Resolução 01/21 - Regras de credenciamento docente
Resolucao_N_01_Regras_de_Credenciamento_de_Docentes_Profmat.pdf
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Universidade Federal de Alagoas/Campus Arapiraca
Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional
RESOLUÇÃO Nº 01/2021 – Profmat-Arapiraca, de 27 de outubro de 2021.
Aprova os critérios de credenciamento e
recredenciamento
de
docentes
do
Profmat-Arapiraca
O COLEGIADO do Profmat-Arapiraca, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo Art. 28 do Estatuto e Regimento Geral da Ufal, Art. 21 da Resolução 50/2014
– Consuni/Ufal e o Art. 9 do Regimento do Profmat, de acordo com a deliberação tomada,
por ampla maioria, na reunião ordinária do dia 27 de outubro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º O docente integrante da carreira de magistério da Ufal poderá solicitar o seu
credenciamento como membro do corpo docente permanente do Profmat-Arapiraca, por
meio de comunicação escrita ao Coordenador, o qual a submeterá à apreciação do
Colegiado do Profmat-Arapiraca que analisará e decidirá sobre a referida solicitação.
Art. 2o O docente da Ufal estará apto para solicitar o credenciamento no Profmat-Arapiraca,
se:
I – possuir o título de doutor em regime de dedicação em tempo integral ou dedicação
exclusiva;
II – ter pelo menos 3 (três) anos de experiência de docência na graduação;
III – ter lecionado disciplinas de Matemática.
Art. 3o O credenciamento do docente tem validade de 3 (três) anos, podendo ser
recredenciado, a critério do Colegiado, por períodos subsequentes de igual duração.
Art. 4o O credenciamento de docentes no Profmat-Arapiraca será apreciada pelo Colegiado,
mediante os seguintes itens do Currículo Lattes do solicitante:
I – artigo publicado em revista com ISSN, livro publicado com ISBN, patente, registros de
propriedade intelectual, projetos técnicos, publicações tecnológicas; desenvolvimento de
aplicativos, de materiais didáticos, instrucionais ou de produtos, processos e técnicas;
produção de programas de mídia, editoria, relatórios finais de pesquisa, softwares, projetos
de aplicação ou adequação tecnológica, protótipos para desenvolvimento ou produção de
instrumentos, equipamentos e kits, projetos de inovação tecnológica relacionados com o
currículo de Matemática da Educação Básica;
II – orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso de discentes do curso de Licenciatura
em Matemática;
III – orientação de monitoria de disciplinas de Matemática em nível de graduação;
IV – orientação de iniciação científica e/ou iniciação à docência;
V - coordenador ou membro de projetos de extensão e/ou pesquisa relacionados à Educação
Básica ou ao exercício da docência em Matemática.
Art. 5o Ao final da vigência do credenciamento do docente, o docente poderá solicitar o seu
recredenciamento no Profmat-Arapiraca.
Art. 6o O recredenciamento de docentes no Profmat-Arapiraca será apreciada pelo
Colegiado, mediante os seguintes itens do solicitante:
I – ter ministrado disciplina no Profmat-Arapiraca;
II – ter orientado Trabalho de Conclusão de Curso do Profmat-Arapiraca;
III – atender o inciso I do Art. 4 o;
IV – análise do Formulário Online do Profmat-Arapiraca – Discente.
Art. 7o Caso o Colegiado não aprove o recredenciamento do docente, o docente poderá
novamente solicitar o credenciamento, após cumprir um prazo de carência de um ano.
Art. 8o Os docentes que integram atualmente o corpo docente permanente do
Profmat-Arapiraca serão submetidos a recredenciamento num prazo máximo de 6 (seis)
meses a partir da data de aprovação desta resolução.
Art. 9o Esta resolução entra em vigor nesta data.
Arapiraca, 27 de outubro de 2021