Regimento
Atualizado cf. Res.n°37/2022-CONSUNI/UFAL, de 07/06/2022.
Regimento_Profmat_Arapiraca2022.pdf
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Universidade Federal de Alagoas/Campus Arapiraca
Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional
Regimento do Profmat-Arapiraca
CAPÍTULO I
Da Natureza e das Finalidades
Art. 1º O Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, doravante
denominado Profmat-Arapiraca, é um programa de mestrado semipresencial na área de Matemática
com oferta nacional. É formado por uma rede de Instituições de Ensino Superior, no contexto da
Universidade Aberta do Brasil/Coordenação de Aperfeiçoamento Pessoal de Ensino Superior (Capes),
e coordenado pela Sociedade Brasileira de Matemática (SBM), com o apoio do Instituto Nacional de
Matemática Pura e Aplicada (IMPA).
§1º No âmbito da Universidade Federal de Alagoas - Ufal, o Profmat-Arapiraca é um programa de pósgraduação stricto sensu ofertado pelo Campus Arapiraca da Ufal.
§2º O Profmat-Arapiraca é recomendado pela Capes, reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação
e validado pelo Ministério da Educação.
§3º O grau conferido é o de Mestre.
Art. 2º O Profmat Arapiraca visa, prioritariamente, atender professores de Matemática em exercício da
Educação Básica, que busquem aprimoramento em sua formação profissional, com ênfase no domínio
aprofundado de conteúdos matemáticos relevantes para sua atuação na docência, de acordo com o que
dispõem:
I – a Legislação Federal de Ensino;
II – o Estatuto, o Regimento e as normas vigentes da Ufal;
III – o Regimento, as normas vigentes e os editais do Profmat-Arapiraca;
IV – o presente Regimento.
CAPÍTULO II
Da Organização Administrativa
Seção I – Do Conselho
Art. 3º O Conselho do Profmat-Arapiraca será constituído por todos os docentes permanentes,
colaboradores e visitantes, um representante do corpo discente e um representante do corpo técnicoadministrativo.
§1º O representante do corpo discente e seu suplente serão escolhidos entre os discentes regularmente
matriculados do Profmat-Arapiraca e eleitos por seus pares, para cumprir mandato de 1 (um) ano,
sendo admitida uma única recondução para mandato subsequente.
§2º O representante do corpo técnico-administrativo e seu suplente serão escolhidos entre os técnicos
permanentes do Campus Arapiraca, eleito por seus pares, para cumprir mandato de 2 (dois) anos, sendo
permitida a recondução.
Art. 4º O Conselho reunir-se-á mediante convocação do Coordenador do Profmat-Arapiraca, ou
mediante requerimento de, no mínimo, metade mais um de seus membros.
Art. 5º Compete ao Conselho do Profmat-Arapiraca:
I – por intermédio de seu Coordenador, solicitar à Direção do Campus Arapiraca a abertura do processo
eleitoral para escolha dos membros do Colegiado do Profmat-Arapiraca, bem como a homologação do
resultado da eleição pelo Conselho deste Campus;
II – apreciar e decidir as questões que lhes forem encaminhadas pelo Colegiado;
III – acompanhar o funcionamento e desempenho do Profmat-Arapiraca;
IV – zelar pela observância deste Regimento e das legislações vigentes relacionadas ao ProfmatArapiraca;
V – propor e deliberar sobre alterações neste Regimento.
Seção II – Do Colegiado e da Coordenação
Art. 6º O Colegiado do Profmat-Arapiraca será constituído por:
I – 05 (cinco) docentes, e respectivos suplentes, escolhidos dentre os membros docentes do Conselho
do Profmat-Arapiraca e eleitos por seus pares, para cumprirem mandato de 2 (dois) anos, sendo
permitida a recondução;
II – representante e seu suplente do corpo discente do Conselho do Profmat-Arapiraca;
III – representante e seu suplente do corpo técnico-administrativo do Conselho do Profmat-Arapiraca.
Art. 7º O Colegiado do Profmat-Arapiraca terá um Coordenador e um Vice-Coordenador, eleitos pelo
Colegiado, referendado pelo Conselho do Campus Arapiraca e designado por ato do Reitor.
Parágrafo Único. O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos dentre os membros docentes
do Colegiado do Profmat-Arapiraca.
Art. 8º Compete ao Colegiado do Profmat-Arapiraca, além das atribuições dispostas no Estatuto da
Universidade Federal de Alagoas e demais normas vigentes e regimentos:
I – colaborar com o Coordenador e Vice-Coordenador no desempenho de suas atribuições regimentais;
II – homologar, ouvidas as sugestões do orientador, os nomes dos docentes que comporão as bancas
examinadoras para as defesas dos Trabalhos de Conclusão de Curso;
III – propor as sanções cabíveis às infrações disciplinares dos discentes ou dos docentes, respeitando as
normas vigentes da Ufal;
IV – propor atividades complementares, tais como eventos, palestras e oficinas, a serem realizadas no
âmbito do Profmat-Arapiraca;
V – estabelecer, mediante publicação de resolução, as regras para os discentes sobre trancamento de
matrícula e/ou disciplinas;
VI – estabelecer, mediante publicação de resolução, a forma e os critérios de avaliação das disciplinas,
bem como a obrigatoriedade de frequência em cada atividade;
VII – estabelecer, mediante publicação de resolução, as regras sobre equivalência entre carga horária e
créditos das disciplinas, bem como o aproveitamento de disciplinas;
VIII – estabelecer, mediante publicação de resolução, as regras sobre normas e critérios de
cancelamento da matrícula ou desligamento do discente;
IX – estabelecer, mediante publicação de resolução, os critérios de transferência em consonâncias com
as normas vigentes;
X – estabelecer, mediante publicação de resolução, o tempo máximo para a integralização do curso
pelos discentes;
XI – estabelecer, mediante publicação de edital, os critérios para admissão de alunos especiais;
XII – estabelecer, mediante publicação de resolução, as regras de credenciamento e descredenciamento
de docentes do Profmat-Arapiraca, obedecendo as normas vigentes;
XIII – propor ao Conselho do Profmat-Arapiraca, em consonância com a legislação vigente, alterações
neste Regimento.
Art. 9º O Colegiado do Profmat-Arapiraca reunir-se-á mediante convocação do Coordenador, ou
mediante requerimento de, no mínimo, metade mais um de seus membros.
§1º O Colegiado se reunirá pelo menos 2 (duas) vezes por semestre.
§2º As deliberações do Colegiado do Profmat-Arapiraca serão tomadas com quorum de maioria
simples (metade mais um) dos votos dos presentes.
§3º Em caso de empate, cabe ao Coordenador, além do voto simples, o de qualidade.
Art. 10º Compete ao Coordenador do Profmat Arapiraca-Ufal, além das atribuições dispostas no
Estatuto e Regimento Geral da Ufal, neste Regimento do Profmat e demais legislações vigentes:
I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado e do Conselho do Profmat-Arapiraca;
II – organizar e estabelecer, em consonância com o Colegiado, anualmente, o Calendário Acadêmico
do Profmat-Arapiraca e seu Plano Acadêmico Anual;
III – responsabilizar-se pela supervisão e execução do Exame Nacional de Acesso (ENA) para ingresso
no Profmat-Arapiraca e do Exame Nacional de Qualificação (ENQ) em consonância com o Colegiado;
IV – responsabilizar-se pela orientação de matrícula e dos serviços de escolaridade, de acordo com a
sistemática estabelecida pelos órgãos competentes;
V – observar o cumprimento dos programas de ensino e a execução dos demais planos de trabalhos
acadêmicos;
VI – cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores da Ufal e da Comissão Acadêmica
Nacional do Profmat;
VII – contatar outros centros de ensino e pesquisa, bem como órgãos financiadores, nacionais e
internacionais, providenciar e efetuar prestações de contas e dispor sobre recursos destinados ao
Profmat-Arapiraca, por intermédio dos setores competentes;
VIII – representar o Profmat-Arapiraca perante as instâncias superiores da Universidade, do Profmat,
de entidades de ensino, pesquisa, fomento e outras que se fizerem necessárias;
IX – informar os dados solicitados para avaliação do Profmat em todas as suas instâncias;
X – responsabilizar-se por oferecer todas as informações à Capes, incluindo o preenchimento da
Plataforma Sucupira e do Sistema de Gestão de Bolsas, cumprindo os calendários definidos pela Capes
ou pela Coordenação Acadêmica Nacional, com a correção de todas as pendências apresentadas e suas
inconsistências;
XI – elaborar e encaminhar todas as informações solicitadas pela SBM;
XII – cadastrar os docentes e os discentes nos sistemas acadêmicos da Ufal, SBM e Capes;
XIII – submeter nos sistemas da SBM e Capes, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a entrega
da versão definitiva, o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), defendido e aprovado, em formato PDF
(Portable Document Format);
XIV – coordenar as atualizações do sítio institucional, endereço eletrônico, do Profmat-Arapiraca na
internet;
XV – encaminhar ao Conselho do Campus Arapiraca as alterações deste Regimento propostas pelo
Conselho do Profmat-Arapiraca;
XVI – tomar as providências que se fizerem necessárias para o melhor funcionamento acadêmicocientífico do Profmat-Arapiraca.
Art. 11º Compete ao Vice-Coordenador do Profmat Arapiraca-Ufal, além das atribuições dispostas no
Estatuto da Universidade Federal de Alagoas e demais regimentos:
I – substituir o Coordenador em suas ausências e impedimentos;
II – colaborar com o Coordenador em todas as atividades definidas neste Regimento;
III – desempenhar outras atribuições, homologadas pelo Colegiado do Profmat-Arapiraca, mediante
delegação do Coordenador.
Seção III - Da Secretaria
Art. 12º Compete ao técnico-administrativo responsável pela Secretaria do Profmat-Arapiraca:
I - administrar as rotinas referentes ao arquivamento, à documentação (elaboração e expedição) e ao
protocolo deste Programa;
II - assessorar o Conselho e a Coordenação vigente em suas atribuições.
Parágrafo único: As atribuições da Secretaria podem ser divididas por mais de um técnicoadministrativo.
CAPÍTULO III
Do Ingresso do Discente e da Matrícula
Art. 13º A admissão no Profmat-Arapiraca dar-se-á conforme Edital do ENA para ingresso no Profmat,
publicado pela SBM, respeitando os critérios estabelecidos no Regimento do Profmat e nas normas
vigentes da UFAL.
Parágrafo Único. Os locais e as datas da realização e a aplicação do ENA para ingresso no Profmat
Arapiraca-Ufal serão publicados no Quadro de Aviso do Campus Arapiraca e no sítio institucional do
Profmat-Arapiraca.
Art. 14º O número de vagas ofertadas pelo Profmat-Arapiraca é proposto pelo Colegiado e submetido
para homologação à Comissão Acadêmica Nacional do Profmat, à Capes e à Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação.
Art. 15º Os locais, datas e horários para realização da matrícula prévia, bem como os documentos e
demais informações necessárias à realização da matrícula, serão publicados no Quadro de Aviso do
Campus Arapiraca e no sítio institucional do Profmat-Arapiraca.
Art. 16º A matrícula dos candidatos aprovados no Profmat-Arapiraca obedecerá à ordem de
classificação no ENA, publicada pelo Profmat, levando em consideração a oferta de vagas, bem como
as normas vigentes.
§1º A distribuição, quando houver, de bolsas de estudos aos discentes matriculados obedecerá
unicamente às normas determinadas pelas agências de fomento.
§2º O resultado do ENA ao Profmat-Arapiraca será válido somente para admissão no período letivo
determinado pelo seu Edital.
Art. 17º O candidato selecionado para ingresso no Profmat-Arapiraca deve efetuar sua matrícula prévia
de discente da Ufal conforme o Art. 15 do presente Regimento, recebendo um número de matrícula que
o vincula como discente regular de pós-graduação da Ufal.
§1º A não-efetivação da matrícula prévia no prazo fixado implica na desistência do candidato, que
perde todos os direitos adquiridos no ENA.
§2º Caso o candidato pretenda pleitear bolsa, deverá, juntamente com os documentos solicitados para a
matrícula prévia, conforme o Art. 15 supracitado, apresentar os documentos comprobatórios do
cumprimento dos requisitos exigidos pelas agências de fomento.
§3º A matrícula de discente da Ufal é considerada efetivada apenas após a conferência da
documentação apresentada pelo candidato e da assinatura do Coordenador do Profmat Arapiraca-Ufal
no formulário de inscrição devidamente preenchido e/ou confirmação pelo Sistema Integrado de Gestão
de Atividades Acadêmicas (SIGAA/Ufal).
Art. 18º São admitidas transferências de discentes provenientes de Instituições Associadas do Profmat,
segundo as normas específicas vigentes na Ufal, a critério do Colegiado do Profmat-Arapiraca, após
análise de existência de vaga, aproveitamento de disciplinas e disponibilidade de orientação.
CAPÍTULO IV
Da Estrutura Acadêmica
Seção I – Do Corpo Docente
Art. 19º O docente integrante permanente da carreira de magistério da Ufal poderá solicitar o seu
ingresso ao Profmat-Arapiraca, por meio de solicitação por escrito ao Coordenador, que a submeterá à
apreciação do Colegiado, que decidirá conforme resolução pertinente.
Art. 20º São atribuições do corpo docente:
I – cumprir todas as normas vigentes estabelecidas pelo Profmat-Arapiraca, pela Ufal, pela SBM, pela
Capes e instâncias superiores;
II – preencher o SIGAA/Ufal nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico do Profmat
Arapiraca-Ufal;
III – acompanhar e avaliar o desempenho dos discentes na respectiva disciplina;
IV – orientar o TCC dos discentes e acompanhar o cumprimento do seu programa de atividades;
V – acompanhar e apoiar o discente nas publicações de artigos e na implantação dos produtos
resultantes do TCC;
VI – promover seminários;
VII – participar de bancas examinadoras do Profmat;
VIII – desenvolver trabalhos que resultem em produção técnica ou científica dentro dos objetivos do
Profmat.
Seção II – Do Regime Acadêmico e da Matrícula em Disciplinas
Art. 21º Antes do início de cada ano letivo, será divulgado pela Coordenação do Profmat-Arapiraca, no
Quadro de Aviso da secretaria do Campus Arapiraca, no SIGAA e em seu sítio institucional, o
Calendário Acadêmico do Profmat - Campus Arapiraca/Ufal, no qual constarão o início e o final do
período letivo, os professores, os locais e os horários das disciplinas ofertadas no referido ano letivo,
bem como os prazos para matrícula e trancamento em disciplinas, em consonância com o Calendário
Acadêmico Nacional do Profmat e com as normas vigentes.
Art. 22º No prazo fixado no Calendário Acadêmico do Profmat Arapiraca-Ufal, o discente deve fazer
sua matrícula em disciplinas, em formulário com modelo apropriado e/ou no SIGAA.
Parágrafo Único. A matrícula em disciplinas é considerada efetivada após a assinatura do
Coordenador do Profmat Arapiraca-Ufal no formulário entregue pelo discente e/ou no SIGAA.
Art. 23º As atividades anuais do Profmat-Arapiraca são divididas em três períodos letivos, em
conformidade com o Calendário Anual definido pela Coordenação Nacional do Profmat, a saber:
I – Primeiro Período (denominado Verão): entre janeiro e fevereiro;
II – Segundo Período: entre março e julho;
III – Terceiro Período: entre agosto e dezembro.
Art. 24º A renovação de matrícula será feita a cada período letivo regular, até a conclusão do curso,
sendo considerado desistente do curso o discente que não o fizer.
Art. 25º Todo discente regularmente matriculado deverá cursar no mínimo as disciplinas previstas nos
respectivos períodos de acordo com o Calendário Acadêmico do Profmat-Arapiraca.
Art. 26º A unidade de integralização curricular será o crédito, que corresponde a 15 (quinze) horas. O
Profmat-Arapiraca prevê no mínimo 600 (seiscentas) horas/aula de atividades didáticas presenciais e à
distância, correspondentes a 40 (quarenta) créditos, entre disciplinas obrigatórias e disciplinas eletivas,
considerando cada disciplina integralizando 4 (quatro) créditos, inclusive a disciplina Trabalho de
Conclusão de Curso.
I – Cada disciplina lecionada nos períodos letivos dos incisos II e III do Art. 23 terá a duração mínima
de 15 semanas e corresponde a 4 (quatro) horas semanais, no sistema presencial. O discente deve ainda
dedicar no mínimo 7 (sete) horas semanais por disciplina de dedicação a distância para leitura dos
textos, resolução das listas de exercícios e outras atividades;
II – As disciplinas ofertadas no período de verão (janeiro e/ou fevereiro), inciso I do Art. 23, serão
ministradas em regime presencial e terão duração de três a quatro semanas, com carga horária mínima
presencial de 60 horas para cada disciplina.
Art. 27º As disciplinas obrigatórias e eletivas do Profmat estão definidas na Matriz Curricular e no
Catálogo de Disciplinas, divulgados no sítio institucional do Profmat na internet.
§1º As descrições, ementas, programas e bibliografias das disciplinas componentes da Matriz
Curricular do Profmat são definidas no Catálogo de Disciplinas, elaborado e revisado regularmente
pela Comissão Acadêmica Nacional, e divulgados no sítio institucional do Profmat na internet.
Art. 28º O tempo para conclusão do mestrado é de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis no máximo
por mais 12 (doze) meses, a critério do Colegiado, mediante solicitação do orientador.
§1º O tempo de integralização será computado a partir da data do início do primeiro período letivo no
qual o discente foi matriculado, pela primeira vez, com a matrícula corrente, no Profmat-Arapiraca.
§ 2º A permanência mínima do discente no Profmat-Arapiraca será de 12 (doze) meses contados a
partir da data da matrícula.
Art. 29º É admitido o cancelamento de matrícula em qualquer tempo por solicitação do discente,
correspondendo à sua desvinculação do Profmat-Arapiraca.
Seção III – Do Exame Nacional de Qualificação
Art. 30º A inscrição do discente e a realização do ENQ seguem as normas nacionais do Profmat
publicadas no seu sítio institucional.
§1º O discente deve, obrigatoriamente, realizar o ENQ imediatamente após ter sido aprovado nas
quatro disciplinas básicas e dentro do período de integralização do curso.
§2º Em caso de impedimento por motivo de doença, o discente poderá solicitar dispensa da realização
do ENQ, conforme legislação vigente da Ufal.
Seção IV – Do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e da Disciplina TCC
Art. 31º Cada discente deverá escolher, dentre os membros do corpo docente, um orientador que
deverá ser aprovado pelo Colegiado do Profmat-Arapiraca, com as seguintes obrigações:
I – elaborar e acompanhar juntamente com o orientando o seu programa de estudo;
II – opinar sobre a matrícula e trancamento de disciplinas do orientando;
III – aconselhar o orientando quanto à escolha do tema do TCC;
IV – orientar o TCC em todas as fases de elaboração;
V – propor ao Coordenador do Profmat-Arapiraca a data da defesa do TCC sob sua orientação;
VI – sugerir ao Colegiado do Profmat-Arapiraca os nomes dos docentes para integrar a Banca
Examinadora da defesa do TCC;
VII – presidir a Banca Examinadora da defesa do TCC;
VIII – informar ao Colegiado do Profmat-Arapiraca, quando solicitado, o desenvolvimento dos
trabalhos de seu orientando, manifestando sua apreciação sobre o seu aproveitamento;
IX – zelar pelo estrito cumprimento das normas regimentais gerais e específicas aplicáveis ao ProfmatArapiraca;
X – comunicar ao Colegiado do Profmat-Arapiraca no caso de afastamento por um período superior a 3
(três) meses, para que este possa indicar um supervisor credenciado pelo Profmat-Arapiraca para
assumir as responsabilidades quanto ao trabalho de orientação.
§1º A escolha do orientador, feita pelo discente, deverá ser comunicada ao Colegiado do ProfmatArapiraca para aprovação, até a primeira semana de aulas do período subsequente à aprovação do
discente no ENQ.
§2º No caso de o orientador ficar impedido de cumprir suas atividades, o Colegiado poderá fazer a
indicação de outro orientador.
§3º A mudança de orientação deverá ser autorizada pelo Colegiado quando solicitada pelo discente
e/ou pelo orientador.
§4º O Colegiado determinará, por meio de resolução, a quantidade máxima que cada docente poderá
orientar simultaneamente, ou seja, em um mesmo período.
Art. 32º O TCC deve versar sobre temas específicos pertinentes ao currículo de Matemática da
Educação Básica e que tenham impacto na prática didática em sala de aula.
§1º A defesa do TCC será apresentada na forma de uma aula expositiva sobre o tema do trabalho, com
duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, seguida de arguição pelos membros da banca.
§2º O TCC poderá ser apresentado em diferentes formatos, tais como dissertação, revisão sistemática e
aprofundada da literatura, artigo, patente, registros de propriedade intelectual, projetos técnicos,
publicações tecnológicas; desenvolvimento de aplicativos, de materiais didáticos e instrucionais e de
produtos, processos e técnicas; produção de programas de mídia, relatórios finais de pesquisa,
softwares, projetos de aplicação ou adequação tecnológica, protótipos para desenvolvimento ou
produção de instrumentos, equipamentos e kits, projetos de inovação tecnológica, sem prejuízo de
outros formatos, de acordo com temas específicos pertinentes ao currículo de Matemática da Educação
Básica e impacto na prática didática em sala de aula.
§3º Independentemente do formato apresentado, é obrigatório que o TCC tenha um texto formalmente
escrito, a ser submetido para publicação, com o aval do orientador, além de uma versão do referido
texto em formato de artigo, a ser submetida para publicação em revistas especializadas.
Art. 33º A disciplina TCC corresponde a 4 (quatro) créditos e o discente deverá matricular-se na
mesma até o sexto período letivo do curso, descontados possíveis trancamentos.
§1º O orientador do discente será o docente responsável pela disciplina TCC ofertada ao mesmo.
§2º A avaliação da disciplina TCC será realizada por uma banca composta por dois docentes do corpo
docente permanente do Profmat-Arapiraca, mediante a realização de uma prévia da defesa durante o
período letivo, cabendo a esta atribuir o conceito do discente de acordo com o andamento e previsão do
TCC.
§3º Em caso de reprovação na disciplina TCC, o discente deverá solicitar a matrícula dessa disciplina
no período letivo seguinte ou solicitar o trancamento do curso, respeitadas as devidas normas de
trancamento vigentes.
§4º A carga horária presencial da disciplina TCC deve ser distribuída entre seminários, discussão em
grupos de pesquisa, consulta bibliográfica ou uso de recursos computacionais, conforme programação
estabelecida pelo orientador.
Art. 34º A composição das bancas examinadoras das defesas do TCC é definida pelo Colegiado do
Profmat-Arapiraca, ouvido o orientador e respeitadas as normas vigentes do Profmat e da Ufal.
§1º A Banca Examinadora será composta por 3 (três) três docentes, assegurada a presença de, pelo
menos, um docente externo ao Profmat-Arapiraca, sendo admitida a participação de membros da banca
de forma remota e/ou vídeoconferência.
§2º Deverão ser indicados necessariamente 2 (dois) suplentes para a Banca Examinadora, sendo um
deles não pertencente ao corpo docente do Profmat-Arapiraca.
§3º O orientador deve propor ao Coordenador do Profmat-Arapiraca a data da defesa do TCC com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data proposta.
§4º O TCC será encaminhado à Coordenação do Profmat-Arapiraca pelo orientador, em formato PDF,
concomitantemente à solicitação da data da defesa.
Art. 35º As datas e os locais de apresentação dos TCC, bem como a composição das bancas
examinadoras, serão amplamente divulgados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da
defesa.
Art. 36º O discente terá o tempo mínimo de 30 (trinta) minutos e máximo de 50 (cinquenta) minutos
para a apresentação do seu TCC, após o qual se seguirá a arguição por parte da Banca Examinadora.
§1º Concluída a arguição, os membros da Banca Examinadora deliberarão em sessão confidencial
sobre o conceito a ser atribuído ao discente.
§2º Os conceitos atribuídos ao TCC serão:
I – Aprovado;
II – Não Aprovado;
§3º Em caso de aprovação, o discente deverá apresentar ao Colegiado, em um prazo máximo de 60
(sessenta) dias, a versão definitiva do TCC, em formato PDF, após aval de seu orientador, com as
devidas alterações recomendadas pela Banca Examinadora, quando for o caso, além de conter a folha
de aprovação da banca e ficha catalográfica elaborada pela Biblioteca Central da Ufal - Campus
Arapiraca - escaneadas e inseridas no documento.
§4º O candidato que não obtiver aprovação no TCC, poderá submeter-se a uma única reavaliação, a
critério da banca examinadora, em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da primeira
apresentação. A não aprovação nesta reavaliação acarretará no desligamento do discente do ProfmatArapiraca.
§5º Os Trabalhos de Conclusão de Curso aprovados serão obrigatoriamente inseridos na Plataforma
Sucupira da Capes e no Sistema de Controle Acadêmico do Profmat.
§6º O discente será desligado do Profmat-Arapiraca, caso não entregue a versão definitiva do TCC no
prazo estipulado pelo §3º deste artigo.
CAPÍTULO V
Da Obtenção de Grau e da Emissão do Diploma
Art. 37º Os requisitos para a concessão do grau de Mestre em Matemática são:
I – ter obtido, no mínimo, 40 (quarenta) créditos em disciplinas do Profmat, incluindo o TCC e as
disciplinas obrigatórias listadas no Catálogo de Disciplinas do Profmat;
II – ter sido aprovado no ENQ;
III – ter sido aprovado no Exame de Proficiência em língua estrangeira;
IV – ter sido aprovado no TCC por uma Banca Examinadora devidamente constituída;
V – ter entregue a versão final do texto formalmente escrito do TCC;
VI – não ter pendências com as bibliotecas da Ufal;
VII – ter cumprido todas as exigências do Profmat e da Ufal.
Art. 38º Os diplomas e históricos escolares dos discentes do Profmat-Arapiraca, após cumpridas as
exigências legais do Profmat e da Ufal, serão emitidos por meio do Departamento de Registro e
Controle Acadêmico da Universidade Federal de Alagoas.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 39º Aos casos não previstos nem descritos neste Regimento, será usado o Regulamento Geral dos
Programas de Pós-graduação strictu sensu da Universidade Federal de Alagoas, conforme Resolução n°
37/2022-CONSUNI/UFAL, de 7 de Junho de 2022.
Art. 40° Os casos omissos neste Regimento serão decididos, em primeira instância, pelo Conselho do
Profmat-Arapiraca, cabendo recurso em suas deliberações.
Art. 41º Este Regimento entra em vigor nesta data.
Arapiraca, 21 de Dezembro de 2022.