Edital seleção discente 2027
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Serviço Público Federal
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
EDITAL Nº 01/2026 – PPGEFOP/CPG-PROPEP/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO E
FORMAÇÃO DE PROFESSORES
Ano Letivo 2027
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em
Ensino e Formação de Professores da Universidade Federal de Alagoas tornam pública, pelo presente Edital, a
abertura do processo de inscrição, seleção e matrícula dos(as) candidatos(as) ao curso de Mestrado Acadêmico
especificado neste Edital, com prazo de conclusão de 24 (vinte e quatro) meses, observando os aspectos a seguir
nomeados.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Programa de Pós-Graduação em Ensino e Formação de Professores visa formar pesquisadores a nível de
mestrado que possam atuar autônoma e colaborativamente em diferentes contextos de ensino, formais e não
formais, numa perspectiva crítico-reflexiva. As atividades acadêmicas ocorrem de segunda à sexta-feira,
presencialmente, nos períodos da manhã e tarde, com eventuais atividades complementares aos sábados. As
atividades acontecem na sede do Campus Arapiraca. O período de duração do curso é de 24 meses. O Processo
Seletivo CPG-PROPEP/UFAL/PPGEFOP será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do PPGEFOP, por meio da comissão de seleção, instituída pela
portaria nº 89/2026 da Universidade Federal de Alagoas - Campus Arapiraca.
2. DAS VAGAS
2.1. O número total de vagas ofertadas será de até 25 (vinte e cinco) – 14 (quatorze) na Linha de Formação de
Professores e Ensino 11 (onze) na Linha Práticas Pedagógica e Ensino – sendo 12 (doze) vagas para Ampla
Concorrência e 13 (treze) para Cotas, de acordo com Quadro 1, e em atendimento à Resolução CONSUNI/UFAL
n. 86/2018, Portaria UFAL no 685/2017 e Resolução CONSUNI/UFAL n. 82/2022. A oferta de vagas está
vinculada às Linhas de Pesquisa e Projetos de Pesquisa do Curso (Quadro 2):
QUADRO 1 – Número de vagas reservadas conforme demandas.
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR DEMANDA
AMPLA CONCORRÊNCIA - DEMANDA 1
COTA PARA AUTODECLARADOS NEGROS e PARA COMPROVADOS
QUILOMBOLAS- DEMANDA 2
COTA PARA COMPROVADOS INDÍGENAS - DEMANDA 3
Total
12
05
02
COTA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - DEMANDA 4
02
COTA PARA PESSOA TRANS / ASSENTADOS / REFUGIADOS - DEMANDA 5
02
COTA PARA SERVIDORES DA UFAL - DEMANDA 6
02
Processo Seletivo Discente Mestrado - PPGEFOP 2026
QUADRO 2 – Número de vagas a serem ofertadas por Linhas de Pesquisa e Projetos.
Linha de
Pesquisa
Formação
de
Professores
e Ensino
Formação
de
Professores
e Ensino
Formação
de
Professores
e Ensino
Formação
de
Professores
e Ensino
Formação
de
Professores
e Ensino
Formação
de
Professores
e Ensino
Projeto
Título: O ideário de Paulo Freire na Ressignificação da Educação em
Ciências no Nordeste Brasileiro.
Resumo: Esse projeto visa investigar processos formativos na formação
inicial e permanente de professores de escolas públicas em algumas
regiões do sertão alagoano, considerando a Abordagem Temática
Freireana, a fim de identificar os limites e possibilidades de elaboração
e implementação de propostas curriculares.
Título: Formação de professores supervisores de ciências para a
equidade educacional.
Resumo: O projeto propõe investigar a formação e o desenvolvimento
profissional de professores de Ciências da Educação Básica, com foco
na atuação de professores supervisores em processos de formação inicial
e continuada, na perspectiva da coformação e da equidade educacional.
Busca-se compreender e desenvolver processos formativos que
fortaleçam a parceria universidade-escola, considerando contextos como
o Estágio Curricular Supervisionado e o Pibid. Entre as possibilidades de
investigação estão a formação e atuação de professores supervisores, as
práticas de supervisão e coformação, as relações universidade-escola e
os processos colaborativos na formação de futuros professores de
Ciências.
Título: Práticas inovadoras de ensino na formação de professores para o
atendimento à diversidade.
Resumo: Visa desenvolver pesquisas voltadas à análise de práticas de
ensino não tradicionais no âmbito dos cursos de formação (inicial ou
permanente) de professores e que busquem preparar para o trabalho
docente no campo da inclusão educacional.
Título: Geografia, Escola e Territórios de Aprendizagem: Saberes
Docentes, Ensino e Pesquisa.
Resumo: O projeto propõe investigar, como se ensina e se aprende
Geografia em espaços educativos formais e não formais, tendo como
temas transversais: relações étnico-raciais; Gênero, sexualidade e
diversidade; e Educação Ambiental. Ao acompanhar práticas, materiais
e experiências, busca compreender também a formação inicial e
continuada do professor de Geografia e sua permanente ampliação de
saberes: do planejamento às metodologias ativas, da pesquisa como
princípio educativo à construção de aprendizagens significativas.
Título: Plantas Medicinais como Patrimônio Biocultural das
Comunidades Rurais Alagoanas: Etnobotânica, Etnoquímica e Educação
Científica.
Resumo:Este projeto propõe investigar as relações entre biodiversidade,
conhecimentos tradicionais, química de produtos naturais e educação
científica, tendo as plantas medicinais como eixo integrador. A proposta
busca compreender como esses conhecimentos são produzidos,
transmitidos e ressignificados nas comunidades rurais, contribuindo para
a conservação biocultural, a valorização da sociobiodiversidade, a
promoção da saúde comunitária e a construção de práticas educativas
contextualizadas.
Título: O Conceito de Bildung na Educação Química: Influências de
Gadamer, Klafki e Adorno.
Resumo: O presente projeto de pesquisa busca elaborar compreensões
sobre o conceito de Bildung para a Educação Química. Costuma-se
traduzir este termo como “formação”, entretanto, seu significado abarca
além da ideia de formação, uma formação humanística ou formação
cultural, para além de seus aspectos instrumentais. Buscamos, neste
projeto de pesquisa, compreender que aproximações e afastamentos
carregam as vertentes do conceito de Bildung trabalhado pela
comunidade de pesquisa em Educação Química e que influenciam na
didática (Didaktik). A intenção deste projeto é contribuir para o
desenvolvimento de uma formação de professores humanística na
Processo Seletivo Discente Mestrado - PPGEFOP 2026
Docente(s)
Vagas
Dra. Ana
Paula Solino
02
Dra. Angélica
Ramos da Luz
02
Dr.Bruno
Cleiton
Macedo do
Carmo
01
Dra. Cirlene
Jeane Santos
e Santos
01
Dra.
Jacqueline
Praxedes de
Almeida
01
Dr. Fabiano
Pereira do
Amaral
03
Dr. Robson
Simplício de
Sousa
01
Universidade Federal de Alagoas
Práticas
Pedagógicas
e Ensino
Práticas
Pedagógicas
e Ensino
Práticas
Pedagógicas
e Ensino
Formação
de
Professores
e Ensino
Práticas
Pedagógicas
e Ensino
Formação
de
Professores
e Ensino
Práticas
Pedagógicas
e Ensino
Práticas
Pedagógicas
e Ensino
Educação Química vinculada à Bildung para além dos paradigmas
cientificista e tecnicista que ainda vigoram em contextos educativos de
Química.
Título: Processos de Ensino e Aprendizagem em Ciências na Educação
de Jovens e Adultos (EJA).
Resumo: Este projeto visa investigar os processos de ensino e
aprendizagem de Ciências na Educação de Jovens e Adultos (EJA),
considerando as especificidades dos sujeitos, dos contextos escolares e
das práticas pedagógicas desenvolvidas nessa modalidade de ensino.
Busca-se compreender limites, possibilidades e desafios relacionados à
construção de conhecimentos científicos, bem como analisar estratégias
didático-pedagógicas que possam favorecer uma aprendizagem
significativa, contextualizada e socialmente relevante.
Título: Fundamentos e Práticas Pedagógicas na Educação Escolar do
Campo
Resumo: O projeto contempla estudos sobre as questões éticoambientais, a educação formal e não formal para as escolas do campo.
Considerando o caráter interdisciplinar como prática pedagógica,
pretende-se desenvolver pesquisas que problematizam o modelo
hegemônico de formação educacional, tendo como referência os
pressupostos de uma pedagogia decolonial.
Título: Práticas de divulgação e educação em ciências .
Resumo: Este projeto tem interesse em desenvolver e compreender
práticas pedagógicas e processos que contemplem leitura, arte, ciência,
investigação ou problematização nos processos de ensino e divulgação
das ciências.
Título: Formação e práticas de professores(as) em educação ambiental
e/ou questões socioambientais.
Resumo: Este projeto intenciona discutir sobre formação e práticas de
professores(as), em torno da educação ambiental e/ou questões
socioambientais, considerando a complexidade, a sustentabilidade, a
perspectiva crítico-reflexiva e as narrativas ou histórias de vida.
Dr. David
Gadelha da
Costa
02
Dr. Manoel
Valquer
Oliveira Melo
01
Dra. Miyuki
Yamashita
01
Dr. Wilmo
Ernesto
Francisco
Junior
02
Dr. Adelmo
Fernandes de
Araújo
01
Dr. Adelmo
Fernandes de
Araújo
Dra. Iara
Terra de
Oliveira
Título: Trabalho pedagógico e políticas de formação em educação física
e do campo.
Resumo: Problemáticas do trabalho pedagógico, da produção do
conhecimento, da formação de professores e das políticas públicas de
educação, educação do campo e da educação física, esporte e lazer
abordadas através da pesquisa matricial com base na concepção
materialista dialética.
Dra. Joelma de
Oliveira
Albuquerque
Título: Abordagem Triangular para o Ensino de Arte nos Anos Iniciais.
Resumo: O interesse do projeto é investigar diferentes práticas de ensino
a partir do campo teórico da Abordagem Triangular para o Ensino de
Arte, com foco nos anos iniciais.
Dra. Tereza
Cristina
Cavalcanti de
Albuquerque
01
01
2
2
01
2.1.1 O número de vagas significa a oferta, podendo não haver preenchimento total a depender do número de
aprovados(as) em cada uma das duas Linhas de Pesquisa e respectivos projetos.
2.1.2 Na hipótese de não haver candidatos(as) negros(as) [pretos(as) ou pardos(as)], indígenas, pessoa com
deficiência, pessoa trans ou servidores(as) aprovados(as) em número suficiente para ocupar as vagas reservadas,
as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais
candidatos(as) aprovados(as) observada a ordem de classificação e disponibilidade em cada linha e projeto de
pesquisa.
Processo Seletivo Discente Mestrado - PPGEFOP 2027
2.1.3. A oferta de vagas nas linhas de pesquisa e em seus respectivos projetos será preenchida primeiramente pela
distribuição dos(as) cotistas aprovados(as), sendo em seguida preenchidas as vagas para a ampla concorrência
até o limite estipulado para cada projeto de pesquisa e docente, conforme o Quadro 2.
2.1.3.1. O número de candidatos classificados não poderá exceder a oferta fixada no Quadro 2, exceto com o
atendimento das situações dos itens 2.1.3.3.1 e/ou 2.1.3.3.2.
2.1.3.2. DO FLUXO OBJETIVO DE REDISTRIBUIÇÃO DE VAGAS - Classificação Geral por Linha:
Havendo vagas ociosas em determinada linha de pesquisa/projeto e candidatos aprovados para outros
projetos/linhas, as vagas poderão ser redistribuídas. Para fins de redistribuição, a Comissão de Seleção emitirá,
após a Etapa III, uma lista de classificação geral de candidatos(as) aprovados(as) (com nota final igual ou
superior a 7,00 para Ampla Concorrência e 6,30 para Cotas) ordenada de forma decrescente por Linha de
Pesquisa.
2.1.3.3.1. Da Vinculação de Projeto e Remanejamento Interno (Mesma Linha): Havendo vaga não preenchida
no projeto de um determinado docente (por ausência de candidatos(as) aprovados(as) especificamente para
aquele projeto), a vaga será oferecida ao candidato(a) aprovado(a) e não selecionado(a) melhor classificado(a)
na mesma Linha de Pesquisa, independentemente do projeto original para o qual se inscreveu.
● I. Termo de Compromisso de Ajuste Temático: O(a) candidato(a) chamado(a) para preencher a vaga
remanescente de outro(a) docente deverá assinar, no ato da matrícula, um Termo de Compromisso de Ajuste
Temático, obrigando-se a adequar o seu pré-projeto de pesquisa ao projeto do(a) novo(a) orientador(a), sob a
supervisão deste, em até 60 (sessenta) dias após o início das aulas.
● II. Da Recusa: Caso o candidato discorde da reorientação ou recuse o ajuste temático ao projeto do docente
com vaga disponível, ele assinará um termo de declínio, sendo convocado o próximo candidato aprovado na
lista de classificação da mesma Linha de Pesquisa.
2.1.3.3.2. Do Remanejamento Entre Linhas (Interlinhas): Caso todos os(as) candidatos(as) aprovados(as) de uma
Linha de Pesquisa já tenham sido selecionados(as) e ainda restem vagas ociosas, estas vagas serão transferidas
para a outra Linha de Pesquisa, sendo oferecidas aos(às) candidatos(as) aprovados(as) e não selecionados(as)
desta segunda linha, em estrita ordem decrescente de nota final, desde que haja orientador(a) disponível com
vaga não preenchida para recebê-los(as), aplicando-se a mesma exigência do Termo de Compromisso de Ajuste
Temático (subitem 2.1.3.3.1.I).
2.1.3.4. Respeito Estrito ao Limite de Vagas Ofertadas: Em nenhuma hipótese a redistribuição de vagas resultará
na seleção de candidatos além do limite máximo global de até 25 (vinte e cinco) vagas ofertadas neste certame,
servindo a aprovação sem classificação (subitem 6.6.3) apenas como expectativa de direito em caso de
desistências (subitem 8.2.4) ou redistribuições regulamentadas.
2.1.4 Os(as) candidatos(as) inscritos(as) no certame como cotistas concorrem concomitantemente nas demandas de
Ampla Concorrência e Reserva de Vagas, conforme sua classificação no processo seletivo. Os(As)
candidatos(as) cotistas aprovados(as) dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão
computados(as) para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
2.1.5 A Comissão de Seleção tem total autoridade para deferir ou não uma candidatura cotista em caso de não
apresentação dos documentos exigidos. Uma vez sendo indeferida a candidatura cotista, esta migrará para as
vagas de Ampla Concorrência. O indeferimento deverá ocorrer no momento da homologação das inscrições.
3. DA COMPROVAÇÃO PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS/COTAS
3.1. O Processo Seletivo ofertará vagas denominadas Reserva de Vagas para candidatos(as) Autodeclarados(as)
Negros(as) [Pretos(as) ou Pardos(as)], Indígenas, Pessoas com Deficiências (PcD), Pessoas
Trans/Assentadas/Refugiadas e Servidores(as), baseado nas Resoluções CONSUNI nº 86/2018 e 82/2022 e Plano
de Capacitação e Qualificação dos Servidores.
Processo Seletivo Discente Mestrado - PPGEFOP 2026
Universidade Federal de Alagoas
3.2. Os(As) candidatos(as) que desejarem concorrer em alguma das demandas de Reserva de Vagas (Demandas 2, 3,
4 ou 5), automaticamente estarão concorrendo também na demanda de Ampla Concorrência (Demanda 1).
3.3. Para concorrer às vagas das demandas de Reserva de Vagas, os(as) candidatos(as) deverão comprovar as
condições necessárias, de acordo com cada demanda.
Comprovação de Candidatos Negros [Pretos(as) ou Pardos(as)] E Quilombolas – DEMANDA 2
3.4. Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem Negros(as) [Pretos(as) ou Pardos(as)], que concorrem às vagas da
Demanda 2, deverão submeter-se à Banca de Validação da autodeclaração étnico-racial de candidatos(as)
Negros(as).
3.4.1. A validação da autodeclaração étnico-racial será realizada, inicialmente, de maneira não presencial, com Edital
específico para tal finalidade.
3.4.2. Candidatos(as) autodeclarados(as) Negros(as) [Pretos(as) ou Pardos(as)] que concorrem às vagas da Demanda
2, deverão comprovar tal condição seguindo os procedimentos relacionados a seguir:
a) Formalizar a sua condição de beneficiário de reserva de vaga baseado na Resolução nº 86/2018 –
CONSUNI/UFAL, enviando o Anexo V [negro(as)] ou VI [negro(a) quilombola] deste edital, que deverá ser
preenchido, digitalizado de forma legível e sem rasuras (preferencialmente em tamanho A4), juntamente
com os documentos exigidos no subitem 5.2; e
b) Os candidatos negros (as) deverão submeter-se à Banca de Validação da autodeclaração étnico-racial de
candidatos(as) Negros(as) [Pretos(as) e Pardos(as)], conforme procedimento disciplinado em Edital de
Convocação.
c) Os candidatos negros (as) quilombolas deverão apresentar os documentos comprobatórios da Comunidade
Remanescente de Quilombo que serão analisados por banca específica indicada pelo Núcleo de Estudos AfroBrasileiros e Indígenas (NEABI) e o parecer da análise será disponibilizado no Resultado Preliminar da
Análise da Documentação da Reserva de Vagas/Cotas que será publicado conforme calendário.
3.4.3. O Edital de Convocação para Banca de Validação da Autodeclaração Étnico Racial, para autodeclarados(as)
Negros(as) será publicado conforme calendário (Anexo IV).
3.4.4. Os editais de convocação para a validação da autodeclaração étnico-racial estabelecerão a forma e as datas de
realização dos procedimentos necessários, assim como disciplinarão os prazos de publicação dos resultados e
recursos, assegurando aos(às) interessados(as) o direito à ampla defesa e ao contraditório.
3.4.5. Os procedimentos de validação da autodeclaração étnico-racial serão realizados por bancas constituídas por
membros da Comissão de Heteroidentificação da UFAL, que verificarão, tão somente, o fenótipo dos(as)
candidatos(as) [características físicas, predominantemente, a cor da pele, a textura do cabelo, o formato do rosto,
do nariz, das orelhas etc., que, combinadas ou não, permitem que o(a) candidato(a) seja socialmente
reconhecido(a), ou não, como uma pessoa negra, de cor preta ou parda].
3.4.6. A ascendência não será considerada, em nenhuma hipótese.
3.4.7. A composição das bancas de validação da autodeclaração étnico-racial observará as diretrizes da Portaria
Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, no que for compatível.
3.4.8. Os(As) candidatos(as) que se submeterem aos procedimentos de validação da autodeclaração étnico-racial
deverão seguir os procedimentos descritos em Edital de convocação, SEM fazer uso de maquiagem, óculos
escuros ou de grau, acessórios na cabeça (boné, chapéu, lenço, turbante, véu, burca, gorro, elástico no cabelo,
tiara ou qualquer outro objeto sobre a cabeça) ou acessórios que impossibilitem a verificação fenotípica, que
acabam por prejudicar a identificação do(a) candidato(a).
Processo Seletivo Discente Mestrado - PPGEFOP 2027
3.4.9. Será confirmada a inscrição para a Demanda 2 dos(as) candidatos(as) autodeclarados(as) Negros(as) [Pretos(as)
ou Pardos(as)] que obtiverem deferimento no Resultado Final da Análise de Documentos e no resultado emitido
pela Banca de Validação da Autodeclaração.
3.4.10. O indeferimento da autodeclaração étnico-racial pela Banca de Validação implicará a eliminação do(a)
candidato(a) da demanda de Reserva de Vagas escolhida, permanecendo na disputa do Processo Seletivo para
a demanda de Ampla Concorrência.
3.4.11. O resultado da autodeclaração étnico-racial terá validade somente para este Processo Seletivo.
3.4.12. O resultado da verificação de que trata o procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial não se
configura em ato discriminatório de qualquer natureza e obedece às normas que regem as políticas de ação afirmativa.
3.4.13. Os(As) candidatos(as) que não cumprirem as exigências do subitem 3.4.2 ou obtiverem o Indeferimento no
Resultado Final do procedimento de Validação para autodeclarados(as) Negros(as), serão automaticamente
eliminados(as) da concorrência da Demanda 2, permanecendo apenas na concorrência de Ampla Concorrência
(Demanda 1), quando for o caso.
Comprovação de Candidatos(as) Indígenas – DEMANDA 3
3.5. Os(As) candidatos(as) autodeclarados Indígenas que concorrem às vagas da Demanda de Indígenas, deverão
comprovar tal condição enviando documentação de comprovação de acordo com o subitem 3.7 deste edital,
seguindo os procedimentos relacionados a seguir:
a) Imagem digitalizada (de forma legível e sem rasuras, preferencialmente em tamanho A4), do Registro
Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou Carta de Recomendação emitida por liderança
indígena reconhecida ou ancião(ã) indígena reconhecido(a) ou personalidade indígena de reputação pública
reconhecida ou órgão indigenista ou cópia do Histórico Escolar emitido por escola indígena;
b) Enviar o Termo de Autodeclaração para concorrentes às vagas de Indígenas, Anexo VII deste edital,
preenchido e assinado.
3.5.1. Os documentos comprobatórios da etnia indígena serão analisados por banca específica indicada pelo Núcleo
de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABI) e o parecer da análise será disponibilizado no Resultado
Preliminar da Análise da Documentação da Reserva de Vagas/Cotas que será publicado conforme calendário
(Anexo IV).
3.5.2. Os(As) candidatos(as) que não cumprirem as exigências do subitem 3.5 ou obtiverem o Indeferimento no
Resultado Final do procedimento de Validação da condição de Pessoas Indígenas serão automaticamente
eliminados(as) da concorrência da Demanda 3, permanecendo apenas na concorrência da Ampla Concorrência
(Demanda 1).
Comprovação de Candidatos(as) Pessoa com Deficiência (PcD) – DEMANDA 4
3.6. A avaliação da condição de pessoa com deficiência será biopsicossocial e considerará as normas da Lei nº 13.146,
de 6 de julho de 2015. Serão avaliados aspectos do(a) candidato(a) como: os impedimentos nas funções e nas
estruturas do corpo, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades e
a restrição de participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
3.6.1. Os(As) candidatos(as) que concorrem às vagas da Demanda 4, ou seja, vagas para Pessoa com Deficiência
(PcD), deverão comprovar tal condição de acordo com os termos do Art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1999 e suas atualizações, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência, enviando documentação de
comprovação de acordo com o subitem 3.7 deste edital, seguindo os procedimentos relacionados a seguir:
a) Imagem digitalizada do Laudo Médico (Anexo IX deste edital) ou documento equivalente (de forma legível
e sem rasuras, preferencialmente em tamanho A4, constando nome legível, assinatura e o número do registro
no CRM do(a) médico(a) que forneceu o laudo) e demais documentos comprobatórios, que atestem a
especificidade, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao Código da Classificação
Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência;
Processo Seletivo Discente Mestrado - PPGEFOP 2026
Universidade Federal de Alagoas
b) Enviar o Termo de Autodeclaração para concorrentes às vagas de Pessoa com Deficiência (PcD), Anexo VIII
deste edital, digitalizado, de forma legível e sem rasuras (preferencialmente em tamanho A4), preenchido e
assinado.
3.6.2. Se a Banca de Validação achar indispensável para decidir sobre o deferimento, o(a) candidato(a) poderá ser
convocado(a) a uma validação/entrevista para auxiliar na comprovação da condição de pessoa com deficiência,
a qual terá convocação com pelo menos 48 horas de antecedência.
3.6.3. Os documentos comprobatórios da condição de Pessoa com Deficiência (PcD) serão analisados por banca
específica e o parecer preliminar da análise será disponibilizado no Resultado Preliminar que será publicado
conforme calendário (Anexo IV deste Edital).
3.6.4. Os(As) candidatos(as) que não cumprirem as exigências do subitem 3.6 ou obtiverem o Indeferimento no
Resultado Final do procedimento de Validação da condição de Pessoas com Deficiência (PcD) serão automaticamente
eliminados(as) da concorrência da Demanda 4, permanecendo apenas na concorrência da Ampla Concorrência
(Demanda 1), quando for o caso.
Procedimentos para envio de documentação para comprovação de atendimento à condição de Pessoa com
Deficiência (PcD) e dos(as) autodeclarados(as) Indígenas. – (DEMANDAS 3 e 4)
3.7. Os(As) candidatos(as) das Demandas 3 e 4 deverão enviar no momento da inscrição, todos os documentos
digitalizados (formato PDF, de forma legível e sem rasuras, preferencialmente em tamanho A4) necessários
para fins de comprovação da condição de Indígena ou Pessoa com Deficiência (PcD), juntamente com os exigidos
no subitem 5.2.
3.7.1. Os arquivos enviados devem estar obrigatoriamente legíveis e em formato PDF, nominais aos(às)
candidatas(os), de forma a não gerar dúvidas no tocante às informações a serem analisadas. Não serão
considerados para efeito de comprovação os documentos que não estiverem de acordo com esse procedimento.
O arquivo deverá ser nomeado da seguinte forma: [Nome completo do(a) candidato(a) + Nome da
Documentação].
3.7.2. Somente serão aceitos documentos digitalizados e enviados para o link indicado no subitem 5.2 no período de
inscrição e envio de documentação (Anexo IV) compreendido da 00h00 do dia 30/09/2026 até as 23h59min
de 26/10/2026.
3.7.3. No caso de documentos que possuam frente e verso, deverão obrigatoriamente ser enviados frente e verso.
3.7.4. O(a) candidato(a) que desejar interpor recurso (Anexo XVI) contra o resultado preliminar das análises das
bancas de validação da autodeclaração de Indígenas ou PcD vagas reservadas (Demandas 3 e 4) poderá fazêlo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas ininterruptas. O prazo para interposição dos recursos será iniciado às
00h do dia posterior à publicação do resultado preliminar da análise da banca de validação no endereço
eletrônico da COPEVE/UFAL.
3.7.5. O recurso deve ser encaminhado via Internet pelo e-mail ppgefop@arapiraca.ufal.br, através do Anexo XVI.
3.7.6. As Bancas de Validação da Autodeclaração de Indígenas ou PcD das vagas reservadas constitui última instância
para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais, nem recurso
de recurso.
3.7.7. O(A) candidato(a) das Demandas 3 e 4 que mantiverem a situação de Indeferido(a) no Resultado Final da
Análise das Bancas de Validação da Autodeclaração de Indígenas ou PcD serão eliminados apenas das
respectivas demandas de Reserva de Vagas, assim, continuarão concorrendo apenas na Demanda 1 (Ampla
Concorrência).
3.7.8. O Resultado das Demandas 3 e 4 será publicado conforme calendário (Anexo IV deste Edital).
Processo Seletivo Discente Mestrado - PPGEFOP 2027
Comprovação de Candidatos(as) Pessoa Trans, assentado ou refugiado – (DEMANDA 5)
3.8. Os(As) candidatos(as) autodeclarados Pessoa Trans, assentado ou refugiando que concorrem às vagas da
Demanda 5, deverão comprovar tal condição enviando documentação de comprovação de acordo com os
procedimentos relacionados a seguir:
3.8.1. Enviar o Termo de Autodeclaração para concorrentes às vagas de Pessoa Trans (Anexo XII deste edital),
Assentado (Anexo XIV) ou Refugiado (Anexo XV), preenchido e assinado.
3.8.2. Enviar declaração de renda (Anexo XI) igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per
capita, bem como declaração de ter concluído ensino médio em escola pública.
3.8.3. Os(As) candidatos(as) autodeclarados Pessoas Trans, enviar a Declaração de Reconhecimento como
Transsexuais ou Travestis, Anexo XIII deste edital, preenchido e assinado por representante responsável e três
testemunhas.
3.8.4. Os(As) candidatos(as) autodeclarados assentados que concorrem às vagas da Demanda 5, deverão comprovar
tal condição de autodeclaração com documento expedido pelo INCRA, devidamente reconhecido(a) pelo governo
brasileiro.
3.8.5. Os(As) candidatos(as) autodeclarados refugiados que concorrem às vagas da Demanda 5, deverão comprovar
tal condição de autodeclaração com documento expedido pelo documento expedido pelo Comitê Nacional para os
Refugiados (CONARE), devidamente reconhecido(a) pelo governo brasileiro.
Comprovação de Candidatos(as) Servidores(as) – DEMANDA 6
3.9. O(A) candidato(a) da demanda 6 deverá anexar no ato da inscrição documento comprobatório atualizado de
vínculo efetivo com a instituição. Em caso de não comprovação, concorrerá na Demanda 1 (Ampla Concorrência).
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições e entrega de documentação serão realizadas, exclusivamente, via Sistema Integrado de Gestão de
Atividades
Acadêmicas
(SIGAA)
(https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=pstricto&nivel=S) no período de 00h00 do
dia 30/09/2026 até as 23h59min de 26/10/2026. Não será aceita, em hipótese alguma, documentação
encaminhada via e-mail ou fora do prazo estipulado. O programa não se responsabiliza por quaisquer problemas
técnicos que incorram em eventuais prejuízos na finalização da inscrição por parte dos/as candidatos/as.
4.1.1 A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento total e tácita aceitação das condições estabelecidas
no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
4.1.2 Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas, via página eletrônica (site) do programa e email da secretaria, conforme quadro a seguir:
QUADRO 3 – Informações e contatos com o Programa de Pós-Graduação em Ensino e Formação de Professores.
PROGRAMA DE
PÓSGRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM ENSINO
E FORMAÇÃO DE
PROFESSORES
CONTATOS
Secretaria – Campus Arapiraca – UFAL – Av. Manoel Severino Barbosa - Bom Sucesso, Arapiraca AL,
CEP 57309-005, Bloco C, Térreo Telefone: (82) 3482-1832
Página eletrônica (site): https://arapiraca.ufal.br/pos-graduacao/mestrado-em-ensino-e-formacao-deprofessores E-mail: ppgefop@arapiraca.ufal.br
5. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
5.1. Poderão se inscrever para o nível de Mestrado candidatos(as) portadores(as) de diploma de nível superior emitido
por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
5.1.1. Poderão inscrever-se neste processo seletivo os(as) estudantes de cursos de graduação que apresentem previsão
de conclusão do curso ocorrerão em caráter condicional. Em caso de aprovação, a matrícula somente será
Processo Seletivo Discente Mestrado - PPGEFOP 2026
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efetivada mediante apresentação de diploma de graduação ou de certificado ou declaração oficial que comprove
a conclusão do curso e a colação de grau, expedido por instituição de educação superior regularmente
credenciada e referente a curso reconhecido pelo órgão competente. A ausência da comprovação no prazo
definido no cronograma implicará perda do direito à matrícula.
5.2. Os(As) candidatos(as) deverão anexar (em formato PDF, legível e sem rasuras) em espaço indicado via sistema
de inscrição (https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-stricto&nivel=S) os
seguintes documentos comprobatórios digitalizados:
I. Foto 3x4;
II. Cópias de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações militares para
homens, Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros(as), Registro
Nacional de Estrangeiros(as) ou Passaporte para estrangeiros(as);
III. Cópia do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação ou Declaração da possível
conclusão (frente e verso, emitido(a) pela Instituição de Ensino Superior Reconhecida pelo Ministério da
Educação);
IV. Cópia do Histórico Escolar da Graduação.
V. Arquivo
do Pré-Projeto de pesquisa, nomeado com o respectivo título (Exemplo:
Estudo_da_aprendizagem_em_museus_de_Arapiraca), sem identificação pessoal, contendo na capa a
indicação da Linha de Pesquisa e Projeto de Pesquisa (Quadro 2) escolhidos pelo(a) candidato(a),
introdução, justificativa, objetivos (geral e específicos), referenciais teóricos, metodologia, referências e
cronograma, conforme orientações do Anexo I, e Modelo Estruturado de Pré-Projeto de Pesquisa na
página eletrônica do PPGEFOP, disponível em: https://arapiraca.ufal.br/pos-graduacao/mestradoem-ensino-e-formacao-de-professores/selecao/editais-de-selecao-discente/selecao-discente-regular2027.
VI. Arquivo do Curriculum da plataforma Lattes CNPq em PDF, intitulado com o próprio nome do candidato
(Exemplo: Machado_de_Assis), devidamente documentado, com cópia dos certificados dos títulos e
certificados das atividades acadêmicas, organizado e numerado sequencialmente na ordem do currículo,
conforme orientações do Anexo III.
Termo de Autodeclaração para concorrentes às vagas de Negros(as), Anexo V [negro(a)] ou VI
[negro(a) quilombola] deste edital, preenchido e assinado, e Participar da Convocação para Banca de
Validação, exclusiva para concorrentes da DEMANDA 2.
VII.
Termo de Autodeclaração para concorrentes às vagas de Indígenas, Anexo VII deste edital e
documentação da alínea “a” do subitem 3.5, preenchido e assinado, exclusivo para concorrentes da
DEMANDA 3.
VIII.
IX. Termo de Autodeclaração para concorrentes às vagas de Pessoa com Deficiência (PcD), Anexos VIII, IX,
X deste edital e documentação da alínea “a” do subitem 3.6.1 preenchido e assinado, exclusivo para
concorrentes da DEMANDA 4.
X. Termo de Autodeclaração para concorrentes às vagas de Pessoas Trans (Anexo XII), Assentado(a) (Anexo
XIV) ou Refugiado(a) (Anexo XV), Declaração de Renda (Anexo XI) e Declaração de Reconhecimento
como Transsexuais ou Travestis (Anexo XIII) deste edital preenchido e assinado, exclusivo para
concorrentes da DEMANDA 5.
XI. Comprovante de servidor(a), exclusivo para concorrentes da DEMANDA 6
Processo Seletivo Discente Mestrado - PPGEFOP 2027
5.3 Os documentos citados nos itens de I a IV devem ser enviados em arquivo único, no formato PDF (legível e sem
rasura) e exatamente na ordem em que são listados no Item 5.2. O pré-projeto, o currículo Lattes e, para o caso
dos(as) cotistas, o termo de autodeclaração, devem ser encaminhados em arquivos separados (conforme solicitado
no formulário de inscrição). Os(As) candidatos(as) que não respeitarem essa exigência terão suas inscrições
indeferidas.
5.4 A comprovação de que trata o inciso IV do subitem 5.2, poderá ser substituída por certidão de aluno(a) concluinte
de curso, emitida por Instituição de Ensino Superior, no entanto, a matrícula somente será efetivada em caso da
conclusão do curso anteriormente ao período de matrícula e com a devida comprovação mediante documento
oficial da Instituição de Ensino.
5.5 A ausência dos documentos referentes aos itens elencados no subitem 5.2 deste Edital ou qualquer ilegibilidade
que não permita sua identificação poderá implicar no indeferimento da inscrição; salvaguardando-se a inscrição
dos(as) candidatos(as) sem produção.
5.6 Salvaguardando a inscrição dos(as) candidatos(as) sem produção, para fins de cumprimento do subitem 5.5, a
ausência de cópias de certificados ou documentos comprobatórios das atividades listadas no Anexo III (Barema)
não ensejará o indeferimento da inscrição do(a) candidato(a), implicando unicamente na não atribuição de
pontuação nos respectivos itens do currículo Lattes durante a Etapa III (Análise de Currículo).
6. DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
6.1. O Processo Seletivo será realizado pela Comissão de Seleção composta por professores(as) do Curso, designada
para esse fim, através do Programa de Pós-Graduação.
6.1.1. No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a Banca Examinadora de Arguição, formada
pelos professores ofertantes de vagas, produzirá uma ata incluindo informações conclusivas sobre o evento,
incluindo a ausência de impedimentos e suspeição que possam caracterizar conflito de interesse. Esta ata será
guardada pelo PPGEFOP para cumprir eventuais solicitações dos candidatos, do Ministério Público Federal
(MPF) ou de outros órgãos de controle.
6.1.2. No ato da homologação das inscrições serão divulgados na página eletrônica (site) do PPGEFOP (conforme
disponibilidade do provedor institucional de internet), os nomes dos professores(as) que comporão a Comissão
de Seleção.
6.1.3. Da Comissão de Seleção (Colegiado Central): Compete à Comissão de Seleção, designada por portaria do
PPGEFOP:
● I. Coordenar o processo seletivo em nível macro, homologar as inscrições, analisar e julgar os recursos
administrativos gerais e publicar as listas de notas definitivas.
●
II. Designar, para cada candidato(a) classificado(a) para a Etapa II (Arguição), os membros da respectiva
Banca Examinadora de Arguição, observando estritamente os critérios do subitem 6.1.4.
6.1.4. Da composição obrigatória das Bancas Examinadora: Cada candidato(a) apto(a) para a Etapa II será
avaliado por uma banca específica composta por, no mínimo, 2 (dois) docentes do PPGEFOP:
● I. Presença Obrigatória do(a) Docente Ofertante: O(A) professor(a) responsável pelo projeto de pesquisa
e pela vaga pleiteada pelo(a) candidato(a) (conforme Quadro 2 do Edital) será, obrigatoriamente, o(a)
Presidente da Banca Examinadora daquele(a) candidato(a).
●
II. Membro Co-avaliador(a): O segundo membro da banca deverá ser um(a) docente do programa
pertencente, preferencialmente, à mesma Linha de Pesquisa do(a) candidato(a).
●
III. Casos de Impedimento ou Suspeição: Caso o(a) professor(a) ofertante da vaga declare-se impedido(a)
ou suspeito nos termos da Lei nº 9.784/1999 (ex: relação de parentesco, amizade íntima ou orientação prévia
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recente com o(a) candidato(a)), a Comissão de Seleção designará um(a) docente substituto(a) da mesma Linha
de Pesquisa para presidir a banca.
●
IV. Avaliação Vinculante: O(a) docente substituto(a) de que trata o inciso III avaliará o(a) candidato(a) em
conjunto com o segundo membro da banca, mas a aceitação final da orientação pelo(a) professor(a)
impedido(a) (caso o(a) candidato(a) seja aprovado(a)) dependerá de sua anuência expressa ou de
remanejamento de orientação no ato da matrícula, preservando-se a impessoalidade do certame.
6.2. O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
Etapa I
Avaliação Escrita
Etapa II
Arguição do
Pré-Projeto de Pesquisa
Etapa III
Análise do Currículo
Caráter
Eliminatório
Eliminatório
Classificatório
Peso
4,0
4,0
2,0
6.2.1. Será considerado(a) Aprovado(a) o(a) candidato(a) das vagas de ampla concorrência e Cota Servidor(a) que
obtiver a nota igual ou superior a 7,00 (sete inteiros) nas etapas eliminatórias do processo seletivo. Para os(as)
candidatos(as) às vagas de cotas regidas pela Resolução nº 86/2018/CONSUNI-UFAL será considerado(a)
Aprovado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota igual ou superior a 6,30 (seis vírgula trinta).
6.2.2. Serão convocados(as) para a Etapa II candidatos(as) até o limite de três vezes o número de vagas oferecidas
por projeto. Esse número poderá ser excedido no caso de empate entre candidatos(as) no limite das vagas. Serão
utilizadas duas casas decimais para apuração da nota parcial.
6.3. A avaliação escrita seguirá as orientações do Anexo I deste Edital.
6.4. Para a arguição dos pré-projetos deverão ser seguidas as orientações do Anexo II deste Edital.
6.5. Para a análise curricular será utilizado o Barema indicado no Anexo III deste Edital, específico para o Programa.
6.5.1. Para a análise dos currículos será adotado o seguinte procedimento: o currículo com a maior pontuação em cada
Linha de Pesquisa (Formação de Professores e Ensino; Práticas Pedagógicas e Ensino) terá sua nota normalizada
a 10,0 (dez inteiros). Os demais serão normalizados segundo proporção direta (regra de três simples);
6.5.2. Os(as) candidatos(as) deverão organizar as comprovações do currículo em arquivo digital único (formato PDF),
seguindo a ordem do Barema constante no Anexo III.
6.5.2.1. Caso a Banca Examinadora identifique documentos comprobatórios fora da ordem do Barema constante no
Anexo III ou com numeração incorreta, procederá à avaliação das titulações que puderem ser localizadas e
validadas de forma inequívoca no arquivo.
6.6. Os(As) candidatos(as) serão selecionados(as) até o número de vagas previsto no Quadro 2 do subitem 2.1 deste
Edital. A classificação final dos(as) candidatos(as) será realizada por ordem decrescente da pontuação final e
disponibilidade de vagas, por Linha e Projeto de Pesquisa, de acordo com a distribuição interna do Programa.
6.6.1. No caso de igualdade de notas finais, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos(as)
candidatos(as):
I. Nota da Avaliação Escrita;
II. Nota da Arguição do Pré-Projeto;
III. Nota da Análise do Currículo, e
IV. Idade mais elevada (dia, mês e ano).
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6.6.2. Quando o empate na nota final envolver candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos
completos até o último dia de inscrição deste Processo Seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei Federal
nº 10.741/2003, os critérios de desempate passarão a observar a seguinte ordem: I. Idade mais elevada (dia,
mês e ano).
II. Nota da Avaliação Escrita e;
III. Nota da Arguição de Pré-Projeto.
6.6.3. O(A) candidato(a) poderá ser aprovado(a), mas não selecionado(a), observando-se a ordem decrescente de
classificação da nota final e o número de vagas, conforme Quadro 2 do subitem 2.1 deste Edital.
7. DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
7.1. Os RESULTADOS DEFINITIVOS serão divulgados de acordo com o calendário contido neste Edital e seus
Anexos, exclusivamente na página eletrônica do PPGEFOP (https://arapiraca.ufal.br/posgraduacao/mestradoem-ensino-e-formacao-de-professores)
7.2. O(A) candidato(a) poderá recorrer do resultado de cada etapa à Comissão de Seleção do PPGEFOP, no prazo
estabelecido no calendário deste Edital (Anexo IV), por meio de e-mail de recurso encaminhado para o endereço
oficial do programa (ppgefop@arapiraca.ufal.br), utilizando o formulário do Anexo XVI.
7.2.1. Para fins de tempestividade, os recursos encaminhados por via eletrônica serão aceitos até as 23h59min do
último dia útil do prazo estabelecido para cada etapa, independentemente do horário de funcionamento físico ou
do expediente interno da secretaria.
7.2.2. Após o resultado final, o(a) candidato(a) poderá recorrer à PROPEP/UFAL, no prazo de até 72 (setenta e duas)
horas, contadas a partir da divulgação do resultado. Para isso, deve-se abrir um processo administrativo no
Protocolo do Campus Arapiraca (dias úteis das 9h às 11h), destinando-o para PROPEP/CPG (Coordenação de
Pós-Graduação).
8. DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
8.1. Terão direito à matrícula no Programa de Pós-Graduação em Ensino e Formação de Professores (PPGEFOP)
os(as) candidatos(as) APROVADOS(AS) E CLASSIFICADOS(AS), respeitados os limites das vagas
estabelecidas no subitem 2.1 deste Edital e em conformidade com a disponibilidade de vagas nas Linhas e
Projetos de Pesquisa de inscrição do(a) candidato(a).
8.2. A matrícula acadêmica e institucional dos(as) candidatos(as) APROVADOS(AS) E CLASSIFICADOS(AS) será
realizada via SIGAA, pelo(a) candidato(a), no prazo estabelecido neste Edital.
8.2.1. Somente poderão realizar matrícula no Programa de Pós-Graduação os(as) alunos(as) graduados(as) em
instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
8.2.2. No caso de candidato(a) estrangeiro(a) ou portador(a) de diploma emitido por instituição estrangeira, o(a)
candidato(a) deverá apresentar o diploma revalidado por instituições nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96
(LDB), bem como nas Resoluções nº 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação (CNE).
8.2.3. Em caso de alunos(as) estrangeiros(as) é necessária a apresentação de visto de estudante.
8.2.4. Será considerado(a) desistente o(a) candidato(a) aprovado(a) que não efetuar a matrícula no período estipulado
pela coordenação, sendo então realizada convocação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e não
classificados(as), considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o disposto do subitem 2.1 deste
Edital.
8.3. O(A) candidato(a) aprovado(a) e matriculado(a) deverá ter ciência do que trata o Regimento do Programa de PósGraduação em Ensino e Formação de Professores (PPGEFOP), Capítulo XII, Do Exame de Proficiência em
Língua Estrangeira e de qualificação, especificamente em seus Artigos 40 ao 45, e seus parágrafos.
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9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento total e a aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital e seus respectivos anexos.
9.2. Será excluído(a) do processo seletivo o(a) candidato(a) que:
I. Faltar a qualquer etapa do processo seletivo;
II. Praticar atos de fraude, indisciplina ou desacato que comprometam a segurança, a igualdade de condições dos
candidatos ou o andamento regular dos trabalhos em qualquer fase do certame.
III. Apresentar pré-projetos de pesquisa que não tenham seu objeto de estudo estritamente relacionado às linhas e
aos projetos de pesquisa do programa;
IV. Em caso de constatação de plágio acadêmico, definido como a reprodução deliberada de texto, dados ou ideias
de terceiros sem a devida e explícita citação da fonte, no pré-projeto de pesquisa; considera-se ainda o
autoplágio: publicação total ou parcial de textos já publicados pelo mesmo autor, sem referência à publicação
anterior, que resultem na redundância de publicações, distorcendo a literatura ou a avaliação de mérito.
9.2.1. A ocorrência de conduta vedada de que trata o inciso II será registrada em Ata de Ocorrência assinada pela
Comissão de Seleção, Banca Examinadora ou fiscais de prova, contendo a descrição objetiva do fato ocorrido, a
identificação de testemunhas (se houver) e facultando-se a manifestação imediata do/a candidato/a, sob pena de
nulidade por cerceamento de defesa.
9.2.2. O pré-projeto de pesquisa poderá consistir em desdobramento, aprofundamento ou ampliação de Trabalho de
Conclusão de Curso (TCC) ou pesquisa de iniciação científica/docência de autoria do(a) próprio(a) candidato(a),
desde que devidamente referenciado e que demonstre delineamento compatível com o nível de mestrado
acadêmico.
9.2.3. A Banca Examinadora não utilizará softwares de detecção de Inteligência Artificial de forma automatizada ou
isolada como critério exclusivo para eliminação. Havendo indício substancial de autoria não humana, a Banca
Examinadora deverá emitir parecer técnico circunstanciado por escrito ou convocar o(a) candidato(a) para
arguição específica sobre o projeto, assegurando o contraditório antes de eventual eliminação.
9.2.4. Em conformidade com a PORTARIA CNPq Nº 2.664, DE 6 DE MARÇO DE 2026, que institui a Política de
Integridade na Atividade Científica do CNPq, no Capítulo II, DIRETRIZES DE INTEGRIDADE, Art. 9º São
diretrizes de integridade na pesquisa apoiada pelo CNPq, declara que todos(as) candidatos(as) deverão “c)
declarar o uso de ferramentas de Inteligência Artificial Generativa - IAG, de qualquer espécie e em qualquer fase
do desenvolvimento da pesquisa (concepção, redação, análise de dados, submissão) especificando nos respectivos
textos e exposições eletrônicas, a ferramenta utilizada e a finalidade; d) é vedada a submissão de conteúdo gerado
por IAG como se fosse de autoria humana, sendo os autores integralmente responsáveis pelo conteúdo final,
inclusive por eventuais plágios ou imprecisões geradas pela IAG”.
9.3.
As alterações relativas a datas e horários para realização das etapas que porventura ocorram serão divulgadas
na página eletrônica (site) do PPGEFOP.
9.4.
O regimento do Programa, bem como informações sobre as Linhas e Projetos de Pesquisa e
orientadores(as)estão à disposição dos(as) candidatos(as) na página eletrônica (site) do programa e currículo Lattes
dos docentes.
9.5.
Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão de Seleção, composta por
professores(as)do Curso, designada para esse fim.
Processo Seletivo Discente Mestrado - PPGEFOP 2027
Arapiraca, 25 de setembro de 2026.
Prof. Dra. Joelma de Oliveira Albuquerque
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ensino e Formação de Professores
Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL
Prof. Dr. Josealdo Tonholo
Reitor
Processo Seletivo Discente Mestrado - PPGEFOP 2026
Universidade Federal de Alagoas
ANEXO I - CRITÉRIOS DE REALIZAÇÃO E ANÁLISE DA AVALIAÇÃO ESCRITA
REGRAS GERAIS
1. A avaliação será realizada presencialmente, no Campus Arapiraca da Universidade Federal de Alagoas, no dia 13
de novembro de 2026, às 8h30, no Campus Arapiraca, sede.
2. A sala da prova será divulgada no prazo de até 72h antes do seu início, na página eletrônica (site) do programa,
bem como em seu mural físico no Campus Arapiraca. Será de total responsabilidade do candidato verificar as
informações.
3. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência de 30 minutos, munido exclusivamente de
documento pessoal com foto e caneta esferográfica preta ou azul. Nenhum candidato poderá entrar no local de
prova após seu início, não sendo permitido, em qualquer circunstância, o uso de equipamentos eletrônicos ou
materiais que não disponibilizados pelos fiscais de prova, sob à pena de eliminação sumária.
4. A avaliação será redigida em língua portuguesa (ressalvados pedidos para o uso de Língua Brasileira de
Sinais/LIBRAS), com caneta esferográfica de cor preta ou azul, em caderno de respostas disponibilizado ao
candidato.
4.1. Pedidos de atendimento especial da Avaliação Escrita, tal qual uso de LIBRAS, auxiliar de leitura/escrita e outros,
deverão ser encaminhados ao e-mail institucional do programa em antes do final do prazo de inscrição. Identificar
o título de e-mail como Atendimento Especial Avaliação Escrita. No seu corpo, identificar nome do candidato,
número de inscrição, bem como discriminar o tipo de atendimento. No caso do atendimento especial para realização
da avaliação escrita, o candidato será acompanhado por um agente designado pela UFAL. Para candidatos
impossibilitados de escrever, o texto deverá ser ditado, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais
gráficos de pontuação e acentuação. Candidatos que fizerem uso de LIBRAS serão acompanhados de intérpretes de
tradução para língua portuguesa com auxiliar de escrita.
5. A duração da avaliação escrita será de três (03) horas a contar de seu início.
6. Nenhum(a) candidato(a) poderá se ausentar da prova após seu início sem autorização e acompanhamento de fiscal.
Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local
simultaneamente.
7. A avaliação escrita será composta de 02 (duas) questões dissertativas (podendo conter subitens) acerca de temática
atinente ao Ensino e Formação de Professores a partir da bibliografia recomendada. Toda a correção será realizada
às cegas (sem identificação entre avaliadores e candidatos), seguindo-se os critérios elencados no Quadro a seguir:
CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DE AVALIAÇÃO ESCRITA
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO
Uso correto da linguagem
2,0
Organização e coesão textual, desenvolvimento coerente das ideias e capacidade argumentativa
2,0
Domínio do conteúdo acerca dos temas abordados na bibliografia indicada
6,0
Total
10,0
Bibliografia recomendada
Freire. P. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.
Disponível na internet.
● Brasil, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade. Educação anti-racista: caminhos
abertos pela Lei Federal nº 10.639/03. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada,
Alfabetização e Diversidade, 2005 (Parte I – p. 21-62, Parte II – p. 105-120). Disponível na internet.
●
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ANEXO II - CRITÉRIOS PARA A ETAPA DA ARGUIÇÃO DO PRÉ-PROJETO
A defesa/arguição do pré-projeto será realizada presencialmente nas dependências do Campus Arapiraca/UFAL,
respeitando-se os seguintes itens:
1. A data e o horário de cada apresentação serão divulgados com antecedência de 48 horas na página do programa.
Participarão da sessão os membros examinadores designados pela Comissão de Seleção e o(a) candidato(a),
inclusive membros da própria comissão, atendendo o cronograma (Anexo IV do Edital).
2. O/A candidato(a) deverá acessar a sala no horário indicado na convocação, havendo tolerância de 5 (cinco)
minutos. O/A candidato(a) que, por qualquer motivo, não estiver presente na data e no horário estabelecidos para
a realização desta etapa será desclassificado(a).
3. Antes do início da sessão, o(a) candidato(a) deverá apresentar documento de identificação com foto. Serão
concedidos 10 minutos (tempo máximo) para apresentação do(a) candidato(a) e 10 minutos para arguição da banca
composta por, no mínimo, dois membros.
4. As sessões de defesa de pré-projeto serão gravadas em áudio, sendo o material de uso interno pela Comissão de
Seleção e Admissão para uso exclusivo ao certame.
5. Para a avaliação da arguição/defesa do pré-projeto, serão considerados os itens constantes na ficha de avaliação.
FICHA DE AVALIAÇÃO DA ARGUIÇÃO DO PRÉ-PROJETO DE PESQUISA
Aspectos
Introdução e
Justificativa
Objetivos
Justificativa,
discussão de
referenciais e
metodologia
Normas e
estilo
Cronograma
Referências
Critérios
Discriminação adequada do objeto e problema de investigação, com
apresentação do contexto histórico em consonância com a linha e projetos de
pesquisa escolhidos, explicitando a relevância científica e social do objeto, a
partir de breve discussão historiográfica.
Linguagem objetiva, relacionando de forma direta o título do pré-projeto, o
problema de pesquisa, os objetivos propostos e a metodologia.
Apresentação das hipóteses e fontes que serão trabalhadas no pré-projeto;
natureza da pesquisa, tipo de pesquisa, lócus da pesquisa (quando for o caso),
potenciais participantes da pesquisa (quando for o caso), cuidados éticos
necessários (quando for o caso), atualidade e articulação entre as fontes
teóricas utilizadas e as opções metodológicas traçadas, contributo dos
argumentos teórico-metodológicos para o delineamento do objeto de
pesquisa, e os procedimentos metodológicos necessários para a realização
da investigação
Adequação em relação às normas da língua portuguesa e formatação exigida.
Coesão e coerência textual.
Exposição das etapas de trabalho em consonância com o objeto.
Indicação de fontes pertinentes ao assunto trabalhado.
Pontuação
(Máx. 10
pontos)
Pontuação
atribuída
Até 2,0
Até 2,0
Até 4,0
Até 1,0
Até 0,5
Até 0,5
Sobre a elaboração do Pré-Projeto
A elaboração dos pré-projetos deverá seguir os critérios discriminados na Ficha mencionada, os quais serão itens de
avaliação durante a arguição. É requisito fundamental que os pré-projetos de pesquisa tenham seu objeto de estudo
estritamente relacionado às linhas e aos projetos de pesquisa do programa. Projetos que não atendam tais
requisitos serão eliminados. Sugere-se ainda que os(as) candidatos(as) consultem os currículos Lattes dos(as)
docentes e suas produções acadêmicas para tal.
O arquivo do Pré-Projeto de pesquisa deverá ser nomeado com o próprio título da proposta (Exemplo:
Estudo_da_aprendizagem_em_museus_de_Arapiraca).
O Pré-Projeto de Pesquisa deverá conter no mínimo 08 (oito) e no máximo 10 (dez) laudas incluindo-se capa e
referências. Deverá ser apresentado em consonância com as normas da ABNT e as seguintes formatações: folha A4;
fonte 12; Times New Roman; espaço 1,5 entre as linhas (com exceção nas citações); as margens devem obedecer ao
seguinte espaçamento: margem superior 3cm, inferior 2cm, esquerda 3cm e direita 2cm; as citações de até três linhas
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devem constar entre aspas, no corpo do texto, com o mesmo tipo e tamanho de fonte do texto normal; as citações a
partir de quatro linhas devem estar em Times New Roman 10, com recuo esquerdo de 4cm.
O Pré-Projeto de Pesquisa deverá apresentar a seguinte estrutura:
CAPA: contendo título do pré-projeto, indicação da linha e projeto de pesquisa que pretende se vincular.
INTRODUÇÃO: discriminar o objeto e o problema a ser investigado na dissertação, bem como contextualizar o
objeto de pesquisa dentro do projeto, da linha de pesquisa e área de concentração do PPGEFOP.
OBJETIVOS: apresentação de maneira explícita do objetivo geral e específicos do pré-projeto.
JUSTIFICATIVA E REFERENCIAL TEÓRICO: demonstração da relevância científica e social do objeto, uma
breve discussão historiográfica (revisão) que circunda o objeto a ser trabalhado, bem como as bases teóricas que
fundamentam a proposta.
METODOLOGIA: natureza da pesquisa, tipo de pesquisa, lócus da pesquisa (quando for o caso), potenciais
participantes da pesquisa (quando for o caso), cuidados éticos necessários (quando for o caso), atualidade e articulação
entre as fontes teóricas utilizadas e as opções metodológicas traçadas, contributo dos argumentos teóricometodológicos para o delineamento do objeto de pesquisa, e os procedimentos metodológicos necessários para a
realização da investigação.
CRONOGRAMA: apresentação das etapas necessárias para cumprimento do pré-projeto e a previsão do período em
que elas serão realizadas (dentro dos 24 meses do Mestrado).
REFERÊNCIAS: indicação das referências que foram citadas e que deram suporte ao pré-projeto.
Observação geral: Para a elaboração do projeto, o/a candidato/a deve observar o disposto na Política de Integridade
na Atividade Científica do CNPq, disposta na Portaria CNPq nº 2.664, de 6 de março de 2026, disponível em:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-cnpq-n-2.664-de-6-de-marco-de-2026-691779232
Atenção: Modelo Estruturado de Pré-Projeto de Pesquisa na página eletrônica (site) do PPGFOP.
O Pré-Projeto deve ser escrito em língua portuguesa e o(a) candidato(a) será eliminado(a) do certame quando:
a)
b)
c)
d)
Não houver a indicação da linha e do projeto de pesquisa;
Conter a identificação do/a candidato/a;
O pré-projeto não apresentar compatibilidade às linhas e projetos de pesquisa do programa (Quadro 2);
Caso de plágio e/ou uso de inteligência artificial no todo ou em parte de qualquer espécie [(inclusive
autoplágio de publicações ou TCC desenvolvido pelo(a) candidato(a)], por não observar o disposto Política
de Integridade na Atividade Científica do CNPq, disposta na Portaria CNPq nº 2.664, de 6 de março de 2026.
Observação: Este é um Programa de Ensino, não é um Programa de Educação.
Processo Seletivo Discente Mestrado - PPGEFOP 2027
ANEXO III - CRITÉRIOS DE ANÁLISE DO CURRÍCULO
Somente serão computados títulos e atividades nos últimos cinco anos (a partir de 2022) devidamente informados
no Currículo LATTES e comprovados documentalmente.
ATENÇÃO: A documentação precisa ser organizada sequencialmente nos Itens de 1 a 6 e em seus respectivos
subitens. Caso haja mais de um comprovante em cada subitem, numerá-los seguindo a respectiva ordenação, por
exemplo: 2.1.1; 2.1.2 e assim sucessivamente. Conforme previsto em 6.5.2.1. Caso a Banca Examinadora identifique
documentos comprobatórios fora da ordem do Barema constante no Anexo III ou com numeração incorreta,
procederá à avaliação das titulações que puderem ser localizadas e validadas de forma inequívoca no arquivo.
Descrição
Pontuação por
cada Atividade
Pontuação
máxima
1. TITULAÇÃO E FORMAÇÃO CONTINUADA
1.1
Especialização (Pós-Graduação Lato sensu na área de Ensino,
Educação ou áreas afins)
3 por título
3
1.2
Cursos de Formação Continuada voltados para docentes da
Educação Básica (com carga horária mínima de 40h)
1 por curso
4
2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E ATUAÇÃO DOCENTE
2.1
Docência na Educação Básica (Rede Pública ou Privada)
1 por semestre
20
2.2
Docência de Graduação (EaD ou Presencial)
1 por semestre
8
2.3
Docência Pós-Graduação Lato sensu (EaD ou Presencial)
1 por semestre
8
2.4
Tutoria em EaD / Supervisor PIBID / Preceptor RP/Saúde
1 por semestre
8
2.5
Supervisão de Estágio Curricular Supervisionado das
Licenciaturas (professor regente receptor da escola campo)
1 por semestre
8
2.6
Exercício de Função de Gestão Escolar ou Coordenação
1 por ano de atuação
Pedagógica na Educação Básica
5
2.7
Outras experiências profissionais na área de Ensino
0,5 por semestre
4
3. ATIVIDADES ACADÊMICAS
3.1
Monitoria
1 por semestre
4
3.2
Bolsista ou Colaborador de Iniciação Científica, Tecnológica,
PET, PIBID, Residência Pedagógica ou outros programas
institucionais
1 por semestre
8
3.3
Participação em projetos de pesquisa ou extensão ou ensino
certificados institucionalmente
0,5 por semestre
4
4. ATIVIDADES DE EXTENSÃO E CULTURA
4.1
Participação em Eventos Internacionais, Nacionais, Regionais
e Locais na área de Ensino
0,25 por evento
1
4.2
Participação em curso de extensão na condição de Ministrante
0,5 por curso
1
4.3
Participação em oficinas na área de Ensino na condição de
ministrante
0,5 por oficina
1
Processo Seletivo Discente Mestrado - PPGEFOP 2026
Pontuação
obtida
Universidade Federal de Alagoas
5. EVENTOS CIENTÍFICOS
Item
Descrição
Pontuação por
cada Atividade
Pontuação
máxima
5.1
Organização de eventos (congressos, colóquios, seminários ou
afins) na área de Ensino
0,5 por evento
1
5.2
Apresentação de trabalho em Eventos Internacionais,
0,5 por apresentação
Nacionais, Regionais e Locais na área de Ensino
8
6. PUBLICAÇÕES
6.1
Livro na área de Ensino
6 por livro
24
6.2
Capítulo de livro na área de Ensino
2 por capítulo
6
6.3
Organização de livro na área de Ensino
2 por organização
6
6.4
Artigo publicado em periódico científico A1 ou A2 na área de
Ensino
8 por artigo
32
6.5
Artigo publicado em periódico científico A3 ou A4 na área de
Ensino
6 por artigo
24
6.6
Artigo publicado em periódico científico B1 ou B2 na área de
Ensino
4 por artigo
16
6.7
Artigo publicado em periódico científico B3 ou B4 na área de
Ensino
2 por artigo
8
6.8
Trabalho completo publicado em anais de evento científico
internacional, nacional, regional
1 por trabalho
4
6.9
Resumo publicado em anais de evento científico internacional,
nacional, regional
0,25 por resumo
2
7.1
Elaboração de Produto Educacional / Material Didático
Registrado ou Publicado (softwares educativos, guias
didáticos, sequências de ensino, jogos pedagógicos,
paradidáticos, e-books pedagógicos)
4 por produto
12
7.2
3.2. Elaboração e Coordenação de Projetos de Ensino, Ação
Cultural ou Feiras de Ciências/Saberes na Educação Básica
aprovados e executados no âmbito escolar
2 por projeto
8
7.3
3.3. Desenvolvimento de Recursos Educacionais Abertos
(REA) ou Mídias Digitais Educativas (canais pedagógicos,
podcasts educativos, repositórios de aulas)
2 por recurso
6
7. PRODUÇÃO TÉCNICA, PEDAGÓGICA E TECNOLÓGICA
TOTAL DE PONTOS
Processo Seletivo Discente Mestrado - PPGEFOP 2027
Pontuação
obtida
ANEXO IV - CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EM ENSINO E FORMAÇÃO DE PROFESSORES
EVENTOS
Publicação do Edital
PERÍODO
25/09/2026
Período para impugnação do Edital
28 e 29/09/2026
Inscrições e envio da documentação
30/09 a 26/10/2026
Homologação das Inscrições
27 e 28/10/2026
Período de recurso da homologação
29 e 30/10/2026
Resultado das Homologações após recursos
03/11/2026
Realização da avaliação escrita
13/11/2026
Resultado preliminar da avaliação escrita
25/11/2026
Período de recurso da avaliação escrita
25 a 27/11/2026
Resultado definitivo da avaliação escrita
30/11/2026
Convocação para Validação da Autodeclaração (exclusivo para
candidatos das Cotas) envio da documentação
Banca de Validação (Cotas)
Resultado Preliminar das Bancas de Validação (Cotas)
Calendário a ser publicado
posteriormente às
inscrições na página do
PPGEFOP
Recursos contra o Resultado Preliminar das Bancas de Validação
Resultado Final das Bancas de Validação (Cotas)
Bancas de Arguição
04 a 11/12/2026
Resultado preliminar
15/12/2026
Período de recurso
16 e 17/12/2026
Resultado final da arguição
18/12/2026
Resultado preliminar da análise dos currículos
15/12/2026
Período de recurso da análise dos currículos
16 e 17/12/2026
Processo Seletivo Discente Mestrado - PPGEFOP 2026
Universidade Federal de Alagoas
Resultado final da análise dos currículos
18/12/2026
Resultado preliminar do processo seletivo
25/01/2027
Período de recurso (PROPEP)
Resultado final
Matrícula e Início do Período Letivo
Processo Seletivo Discente Mestrado - PPGEFOP 2027
26 e 27/01/2027
28/01/2027
Será publicada na página
eletrônica (site) do
PPGEFOP
ANEXO V - TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/A)
Eu, _______________________________________________________, RG nº _________________,
CPF __________________, inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no Processo
Seletivo do Curso/Programa de Pós-Graduação em Ensino e Formação de Professores –
PPGEFOP/2025, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para negro/a e sou
portador/a de diploma de curso superior. Autodeclaro-me _____________________________[Preto(a)/
Pardo(a)] e estou ciente de que serei submetido/a ao procedimento de Validação da condição declarada
para concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da
homologação do resultado final do concurso, de acordo com a Resolução no 86/2018 – CONSUNI/UFAL.
Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do
processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade
na documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será
cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
_________________________/_____, _________________________ de ___ de 2026.
Cidade
UF
mês
____________________________________
Assinatura do/a candidato/a
dia
Universidade Federal de Alagoas
ANEXO VI - TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/A: QUILOMBOLA)
Eu,
_______________________________________________________________,
RG
nº
_________________, CPF __________________, inscrito/a de acordo com o critério do programa de
cotas no Processo Seletivo do Curso/Programa de Pós-Graduação em Ensino e Formação de Professores
- PPGEFOP/2025, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para negro/a e sou
portador/a de diploma de curso superior, sou do segmento social
________________________________________, morador/a da Comunidade Remanescente de
Quilombo _____________________________, localizada
no
endereço __________________
__________________, cujo/a Coordenador/a/Presidente da Associação de Moradores é o/a senhor/a
___________________________________________,
RG
nº
____________________________.
Autodeclaro-me _____________________________[Preto(a)/Pardo(a)], e estou ciente de que serei
submetido/a ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas
aos/às candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do
concurso, de acordo com a Resolução no. 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que,
caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim,
se constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de
matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda
da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
_________________________/_____, _________________________ de ___ de 2026.
Cidade
UF
mês
____________________________________
Assinatura do/a candidato/a
Processo Seletivo Discente Mestrado - PPGEFOP 2026
dia
ANEXO VII - TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-INDÍGENA
Eu,
_______________________________________________________________,
RG
nº
_________________, CPF __________________, inscrito/a de acordo com o critério do programa de
cotas no Processo Seletivo do Curso/Programa de Pós-Graduação em Ensino e Formação de Professores
- PPGEFOP/2025, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para indígenas e sou
portador/a de diploma de curso superior e concorro à reserva de vagas para indígena,
de
acordo
com
a
Resolução
_____________________________,
no.86/2018
do
grupo
–
CONSUNI/UFAL.
indígena
Sou
do
segmento
social
________________________________,
localizado no endereço ________________________________________________________________,
cuja liderança indígena é __________________________________________________. Declaro, ainda,
estar ciente que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou a irregularidade na documentação
entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei eliminado/a do processo seletivo
para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva
vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
_________________________/_____, _________________________ de ___ de 2026.
Cidade
UF
mês
____________________________________
sinatura do/a candidato/a
Processo Seletivo Discente Mestrado - PPGEFOP 2026
dia
Universidade Federal de Alagoas
ANEXO VIII - TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu,
_______________________________________________________________,
RG
nº
_________________, CPF __________________, inscrito/a de acordo com o critério do programa de
cotas no Processo Seletivo do Curso/Programa de Pós-Graduação em Ensino e Formação de
Professores - PPGEFOP/2025, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para
Pessoa com Deficiência (PcD) e sou portador/a de diploma de curso superior, sou do segmento social
__________________________________, possuo a deficiência ______________________________,
CID ___________________, atestada pelo/a médico/a ____________________________________,
CRM ____________________. Essa condição, em interação com diferentes barreiras, produzem as
seguintes limitações em atividades relacionadas à vida acadêmica: ________________________
___________________________________________________________________________________
Estou ciente de que essa documentação será submetida à banca de verificação interdisciplinar coordenada
pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta instituição, de acordo com a Resolução n o. 86/2018 –
CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente de que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade
ou irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas,
serei eliminado do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será cancelada em
definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
_________________________/_____, _________________________ de ___ de 2026.
Cidade
UF
mês
____________________________________
Assinatura do/a candidato/a
Processo Seletivo Discente Mestrado - PPGEFOP 2026
dia
ANEXO IX – MODELO DE LAUDO MÉDICO - PESSOA com DEFICIÊNCIA (PcD)
Nome completo do(a) candidato(a):
Origem da deficiência:
CID:
⃝ Acidente de Trabalho
CPF:
⃝ Acidente comum
⃝ Adquirida em pós-operatório
⃝ Congênita
⃝ Doença
Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais, intelectuais e mentais:
Descrição das limitações funcionais para atividades da vida diária e social e dos apoios necessários:
ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA
Nos termos do art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto Nº 5.296/2004
A - Deficiência Física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento
da função física, apresentando-se sob a forma de:
⃝- paraplegia
⃝- paraparesia
⃝- monoplegia
⃝- monoparesia
⃝- tetraplegia
⃝- tetraparesia
⃝- triplegia
⃝- triparesia
⃝- hemiplegia
⃝- hemiparesia
⃝- ostomia
⃝- amputação ou ausência de membro
⃝- paralisia cerebral
⃝- nanismo (altura:
)
⃝- membros com deformidade congênita ou adquirida
⃝ outras - especificar:
B - Deficiência Visual
⃝- cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
⃝- baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho,com a melhor correção óptica;
⃝- somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer
das condiçõesanteriores.
Obs: Anexar Laudo Oftalmológico, com acuidade visual, pela tabela de Snellen , com a melhor correção óptica ou somatório do
campo visual em graus.
C - Deficiência Auditiva
⃝- Perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz
e
3.000Hz. Obs: Anexar Audiograma
D 1 - Deficiência Mental
Processo Seletivo Discente Mestrado - PPGEFOP 2026
Universidade Federal de Alagoas
⃝- Lei 12764/2012 – Espectro Autista. Obs: Anexar Laudo Médico
D 2 - Deficiência Mental
⃝- Psicossocial – conforme Convenção ONU – Esquizofrenia, Transtornos psicóticos e outras limitações psicossociais que
impedem a plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. (Informar no camp o
descritivo se há outras doenças, data de início das manifestações e citar as limitações para habilidades adaptativas). Obs.:
Anexar Laudo Médico
E - Deficiência Intelectual – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e
limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
⃝- Comunicação
⃝- Saúde e segurança
⃝- Cuidado pessoal
⃝- Habilidades acadêmicas
⃝- Habilidades sociais
⃝- Lazer
⃝- Utilização dos recursos da comunidade
⃝- Trabalho
Idade de início: _________. Obs.: Anexar Laudo Médico
F - Visão Monocular
⃝- Em atendimento à Lei nº 14.126/2021 e conforme Parecer CONJUR/MTE 444/2011: cegueira legal em um olho, na qual a acuidade
visual com a melhor correção óptica é igual ou menor que 0,05 (20/400) (ou cegueira declarada por oftalmologista). Obs.:
Anexar Laudo Oftalmológico
G - Deficiência múltipla
⃝- Associação de duas ou mais deficiências (assinalar cada uma acima)
ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA
Nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
⃝⃝ Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza
física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
____________________/___, _____/_____/_____
Cidade
UF
Processo Seletivo Discente Mestrado - PPGEFOP 2026
dia
mês
ano
_____________________________________
Assinatura e carimbo com CRM do médico
ANEXO X - FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Este instrumento busca assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das
liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Em acordo com o art. 2º, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº. 13.146/2015, as
informações prestadas neste formulário devem observar as diretrizes abaixo:
1.
Ser preenchido e assinado pelo/a candidato/a. No caso de surdez ou cegueira, se necessário, o/a
candidato/a poderá gravar um vídeo em Língua Brasileira de Sinais ou um áudio, respectivamente, e enviar à
COPEVE. O vídeo ou o áudio deve ter de cinco a dez minutos de duração.
2.
Para comprovar as informações, o/a candidato/a poderá apresentar documentos comprobatórios, emitidos,
assinados e carimbados por profissionais das áreas: da saúde, não médica (fisioterapeutas, terapeutas
ocupacionais, Psicólogos, educadores físicos), da educação (psicopedagogos, pedagogos) e do serviço social
(assistentes sociais), dentre outros.
3.
As informações aqui apresentadas implicam no processo de análise da autodeclaração do/a candidato/a
com deficiência.
Comente sobre suas experiências como pessoa com deficiência, considerando as dimensões:
1. ESCOLA (trajetória escolar, acesso a material didático, avaliações, apoios e serviços, interações com a
comunidade escolar)
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
2. TRABALHO (condições de acesso e permanência, apoios e serviços, interações no ambiente de trabalho)
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
3. FAMÍLIA (seu papel e participação, interações)
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
4. COMUNIDADE (acessibilidade, atividades de grupo, apoios e serviços, interações)
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
Processo Seletivo Discente Mestrado - PPGEFOP 2026
Universidade Federal de Alagoas
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
5. RECURSOS PROFISSIONAIS E TECNOLÓGICOS (apoios e serviços ao longo da vida nas dimensões
anteriores)
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
6. Caso seja aprovado/a no processo seletivo, indique quais recursos profissionais e tecnológicos irá precisar:
________________________________________________________________________________________Quin
ta
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________/______, _____ de ________________ de _______.
(Cidade)
(UF)
(dia)
(mês)
_________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
Processo Seletivo Discente Mestrado - PPGEFOP 2026
(ano)
ANEXO XI - DECLARAÇÃO DE RENDA FAMILIAR (PESSOA TRANS, ASSENTADO,
REFUGIADO)
Eu,
, portador/a do CPF nº
e
RG/RNE nº.
, declaro, sob as penas da lei e para fins de comprovação junto ao Processo
Seletivo em Pós-Graduação na Ufal, que meu núcleo familiar possui renda mensal igual ou inferior
a 1,5 (um e maio) salário mínimo per capita, sendo assim discriminada:
NOME
PARENTESC
O
OCUPAÇÃO
RENDA
TOTAL
Declaro, ainda, que estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no
Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
________________/______, _____ de ________________ de _______.
(Cidade)
(UF)
(dia)
(mês)
(ano)
_________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público
ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia s er escrita, com
o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é part icular.
Processo Seletivo Discente Mestrado - PPGEFOP 2026
Universidade Federal de Alagoas
ANEXO XII - AUTODECLARAÇÃO COMO TRANSSEXUAL OU TRAVESTI
Declaro, para os devidos fins, que eu, (NOME SOCIAL) ou (NOME CIVIL), (NACIONALIDADE),
(PROFISSÃO),
residente
no
(ENDEREÇO
COMPLETO),
(RG),
(CPF),
sou
(TRANSSEXUAL/TRAVESTI). Declaro estar ciente que, se for verificada a não veracidade de
quaisquer informações prestadas nesta autodeclaração, estarei sujeito(a) à perda da vaga e a qualquer
tempo a penalidades legais (administrativas e penais).
________________/______, _____ de ________________ de _______.
(Cidade)
(UF)
(dia)
(mês)
_________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
Processo Seletivo Discente Mestrado - PPGEFOP 2026
(ano)
ANEXO XIII - DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO TRANSSEXUAL E TRAVESTI
Declaramos que o/a candidato/a _________________________________, (TRANSSEXUAL ou
TRAVESTI),
faz
parte
da
comunidade/rede/coletividade
transexual
e
travesti:________________________________________ e reside no seguinte endereço:
______________________________________
Município:________________
Estado: _________ País:__________.
Declaramos ainda estarmos cientes de que as informações aqui prestadas são de nossa inteira
responsabilidade e que no caso de declaração falsa ou de informações inverídicas, implicará no
indeferimento da inscrição do/a candidato/a e que também estaremos sujeitos/as a qualquer tempo
a penalidades legais (administrativas e penais).
________________/______, _____ de ________________ de _______
Cidade)
(UF)
(dia)
(mês)
(ano)
____________________________________________________
Assinatura da/o responsável da comunidade/rede/coletividade
transexual e travesti
____________________________________________________
Nome, RG e Assinatura da Testemunha 1 Transsexual/Travesti
____________________________________________________
Nome, RG e Assinatura da Testemunha 2 Transsexual/Travesti
___________________________________________________
Nome, RG e Assinatura da Testemunha 3 Transsexual/Travesti
Local/Data: ___________________________________
Processo Seletivo Discente Mestrado - PPGEFOP 2026
Universidade Federal de Alagoas
ANEXO XIV - DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO ASSENTADO
Eu,
____________________________________, portador/a do CPF nº_____________________
e RG/RNE nº. _____________________, declaro, sob as penas da lei e para fins de comprovação
junto ao Processo Seletivo em Pós-Graduação na Ufal, que sou assentado(a).
Declaro, ainda, que estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções
prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
Por ser a expressão da verdade, subscrevo.
Local/Data: ___________________________________
Observação:
Anexar junto à essa declaração documento expedido pelo INCRA, devidamente reconhecido(a)
pelo governo brasileiro. Anexar também declaração de renda. No caso de filhos, parentes, ou
pessoas que residam com assentados titulares inscritos no INCRA, informar esta condição na
autodeclaração, e apresentar declaração assinada pelo titular.
Processo Seletivo Discente Mestrado - PPGEFOP 2026
ANEXO XV - DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO REFUGIADO
Eu,
____________________________________, portador/a
do
CPF
nº_____________________ e RG/RNE nº. _____________________, declaro, sob as penas da lei e
para fins de comprovação junto ao Processo Seletivo em Pós-Graduação na Ufal, que sou
refugiado(a).
Declaro, ainda, que estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções
prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
Por ser a expressão da verdade, subscrevo.
Local/Data: ___________________________________
Observação:
Anexar junto à essa declaração documento expedido Comitê Nacional para os Refugiados
(CONARE), devidamente reconhecido(a) pelo governo brasileiro. Anexar também declaração de
renda.
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Universidade Federal de Alagoas
ANEXO XVI – FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO PADRONIZADO
Universidade Federal de Alagoas
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Ensino e Formação de Professores
Edital de Seleção Nº 01/2026 – PPGEFOP/CPG- PROPEP/UFAL
Este formulário destina-se à interposição de recursos administrativos contra decisões proferidas em qualquer uma
das etapas do Processo Seletivo do PPGEFOP.
O recurso deverá ser devidamente preenchido, assinado digitalmente e enviado para o e-mail oficial da secretaria
(ppgefop@arapiraca.ufal.br) até as 23h59min do último dia do prazo estabelecido no cronograma do certame.
I. IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)
Nº de Inscrição:
E-mail de Contato:
Telefone / WhatsApp:
Linha de Pesquisa:
[ ] Linha 1 – Formação de Professores
[ ] Linha 2 – Práticas Pedagógicas
II. IDENTIFICAÇÃO DA ETAPA RECORRIDA
Assinale com um [X] a etapa ou resultado objeto deste recurso:
[ ] 1. Homologação das Inscrições (Inscrição indeferida ou dados incorretos)
[ ] 2. Etapa I – Avaliação Escrita de Conhecimentos
[ ] 3. Etapa II – Arguição do Pré-Projeto de Pesquisa
[ ] 4. Etapa III – Análise de Currículo Lattes (Barema de Títulos)
[ ] 5. Outro aspecto do certame (Especificar):
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
III. OBJETO DA CONTESTAÇÃO / ITEM DO EDITAL
Item/Subitem do Edital nº 01/2026:
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Item do Barema de Currículo (se aplicável):
IV. ARGUMENTAÇÃO FUNDAMENTADA DO(A) CANDIDATO(A)
Instruções: Apresente sua justificativa de forma clara, objetiva e estritamente técnica. Evite termos subjetivos ou
de cunho pessoal. Se necessário, cite páginas, autores ou trechos específicos de documentos que sustentem sua
tese.
[ Espaço para digitação da fundamentação do recurso]
Declaro sob as penas da lei que as informações prestadas são verdadeiras e que estou ciente de que argumentações
intempestivas, inconsistentes ou que desrespeitem os membros da Comissão de Seleção serão sumariamente
indeferidas.
Arapiraca - AL, _____ de ____________________ de 2026.
______________________________________________
Assinatura Digital do(a) Candidato(a)
V. DECISÃO DA BANCA EXAMINADORA / COMISSÃO DE SELEÇÃO
(Espaço de preenchimento exclusivo da Administração / PPGEFOP)
1. Parecer Fundamentado da Banca Examinadora:
[ Fundamentação da decisão / Motivação do ato administrativo pela Banca Examinadora ]
2. Conclusão e Julgamento:
[ ] DEFERIMENTO TOTAL do recurso, com a seguinte alteração de resultado:
__________________________________________________________________________________________
[ ] DEFERIMENTO PARCIAL do recurso, com a seguinte alteração de resultado:
__________________________________________________________________________________________
[ ] INDEFERIMENTO do recurso, mantendo-se integralmente a decisão recorrida.
Arapiraca - AL, _____ de ____________________ de 2026.
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Universidade Federal de Alagoas
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