PR
15
Sexta-feira – manhã e tarde.
103
Pato Branco
PR
10
Sexta-feira – manhã e tarde.
104
Toledo
PR
9
Sexta-feira – tarde e noite.
101
82
Universidade Tecnológica Federal do
Paraná
UTFPR
Total de
Vagas
1400
23
Anexo 3. – Formulário de Inclusão Condicional
PROFMAT – EXAME NACIONAL DE ACESSO 2023
Inclusão Condicional
Instituição – Cidade
Eu,
,
n° CPF ___________________, inscrito (a) no Exame Nacional de Acesso Profmat, na
Universidade
______________________________________________________________
com o número de inscrição ________________, estou ciente de que a prova hoje por mim
realizada é condicional e terá validade após análise e deferimento da minha inscrição,
conforme o Edital do Exame Nacional de Acesso.
Caso seja constatada irregularidade na inscrição, essa será cancelada, sem direito
reclamação, independente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela
decorrentes.
Local
Data
24