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                    PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação

EDITAL001/2025-PPGCIAMB/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO EM CIÊNCIAS
AMBIENTAIS (PPG-CIAMB)
Campus Arapiraca
Unidade Educacional Penedo
Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais
Área de Concentração em Natureza e Sociedade
A Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais (PPG
CIAMB), vinculado a Unidade Educacional Penedo, Campus Arapiraca, da
Universidade Federal de Alagoas, torna público as normas do Processo Seletivo
01/2025 para o preenchimento de vagas para o segundo semestre letivo de 2025,
em nível de Mestrado, em conformidade com as exigências do Regimento do
Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais. O Programa, com área de
concentração em Natureza e Sociedade, tem como objetivo a formação de
mestres acadêmicos em Ciências Ambientais, com perfil interdisciplinar e
inovador, e foco em sistemas educacionais, naturais, de gestão e produção para a
intervenção e para a resolução de problemas ambientais. O PPG CIAMB conta
com as seguintes linhas de pesquisa: (1) Sistemas educacionais e
sustentabilidade, (2) Sistemas naturais e sustentabilidade e (3) Sistemas de
gestão, produção e sustentabilidade. Este Edital é válido pelo período que
transcorre entre a sua publicação e o término das matrículas no PPG CIAMB.
1.

INFORMAÇÕES GERAIS

O Processo Seletivo regido por este edital será realizado sob a responsabilidade
da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do
Curso de Ciências Ambientais (PPG CIAMB).
2.

DO PÚBLICO

2.1 Poderão participar do Processo seletivo de Mestrado do Programa de PósGraduação em Ciências Ambientais todos os Portadores de Diplomas de cursos de
Graduação bacharelado ou licenciatura plena ou certificado de conclusão de
curso com Colação de Grau, emitido por instituições oficiais e reconhecidas pelo
Ministério da Educação (MEC).
2.1.1 Também poderão se inscrever condicionalmente no presente processo
seletivo, concluintes do último semestre, de cursos de graduação de
bacharelado ou licenciatura de instituições oficiais e reconhecidas pelo MEC.

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Todavia, caso sejam selecionados, só poderão ser matriculados se tiverem
efetivamente concluído a graduação, mediante apresentação de declara.
3. DAS VAGAS
3.1 Serão ofertadas 21 (vinte e uma) vagas neste edital, sendo 7 (sete) vagas para
cada linha de pesquisa.
3.1.1 As vagas serão preenchidas considerando as linhas de pesquisa do
PPG, as Políticas de Ações Afirmativas1 e cota para servidores2 da UFAL,
conforme legislação vigente (Anexo 1)
3.1.2. As vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos
aprovados em cada linha de pesquisa, primeiro pelas vagas de Políticas de
Ações Afirmativas, seguido por aquelas destinadas à ampla concorrência;
3.1.3 Após a classificação por linha de pesquisa, as eventuais vagas
remanescentes de alguma linha serão redistribuídas para ampla concorrência
às demais linhas, observando-se, prioritariamente, a distribuição equitativa
de vagas entre linhas de pesquisa e os critérios de classificação.
3.1.4 O(a) docente orientador(a) de cada candidato aprovado apenas será
definido após o cumprimento do processo indicado no regimento interno do
PPG CIAMB;
3.1.5 Não havendo candidatos(as) inscritos(as) ou aprovados(as) em uma das
cinco categorias de Políticas de Ações Afirmativas (negros, indígenas, pessoas
trans - transgênero, transexuais e travestis – refugiados e assentados e
pessoas com deficiência), as vagas migrarão automaticamente para o sistema
de vagas de ampla concorrência correspondente a cada Linha de Pesquisa;
3.1.6 Não havendo candidatos(as) inscritos(as) ou aprovados(as) nas vagas
destinadas ao servidor público, estas migrarão automaticamente para o
sistema de vagas de ampla concorrência correspondente a cada Linha de
Pesquisa;

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A atribuição de vagas para cotistas segue orientação prevista na RESOLUÇÃO Nº. 82/2022CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022 da Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores –
SECS/UFAL.
As cotas para os servidores têm amparo e é decorrente do Plano Anual de Capacitação de 2017 da UFAL e no
Plano de Desenvolvimento Institucional 2013-2017 da UFAL, Lei 11.091/2005, Lei 12.772/2012, Decreto
5.707/2006, Decreto 5825/2006, e no Regimento Geral das Pós-Graduações da UFAL (Resolução nº37/2022 –
CONSUNI/UFAL de 070 de junho de 2022).
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3.1.7 Os(as) candidatos(as) inscritos(as) no certame nas categorias de
Políticas de Ações Afirmativas concorrerão concomitantemente, às vagas
reservadas, conforme o Anexo 1, e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo em cada
linha de pesquisa.
3.1.8 Os/As candidatos/as negros/as (pretos/as e pardos/as), indígenas,
Pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis), refugiados,
assentados e com deficiência aprovados(as) dentro do número de vagas
oferecido para ampla concorrência, não serão computados(as) para efeito do
preenchimento das vagas ofertadas às Políticas de Ações Afirmativas.
3.1.9 Os(as) candidatos(as) à Cota para Servidores da Universidade Federal
de Alagoas concorrem no mesmo nível de avaliação que os(as)
candidatos(as) de Políticas de Ações Afirmativas da UFAL.
3.1.10 A Comissão de Seleção tem total autoridade para deferir ou não uma
candidatura para Políticas de Ações Afirmativas ou Cotas para Servidores em
caso de não apresentação dos documentos exigidos. Uma vez sendo
indeferida a candidatura para as Políticas de Ações Afirmativas ou Cota para
Servidores, a mesma migrará para as vagas de Ampla Concorrência. O
indeferimento deverá ocorrer no momento da homologação das inscrições.
3.2 Poderá concorrer às vagas reservadas às Políticas de Ações Afirmativas, na
forma da RCO 82/2022, o(a) candidato(a) que seja:
negro(a) preto(a) ou negro(a) pardo(a), entendido(a) como aquele(a)
candidato(a) que se autodeclarar como tal, em documento preenchido
no período da inscrição, nos termos dos requisitos pertinentes à cor, raça
e etnia utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE);
b) indígena, entendido(a) – para efeito deste processo seletivo – como
aquele(a) candidato(a) que se autodeclarar como tal, em documento
preenchido no período da inscrição, nos termos dos requisitos
pertinentes à cor, raça e etnia utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE);
c) pessoa trans (transgêneros, transexuais e travestis), entendida – para
efeito deste processo seletivo – como aquele(a) candidato(a) que se
autodeclarar como tal, em documento preenchido no período da
inscrição, que seja oriunda de família com renda igual ou inferior a 1,5
salário-mínimo per capita e que tenha concluído o ensino médio em

a)

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escola pública;
d) pessoa refugiada, entendida como aquela que apresentar, no ato da
inscrição, documento expedido pelo Comitê Nacional para os Refugiados
(CONARE), devidamente reconhecido(a) pelo governo brasileiro;
e) assentado(a), entendida – para efeito deste processo seletivo – como
aquela que habita o assentamento de reforma agrária e em um conjunto
de unidades agrícolas, instaladas pelo Incra em um imóvel rural e com
família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um saláriomínimo e meio) per capita, bem como declaração de ter concluído ensino
médio em escola pública;
f) pessoa com deficiência (PcD), entendida – para efeito deste processo
seletivo – como aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza
física, mental, intelectual ou sensorial, para as quais, na interação com
uma ou mais barreiras, a participação plena e efetiva na sociedade em
igualdade de condições com as demais pessoas, pode ser obstruída (vide
art. 2º da Lei n.º 13.146/2015)."
3.3 Os(as) candidatos(as) que se enquadrem no perfil indicado nas Políticas de
Ações Afirmativas são livres para aderir ou não ao sistema, sendo-lhes
oportunizada a possibilidade de concorrer às vagas de ampla concorrência.
3.4 Os(as) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as), indígenas ou pessoa
trans serão submetidos ao procedimento de verificação da condição declarada,
obrigatoriamente, antes da homologação do resultado final do certame (cf.
Resolução nº 86/2018 - CONSUNI/UFAL).
3.4.1 Para o procedimento de verificação, o/a candidato/a que se
autodeclarou negro/a, indígena ou pessoa Trans deverá se apresentar ao
Comitê para Diversidade, Heteroidentificação e Etnicidade (CDHE), de acordo
com a Resolução n°38/2021-CONSUNI/UFAL;
3.4.2 O(a) candidato(a) que se autodeclarar negro(a) preto(a) ou negro(a)
pardo(a) será convocado para a banca de validação (heteroidentificação) por
meio de edital específico, a ser publicado conforme Calendário de Seleção
PPG-CIAMB (Item 9).
3.4.3 A banca de validação das autodeclarações de candidatos(as) negros(as)
e indígenas será realizada conforme disciplina da Resolução do CONSUNI nº
38/2021, de 4 de maio de 2021 (RCO 38/2021);
3.4.4 A banca de validação de autodeclaração de candidato(a) negro(a)

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preto(a) ou negro(a) pardo(a) poderá ocorrer de forma presencial ou
remota, conforme o que disporá o edital de convocação de que trata o art.
13 da Resolução do CONSUNI nº 38/2021, de 4 de maio de 2021 (RCO
38/2021)
3.4.5 A análise da banca de validação considerará, exclusivamente, o
fenótipo do(a) candidato(a), não sendo, considerado, sob qualquer hipótese,
o critério de ascendência na heteroidentificação.
3.5 Os procedimentos para verificação dos candidatos a vagas destinadas à
pessoa com deficiência (PCD) obedecerão aos termos da Resolução nº. 19/2021CONSUNI/UFAL, de 09 de março de 2021.
4.

DAS INSCRIÇÕES

4.1 Os(as) candidatos(as) deverão realizar inscrição online na página eletrônica do
Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA
http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf - desde a data da publicação deste
Edital até às 23h59min do dia 14 de maio de 2025.
4.1.1 Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida
eletronicamente durante a inscrição do processo seletivo. Serão aceitos
documentos apenas em formato PDF;
4.1.2 O(a) candidato(a) deverá anexar os documentos comprobatórios
(conforme item 4.5) digitalizados e salvos no formato PDF, e enviá-los
através de questionário específico do SIGAA, no momento da inscrição,
respeitando o período definido no item 4.1. O pedido de inscrição só será
confirmado após a inserção de todos os documentos exigidos;
4.1.3 Uma vez realizada a inscrição, não será possível submeter uma nova
ou realizar retificações naquela que já foi confirmada. Portanto, o(a)
candidato(a) deve verificar atentamente as condições do presente Edital e os
documentos necessários;
4.1.4 A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema,
devendo ser impressa para possíveis necessidades de comprovação;
4.1.5 Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de
apenas um documento. Caso o(a) candidato(a) necessite inserir vários
documentos em um único item, como é o caso do Barema e documentos

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comprobatórios das atividades, deverá organizá-los em um único arquivo
salvo no formato PDF;
4.1.6 Homologação de Inscrição: Os documentos anexados pelos(as)
candidatos(as) serão conferidos pela Comissão de Seleção do Mestrado em
Ciências Ambientais. Não será permitida a inclusão posterior de documentos.
As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos
estabelecidos neste edital serão indeferidas;
4.1.7 A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e tácita
aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e seus
anexos, não podendo o(a) candidato(a) alegar seu desconhecimento;
4.1.8 A Comissão de Seleção de Mestrado em Ciências Ambientais não se
responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida ocasionada por
motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento de linhas de comunicação, bem como por qualquer fator
que interfira no envio de documentação.
4.1.9 Não serão aceitas inscrições de pessoas que já cursem pós-graduação
na Ufal (doutorado o mestrado).
4.2 Informações adicionais relativas ao PPG CIAMB podem ser demandadas pelo
e-mail de seleção e pessoalmente na secretaria, conforme Anexo 2 deste edital.
4.3 Candidatos(as) Pessoa com Deficiência (PcD), com problemas de saúde ou
que estejam com necessidade de amamentar poderão solicitar condição especial
para a realização das etapas de seleção, mediante requerimento no momento da
inscrição (Anexo 6), informando a espécie e grau de deficiência ou a condição
especial. É necessário, ainda, anexar aos documentos de inscrição indicados no
item 4.5, um laudo médico original atestando a espécie, o grau e o nível de
deficiência, ou o problema de saúde, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com
especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado.
4.3.1 Ao(A) candidato(a) PcD ou com problema de saúde, que não cumprir
com o estabelecido no item 4.3, não será concedido a condição especial de
que necessite para a realização das etapas de seleção;
4.3.2 O laudo médico a que se refere o item 4.3 não será devolvido ao

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candidato, constituindo documento da seleção;
4.3.3 As condições especiais de que trata o item 4.3 não incluem
atendimento domiciliar nem prova em Braille;
4.3.4 O tempo de realização de provas para os candidatos com deficiência
será o observado na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada
pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Esse tempo será
acrescido em até 1 (uma) hora a mais que o tempo estabelecido para os
demais candidatos não portadores de deficiência. Para isso, o candidato com
deficiência deverá solicitar condição especial, conforme estabelecido no
item 4.3;
4.3.5 Os candidatos com deficiência auditiva e que tenham necessidade do
uso de aparelho auditivo, previamente comprovado à Comissão de Seleção
do PPG CIAMB mediante entrega de requerimento próprio acompanhado de
laudo médico, conforme item 4.3, deverão se apresentar ao coordenador do
local onde farão prova, pelo menos 30 minutos antes do início da mesma e
comunicar o fato, apresentando cópia do requerimento entregue;
4.3.6 Aos candidatos com visão subnormal (amblíope), mediante
requerimento prévio conforme item 4.3, serão oferecidas provas ampliadas
e aos cegos será disponibilizado um ledor. Para a solicitação da prova
ampliada, o candidato deverá indicar, no momento da inscrição, o tamanho
da fonte de sua prova, entre as opções 14, 18 ou 22, conforme informado no
formulário de inscrição. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a
prova será confeccionada em fonte 22;
4.3.7 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização
das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim conforme
item 4.3, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para
essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, só podendo
ausentar-se do prédio ao término das provas. A candidata que não levar
acompanhante, não realizará as provas com acompanhamento especial para
este fim, nem poderá manter a criança no ambiente de prova, tendo em
vista que a Comissão de Seleção PPG CIAMB/UFAL não disponibilizará
acompanhante para guarda da criança;
4.3.8 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá
ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal;

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4.3.9 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata
lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou
quaisquer outras pessoas, inclusive o acompanhante trazido pela candidata
para a guarda da criança;
4.3.10 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da
candidata;
4.3.11 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de
viabilidade e razoabilidade do pedido.
4.4 Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais
devem contatar o PPG CIAMB pelo e-mail que consta no Anexo 2 para garantia de
acessibilidade plena ao processo seletivo e à realização do curso.
4.5 Documentação necessária para inscrição abaixo (modelos editáveis também
estão disponíveis na página eletrônica do Programa de Pós-Graduação, conforme
endereço verificado no Anexo 2):
a)
b)
c)
d)
e)
f)

g)

h)
i)

j)

01 (uma) foto de frente do rosto (tipo 3x4 tradicional)
Documento oficial com foto.
Cópia do Diploma, certificado de Conclusão de Curso ou Declaração de
provável concluinte;
Formulário de inscrição PPG CIAMB: Anexo 3.
Carta de Intenções de Pesquisa conforme Anexo 13.
Curriculum Vitae: o currículo deverá, obrigatoriamente, ser gerado em
formato PDF personalizado através da Plataforma Lattes
(http://lattes.cnpq.br) de acordo com as instruções do Anexo 4.
Barema curricular preenchido e acompanhado com os comprovantes
digitais associados pelo respectivo número de ordem no Barema (Anexo
5).
Comprovante de vínculo funcional – Somente para os candidatos que
optarem pela vaga reservada a servidores públicos da UFAL.
Candidatos(as) das Políticas de Ações Afirmativas devem apresentar
Memorial descritivo com, no mínimo, duas páginas digitadas ou
manuscritas, relatando o histórico de sua vida, descrevendo sua trajetória
pessoal, escolar e familiar e suas intenções de estudar no Programa de
Pós-graduação, tendo em vista a contribuição desta formação requerida
para a sua inserção social, devidamente assinado pelo(a) candidato(a),
demandado na Resolução nº 82/2022-CONSUNI/UFAL, de 03 de setembro
de 2022, artigo 13º (disponível em: https://ufal.br/resolucoes/2022/rcon-82-de-06-09- 2022.pdf).
Candidatos(as) Quilombolas e Indígenas devem apresentar documento

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que ateste o pertencimento étnico demandados na Resolução nº
82/2022-CONSUNI/UFAL, de 03 de setembro de 2022, artigo 14º
(disponível
em:
https://ufal.br/resolucoes/2022/rco-n-82-de-06-092022.pdf).
k)
Pessoas com Deficiência devem apresentar laudo em que sejam
consideradas a existência de limitação de atividades e a restrição na
participação social da pessoa com deficiência para verificação do CID
(Código Internacional de Doenças) e da Classificação Internacional de
Funcionalidade demandados na Resolução nº 82/2022-CONSUNI/UFAL, de
03 de setembro de 2022, artigo 15 (disponível em
https://ufal.br/resolucoes/2022/rco-n-82-de-06-09-2022.pdf).
l)
Candidatos(as) que necessitarem de condições especiais para realização
das etapas I e II devem apresentar formulário específico conforme o
anexo 6.
m) Candidatos(as) das Políticas de Ações Afirmativas devem apresentar
termo de autodeclaração de acordo com os anexos 7, 8, 9, 10 e/ou 11.
n)
Candidatos refugiados devem apresentar documento expedido pelo
Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), devidamente
reconhecido(a) pelo governo brasileiro.
o) Candidatos assentados devem apresentar documento que ateste essa
condição de acordo com o descrito no item 3.2.
4.5.1 Os documentos devem ser digitalizados sem rasuras. A falta de
qualquer item acima mencionado ou a ilegibilidade das cópias digitais
impedirá o deferimento da inscrição. Em nenhuma hipótese serão aceitos
documentos impressos.
4.6 Não serão aceitas inscrições enviadas fora do prazo estabelecido neste Edital
ou enviadas por e-mail e nem complementação de documentos por e-mail ou
impressos.
4.7 A homologação das inscrições será publicada no endereço eletrônico no
Anexo 2.
4.8 O prazo para a solicitação de recursos será de até três dias úteis após a
divulgação da homologação das inscrições. Os recursos deverão ser enviados para
o e-mail ppgcienciasambientais2025@gmail.com, indicando no assunto:
[MESTRADO], e inseridos na página eletrônica do Sistema Integrado de Gestão de
Atividades Acadêmicas – SIGAA http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf.
5.

DO PROCESSO SELETIVO

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5.1 O Processo Seletivo dos(as) candidatos(as) será realizado pela Comissão de
Seleção de Mestrado composta por professores do Curso, designada para esse
fim pelo Colegiado do Programa Pós-Graduação em Ciências Ambientais.
5.2 Dependendo do número de candidatos(as) participantes no Certame, a

Comissão de Seleção poderá convocar professores do Programa para
assessorar a Comissão de Seleção, sendo os nomes dos(as) professores(as)
divulgados na página do Programa junto com o documento de divulgação dos
nomes dos(as) candidatos(as) aprovados(as), previamente a realização da
Etapa correspondente.
5.2.1 No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a banca
examinadora produzirá uma ata incluindo informações conclusivas sobre a
ausência de impedimentos e suspeição que possam caracterizar conflito de
interesse. Esta ata será guardada pelo PPG CIAMB para cumprir eventuais
solicitações dos(as) candidatos(as), do Ministério Público Federal (MPF) ou
de outros órgãos de controle.
5.2.2 As etapas I e II de avaliação serão efetuadas presencialmente no
Campus Arapiraca, nas dependências da Unidade Educacional Penedo,
Sede, Sala 2 (para endereço completo veja Anexo 2). Candidatos residentes
em outros países, estados ou municípios de Alagoas, observar o item 5.11.
5.2.3 O processo de seleção será dividido em três etapas:
Etapa I: Prova escrita de conhecimentos gerais na área de Ciências
Ambientais (Eliminatória e Classificatória)
Etapa II: Entrevista (Eliminatória e Classificatória)
Etapa III: Avaliação curricular (Classificatória)
5.3 Etapa I. A prova escrita de conhecimentos gerais na área de Ciências
Ambientais terá caráter eliminatório e classificatório, com Peso 5, e consistirá na
interpretação de trechos selecionados de um artigo científico. Nesta etapa serão
atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez). Os candidatos que concorrerem às vagas
de ampla concorrência deverão obter nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula
zero), e os candidatos optantes pelas vagas de servidor público da UFAL e das
Políticas de Ações Afirmativas, nota igual ou superior a 6,3 (seis vírgula três).
5.3.1 A prova será escrita, individual e conterá questões a serem respondidas
em português, a partir da interpretação de um texto redigido em português,

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inserido no escopo das Linhas de Pesquisa do Programa. As questões
poderão abordar conhecimentos básicos sobre temas transversais
emergentes ou relacionados à natureza e à sociedade, incluindo a aplicação
desses conhecimentos na interpretação do texto e/ou de figuras. Não será
permitida a utilização de equipamentos eletrônicos para consultas online.
Não será permito a identificação do/a candidato/a na prova escrita, esta
deverá conter um código indicado pela Comissão de seleção, ou apresentar o
número de CPF: ocultar (tarjar) os 03 primeiros números e os dígitos
verificadores.
Bibliografia:
Miller, G. T., & Spoolman, S. E. (2021). Ciência Ambiental (3a ed.).
São Paulo: Cengage Learning Brasil. ISBN 9786555583922.
a)

Drummond, J. A. L.; Barreto, C. Introdução às Ciências Ambientais autores, abordagens e conceitos de uma temática interdisciplinar. 1. ed.
Curitiba: Appris, 2020. v. 1. 151p .
b)

Organização das Nações Unidas. (2015). Transformando Nosso
Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Disponível em:
https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2015/10/agenda2030-ptbr.pdf.
c)

d)

Revistas científicas relacionadas à área de concentração do PPG

CIAMB.
5.3.2 O(A) candidato(a) deverá responder à prova utilizando caneta
esferográfica preta ou azul e sem direito a consultar livros ou qualquer outro
meio de informação. Além disso, ter o cuidado de não assinar a prova ou
nela inserir qualquer marcação que o(a) identifique, sob pena de eliminação
do processo seletivo.
5.4 Etapa II. A entrevista será de caráter eliminatório e classificatório e terá peso
3. Esta etapa será realizada de forma remota através de plataforma de
videoconferência, conforme Calendário de Seleção PPG CIAMB (Item 9), com
horário definido e publicado no site indicado no Anexo 2 e também enviado por
email informado pelo candidato no formulário de inscrição. A videoconferência
será gravada e consistirá em exposição oral da carta de intenções (Anexo 13)
seguida de arguição por membros designados pela Comissão de Seleção. Esta
etapa visa avaliar: 1. A capacidade de planejamento e organização; 2. Domínio
básico e atual do conteúdo relacionado à proposta e às linhas de pesquisa
desenvolvidas no PPG CIAMB; 3. Capacidade de comunicação e síntese

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relacionada à temática da proposta apresentada, além do domínio do conteúdo
apresentado na carta de intenções, conforme os critérios e pontuações
estabelecidos no Anexo 12. A exposição oral terá duração máxima de 10 (dez)
minutos, seguida de arguição pela banca examinadora por no máximo 15
minutos. A nota desta etapa será o resultado da média aritmética das pontuações
atribuídas pelos membros designados pela Comissão de Seleção. A sequência das
entrevistas se dará por ordem alfabética. Os candidatos não poderão assistir às
exposições dos demais candidatos. Nesta etapa serão atribuídas notas de 0
(zero) a 10 (dez). Os candidatos que concorrerem às vagas de ampla
concorrência deverão obter nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero), e os
candidatos optantes pelas vagas de servidor público da UFAL e das Políticas de
Ações Afirmativas, nota igual ou superior a 6,3 (seis vírgula três).
5.4.1 A comissão de seleção não se responsabilizará por problemas
ocasionados por motivo de ordem técnica dos computadores ou
smartphones dos candidatos, falhas de comunicação, congestionamento de
linhas de comunicação, bem como por qualquer fator técnico que interfira
na realização da Etapa II.
5.5 Etapa III. A avaliação curricular terá caráter classificatória e peso 2. Na
avaliação curricular serão considerados para fim de pontuação apenas os itens
presentes no Barema (Anexo 5) que estejam presentes no currículo e que
estejam devidamente comprovados na documentação enviada no momento da
inscrição. Ao currículo de maior pontuação, dentre os aprovados, será atribuída a
nota máxima (10) e, aos demais, nota proporcional a este.
5.6 As etapas avaliativas serão realizadas conforme Calendário de Seleção PPG
CIAMB (Item 9);
5.7 A classificação final dos candidatos será definida pela média ponderada das
notas obtidas nas etapas I, II e III.
5.8 No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o
desempate dos candidatos.
I.
Maior nota na Etapa I;
II.
Maior nota na Etapa II;
III.
Maior nota na Etapa III;
IV.
Maior idade.
5.9 O candidato poderá ser aprovado, mas não classificado, observando-se o

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número de vagas indicadas no item 3.
5.10 Para candidatos com residência comprovada em outros países ou estados
do Brasil, ou em outros municípios de Alagoas, à exceção de Penedo, existirá a
possibilidade de execução da Etapa I em outra instituição de ensino superior ou
em Unidades Educacionais ou Campus fora de sede da UFAL (sob tutoria de
professor de instituição local). A solicitação da execução da Etapa I em local
diverso do especificado no item 5.2.2, deverá ser apresentada no ato da
inscrição, através de formulário específico (Anexo 14), onde indicará sugestão de
nome e contato do servidor responsável, vinculado à instituição de ensino
superior na qual pretende executar estas etapas, além de justificativa à comissão
de seleção, que julgará a viabilidade de aplicação caso a caso.
5.10.1 Todas as etapas serão realizadas no dia e horário estabelecidos no
Calendário de Seleção PPG CIAMB (Item 9).
5.10.2 A Comissão de Seleção de Mestrado não se responsabilizará por
problemas na realização das Etapas I e II em local diverso do especificado no
item 5.2.2.
5.11 Para todos os efeitos, a contagem dos prazos, assim como o horário de
todos os atos desse processo seletivo terá como parâmetro o horário local de
Penedo – AL.
6. DOS RESULTADOS E RECURSOS

6.1 A Comissão de Seleção divulgará o resultado das avaliações nas datas
indicadas no Calendário de Seleção PPG CIAMB (Item 9), na página eletrônica
apresentada no Anexo 2.
6.1.1 O(a) candidato(a) poderá recorrer do resultado das avaliações parciais
à Comissão de Seleção do PPG CIAMB e do resultado final, à PROPEP
(secretaria@propep.ufal.br), no prazo de até 72 (setenta e duas) horas úteis
contadas a partir da publicação dos resultados;
6.1.2 O recurso encaminhado ao PPG CIAMB deverá ser enviado para o email ppgcienciasambientais2025@gmail.com e inserido na página
eletrônica do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas –
SIGAA http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf .;
6.1.3 Os recursos apresentados em qualquer uma das fases do processo

13

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seletivo serão encaminhados para a análise da Comissão de Seleção, a quem
caberá proferir análise conclusiva sobre o tema, participando
necessariamente da análise dos recursos todos os componentes da banca
que tenham participado da avaliação em questão;
6.1.4 O resultado da avaliação do recurso será publicado até 72 (setenta e
duas) horas úteis após a data-limite para entrega de recursos.
6.1.5 Será garantido ao candidato o acesso a sua prova teórica no caso de
recurso referente a Etapa I. Para isso o candidato deverá explicitar no texto
do recurso a solicitação de vista.
6.2 O resultado final será homologado pelo Colegiado do PPG CIAMB, sendo
publicado nas páginas eletrônicas apresentadas no Anexo 2 ou pela PROPEP até
a data prevista no Calendário de Seleção PPG CIAMB (Item 9).
6.2.1 Uma vez homologado pelo Colegiado do PPG CIAMB, o resultado final é
irrecorrível, salvo em caso de ilegalidade manifesta, hipótese em que caberá
recurso dirigido à PROPEP, no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas)
horas úteis, a contar da data da divulgação pública do resultado;
6.2.2 O recurso referente ao resultado final deverá ser enviado
exclusivamente para a PROPEP, via SIPAC, à CPG/PROPEP, para que esta
possa emitir parecer após pronunciamento da Comissão de Seleção.
7.

DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO

7.1 Terão direito à matrícula os candidatos aprovados e classificados,
respeitados os limites das vagas estabelecidas no item 3 deste Edital, e que não
estejam cursando outro curso de mestrado nesta ou em outra instituição de
ensino.
7.1.1 A matrícula institucional e acadêmica dos candidatos selecionados será
efetuada na Secretaria da Coordenação do PPG CIAMB, pelo candidato ou
por seu representante legal, em período a ser divulgado nas páginas
eletrônicas indicadas no Anexo 2;
7.1.2 No ato da matrícula, os aprovados serão demandados para
apresentação de documentos originais à secretaria do PPG CIAMB ou de suas
cópias autenticadas, podendo ainda ser demandados para apresentação dos

14

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comprovantes originais de documentos digitais apresentados;
7.1.3 Os(as) candidatos(as) estrangeiros ou brasileiros portadores de
diplomas de graduação de IES estrangeiras devem ter seu reconhecimento
do diploma por IES brasileiras no ato da matrícula no PPG CIAMB, sendo
eliminado o(a) candidato(a) que não apresentar tal comprovação;
7.1.4 Apenas para candidatos estrangeiros com visto de estudante, não será
exigido o reconhecimento de títulos.
7.1.5 As cópias entregues devem ser comprovadas pelos originais dos
documentos indicados, por servidor público federal da ativa, sendo o
candidato eliminado sumariamente na falta de qualquer exigido;
I.
Cópias de documentos pessoais: carteira de identidade, CPF,
comprovante de residência, comprovante das obrigações militares
para homens, título de eleitor e comprovante de quitação com a
Justiça Eleitoral para brasileiros; e Passaporte para estrangeiro;
II.
Diploma ou Certidão de conclusão de curso de Graduação com
colação de grau e histórico escolar;

7.1.6 Perderá o direito à vaga e à matrícula no curso, o candidato que for
demandado até a data de matrícula institucional ou acadêmica, e não
apresente os originais dos documentos requeridos, incluindo Diploma ou
Certidão de conclusão do curso com colação de grau;
7.1.6 Em caso de desistência da matrícula ou não inscrição, o Colegiado do
PPG CIAMB poderá efetuar a convocação e matrícula em período
suplementar de outros candidatos aprovados e originalmente não
classificados para preenchimento das vagas, respeitando-se a ordem de
classificação, de acordo com a disponibilidade de vagas com o disposto do
item 3.
7.2 A previsão para o início do curso está indicada no Calendário de Seleção PPG

CIAMB (item 9).
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar a qualquer etapa do processo seletivo;

15

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II. Apresentar documentos falsos;
III. Apresentar-se nos locais de realização das etapas de seleção após 10

minutos da hora marcada para seu início;
IV. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura
do certame ou no trato com servidor público, a critério da Comissão
de Seleção;
V. Contrariar as normas do presente edital ou demais normas vigentes
do PPG CIAMB, da UFAL ou normas superiores;
VI. Copiar projetos ou partes de artigos, notas, trabalhos de revisão,
revisões sistemáticas, trabalhos de conclusão de curso, como
monografias, dissertações e teses ou documentos afins.
8.2 Os resultados da seleção efetuada em um ano determinado apenas terão
validade para o ingresso da turma seguinte do PPG CIAMB.
8.3 Bolsas disponibilizadas por agências de fomento ou pela UFAL poderão ser
oferecidas aos aprovados, atendendo aos critérios fixados por estas instituições,
pela Comissão de Bolsas e pelo Colegiado do PPG CIAMB, não havendo
compromisso de concessão de bolsas aos selecionados.
8.4 Casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
8.5 Os resultados, homologação das inscrições e outros avisos relacionados ao
processo de seleção serão divulgados com antecedência no site do PPG CIAMB
(Anexo 2).
8.6 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital,
bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não
serão objetos de avaliação nas provas do processo seletivo.
8.7 O curso de Pós-Graduação em Ciências Ambientais, nível de Mestrado, terá
duração máxima de 24 meses, obedecendo ao disposto no Regulamento Geral
de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFAL. Ao final do curso, será
outorgado o título Mestre em Ciências Ambientas na área de Natureza e
Sociedade ao aluno regular que cumprir todas as exigências estabelecidas no
Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais da UFAL.

16

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9. CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
Atividade
Publicação do Edital

Período
14 de abril de 2025

Período de impugnação do edital

14 a 16 de abril de 2025

Resultado final da impugnação do edital

17 de abril de 2025

Período de inscrições

17 de abril a 14 de maio de 2025

Homologação das inscrições
Período de recurso contra a homologação
das inscrições
Resultado final das inscrições
Período para bancas de
validação/heteroidentificação
Realização da Etapa I
Divulgação do padrão de resposta Etapa I
Divulgação do resultado da Etapa I
Período recursal da Etapa I
Divulgação do resultado final da Etapa I
Realização da Etapa II
Divulgação do resultado da Etapa II
Período recursal da Etapa II
Divulgação de resultado final da Etapa II
Divulgação do resultado da Etapa III
Prazo recursal do resultado da Etapa III
Resultado preliminar da seleção
Período recursal do resultado preliminar da
seleção (à Propep)
Resultado final
Previsão para o início das aulas

16 de maio de 2025
19 a 21 de maio de 2025
22 de maio de 2025
23 de maio a 02 de junho de 2025
8 de junho de 2025
8 de junho de 2025
13 de junho de 2025
16 a 18 de junho de 2025
19 de junho de 2025
23 a 25 de junho de 2025
25 de junho de 2025
26 a 28 de junho de 2025
30 de junho de 2025
1 de julho de 2025
2 a 4 de julho de 2025
5 de julho de 2025
7 a 9 de julho de 2025
10 de julho de 2025
11 de agosto de 2025

Penedo, 14 de abril de 2025.
Prof. Dr. Kim Ribeiro Barão
Coordenador da Comissão de Seleção de Mestrado do
Programa de Pós-Graduação Ciências Ambientais
Prof. Dr. Jairo Lizandro Schmitt
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Ciências Ambientais

17

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Coordenadoria de Pós-Graduação
Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós- Graduação/UFAL

18

Anexo 1 - Vagas

Área de
Concentração

Natureza e
Sociedade

Linha de
Pesquisa

1, 2, 3

Ampla
concorrência

Reserva
de Vagas
Servidore
s da UFAL

9

2

Políticas de ações afirmativas
Negros

Indígenas

Pessoas
com
deficiência

4

2

2

Trans/
Refugiados/
Assentados
2

Anexo 2 – Endereços de contato
PPG

Ciências
Ambientais

CONTAT
OS
Site: https://arapiraca.ufal.br/pos-graduacao/mestrado-emciencias-ambientais
E-mail: ppgcienciasambientais2025@gmail.com
Endereço: Unidade Educacional de Penedo, Campus
Arapiraca, UFAL, Secretaria de Pós-Graduação
em Ciências Ambientais, Av. Beira Rio, s/n,
Centro, Penedo, AL, CEP 57200-000.

19

Anexo 3 – Formulário de Inscrição
Pós Graduação em Ciências Ambientais (PPGCIAMB)
Seleção turma: 2025
(Preencher as células em cinza)
Dados pessoais
Nome completo:
Nome social:
Email:

Data de nascimento:

Gênero:

Nacionalidade:

CPF:

RG e órgão emissor:

Endereço:
CEP:

Estado:

Cidade:

País:

Telefone:
Local e ano de conclusão do:
Ensino Fundamental
Ano:

Ensino Médio

Graduação

Ano:
Público

Privado

Ano:
Público

Privado

Público

Privado

Curso de graduação:
Instituição de graduação:
Vínculo empregatício
Instituição:
Cargo/função:
Regime de trabalho:
Regime de concorrência:
( )

Ampla concorrência

( )

Servidores da UFAL

( )

Política de ações afirmativas (Negro/a, Pardo/a)

( )

Política de ações afirmativas (Indígena)

( )

Política de ações afirmativas (Pessoa com Deficência)

( )

Política de ações afirmativas (Pessoa Trans – transgêneros, trnasexuais e travestis – ou
refugiados, assentados)

Declaro, para fins de direito, que possuo os originais ou cópias autenticadas por autoridade legal de todos os
documentos comprobatórios entregues na inscrição para o processo seletivo. Comprometo-me a apresentar os
originais ou suas fotocópias autenticadas em cartório ou por servidor público federal da ativa, desde que
contenham o carimbo de 'confere com o original' acompanhado do carimbo funcional do servidor e do número de
20

SIAPE, caso solicitado. Estou ciente de que a não apresentação desses documentos até o momento da matrícula
institucional no Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais, conforme comunicado pela Secretaria do
PPG-CIAMB e pelas páginas eletrônicas indicadas no Anexo 2, resultará na minha eliminação sumária do processo
seletivo.
Declaro, para fins de direito, conhecer as normas gerais relativas à seleção e ingresso, fixadas pelo estatuto da
Universidade Federal de Alagoas, pelo edital de seleção e pelo Regimento Interno do Programa de Pós- Graduação
em Ciências Ambientais da Universidade Federal de Alagoas.
Local

Data

Assinatura

/ /

21

Anexo 4 – Instruções CV Lattes
INSTRUÇÕES PARA GERAR CURRÍCULO LATTES EM FORMATO PERSONALIZADO ATRAVÉS DA
PLATAFORMA LATTES.
1. No endereço http://lattes.cnpq.br, clicar em "Atualizar currículo".
2. Abrirá outra tela, onde deverá ser preenchido o CPF e a senha na Plataforma Lattes, em

seguida clicar em acessar.
3. Clicar no ícone da impressora no canto superior direito da tela.
4. Abrirá a tela "Gerar página para impressão", você deve:
a. marcar a opção "Selecionar Todos" que está como primeira opção no canto superior

esquerdo dessa tela;
b. no menu "Modelo de currículo" que está do lado direito e superior,

escolher "Personalizado".
c. no menu "Estilo", escolher "Sem cores ou elementos gráficos";
d. no menu "Idioma", escolher "Português";
e. no menu "Padrão de referência bibliográfica da produção", escolher "ABNT";
f. no menu "Indexador", marcar as opções "Mostrar palavras-chave", "Mostrar setores de

atividade", e "Mostrar áreas do conhecimento";
g. no menu "Período da atuação profissional", escolher "Todo período";
h. no menu "Produção", marcar as opções "Mostrar informações adicionais", "Utilizar

Citação Bibliográfica Informada", e "Exibir número de citações de artigos";
i. no menu "Período da produção", escolher "Todo o período".
5. Clicar em "Confirmar".
6. Abrirá outra tela com o currículo gerado. Clicar no ícone da impressora no canto superior

direito da tela e salve o currículo no formato PDF.

22

Anexo 5 – Barema curricular

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
Todas as atividades acadêmicas, profissionais e produções científicas realizadas devem ser comprovadas mediante
cópia simples de documento comprobatório
Nome do(a) candidato(a):
Formação: pontuação máxima 25 pontos
Item

Diploma de curso nível superior
Especialização na área do PPPG CIAMB
Especialização em outra área

Quantidade
máxima
(atividade)

Pontuaçã
o

Pontuação
Atribuída
Atribuída pela
pelo
comissão
candidato

Ordem
documenta
l

1
2
2

5
10
5
Sub-total:
Atividades acadêmicas e profissionais: pontuação máxima 20 pontos
(Anexar documentos comprobatórios nos quais constem a instituição e o período de vínculo. No caso de carteira de
trabalho, apresentar cópia das páginas de identificação e dos vínculos de trabalho.)
Pontuação
Quantidade
Ordem
Pontuaçã
Atribuída
Item
máxima
Atribuída pela documenta
o
pelo
(atividade)
l
comissão
candidato
Premiação por instituição pública ou
4
1
evento científico por pesquisa efetuada
IC ou IT por quota ou PIBIC/PIBITI com
4
2
ou sem bolsa por ano concluída
Participação em programas de
mobilidade acadêmica oficiais no país
2
3
ou exterior no mínimo por seis meses
completos
Participação em Programa Institucional
de Monitoria de graduação por
6
1
semestre
Exercício de magistério superior a
6
0,5
cada seis meses completos
Exercício de magistério de ensino médio
e/ou fundamental a cada seis meses
6
0,5
completos
Tempo de exercício profissional
diretamente relacionado com a área de
concentração do PPG CIAMB,
5
0,5
excetuando magistério, a cada 12 meses
completos
Sub-total:
Palestras, congressos e outros eventos científicos – nos últimos cinco anos (2020-2025): pontuação máxima 20
pontos
Pontuação
Ordem
Quantidade
Pontuaçã
Atribuída
Item
Atribuída pela documenta
(atividade)
o
pelo
l
comissão
candidato
Evento científico como palestrante
Palestra
3
Evento científico como organizador
Evento
3
Evento científico como avaliador
Evento
2

23

Evento científico como ouvinte
Evento científico como apresentador

Evento
Trabalho

1
1
Sub-total:
Produção bibliográfica – nos últimos cinco anos (2020-2025): sem limite de pontuação. (Anexar a primeira página
do artigo, que contenha as informações mínimas necessárias para a identificação do produto. Nos casos em que
não constem o nome do periódico científico e o ano de publicação no artigo, anexar a capa, a ficha catalográfica e o
sumário do periódico, além da primeira página do artigo).
(Anexar resumos de eventos. Nos casos em que não constem o nome do evento científico e o ano de publicação
dos Anais no resumo, anexar a capa, a ficha catalográfica, o sumário e a primeira página do resumo).
(Para livros e capítulos de livros, anexar a capa, a ficha catalográfica, o sumário e a primeira página do capítulo).
Pontuação
Ordem
Quantidade
Pontuaçã
Atribuída
Item
documenta
Atribuída pela
(atividade)
o
pelo
l
comissão
candidato
Publicação de artigo em periódico
indexado no Scielo, Scopus ou Web of
Artigo
30
Science
Publicação de artigo em periódico não
indexado ou não indexado no Scielo,
Artigo
5
Scopus ou Web of Science
Publicação de resumo simples em
Resumo
1
evento científico
Publicação de resumo expandido em
Resumo
2
evento científico
Autor, co-autor ou organizados de livro
Livro
5
Autor, co-autor ou organizados de
Capítulo
2
capítulo de livro
Sub-total:
TOTAL:
Observações:
1. Toda a produção científica, profissional e acadêmica realizadas deverão ser entregues na ordem apresentada
no barema;
2. A pontuação deverá ser registrada pelo candidato, que deverá atender às especificações de cada item.
Entretanto, essa pontuação será revista e atribuída em definitivo pela Comissão de Seleção.

24

Anexo 6 – Condição especial
REQUERIMENTO PARA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE ARGUIÇÃO
Nome Completo:
CPF:
RG:
Eu, candidato(a) acima qualificado(a), inscrito(a) no PROCESSO SELETIVO PARA O
MESTRADO EM CIÊNCIAS AMBIENTAIS da Universidade Federal de Alagoas, venho requerer
condição diferenciada para participar da Etapa II - Entrevista do referido processo de seleção, caso
seja aprovado(a) na etapa anterior, de acordo com o especificado no Edital nº 01/2025. PROPEPCPG/UFAL/PPG CIAMB. Para isso, anexo o documento comprobatório da necessidade de
atendimento diferenciado (Laudo Médico com a especificação do tipo de necessidade e/ou
deficiência do qual é portador/a ou outro documento que comprove o tipo de recurso solicitado).
Para tanto, indico abaixo o tipo de recurso necessário para as etapas I e/ou II:
( ) Etapa I
( ) Etapa II
( ) Necessidades auditivas (Perda total ou parcial da audição
( ) Intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais).
( ) Outras necessidades não especificadas acima.

Declaro conhecer e aceitar todas as normas estabelecidas no Edital nº 01/2025. PROPEPCPG/UFAL/PPG CIAMB.
Assinatura do(a) candidato(a): _____________________________________

25

Anexo 7 – Autodeclaração étnico-racial
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/A)
Eu, ____________________________________________________________________,
RG nº ________________, CPF nº _______________, inscrito/a de acordo com o critério
programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em CIÊNCIAS
AMBIENTAIS em 2025, para o 2º período letivo de 2025, declaro para fins de inscrição que
concorro à reserva de vagas para negro/a e sou portador/a de diploma de curso superior.
Autodeclaro-me [Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de que serei submetido/a ao procedimento de
verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/as
negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso, de
acordo com a Resolução nº 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja
indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim,
se constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato
de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com
a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.

Maceió, ___ de _______ de 2025.

Assinatura do/a candidato/a

26

Anexo 8 – Autodeclaração étnico-indígena
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO- INDÍGENA

Eu,

,RG nº

, CPF nº

,

inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo doPrograma de
Pós-Graduação em Ciências Ambientais em 2022, para o 1º período letivo de 2023, declaro para
fins de inscrição que sou portador/a de diploma de curso superior e concorro à reserva de vagas
para indígena, de acordo com a Resolução n o 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Sou do segmento social
,

do

grupo

indígena,

localizado

, cuja liderança indígena é

no

endereço

.

Declaro, ainda, estar ciente que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou a
irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui
prestadas, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta
será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas
cabíveis.

,

de

de 20 .

Assinatura do/a candidato/a

27

Anexo 9 – Autodeclaração étnico-racial - quilombola
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL(NEGRO/A: QUILOMBOLA)
Eu,_

, RG

nº

, CPF nº

_, inscrito/a de acordo com o critério

do programa decotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais
em 2025, para o 2º período letivo de 2025, declaro para fins e inscrição que concorro à reserva de
vagas para negro/a, possuo diploma de curso superior, sou do segmento social
morador/a da Comunidade Remanescente de Quilombo ,

,

localizada

no endereço
cujo/a

Coordenador/a/Presidente
o/a senhor/a

_,
da

Associação

de Moradores

é

, RG nº_

_. Autodeclaro-me[Preto(a)/Pardo(a)] e

estou ciente de que serei submetido/a ao procedimento de verificação da condição declarada para
concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da
homologação do resultado final do concurso, de acordo com a Resolução n o 86/2018 –
CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda,estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei
eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a
falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto às
informaçõesaqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva
vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
,

de

de 20

.

Assinatura do/a candidato/a

28

Anexo 10 – Autodeclaração de pessoa com deficiência
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Eu,_

_,

RG nº_

_, CPF nº

, inscrito/a de acordo com o

critério de cotas noProcesso Seletivo do Programa de Pós- Graduação em Educação do ano 2021,
para o 1º período letivo de 2022, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas
para Pessoa com Deficiência (PcD), possuo diploma de curso superior, sou do segmento social
possuo a deficiência

, CID

atestada pelo/a médico/a
CRM
as

,
_

,

Essa condição, em interação com diferentes barreiras, produzem
seguintes

limitações

em

atividades

relacionadas

à

vida

acadêmica:_
_

.

Estou ciente de que essa documentação será submetida à banca de verificação interdisciplinar
coordenada pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta instituição, de acordo com a Resolução nº
86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente deque, caso seja constatada a qualquer
tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às
informações aqui prestadas, serei eliminado do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de
matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de
outras medidas cabíveis.
,

de

de 20

.

Assinatura do/a candidato/a

29

Anexo 11 – Autodeclaração de pessoa Pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis)

AUTODECLARAÇÃO COMO TRANSEXUAL OU TRAVESTI
Declaro, para os devidos fins, que eu, (NOME SOCIAL) ou (NOME CIVIL), (NACIONALIDADE),
(PROFISSÃO), residente no (ENDEREÇO COMPLETO), (CPF), sou (TRANSEXUAL/TRAVESTI).
Declaro estar ciente que, se for verificada a não veracidade de quaisquer informações prestadas
nesta autodeclaração, estarei sujeito(a) à perda da vaga e a qualquer tempo a penalidades legais
(administrativas e penais).
Assinatura do(a) candidato(a):

_

Nome: Local e data: _

_

DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO TRANSEXUAL E TRAVESTI
Declaramos que o/a candidato/a _

,

(TRANSEXUAL ou TRAVESTI), faz parte da comunidade/rede/coletividade transexual e
travesti e reside no seguinte local:
Endereço:_
_Município:_

_Estado:

País:_

Declaramos ainda estarmos cientes de que as informações aqui prestadas são de Nossa inteira
responsabilidade e que no caso de declaração falsa ou de informações inverídicas, implicará no
indeferimento da inscrição do/a candidato/a e que também estaremos sujeitos/as a qualquer
tempo a penalidades legais (administrativas e penais).
_

Assinatura da/o responsável

_

Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans

_

Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans

_

Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
Local/Data:

_

30

Anexo 12 - Critérios para avaliação da Entrevista

Aspectos

Pontuação
(máximo
10pontos)

de

Pontuação
obtida pelo
Candidato

Coerência e clareza na justificativa da candidatura.
1,50
Motivação para ingressar no Programa. Alinhamento
dos objetivos apresentados na carta de intenção com a
área de concentração e LPs do Programa.
Conhecimento da Área e Fundamentação Teórica.
Temas ou autores referências em seu campo de
3,00
interesse. Relação entre área de formação e as
Ciências Ambientais. Articulação de conceitoschave de Ciências Ambientais e a intenção de
pesquisa a ser desenvolvida.
Disponibilidade e comprometimento. Condições para se
1,50
dedicar ao curso (tempo, organização pessoal, apoio
institucional ou financeiro para a realização do
mestrado).
Intenção de Pesquisa e Viabilidade. Ideia clara de
4,00
problema e de objetivos. Conhecimento sobre os
desafios metodológicos e práticos da pesquisa.
Viabilidade dentro do tempo e recursos do Programa.
Pontuação total do
candidato

31

Anexo 13 – CARTA DE INTENÇÕES E PESQUISA

[Nome]
[Endereço]
[E-mail]
[Telefone]
[Data]
À Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais
Universidade Federal de Alagoas, Campus Arapiraca, Unidade Educacional Penedo
Prezados membros da Comissão de Seleção,
[Desenvolvimento da carta deve incluir:
Introdução com justificativa da candidatura e motivação para ingressar no Programa;
Trajetória de graduação e/ou especialização, experiência prévia em projetos de iniciação científica,
pesquisa e/ou extensão e experiência profissional relacionados aos temas pertinentes às Ciências
Ambientais;
Problema de Pesquisa, objetivos, desafios metodológicos e práticos, bem como seu alinhamento com
a área de concentração e Linhas de Pesquisa do Programa.
Viabilidade de realização da pesquisa, disponibilidade e comprometimento.]

Atenciosamente,
[Assinatura]

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ANEXO 14
SOLICITAÇÃO DE REALIZAÇÃO DA ETAPA I EM OUTRA IES

JUSTIFICATIVA:
RESPONSÁVEL PELA APLICAÇÃO DA PROVA EM OUTRA IES:
NOME:
CARGO:
CONTATO:

Eu,
nº

, RG
_, CPF nº

, inscrito/a no Processo Seletivo do Programa

de Pós-Graduação em Ciências Ambientais em 2025, para o 2º período letivo de 2025, declaro
estar ciente de que a Comissão de Seleção de Mestrado se isenta de quaisquer intercorrências que
impeçam a aplicação da Etapa I em outra IES nas datas e horários previstos.

,

de

de 20

.

Assinatura do/a candidato/

33