Edital 02/2026 PPGCIAMB/UFAL - Credenciamento docente
PPGCIAMB_EditalCredenciamento_2026.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais
Edital 02/2026 - PPGCIAMB/UFAL
EDITAL 02/2026-PPGCIAMB/UFAL
PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES JUNTO AO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS AMBIENTAIS (PPGCIAMB/UFAL)
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação
stricto sensu em Ciências Ambientais da Universidade Federal de Alagoas – PPGCIAMB/UFAL
tornam pública, pelo presente Edital, a abertura do processo de seleção para credenciamento
junto ao corpo docente do Programa, nos termos do Documento de Área Ciências Ambientais
da CAPES para o ciclo de avaliação 2025-2028, da Resolução nº 37/2022-CONSUNI/UFAL e
das normativas internas do Programa.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O processo de credenciamento de docentes regido por edital será realizado sob a responsabilidade da
Coordenação do Programa de Pós-graduação em Ciências Ambientais da Universidade Federal de
Alagoas (PPGCIAMB/UFAL), observando as diretrizes do Documento de Área Ciências Ambientais da
CAPES, com ênfase na qualidade individual da produção intelectual, na aderência às linhas de
pesquisa do Programa e no impacto social e científico das produções apresentadas.
1. REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO
1.1 São requisitos básicos para inscrição no processo seletivo de credenciamento de docentes no
PPGCIAMB:
I. Possuir título de Doutor, obtido por programa reconhecido pela CAPES ou revalidado por instituição
brasileira, com área de formação compatível com a área de concentração e linhas de pesquisa do
PPGCIAMB;
II. Ter vínculo de trabalho com a UFAL;
III. Ter orientado, entre 2022 e o presente, um graduando vinculado aos Programas Institucionais de
Bolsas de Iniciação Científica ou Tecnológica, ou ter concluído uma orientação de trabalho de
conclusão de curso de graduação, ou ter concluído orientação de trabalho de conclusão de curso de
pós-graduação lato sensu ou stricto sensu.
IV. Ter publicado, pelo menos dois (2) artigos em periódicos científicos indexados em bases
reconhecidas (Web of Science, Scopus, SciELO ou Dimensions), com classificação compatível com os
critérios do Documento de Área Ciências Ambientais da CAPES para o ciclo 2025-2028, ou pelo menos
dois (2) livros ou capítulos que atendam aos critérios da área Ciências Ambientais/CAPES, ou a
combinação dos critérios que resulte em, pelo menos, duas produções qualificadas.
V. Poderão participar do Processo de Credenciamento apenas solicitantes que não compõem o atual
corpo docente do PPGCIAMB/UFAL.
1.2 A qualificação de artigos e livros que trata o item 1.1.IV para habilitar o/a candidato/a à inscrição
deve seguir o exposto nos itens 4.4 e 4.5 deste Edital.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 O processo de credenciamento de docentes junto ao Programa dar-se-á mediante o cronograma
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do Anexo I, por meio do envio de toda a documentação exigida, anexada em formato .pdf juntamente
ao formulário de inscrição (Anexo II), em arquivo único, no período de 13 de agosto a 3 de setembro
de 2026.
2.2 Todos os documentos deverão ser enviados em arquivo único, formato .pdf, para o e-mail do
PPGCIAMB: ppgciamb@penedo.ufal.br.
2.3 No ato da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I. Formulário de Inscrição (Anexo II) devidamente preenchido, incluindo declaração de aderência às
linhas de pesquisa e à área de concentração do PPGCIAMB, com descrição das contribuições esperadas
para o Programa (máximo 1 página);
II. Currículo Lattes atualizado, em formato .pdf.
III. Planilha de pontuação preenchida conforme o Curriculum Lattes e documentação comprobatória
(com a produção a partir de 2022), em único documento, em formato .pdf, conforme Anexo III deste
edital, disponível na página eletrônica do Programa. Nos casos de licença por adoção e maternidade,
desde que devidamente indicadas no Currículo Lattes do/a candidato/a, serão acrescidos dois (2) anos
ao período, considerando-se então o período entre 2020 e o presente;
IV. Declaração de participação em outros Programas de Pós-Graduação (Anexo IV);
V. Comprovação de indexação dos periódicos em bases reconhecidas (Web of Science, Scopus, SciELO
ou Dimensions), quando aplicável.
VI. Declaração de veracidade das informações prestadas, preenchida e assinada, conforme Anexo V
deste edital.
2.4 A inscrição implica o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor
deste Edital e seus anexos, bem como do Regimento e Normativas do PPGCIAMB, não podendo o/a
candidato/a alegar seu desconhecimento.
2.5 Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por meio da página eletrônica
(conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail institucional e secretaria,
conforme quadro a seguir:
PPG
Ciências Ambientais
CONTATOS
Site: https://arapiraca.ufal.br/pos-graduacao/mestradoem-ciencias-ambientais
E-mail: ppgciamb@penedo.ufal.br
Endereço: Unidade Educacional de Penedo, Campus
Arapiraca, UFAL, Secretaria de PósGraduação em Ciências Ambientais, Av.
Beira Rio, s/n, Centro, Penedo, AL, CEP
57200-000.
3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES AO CREDENCIAMENTO
3.1 Os pedidos de inscrição serão previamente analisados por uma Comissão de Avaliação instituída
por meio de uma Portaria, composta por três docentes permanentes do PPGCIAMB,
preferencialmente um de cada linha de pesquisa, para a verificação do cumprimento dos requisitos
dos/as candidatos/as e homologação das inscrições.
3.2 A homologação das inscrições pela Comissão de Avaliação será publicada na página eletrônica do
PPGCIAMB (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet).
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4. DA AVALIAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
4.1 A avaliação do credenciamento consistirá na avaliação dos currículos, com caráter classificatório;
4.2 Na avaliação curricular serão considerados para fins de pontuação apenas os itens presentes no
Barema (Anexo III) que estejam presentes no currículo Lattes e que estejam devidamente
comprovados na documentação enviada no momento da inscrição. Ao currículo de maior pontuação,
dentre os/as candidatos/as, será atribuída a nota máxima (10) e, aos demais, nota proporcional a este.
4.3 A apreciação terá como base:
● a adequação ao Regimento Interno do PPGCIAMB e normativas internas do Programa e à
aderência a uma das linhas de pesquisa do programa;
● A Resolução nº 37/2022-CONSUNI/UFAL, de 07 de junho de 2022;
● O Documento da Área Ciências Ambientais da CAPES para o ciclo de avaliação 2025-2028.
4.4 A classificação dos artigos em periódicos seguirá o procedimento 1, especificamente classificação
pelos indicadores bibliométricos dos veículos de publicação (percentis Scopus/WoS e Dimensions),
com estratificação em E1-E8, descrito no Documento da Área Ciências Ambientais da CAPES (Item
2.2.1.1). Serão considerados artigos publicados em periódicos indexados em pelo menos uma das
seguintes bases: Web of Science, Scopus ou Dimensions, e que assegurem a integridade do processo
de revisão por pares. Artigos publicados em periódicos com práticas editoriais inadequadas não serão
objeto de classificação.
4.5 A classificação dos livros e capítulos avaliará a aderência da obra à área de avaliação e ao perfil
institucional estratégico do PPGCIAMB e considerará a presença dos seguintes elementos:
● Registro ISBN;
● Informações sobre os autores;
● Parecer e revisão por pares conforme o quesito I da ficha de avaliação de livros na Proposta
de Classificação de Livros da CAPES.
A ausência de qualquer desses elementos impede a classificação do livro e capítulo neste processo
seletivo.
4.6 Serão considerados Produtos Técnicos e Tecnológicos (PTTs) aqueles constantes no Anexo A do
documento da Área Ciências Ambientais da CAPES, devidamente comprovados. A avaliação dos
Produtos Técnicos e Tecnológicos considerará cinco critérios obrigatórios:
● Aderência ao objeto de estudo do PPGCIAMB (critério obrigatório);
● Impacto técnico, científico, social, ambiental ou econômico;
● Aplicabilidade e replicabilidade;
● Inovação e originalidade;
● Complexidade técnica e metodológica.
5. DAS VAGAS DISPONÍVEIS
5.1 Estão disponíveis cinco (5) vagas para credenciamento de docentes, das quais três (3) são para
docentes na qualidade de núcleo permanente e duas (2), para colaboradores/as.
6. DO RESULTADO
6.1 O resultado preliminar será divulgado de acordo com o calendário do Anexo I, na página eletrônica
do PPGCIAMB.
6.2 O credenciamento fica condicionado à ordem de classificação e à quantidade de vagas disponíveis,
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conforme o estabelecido neste Edital, sendo preenchidas primeiro as vagas para núcleo permanente,
seguido de colaboradores/as.
6. Ao/à candidato/a que estiver vinculado/a a outros dois (2) ou mais Programas de Pós-Graduação
como Docente de Núcleo Permanente será permitido o credenciamento no PPGCIAMB apenas como
colaborador/a.
7. DOS RECURSOS
7.1 O/A candidato/a poderá recorrer do resultado das etapas do processo seletivo à Comissão de
Avaliação do PPGCIAMB e do resultado final, à PROPEP (secretaria@propep.ufal.br), no prazo de até 72
(setenta e duas) horas úteis contadas a partir da publicação dos resultados.
7.2 O recurso encaminhado ao PPGCIAMB deverá ser enviado para o e-mail
ppgciamb@penedo.ufal.br.
7.3 Os recursos apresentados em qualquer uma das fases do processo seletivo serão encaminhados
para a análise da Comissão de Avaliação, a quem caberá proferir análise conclusiva sobre o tema,
participando necessariamente da análise dos recursos todos os componentes da banca que tenham
participado da avaliação em questão.
7.4 O resultado da avaliação do recurso será publicado até 72 (setenta e duas) horas úteis após a datalimite para entrega de recursos.
7.5 Uma vez homologado pelo Colegiado do PPGCIAMB, o resultado final é irrecorrível, salvo em caso
de ilegalidade manifesta, hipótese em que caberá recurso dirigido à PROPEP, no prazo improrrogável
de 72 (setenta e duas) horas úteis, a contar da data da divulgação pública do resultado.
8. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
8.1 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGCIAMB/UFAL
Penedo, 10 de agosto de 2026
Prof. Dr. Jairo Lizandro Schmitt
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Ciências Ambientais
Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL
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Anexo I - CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
Atividade
Publicação do edital
Período
10 de agosto de 2026
Período de impugnação do edital
10 a 12 de agosto de 2026
Resultado final da impugnação do edital
13 de agosto de 2026
Período de inscrições
13 de agosto a 3 de setembro de 2026
Publicação da portaria da Comissão de
Avaliação
Período de impugnação da Comissão de
Avaliação
Resultado final da impugnação da
Comissão de Avaliação
Homologação das inscrições
Período de recurso contra a homologação
das inscrições
Resultado final das inscrições
Análise dos Processos de Credenciamento
pela Comissão de Avaliação
Divulgação do resultado preliminar
Período de recurso do Resultado
Preliminar
Divulgação do Resultado Final de
Credenciamento
4 de setembro de 2026
4 a 8 de setembro de 2026
9 de setembro de 2026
9 de setembro de 2026
9 a 11 de setembro de 2026
14 de setembro de 2026
15 a 17 de setembro de 2026
18 de setembro de 2026
21 a 23 de setembro de 2026
24 de setembro de 2026
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Anexo II – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Nome Completo:
Link do Lattes
CPF:
Endereço completo:
Telefone:
SIAPE
Lotação
Área de formação:
Instituição de Ensino Superior:
Data de formação:
Área do doutorado:
Programa de Pós-Graduação:
Instituição de Ensino Superior:
Data de Conclusão
Linha de Pesquisa do PPGCIAMB
pleiteada:
RG/Órgão Emissor/UF:
Email:
Data de admissão:
Cargo:
RESUMO de sua atuação recente, máximo 1 página, demonstrando aderência à área de
concentração e linhas de pesquisa do PPGCIAMB e como irá contribuir com o PPGCIAMB/UFAL:
Penedo, AL, ____ de _____________ de ______.
Assinatura do/a Candidato/a
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Anexo III - PLANILHA DE PONTUAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Item
Qtd.
Ponto Total
Ordem documental
s
Formação de recursos humanos (período considerado: 2022 ao presente*)
Orientação de IC/IT concluída
10
Orientação de TCC concluída
15
(graduação)
Orientação de TCC concluída (lato sensu)
15
Produção intelectual (período considerado: 2022 ao presente*)
Artigos em periódicos qualificados - E1
100
Artigos em periódicos qualificados - E2
87
Artigos em periódicos qualificados - E3
75
Artigos em periódicos qualificados - E4
62
Livros inteiros qualificados
100
Capítulos de livros qualificados
35
Produtos técnicos e tecnológicos
30
Captação de recursos (sem limite de tempo)
Responsável por projeto de pesquisa com
100
financiamento externo à instituição e com
participação discente do PPGCIAMB
Responsável por projeto de pesquisa com
50
financiamento externo à instituição
TOTAL
*Conforme 2.3.II: Nos casos de licença por adoção e maternidade, desde que devidamente indicadas no Currículo Lattes do/a
candidato/a, serão acrescidos dois (2) anos ao período, considerando-se então o período entre 2020 e o presente.
Assinatura do/a candidato/a
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Anexo IV - DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM OUTROS PPG
Eu, XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o n⸰ XXXX, pleiteante ao credenciamento docente no Programa de
Pós-Graduação em Ciências Ambientais, da Unidade Educacional Penedo, Campus Arapiraca, da
Universidade Federal de Alagoas, declaro:
●
●
Não estar credenciado na condição de docente do Núcleo Permanente de nenhum Programa
de Pós-Graduação da UFAL ou outra IES.
Estar credenciado na condição de docente do Núcleo Permanente do(s) Programa(s) de PósGraduação da UFAL ou outra IES listados abaixo:
Programa de Pós-Graduação:
IES:
Área de Avaliação CAPES:
Local, ______ de _________ de 20__
Assinatura do/a candidato/a
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Anexo V - DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
Eu, XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o n⸰ XXXX, assumo inteira responsabilidade pelas informações
prestadas e encaminhadas ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais da Unidade
Educacional Penedo, Campus Arapiraca, da Universidade Federal de Alagoas, com vistas a participação
no Processo de Credenciamento e docentes para o referido Programa de Pós-Graduação. Declaro estar
ciente de que a falsidade nas informações apresentadas implicará penalidades cabíveis, notadamente
no que diz respeito DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA; DA FALSIDADE DOCUMENTAL; DE OUTRAS
FALSIDADES do Código Penal Brasileiro (Artr.296 ao 308). Declaro para fins de direito, que as
informações prestadas são verdadeiras. E por ser esta a expressão da verdade, firmo o presente.
Local, ______ de _________ de 20__
Assinatura do/a candidato/a
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