Convocação para procedimentos de validação da auto-declaração étnico-racial
convocação para procedimentos de validação de heteroidentificação PPGEFOP 2024.pdf
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Edital nº 002/2021/CPG/PROPEP/UFAL/PPGEFOP
Serviço Público Federal
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
CONVOCAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL/HETEROIDENTIFICAÇÃO PARA
CANDIDATOS/AS QUE SE DECLARARAM NEGROS/AS (PRETOS OU PARDOS)
Edital nº 001/2023 – PPGEFOP/CPG-PROPEP/UFAL
O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO E FORMAÇÃO DE PROFESSORES, vinculado à PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓSGRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação dos candidatos
inscritos no certame regido pelo Edital 001/2023 – PPGEFOP/CPG-PROPEP/UFAL que se autodeclararam NEGROS (pretos ou pardos)
para VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (HETEROIDENTIFICAÇÃO).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O procedimento de Validação da Autodeclaração Étnico-racial é de aplicação obrigatória para todos(as) os(as) candidatos(as)
concorrentes autodeclarados(as) negros(as) [pretos(as) ou pardos(as)], que obtiveram aproveitamento suficiente para figurar
como aprovado(a) ou classificado(a) no resultado preliminar do certame.
1.2. A Validação da Autodeclaração Étnico-racial será realizada nos termos deste Edital e da Resolução Consuni UFAL n° 38 de 04 de
maio de 2021.
1.3. Caberá ao Programa de Pós-Graduação em Ensino e Formação de Professores a publicação do edital de convocação dos
candidatos para o procedimento de heteroidentificação, a divulgação dos resultados Preliminar e Final, e a homologação do
resultado definitivo do concurso público/processo seletivo. Caberá ao Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas Dandara e
Maninha Xucuru-Kariri (NEABI) juntamente com o Núcleo Executivo de Processo Seletivo – NEPS/Copeve a responsabilidade pela
COORDENAÇÃO dos processos de validação das autodeclarações étnico-raciais, convocação dos membros das bancas de
heteroidentificação baseado no banco de dados de membros da Banca de Validação, a logística e execução da etapa de validação.
1.4. O processo de validação é constituído por duas etapas:
a) Envio dos arquivos digitais necessários à validação pelos(as) candidatos(as), na forma dos subitens 2.10, 2.11 e 2.12;
b) Validação fenotípica da autodeclaração étnico-racial dos(as) candidatos(as) pela Banca específica.
1.5. A convocação dos(as) candidatos(as) negros(as) (pretos/as ou pardos/as) classificados(as) para participação da validação da
autodeclaração étnico-racial do Processo Seletivo promovido pelo Edital nº 001/2023 – PPGEFOP/CPG-PROPEP/UFAL e
retificações será realizada obedecendo as normas e os procedimentos constantes nesta convocação e Resolução Consuni UFAL
n° 38 de 04 de maio de 2021.
1.6. A relação dos(as) candidatos(as) convocados(as), que no ato da inscrição optaram por concorrer na demanda dos(as)
autodeclarados(as) negros(as) (pretos/as ou pardos/as) e obtiveram aprovação nas fases anteriores do Processo Seletivo
encontra-se disponível no Anexo V deste edital.
1.7. O(A) candidato(a) que não efetuar os procedimentos definidos neste edital para participar da etapa Validação da Autodeclaração
Étnico-racial será considerado(a) desistente para todos os efeitos, sendo eliminado(a) da demanda de cota para candidatos(as)
negros(as) do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos(as) não habilitados(as).
1.8. A Comissão de Heteroidentificação utilizará o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelos(as) candidatos(as) a
serem validados(as), relacionados(as) no Anexo V deste edital.
1.9. O(a) candidato(a) que comprovar ter sido submetido(a) ao procedimento de heteroidentificação na UFAL estará dispensado(a)
de realizá-lo novamente, desde que tenha obtido o resultado “DEFERIDO" e requeira a dispensa.
1.10. A dispensa de que trata o subitem 1.9, deverá ser requerida por meio do requerimento disponível no Anexo III deste edital, no
qual deverá ser informado o processo seletivo ou o concurso em que o(a) candidato(a) obteve o deferimento da sua
autodeclaração como pessoa preta ou parda.
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2. PROCEDIMENTOS PARA A VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (HETEROIDENTIFICAÇÃO)
2.1. O processo de validação de heteroidentificação ocorrerá inicialmente de modo não presencial não-presencial, sendo respeitados
os procedimentos de avaliação constantes da Resolução nº 38, de 4 de maio de 2021, do Consuni/UFAL (RCO 38/2021).
2.2. O procedimento de heteroidentificação acontecerá por meio da avaliação dos arquivos enviados (fotos e vídeo) e considerará,
tão somente, os aspectos fenotípicos do(a) candidato(a).
2.3. Caso seja necessário, por decisão da comissão de heteroidentificação, os(as) candidatos(as) também poderão passar por avaliação
telepresencial/videoconferência ou até mesmo presencial.
2.4. Os(As) candidatos(as) que se submeterem aos procedimentos de validação da autodeclaração étnico-racial deverão seguir os
procedimentos deste edital, SEM fazer uso de: maquiagem, óculos (escuros ou de grau), acessórios na cabeça (boné, chapéu,
lenço, burca, gorro, qualquer outro objeto sobre a cabeça, acessórios ou roupas (estampadas) que impossibilitem a verificação
fenotípica, prejudicando a identificação do(a) candidato(a).
2.5. Os(As) candidatos(as) listadas(os) no Anexo V desta convocação deverão enviar os arquivos listados a seguir por e-mail,
obrigatoriamente, entre os dias 26/01/2024 e 30/01/2024.
a) 03 (três) arquivos de fotos, sendo 1 (uma) do perfil direito, 1 (uma) do perfil esquerdo e 1 (uma) frontal;
b) 01 (um) arquivo de vídeo;
c) 02 (dois) arquivos dos documentos de Identificação (digitalizados) dentre os listados no subitem 2.8, sendo 1(um) com a frente
do documento e 1 (um) com o verso do documento OU 1(um) arquivo que contemple a frente e o verso;
d) 01 (uma) cópia do Anexo I preenchida e assinada (digitalizada).
e) 01 (uma) cópia do Anexo II preenchida e assinada (digitalizada).
2.6. A Comissão de Heteroidentificação orienta os(as) candidatos(as) quanto aos seguintes aspectos para gravação dos arquivos:
a) Não usar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar as imagens ou vídeo tais como uso de filtros etc.,
para modificar as imagens ou vídeo captados;
b) Não fazer no momento da gravação das imagens o uso dos acessórios indicados no subitem 2.4; c) Não usar
maquiagem;
d) Em suma, evitar o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas que impossibilitem a verificação fenotípica;
e) Não será permitido o uso de luz artificial de modo a interferir no resultado final das imagens/gravações;
2.7. Os arquivos a serem enviados deverão obrigatoriamente, seguir os procedimentos dos subitens 2.10, 2.11 e 2.12.
2.8. Serão considerados documentos de identidade oficial com foto: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias
de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de
habilitação (somente modelo com foto).
2.9. Não serão aceitos como documentos de identidade oficial: cópia do documento de identidade, ainda que autenticada em cartório,
nem protocolo deste documento; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto e
sem prazo de validade); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não
identificáveis e/ou danificados; quaisquer outros não especificados no item anterior.
Procedimentos para produção dos arquivos de Fotos
2.10. Os(As) candidatos(as) deverão captar as imagens em local com boa iluminação, e preferencialmente com fundo de cor única e
neutra, visando garantir uma boa qualidade das imagens. O(a) candidato(a) deverá observar as instruções constantes do anexo
IV deste edital.
a) Os arquivos de fotos deverão ser captados com a câmera na posição retrato (na vertical), sempre enquadrando da altura
um pouco acima da cabeça até a cintura do(a) candidato(a) e ser, atual/recente, individual, na extensão JPG, JPEG ou PNG
tendo no máximo 4MB de tamanho por arquivo.
b) Na primeira imagem deverá ser fotografado(a) o perfil direito do(a) candidato(a). Na segunda imagem deverá ser
fotografado(a) o(a) candidato(a) de frente. E por fim, na terceira, deve ser fotografado o perfil esquerdo do(a) candidato(a).
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c) Ao finalizar a captura das imagens, é recomendável que elas sejam conferidas para saber se estão atendendo aos critérios
de posicionamento conforme alíneas “a” e “b” do subitem 2.10.
d) O(A) candidato(a) deverá renomear os arquivos, identificando-os como: “Foto 1 + nome do(a) candidato(a)”; “Foto 2 +
nome do(a) candidato(a)”; “Foto 3 + nome do(a) candidato(a)”.
Procedimentos para produção do arquivo de Vídeo
2.11. A gravação do vídeo deverá ser iniciada com a câmera na posição retrato (na vertical), em local com boa iluminação e
preferencialmente com fundo branco ou de cor clara/neutra e ter no máximo 25MB de tamanho.
2.11.1. O seguinte cronograma/roteiro deverá ser seguido:
a) O(A) candidato(a) iniciará a gravação do vídeo de frente para a câmera e deverá apresentar o documento original com
foto e focalizá-lo na câmera (ficar parado por 2 segundos frente e verso);
b) Em seguida, o(a) candidato(a) faz um movimento virando à direita até que a câmera focalize todo o perfil esquerdo (ficar
parado(a) por 2 segundos);
c) O(A) candidato(a) retorna o movimento até ficar com o perfil direito focalizado pela câmera (ficar parado(a) por 2
segundos).
d) Por fim, retorna para a posição inicial, e de frente para a câmera, o(a) candidato(a) deverá falar em ALTO E BOM SOM,
PAUSADAMENTE o seguinte texto:
“EU, ’falar o nome completo’, PORTADOR DO RG ’falar o número’, INSCRITO NO PROCESSO
SELETIVO/CONCURSO REGIDO PELO EDITAL Nº/ANO ’falar o número do edital do processo seletivo/concurso’, ME
AUTODECLARO ’falar Preto(a) ou Pardo(a).”
2.11.2. Ao finalizar o vídeo, é recomendável que o arquivo seja conferido para saber se a imagem do documento foi bem focalizada
ao ponto de uma clara identificação dos dados e se o som do texto da alínea “d” do subitem 2.11.1 está perfeitamente
audível.
2.11.3. O(A) candidato(a) deverá renomear o arquivo, identificando-o como “Vídeo + nome do(a) candidato(a)”.
Procedimentos para produção dos arquivos Digitalizados (Anexos I, II, III e Documento de Identificação)
2.12. Os(As) candidatos(as) deverão digitalizar e enviar por e-mail os documentos que estão nos Anexos I e II ou III – se for o caso
além do Documento Oficial de Identificação com foto, de acordo com algum listado no subitem 2.8.
2.12.1. Os Anexos I e II ou III deverão ser totalmente preenchidos pelo(a) candidato(a) com caneta esferográfica de tinta na cor azul,
em seguida deverão ser digitalizados.
2.12.2. Para os documentos de identificação que tenham informações frente e verso, o(a) candidato(a) deverá anexar as duas imagens
para análise.
2.12.3. As imagens dos documentos deverão estar legíveis e em perfeitas condições, de forma a permitir a análise dos dados com
clareza.
2.12.4. O(A) candidato(a) deverá renomear os arquivos, identificando-os como: “DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO FRENTE e/ou
VERSO + nome do(a) candidato(a)”, “Anexo I + nome do(a) candidato(a)” e “Anexo II + nome do(a) candidato(a)”.
Envio dos arquivos à Comissão Organizadora do Processo de Seleção
2.13. Os arquivos citados nos subitens 2.10, 2.11 e 2.12 deverão ser enviados para o e-mail ppgefop@arapiraca.ufal.br, entre os dias
26/01/2024 e 30/01/2024 e o assunto do e-mail deverá ser “BANCA DE VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL/PPGEFOP 2024 – NOME
COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A)”.
2.13.1. É recomendável que os arquivos sejam revisados, verificados e conferidos antes de serem enviados por e-mail, visando garantir
que todos aqueles listados no item 2.5 foram anexados.
2.13.2. O envio dos arquivos mencionados nos subitens 2.10, 2.11 e 2.12 constituem a primeira etapa do processo de validação da
autodeclaração étnico-racial.
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2.13.3. Caso o(a) candidato(a) não consiga anexar e enviar as imagens, documentos e vídeos em uma única vez, poderá fracionar os
arquivos em mais de um e-mail, dentro do prazo indicado pelo subitem 2.12.
2.13.4. O envio dos arquivos somente será aceito no período do subitem 2.13. Assim que o e-mail for recebido com os arquivos, eles
serão verificados e será retornada, em até 24h (vinte e quatro horas), uma mensagem indicando quantos e quais arquivos
foram recebidos.
2.13.5. Na falta de algum arquivo exigido no subitem 2.4, o(a) candidato(a) será informado através da confirmação de recebimento
do e-mail enviado no período do subitem 2.12 e uma segunda tentativa de envio será possível até às 12h00 do dia 01/02/2024
após o recebimento do e-mail. Essa segunda tentativa somente será permitida para o(a) candidato(a) que já tenha efetuado
o primeiro envio no período descrito no subitem 2.12.
2.13.6. Não será aceito como primeira tentativa de envio o período mencionado no subitem 2.12.5.
2.13.7. A Comissão do Processo Seletivo poderá solicitar novo envio de arquivos caso os inicialmente enviados não estejam dentro
das condições mínimas para uma validação.
2.13.8. O(A) candidato(a) que não enviar o e-mail no período mencionado no subitem 2.13 será eliminado(a) da etapa de Banca de
Validação da Autodeclaração Étnico-racial.
2.13.9. A PROPEP/UFAL e a Coordenação do PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO E FORMAÇÃO DE PROFESSORES não se
responsabilizam por e-mail não recebido devido a fatores de ordem técnica, falha nos equipamentos de captura de imagens
usados pelos(as) candidatos(as), problema entre equipamentos que impossibilitem a transferência de dados, falhas de
comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
Procedimento de Entrevista Telepresencial/Presencial
2.14. Durante a etapa de Validação da Autodeclaração Étnico-racial, Recursos, Resultado Final ou até mesmo após a homologação do
resultado, qualquer candidato(a) poderá ser convocado(a) pela Banca de Validação para realizar uma Entrevista Telepresencial
para verificação da condição de autodeclaração.
2.14.1. Em caso de decisão da Comissão de Heteroidentificação da UFAL e da Banca de Validação em convocar algum(a) candidato(a),
ele(a) será comunicado(a) através de publicação no site https://arapiraca.ufal.br/pos-graduacao/mestrado-em-ensinoeformacao-de-professores na aba seleção > Regular > 2024, sobre a convocação com antecedência mínima de 01 (um) dia
útil para o dia da Entrevista Telepresencial.
2.14.2. A Entrevista Telepresencial será por videoconferência em link a ser disponibilizado na convocação.
2.14.3. Preferencialmente, a Entrevista Telepresencial por videoconferência através do serviço web mencionada no subitem 2.14.2.
2.14.4. O(A) candidato(a) deverá possuir uma conta de e-mail Google ativa e ter à sua disposição um computador (desktop, notebook,
netbook etc.) ou um dispositivo móvel (smartphone, tablet etc.) com acesso a uma conexão de internet banda larga.
2.14.5. Para utilização em computadores:
a) Ter a versão atual ou as duas versões principais anteriores dos sistemas operacionais indicados abaixo: a.1.) Apple macOS;
a.2.) Microsoft Windows;
a.3.) Chrome OS;
a.4.) Ubuntu e outras distribuições Linux baseadas em Debian;
b) Ter a versão mais atual dos navegadores listados abaixo:
b.1.) Navegador Chrome;
b.2.) Mozilla Firefox;
b.3.) Microsoft Edge;
b.4.) Apple Safari;
c) Ter uma câmera integrada ou uma câmera USB externa e um microfone disponíveis;
2.14.6. Para utilização em dispositivos móveis:
a) Ter um dispositivo móvel com um dos sistemas operacionais indicados abaixo, e que seja compatível com o aplicativo Google
Meet:
a.1.) Android;
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a.2.) Apple iOS.
b) Ter instalado o aplicativo a ser utilizado adequado ao seu dispositivo móvel, que poderá ser obtido nas respectivas lojas de
aplicativos: b.1.) iPhone e iPad, disponível na App Store;
b.2.) Android, disponível no Google Play.
c) Ter uma câmera e um microfone integrados disponíveis.
2.14.7. A Comissão de Heteroidentificação orienta os(as) candidatos(as) quanto aos seguintes aspectos para o comparecimento à
entrevista telepresencial:
a) Não será permitido o uso de acessórios na cabeça, tais como: boné, chapéu, lenço, elástico, presilhas entre outros
(independentemente do comprimento dos cabelos, esses deverão estar totalmente livres/soltos);
b) Não será permitido o uso de óculos escuros ou de grau;
c) Não será permitido o uso de maquiagem;
d) Não será permitido o uso de filtros de edição das imagens;
e) Não será permitido o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas estampadas que impossibilitem ou dificultem a verificação
fenotípica, prejudicando a identificação do(a) candidato(a);
f) Não será permitido o uso de luz artificial de modo a interferir no resultado final das imagens/gravações;
g) O(A) candidato(a) deverá se posicionar em local com boa iluminação, e preferencialmente com fundo de cor única e neutra,
visando a aumentar a qualidade das imagens. Ex.: fundo de cor branca, parede branca etc.
2.14.8. O(A) candidato(a) convocado(a) deverá comparecer, de forma virtual, à entrevista em dia e horário determinados na
convocação indicada no subitem 2.13.1, devendo também seguir as instruções repassadas pela Banca de Validação no
momento da Entrevista.
2.15. O(A) candidato(a) que não comparecer virtualmente à Entrevista Telepresencial em dia, horário e na forma determinados pela
Convocação indicada no subitem 2.13, ainda que comparecendo e não portar documento de identidade oficial com foto
indicado no subitem 2.8 será eliminado(a) da demanda de cota para candidatos(as) negros(as) (pretos/as ou pardos/as) do
concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos(as) não habilitados(as).
2.16. No dia e horários designados para a videoconferência, nos moldes da convocação indicada no subitem 2.13.1, em havendo
descontinuidade de conexão ao início da entrevista, ou no seu decorrer, devido à falha oriunda do equipamento ou da conexão,
serão realizadas duas tentativas de restabelecimento de conexão.
2.17. Após as duas tentativas e não se restabelecendo a conexão, a entrevista telepresencial será cancelada.
2.18. Em havendo o cancelamento da entrevista telepresencial/videoconferência devido à falha oriunda do equipamento ou da
conexão, devidamente comprovada, a Banca de Validação poderá convocar o(a) candidato(a) para uma Entrevista presencial.
3. DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
3.1. A banca de heteroidentificação será:
a) composta por 3 membros, obedecendo-se ao critério da diversidade étnico-racial, de gênero e de naturalidade;
b) presidida por um(a) servidor(a), em cargo efetivo, da UFAL.
3.2. A banca de heteroidentificação, quando a validação ocorrer presencial ou telepresencialmente, deverá:
c) resguardar o direito do(a) candiato(a) de perguntar e obter a explicação a sua questão, sem que entre no mérito do protocolo
do certame ou no conteúdo da decisão a ser proferida;
d) explicar todo o procedimento assim que o(a) candidato(a) adentrar a sala virtual da avaliação, mesmo que tenha sido
informado(a) no edital;
e) fazer a pergunta-chave sobre sua cor ou etnia e aguardar que o(a) candidato(a) termine sua autodeclaração;
3.3. A banca de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado conclusivo, com a
emissão do resultado AUTODECLARAÇÃO DEFERIDA ou AUTODECLARAÇÃO INDEFERIDA.
3.4. O procedimento de heteroidentificação será baseado nas imagens enviadas pelo(a) candidato(a).
3.4.1.
A banca de validação poderá solicitar novo envio de arquivos caso os inicialmente enviados não estejam dentro das condições
mínimas para uma validação ou solicitar uma Entrevista Telepresencial ou Presencial.
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3.5. Caso o(a) candidato(a) não cumpra com os procedimentos de gravação e envio dos arquivos, a banca de validação não poderá
fazer avaliação e o(a) mesmo(a) será eliminado(a) desta Etapa de validação da Autodeclaração étnico-racial.
3.6. Serão considerados(as) pela banca de validação da autodeclaração étnico-racial:
a. a autodeclaração do(a) candidato(a) como pessoa negra no ato da inscrição;
b. a autodeclaração digitalizada (Anexo I), firmada e assinada e enviada pelo(a) candidato(a);
c. as imagens enviadas do(a) candidato(a), conforme subitens 2.10, 2.11 e 2.12;
d. o arquivo de vídeo enviado pelo(a) candidato(a) conforme subitem 2.11 ou entrevista telepresencial/presencial gravada
conforme subitens de 2.14 a 2.18;
e. o fenótipo negro dos(as) candidatos(as), sendo avaliado o conjunto de características físicas de pessoa negra,
predominantemente, a cor da pele, a textura do cabelo, o formato do rosto etc.
3.7. O(A) candidato(a) não será considerado(a) como pessoa negra pela banca quando houver deliberação pela maioria dos membros
da banca de validação quanto ao não atendimento do subitem 3.6.
3.8. O(A) candidato(a) terá sua autodeclaração indeferida quando:
a) não atender aos critérios fenotípicos (cor de pele, características da face, textura do cabelo etc.) para homologação da
autodeclaração de Pretos e Pardos;
b) se negar a cumprir algum dos procedimentos deste edital, inclusive quanto à apresentação do termo de aceite e de
autorização do uso de imagem constante do Anexo II.
c) não for possível a identificação do(a) candidato(a) através do documento oficial enviado;
d) não ter o(a) candidato(a) enviado o termo constante do Anexo I preenchido e assinado.
3.9. O(A) candidato(a) poderá ter a sua autodeclaração indeferida quando não for possível realizar a validação em decorrência da
qualidade das imagens apresentadas pelo(a) candidato(a).
4.
DO RESULTADO PRELIMINAR DA VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
4.1. O resultado preliminar da Validação da Autodeclaração Étnico-racial será divulgado no site
https://arapiraca.ufal.br/posgraduacao/mestrado-em-ensino-e-formacao-de-professores na aba seleção, conforme o
cronograma disposto no Edital nº 001/2023 – PPGEFOP/CPG-PROPEP/UFAL e, em caso de indeferimento, caberá
interposição de recurso, na forma elencada pelo item 5.
4.2. O(A) candidato(a) poderá ter sua autodeclaração indeferida pelos seguintes motivos:
a) Não atende aos critérios fenotípicos (cor de pele, características da face, textura do cabelo etc.) para homologação da
autodeclaração de Pretos e Pardos;
b) Não foi possível a identificação do(a) candidato(a) através do documento oficial enviado;
c) Não foi possível realizar a validação com as imagens apresentadas pelo(a) candidato(a); d) Não enviou o Anexo I.
5.
DOS RECURSOS
5.1. O(A) candidato(a) poderá interpor recurso, uma única vez, contra o resultado preliminar da validação da autodeclaração
étnico-racial conforme o cronograma disposto no Edital nº 001/2023 – CPG-PROPEP/UFAL/PPGEFOP.
5.2. Não será aceito recurso via postal, via fax ou, ainda, fora do prazo.
5.3. O(A) candidato(a) deverá interpor recurso com argumentos consistentes, objetivos e atinentes ao pleito.
5.4. Para interposição do recurso, o(a) candidato(a) deverá utilizar o e-mail ppgefop@arapiraca.ufal.br enviando suas
contestações sobre o resultado preliminar.
5.5. Não será permitido o envio de novos arquivos de imagem ou vídeo no período de interposição de recursos.
5.6. A análise dos recursos será realizada por uma nova banca, composta por membros distintos daqueles participantes da
primeira avaliação, a qual julgará os argumentos do recurso interposto tomando por base os arquivos de imagem e/ou
de vídeo recebidos na forma e prazos estipulados por este edital ou imagens da entrevista telepresencial/presencial
gravada em áudio e vídeo.
5.7. Depois de recebidos todos os recursos, a Banca de Validação iniciará a análise de todas as contestações e poderá
solicitar, de forma excepcional, a qualquer candidato(a) uma verificação Telepresencial visando buscar mais argumentos
para decisão final do Recurso.
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a) Caso surja a necessidade da convocação de algum(a) candidato(a) para verificação Telepresencial/Presencial na etapa de
Recursos, a Banca de Validação adotará os procedimentos destacados no subitem 2.14 e nos subitens 2.16 ao 2.23.
b) O(A) candidato(a) será convocado(a) por meio de publicação no site https://arapiraca.ufal.br/pos-graduacao/mestradoemensino-e-formacao-de-professores na aba seleção > discente regular > seleção discente regular 2022 com antecedência
mínima de 1 (um) dia útil para a data da Entrevista Telepresencial.
5.8. O resultado da análise dos recursos e Resultado Final serão publicados conforme calendário disposto no Edital de
Seleção, na página https://arapiraca.ufal.br/posgraduacao/mestrado-em-ensino-e-formacao-de-professores na aba
seleção > discente regular > seleção discente regular 2024.
5.9. Mantendo-se o resultado desfavorável (indeferido) à autodeclaração como negro(a) (preto(a) ou pardo(a)), o(a)
candidato(a) perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) (pretos/as ou
pardos/as), passando a Ampla concorrência, dispensada a convocação suplementar de candidatos(as) não
habilitados(as).
5.10. Não havendo interposição de recurso contra resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação, o resultado
final do processo seletivo será homologado conforme resultados aferidos pela Comissão de Heteroidentificação da
UFAL.
6.
DO RESULTADO FINAL
6.1. O resultado final da Validação da Autodeclaração Étnico-racial será divulgado até o dia 21/02/2024, no endereço
eletrônico página https://arapiraca.ufal.br/pos-graduacao/mestrado-em-ensino-e-formacao-de-professores na aba
seleção > discente regular > seleção discente regular 2024.
6.2. Após o resultado final, é possível que o(a) candidato(a) seja convocado(a) a qualquer momento para uma entrevista
telepresencial ou presencial para verificar a sua autodeclaração adotando os procedimentos destacados no subitem
2.14 e nos subitens 2.16 ao 2.18.
7.
DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Em todas as etapas do procedimento de heteroidentificação serão observadas as normas constantes da Resolução
Consuni UFAL n° 38 de 04 de maio de 2021, inclusive em casos de omissão deste instrumento convocatório.
7.2. A Universidade Federal de Alagoas se reserva o direito de REVER, a qualquer tempo, as informações e a documentação
prestadas/apresentada pelo candidato, considerando a categoria para a qual concorreu e, constatando irregularidades
insanáveis, tais como o não atendimento às exigências do edital que rege o processo seletivo ou demais normas
aplicáveis, de ANULAR a aprovação do(a) candidato(a), sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.
Arapiraca, 25 de janeiro de 2024.
Prof. Dr. Wilmo Ernesto Francisco Junior
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino e Formação de Professores
Prof. Dr. Maik Andreele do Nascimento
Coordenador do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiro e Indígena (NEABI/UFAL), Campus Arapiraca
Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL
Profa. Dr. Josealdo Tonholo
Reitor
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ANEXO I
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/PRETO OU NEGRO/PARDO) PARA PROCEDIMENTO DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO (VALIDAÇÃO)
Eu
___________________________________________________________________,
portador(a)
do
RG
nº
______________________, CPF nº______________________________, inscrito/a no Concurso Público/Processo Seletivo
Simplificado regido pelo edital nº ____ de ____(dia) de ________(mês) de 20____ para a área de estudo/programa de pós-graduação
de ___________________________ ________________________________________________________, optante pela reserva de
vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, declaro, para os devidos fins, que sou
(
) NEGRO/PRETO
(
) NEGRO/PARDO
Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, bem como estar ciente que:
I.
O processo de heteroidentificação (validação) da minha autodeclaração étnico-racial tomará por referência meu fenótipo de
pessoa negra (de cor preta ou parda), cujo critério a ser adotado pela banca será a análise do conjunto de características físicas,
predominantemente, a cor da pele, acrescida da observância da textura do cabelo, da formação do nariz, da boca etc., que
combinadas ou não, permitam que eu seja socialmente reconhecido/a, ou não, como uma pessoa negra. Por isso, não será
considerada, em nenhuma hipótese, a minha ascendência.
II.
A constatação de inverdade ou de fraude nesta declaração, apurada em qualquer momento, por meio de procedimento
administrativo que me assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará em perda do cargo público, com prejuízo das sanções
penais eventualmente cabíveis.
III.
É de minha inteira responsabilidade acompanhar a(s) publicação(ções) relativa(s) à validação da minha autodeclaração
étnicoracial, na página https://arapiraca.ufal.br/pos-graduacao/mestrado-em-ensino-e-formacao-de-professores .
* Comissão de Heteroidentificação da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), instituída pela Portaria Reitoral n. 1.834, de 18 de
dezembro de 2018.
____________________________/_____, _____ de ____________________ de 2024.
Cidade
UF
dia
mês
_________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)
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ANEXO II
TERMO DE ACEITE E DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Eu
___________________________________________________________________,
portador(a)
do
RG
nº
______________________, CPF nº______________________________, inscrito/a no Concurso Público/Processo Seletivo
Simplificado regido pelo edital nº ____ de ____(dia) de ________(mês) de 20____ para a área de estudo/programa de pós-graduação
de ___________________________ ________________________________________________________, optante pela reserva de
vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, declaro, para os devidos fins, estar ciente e aceitar
as condições para a realização da Validação de Autodeclaração Étnico-racial (Heteroidentificação), na forma de envio de arquivos e,
caso a banca de Validação decida, também poderá ser de forma Telepresencial ou Presencial.
Por meio desta, AUTORIZO o uso de minha imagem, constante na gravação dos arquivos enviados, assim como da entrevista
telepresencial/presencial, se for convocado.
A presente autorização abrange o uso da minha imagem nas fotos e vídeo acima mencionados e será concedido à Universidade Federal
de Alagoas, o uso delas por prazo indeterminado para fins de avaliação do Concurso/Processo Seletivo em que estou concorrendo.
Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito, sem que nada haja a ser reclamado a título de
direitos conexos à imagem ora autorizada ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
____________________________/_____, _____ de ____________________ de 2024.
Cidade
UF
dia
mês
Telefone para contato: ( ____) ____________________
_________________________________________________
Assinatura do/a Candidato/a)
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ANEXO III
REQUERIMENTO DE DISPENSA DE SUBMISSÃO AO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
(RCO 38/2021, art. 11)
Eu
___________________________________________________________________,
portador(a)
do
RG
nº
______________________ e do CPF nº______________________________, inscrito/a no Concurso Público/Processo Seletivo
Simplificado regido pelo edital nº ____ de ____(dia) de ________(mês) de 20____ para a área de estudo/programa de pós-graduação
de ___________________________ _________________________________________________, optante pela reserva de vagas para
pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, requeiro DISPENSA DE PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO, com fundamento no(s) item/subitem(ns) ______________ deste edital e no art. 11 da Resolução 38 do
Consuni/Ufal, de 4 de maio de 2021, por ter-me submetido ao procedimento de heteroidentificação, no âmbito do
______________________________________________________________,
regido
pelo
edital
_________________________________________________, tendo obtido o resultado DEFERIDO.
Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade.
____________________________, _____ de ____________________ de 2024.
Cidade
dia
mês
__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)
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ANEXO IV
GUIA PARA ORIENTAÇÕES DO REGISTRO DE ARQUIVOS, FOTOS E VÍDEO
① INSTRUÇÕES GERAIS
As orientações visam guiar ao(as) candidatos(as) para as gravações dos arquivos digitais (fotos e vídeo) e envio:
a) Selecione um local com boa iluminação, preferencialmente com luz natural (dia), se possível com fundo de uma única cor e neutra.
b) Não use acessórios na cabeça tais como: boné, chapéu, lenço, elástico, presilhas entre outros;
c) Não use óculos escuros ou de grau;
d) Não use maquiagem;
e) Não use efeitos ou filtros nas fotos ou vídeo;
f) Em suma, evite o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas que impossibilitem a verificação fenotípica.
EQUIPAMENTO NECESSÁRIO: Utilize uma câmera profissional, semiprofissional ou até mesmo a câmera de um celular/smartphone (tente conseguir
um smartphone que possua a melhor resolução possível da câmera).
② INSTRUÇÕES PARA REGISTRAR AS FOTOS PESSOAIS?
FOTOS: Os arquivos de fotos deverão sempre enquadrar da altura um pouco acima da cabeça até a cintura do(a) candidato(a) e ser, atual/recente,
individual e ter no máximo tamanho por arquivo, conforme indicado no edital de convocação. ❶ A primeira foto deverá ser fotografado/a o perfil
direito do(a) candidato(a). ❷ A segunda foto deverá ser fotografado(a) o(a) candidato(a) de frente. ❸ E por fim, a terceira, fotografado/a o perfil
esquerdo do(a) candidato(a).
❶ Imagem do perfil direito
❷ Imagem de frente
❸ Imagem do perfil esquerdo
Observação: As fotografias deverão da altura um pouco acima da cabeça até a cintura do(a) candidato(a).
③ INSTRUÇÕES PARA REGISTRAR AS FOTOS DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
FOTOS DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO: Digitalize o Documento de Identificação (pdf, jpg, bmp ou png), dentre os considerados válidos
conforme Edital de convocação. A digitalização deve contemplar a frente e o verso do documento. Se necessário pode enviar dois arquivos, sendo
um com a frente e o outro com o verso.
❶ Imagem frente e verso do Documento de Identificação
Observação: A digitalização pode ser uma foto do documento. Somente envie a(s) imagem(ns) de um documento válido.
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④ INSTRUÇÕES PARA REGISTRAR O VÍDEO
VÍDEO: Você deverá fazer um vídeo com o seguinte cronograma: Lembrando do enquadramento de sua imagem na câmera.
❶ Inicie a gravação mostrando o seu documento de identificação na posição de frente para câmera, ❷ faça o movimento virando à direita para
mostrar o perfil direito, pare por 2 (dois) segundos, ❸ volte à posição inicial e complete o movimento até ficar de ❹ perfil esquerdo, pare por 2
(dois) segundos. Em seguida, ❺ volte à posição inicial, e, de frente para câmera, ❻ fale em ALTO E BOM SOM, PAUSADAMENTE O TEXTO
SOLICITADO NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO. O(A) candidato(a) deverá finalizar e salvar o arquivo do vídeo que não poderá ter mais de 20MB de
tamanho.
CRONOGRAMA PARA GRAVAÇÃO DO VÍDEO
❶
❷
Iniciar a gravação do
vídeo de frente para a
câmera.
Focalize o seu documento de identificação por
2 segundos a frente e mais 2 segundo o verso.
❸
Faça um movimento
virando à direita para
mostrar o perfil
esquerdo, no final do
movimento pare por 2
segundos.
Volte para a posição
inicial e sem parar,
movimente-se para
mostrar o perfil
esquerdo.
FINALIZE O VÍDEO
❹
Ao chegar no final do
movimento para mostrar
seu perfil direito, pare
por 2 segundos.
❺
Por fim, volte à posição
inicial e fique de frente
para câmera.
❻
Para finalizar, ainda de
frente para câmera,
FALE O TEXTO
SOLICITADO NO EDITAL
DE CONVOCAÇÃO.
⑤ FINALIZANDO e ENVIANDO OS ARQUIVOS
Por fim, siga as orientações do edital para renomear os arquivos, conferir se está tudo certo e enviar para o e-mail ou sistema indicados no edital
dentro do prazo definido.
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ANEXO V
RELAÇÃO DE CANDIDATOS/AS CONVOCADOS/AS PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO do MESTRADO EM ENSINO
E FORMAÇÃO DE PROFESSORES / COTAS PARA AUTODECLARADOS NEGROS / PARDOS
Inscrição
ALISSON HUDSON VERAS LIMA
BRUNA DAYSEANE ALMEIDA DOS SANTOS
ELAINE DE MELO SILVA SANTOS
LUIZ ALAN SILVA SARAIVA
LUANA DA SILVA FARIAS
Candidato
27743
27741
27658
27687
27691
13 de 13