Resolução 03/21 - Número de Orientandos por Docente

Arquivo
Resolucao_N_03_2021_Numero_Maximo_de_Orientandos_por_Docente.pdf
Documento PDF (117.0KB)
                    Universidade Federal de Alagoas/Campus Arapiraca
Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional
RESOLUÇÃO Nº 03/2021 – Profmat-Arapiraca, de 27 de outubro de 2021.
Aprova o número máximo de orientandos por
Professor Orientador em processo de elaboração
de

Trabalho

de Conclusão de Curso

do

Profmat-Arapiraca
O COLEGIADO Profmat-Arapiraca, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo
Art. 28 do Estatuto e Regimento Geral da Ufal, Art. 17 da Resolução 50/2014 – Consuni/Ufal e o Art. 9
do Regimento do Profmat, de acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, na reunião
ordinária do dia 27 de outubro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1o Determinar que o número máximo de orientandos, simultaneamente, em processo de elaboração
de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), por membro do corpo docente, é 3 (três).
Parágrafo Único: Em casos excepcionais, a critério do Colegiado e respeitando-se a disponibilidade de
orientação de cada docente, pode-se atribuir mais de 3 (três) orientandos por orientador.
Art. 2o É considerado discente em trabalho de elaboração de TCC aquele que está matriculado na
disciplina MA24-A – Trabalho de Conclusão de Curso, vinculada a um docente credenciado no
Profmat-Arapiraca, que será, necessariamente, seu orientador.
Art. 3o A regra de que trata do caput do Art. 1 desta resolução é válida para a distribuição de novas
orientações a partir da data da aprovação desta resolução.

Art. 4o Docentes que, após a aprovação desta resolução, estiverem orientando 3 (três) ou mais
discentes em fase de elaboração do TCC, não poderão receber novos orientandos na fase de elaboração
do TCC até a adequação à essa resolução.
Art. 5o Esta resolução entra em vigor nesta, revogadas todas as disposições em contrário.

Arapiraca, 27 de outubro de 2021.