Edital do Exame Nacional de Acesso 2026

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                    EDITAL Nº 21, PUBLICADO EM 15 DE AGOSTO DE 2025

A Comissão Acadêmica Nacional do Mestrado Profmat – Mestrado Profissional em Matemática em Rede
Nacional, no exercício das suas atribuições, definidas pelo Artigo 6º de seu Regimento, torna pública a
realização do Exame Nacional de Acesso para ingresso no Profmat em 2026 – ENA 2026.
CRONOGRAMA RESUMIDO
Publicação do Edital
Inscrições
Impressão do Protocolo de Inscrição

15 de agosto de 2025
Das 9h do dia 18 de agosto até às 17h do dia 30 de setembro de 2025 (horário de
Brasília)
01 a 03 de outubro de 2025

Solicitações relativas à inscrição

Até o dia 03 de outubro de 2025

Solicitações relativas ao atendimento especial
Divulgação do local de prova pela Instituição Associada
Realização do Exame Nacional de Acesso (ENA)

01 a 03 de outubro de 2025
Até o dia 11 de outubro de 2025

Publicação do gabarito do Exame pela Comissão Nacional de Avaliação dos
Discentes
Disponibilização das notas individuais pelas Instituições Associadas

Até o dia 03 de novembro de 2025

Solicitação de revisão de nota em cada Instituição Associada

Até o dia 10 de novembro de 2025

Resultado da revisão de nota e divulgação das notas dos candidatos nas instituições
escolhidas
Divulgação dos classificados em cada Instituição Associada

Até o dia 14 de novembro de 2025

1º Período de matrículas (apenas rede pública - Listas 1 e 2)

Até o dia 03 de dezembro de 2025

Divulgação por parte da Comissão Acadêmica Nacional do remanejamento de vagas,
caso haja
Divulgação dos reclassificados em cada Instituição Associada

Até o dia 05 de dezembro de 2025

2º Período de matrículas (redes pública e privada – Listas 2 e 3)

Até o dia 22 de dezembro de 2025

01 de novembro de 2025, das 14h às 17h (horário de Brasília)

13h50 (horário de Brasília) é o horário limite para entrada nas salas do Exame

Até o dia 07 de novembro de 2025

Até o dia 19 de novembro de 2025

Até o dia 08 de dezembro de 2025

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (Profmat) é um curso de pós-graduação stricto
sensu em Matemática, reconhecido e avaliado pela Capes, credenciado pelo Conselho Nacional de Educação CNE, validado pelo Ministério da Educação, e conduzindo ao título de Mestre em Matemática, com Área de
Concentração “Matemática na Educação Básica”.
1.2. O Profmat é um curso presencial, ofertado em forma associativa, coordenado pela Sociedade Brasileira de
Matemática (SBM) e realizado por Instituições de Ensino Superior associadas em uma Rede Nacional. A
coordenação nacional do Profmat é de responsabilidade da Coordenação Acadêmica Nacional (CAN), que atua
sob a égide da SBM.
1.3. Cada campus que integra a Rede Nacional do Profmat é referido como uma Instituição Associada. Essas
instituições garantem a gratuidade do programa e, em conjunto com a CAN, têm a responsabilidade, por meio
de suas Comissões Acadêmicas Institucionais, de coordenar as atividades do Profmat. O funcionamento dessas
comissões é regido pelo Regimento do programa e pelas demais normas e critérios do curso, em consonância
com os das Instituições Associadas.
1.4. O Profmat tem como objetivo proporcionar uma formação matemática aprofundada e relevante para a prática
docente na Educação Básica, fornecendo ao egresso habilidades e competências impactantes para a sua atuação
como professor de Matemática.
1.5. O Profmat conta com financiamento do Programa de Mestrado Profissional para Qualificação de Professores da
Rede Pública de Educação Básica – ProEB, que tem por objetivo fornecer apoio à formação continuada em nível
de pós-graduação stricto sensu dos professores em exercício na rede pública de educação básica, em
conformidade com a política do MEC.
1.6. O Exame Nacional de Acesso para ingresso no Profmat em 2026 – ENA 2026 é uma prova nacional unificada que
será regida pelo presente Edital. Destinado a selecionar os candidatos para admissão no Profmat em março de
2026, compete à CAN coordenar e monitorar as atividades relacionadas ao ENA 2026.

1.7. Compete à Comissão Nacional de Avaliação dos Discentes do Profmat, designada por portaria publicada na
página do Profmat, elaborar o caderno de questões, conforme conteúdo programático explicitado no item 4.4, e
o gabarito do Exame, o qual deve ser divulgado por esta comissão até o dia 03 de novembro de 2025.
1.8. É responsabilidade das Comissões Acadêmicas Institucionais das Instituições Associadas, representadas pelos
seus Coordenadores Acadêmicos Institucionais:
a.
organizar e supervisionar o Exame (incluindo a reserva de salas, a sinalização dos locais das provas, etc.)
a ser realizado em sua Instituição;
b.
determinar e divulgar os locais de realização do Exame na Instituição, além de informar aos candidatos
sobre quaisquer alterações;
c.
avaliar e decidir sobre solicitações de atendimento especial;
d.
tomar todas as medidas necessárias para garantir a realização adequada e transparente do Exame na
Instituição, observando rigorosamente as normas estabelecidas no presente Edital.
1.9. Os dias e turnos das aulas definidos por cada Instituição Associada encontram-se relacionados no Anexo 2.
Quaisquer alterações são de exclusiva responsabilidade da Instituição Associada, a quem incumbirá a
comunicação aos candidatos (futuros discentes) e a designação de novos dias e turnos das aulas.
1.10. Esclarecimentos relativos à realização do Exame em cada Instituição Associada deverão ser obtidos
diretamente com a respectiva Coordenação Acadêmica Institucional, por meio dos contatos listados no Anexo 2.
2. DOS REQUISITOS
2.1. Poderão matricular-se no Profmat em 2026 candidatos aprovados e classificados no ENA 2026 que atendam aos
seguintes pré-requisitos:
a.
Ser portador de diploma de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação, em qualquer
área, respeitando-se as normas de cada Instituição Associada.
b.
Atuar como professor em exercício, com vínculo funcional, da docência de Matemática na Educação
Básica das redes pública ou privada.
2.2. Caso o candidato não comprove no ato da matrícula os requisitos enunciados no item 2.1, será desclassificado
do certame, sem direito à devolução da taxa de inscrição.
2.3. São ofertadas 1.797 vagas para ingresso no Profmat em março de 2026, através do ENA 2026, descrito no item
1.6 deste edital. Os quantitativos de vagas para ingresso em cada uma das Instituições Associadas estão
relacionados no Anexo 2.
2.3.1. É prerrogativa da Comissão Acadêmica Nacional do Profmat remanejar vagas entre as instituições associadas,
em caso de não preenchimento de vagas em alguma instituição.
2.4. As vagas não preenchidas por professores das redes públicas de Educação Básica poderão ser ocupadas por
professores das redes privadas da Educação Básica, desde que observados os pré-requisitos do item 2.1 deste
edital, em um percentual de até 30% (trinta por cento) do total das vagas efetivamente preenchidas por
professores das redes públicas.
2.4.1. A Comissão Acadêmica Nacional definirá a seu critério a distribuição, entre as Instituições Associadas, das
vagas, quando houver, para candidatos das redes privadas da Educação Básica.
2.5. A inscrição no Exame implica, por parte do candidato, a aceitação integral do Regimento do Profmat
(https://profmat-sbm.org.br/regimento/), dos Critérios de Avaliação e Desempenho do Profmat (CAD-Profmat)
(https://profmat-sbm.org.br/wp-content/uploads/sites/4/sites/4/2024/02/Criterios-de-Avaliacao-e-Desempenh
o-do-Profmat_CAD-PROFMAT.pdf), das Normas Acadêmicas (https://profmat-sbm.org.br/normas-academicasdo-profmat/) e deste Edital e seus anexos, dos instrumentos reguladores da pós-graduação na Instituição
Associada em que deseja matricular-se, bem como da ciência e adesão à Política de Privacidade e
Tratamento dos Dados (https://sbm.org.br/politica-de-privacidade/) e ao Termo de Consentimento para
Tratamento de Dados (https://sbm.org.br/termo-de-%20consentimento-para-tratamento-de-dados/), dos
quais não poderá alegar desconhecimento.
3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição no Exame será efetuada exclusivamente via internet, na página https://profmat-sbm.org.br/. O
período de inscrição será das 9h, horário oficial de Brasília, do dia 18 de agosto de 2025 até às 17h, horário
oficial de Brasília, do dia 30 de setembro de 2025.
3.1.1. No ato do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, o candidato deverá:
a. Informar os dados pessoais de identificação e de contato;
b. Informar os dados da sua formação acadêmica (Graduação);
c. Informar os dados da sua atuação profissional na docência de Matemática na Educação Básica (explicitar
se, no ato da inscrição, atua na rede pública ou somente na rede privada);
d. Selecionar a Instituição Associada (inclusive o Campus, se for o caso) onde pretende cursar o Profmat;
3.1.2. O local para realizar o Exame será definido pela Instituição Associada escolhida pelo candidato conforme o
item 3.1.1., alínea (d).
3.1.3. O candidato que optar por acrescentar o nome social no exame, deverá preencher essa informação em
campo específico no formulário de inscrição.
3.1.4. O candidato poderá alterar seus dados de inscrição a qualquer momento durante o período mencionado no
item 3.1. Após o encerramento desse período não será possível alterar nenhum dos dados informados, nem
mesmo o local de realização do Exame.
3.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 90,00 (noventa reais), sendo revertido para as atividades operacionais do
Programa. Esse valor será pago por meio de boleto bancário do Banco do Brasil, emitido no momento do
preenchimento do formulário de inscrição. O pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária,
casa lotérica, agência dos correios, ou por meio dos aplicativos de bancos, obedecendo aos critérios
estabelecidos por esses correspondentes bancários e respeitando o prazo máximo de vencimento impresso no
boleto, bem como o limite de horário bancário para pagamento, sem possibilidade de prorrogação.
3.2.1. Em nenhuma hipótese haverá prorrogação de prazo para pagamento da taxa de inscrição prevista neste
Edital, ainda que o último dia do referido prazo (30 de setembro de 2025) seja feriado estadual, distrital ou
municipal no local escolhido pelo candidato para o pagamento.
3.2.2. Pagamentos eventualmente realizados depois do vencimento, não serão considerados válidos, ensejando a
não inscrição do candidato no Exame, sem restituição do valor pago intempestivamente.
3.2.3. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, nem a
transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
3.2.4. O valor da taxa de inscrição somente poderá ser devolvido no caso de cancelamento definitivo do Exame, o
que será devidamente noticiado na página de internet do Profmat (http://www.profmat-sbm.org.br), ou na
situação descrita no item 3.7.1.
3.2.5. A solicitação de inscrição estará efetivada somente após o pagamento do boleto bancário mencionado no
item 3.2 com a devida confirmação pela rede bancária. Agendamentos bancários não serão aceitos como
comprovante de pagamento.
3.2.6. Em caso de dúvidas relacionadas ao processo de inscrição, o candidato poderá entrar em contato com o
Secretariado do Profmat, pelo e-mail exame.profmat@sbm.org.br, no máximo até o dia 03 de outubro de 2025.
Após essa data não será possível atender qualquer dúvida.
3.2.7. Entre os dias 01 a 03 de outubro de 2025, o candidato deverá imprimir o Protocolo de Inscrição na página de
internet do Profmat (https://ena.profmat-sbm.org.br/), mediante utilização do número do Cadastro de Pessoa
Física (CPF) e senha de acesso individual.
3.3. O Profmat não se responsabiliza por solicitação de inscrição ou comprovação de pagamento não recebida por
quaisquer motivos de ordem técnica que afetem os computadores, por vírus, por falhas ou congestionamento
das linhas de comunicação, por procedimento indevido do candidato ou por quaisquer outros fatores que
dificultem ou impossibilitem a transferência de dados.
3.4. As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Profmat do
direito de cancelar a inscrição ou desclassificá-lo, sem devolução da respectiva taxa, sempre que se verifique que
as informações são inverídicas, incorretas ou incompletas, ou que o candidato não satisfaz as condições
estabelecidas neste Edital.
3.5. Em cumprimento a eventuais leis ou normas específicas, que disponham sobre o sistema de cotas para ingresso
nos cursos de pós-graduação de cada Instituição Associada integrante da Rede Nacional, o preenchimento das
vagas disponíveis deverá observar, no que couber, as regras definidas pelas próprias Instituições Associadas

acerca do tema, bem como o disposto nos itens 2.4 e 3.7, deste Edital. Cabe à Instituição Associada
disponibilizar e informar ao candidato que assim o requerer a existência de leis ou normas específicas, que
disponham sobre o sistema de cotas para ingresso nos cursos de pós-graduação, dando-lhe ciência de todo o
seu conteúdo e regras.
3.6. Todo candidato que requisitar atendimento especial deverá requerer esse fato à Comissão Acadêmica
Institucional da Instituição Associada selecionada para realizar o Exame, somente após efetivação da inscrição,
entre os dias 01 a 03 de outubro de 2025. Estão enquadrados neste atendimento os candidatos sabatistas, os
deficientes com comprovação por laudo médico e as candidatas lactantes. Quaisquer dúvidas prévias referentes
à inscrição, decorrentes da solicitação de atendimento especial, também deverão ser tratadas diretamente com
a Comissão Acadêmica Institucional da Instituição Associada escolhida, por meio dos contatos indicados no
Anexo 2.
3.7. A análise da viabilidade do deferimento da solicitação de atendimento especial e da solicitação de
enquadramento no sistema de cotas é de competência e responsabilidade exclusiva da Instituição Associada
selecionada, a quem incumbirá comunicar a sua decisão ao candidato.
3.7.1. Em caso de eventual indeferimento da solicitação de atendimento especial feita nos termos do item 3.6, à
exceção da solicitação de enquadramento no sistema de cotas, o candidato terá o direito de solicitar o
cancelamento da sua inscrição no Exame, com restituição da taxa de inscrição paga, através do e-mail
exame.profmat@sbm.org.br.
3.7.2. Excepcionalmente, a solicitação de atendimento especial poderá ser feita após a data prevista no
Cronograma Resumido, ressaltando que esta, se deferida pela Coordenação Acadêmica Institucional da
Instituição Associada, será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4. DO EXAME
4.1. Cabe às Comissões Acadêmicas Institucionais das Instituições Associadas, representadas por seus
Coordenadores Acadêmicos Institucionais, a responsabilidade de determinar e divulgar, até o dia 11 de outubro
de 2025, os locais onde o Exame será realizado em cada Instituição Associada.
4.2. O Exame consistirá em 30 (trinta) questões de múltipla escolha.
4.3. As questões do Exame terão como objetivo avaliar os conhecimentos numéricos, geométricos, de estatística e
probabilidade, algébricos e algébricos/geométricos dos candidatos, de forma a aferir o domínio matemático
necessário ao ingresso no Profmat.
4.4. As questões do Exame avaliarão, em especial, os seguintes itens específicos:
a.
Proporcionalidade e Porcentagem;
b.
Equações e Inequações do Primeiro Grau, Função Afim;
c.
Equações e Inequações do Segundo Grau, Função Quadrática;
d.
Teorema de Pitágoras;
e.
Áreas e Volumes;
f.
Razões Trigonométricas;
g.
Métodos de Contagem;
h.
Probabilidade;
i.
Noções de Estatística;
j.
Triângulos: Congruências e Semelhanças;
k.
Progressões Aritméticas e Progressões Geométricas;
l.
Conjuntos numéricos;
m. Raciocínio Lógico;
n.
Equações e Inequações Racionais, Irracionais e Modulares.
4.4.1. A bibliografia de referência do conteúdo do Exame é:
a.
DOLCE, Osvaldo; POMPEO, José N. Fundamentos de Matemática Elementar – Vol. 9: Geometria Plana.
9.ed. São Paulo: Atual, 2013.
b.
DOLCE, Osvaldo; POMPEO, José N. Fundamentos de Matemática Elementar – Vol. 10: Geometria
Espacial. 7.ed. São Paulo: Atual, 2013.

c.

HAZZAN, Samuel. Fundamentos de Matemática Elementar – Vol. 5: Combinatória, Probabilidade. 8.ed.
São Paulo: Atual, 2019.
d.
IEZZI, Gelson; HAZZAN, Samuel. Fundamentos de Matemática Elementar – Vol. 4: Sequências, Matrizes,
Determinantes e Sistemas. 8.ed. São Paulo: Atual, 2019.
e.
LIMA, Elon et al. Temas e Problemas. 3.ed. Rio de Janeiro: SBM, 2010.
f.
LIMA, Elon et al. Temas e Problemas Elementares. Coleção Profmat, 4.ed. Rio de Janeiro: SBM, 2016.
g.
WAGNER, Eduardo. Teorema de Pitágoras e Áreas. Rio de Janeiro: Impa, 2015. Disponível em
http://www.obmep.org.br/docs/apostila3.pdf
4.5. Durante a realização do Exame, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os
candidatos ou quaisquer outras pessoas, além dos fiscais da prova.
4.5.1. As respostas às questões serão necessariamente assinaladas na Folha de Respostas, utilizando-se somente
caneta esferográfica de tinta preta ou azul, não sendo permitido o uso de qualquer corretivo.
4.5.2. É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento da Folha de Respostas.
4.5.3. Somente para o rascunho, o candidato poderá utilizar lápis, lapiseira/grafite e borracha.
4.5.4. Não é permitido o uso de régua, esquadro, compasso ou transferidor, máquina calculadora, nem qualquer
forma de consulta bibliográfica a livros, impressos, manuais, anotações ou suportes eletrônicos de informação,
tais como computadores, agendas eletrônicas, máquinas fotográficas, telefones celulares, tablets ou quaisquer
outros.
4.5.5. Todos os aparelhos eletrônicos de comunicação, tais como telefones celulares, ou quaisquer outros
receptores ou transmissores de dados e mensagens, deverão ser obrigatoriamente desligados.
4.6. Não será permitido ao candidato entregar a prova antes de decorrida uma hora do início da mesma; o candidato
só poderá levar o Caderno de Questões após o horário do término da prova (17h, horário oficial de Brasília).
4.7. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após entregarem, ao fiscal de aplicação, as
suas Folhas de Respostas.
4.8. Não haverá prorrogação do tempo de duração previsto para a aplicação do Exame, qualquer que seja a alegação,
nem mesmo por motivo de afastamento autorizado do candidato do ambiente da prova.
4.9. Não será permitido ao candidato realizar o Exame em local diferente daquele determinado pela Instituição
Associada (Campus) que o candidato selecionou no ato da inscrição.
4.10. Caso o pedido de horário diferenciado do candidato sabatista tenha sido deferido pela Comissão Acadêmica
Institucional, ele entrará no mesmo horário em que os demais candidatos se apresentarem, em sala fiscalizada,
aí permanecendo até o pôr do sol sem comunicação de qualquer tipo, a partir de quando iniciará a mesma
prova, e disporá de 3 (três) horas para terminar.
4.10.1. Durante o período de espera para início da prova, não será permitido ficar com celular ou qualquer tipo de
material, nem mesmo religioso.
4.10.2. Os candidatos sabatistas devem seguir as mesmas regras dos outros candidatos, sendo o horário de início e
término a única diferenciação.
4.11. Caso o pedido da candidata lactante tenha sido deferido pela Coordenação Acadêmica Institucional, será
providenciado local apropriado para que a lactante e seu acompanhante permaneçam durante o exame. Se
houver a necessidade de amamentar, a candidata será acompanhada por um fiscal e não haverá acréscimo em
seu tempo de prova.
5. DA REALIZAÇÃO DO EXAME
5.1. O Exame consistirá numa prova presencial, realizada no dia 01 de novembro de 2025, com duração máxima de 3
(três) horas, iniciando-se às 14h e com término às 17h. O horário limite para acesso às salas de prova é
13h50min, considerando sempre o horário oficial de Brasília.
5.2. Os candidatos devem seguir as normas e restrições sanitárias da instituição onde realizarão o exame, sob pena
de desclassificação em caso de descumprimento.
5.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova na Instituição Associada (Campus) selecionada
no ato da inscrição, indicado na página de internet da mesma, com antecedência mínima de uma hora do
horário fixado para o início do Exame, portando:

a.

Documento de identificação original com foto ou documento de identificação digital nos formatos
previstos no item 5.3.1;
b.
Protocolo de Inscrição;
c.
Caneta esferográfica de tinta preta ou azul. Exclusivamente para uso no rascunho o candidato poderá
utilizar lápis, lapiseira/grafite e borracha.
5.3.1. Serão aceitos como documento de identificação: carteira ou cédula de identidade (RG) expedida por
Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal ou
pelo Ministério das Relações Exteriores, no caso de estrangeiros; registro funcional ou documento de
identificação fornecido por ordem ou conselho de classe que, por Lei, tenha Fé Pública como documento de
identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação com
fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; bem como e-Título, CNH Digital e RG Digital,
desde que apresentados nos respectivos aplicativos oficiais ou na Carteira de Documentos Digitais do gov.br.
5.3.2. O documento de identificação deverá estar com validade vigente e em perfeitas condições de conservação,
de forma a permitir identificar com clareza o candidato, a sua foto e a sua assinatura.
5.3.3. Para a apresentação dos documentos digitais listados no item 5.3.1 é essencial, e de responsabilidade
exclusiva do candidato, que o aplicativo esteja previamente baixado no celular e que o dispositivo esteja
carregado, não sendo aceitas fotografias do respectivo documento, mesmo que esteja na galeria de imagens ou
fotos do telefone ou aparelho.
5.4. O candidato que não apresentar o documento de identificação, nas condições dos itens 5.3.1, 5.3.2 e 5.3.3,
estará impossibilitado de adentrar o ambiente da prova e será automaticamente eliminado do Exame, exceto no
caso de apresentação de registro de ocorrência policial (Boletim de Ocorrência) confirmando perda, furto ou
roubo de seus documentos.
5.4.1. O Boletim de Ocorrência terá validade somente se tiver sido emitido, no máximo, 90 (noventa) dias antes da
data de realização do Exame.
5.4.2. O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência será submetido à identificação especial, que compreende
a coleta de dados e assinatura em formulário próprio (Anexo 1), e fará a prova em caráter condicional.
5.4.3. Em caso de classificação de candidato que tenha apresentado Boletim de Ocorrência, o mesmo deverá
apresentar o documento original de identificação até a data da matrícula, sob pena de eliminação automática,
sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela
decorrentes.
5.5. Caso o nome do candidato não esteja na Lista de Presença e ele não comprove o pagamento da taxa de
inscrição, a prova será realizada em caráter condicional (Anexo 1). Neste caso, o candidato terá o prazo de 72
horas para apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição para o responsável pelo campus,
definido no Anexo 2 deste Edital, sob pena de eliminação automática, sem direito à reclamação,
independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
5.6. O candidato que não estiver de posse do Protocolo de Inscrição, mas seu nome e dados de identificação
constarem na Lista de Presença, será autorizado a fazer a prova.
5.7. Não haverá segunda chamada do Exame. A ausência do candidato no local e no horário indicados, conforme os
itens estabelecidos neste Edital, acarretará sua eliminação automática, qualquer que seja a alegação.
5.8. Será excluído do Exame, e estará sujeito às penas previstas na Lei, todo o candidato que:
a.
Prestar, por qualquer forma, declaração inverídica ou incorreta;
b.
Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer candidato ou fiscal do processo de aplicação da
prova;
c.
Se ausentar do ambiente da prova sem o acompanhamento de um fiscal, ou entregar a prova antes de
decorridas uma hora do início do Exame;
d.
For surpreendido, durante a prova, em comunicação, direta ou à distância, com outro candidato ou
com outra pessoa não presente no local da prova, bem como se utilizando de qualquer objeto descrito
no item 4.5.4;
e.
Utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento para obter aprovação ou informação privilegiada, em
proveito próprio ou de terceiros.
6. DA CORREÇÃO DO EXAME

6.1. Compete às Comissões Acadêmicas Institucionais das Instituições Associadas, representadas pelos seus
Coordenadores Acadêmicos Institucionais, dentro dos prazos estipulados pelo Cronograma Resumido, corrigir as
Folhas de Respostas preenchidas pelos candidatos, receber e analisar eventuais solicitações de revisão das
notas.
6.2. Para cada questão será computado 1 (um) ponto se estiver assinalada exatamente a resposta correta e será
computado 0 (zero) ponto caso esteja assinalada uma das respostas erradas, ou em caso de preenchimento
incorreto ou em branco. Considera-se preenchimento incorreto quando há: dupla marcação, marcação rasurada,
marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo
determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
6.3. A nota final será obtida somando os pontos computados em cada questão, conforme descrito no item 6.2.
6.4. Será reprovado o candidato que obtiver menos de 50% (cinquenta por cento) de acertos.
6.5. Até o dia 07 de novembro de 2025, cada Instituição Associada deverá disponibilizar uma lista anônima (sem
identificação explícita dos candidatos) com a nota de todos os candidatos que realizaram o exame na respectiva
instituição. As listas de notas não representam as listas de classificados das respectivas Instituições Associadas,
não levam em consideração às políticas de cotas dessas instituições, nem os critérios de desempate.
6.6. Eventuais solicitações de revisão das notas poderão ser feitas até o dia 10 de novembro de 2025 e deverão ser
realizadas diretamente na Instituição onde o candidato fez o Exame.
6.7. O resultado da solicitação de revisão das notas será divulgado, individualmente, até o dia 14 de novembro de
2025, pela Instituição Associada, aos candidatos que a solicitaram.
6.8. Em caso de anulação de questão, o ponto correspondente será atribuído indistintamente a todos os candidatos.
7. DOS RESULTADOS DO EXAME
7.1. Compete às Comissões Acadêmicas Institucionais das Instituições Associadas, representadas pelos seus
Coordenadores Acadêmicos Institucionais, realizar a ordenação e publicar as listas ordenadas dos candidatos
aprovados, em conformidade com o item 7.2, respeitado o prazo estipulado pelo Cronograma Resumido (até o
dia 19 de novembro de 2025), garantindo, assim, que todos os candidatos tenham acesso à informação em data
prevista neste Edital.
7.1.1. Ocorrendo empate, serão considerados, prioritariamente e sucessivamente, para efeito de desempate:
a.
Idade mais elevada para os candidatos com 60 anos ou mais na data da prova, conforme estabelece o
parágrafo único do Art. 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do idoso);
b.
Ser professor pertencente ao quadro permanente de servidores em exercício de docência em
Matemática na rede pública da Educação Básica;
c.
Idade mais elevada.
7.1.2. Cada Instituição Associada deverá publicar 3 (três) listas ordenadas de candidatos aprovados. Observando o
item 3.1.1(c), essas listas devem ser elaboradas obedecendo a ordem decrescente das notas totais, os critérios
de desempate acima elencados e, no que couber, o sistema de cotas eventualmente aplicável por disposição de
Lei ou norma da Instituição Associada.
7.2. As listas mencionadas no item 7.1.2 devem ser elaboradas da seguinte forma:
Lista 1 - Aprovados e classificados (Redes públicas): formada exclusivamente por candidatos professores das
redes públicas da Educação Básica que atuem na docência de Matemática, em número igual ou inferior ao
número total de vagas disponíveis na respectiva Instituição Associada;
Lista 2 - Aprovados (Redes públicas): composta exclusivamente por candidatos professores das redes
públicas da Educação Básica que atuem na docência de Matemática, aprovados no Exame na respectiva
Instituição Associada, mas que, inicialmente, não estão classificados dentro da quantidade de vagas
disponíveis nessa instituição;
Lista 3 - Aprovados (Redes privadas): formada exclusivamente por candidatos professores das redes privadas
da Educação Básica que atuem na docência de Matemática aprovados no Exame na respectiva Instituição
Associada.

7.3. No caso em que candidatos da Lista 1 não efetuem a sua matrícula na Instituição Associada escolhida, no prazo
estipulado pela Instituição, as vagas remanescentes poderão ser atribuídas aos candidatos da Lista 2, respeitada
a ordem decrescente das listas.
7.4. Na ausência de candidatos conforme descrito no item 7.3, essas vagas remanescentes em cada Instituição
Associada poderão ser destinadas, no segundo período de matrículas (conforme item 8.6) e desde que
autorizadas pela Comissão Acadêmica Nacional, aos candidatos da Lista 3, respeitada a ordem decrescente das
listas.
8. DA MATRÍCULA
8.1. O prazo para a matrícula, inclusive com o preenchimento de eventuais vagas remanescentes ou de vagas
remanejadas até o limite autorizado pela Comissão Acadêmica Nacional para as Instituições Associadas,
respeitando o quantitativo total de vagas ofertadas neste certame, não poderá ir além do dia 22 de dezembro de
2025, como previsto no Cronograma Resumido.
8.2. Não será enviada nenhuma correspondência durante o processo de matrícula, por Correio (ECT) ou por SMS.
8.3. Somente será concedida matrícula do candidato na Instituição Associada escolhida para cursar o Profmat.
8.4. Cada campus de cada Instituição Associada definirá e tornará público o período ou a data, o local e o horário de
realização da matrícula, respeitando o prazo definido no Cronograma Resumido.
8.5. A matrícula e conferência da documentação dos candidatos classificados para ingresso no Profmat são de
exclusiva responsabilidade de cada Instituição Associada.
8.6. Haverá dois períodos de matrícula, ambos respeitando, rigorosamente, os critérios definidos no Capítulo 7:
a.
O primeiro período de matrículas, que ocorrerá até o dia 03 de dezembro de 2025, será
exclusivamente para professores de Matemática das redes públicas da Educação Básica (Listas 1 e 2 do
item 7.2). Cada Instituição Associada deve elaborar seu calendário interno, observando a data limite de
03 de dezembro de 2025, para realizar a convocação e a matrícula dos candidatos. É importante
considerar a possibilidade de ausências por parte dos candidatos da Lista 1, o que poderá demandar a
convocação de candidatos da Lista 2, sempre respeitando o limite de vagas autorizado. Todo o processo
de convocação, tanto da Lista 1 quanto, se necessário, da Lista 2, deverá ser concluído até 03 de
dezembro de 2025.
b.
Após o encerramento do primeiro período de matrícula, a Comissão Acadêmica Nacional realizará,
quando couber, remanejamento de vagas entre as Instituições Associadas e as possíveis autorizações
de matrículas para candidatos das redes privadas. Até o dia 05 de dezembro de 2025, a Comissão
Acadêmica Nacional divulgará o resultado do remanejamento de vagas, bem como, quando for o caso,
do número de vagas autorizadas para cada Instituição Associada para a matrícula de candidatos das
redes privadas.
c.
As Instituições Associadas contempladas com vagas adicionais e/ou aquelas que foram autorizadas a
realizar a matrícula de candidatos das redes privadas devem realizar, até o dia 08 de dezembro de 2025,
a convocação desses candidatos até o limite do novo número de vagas autorizado pela Comissão
Acadêmica Nacional. A lista com os nomes dos candidatos reclassificados e informações sobre as
respectivas matrículas devem ser divulgadas nos sites das Instituições Associadas, garantindo que todos
os candidatos tenham acesso à mesma, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o
acompanhamento de todo o processo de reclassificação e os prazos divulgados.
d.
Após a divulgação das novas convocações, as Instituições Associadas devem iniciar o segundo período
de matrículas, contemplando os candidatos das listas das Listas 2 e 3, o qual deverá ser concluído até o
dia 22 de dezembro de 2025.
8.7. No caso em que candidatos classificados não efetuem a sua matrícula na Instituição Associada selecionada, no
prazo estipulado, as vagas remanescentes serão atribuídas aos demais candidatos aprovados para o mesmo
campus, respeitada a ordem decrescente da nota total e os critérios de desempate, respeitados os critérios
estabelecidos no item 7.
8.8. A lista com os nomes dos candidatos que ocuparão as vagas remanescentes será publicada pelas Instituições
Associadas, garantindo que todos os candidatos tenham acesso à mesma.

8.9. Para a realização da matrícula, além da documentação definida pela Instituição Associada, o candidato deverá
apresentar, sob pena de desclassificação, sem direito à devolução da taxa de inscrição:
a. diploma ou certificado de conclusão do curso de graduação;
b. declaração do Diretor da escola, ou quem legalmente o substitua, de que se encontra atuando na
docência de Matemática na Educação Básica, com firma reconhecida e com data anterior máxima de
30 dias, vedada a autodeclaração, sendo dispensado o reconhecimento de firma se Diretor de escola
da rede pública;
c. Se professor de Matemática da rede pública da Educação Básica, Contracheque ou Declaração da
Secretaria de Educação (estadual ou municipal) com data anterior máxima de 30 dias ou Ato de
Nomeação (no Diário Oficial);
d. Para fins de comprovação da docência de Matemática na Educação Básica da rede privada é
necessário que o estabelecimento de ensino esteja devidamente organizado na forma preconizada
pela Lei nº 9.394/96 (LDB) e a declaração mencionada na alínea (b) esteja acompanhada de cópia de
documento para autorização de funcionamento, podendo ser portaria, parecer, resolução de órgão
competente ou a publicação no Diário Oficial.
e. As matrículas de novos discentes do Programa somente serão confirmadas após preenchimento
obrigatório de seus registros, bem como de suas vinculações ao Programa Matemática em Rede
Nacional na Plataforma Freire da CAPES, acessada pelo seguinte endereço eletrônico:
https://freire.capes.gov.br/portal/. O cadastro, preenchimento completo e aceite do termo de adesão
são obrigatórios para todos os discentes matriculados nos Mestrados Profissionais.
8.10. A conferência e homologação dos dados preenchidos pelos candidatos classificados na Plataforma Freire da
CAPES são de exclusiva responsabilidade de cada Instituição Associada. A homologação deverá seguir prazo
estabelecido pela CAPES. Os candidatos ficam cientes que os dados apresentados e homologados pelas
coordenações estarão sujeitos a auditorias por parte dos órgãos de controle federais, tanto relacionados à
educação quanto ao controle de finanças e orçamento.
9. DAS BOLSAS
9.1. Não há garantia de bolsas para os candidatos aprovados para preenchimento das vagas deferidas pelo Profmat,
no âmbito deste Edital.
9.2. As bolsas concedidas no âmbito do PROEB (Programa de Pós-Graduação stricto sensu para Qualificação de
Professores da Rede Pública da Educação Básica) terão os valores das demais bolsas de mestrado concedidas
pela CAPES em cursos ofertados no país.
9.2.1. Os recursos financeiros para concessão de bolsas no âmbito do PROEB estão condicionados à disponibilidade
orçamentária e financeira da CAPES para essa finalidade, considerando o orçamento vigente.
9.2.2. A Comissão Acadêmica Nacional do Programa, seguindo as orientações da CAPES, definirá a quantidade de
bolsas do PROEB e os critérios para sua distribuição. A seleção dos candidatos será realizada por edital específico,
divulgado oportunamente, em conformidade com a Portaria CAPES nº 207, de 4 de julho de 2024.
9.2.3. A manutenção das bolsas no âmbito do PROEB ocorrerá de acordo com as regras da Portaria CAPES nº 207,
de 4 de julho de 2024 e, complementarmente, aquelas previstas no regimento interno das instituições partícipes
do Profmat.
9.3. As instituições associadas poderão buscar outras agências de fomento para a concessão de bolsas aos discentes
de suas respectivas instituições. Nesse caso, a quantidade e os critérios de distribuição dessas bolsas deverão ser
estabelecidos e divulgados pela Coordenação Local.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Cabe ao candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, regimentos, normas e comunicados
referentes ou relacionados ao Exame que forem publicitados no site do Profmat
(http://www.profmat-sbm.org.br) e no site da Instituição Associada na qual se inscreveu.
10.2. O Profmat não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas ao comparecimento no dia do Exame,
à aprovação, classificação ou nota dos candidatos.

10.3. As Instituições Associadas que oferecem cursos de especialização converterão em certificado de
especialização os créditos de disciplinas cursadas pelos discentes do Profmat que sejam excluídos do Programa
devido à reprovação na segunda tentativa de realizar o Exame Nacional de Qualificação, sempre que isso seja
compatível com o regulamento dos respectivos programas institucionais.
10.4. Em virtude das particularidades regionais próprias a cada uma das instituições associadas ao Programa, este
edital poderá ser suplementado por normas de biossegurança locais, que deverão ser rigorosamente observadas
nas ações, ambientes e instalações mobilizadas para a realização das provas presenciais nos núcleos
concernidos.
10.5. Todos os casos omissos e eventuais dúvidas quanto à interpretação deste Edital serão resolvidos e
esclarecidos pela Comissão Acadêmica Nacional, excetuadas as questões da competência de cada Instituição
Associada, que serão dirimidas pela própria Instituição.
15 de agosto de 2025.

Profa. Dra. Walcy Santos
Coordenadora da Comissão Acadêmica Nacional do Profmat

Anexo 1
Formulário de Inclusão Condicional

Exame Nacional de Acesso para ingresso no Profmat em 2026
Inclusão Condicional

Instituição
Cidade
Eu,
no

, portador do CPF n°
, inscrito(a)
ingresso
no Profmat em 2026, no(a)
, Campus (Cidade)
,
com o número de inscrição
, estou ciente de que a prova que realizei hoje é
condicional e só terá validade após análise e deferimento da minha inscrição, conforme o Edital do
referido exame.
Exame

Nacional

de

Acesso

para

Se houver alguma irregularidade na minha inscrição, esta será cancelada, sem direito à reclamação,
independentemente de qualquer formalidade, e todos os atos decorrentes dela serão considerados
nulos.

,
de
Local e Data

Assinatura do Candidato

de 2025

Anexo 2
Instituições Associadas, Cidade, Número de Vagas, Turnos de Aulas e Contatos das Coordenações Acadêmicas nas Instituições Associadas
Obs. 1: As informações referentes aos contatos (responsável, e-mail, site e telefone), bem como aos dias e turnos das aulas presenciais em cada Instituição Associada, apresentadas na tabela abaixo, são de inteira responsabilidade da
respectiva Coordenação Acadêmica Institucional. Cabe a ela comunicar aos candidatos quaisquer alterações. As Instituições Associadas poderão, ainda, aplicar Exames de Proficiência, conforme suas normas e regimentos.
Obs. 2: Em atendimento à Lei nº 13.796/2019, desde 2021 as provas nacionais dos Exames de Qualificação têm lugar às sextas-feiras (turno da manhã ou da tarde), a menos de eventual decisão em contrário por parte da Comissão
Acadêmica Nacional, devidamente noticiada na página de internet do Profmat (http://www.profmat-sbm.org.br) com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da prova.

Instituição Associada

Sigla

Cidade

Número
Coordenador Institucional ou outro
vagas
UF de
responsável pela aplicação do ENA na
ofertadas
respectiva Instituição Associada
no ENA

E-mail

Telefone

Site

Dias e Horários das aulas

2026

Universidade Federal do Acre

UFAC

Rio Branco

Universidade Federal de Alagoas

UFAL

Arapiraca

Universidade Federal de Alagoas

UFAL

Maceió

Universidade do Estado do Amazonas

UEA

Universidade Federal do Amapá

UNIFAP

AC

Sexta-feira (Manhã / Tarde / Noite),
Sábado (Manhã / Tarde / Noite)

15

JOSEAN DA SILVA ALVES

ppg.profmat@ufac.br

(68) 999746875

http://www2.ufac.br/profmat

20

MORENO PEREIRA BONUTTI

moreno.bonutti@arapiraca.ufal.br

(82) 996736918

https://arapiraca.ufal.br/posgraduacao/mestrado-profissional-emmatematica-profmat

Sexta-feira (Manhã / Tarde)

AL

30

ISNALDO ISAAC BARBOSA

profmat@im.ufal.br

(82) -32141405

https://im.ufal.br/pt-br/posgraduacao/mestrado- profissional-emmatematica-profmat

Quinta-feira (Noite), Sexta-feira
(Manhã
/ Tarde / Noite), Sábado (Manhã)

Manaus

AM

20

KELLY ALVES MARÃES DE ALMEIDA

profmat@uea.edu.br

(92) 991298546

https://profmat.uea.edu.br/

Terça-feira (Noite), Quinta-feira
(Noite),
Sábado (Manhã)

Macapá

AP

13

MÁRCIO ALDO LOBATO BAHIA

profmat@unifap.br

(48) 991530142

https://www2.unifap.br/profmat/

Segunda a Sábado (Tarde)

18

PRISCILA SANTOS RAMOS

profmat.ufob@ufob.edu.br

(77) 36143159

https://ufob.edu.br/profmat

Sexta-feira (Manhã / Tarde)

AL

BA

Universidade Federal do Oeste da Bahia

UFOB

Barreiras

Universidade Federal do Recôncavo da Bahia

UFRB

Cruz das Almas

BA

15

JOÃO TIAGO ASSUNÇÃO GOMES

profmat@cetec.ufrb.edu.br

(71) 996171167

https://ufrb.edu.br/profmat/

Quinta-feira (Manhã / Tarde),
Sexta- feira (Manhã / Tarde)

Universidade Estadual de Feira de Santana

UEFS

Feira de Santana

BA

18

JEAN FERNANDES BARROS

profmat@uefs.br

(75) 31618332

http://profmat.uefs.br/

Sexta-feira (Manhã / Tarde),
Sábado (Manhã / Tarde)

Universidade Estadual de Santa Cruz

UESC

Ilhéus

BA

20

MIRELA VANINA DE MELLO

profmat@uesc.br

(73) 36805422

www.uesc.br/profmat/

Sexta-feira (Manhã / Tarde /
Noite),
Sábado (Manhã / Tarde)

Universidade Federal do Vale do São Francisco

UNIVASF

Juazeiro

20

ALISON MARCELO VAN DER LAAN MELO

profmat@univasf.edu.br

(74) 21027662

https://portais.univasf.edu.br/profmat

Sexta-feira (Manhã / Tarde)

https://pgmat.ufba.br/pt-br

Sexta-feira (Manhã / Tarde)

https://www2.uesb.br/ppg/profmat/

Sexta-feira (Manhã / Tarde),
Sábado (Manhã)

http://www.mat.ufc.br

Quarta-feira (Manhã / Tarde)

https://profmat.ufca.edu.br/

Terça-feira (Manhã / Tarde)

www.urca.br/profmat

Quarta-feira (Manhã / Tarde)

https://profmat.unilab.edu.br/

Quinta-feira (Manhã / Tarde),
Sexta- feira (Manhã / Tarde),
Sábado (Manhã / Tarde)

https://mat.unb.br/index.php/profmat-2

Terça-feira (Manhã / Tarde /
Noite), Sexta-feira (Manhã / Tarde
/ Noite), Sábado (Manhã / Tarde)

https://matematica.redenacional.ufes.br/

Quinta-feira (Manhã / Tarde)

www.imtec.ufcat.edu.br/profmat

Sábado (Manhã / Tarde)

https://profmat.ime.ufg.br/

Sexta-feira (Manhã / Tarde)

Universidade Federal da Bahia

UFBA

Salvador

Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia

UESB

Vitória da Conquista

Universidade Federal do Ceará

UFC

Fortaleza

Universidade Federal do Cariri

UFCA

Juazeiro do Norte

Universidade Regional do Cariri

URCA

Juazeiro do Norte

Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira

UNILAB

Redenção

Universidade de Brasília

UnB

Brasília

Universidade Federal do Espírito Santo

UFES

Vitória

Universidade Federal de Catalão

UFCAT

Catalão

Universidade Federal de Goiás

UFG

Goiânia

Universidade Federal de Jataí

UFJ

Jataí

BA
BA
BA
CE
CE
CE
CE

DF
ES
GO
GO
GO

20

EVANDRO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS

profmat@ufba.br

(71) 32836273

25

FERNANDO DOS SANTOS SILVA

fssilva@uesb.edu.br

(77) 992013861

15

ESDRAS SOARES DE MEDEIROS GILHO

esdras@mat.ufc.br

(85) 988713000

20

FRANCISCO PEREIRA CHAVES

francisco.chaves@ufca.edu.br

(88) 32219724

10

FLAVIO FRANCA CRUZ

profmat@urca.br

(88) 20184832

15

WESLLEY MARINHO LOZÓRIO

profmat@unilab.edu.br

(85) 33326294

35

SIMONE VASCONCELOS DA SILVA

profmatsecretaria@unb.br

(61) 31076482

25

FABIO JULIO VALENTIM

fabio.valentim@ufes.br

(27) 998551241

16

PORFÍRIO AZEVEDO DOS SANTOS JÚNIOR

profmat.imtec@ufcat.edu.br

(64) 34415316

30

MARCELO ALMEIDA DE SOUZA

msouza@ufg.br

(62) 35211208

13

WENDER JOSÉ DE SOUZA

profmat@ufj.edu.br

(64) 36068218

https://profmat.jatai.ufg.br/

Sexta-feira (Manhã / Tarde)

(64) 999448762
Universidade Federal do Maranhão

UFMA

São Luis

MA

22

ANTONIO JOSE DA SILVA

profmat@ufma.br

(98) 986062747

http://profmat.ufma.br/

Sexta-feira (Manhã / Tarde),
Sábado (Manhã)

Universidade Estadual do Maranhão

UEMA

São Luís

MA

24

SERGIO NOLẼTO TURIBUS

profmatuema1@gmail.com

(99) 988299627

https://www.profmat.uema.br/

Sexta-feira (Manhã / Tarde),
Sábado (Manhã)

Universidade Federal de Alfenas

UNIFAL

Alfenas

15

EVANDRO MONTEIRO

profmat@unifal-mg.edu.br

(35) 988320728

https://www.unifal-mg.edu.br/profmat/

Sexta-feira (Manhã / Tarde)

Centro Federal de Educação Tecnológica

CEFET

Belo Horizonte

MG

20

PEDRO HENRIQUE PEREIRA DALDEGAN

profmat.cefetmg@gmail.com

(31) 33196734

https://www.profmat.cefetmg.br/

Sexta-feira (Tarde / Noite), Sábado
(Manhã / Tarde)

Universidade Federal de Viçosa

UFV

Florestal

MG

20

LUÍS FELIPE GONÇALVES FONSECA

profmat.florestal@ufv.br

(31) 36021173

https://profmatflorestal.caf.ufv.br/

Sexta-feira (Tarde / Noite), Sábado
(Manhã)

Universidade Federal de Juiz de Fora

UFJF

Juiz de Fora

15

JOSÉ BARBOSA GOMES

mestrado.profmat@ufjf.br

(32) 21023339

https://www2.ufjf.br/profmat

Sexta-feira (Manhã / Tarde)

Universidade Federal de Lavras

UFLA

Lavras

13

RITA DE CÁSSIA DORNELAS SODRÉ

posgrad_si.icet@ufla.br

(35) 38295195

https://prpg.ufla.br/mestrado-e-doutorado

Sexta-feira (Manhã / Tarde)

http://ufsj.edu.br/profmat_cap

Sexta-feira (Manhã / Tarde)

https://profmat.ufop.br/

Sexta-feira (Manhã / Tarde)

https://ufsj.edu.br/profmat/

Sexta-feira (Manhã / Tarde)

https://profmat.mucuri.ufvjm.edu.br/

Sexta-feira (Manhã / Tarde /
Noite), Sábado (Manhã / Tarde)

https://www.uftm.edu.br/stricto-sensu/profmat

Sexta-feira (Manhã / Tarde)

http://www.profmat.ime.ufu.br/

Sábado (Manhã / Tarde)

https://ppgprofmat.ufms.br/

Sexta-feira (Manhã / Tarde)

https://cptl.ufms.br/profmat/

Sábado (Manhã / Tarde)

https://portal.ufgd.edu.br/posgraduacao/mestrado-matematica/index
https://www.uems.br/ppg/profmat-dourados

Sexta-feira (Manhã / Tarde)

https://barradobugres.unemat.
br/faculdades/facet/stricto/profmat

Quinta-feira (Tarde / Noite), Sextafeira (Manhã / Tarde)

https://www.ufmt.br/curso/profmatcuaufmt

Sexta-feira (Manhã / Tarde)

https://www.ufmt.br/curso/profmat

Sexta-feira (Manhã / Tarde)

ufr.edu.br/profmat

Sexta-feira (Manhã / Tarde)

https://sinop.unemat.
br/faculdades/facet/stricto/profmat/
https://profmatabaete.ufpa.br/

Sexta-feira (Tarde), Sábado
(Manhã)
Sexta-feira (Manhã / Tarde)

https://www.profmat.propesp.ufpa.br

Segunda-feira (Manhã), Terça-feira
(Manhã), Quarta-feira (Manhã),
Quinta- feira (Manhã), Sexta-feira
(Manhã)

Universidade Federal de São João del-Rei

UFSJ

Ouro Branco

Universidade Federal de Ouro Preto

UFOP

Ouro Preto

Universidade Federal de São João del-Rei

UFSJ

São João del Rei

Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri

UFVJM

Teófilo Otoni

Universidade Federal do Triângulo Mineiro

UFTM

Uberaba

Universidade Federal de Uberlândia

UFU

Uberlândia

Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

UFMS

Campo Grande

Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Universidade Federal da Grande Dourados

UFMS
UFGD

Três Lagoas
Dourados

Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul

UEMS

Dourados

Universidade do Estado de Mato Grosso

UNEMAT

Barra do Bugres

Universidade Federal de Mato Grosso

UFMT

Barra do Garças

Universidade Federal de Mato Grosso

UFMT

Cuiabá

Universidade Federal de Rondonópolis

UFR

Rondonópolis

Universidade do Estado de Mato Grosso

UNEMAT

Sinop

MG

MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MS
MS
MS
MS
MT
MT
MT
MT
MT
PA

15

GILCÉLIA REGIANE DE SOUZA

profmatcap@ufsj.edu.br

(31) 988337056

12

GERALDO CESAR GONCALVES FERREIRA

profmat@ufop.edu.br

(31) 35591629

10

JOSÉ ANGEL DÁVALOS CHUQUIPOMA

profmat@ufsj.edu.br

(32) 33795919

15

ALEXANDRE FAISSAL BRITO

profmat@ufvjm.edu.br

(33) 988361152

16

BRUNO NUNES DE SOUZA

profmat@uftm.edu.br

(34) 33313161

18

ANA PAULA TREMURA GALVES

profmat@ime.ufu.br

(34) 3239-4158

15

LEANDRO BEZERRA DE LIMA

profmat.inma@ufms.br

(67) 33457714

18

ANTONIO CARLOS TAMAROZZI

antonio.tamarozzi@ufms.br

(67) 992032022

10

ROBERT JESÚS RODRIGUEZ REYES

profmatufgd@ufgd.edu.br

(67) 34102102

12

COSME E. RUBIO MERCEDES

cosme@uems.br

(67) 984052074

15

WILLIAM VIEIRA GONÇALVES

williamvieira@unemat.br

(65) 981119904

10

CARLOS RODRIGUES DA SILVA

profmat.icet-cua@ufmt.br

(66) 9 99753188

25

PEDRO MANUEL SANCHEZ AGUILAR

profmat.icet@ufmt.br

(65) 3615 8576

9

ÁLVARO MOREIRA NETO

alvaro@ufr.edu.br

(64) 992203473

15

MIGUEL TADAYUKI KOGA

miguelkoga@unemat.br

(66) 996018925

20

SEBASTIÃO MARTINS SIQUEIRA CORDEIRO

profmatabaete@ufpa.br

(91) 32017083

22

ANDERSON DAVID DE SOUZA CAMPELO

profmatbelem@ufpa.br

(91) 32017832

Sexta-feira (Manhã / Tarde)

Universidade Federal do Pará

UFPA

Abaetetuba

Universidade Federal do Pará

UFPA

Belém

Universidade Federal do Pará

UFPA

Bragança

PA

15

EDSON JORGE DE MATOS

profmat_braganca@ufpa.br

(91) 32017195

https://www.campusbraganca.ufpa.br/

Sexta-feira (Manhã / Tarde /
Noite), Sábado (Manhã / Tarde)

Universidade Federal do Pará

UFPA

Castanhal

PA

15

VALDELÍRIO DA SILVA E SILVA

valdel@ufpa.br

(91) 996139150

https://campuscastanhal.ufpa.br/

Sexta-feira (Manhã / Tarde /
Noite), Sábado (Manhã / Tarde)

Universidade Federal do Oeste do Pará

UFOPA

Santarém

13

JOSÉ ANTÔNIO OLIVEIRA AQUINO

jaoaquino@gmail.com

(93) 991828237

https://sigaa.ufopa.edu.
br/sigaa/public/programa/portal.jsf?
lc=pt_BR&id=816

Segunda-feira (Manhã / Tarde),
Sábado (Manhã)

Universidade Estadual da Paraíba

UEPB

Campina Grande

22

LUCIANA ROZE DE FREITAS

profmat@setor.uepb.edu.br

(83) 33445332

https://pos-graduacao.uepb.edu.br/profmat/

Sexta-feira (Manhã / Tarde)

https://mat.ufcg.edu.br/profmat/

Sexta-feira (Manhã / Tarde)
Sexta-feira (Tarde / Noite)

Universidade Federal de Campina Grande

UFCG

Campina Grande

Universidade Federal da Paraíba

UFPB

João Pessoa

Universidade Federal Rural de Pernambuco

UFRPE

Recife

PA

PA
PB
PB

20

MARCELO CARVALHO FERREIRA

profmat_ufcg@mat.ufcg.edu.br

(83) 21011112

PB

18

MIRIAM DA SILVA PEREIRA

secprofmat.ufpb@gmail.com

(83) 32167563

https://sigaa.ufpb.
br/sigaa/public/programa/portal.jsf?id=1910

PE

30

FABIANO BARBOSA MENDES DA SILVA

coordenacao.profmat@ufrpe.br

(81) 33205434

http://www.dm.ufrpe.br/pg/profmat

Sexta-feira (Manhã / Tarde /
Noite), Sábado (Manhã / Tarde)

Instituto Federal do Piauí

IFPI

Floriano

Universidade Estadual do Piauí

UESPI

Teresina

Universidade Federal do Piauí

UFPI

Teresina

Universidade Estadual do Oeste do Paraná

UNIOESTE

Cascavel

PI
PI

PI
PR

30

GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO

guilherme@ifpi.edu.br

(89) 999260000

20

NATÃ FIRMINO SANTANA ROCHA

profmat@uespi.br

(86) 995374443

27

LIANE MENDES FEITOSA SOARES

profmat@ufpi.edu.br

(86) 988848448

15

RAQUEL LEHRER

cascavel.profmat@unioeste.br

(45) 32207292

https://www.ifpi.edu.br/profmat

Sexta-feira (Tarde / Noite), Sábado
(Manhã / Tarde)

https://uespi.br/

Quinta-feira (Manhã / Tarde),
Sexta- feira (Manhã / Tarde),
Sábado (Manhã / Tarde)

https://www.sigaa.ufpi.
br/sigaa/public/programa/portal.jsf?id=618

Quinta-feira (Manhã / Tarde /
Noite), Sexta-feira (Manhã / Tarde
/ Noite), Sábado (Manhã)

www.unioeste.br/portal/pos-profmat

Sexta-feira (Manhã / Tarde)
Sábado (Manhã / Tarde)

Universidade Tecnológica Federal do Paraná

UTFPR

Cornélio Procópio

PR

20

DÉBORA APARECIDA FRANCISCO ALBANEZ

deboraalbanez@utfpr.edu.br

(43) 31333790

Universidade Tecnológica Federal do Paraná

UTFPR

Curitiba

PR

30

MÁRCIO ROSTIROLLA ADAMES

profmat-ct@utfpr.edu.br

(41) 3310-4663

https://www.utfpr.edu.br/cursos/programasde- pos-graduacao/profmat-cp
https://www.utfpr.edu.br/cursos/programasde- pos-graduacao/profmat-ct

Universidade Federal do Paraná

UFPR

Curitiba

PR

10

ADRIANA LUIZA DO PRADO

profmatufpr@ufpr.br

(41) 992541212

https://docs.ufpr.br/~pettres/PROFMAT_UFPR/

Universidade Estadual de Londrina

UEL

Londrina

8

ADEVAL LINO FERREIRA

adeval@uel.br

(43) 996529098

20

FERNANDA DINIZ DE MELO HERNANDEZ

fdmelo@uem.br

(44) 999761981

Universidade Estadual de Maringá

UEM

Maringá

PR
PR

pos.uel.br/profmat

Terça-feira (Tarde / Noite), Quintafeira
(Tarde / Noite)
Quarta-feira (Manhã / Tarde)

https://sites.google.com/uem.br/profmat-uem

Sexta-feira (Manhã)
Sexta-feira (Manhã / Tarde/Noite)

Universidade Tecnológica Federal do Paraná

UTFPR

Pato Branco

PR

10

CARLOS ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS

profmat-pb@utfpr.edu.br

(46) 32202586

https://www.utfpr.edu.br/cursos/programasde- pos-graduacao/profmat-pb

Universidade Estadual de Ponta Grossa

UEPG

Ponta Grossa

PR

15

JOSÉ TROBIA

profmat_uepg@uepg.br

(42) 32203050

https://www2.uepg.br/profmat/

Universidade Tecnológica Federal do Paraná

UTFPR

Toledo

PR

12

ARACELI CIOTTI DE MARINS

profmat-td@utfpr.edu.br

(45) 33796818

Universidade Estadual do Norte Fluminense

UENF

Campos dos Goytacazes

RJ

18

NELSON MACHADO BARBOSA

pgmat@uenf.br

(22) 27486226

Universidade Federal Fluminense

UFF

Niterói

20

DIRCE UESU PESCO

profmat.ime@id.uff.br

(21) 26292158

Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Colégio Pedro II
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro
Universidade Federal do Rio de Janeiro
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
Universidade Federal Rural do Semi-Árido

UERJ
CPII
PUC-Rio
UFRJ
UNIRIO
UERJ
UFRRJ
UFERSA

Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
São Gonçalo
Seropédica
Mossoró

Universidade Federal do Rio Grande do Norte

UFRN

Natal

Fundação Universidade Federal de Rondônia

UNIR

Porto Velho

Universidade Federal de Roraima

UFRR

Boa Vista

Universidade Federal do Pampa
Instituto Federal do Rio Grande do Sul

UNIPAMPA
IFRS

Caçapava do Sul
Canoas

Universidade Federal do Rio Grande

FURG

Rio Grande

Universidade Federal de Santa Maria

UFSM

Santa Maria

Universidade Federal de Santa Catarina

UFSC

Blumenau

Universidade Federal da Fronteira Sul

UFFS

Chapecó

Universidade Federal de Santa Catarina

UFSC

Florianópolis

Universidade do Estado de Santa Catarina

UDESC

Joinville

RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RN
RN
RO
RR
RS
RS
RS
RS
SC
SC
SC
SC

36

FERNANDO ANTONIO DE ARAUJO CARNEIRO

profmat@ime.uerj.br

(21) 23341102

25

DIEGO DE SOUZA NICODEMOS

profmatcpii@cp2.g12.br

(21) 21635727

20

FILIPE BELLIO DA NOBREGA

secprofmat.mat@puc-rio.br

(21) 35271280

20

WALCY SANTOS

walcy@im.ufrj.br

(21) 99955146

20

LUZIA DA COSTA TONON MARTARELLI

profmat@unirio.br

(21) 38589006

20

DANIELA MENDES VIEIRA DA SILVA

profmatffpuerj2025@gmail.com

(21) 997963702

20

CLAUDIO CESAR SACCOMORI JUNIOR

profmat.ufrrj@gmail.com

(21) 26821201

30

VALDENIZE LOPES DO NASCIMENTO

profmat@ufersa.edu.br

(84) 33178398

15

VIVIANE SIMIOLI MEDEIROS CAMPOS

ufrnprofmat@gmail.com

(84) 988280123

15

MARIZETE NINK DE CARVALHO

PROFMAT@UNIR.BR

(69) 992225434

15

MAX FERREIRA

coordenacao.profmat@ufrr.br

(95) 991307650

7

VITALINO CESCA FILHO

profmat@unipampa.edu.br

(55) 991620799

15

NICOLAU MATIEL LUNARDI DIEHL

profmat@canoas.ifrs.edu.br

(51) 34158200

8

LUCIELE RODRIGUES NUNES

lucielenunes@furg.br

(53) 981432310

16

KARINE FAVERZANI MAGNAGO

karine@ufsm.br

(55) 991489931

20

ELEOMAR CARDOSO JÚNIOR

profmat.bnu@contato.ufsc.br

(48) 37213336

18

JANICE TERESINHA REICHERT

sec.profmat@uffs.edu.br

(49) 20496460

18

SÉRGIO TADAO MARTINS

profmat.ufsc@gmail.com

(48) 37213590

13

ELISANDRA BAR DE FIGUEIREDO

profmat.cct@udesc.br

(47) 34817665

Sexta-feira (Manhã / Tarde)

https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-depos-graduacao/profmat-td
https://uenf.
br/posgraduacao/matematica/apresentacao/

Sexta-feira (Manhã / Tarde /
Noite), Sábado (Manhã)
Sexta-feira (Tarde / Noite)
Segunda-feira (Manhã / Tarde),
Sexta- feira (Manhã / Tarde)

https://profmat.uff.br/

Sexta-feira (Tarde / Noite)

http://profmat.ime.uerj.br

Sexta-feira (Tarde / Noite)

http://www.cp2.g12.br/blog/propgpec/posgraduacao/profmat/
http://www.mat.puc-rio.br/

Sexta-feira (Tarde / Noite)

www.im.ufrj.br/profmat

Sexta-feira (Manhã / Tarde)

https://profmat.uniriotec.br/

Sexta-feira (Tarde / Noite)

https://profmatuerjffp.blogspot.com/

Quinta-feira (Manhã / Tarde)

https://cursos.ufrrj.br/posgraduacao/profmat/

Sexta-feira (Manhã / Tarde)

https://ppgmat.ufersa.edu.br/
https://posgraduacao.ufrn.br/profmat

Sexta-feira (Manhã / Tarde),
Sábado (Manhã / Tarde)
Sexta-feira (Manhã / Tarde)

https://profmat.unir.br/

Quinta-feira (Manhã / Tarde),
Sexta- feira (Manhã / Tarde)

Sábado (Manhã / Tarde)

https://antigo.ufrr.br/profmat/

Terça-feira (Manhã / Tarde),
Quinta-feira (Manhã / Tarde)
https://cursos.unipampa.edu.br/cursos/profmat/ Sexta-feira (Manhã / Tarde)
https://pos.ifrs.edu.br/profmat/
https://profmat.furg.br/

Quarta-feira (Noite), Sexta-feira
(Noite)
Sexta-feira (Manhã / Tarde)

https://www.ufsm.br/cursos/po
s- graduacao/santamaria/profmat
https://profmat.blumenau.ufsc.br/

Sexta-feira (Manhã / Tarde)

https://www.uffs.edu.br/profmat

Sexta-feira (Manhã / Tarde)

https://profmat.paginas.ufsc.br/

Sexta-feira (Manhã / Tarde)

https://www.udesc.br/cct/profmat

Sexta-feira (Manhã / Tarde /
Noite), Sábado (Manhã / Tarde)

Sexta-feira (Tarde / Noite)

Universidade Federal de Sergipe

FUFS

Aracaju

Universidade Federal de Sergipe

FUFS

Itabaiana

Universidade Estadual Paulista

UNESP

Bauru

Universidade Estadual de Campinas

UNICAMP

Campinas

Universidade Federal de São Paulo

UNIFESP

Diadema

Universidade de São Paulo

USP

Ribeirão Preto

Universidade Estadual Paulista

UNESP

Rio Claro

Fundação Universidade Federal do ABC

UFABC

Santo André

Universidade Federal de São Carlos

UFSCAR

São Carlos

Universidade Estadual Paulista

UNESP

São José do Rio Preto

Universidade Federal de São Paulo

UNIFESP

São José dos Campos

Instituto Federal de São Paulo

IFSP

São Paulo

Universidade Federal de São Carlos

UFSCAR

Sorocaba

Universidade Federal do Tocantins

UFT

Arraias

Fundação Universidade Federal do Tocantins

UFT

Palmas

profmat.ufs.br

Quinta-feira (Manhã / Tarde /
Noite), Sexta-feira (Manhã / Tarde
/ Noite), Sábado (Manhã / Tarde)

profmat.ufs.br

Quinta-feira (Manhã / Tarde /
Noite), Sexta-feira (Manhã / Tarde
/ Noite), Sábado (Manhã / Tarde)

20

EVILSON DA SILVA VIEIRA

evilson@academico.ufs.br

(79) 988482551

10

EDER MATEUS DE SOUZA

edermateus@mat.ufs.br

(79) 988223430

10

TATIANA MIGUEL RODRIGUES

tatiana.rodrigues@unesp.br

(14) 31039724

https://www.ibilce.unesp.br/#!/posgraduacao/programas-de-posgraduacao/profmat/

Sexta-feira (Manhã / Tarde)

SP

18

JESUS ENRIQUE GARCIA

coordenador.profmat.
unicamp@gmail.com

(19) 981114025

https://www.ime.unicamp.br/posgraduacao/profmat

Sexta-feira (Manhã / Tarde)

SP

12

GLEICIANE DA SILVA ARAGÃ

profmat.diadema@unifesp.br

(11) 33854137

https://ppg-profmat-dia.unifesp.br/

25

KATIA ANDREIA GONÇALVES DE AZEVEDO

profmat@usp.br

(16) 33158911

10

MARTA CILENE GADOTTI

mc.gadotti@unesp.br

(19) 35269407

30

MAURÍCIO FIRMINO SILVA LIMA

profmat@ufabc.edu.br

(11) 49960067

SE

SE

SP

SP
SP
SP
SP

Ramal: 3511

15

RENATO JOSE DE MOURA

rjmoura@ufscar.br

(16) 33518290

7

JÉFFERSON LUIZ ROCHA BASTOS

pos.ibilce@unesp.br

(17) 32212444

SP

20

CLÁUDIA ALINE AZEVEDO DOS SANTOS MESQUITA

profmat@unifesp.br

(11) 33854100

SP

30

EMILIANO AUGUSTO CHAGAS

emiliano@ifsp.edu.br

(11) 981739221

12

SILVIA MARIA SIMÕES DE CARVALHO

silviamsc@ufscar.br

(16) 33518290

20

THIAGO RODRIGUES CAVALCANTE

thiago.cavalcante@mail.uft.edu.br

20

HELLENA CHRISTINA FERNANDES APOLINÁRIO

profmat.palmas@uft.edu.br

SP

https://dcm.ffclrp.usp.br/profmat/

Sexta-feira (Manhã / Tarde)

https://igce.rc.unesp.br/#!/posgraduacao/programas-de-pos/matematica-emrede-nacional/

Sexta-feira (Manhã / Tarde)

https://profmat.ufabc.edu.br/site/

Sexta-feira (Manhã / Tarde)

https://www.profmat.ufscar.br/

Sábado (Manhã / Tarde)

https://www.ibilce.unesp.br/#!/posgraduacao

Sexta-feira (Manhã / Tarde)

https://unifesp.br/campus/sjc/profmat

ramal 9781

SP

TO

TO

1797

Sexta-feira (Manhã / Tarde)

Sexta-feira (Manhã / Tarde)

https://spo.ifsp.edu.br/cursos-ifsp?id=101

Segunda-feira (Tarde), Quartafeira (Tarde)

https://www.profmat.ufscar.br/

Sexta-feira (Manhã / Tarde)

(62) 981533025

https://www.uft.edu.
br/campus/arraias/cursos/posgraduacao/mestrados-e-doutorados/profmat

Sexta-feira (Manhã / Tarde /
Noite), Sábado (Manhã)

(63) 32294299

https://www.uft.edu.
br/campus/palmas/cursos/posgraduacao/mestrados-e-doutorados/profmat

Sexta-feira (Manhã / Tarde)