Edital do Exame Nacional de Acesso 2026
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EDITAL Nº 21, PUBLICADO EM 15 DE AGOSTO DE 2025
A Comissão Acadêmica Nacional do Mestrado Profmat – Mestrado Profissional em Matemática em Rede
Nacional, no exercício das suas atribuições, definidas pelo Artigo 6º de seu Regimento, torna pública a
realização do Exame Nacional de Acesso para ingresso no Profmat em 2026 – ENA 2026.
CRONOGRAMA RESUMIDO
Publicação do Edital
Inscrições
Impressão do Protocolo de Inscrição
15 de agosto de 2025
Das 9h do dia 18 de agosto até às 17h do dia 30 de setembro de 2025 (horário de
Brasília)
01 a 03 de outubro de 2025
Solicitações relativas à inscrição
Até o dia 03 de outubro de 2025
Solicitações relativas ao atendimento especial
Divulgação do local de prova pela Instituição Associada
Realização do Exame Nacional de Acesso (ENA)
01 a 03 de outubro de 2025
Até o dia 11 de outubro de 2025
Publicação do gabarito do Exame pela Comissão Nacional de Avaliação dos
Discentes
Disponibilização das notas individuais pelas Instituições Associadas
Até o dia 03 de novembro de 2025
Solicitação de revisão de nota em cada Instituição Associada
Até o dia 10 de novembro de 2025
Resultado da revisão de nota e divulgação das notas dos candidatos nas instituições
escolhidas
Divulgação dos classificados em cada Instituição Associada
Até o dia 14 de novembro de 2025
1º Período de matrículas (apenas rede pública - Listas 1 e 2)
Até o dia 03 de dezembro de 2025
Divulgação por parte da Comissão Acadêmica Nacional do remanejamento de vagas,
caso haja
Divulgação dos reclassificados em cada Instituição Associada
Até o dia 05 de dezembro de 2025
2º Período de matrículas (redes pública e privada – Listas 2 e 3)
Até o dia 22 de dezembro de 2025
01 de novembro de 2025, das 14h às 17h (horário de Brasília)
13h50 (horário de Brasília) é o horário limite para entrada nas salas do Exame
Até o dia 07 de novembro de 2025
Até o dia 19 de novembro de 2025
Até o dia 08 de dezembro de 2025
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (Profmat) é um curso de pós-graduação stricto
sensu em Matemática, reconhecido e avaliado pela Capes, credenciado pelo Conselho Nacional de Educação CNE, validado pelo Ministério da Educação, e conduzindo ao título de Mestre em Matemática, com Área de
Concentração “Matemática na Educação Básica”.
1.2. O Profmat é um curso presencial, ofertado em forma associativa, coordenado pela Sociedade Brasileira de
Matemática (SBM) e realizado por Instituições de Ensino Superior associadas em uma Rede Nacional. A
coordenação nacional do Profmat é de responsabilidade da Coordenação Acadêmica Nacional (CAN), que atua
sob a égide da SBM.
1.3. Cada campus que integra a Rede Nacional do Profmat é referido como uma Instituição Associada. Essas
instituições garantem a gratuidade do programa e, em conjunto com a CAN, têm a responsabilidade, por meio
de suas Comissões Acadêmicas Institucionais, de coordenar as atividades do Profmat. O funcionamento dessas
comissões é regido pelo Regimento do programa e pelas demais normas e critérios do curso, em consonância
com os das Instituições Associadas.
1.4. O Profmat tem como objetivo proporcionar uma formação matemática aprofundada e relevante para a prática
docente na Educação Básica, fornecendo ao egresso habilidades e competências impactantes para a sua atuação
como professor de Matemática.
1.5. O Profmat conta com financiamento do Programa de Mestrado Profissional para Qualificação de Professores da
Rede Pública de Educação Básica – ProEB, que tem por objetivo fornecer apoio à formação continuada em nível
de pós-graduação stricto sensu dos professores em exercício na rede pública de educação básica, em
conformidade com a política do MEC.
1.6. O Exame Nacional de Acesso para ingresso no Profmat em 2026 – ENA 2026 é uma prova nacional unificada que
será regida pelo presente Edital. Destinado a selecionar os candidatos para admissão no Profmat em março de
2026, compete à CAN coordenar e monitorar as atividades relacionadas ao ENA 2026.
1.7. Compete à Comissão Nacional de Avaliação dos Discentes do Profmat, designada por portaria publicada na
página do Profmat, elaborar o caderno de questões, conforme conteúdo programático explicitado no item 4.4, e
o gabarito do Exame, o qual deve ser divulgado por esta comissão até o dia 03 de novembro de 2025.
1.8. É responsabilidade das Comissões Acadêmicas Institucionais das Instituições Associadas, representadas pelos
seus Coordenadores Acadêmicos Institucionais:
a.
organizar e supervisionar o Exame (incluindo a reserva de salas, a sinalização dos locais das provas, etc.)
a ser realizado em sua Instituição;
b.
determinar e divulgar os locais de realização do Exame na Instituição, além de informar aos candidatos
sobre quaisquer alterações;
c.
avaliar e decidir sobre solicitações de atendimento especial;
d.
tomar todas as medidas necessárias para garantir a realização adequada e transparente do Exame na
Instituição, observando rigorosamente as normas estabelecidas no presente Edital.
1.9. Os dias e turnos das aulas definidos por cada Instituição Associada encontram-se relacionados no Anexo 2.
Quaisquer alterações são de exclusiva responsabilidade da Instituição Associada, a quem incumbirá a
comunicação aos candidatos (futuros discentes) e a designação de novos dias e turnos das aulas.
1.10. Esclarecimentos relativos à realização do Exame em cada Instituição Associada deverão ser obtidos
diretamente com a respectiva Coordenação Acadêmica Institucional, por meio dos contatos listados no Anexo 2.
2. DOS REQUISITOS
2.1. Poderão matricular-se no Profmat em 2026 candidatos aprovados e classificados no ENA 2026 que atendam aos
seguintes pré-requisitos:
a.
Ser portador de diploma de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação, em qualquer
área, respeitando-se as normas de cada Instituição Associada.
b.
Atuar como professor em exercício, com vínculo funcional, da docência de Matemática na Educação
Básica das redes pública ou privada.
2.2. Caso o candidato não comprove no ato da matrícula os requisitos enunciados no item 2.1, será desclassificado
do certame, sem direito à devolução da taxa de inscrição.
2.3. São ofertadas 1.797 vagas para ingresso no Profmat em março de 2026, através do ENA 2026, descrito no item
1.6 deste edital. Os quantitativos de vagas para ingresso em cada uma das Instituições Associadas estão
relacionados no Anexo 2.
2.3.1. É prerrogativa da Comissão Acadêmica Nacional do Profmat remanejar vagas entre as instituições associadas,
em caso de não preenchimento de vagas em alguma instituição.
2.4. As vagas não preenchidas por professores das redes públicas de Educação Básica poderão ser ocupadas por
professores das redes privadas da Educação Básica, desde que observados os pré-requisitos do item 2.1 deste
edital, em um percentual de até 30% (trinta por cento) do total das vagas efetivamente preenchidas por
professores das redes públicas.
2.4.1. A Comissão Acadêmica Nacional definirá a seu critério a distribuição, entre as Instituições Associadas, das
vagas, quando houver, para candidatos das redes privadas da Educação Básica.
2.5. A inscrição no Exame implica, por parte do candidato, a aceitação integral do Regimento do Profmat
(https://profmat-sbm.org.br/regimento/), dos Critérios de Avaliação e Desempenho do Profmat (CAD-Profmat)
(https://profmat-sbm.org.br/wp-content/uploads/sites/4/sites/4/2024/02/Criterios-de-Avaliacao-e-Desempenh
o-do-Profmat_CAD-PROFMAT.pdf), das Normas Acadêmicas (https://profmat-sbm.org.br/normas-academicasdo-profmat/) e deste Edital e seus anexos, dos instrumentos reguladores da pós-graduação na Instituição
Associada em que deseja matricular-se, bem como da ciência e adesão à Política de Privacidade e
Tratamento dos Dados (https://sbm.org.br/politica-de-privacidade/) e ao Termo de Consentimento para
Tratamento de Dados (https://sbm.org.br/termo-de-%20consentimento-para-tratamento-de-dados/), dos
quais não poderá alegar desconhecimento.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição no Exame será efetuada exclusivamente via internet, na página https://profmat-sbm.org.br/. O
período de inscrição será das 9h, horário oficial de Brasília, do dia 18 de agosto de 2025 até às 17h, horário
oficial de Brasília, do dia 30 de setembro de 2025.
3.1.1. No ato do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, o candidato deverá:
a. Informar os dados pessoais de identificação e de contato;
b. Informar os dados da sua formação acadêmica (Graduação);
c. Informar os dados da sua atuação profissional na docência de Matemática na Educação Básica (explicitar
se, no ato da inscrição, atua na rede pública ou somente na rede privada);
d. Selecionar a Instituição Associada (inclusive o Campus, se for o caso) onde pretende cursar o Profmat;
3.1.2. O local para realizar o Exame será definido pela Instituição Associada escolhida pelo candidato conforme o
item 3.1.1., alínea (d).
3.1.3. O candidato que optar por acrescentar o nome social no exame, deverá preencher essa informação em
campo específico no formulário de inscrição.
3.1.4. O candidato poderá alterar seus dados de inscrição a qualquer momento durante o período mencionado no
item 3.1. Após o encerramento desse período não será possível alterar nenhum dos dados informados, nem
mesmo o local de realização do Exame.
3.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 90,00 (noventa reais), sendo revertido para as atividades operacionais do
Programa. Esse valor será pago por meio de boleto bancário do Banco do Brasil, emitido no momento do
preenchimento do formulário de inscrição. O pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária,
casa lotérica, agência dos correios, ou por meio dos aplicativos de bancos, obedecendo aos critérios
estabelecidos por esses correspondentes bancários e respeitando o prazo máximo de vencimento impresso no
boleto, bem como o limite de horário bancário para pagamento, sem possibilidade de prorrogação.
3.2.1. Em nenhuma hipótese haverá prorrogação de prazo para pagamento da taxa de inscrição prevista neste
Edital, ainda que o último dia do referido prazo (30 de setembro de 2025) seja feriado estadual, distrital ou
municipal no local escolhido pelo candidato para o pagamento.
3.2.2. Pagamentos eventualmente realizados depois do vencimento, não serão considerados válidos, ensejando a
não inscrição do candidato no Exame, sem restituição do valor pago intempestivamente.
3.2.3. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, nem a
transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
3.2.4. O valor da taxa de inscrição somente poderá ser devolvido no caso de cancelamento definitivo do Exame, o
que será devidamente noticiado na página de internet do Profmat (http://www.profmat-sbm.org.br), ou na
situação descrita no item 3.7.1.
3.2.5. A solicitação de inscrição estará efetivada somente após o pagamento do boleto bancário mencionado no
item 3.2 com a devida confirmação pela rede bancária. Agendamentos bancários não serão aceitos como
comprovante de pagamento.
3.2.6. Em caso de dúvidas relacionadas ao processo de inscrição, o candidato poderá entrar em contato com o
Secretariado do Profmat, pelo e-mail exame.profmat@sbm.org.br, no máximo até o dia 03 de outubro de 2025.
Após essa data não será possível atender qualquer dúvida.
3.2.7. Entre os dias 01 a 03 de outubro de 2025, o candidato deverá imprimir o Protocolo de Inscrição na página de
internet do Profmat (https://ena.profmat-sbm.org.br/), mediante utilização do número do Cadastro de Pessoa
Física (CPF) e senha de acesso individual.
3.3. O Profmat não se responsabiliza por solicitação de inscrição ou comprovação de pagamento não recebida por
quaisquer motivos de ordem técnica que afetem os computadores, por vírus, por falhas ou congestionamento
das linhas de comunicação, por procedimento indevido do candidato ou por quaisquer outros fatores que
dificultem ou impossibilitem a transferência de dados.
3.4. As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Profmat do
direito de cancelar a inscrição ou desclassificá-lo, sem devolução da respectiva taxa, sempre que se verifique que
as informações são inverídicas, incorretas ou incompletas, ou que o candidato não satisfaz as condições
estabelecidas neste Edital.
3.5. Em cumprimento a eventuais leis ou normas específicas, que disponham sobre o sistema de cotas para ingresso
nos cursos de pós-graduação de cada Instituição Associada integrante da Rede Nacional, o preenchimento das
vagas disponíveis deverá observar, no que couber, as regras definidas pelas próprias Instituições Associadas
acerca do tema, bem como o disposto nos itens 2.4 e 3.7, deste Edital. Cabe à Instituição Associada
disponibilizar e informar ao candidato que assim o requerer a existência de leis ou normas específicas, que
disponham sobre o sistema de cotas para ingresso nos cursos de pós-graduação, dando-lhe ciência de todo o
seu conteúdo e regras.
3.6. Todo candidato que requisitar atendimento especial deverá requerer esse fato à Comissão Acadêmica
Institucional da Instituição Associada selecionada para realizar o Exame, somente após efetivação da inscrição,
entre os dias 01 a 03 de outubro de 2025. Estão enquadrados neste atendimento os candidatos sabatistas, os
deficientes com comprovação por laudo médico e as candidatas lactantes. Quaisquer dúvidas prévias referentes
à inscrição, decorrentes da solicitação de atendimento especial, também deverão ser tratadas diretamente com
a Comissão Acadêmica Institucional da Instituição Associada escolhida, por meio dos contatos indicados no
Anexo 2.
3.7. A análise da viabilidade do deferimento da solicitação de atendimento especial e da solicitação de
enquadramento no sistema de cotas é de competência e responsabilidade exclusiva da Instituição Associada
selecionada, a quem incumbirá comunicar a sua decisão ao candidato.
3.7.1. Em caso de eventual indeferimento da solicitação de atendimento especial feita nos termos do item 3.6, à
exceção da solicitação de enquadramento no sistema de cotas, o candidato terá o direito de solicitar o
cancelamento da sua inscrição no Exame, com restituição da taxa de inscrição paga, através do e-mail
exame.profmat@sbm.org.br.
3.7.2. Excepcionalmente, a solicitação de atendimento especial poderá ser feita após a data prevista no
Cronograma Resumido, ressaltando que esta, se deferida pela Coordenação Acadêmica Institucional da
Instituição Associada, será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4. DO EXAME
4.1. Cabe às Comissões Acadêmicas Institucionais das Instituições Associadas, representadas por seus
Coordenadores Acadêmicos Institucionais, a responsabilidade de determinar e divulgar, até o dia 11 de outubro
de 2025, os locais onde o Exame será realizado em cada Instituição Associada.
4.2. O Exame consistirá em 30 (trinta) questões de múltipla escolha.
4.3. As questões do Exame terão como objetivo avaliar os conhecimentos numéricos, geométricos, de estatística e
probabilidade, algébricos e algébricos/geométricos dos candidatos, de forma a aferir o domínio matemático
necessário ao ingresso no Profmat.
4.4. As questões do Exame avaliarão, em especial, os seguintes itens específicos:
a.
Proporcionalidade e Porcentagem;
b.
Equações e Inequações do Primeiro Grau, Função Afim;
c.
Equações e Inequações do Segundo Grau, Função Quadrática;
d.
Teorema de Pitágoras;
e.
Áreas e Volumes;
f.
Razões Trigonométricas;
g.
Métodos de Contagem;
h.
Probabilidade;
i.
Noções de Estatística;
j.
Triângulos: Congruências e Semelhanças;
k.
Progressões Aritméticas e Progressões Geométricas;
l.
Conjuntos numéricos;
m. Raciocínio Lógico;
n.
Equações e Inequações Racionais, Irracionais e Modulares.
4.4.1. A bibliografia de referência do conteúdo do Exame é:
a.
DOLCE, Osvaldo; POMPEO, José N. Fundamentos de Matemática Elementar – Vol. 9: Geometria Plana.
9.ed. São Paulo: Atual, 2013.
b.
DOLCE, Osvaldo; POMPEO, José N. Fundamentos de Matemática Elementar – Vol. 10: Geometria
Espacial. 7.ed. São Paulo: Atual, 2013.
c.
HAZZAN, Samuel. Fundamentos de Matemática Elementar – Vol. 5: Combinatória, Probabilidade. 8.ed.
São Paulo: Atual, 2019.
d.
IEZZI, Gelson; HAZZAN, Samuel. Fundamentos de Matemática Elementar – Vol. 4: Sequências, Matrizes,
Determinantes e Sistemas. 8.ed. São Paulo: Atual, 2019.
e.
LIMA, Elon et al. Temas e Problemas. 3.ed. Rio de Janeiro: SBM, 2010.
f.
LIMA, Elon et al. Temas e Problemas Elementares. Coleção Profmat, 4.ed. Rio de Janeiro: SBM, 2016.
g.
WAGNER, Eduardo. Teorema de Pitágoras e Áreas. Rio de Janeiro: Impa, 2015. Disponível em
http://www.obmep.org.br/docs/apostila3.pdf
4.5. Durante a realização do Exame, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os
candidatos ou quaisquer outras pessoas, além dos fiscais da prova.
4.5.1. As respostas às questões serão necessariamente assinaladas na Folha de Respostas, utilizando-se somente
caneta esferográfica de tinta preta ou azul, não sendo permitido o uso de qualquer corretivo.
4.5.2. É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento da Folha de Respostas.
4.5.3. Somente para o rascunho, o candidato poderá utilizar lápis, lapiseira/grafite e borracha.
4.5.4. Não é permitido o uso de régua, esquadro, compasso ou transferidor, máquina calculadora, nem qualquer
forma de consulta bibliográfica a livros, impressos, manuais, anotações ou suportes eletrônicos de informação,
tais como computadores, agendas eletrônicas, máquinas fotográficas, telefones celulares, tablets ou quaisquer
outros.
4.5.5. Todos os aparelhos eletrônicos de comunicação, tais como telefones celulares, ou quaisquer outros
receptores ou transmissores de dados e mensagens, deverão ser obrigatoriamente desligados.
4.6. Não será permitido ao candidato entregar a prova antes de decorrida uma hora do início da mesma; o candidato
só poderá levar o Caderno de Questões após o horário do término da prova (17h, horário oficial de Brasília).
4.7. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após entregarem, ao fiscal de aplicação, as
suas Folhas de Respostas.
4.8. Não haverá prorrogação do tempo de duração previsto para a aplicação do Exame, qualquer que seja a alegação,
nem mesmo por motivo de afastamento autorizado do candidato do ambiente da prova.
4.9. Não será permitido ao candidato realizar o Exame em local diferente daquele determinado pela Instituição
Associada (Campus) que o candidato selecionou no ato da inscrição.
4.10. Caso o pedido de horário diferenciado do candidato sabatista tenha sido deferido pela Comissão Acadêmica
Institucional, ele entrará no mesmo horário em que os demais candidatos se apresentarem, em sala fiscalizada,
aí permanecendo até o pôr do sol sem comunicação de qualquer tipo, a partir de quando iniciará a mesma
prova, e disporá de 3 (três) horas para terminar.
4.10.1. Durante o período de espera para início da prova, não será permitido ficar com celular ou qualquer tipo de
material, nem mesmo religioso.
4.10.2. Os candidatos sabatistas devem seguir as mesmas regras dos outros candidatos, sendo o horário de início e
término a única diferenciação.
4.11. Caso o pedido da candidata lactante tenha sido deferido pela Coordenação Acadêmica Institucional, será
providenciado local apropriado para que a lactante e seu acompanhante permaneçam durante o exame. Se
houver a necessidade de amamentar, a candidata será acompanhada por um fiscal e não haverá acréscimo em
seu tempo de prova.
5. DA REALIZAÇÃO DO EXAME
5.1. O Exame consistirá numa prova presencial, realizada no dia 01 de novembro de 2025, com duração máxima de 3
(três) horas, iniciando-se às 14h e com término às 17h. O horário limite para acesso às salas de prova é
13h50min, considerando sempre o horário oficial de Brasília.
5.2. Os candidatos devem seguir as normas e restrições sanitárias da instituição onde realizarão o exame, sob pena
de desclassificação em caso de descumprimento.
5.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova na Instituição Associada (Campus) selecionada
no ato da inscrição, indicado na página de internet da mesma, com antecedência mínima de uma hora do
horário fixado para o início do Exame, portando:
a.
Documento de identificação original com foto ou documento de identificação digital nos formatos
previstos no item 5.3.1;
b.
Protocolo de Inscrição;
c.
Caneta esferográfica de tinta preta ou azul. Exclusivamente para uso no rascunho o candidato poderá
utilizar lápis, lapiseira/grafite e borracha.
5.3.1. Serão aceitos como documento de identificação: carteira ou cédula de identidade (RG) expedida por
Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal ou
pelo Ministério das Relações Exteriores, no caso de estrangeiros; registro funcional ou documento de
identificação fornecido por ordem ou conselho de classe que, por Lei, tenha Fé Pública como documento de
identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação com
fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; bem como e-Título, CNH Digital e RG Digital,
desde que apresentados nos respectivos aplicativos oficiais ou na Carteira de Documentos Digitais do gov.br.
5.3.2. O documento de identificação deverá estar com validade vigente e em perfeitas condições de conservação,
de forma a permitir identificar com clareza o candidato, a sua foto e a sua assinatura.
5.3.3. Para a apresentação dos documentos digitais listados no item 5.3.1 é essencial, e de responsabilidade
exclusiva do candidato, que o aplicativo esteja previamente baixado no celular e que o dispositivo esteja
carregado, não sendo aceitas fotografias do respectivo documento, mesmo que esteja na galeria de imagens ou
fotos do telefone ou aparelho.
5.4. O candidato que não apresentar o documento de identificação, nas condições dos itens 5.3.1, 5.3.2 e 5.3.3,
estará impossibilitado de adentrar o ambiente da prova e será automaticamente eliminado do Exame, exceto no
caso de apresentação de registro de ocorrência policial (Boletim de Ocorrência) confirmando perda, furto ou
roubo de seus documentos.
5.4.1. O Boletim de Ocorrência terá validade somente se tiver sido emitido, no máximo, 90 (noventa) dias antes da
data de realização do Exame.
5.4.2. O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência será submetido à identificação especial, que compreende
a coleta de dados e assinatura em formulário próprio (Anexo 1), e fará a prova em caráter condicional.
5.4.3. Em caso de classificação de candidato que tenha apresentado Boletim de Ocorrência, o mesmo deverá
apresentar o documento original de identificação até a data da matrícula, sob pena de eliminação automática,
sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela
decorrentes.
5.5. Caso o nome do candidato não esteja na Lista de Presença e ele não comprove o pagamento da taxa de
inscrição, a prova será realizada em caráter condicional (Anexo 1). Neste caso, o candidato terá o prazo de 72
horas para apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição para o responsável pelo campus,
definido no Anexo 2 deste Edital, sob pena de eliminação automática, sem direito à reclamação,
independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
5.6. O candidato que não estiver de posse do Protocolo de Inscrição, mas seu nome e dados de identificação
constarem na Lista de Presença, será autorizado a fazer a prova.
5.7. Não haverá segunda chamada do Exame. A ausência do candidato no local e no horário indicados, conforme os
itens estabelecidos neste Edital, acarretará sua eliminação automática, qualquer que seja a alegação.
5.8. Será excluído do Exame, e estará sujeito às penas previstas na Lei, todo o candidato que:
a.
Prestar, por qualquer forma, declaração inverídica ou incorreta;
b.
Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer candidato ou fiscal do processo de aplicação da
prova;
c.
Se ausentar do ambiente da prova sem o acompanhamento de um fiscal, ou entregar a prova antes de
decorridas uma hora do início do Exame;
d.
For surpreendido, durante a prova, em comunicação, direta ou à distância, com outro candidato ou
com outra pessoa não presente no local da prova, bem como se utilizando de qualquer objeto descrito
no item 4.5.4;
e.
Utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento para obter aprovação ou informação privilegiada, em
proveito próprio ou de terceiros.
6. DA CORREÇÃO DO EXAME
6.1. Compete às Comissões Acadêmicas Institucionais das Instituições Associadas, representadas pelos seus
Coordenadores Acadêmicos Institucionais, dentro dos prazos estipulados pelo Cronograma Resumido, corrigir as
Folhas de Respostas preenchidas pelos candidatos, receber e analisar eventuais solicitações de revisão das
notas.
6.2. Para cada questão será computado 1 (um) ponto se estiver assinalada exatamente a resposta correta e será
computado 0 (zero) ponto caso esteja assinalada uma das respostas erradas, ou em caso de preenchimento
incorreto ou em branco. Considera-se preenchimento incorreto quando há: dupla marcação, marcação rasurada,
marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo
determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
6.3. A nota final será obtida somando os pontos computados em cada questão, conforme descrito no item 6.2.
6.4. Será reprovado o candidato que obtiver menos de 50% (cinquenta por cento) de acertos.
6.5. Até o dia 07 de novembro de 2025, cada Instituição Associada deverá disponibilizar uma lista anônima (sem
identificação explícita dos candidatos) com a nota de todos os candidatos que realizaram o exame na respectiva
instituição. As listas de notas não representam as listas de classificados das respectivas Instituições Associadas,
não levam em consideração às políticas de cotas dessas instituições, nem os critérios de desempate.
6.6. Eventuais solicitações de revisão das notas poderão ser feitas até o dia 10 de novembro de 2025 e deverão ser
realizadas diretamente na Instituição onde o candidato fez o Exame.
6.7. O resultado da solicitação de revisão das notas será divulgado, individualmente, até o dia 14 de novembro de
2025, pela Instituição Associada, aos candidatos que a solicitaram.
6.8. Em caso de anulação de questão, o ponto correspondente será atribuído indistintamente a todos os candidatos.
7. DOS RESULTADOS DO EXAME
7.1. Compete às Comissões Acadêmicas Institucionais das Instituições Associadas, representadas pelos seus
Coordenadores Acadêmicos Institucionais, realizar a ordenação e publicar as listas ordenadas dos candidatos
aprovados, em conformidade com o item 7.2, respeitado o prazo estipulado pelo Cronograma Resumido (até o
dia 19 de novembro de 2025), garantindo, assim, que todos os candidatos tenham acesso à informação em data
prevista neste Edital.
7.1.1. Ocorrendo empate, serão considerados, prioritariamente e sucessivamente, para efeito de desempate:
a.
Idade mais elevada para os candidatos com 60 anos ou mais na data da prova, conforme estabelece o
parágrafo único do Art. 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do idoso);
b.
Ser professor pertencente ao quadro permanente de servidores em exercício de docência em
Matemática na rede pública da Educação Básica;
c.
Idade mais elevada.
7.1.2. Cada Instituição Associada deverá publicar 3 (três) listas ordenadas de candidatos aprovados. Observando o
item 3.1.1(c), essas listas devem ser elaboradas obedecendo a ordem decrescente das notas totais, os critérios
de desempate acima elencados e, no que couber, o sistema de cotas eventualmente aplicável por disposição de
Lei ou norma da Instituição Associada.
7.2. As listas mencionadas no item 7.1.2 devem ser elaboradas da seguinte forma:
Lista 1 - Aprovados e classificados (Redes públicas): formada exclusivamente por candidatos professores das
redes públicas da Educação Básica que atuem na docência de Matemática, em número igual ou inferior ao
número total de vagas disponíveis na respectiva Instituição Associada;
Lista 2 - Aprovados (Redes públicas): composta exclusivamente por candidatos professores das redes
públicas da Educação Básica que atuem na docência de Matemática, aprovados no Exame na respectiva
Instituição Associada, mas que, inicialmente, não estão classificados dentro da quantidade de vagas
disponíveis nessa instituição;
Lista 3 - Aprovados (Redes privadas): formada exclusivamente por candidatos professores das redes privadas
da Educação Básica que atuem na docência de Matemática aprovados no Exame na respectiva Instituição
Associada.
7.3. No caso em que candidatos da Lista 1 não efetuem a sua matrícula na Instituição Associada escolhida, no prazo
estipulado pela Instituição, as vagas remanescentes poderão ser atribuídas aos candidatos da Lista 2, respeitada
a ordem decrescente das listas.
7.4. Na ausência de candidatos conforme descrito no item 7.3, essas vagas remanescentes em cada Instituição
Associada poderão ser destinadas, no segundo período de matrículas (conforme item 8.6) e desde que
autorizadas pela Comissão Acadêmica Nacional, aos candidatos da Lista 3, respeitada a ordem decrescente das
listas.
8. DA MATRÍCULA
8.1. O prazo para a matrícula, inclusive com o preenchimento de eventuais vagas remanescentes ou de vagas
remanejadas até o limite autorizado pela Comissão Acadêmica Nacional para as Instituições Associadas,
respeitando o quantitativo total de vagas ofertadas neste certame, não poderá ir além do dia 22 de dezembro de
2025, como previsto no Cronograma Resumido.
8.2. Não será enviada nenhuma correspondência durante o processo de matrícula, por Correio (ECT) ou por SMS.
8.3. Somente será concedida matrícula do candidato na Instituição Associada escolhida para cursar o Profmat.
8.4. Cada campus de cada Instituição Associada definirá e tornará público o período ou a data, o local e o horário de
realização da matrícula, respeitando o prazo definido no Cronograma Resumido.
8.5. A matrícula e conferência da documentação dos candidatos classificados para ingresso no Profmat são de
exclusiva responsabilidade de cada Instituição Associada.
8.6. Haverá dois períodos de matrícula, ambos respeitando, rigorosamente, os critérios definidos no Capítulo 7:
a.
O primeiro período de matrículas, que ocorrerá até o dia 03 de dezembro de 2025, será
exclusivamente para professores de Matemática das redes públicas da Educação Básica (Listas 1 e 2 do
item 7.2). Cada Instituição Associada deve elaborar seu calendário interno, observando a data limite de
03 de dezembro de 2025, para realizar a convocação e a matrícula dos candidatos. É importante
considerar a possibilidade de ausências por parte dos candidatos da Lista 1, o que poderá demandar a
convocação de candidatos da Lista 2, sempre respeitando o limite de vagas autorizado. Todo o processo
de convocação, tanto da Lista 1 quanto, se necessário, da Lista 2, deverá ser concluído até 03 de
dezembro de 2025.
b.
Após o encerramento do primeiro período de matrícula, a Comissão Acadêmica Nacional realizará,
quando couber, remanejamento de vagas entre as Instituições Associadas e as possíveis autorizações
de matrículas para candidatos das redes privadas. Até o dia 05 de dezembro de 2025, a Comissão
Acadêmica Nacional divulgará o resultado do remanejamento de vagas, bem como, quando for o caso,
do número de vagas autorizadas para cada Instituição Associada para a matrícula de candidatos das
redes privadas.
c.
As Instituições Associadas contempladas com vagas adicionais e/ou aquelas que foram autorizadas a
realizar a matrícula de candidatos das redes privadas devem realizar, até o dia 08 de dezembro de 2025,
a convocação desses candidatos até o limite do novo número de vagas autorizado pela Comissão
Acadêmica Nacional. A lista com os nomes dos candidatos reclassificados e informações sobre as
respectivas matrículas devem ser divulgadas nos sites das Instituições Associadas, garantindo que todos
os candidatos tenham acesso à mesma, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o
acompanhamento de todo o processo de reclassificação e os prazos divulgados.
d.
Após a divulgação das novas convocações, as Instituições Associadas devem iniciar o segundo período
de matrículas, contemplando os candidatos das listas das Listas 2 e 3, o qual deverá ser concluído até o
dia 22 de dezembro de 2025.
8.7. No caso em que candidatos classificados não efetuem a sua matrícula na Instituição Associada selecionada, no
prazo estipulado, as vagas remanescentes serão atribuídas aos demais candidatos aprovados para o mesmo
campus, respeitada a ordem decrescente da nota total e os critérios de desempate, respeitados os critérios
estabelecidos no item 7.
8.8. A lista com os nomes dos candidatos que ocuparão as vagas remanescentes será publicada pelas Instituições
Associadas, garantindo que todos os candidatos tenham acesso à mesma.
8.9. Para a realização da matrícula, além da documentação definida pela Instituição Associada, o candidato deverá
apresentar, sob pena de desclassificação, sem direito à devolução da taxa de inscrição:
a. diploma ou certificado de conclusão do curso de graduação;
b. declaração do Diretor da escola, ou quem legalmente o substitua, de que se encontra atuando na
docência de Matemática na Educação Básica, com firma reconhecida e com data anterior máxima de
30 dias, vedada a autodeclaração, sendo dispensado o reconhecimento de firma se Diretor de escola
da rede pública;
c. Se professor de Matemática da rede pública da Educação Básica, Contracheque ou Declaração da
Secretaria de Educação (estadual ou municipal) com data anterior máxima de 30 dias ou Ato de
Nomeação (no Diário Oficial);
d. Para fins de comprovação da docência de Matemática na Educação Básica da rede privada é
necessário que o estabelecimento de ensino esteja devidamente organizado na forma preconizada
pela Lei nº 9.394/96 (LDB) e a declaração mencionada na alínea (b) esteja acompanhada de cópia de
documento para autorização de funcionamento, podendo ser portaria, parecer, resolução de órgão
competente ou a publicação no Diário Oficial.
e. As matrículas de novos discentes do Programa somente serão confirmadas após preenchimento
obrigatório de seus registros, bem como de suas vinculações ao Programa Matemática em Rede
Nacional na Plataforma Freire da CAPES, acessada pelo seguinte endereço eletrônico:
https://freire.capes.gov.br/portal/. O cadastro, preenchimento completo e aceite do termo de adesão
são obrigatórios para todos os discentes matriculados nos Mestrados Profissionais.
8.10. A conferência e homologação dos dados preenchidos pelos candidatos classificados na Plataforma Freire da
CAPES são de exclusiva responsabilidade de cada Instituição Associada. A homologação deverá seguir prazo
estabelecido pela CAPES. Os candidatos ficam cientes que os dados apresentados e homologados pelas
coordenações estarão sujeitos a auditorias por parte dos órgãos de controle federais, tanto relacionados à
educação quanto ao controle de finanças e orçamento.
9. DAS BOLSAS
9.1. Não há garantia de bolsas para os candidatos aprovados para preenchimento das vagas deferidas pelo Profmat,
no âmbito deste Edital.
9.2. As bolsas concedidas no âmbito do PROEB (Programa de Pós-Graduação stricto sensu para Qualificação de
Professores da Rede Pública da Educação Básica) terão os valores das demais bolsas de mestrado concedidas
pela CAPES em cursos ofertados no país.
9.2.1. Os recursos financeiros para concessão de bolsas no âmbito do PROEB estão condicionados à disponibilidade
orçamentária e financeira da CAPES para essa finalidade, considerando o orçamento vigente.
9.2.2. A Comissão Acadêmica Nacional do Programa, seguindo as orientações da CAPES, definirá a quantidade de
bolsas do PROEB e os critérios para sua distribuição. A seleção dos candidatos será realizada por edital específico,
divulgado oportunamente, em conformidade com a Portaria CAPES nº 207, de 4 de julho de 2024.
9.2.3. A manutenção das bolsas no âmbito do PROEB ocorrerá de acordo com as regras da Portaria CAPES nº 207,
de 4 de julho de 2024 e, complementarmente, aquelas previstas no regimento interno das instituições partícipes
do Profmat.
9.3. As instituições associadas poderão buscar outras agências de fomento para a concessão de bolsas aos discentes
de suas respectivas instituições. Nesse caso, a quantidade e os critérios de distribuição dessas bolsas deverão ser
estabelecidos e divulgados pela Coordenação Local.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Cabe ao candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, regimentos, normas e comunicados
referentes ou relacionados ao Exame que forem publicitados no site do Profmat
(http://www.profmat-sbm.org.br) e no site da Instituição Associada na qual se inscreveu.
10.2. O Profmat não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas ao comparecimento no dia do Exame,
à aprovação, classificação ou nota dos candidatos.
10.3. As Instituições Associadas que oferecem cursos de especialização converterão em certificado de
especialização os créditos de disciplinas cursadas pelos discentes do Profmat que sejam excluídos do Programa
devido à reprovação na segunda tentativa de realizar o Exame Nacional de Qualificação, sempre que isso seja
compatível com o regulamento dos respectivos programas institucionais.
10.4. Em virtude das particularidades regionais próprias a cada uma das instituições associadas ao Programa, este
edital poderá ser suplementado por normas de biossegurança locais, que deverão ser rigorosamente observadas
nas ações, ambientes e instalações mobilizadas para a realização das provas presenciais nos núcleos
concernidos.
10.5. Todos os casos omissos e eventuais dúvidas quanto à interpretação deste Edital serão resolvidos e
esclarecidos pela Comissão Acadêmica Nacional, excetuadas as questões da competência de cada Instituição
Associada, que serão dirimidas pela própria Instituição.
15 de agosto de 2025.
Profa. Dra. Walcy Santos
Coordenadora da Comissão Acadêmica Nacional do Profmat
Anexo 1
Formulário de Inclusão Condicional
Exame Nacional de Acesso para ingresso no Profmat em 2026
Inclusão Condicional
Instituição
Cidade
Eu,
no
, portador do CPF n°
, inscrito(a)
ingresso
no Profmat em 2026, no(a)
, Campus (Cidade)
,
com o número de inscrição
, estou ciente de que a prova que realizei hoje é
condicional e só terá validade após análise e deferimento da minha inscrição, conforme o Edital do
referido exame.
Exame
Nacional
de
Acesso
para
Se houver alguma irregularidade na minha inscrição, esta será cancelada, sem direito à reclamação,
independentemente de qualquer formalidade, e todos os atos decorrentes dela serão considerados
nulos.
,
de
Local e Data
Assinatura do Candidato
de 2025
Anexo 2
Instituições Associadas, Cidade, Número de Vagas, Turnos de Aulas e Contatos das Coordenações Acadêmicas nas Instituições Associadas
Obs. 1: As informações referentes aos contatos (responsável, e-mail, site e telefone), bem como aos dias e turnos das aulas presenciais em cada Instituição Associada, apresentadas na tabela abaixo, são de inteira responsabilidade da
respectiva Coordenação Acadêmica Institucional. Cabe a ela comunicar aos candidatos quaisquer alterações. As Instituições Associadas poderão, ainda, aplicar Exames de Proficiência, conforme suas normas e regimentos.
Obs. 2: Em atendimento à Lei nº 13.796/2019, desde 2021 as provas nacionais dos Exames de Qualificação têm lugar às sextas-feiras (turno da manhã ou da tarde), a menos de eventual decisão em contrário por parte da Comissão
Acadêmica Nacional, devidamente noticiada na página de internet do Profmat (http://www.profmat-sbm.org.br) com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da prova.
Instituição Associada
Sigla
Cidade
Número
Coordenador Institucional ou outro
vagas
UF de
responsável pela aplicação do ENA na
ofertadas
respectiva Instituição Associada
no ENA
E-mail
Telefone
Site
Dias e Horários das aulas
2026
Universidade Federal do Acre
UFAC
Rio Branco
Universidade Federal de Alagoas
UFAL
Arapiraca
Universidade Federal de Alagoas
UFAL
Maceió
Universidade do Estado do Amazonas
UEA
Universidade Federal do Amapá
UNIFAP
AC
Sexta-feira (Manhã / Tarde / Noite),
Sábado (Manhã / Tarde / Noite)
15
JOSEAN DA SILVA ALVES
ppg.profmat@ufac.br
(68) 999746875
http://www2.ufac.br/profmat
20
MORENO PEREIRA BONUTTI
moreno.bonutti@arapiraca.ufal.br
(82) 996736918
https://arapiraca.ufal.br/posgraduacao/mestrado-profissional-emmatematica-profmat
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
AL
30
ISNALDO ISAAC BARBOSA
profmat@im.ufal.br
(82) -32141405
https://im.ufal.br/pt-br/posgraduacao/mestrado- profissional-emmatematica-profmat
Quinta-feira (Noite), Sexta-feira
(Manhã
/ Tarde / Noite), Sábado (Manhã)
Manaus
AM
20
KELLY ALVES MARÃES DE ALMEIDA
profmat@uea.edu.br
(92) 991298546
https://profmat.uea.edu.br/
Terça-feira (Noite), Quinta-feira
(Noite),
Sábado (Manhã)
Macapá
AP
13
MÁRCIO ALDO LOBATO BAHIA
profmat@unifap.br
(48) 991530142
https://www2.unifap.br/profmat/
Segunda a Sábado (Tarde)
18
PRISCILA SANTOS RAMOS
profmat.ufob@ufob.edu.br
(77) 36143159
https://ufob.edu.br/profmat
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
AL
BA
Universidade Federal do Oeste da Bahia
UFOB
Barreiras
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia
UFRB
Cruz das Almas
BA
15
JOÃO TIAGO ASSUNÇÃO GOMES
profmat@cetec.ufrb.edu.br
(71) 996171167
https://ufrb.edu.br/profmat/
Quinta-feira (Manhã / Tarde),
Sexta- feira (Manhã / Tarde)
Universidade Estadual de Feira de Santana
UEFS
Feira de Santana
BA
18
JEAN FERNANDES BARROS
profmat@uefs.br
(75) 31618332
http://profmat.uefs.br/
Sexta-feira (Manhã / Tarde),
Sábado (Manhã / Tarde)
Universidade Estadual de Santa Cruz
UESC
Ilhéus
BA
20
MIRELA VANINA DE MELLO
profmat@uesc.br
(73) 36805422
www.uesc.br/profmat/
Sexta-feira (Manhã / Tarde /
Noite),
Sábado (Manhã / Tarde)
Universidade Federal do Vale do São Francisco
UNIVASF
Juazeiro
20
ALISON MARCELO VAN DER LAAN MELO
profmat@univasf.edu.br
(74) 21027662
https://portais.univasf.edu.br/profmat
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
https://pgmat.ufba.br/pt-br
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
https://www2.uesb.br/ppg/profmat/
Sexta-feira (Manhã / Tarde),
Sábado (Manhã)
http://www.mat.ufc.br
Quarta-feira (Manhã / Tarde)
https://profmat.ufca.edu.br/
Terça-feira (Manhã / Tarde)
www.urca.br/profmat
Quarta-feira (Manhã / Tarde)
https://profmat.unilab.edu.br/
Quinta-feira (Manhã / Tarde),
Sexta- feira (Manhã / Tarde),
Sábado (Manhã / Tarde)
https://mat.unb.br/index.php/profmat-2
Terça-feira (Manhã / Tarde /
Noite), Sexta-feira (Manhã / Tarde
/ Noite), Sábado (Manhã / Tarde)
https://matematica.redenacional.ufes.br/
Quinta-feira (Manhã / Tarde)
www.imtec.ufcat.edu.br/profmat
Sábado (Manhã / Tarde)
https://profmat.ime.ufg.br/
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
Universidade Federal da Bahia
UFBA
Salvador
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia
UESB
Vitória da Conquista
Universidade Federal do Ceará
UFC
Fortaleza
Universidade Federal do Cariri
UFCA
Juazeiro do Norte
Universidade Regional do Cariri
URCA
Juazeiro do Norte
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira
UNILAB
Redenção
Universidade de Brasília
UnB
Brasília
Universidade Federal do Espírito Santo
UFES
Vitória
Universidade Federal de Catalão
UFCAT
Catalão
Universidade Federal de Goiás
UFG
Goiânia
Universidade Federal de Jataí
UFJ
Jataí
BA
BA
BA
CE
CE
CE
CE
DF
ES
GO
GO
GO
20
EVANDRO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS
profmat@ufba.br
(71) 32836273
25
FERNANDO DOS SANTOS SILVA
fssilva@uesb.edu.br
(77) 992013861
15
ESDRAS SOARES DE MEDEIROS GILHO
esdras@mat.ufc.br
(85) 988713000
20
FRANCISCO PEREIRA CHAVES
francisco.chaves@ufca.edu.br
(88) 32219724
10
FLAVIO FRANCA CRUZ
profmat@urca.br
(88) 20184832
15
WESLLEY MARINHO LOZÓRIO
profmat@unilab.edu.br
(85) 33326294
35
SIMONE VASCONCELOS DA SILVA
profmatsecretaria@unb.br
(61) 31076482
25
FABIO JULIO VALENTIM
fabio.valentim@ufes.br
(27) 998551241
16
PORFÍRIO AZEVEDO DOS SANTOS JÚNIOR
profmat.imtec@ufcat.edu.br
(64) 34415316
30
MARCELO ALMEIDA DE SOUZA
msouza@ufg.br
(62) 35211208
13
WENDER JOSÉ DE SOUZA
profmat@ufj.edu.br
(64) 36068218
https://profmat.jatai.ufg.br/
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
(64) 999448762
Universidade Federal do Maranhão
UFMA
São Luis
MA
22
ANTONIO JOSE DA SILVA
profmat@ufma.br
(98) 986062747
http://profmat.ufma.br/
Sexta-feira (Manhã / Tarde),
Sábado (Manhã)
Universidade Estadual do Maranhão
UEMA
São Luís
MA
24
SERGIO NOLẼTO TURIBUS
profmatuema1@gmail.com
(99) 988299627
https://www.profmat.uema.br/
Sexta-feira (Manhã / Tarde),
Sábado (Manhã)
Universidade Federal de Alfenas
UNIFAL
Alfenas
15
EVANDRO MONTEIRO
profmat@unifal-mg.edu.br
(35) 988320728
https://www.unifal-mg.edu.br/profmat/
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
Centro Federal de Educação Tecnológica
CEFET
Belo Horizonte
MG
20
PEDRO HENRIQUE PEREIRA DALDEGAN
profmat.cefetmg@gmail.com
(31) 33196734
https://www.profmat.cefetmg.br/
Sexta-feira (Tarde / Noite), Sábado
(Manhã / Tarde)
Universidade Federal de Viçosa
UFV
Florestal
MG
20
LUÍS FELIPE GONÇALVES FONSECA
profmat.florestal@ufv.br
(31) 36021173
https://profmatflorestal.caf.ufv.br/
Sexta-feira (Tarde / Noite), Sábado
(Manhã)
Universidade Federal de Juiz de Fora
UFJF
Juiz de Fora
15
JOSÉ BARBOSA GOMES
mestrado.profmat@ufjf.br
(32) 21023339
https://www2.ufjf.br/profmat
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
Universidade Federal de Lavras
UFLA
Lavras
13
RITA DE CÁSSIA DORNELAS SODRÉ
posgrad_si.icet@ufla.br
(35) 38295195
https://prpg.ufla.br/mestrado-e-doutorado
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
http://ufsj.edu.br/profmat_cap
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
https://profmat.ufop.br/
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
https://ufsj.edu.br/profmat/
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
https://profmat.mucuri.ufvjm.edu.br/
Sexta-feira (Manhã / Tarde /
Noite), Sábado (Manhã / Tarde)
https://www.uftm.edu.br/stricto-sensu/profmat
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
http://www.profmat.ime.ufu.br/
Sábado (Manhã / Tarde)
https://ppgprofmat.ufms.br/
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
https://cptl.ufms.br/profmat/
Sábado (Manhã / Tarde)
https://portal.ufgd.edu.br/posgraduacao/mestrado-matematica/index
https://www.uems.br/ppg/profmat-dourados
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
https://barradobugres.unemat.
br/faculdades/facet/stricto/profmat
Quinta-feira (Tarde / Noite), Sextafeira (Manhã / Tarde)
https://www.ufmt.br/curso/profmatcuaufmt
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
https://www.ufmt.br/curso/profmat
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
ufr.edu.br/profmat
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
https://sinop.unemat.
br/faculdades/facet/stricto/profmat/
https://profmatabaete.ufpa.br/
Sexta-feira (Tarde), Sábado
(Manhã)
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
https://www.profmat.propesp.ufpa.br
Segunda-feira (Manhã), Terça-feira
(Manhã), Quarta-feira (Manhã),
Quinta- feira (Manhã), Sexta-feira
(Manhã)
Universidade Federal de São João del-Rei
UFSJ
Ouro Branco
Universidade Federal de Ouro Preto
UFOP
Ouro Preto
Universidade Federal de São João del-Rei
UFSJ
São João del Rei
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri
UFVJM
Teófilo Otoni
Universidade Federal do Triângulo Mineiro
UFTM
Uberaba
Universidade Federal de Uberlândia
UFU
Uberlândia
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
UFMS
Campo Grande
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Universidade Federal da Grande Dourados
UFMS
UFGD
Três Lagoas
Dourados
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul
UEMS
Dourados
Universidade do Estado de Mato Grosso
UNEMAT
Barra do Bugres
Universidade Federal de Mato Grosso
UFMT
Barra do Garças
Universidade Federal de Mato Grosso
UFMT
Cuiabá
Universidade Federal de Rondonópolis
UFR
Rondonópolis
Universidade do Estado de Mato Grosso
UNEMAT
Sinop
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MS
MS
MS
MS
MT
MT
MT
MT
MT
PA
15
GILCÉLIA REGIANE DE SOUZA
profmatcap@ufsj.edu.br
(31) 988337056
12
GERALDO CESAR GONCALVES FERREIRA
profmat@ufop.edu.br
(31) 35591629
10
JOSÉ ANGEL DÁVALOS CHUQUIPOMA
profmat@ufsj.edu.br
(32) 33795919
15
ALEXANDRE FAISSAL BRITO
profmat@ufvjm.edu.br
(33) 988361152
16
BRUNO NUNES DE SOUZA
profmat@uftm.edu.br
(34) 33313161
18
ANA PAULA TREMURA GALVES
profmat@ime.ufu.br
(34) 3239-4158
15
LEANDRO BEZERRA DE LIMA
profmat.inma@ufms.br
(67) 33457714
18
ANTONIO CARLOS TAMAROZZI
antonio.tamarozzi@ufms.br
(67) 992032022
10
ROBERT JESÚS RODRIGUEZ REYES
profmatufgd@ufgd.edu.br
(67) 34102102
12
COSME E. RUBIO MERCEDES
cosme@uems.br
(67) 984052074
15
WILLIAM VIEIRA GONÇALVES
williamvieira@unemat.br
(65) 981119904
10
CARLOS RODRIGUES DA SILVA
profmat.icet-cua@ufmt.br
(66) 9 99753188
25
PEDRO MANUEL SANCHEZ AGUILAR
profmat.icet@ufmt.br
(65) 3615 8576
9
ÁLVARO MOREIRA NETO
alvaro@ufr.edu.br
(64) 992203473
15
MIGUEL TADAYUKI KOGA
miguelkoga@unemat.br
(66) 996018925
20
SEBASTIÃO MARTINS SIQUEIRA CORDEIRO
profmatabaete@ufpa.br
(91) 32017083
22
ANDERSON DAVID DE SOUZA CAMPELO
profmatbelem@ufpa.br
(91) 32017832
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
Universidade Federal do Pará
UFPA
Abaetetuba
Universidade Federal do Pará
UFPA
Belém
Universidade Federal do Pará
UFPA
Bragança
PA
15
EDSON JORGE DE MATOS
profmat_braganca@ufpa.br
(91) 32017195
https://www.campusbraganca.ufpa.br/
Sexta-feira (Manhã / Tarde /
Noite), Sábado (Manhã / Tarde)
Universidade Federal do Pará
UFPA
Castanhal
PA
15
VALDELÍRIO DA SILVA E SILVA
valdel@ufpa.br
(91) 996139150
https://campuscastanhal.ufpa.br/
Sexta-feira (Manhã / Tarde /
Noite), Sábado (Manhã / Tarde)
Universidade Federal do Oeste do Pará
UFOPA
Santarém
13
JOSÉ ANTÔNIO OLIVEIRA AQUINO
jaoaquino@gmail.com
(93) 991828237
https://sigaa.ufopa.edu.
br/sigaa/public/programa/portal.jsf?
lc=pt_BR&id=816
Segunda-feira (Manhã / Tarde),
Sábado (Manhã)
Universidade Estadual da Paraíba
UEPB
Campina Grande
22
LUCIANA ROZE DE FREITAS
profmat@setor.uepb.edu.br
(83) 33445332
https://pos-graduacao.uepb.edu.br/profmat/
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
https://mat.ufcg.edu.br/profmat/
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
Sexta-feira (Tarde / Noite)
Universidade Federal de Campina Grande
UFCG
Campina Grande
Universidade Federal da Paraíba
UFPB
João Pessoa
Universidade Federal Rural de Pernambuco
UFRPE
Recife
PA
PA
PB
PB
20
MARCELO CARVALHO FERREIRA
profmat_ufcg@mat.ufcg.edu.br
(83) 21011112
PB
18
MIRIAM DA SILVA PEREIRA
secprofmat.ufpb@gmail.com
(83) 32167563
https://sigaa.ufpb.
br/sigaa/public/programa/portal.jsf?id=1910
PE
30
FABIANO BARBOSA MENDES DA SILVA
coordenacao.profmat@ufrpe.br
(81) 33205434
http://www.dm.ufrpe.br/pg/profmat
Sexta-feira (Manhã / Tarde /
Noite), Sábado (Manhã / Tarde)
Instituto Federal do Piauí
IFPI
Floriano
Universidade Estadual do Piauí
UESPI
Teresina
Universidade Federal do Piauí
UFPI
Teresina
Universidade Estadual do Oeste do Paraná
UNIOESTE
Cascavel
PI
PI
PI
PR
30
GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO
guilherme@ifpi.edu.br
(89) 999260000
20
NATÃ FIRMINO SANTANA ROCHA
profmat@uespi.br
(86) 995374443
27
LIANE MENDES FEITOSA SOARES
profmat@ufpi.edu.br
(86) 988848448
15
RAQUEL LEHRER
cascavel.profmat@unioeste.br
(45) 32207292
https://www.ifpi.edu.br/profmat
Sexta-feira (Tarde / Noite), Sábado
(Manhã / Tarde)
https://uespi.br/
Quinta-feira (Manhã / Tarde),
Sexta- feira (Manhã / Tarde),
Sábado (Manhã / Tarde)
https://www.sigaa.ufpi.
br/sigaa/public/programa/portal.jsf?id=618
Quinta-feira (Manhã / Tarde /
Noite), Sexta-feira (Manhã / Tarde
/ Noite), Sábado (Manhã)
www.unioeste.br/portal/pos-profmat
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
Sábado (Manhã / Tarde)
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
UTFPR
Cornélio Procópio
PR
20
DÉBORA APARECIDA FRANCISCO ALBANEZ
deboraalbanez@utfpr.edu.br
(43) 31333790
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
UTFPR
Curitiba
PR
30
MÁRCIO ROSTIROLLA ADAMES
profmat-ct@utfpr.edu.br
(41) 3310-4663
https://www.utfpr.edu.br/cursos/programasde- pos-graduacao/profmat-cp
https://www.utfpr.edu.br/cursos/programasde- pos-graduacao/profmat-ct
Universidade Federal do Paraná
UFPR
Curitiba
PR
10
ADRIANA LUIZA DO PRADO
profmatufpr@ufpr.br
(41) 992541212
https://docs.ufpr.br/~pettres/PROFMAT_UFPR/
Universidade Estadual de Londrina
UEL
Londrina
8
ADEVAL LINO FERREIRA
adeval@uel.br
(43) 996529098
20
FERNANDA DINIZ DE MELO HERNANDEZ
fdmelo@uem.br
(44) 999761981
Universidade Estadual de Maringá
UEM
Maringá
PR
PR
pos.uel.br/profmat
Terça-feira (Tarde / Noite), Quintafeira
(Tarde / Noite)
Quarta-feira (Manhã / Tarde)
https://sites.google.com/uem.br/profmat-uem
Sexta-feira (Manhã)
Sexta-feira (Manhã / Tarde/Noite)
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
UTFPR
Pato Branco
PR
10
CARLOS ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS
profmat-pb@utfpr.edu.br
(46) 32202586
https://www.utfpr.edu.br/cursos/programasde- pos-graduacao/profmat-pb
Universidade Estadual de Ponta Grossa
UEPG
Ponta Grossa
PR
15
JOSÉ TROBIA
profmat_uepg@uepg.br
(42) 32203050
https://www2.uepg.br/profmat/
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
UTFPR
Toledo
PR
12
ARACELI CIOTTI DE MARINS
profmat-td@utfpr.edu.br
(45) 33796818
Universidade Estadual do Norte Fluminense
UENF
Campos dos Goytacazes
RJ
18
NELSON MACHADO BARBOSA
pgmat@uenf.br
(22) 27486226
Universidade Federal Fluminense
UFF
Niterói
20
DIRCE UESU PESCO
profmat.ime@id.uff.br
(21) 26292158
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Colégio Pedro II
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro
Universidade Federal do Rio de Janeiro
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
Universidade Federal Rural do Semi-Árido
UERJ
CPII
PUC-Rio
UFRJ
UNIRIO
UERJ
UFRRJ
UFERSA
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
São Gonçalo
Seropédica
Mossoró
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
UFRN
Natal
Fundação Universidade Federal de Rondônia
UNIR
Porto Velho
Universidade Federal de Roraima
UFRR
Boa Vista
Universidade Federal do Pampa
Instituto Federal do Rio Grande do Sul
UNIPAMPA
IFRS
Caçapava do Sul
Canoas
Universidade Federal do Rio Grande
FURG
Rio Grande
Universidade Federal de Santa Maria
UFSM
Santa Maria
Universidade Federal de Santa Catarina
UFSC
Blumenau
Universidade Federal da Fronteira Sul
UFFS
Chapecó
Universidade Federal de Santa Catarina
UFSC
Florianópolis
Universidade do Estado de Santa Catarina
UDESC
Joinville
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RN
RN
RO
RR
RS
RS
RS
RS
SC
SC
SC
SC
36
FERNANDO ANTONIO DE ARAUJO CARNEIRO
profmat@ime.uerj.br
(21) 23341102
25
DIEGO DE SOUZA NICODEMOS
profmatcpii@cp2.g12.br
(21) 21635727
20
FILIPE BELLIO DA NOBREGA
secprofmat.mat@puc-rio.br
(21) 35271280
20
WALCY SANTOS
walcy@im.ufrj.br
(21) 99955146
20
LUZIA DA COSTA TONON MARTARELLI
profmat@unirio.br
(21) 38589006
20
DANIELA MENDES VIEIRA DA SILVA
profmatffpuerj2025@gmail.com
(21) 997963702
20
CLAUDIO CESAR SACCOMORI JUNIOR
profmat.ufrrj@gmail.com
(21) 26821201
30
VALDENIZE LOPES DO NASCIMENTO
profmat@ufersa.edu.br
(84) 33178398
15
VIVIANE SIMIOLI MEDEIROS CAMPOS
ufrnprofmat@gmail.com
(84) 988280123
15
MARIZETE NINK DE CARVALHO
PROFMAT@UNIR.BR
(69) 992225434
15
MAX FERREIRA
coordenacao.profmat@ufrr.br
(95) 991307650
7
VITALINO CESCA FILHO
profmat@unipampa.edu.br
(55) 991620799
15
NICOLAU MATIEL LUNARDI DIEHL
profmat@canoas.ifrs.edu.br
(51) 34158200
8
LUCIELE RODRIGUES NUNES
lucielenunes@furg.br
(53) 981432310
16
KARINE FAVERZANI MAGNAGO
karine@ufsm.br
(55) 991489931
20
ELEOMAR CARDOSO JÚNIOR
profmat.bnu@contato.ufsc.br
(48) 37213336
18
JANICE TERESINHA REICHERT
sec.profmat@uffs.edu.br
(49) 20496460
18
SÉRGIO TADAO MARTINS
profmat.ufsc@gmail.com
(48) 37213590
13
ELISANDRA BAR DE FIGUEIREDO
profmat.cct@udesc.br
(47) 34817665
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-depos-graduacao/profmat-td
https://uenf.
br/posgraduacao/matematica/apresentacao/
Sexta-feira (Manhã / Tarde /
Noite), Sábado (Manhã)
Sexta-feira (Tarde / Noite)
Segunda-feira (Manhã / Tarde),
Sexta- feira (Manhã / Tarde)
https://profmat.uff.br/
Sexta-feira (Tarde / Noite)
http://profmat.ime.uerj.br
Sexta-feira (Tarde / Noite)
http://www.cp2.g12.br/blog/propgpec/posgraduacao/profmat/
http://www.mat.puc-rio.br/
Sexta-feira (Tarde / Noite)
www.im.ufrj.br/profmat
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
https://profmat.uniriotec.br/
Sexta-feira (Tarde / Noite)
https://profmatuerjffp.blogspot.com/
Quinta-feira (Manhã / Tarde)
https://cursos.ufrrj.br/posgraduacao/profmat/
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
https://ppgmat.ufersa.edu.br/
https://posgraduacao.ufrn.br/profmat
Sexta-feira (Manhã / Tarde),
Sábado (Manhã / Tarde)
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
https://profmat.unir.br/
Quinta-feira (Manhã / Tarde),
Sexta- feira (Manhã / Tarde)
Sábado (Manhã / Tarde)
https://antigo.ufrr.br/profmat/
Terça-feira (Manhã / Tarde),
Quinta-feira (Manhã / Tarde)
https://cursos.unipampa.edu.br/cursos/profmat/ Sexta-feira (Manhã / Tarde)
https://pos.ifrs.edu.br/profmat/
https://profmat.furg.br/
Quarta-feira (Noite), Sexta-feira
(Noite)
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
https://www.ufsm.br/cursos/po
s- graduacao/santamaria/profmat
https://profmat.blumenau.ufsc.br/
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
https://www.uffs.edu.br/profmat
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
https://profmat.paginas.ufsc.br/
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
https://www.udesc.br/cct/profmat
Sexta-feira (Manhã / Tarde /
Noite), Sábado (Manhã / Tarde)
Sexta-feira (Tarde / Noite)
Universidade Federal de Sergipe
FUFS
Aracaju
Universidade Federal de Sergipe
FUFS
Itabaiana
Universidade Estadual Paulista
UNESP
Bauru
Universidade Estadual de Campinas
UNICAMP
Campinas
Universidade Federal de São Paulo
UNIFESP
Diadema
Universidade de São Paulo
USP
Ribeirão Preto
Universidade Estadual Paulista
UNESP
Rio Claro
Fundação Universidade Federal do ABC
UFABC
Santo André
Universidade Federal de São Carlos
UFSCAR
São Carlos
Universidade Estadual Paulista
UNESP
São José do Rio Preto
Universidade Federal de São Paulo
UNIFESP
São José dos Campos
Instituto Federal de São Paulo
IFSP
São Paulo
Universidade Federal de São Carlos
UFSCAR
Sorocaba
Universidade Federal do Tocantins
UFT
Arraias
Fundação Universidade Federal do Tocantins
UFT
Palmas
profmat.ufs.br
Quinta-feira (Manhã / Tarde /
Noite), Sexta-feira (Manhã / Tarde
/ Noite), Sábado (Manhã / Tarde)
profmat.ufs.br
Quinta-feira (Manhã / Tarde /
Noite), Sexta-feira (Manhã / Tarde
/ Noite), Sábado (Manhã / Tarde)
20
EVILSON DA SILVA VIEIRA
evilson@academico.ufs.br
(79) 988482551
10
EDER MATEUS DE SOUZA
edermateus@mat.ufs.br
(79) 988223430
10
TATIANA MIGUEL RODRIGUES
tatiana.rodrigues@unesp.br
(14) 31039724
https://www.ibilce.unesp.br/#!/posgraduacao/programas-de-posgraduacao/profmat/
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
SP
18
JESUS ENRIQUE GARCIA
coordenador.profmat.
unicamp@gmail.com
(19) 981114025
https://www.ime.unicamp.br/posgraduacao/profmat
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
SP
12
GLEICIANE DA SILVA ARAGÃ
profmat.diadema@unifesp.br
(11) 33854137
https://ppg-profmat-dia.unifesp.br/
25
KATIA ANDREIA GONÇALVES DE AZEVEDO
profmat@usp.br
(16) 33158911
10
MARTA CILENE GADOTTI
mc.gadotti@unesp.br
(19) 35269407
30
MAURÍCIO FIRMINO SILVA LIMA
profmat@ufabc.edu.br
(11) 49960067
SE
SE
SP
SP
SP
SP
SP
Ramal: 3511
15
RENATO JOSE DE MOURA
rjmoura@ufscar.br
(16) 33518290
7
JÉFFERSON LUIZ ROCHA BASTOS
pos.ibilce@unesp.br
(17) 32212444
SP
20
CLÁUDIA ALINE AZEVEDO DOS SANTOS MESQUITA
profmat@unifesp.br
(11) 33854100
SP
30
EMILIANO AUGUSTO CHAGAS
emiliano@ifsp.edu.br
(11) 981739221
12
SILVIA MARIA SIMÕES DE CARVALHO
silviamsc@ufscar.br
(16) 33518290
20
THIAGO RODRIGUES CAVALCANTE
thiago.cavalcante@mail.uft.edu.br
20
HELLENA CHRISTINA FERNANDES APOLINÁRIO
profmat.palmas@uft.edu.br
SP
https://dcm.ffclrp.usp.br/profmat/
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
https://igce.rc.unesp.br/#!/posgraduacao/programas-de-pos/matematica-emrede-nacional/
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
https://profmat.ufabc.edu.br/site/
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
https://www.profmat.ufscar.br/
Sábado (Manhã / Tarde)
https://www.ibilce.unesp.br/#!/posgraduacao
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
https://unifesp.br/campus/sjc/profmat
ramal 9781
SP
TO
TO
1797
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
https://spo.ifsp.edu.br/cursos-ifsp?id=101
Segunda-feira (Tarde), Quartafeira (Tarde)
https://www.profmat.ufscar.br/
Sexta-feira (Manhã / Tarde)
(62) 981533025
https://www.uft.edu.
br/campus/arraias/cursos/posgraduacao/mestrados-e-doutorados/profmat
Sexta-feira (Manhã / Tarde /
Noite), Sábado (Manhã)
(63) 32294299
https://www.uft.edu.
br/campus/palmas/cursos/posgraduacao/mestrados-e-doutorados/profmat
Sexta-feira (Manhã / Tarde)