Edital 01/2026 - PPGCIAMB - Seleção de mestrado
PPGCIAMB_EditalSelecao_2026.pdf
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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
EDITAL 001/2026-PPGCIAMB/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO EM CIÊNCIAS
AMBIENTAIS (PPG-CIAMB)
Campus Arapiraca
Unidade Educacional Penedo
Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais
Área de Concentração em Natureza e Sociedade
A Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais (PPG
CIAMB), vinculado a Unidade Educacional Penedo, Campus Arapiraca, da
Universidade Federal de Alagoas, torna público as normas do Processo Sele vo
01/2026 para o preenchimento de vagas para o segundo semestre le vo de 2026,
em nível de Mestrado, em conformidade com as exigências do Regimento do
Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais. O Programa, com área de
concentração em Natureza e Sociedade, tem como obje vo a formação de mestres
acadêmicos em Ciências Ambientais, com perfil interdisciplinar e inovador, e foco
em sistemas educacionais, naturais, de gestão e produção para a intervenção e
para a resolução de problemas ambientais. O PPG CIAMB conta com as seguintes
linhas de pesquisa: (1) Sistemas educacionais e sustentabilidade, (2) Sistemas
naturais e sustentabilidade e (3) Sistemas de gestão, produção e
sustentabilidade. Este Edital é válido pelo período que transcorre entre a sua
publicação e o término das matrículas no PPG CIAMB.
1.
INFORMAÇÕES GERAIS
O Processo Sele vo regido por este edital será realizado sob a responsabilidade da
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Curso de
Ciências Ambientais (PPG CIAMB).
2.
DO PÚBLICO
2.1 Poderão par cipar do Processo sele vo de Mestrado do Programa de PósGraduação em Ciências Ambientais todos os Portadores de Diplomas de cursos de
Graduação bacharelado ou licenciatura plena ou cer ficado de conclusão de curso
com Colação de Grau, emi do por ins tuições oficiais e reconhecidas pelo
Ministério da Educação (MEC).
2.1.1 Também poderão se inscrever condicionalmente no presente processo
sele vo, concluintes do úl mo semestre, de cursos de graduação de
bacharelado ou licenciatura de ins tuições oficiais e reconhecidas pelo MEC.
Todavia, caso sejam selecionados, só poderão ser matriculados se verem
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efe vamente concluído a graduação, mediante apresentação de declaração.
3. DAS VAGAS
3.1 Serão ofertadas 21 (vinte e uma) vagas neste edital, sendo 7 (sete) vagas para
cada linha de pesquisa.
3.1.1 As vagas serão preenchidas considerando as linhas de pesquisa do PPG,
as Polí cas de Ações Afirma vas1 e cota para servidores2 da UFAL, conforme
legislação vigente (Anexo 1)
3.1.2. As vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos
aprovados em cada linha de pesquisa, primeiro pelas vagas de Polí cas de
Ações Afirma vas, seguido por aquelas des nadas à ampla concorrência;
3.1.3 Após a classificação por linha de pesquisa, as eventuais vagas
remanescentes de alguma linha serão redistribuídas para ampla concorrência
às demais linhas, observando-se, prioritariamente, a distribuição equita va de
vagas entre linhas de pesquisa e os critérios de classificação.
3.1.4 O(a) docente orientador(a) de cada candidato(a) aprovado(a) apenas
será definido(a) após o cumprimento do processo indicado no regimento
interno do PPG CIAMB;
3.1.5 Não havendo candidatos(as) inscritos(as) ou aprovados(as) em uma das
cinco categorias de Polí cas de Ações Afirma vas (negros, indígenas, pessoas
trans - transgênero, transexuais e traves s – refugiados e assentados e
pessoas com deficiência), as vagas migrarão automa camente para o sistema
de vagas de ampla concorrência correspondente a cada Linha de Pesquisa;
3.1.6 Não havendo candidatos(as) inscritos(as) ou aprovados(as) nas vagas
des nadas ao servidor público, estas migrarão automa camente para o
sistema de vagas de ampla concorrência correspondente a cada Linha de
Pesquisa;
3.1.7 Os(as) candidatos(as) inscritos(as) no certame nas categorias de Polí cas
1A atribuição de vagas para co stas segue orientação prevista na RESOLUÇÃO Nº. 82/2022CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022 da Secretaria Execu va dos Conselhos Superiores –
SECS/UFAL.
2 As cotas para os servidores têm amparo e é decorrente do Plano Anual de Capacitação de 2017 da UFAL e no
Plano de Desenvolvimento Ins tucional 2013-2017 da UFAL, Lei 11.091/2005, Lei 12.772/2012, Decreto
5.707/2006, Decreto 5825/2006, e no Regimento Geral das Pós-Graduações da UFAL (Resolução nº37/2022 –
CONSUNI/UFAL de 070 de junho de 2022).
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de Ações Afirma vas concorrerão concomitantemente, às vagas reservadas,
conforme o Anexo 1, e às vagas des nadas à ampla concorrência, de acordo
com sua classificação no processo sele vo em cada linha de pesquisa.
3.1.8 Os/As candidatos/as negros/as (pretos/as e pardos/as), indígenas,
Pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Traves s), refugiados, assentados
e com deficiência aprovados(as) dentro do número de vagas oferecido para
ampla concorrência, não serão computados(as) para efeito do preenchimento
das vagas ofertadas às Polí cas de Ações Afirma vas.
3.1.9 Os(as) candidatos(as) à Cota para Servidores da Universidade Federal de
Alagoas concorrem no mesmo nível de avaliação que os(as) candidatos(as) de
Polí cas de Ações Afirma vas da UFAL.
3.1.10 A Comissão de Seleção tem total autoridade para deferir ou não uma
candidatura para Polí cas de Ações Afirma vas ou Cotas para Servidores em
caso de não apresentação dos documentos exigidos. Uma vez sendo
indeferida a candidatura para as Polí cas de Ações Afirma vas ou Cota para
Servidores, a mesma migrará para as vagas de Ampla Concorrência. O
indeferimento deverá ocorrer no momento da homologação das inscrições.
3.2 Poderá concorrer às vagas reservadas às Polí cas de Ações Afirma vas, na
forma da RCO 82/2022, o(a) candidato(a) que seja:
negro(a) preto(a) ou negro(a) pardo(a), entendido(a) como aquele(a)
candidato(a) que se autodeclarar como tal, em documento preenchido no
período da inscrição, nos termos dos requisitos per nentes à cor, raça e
etnia u lizados pela Fundação Ins tuto Brasileiro de Geografia e Esta s ca
(IBGE);
b) indígena, entendido(a) – para efeito deste processo sele vo – como
aquele(a) candidato(a) que se autodeclarar como tal, em documento
preenchido no período da inscrição, nos termos dos requisitos per nentes
à cor, raça e etnia u lizados pela Fundação Ins tuto Brasileiro de Geografia
e Esta s ca (IBGE);
c) pessoa trans (transgêneros, transexuais e traves s), entendida – para
efeito deste processo sele vo – como aquele(a) candidato(a) que se
autodeclarar como tal, em documento preenchido no período da inscrição,
que seja oriunda de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo
per capita e que tenha concluído o ensino médio em escola pública;
d) pessoa refugiada, entendida como aquela que apresentar, no ato da
inscrição, documento expedido pelo Comitê Nacional para os Refugiados
a)
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(CONARE), devidamente reconhecido(a) pelo governo brasileiro;
e) assentado(a), entendida – para efeito deste processo sele vo – como
aquela que habita o assentamento de reforma agrária e em um conjunto de
unidades agrícolas, instaladas pelo Incra em um imóvel rural e com família
com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e
meio) per capita, bem como declaração de ter concluído ensino médio em
escola pública;
f) pessoa com deficiência (PcD), entendida – para efeito deste processo
sele vo – como aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza
sica, mental, intelectual ou sensorial, para as quais, na interação com uma
ou mais barreiras, a par cipação plena e efe va na sociedade em igualdade
de condições com as demais pessoas, pode ser obstruída (vide art. 2º da Lei
n.º 13.146/2015)."
3.3 Os(as) candidatos(as) que se enquadrem no perfil indicado nas Polí cas de
Ações Afirma vas são livres para aderir ou não ao sistema, sendo-lhes
oportunizada a possibilidade de concorrer às vagas de ampla concorrência.
3.4 Os(as) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as), indígenas ou pessoa
trans serão subme dos ao procedimento de verificação da condição declarada,
obrigatoriamente, antes da homologação do resultado final do certame (cf.
Resolução nº 86/2018 - CONSUNI/UFAL).
3.4.1 Para o procedimento de verificação, o/a candidato/a que se
autodeclarou negro/a, indígena ou pessoa Trans deverá se apresentar ao
Comitê para Diversidade, Heteroiden ficação e Etnicidade (CDHE), de acordo
com a Resolução n°38/2021-CONSUNI/UFAL;
3.4.2 O(a) candidato(a) que se autodeclarar negro(a) preto(a) ou negro(a)
pardo(a) será convocado para a banca de validação (heteroiden ficação) por
meio de edital específico, a ser publicado conforme Calendário de Seleção
PPG-CIAMB (Item 9).
3.4.3 A banca de validação das autodeclarações de candidatos(as) negros(as) e
indígenas será realizada conforme disciplina da Resolução do CONSUNI nº
38/2021, de 4 de maio de 2021 (RCO 38/2021);
3.4.4 A banca de validação de autodeclaração de candidato(a) negro(a)
preto(a) ou negro(a) pardo(a) poderá ocorrer de forma presencial ou remota,
conforme o que disporá o edital de convocação de que trata o art. 13 da
Resolução do CONSUNI nº 38/2021, de 4 de maio de 2021 (RCO 38/2021)
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3.4.5 A análise da banca de validação considerará, exclusivamente, o fenó po
do(a) candidato(a), não sendo considerado, sob qualquer hipótese, o critério
de ascendência na heteroiden ficação.
3.5 Os procedimentos para verificação dos candidatos a vagas des nadas à pessoa
com deficiência (PCD) obedecerão aos termos da Resolução nº. 19/2021CONSUNI/UFAL, de 09 de março de 2021.
4.
DAS INSCRIÇÕES
4.1 Os(as) candidatos(as) deverão realizar inscrição online na página eletrônica do
Sistema Integrado de Gestão de A vidades Acadêmicas – SIGAA
h p://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf - desde a data da publicação deste
Edital até às 23h59min do dia 22 de maio de 2026.
4.1.1 Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida
eletronicamente durante a inscrição do processo sele vo. Serão aceitos
documentos apenas em formato PDF;
4.1.2 O(a) candidato(a) deverá anexar os documentos comprobatórios
(conforme item 4.5) digitalizados e salvos no formato PDF, e enviá-los através
de ques onário específico do SIGAA, no momento da inscrição, respeitando o
período definido no item 4.1. O pedido de inscrição só será confirmado após a
inserção de todos os documentos exigidos;
4.1.3 Uma vez realizada a inscrição, não será possível submeter uma nova ou
realizar re ficações naquela que já foi confirmada. Portanto, o(a)
candidato(a) deve verificar atentamente as condições do presente Edital e os
documentos necessários;
4.1.4 A inscrição será efe vada com a confirmação gerada pelo sistema,
devendo ser impressa para possíveis necessidades de comprovação;
4.1.5 Para cada item do ques onário de inscrição é permi do o envio de
apenas um documento. Caso o(a) candidato(a) necessite inserir vários
documentos em um único item, como é o caso do Barema e documentos
comprobatórios das a vidades, deverá organizá-los em um único arquivo
salvo no formato PDF;
4.1.6 Homologação de Inscrição: Os documentos anexados pelos(as)
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candidatos(as) serão conferidos pela Comissão de Seleção do Mestrado em
Ciências Ambientais. Não será permi da a inclusão posterior de documentos.
As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos
estabelecidos neste edital serão indeferidas;
4.1.7 A inscrição no processo sele vo implicará no conhecimento e tácita
aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e seus
anexos, não podendo o(a) candidato(a) alegar seu desconhecimento;
4.1.8 A Comissão de Seleção de Mestrado em Ciências Ambientais não se
responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida ocasionada por
mo vo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
conges onamento de linhas de comunicação, bem como por qualquer fator
que interfira no envio de documentação.
4.1.9 Não serão aceitas inscrições de pessoas que já cursem pós-graduação na
Ufal (doutorado ou mestrado).
4.2 Informações adicionais rela vas ao PPG CIAMB podem ser demandadas pelo email de seleção e pessoalmente na secretaria, conforme Anexo 2 deste edital.
4.3 Candidatos(as) Pessoa com Deficiência (PcD), com problemas de saúde ou que
estejam com necessidade de amamentar poderão solicitar condição especial para a
realização das etapas de seleção, mediante requerimento no momento da
inscrição (Anexo 6), informando a espécie e grau de deficiência ou a condição
especial. É necessário, ainda, anexar aos documentos de inscrição indicados no
item 4.5, um laudo médico original atestando a espécie, o grau e o nível de
deficiência, ou o problema de saúde, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com
especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado.
4.3.1 Ao(A) candidato(a) PcD ou com problema de saúde, que não cumprir
com o estabelecido no item 4.3, não será concedido a condição especial de
que necessite para a realização das etapas de seleção;
4.3.2 O laudo médico a que se refere o item 4.3 não será devolvido ao
candidato, cons tuindo documento da seleção;
4.3.3 As condições especiais de que trata o item 4.3 não incluem atendimento
domiciliar nem prova em Braille;
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4.3.4 O tempo de realização de provas para os candidatos com deficiência será
o observado na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo
Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Esse tempo será acrescido em
até 1 (uma) hora a mais que o tempo estabelecido para os demais candidatos
não portadores de deficiência. Para isso, o candidato com deficiência deverá
solicitar condição especial, conforme estabelecido no item 4.3;
4.3.5 Os candidatos com deficiência audi va e que tenham necessidade do
uso de aparelho audi vo, previamente comprovado à Comissão de Seleção do
PPG CIAMB mediante entrega de requerimento próprio acompanhado de
laudo médico, conforme item 4.3, deverão se apresentar ao coordenador do
local onde farão prova, pelo menos 30 minutos antes do início da mesma e
comunicar o fato, apresentando cópia do requerimento entregue;
4.3.6 Aos candidatos com visão subnormal (amblíope), mediante
requerimento prévio conforme item 4.3, serão oferecidas provas ampliadas e
aos cegos será disponibilizado um ledor. Para a solicitação da prova ampliada,
o candidato deverá indicar, no momento da inscrição, o tamanho da fonte de
sua prova, entre as opções 14, 18 ou 22, conforme informado no formulário de
inscrição. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será
confeccionada em fonte 22;
4.3.7 A candidata que ver necessidade de amamentar durante a realização
das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim conforme item
4.3, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa
finalidade e que será responsável pela guarda da criança, só podendo
ausentar-se do prédio ao término das provas. A candidata que não levar
acompanhante, não realizará as provas com acompanhamento especial para
este fim, nem poderá manter a criança no ambiente de prova, tendo em vista
que a Comissão de Seleção PPG CIAMB/UFAL não disponibilizará
acompanhante para guarda da criança;
4.3.8 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá
ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal;
4.3.9 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata
lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou
quaisquer outras pessoas, inclusive o acompanhante trazido pela candidata
para a guarda da criança;
4.3.10 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da
candidata;
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4.3.11 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de
viabilidade e razoabilidade do pedido.
4.4 Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem
contatar o PPG CIAMB pelo e-mail que consta no Anexo 2 para garan a de
acessibilidade plena ao processo sele vo e à realização do curso.
4.5 Documentação necessária para inscrição abaixo (modelos editáveis também
estão disponíveis na página eletrônica do Programa de Pós-Graduação, conforme
endereço verificado no Anexo 2):
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
01 (uma) foto de frente do rosto ( po 3x4 tradicional)
Documento oficial com foto.
Cópia do Diploma, ou cer ficado de Conclusão de Curso ou Declaração de
provável concluinte ou Histórico Escolar que declare claramente a
condição de provável concluinte;
Formulário de inscrição PPG CIAMB: Anexo 3.
Carta de Intenções, conforme Anexo 13.
Pré-projeto de Pesquisa, conforme Anexo 14, que consiste numa
proposta preliminar pesquisa.
Curriculum Vitae: o currículo deverá, obrigatoriamente, ser gerado em
formato PDF personalizado por meio da Plataforma La es
(h p://la es.cnpq.br), de acordo com as instruções do Anexo 4.
Barema curricular preenchido e acompanhado com os comprovantes
digitais associados pelo respec vo número de ordem no Barema (Anexo
5).
Comprovante de vínculo funcional – Somente para os candidatos que
optarem pela vaga reservada a servidores públicos da UFAL.
Candidatos(as) das Polí cas de Ações Afirma vas devem apresentar
Memorial descri vo com, no mínimo, duas páginas digitadas ou
manuscritas, relatando o histórico de sua vida, descrevendo sua trajetória
pessoal, escolar e familiar e suas intenções de estudar no Programa de Pósgraduação, tendo em vista a contribuição desta formação requerida para a
sua inserção social, devidamente assinado pelo(a) candidato(a),
demandado na Resolução nº 82/2022-CONSUNI/UFAL, de 03 de setembro
de 2022, ar go 13º (disponível em: h ps://ufal.br/resolucoes/2022/rcon-82-de-06-09- 2022.pdf).
Candidatos(as) Quilombolas e Indígenas devem apresentar documento
que ateste o pertencimento étnico demandados na Resolução nº 82/2022CONSUNI/UFAL, de 03 de setembro de 2022, ar go 14º (disponível em:
h ps://ufal.br/resolucoes/2022/rco-n-82-de-06-09-2022.pdf).
Pessoas com Deficiência devem apresentar laudo em que sejam
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consideradas a existência de limitação de a vidades e a restrição na
par cipação social da pessoa com deficiência para verificação do CID
(Código Internacional de Doenças) e da Classificação Internacional de
Funcionalidade demandados na Resolução nº 82/2022-CONSUNI/UFAL, de
03 de
setembro de
2022, ar go 15 (disponível
em
h ps://ufal.br/resolucoes/2022/rco-n-82-de-06-09-2022.pdf).
m) Candidatos(as) que necessitarem de condições especiais para realização
das etapas I e II devem apresentar formulário específico conforme o anexo
6.
n)
Candidatos(as) das Polí cas de Ações Afirma vas devem apresentar
termo de autodeclaração de acordo com os anexos 7, 8, 9, 10 e/ou 11.
o)
Candidatos refugiados devem apresentar documento expedido pelo
Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), devidamente
reconhecido(a) pelo governo brasileiro.
p) Candidatos assentados devem apresentar documento que ateste essa
condição de acordo com o descrito no item 3.2.
4.5.1 Os documentos devem ser digitalizados sem rasuras. A falta de qualquer
item acima mencionado ou a ilegibilidade das cópias digitais impedirá o
deferimento da inscrição. Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos
impressos.
4.6 Não serão aceitas inscrições enviadas fora do prazo estabelecido neste Edital
ou enviadas por e-mail, nem complementação de documentos por e-mail ou
impressos.
4.7 A homologação das inscrições será publicada no endereço eletrônico no Anexo
2.
4.8 O prazo para a solicitação de recursos será de até três dias úteis após a
divulgação da homologação das inscrições. Os recursos deverão ser enviados para
o e-mail ppgcienciasambientais2025@gmail.com, indicando no assunto:
[MESTRADO], e inseridos na página eletrônica do Sistema Integrado de Gestão de
A vidades Acadêmicas – SIGAA h p://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf.
5.
DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O Processo Sele vo dos(as) candidatos(as) será realizado pela Comissão de
Seleção de Mestrado composta por professores do Curso, designada para esse fim
pelo Colegiado do Programa Pós-Graduação em Ciências Ambientais.
5.2 Dependendo do número de candidatos(as) par cipantes no Certame, a
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Comissão de Seleção poderá convocar professores do Programa para
assessorar a Comissão de Seleção, sendo os nomes dos(as) professores(as)
divulgados na página do Programa junto com o documento de divulgação dos
nomes dos(as) candidatos(as) aprovados(as), previamente à realização da
Etapa correspondente.
5.2.1 No sen do de garan r a imparcialidade no processo sele vo, a banca
examinadora produzirá uma ata incluindo informações conclusivas sobre a
ausência de impedimentos e suspeição que possam caracterizar conflito de
interesse. Esta ata será guardada pelo PPG CIAMB para cumprir eventuais
solicitações dos(as) candidatos(as), do Ministério Público Federal (MPF) ou de
outros órgãos de controle.
5.2.2 A etapa I de avaliação será efetuada presencialmente no Campus
Arapiraca, nas dependências da Unidade Educacional Penedo, Sede, Sala 2
(para endereço completo, veja Anexo 2). Candidatos residentes em outros
países, estados ou municípios de Alagoas, observar o item 5.11.
5.2.3 O processo de seleção será dividido em três etapas:
Etapa I: Prova escrita de conhecimentos gerais na área de Ciências
Ambientais (Eliminatória e Classificatória)
Etapa II: Entrevista (Eliminatória e Classificatória)
Etapa III: Avaliação curricular (Classificatória)
5.3 Etapa I. A prova escrita de conhecimentos gerais na área de Ciências
Ambientais terá caráter eliminatório e classificatório, com Peso 5, e consis rá na
interpretação de trechos selecionados de um ar go cien fico. Nesta etapa serão
atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez). Os candidatos que concorrerem às vagas
de ampla concorrência deverão obter nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula
zero), e os candidatos optantes pelas vagas de servidor público da UFAL e das
Polí cas de Ações Afirma vas, nota igual ou superior a 6,3 (seis vírgula três).
5.3.1 A prova será escrita, individual e conterá questões a serem respondidas
em português, a par r da interpretação de um texto redigido em português,
inserido no escopo das Linhas de Pesquisa do Programa. As questões poderão
abordar conhecimentos básicos sobre temas transversais emergentes ou
relacionados à natureza e à sociedade, incluindo a aplicação desses
conhecimentos na interpretação do texto e/ou de figuras. Não será permi da
a u lização de equipamentos eletrônicos para consultas online. Não será
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permito a iden ficação do/a candidato/a na prova escrita, esta deverá conter
um código indicado pela Comissão de seleção, ou apresentar o número de
CPF: ocultar (tarjar) os 03 primeiros números e os dígitos verificadores.
Bibliografia:
Miller, G. T., & Spoolman, S. E. (2021). Ciência Ambiental (3a ed.).
São Paulo: Cengage Learning Brasil. ISBN 9786555583922.
a)
Drummond, J. A. L.; Barreto, C. Introdução às Ciências Ambientais autores, abordagens e conceitos de uma temá ca interdisciplinar. 1. ed.
Curi ba: Appris, 2020. v. 1. 151p .
b)
Organização das Nações Unidas. (2015). Transformando Nosso
Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Disponível em:
h ps://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2015/10/agenda2030-ptbr.pdf.
c)
d)
CIAMB.
Revistas cien ficas relacionadas à área de concentração do PPG
5.3.2 O(A) candidato(a) deverá responder à prova u lizando caneta
esferográfica preta ou azul e sem direito a consultar livros ou qualquer outro
meio de informação. Além disso, ter o cuidado de não assinar a prova ou nela
inserir qualquer marcação que o(a) iden fique, sob pena de eliminação do
processo sele vo.
5.4 Etapa II. A entrevista será de caráter eliminatório e classificatório e terá peso 3.
Esta etapa será realizada de forma remota por meio de plataforma de
videoconferência, conforme Calendário de Seleção PPG CIAMB (Item 9), com
horário definido e publicado no site indicado no Anexo 2 e também enviado por
email informado pelo candidato no formulário de inscrição. A videoconferência
será gravada e consis rá em exposição oral da carta de intenções (Anexo 13) e
apresentação do pré-projeto de pesquisa (Anexo 14), seguida de arguição por
membros designados pela Comissão de Seleção. Esta etapa visa avaliar: 1. A
capacidade de planejamento e organização; 2. Domínio básico e atual do conteúdo
relacionado à proposta e às linhas de pesquisa desenvolvidas no PPG CIAMB; 3.
Capacidade de comunicação e síntese relacionada à temá ca da proposta
apresentada, além do domínio do conteúdo apresentado na carta de intenções e
pré-projeto de pesquisa, conforme os critérios e pontuações estabelecidos no
Anexo 12. A exposição oral terá duração máxima de 10 (dez) minutos, seguida de
arguição pela banca examinadora por no máximo 15 minutos. A nota desta etapa
será o resultado da média aritmé ca das pontuações atribuídas pelos membros
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designados pela Comissão de Seleção. A sequência das entrevistas se dará por
ordem alfabé ca. Os candidatos não poderão assis r às exposições dos demais
candidatos. Nesta etapa serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez). Os
candidatos que concorrerem às vagas de ampla concorrência deverão obter nota
igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero), e os/as candidatos/as optantes pelas
vagas de servidor/a público/a da UFAL e das Polí cas de Ações Afirma vas, nota
igual ou superior a 6,3 (seis vírgula três).
5.4.1 A comissão de seleção não se responsabilizará por problemas
ocasionados por mo vo de ordem técnica dos computadores ou smartphones
dos candidatos, falhas de comunicação, conges onamento de linhas de
comunicação, bem como por qualquer fator técnico que interfira na realização
da Etapa II.
5.5 Etapa III. A avaliação curricular terá caráter classificatória e peso 2. Na
avaliação curricular serão considerados para fim de pontuação apenas os itens
presentes no Barema (Anexo 5) que estejam presentes no currículo e que estejam
devidamente comprovados na documentação enviada no momento da inscrição.
Ao currículo de maior pontuação, dentre os aprovados, será atribuída a nota
máxima (10) e, aos demais, nota proporcional a este.
5.6 As etapas avalia vas serão realizadas conforme Calendário de Seleção PPG
CIAMB (Item 9);
5.7 A classificação final dos candidatos será definida pela média ponderada das
notas ob das nas etapas I, II e III.
5.8 No caso de igualdade de notas, serão u lizados os seguintes critérios para o
desempate dos candidatos.
I.
Maior nota na Etapa I;
II.
Maior nota na Etapa II;
III.
Maior nota na Etapa III;
IV.
Maior idade.
5.9 O candidato poderá ser aprovado, mas não classificado, observando-se o
número de vagas indicadas no item 3.
5.10 Para candidatos com residência comprovada em outros países ou estados do
Brasil, ou em outros municípios de Alagoas, à exceção de Penedo, exis rá a
possibilidade de execução da Etapa I em outra ins tuição de ensino superior ou
12
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Coordenadoria de Pós-Graduação
em Unidades Educacionais ou Campus fora de sede da UFAL (sob tutoria de
professor de ins tuição local). A solicitação da execução da Etapa I em local
diverso do especificado no item 5.2.2, deverá ser apresentada no ato da inscrição,
através de formulário específico (Anexo 15), onde indicará sugestão de nome e
contato do servidor responsável, vinculado à ins tuição de ensino superior na qual
pretende executar estas etapas, além de jus fica va à comissão de seleção, que
julgará a viabilidade de aplicação caso a caso.
5.10.1 Todas as etapas serão realizadas no dia e horário estabelecidos no
Calendário de Seleção PPG CIAMB (Item 9).
5.10.2 A Comissão de Seleção de Mestrado não se responsabilizará por
problemas na realização da Etapa I em local diverso do especificado no item
5.2.2.
5.11 Para todos os efeitos, a contagem dos prazos, assim como o horário de todos
os atos desse processo sele vo terá como parâmetro o horário local de Penedo –
AL.
6. DOS RESULTADOS E RECURSOS
6.1 A Comissão de Seleção divulgará o resultado das avaliações nas datas
indicadas no Calendário de Seleção PPG CIAMB (Item 9), na página eletrônica
apresentada no Anexo 2.
6.1.1 O(a) candidato(a) poderá recorrer do resultado das avaliações parciais à
Comissão de Seleção do PPG CIAMB e do resultado final, à PROPEP
(secretaria@propep.ufal.br), no prazo de até 72 (setenta e duas) horas úteis
contadas a par r da publicação dos resultados;
6.1.2 O recurso encaminhado ao PPG CIAMB deverá ser enviado para o e-mail
ppgcienciasambientais2025@gmail.com e inserido na página eletrônica do
Sistema Integrado de Gestão de A vidades Acadêmicas – SIGAA
h p://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf .;
6.1.3 Os recursos apresentados em qualquer uma das fases do processo
sele vo serão encaminhados para a análise da Comissão de Seleção, a quem
caberá proferir análise conclusiva sobre o tema, par cipando
necessariamente da análise dos recursos todos os componentes da banca que
tenham par cipado da avaliação em questão;
13
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
6.1.4 O resultado da avaliação do recurso será publicado até 72 (setenta e
duas) horas úteis após a data-limite para entrega de recursos.
6.1.5 Será garan do ao candidato o acesso a sua prova teórica no caso de
recurso referente a Etapa I. Para isso o candidato deverá explicitar no texto do
recurso a solicitação de vista.
6.2 O resultado final será homologado pelo Colegiado do PPG CIAMB, sendo
publicado nas páginas eletrônicas apresentadas no Anexo 2 ou pela PROPEP até a
data prevista no Calendário de Seleção PPG CIAMB (Item 9).
6.2.1 Uma vez homologado pelo Colegiado do PPG CIAMB, o resultado final é
irrecorrível, salvo em caso de ilegalidade manifesta, hipótese em que caberá
recurso dirigido à PROPEP, no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas)
horas úteis, a contar da data da divulgação pública do resultado;
6.2.2 O recurso referente ao resultado final deverá ser enviado
exclusivamente para a PROPEP, via SIPAC, à CPG/PROPEP, para que esta possa
emi r parecer após pronunciamento da Comissão de Seleção.
7.
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
7.1 Terão direito à matrícula os candidatos aprovados e classificados, respeitados
os limites das vagas estabelecidas no item 3 deste Edital, e que não estejam
cursando outro curso de mestrado nesta ou em outra ins tuição de ensino.
7.1.1 A matrícula ins tucional e acadêmica dos candidatos selecionados será
efetuada na Secretaria da Coordenação do PPG CIAMB, pelo candidato ou por
seu representante legal, em período a ser divulgado nas páginas eletrônicas
indicadas no Anexo 2;
7.1.2 No ato da matrícula, os aprovados serão demandados para apresentação
de documentos originais à secretaria do PPG CIAMB ou de suas cópias
auten cadas, podendo ainda ser demandados para apresentação dos
comprovantes originais de documentos digitais apresentados;
7.1.3 Os(as) candidatos(as) estrangeiros ou brasileiros portadores de diplomas
de graduação de IES estrangeiras devem ter seu reconhecimento do diploma
por IES brasileiras no ato da matrícula no PPG CIAMB, sendo eliminado o(a)
candidato(a) que não apresentar tal comprovação;
14
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
7.1.4 Apenas para candidatos estrangeiros com visto de estudante, não será
exigido o reconhecimento de tulos.
7.1.5 As cópias entregues devem ser comprovadas pelos originais dos
documentos indicados, por servidor público federal da a va, sendo o
candidato eliminado sumariamente na falta de qualquer exigido;
I.
Cópias de documentos pessoais: carteira de iden dade, CPF,
comprovante de residência, comprovante das obrigações militares
para homens, tulo de eleitor e comprovante de quitação com a Jus ça
Eleitoral para brasileiros; e Passaporte para estrangeiro;
II.
Diploma ou Cer dão de conclusão de curso de Graduação com
colação de grau e histórico escolar;
7.1.6 Perderá o direito à vaga e à matrícula no curso, o candidato que for
demandado até a data de matrícula ins tucional ou acadêmica, e não
apresente os originais dos documentos requeridos, incluindo Diploma ou
Cer dão de conclusão do curso com colação de grau;
7.1.6 Em caso de desistência da matrícula ou não inscrição, o Colegiado do
PPG CIAMB poderá efetuar a convocação e matrícula em período suplementar
de outros candidatos aprovados e originalmente não classificados para
preenchimento das vagas, respeitando-se a ordem de classificação, de acordo
com a disponibilidade de vagas com o disposto do item 3.
7.2 A previsão para o início do curso está indicada no Calendário de Seleção PPG
CIAMB (item 9).
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Será excluído do processo sele vo o candidato que:
I. Faltar a qualquer etapa do processo sele vo;
II. Apresentar documentos falsos;
III. Apresentar-se nos locais de realização das etapas de seleção após 10
minutos da hora marcada para seu início;
IV. Apresentar comportamento considerado incompa vel com a lisura
do certame ou no trato com servidor público, a critério da Comissão
de Seleção;
V. Contrariar as normas do presente edital ou demais normas vigentes
15
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Coordenadoria de Pós-Graduação
do PPG CIAMB, da UFAL ou normas superiores;
VI. Copiar projetos ou partes de ar gos, notas, trabalhos de revisão,
revisões sistemá cas, trabalhos de conclusão de curso, como
monografias, dissertações e teses ou documentos afins.
8.2 Os resultados da seleção efetuada em um ano determinado apenas terão
validade para o ingresso da turma seguinte do PPG CIAMB.
8.3 Bolsas disponibilizadas por agências de fomento ou pela UFAL poderão ser
oferecidas aos aprovados, atendendo aos critérios fixados por estas ins tuições,
pela Comissão de Bolsas e pelo Colegiado do PPG CIAMB, não havendo
compromisso de concessão de bolsas aos selecionados.
8.4 Casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
8.5 Os resultados, homologação das inscrições e outros avisos relacionados ao
processo de seleção serão divulgados com antecedência no site do PPG CIAMB
(Anexo 2).
8.6 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem
como alterações em disposi vos legais e norma vos a ele posteriores, não serão
objetos de avaliação nas provas do processo sele vo.
8.7 O curso de Pós-Graduação em Ciências Ambientais, nível de Mestrado, terá
duração máxima de 24 meses, obedecendo ao disposto no Regulamento Geral de
Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFAL. Ao final do curso, será outorgado
o tulo Mestre em Ciências Ambientas na área de Natureza e Sociedade ao aluno
regular que cumprir todas as exigências estabelecidas no Regulamento do
Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais da UFAL.
9. CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
A vidade
Publicação do Edital
Período
20 de abril de 2026
Período de impugnação do edital
20 a 22 de abril de 2026
Resultado final da impugnação do edital
23 de abril de 2026
16
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Período de inscrições
23 de abril a 22 de maio de 2026
Homologação das inscrições
Período de recurso contra a homologação
das inscrições
Resultado final das inscrições
Período para bancas de
validação/heteroiden ficação
Realização da Etapa I
Divulgação do padrão de resposta Etapa I
Divulgação do resultado da Etapa I
Período recursal da Etapa I
Divulgação do resultado final da Etapa I
Realização da Etapa II
Divulgação do resultado da Etapa II
Período recursal da Etapa II
Divulgação de resultado final da Etapa II
Divulgação do resultado da Etapa III
Prazo recursal do resultado da Etapa III
Resultado preliminar da seleção
Período recursal do resultado preliminar
da seleção (à Propep)
Resultado final
Previsão para o início das matrículas
23 de maio de 2026
23 a 26 de maio de 2026
27 de maio de 2026
27 de maio a 03 de junho de 2026
7 de junho de 2026
7 de junho de 2026
10 de junho de 2026
11 a 13 de junho de 2026
15 de junho de 2026
16 a 19 de junho de 2026
19 de junho de 2026
22 a 24 de junho de 2026
25 de junho de 2026
25 de junho de 2026
26 a 30 de junho de 2026
1 de julho de 2026
1 a 3 de julho de 2026
6 de julho de 2026
10 de julho de 2026
Penedo, 20 de abril de 2026.
Prof. Dr. Kim Ribeiro Barão
Coordenador da Comissão de Seleção de Mestrado do
Programa de Pós-Graduação Ciências Ambientais
Prof. Dr. Jairo Lizandro Schmi
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Ciências Ambientais
Prof. Dr. Walter Ma as Lima
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós- Graduação/UFAL
17
Anexo 1 - Vagas
Área de
Concentração
Natureza e
Sociedade
Linha de
Pesquisa
1, 2, 3
Ampla
concorrência
Reserva
de Vagas
Servidore
s da UFAL
9
2
Polí cas de ações afirma vas
Negros
Indígenas
Pessoas
com
deficiência
4
2
2
Trans/
Refugiados/
Assentados
2
Anexo 2 – Endereços de contato
PPG
Ciências
Ambientais
CONTAT
OS
Site: h ps://arapiraca.ufal.br/pos-graduacao/mestrado-emciencias-ambientais
E-mail: ppgcienciasambientais2025@gmail.com
Endereço: Unidade Educacional de Penedo, Campus
Arapiraca, UFAL, Secretaria de Pós-Graduação
em Ciências Ambientais, Av. Beira Rio, s/n,
Centro, Penedo, AL, CEP 57200-000.
18
Anexo 3 – Formulário de Inscrição
Pós Graduação em Ciências Ambientais (PPGCIAMB)
Seleção turma: 2026
(Preencher as células em cinza)
Dados pessoais
Nome completo:
Nome social:
Email:
Gênero:
CPF:
Endereço:
CEP:
Cidade:
Telefone:
Data de nascimento:
Nacionalidade:
RG e órgão emissor:
Estado:
País:
Local e ano de conclusão do:
Ensino Médio
Ensino Fundamental
Ano:
Público
Privado
Curso de graduação:
Ins tuição de graduação:
Ano:
Graduação
Ano:
Público
Privado
Público
Privado
Vínculo emprega cio
Ins tuição:
Cargo/função:
Regime de trabalho:
Regime de concorrência:
( )
Ampla concorrência
( )
Servidores da UFAL
( )
Polí ca de ações afirma vas (Negro/a, Pardo/a)
( )
Polí ca de ações afirma vas (Indígena)
( )
Polí ca de ações afirma vas (Pessoa com Deficência)
Polí ca de ações afirma vas (Pessoa Trans – transgêneros, trnasexuais e traves s – ou
( )
refugiados, assentados)
Declaro, para fins de direito, que possuo os originais ou cópias auten cadas por autoridade legal de todos os
documentos comprobatórios entregues na inscrição para o processo sele vo. Comprometo-me a apresentar
os originais ou suas fotocópias auten cadas em cartório ou por servidor público federal da a va, desde que
contenham o carimbo de 'confere com o original' acompanhado do carimbo funcional do servidor e do número
de SIAPE, caso solicitado. Estou ciente de que a não apresentação desses documentos até o momento da
matrícula ins tucional no Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais, conforme comunicado pela
Secretaria do PPG-CIAMB e pelas páginas eletrônicas indicadas no Anexo 2, resultará na minha eliminação
sumária do processo sele vo.
Declaro, para fins de direito, conhecer as normas gerais rela vas à seleção e ingresso, fixadas pelo estatuto da
Universidade Federal de Alagoas, pelo edital de seleção e pelo Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Ciências Ambientais da Universidade Federal de Alagoas.
Local
Data
Assinatura
19
/ /
20
Anexo 4 – Instruções CV La es
INSTRUÇÕES PARA GERAR CURRÍCULO LATTES EM FORMATO PERSONALIZADO ATRAVÉS DA
PLATAFORMA LATTES.
1. No endereço h
p://la es.cnpq.br, clicar em "Atualizar currículo".
2. Abrirá outra tela, onde deverá ser preenchido o CPF e a senha na Plataforma La
seguida clicar em acessar.
es, em
3. Clicar no ícone da impressora no canto superior direito da tela.
4. Abrirá a tela "Gerar página para impressão", você deve:
a. marcar a opção "Selecionar Todos" que está como primeira opção no canto superior
esquerdo dessa tela;
b. no menu "Modelo de currículo" que está do lado direito e superior,
escolher "Personalizado".
c. no menu "Es
lo", escolher "Sem cores ou elementos gráficos";
d. no menu "Idioma", escolher "Português";
e. no menu "Padrão de referência bibliográfica da produção", escolher "ABNT";
f. no menu "Indexador", marcar as opções "Mostrar palavras-chave", "Mostrar setores de
a vidade", e "Mostrar áreas do conhecimento";
g. no menu "Período da atuação profissional", escolher "Todo período";
h. no menu "Produção", marcar as opções "Mostrar informações adicionais", "U lizar
Citação Bibliográfica Informada", e "Exibir número de citações de ar gos";
i. no menu "Período da produção", escolher "Todo o período".
5. Clicar em "Confirmar".
6. Abrirá outra tela com o currículo gerado. Clicar no ícone da impressora no canto superior
direito da tela e salve o currículo no formato PDF.
21
Anexo 5 – Barema curricular
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
Todas as a vidades acadêmicas, profissionais e produções cien ficas realizadas devem ser comprovadas mediante
cópia simples de documento comprobatório
Nome do(a) candidato(a):
Formação: pontuação máxima 25 pontos
Item
Diploma de curso nível superior
Especialização na área do PPPG CIAMB
Especialização em outra área
Quan dade
máxima
(a vidade)
Pontuaçã
o
Pontuação
Ordem
Atribuída
Atribuída pela
documenta
pelo
comissão
l
candidato
1
2
2
5
10
5
Sub-total:
A vidades acadêmicas e profissionais: pontuação máxima 20 pontos
(Anexar documentos comprobatórios nos quais constem a ins tuição e o período de vínculo. No caso de carteira de
trabalho, apresentar cópia das páginas de iden ficação e dos vínculos de trabalho.)
Pontuação
Quan dade
Ordem
Pontuaçã
Atribuída
Item
máxima
Atribuída pela documenta
o
pelo
(a vidade)
l
comissão
candidato
Premiação por ins tuição pública ou
4
1
evento cien fico por pesquisa efetuada
IC ou IT por quota ou PIBIC/PIBITI com
4
2
ou sem bolsa por ano concluída
Par cipação em programas de
mobilidade acadêmica oficiais no país
2
3
ou exterior no mínimo por seis meses
completos
Par cipação em Programa Ins tucional
de Monitoria de graduação por
6
1
semestre
Exercício de magistério superior a
6
0,5
cada seis meses completos
Exercício de magistério de ensino médio
e/ou fundamental a cada seis meses
6
0,5
completos
Tempo de exercício profissional
diretamente relacionado com a área de
concentração do PPG CIAMB,
5
0,5
excetuando magistério, a cada 12 meses
completos
Sub-total:
Palestras, congressos e outros eventos cien ficos – nos úl mos cinco anos (2020-2025): pontuação máxima 20
pontos
Pontuação
Ordem
Quan dade
Pontuaçã
Atribuída
Item
Atribuída pela documenta
(a vidade)
o
pelo
l
comissão
candidato
Evento cien fico como palestrante
Palestra
3
Evento cien fico como organizador
Evento
3
Evento cien fico como avaliador
Evento
2
22
Evento cien fico como ouvinte
Evento cien fico como apresentador
Evento
Trabalho
1
1
Sub-total:
Produção bibliográfica – nos úl mos cinco anos (2020-2025): sem limite de pontuação. (Anexar a primeira página
do ar go, que contenha as informações mínimas necessárias para a iden ficação do produto. Nos casos em que
não constem o nome do periódico cien fico e o ano de publicação no ar go, anexar a capa, a ficha catalográfica e o
sumário do periódico, além da primeira página do ar go).
(Anexar resumos de eventos. Nos casos em que não constem o nome do evento cien fico e o ano de publicação
dos Anais no resumo, anexar a capa, a ficha catalográfica, o sumário e a primeira página do resumo).
(Para livros e capítulos de livros, anexar a capa, a ficha catalográfica, o sumário e a primeira página do capítulo).
Pontuação
Ordem
Quan dade
Pontuaçã
Atribuída
Item
Atribuída pela documenta
(a vidade)
o
pelo
l
comissão
candidato
Publicação de ar go em periódico
indexado no Scielo, Scopus ou Web of
Ar go
30
Science
Publicação de ar go em periódico não
indexado ou não indexado no Scielo,
Ar go
5
Scopus ou Web of Science
Publicação de resumo simples em
Resumo
1
evento cien fico
Publicação de resumo expandido em
Resumo
2
evento cien fico
Autor, co-autor ou organizados de livro
Livro
5
Autor, co-autor ou organizados de
Capítulo
2
capítulo de livro
Sub-total:
TOTAL:
Observações:
1. Toda a produção cien fica, profissional e acadêmica realizadas deverão ser entregues na ordem apresentada
no barema;
2. A pontuação deverá ser registrada pelo candidato, que deverá atender às especificações de cada item.
Entretanto, essa pontuação será revista e atribuída em defini vo pela Comissão de Seleção.
23
Anexo 6 – Condição especial
REQUERIMENTO PARA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE ETAPAS I E/OU II
Nome Completo:
CPF:
RG:
Eu, candidato(a) acima qualificado(a), inscrito(a) no PROCESSO SELETIVO PARA O MESTRADO
EM CIÊNCIAS AMBIENTAIS da Universidade Federal de Alagoas, venho requerer condição
diferenciada para par cipar da Etapa II - Entrevista do referido processo de seleção, caso seja
aprovado(a) na etapa anterior, de acordo com o especificado no Edital nº 01/2026. PROPEPCPG/UFAL/PPG CIAMB. Para isso, anexo o documento comprobatório da necessidade de
atendimento diferenciado (Laudo Médico com a especificação do po de necessidade e/ou
deficiência do qual é portador/a ou outro documento que comprove o po de recurso solicitado).
Para tanto, indico abaixo o po de recurso necessário para as etapas I e/ou II:
( ) Etapa I
( ) Etapa II
( ) Necessidades audi vas (Perda total ou parcial da audição
( ) Intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais).
( ) Outras necessidades não especificadas acima.
Declaro conhecer e aceitar todas as normas estabelecidas no Edital nº 01/2026. PROPEPCPG/UFAL/PPG CIAMB.
Assinatura do(a) candidato(a): _____________________________________
24
Anexo 7 – Autodeclaração étnico-racial
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/A)
Eu, ____________________________________________________________________,
RG nº ________________, CPF nº _______________, inscrito/a de acordo com o critério
programa de cotas no Processo Sele vo do Programa de Pós-Graduação em CIÊNCIAS AMBIENTAIS
em 2026, para o 2º período le vo de 2026, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de
vagas para negro/a e sou portador/a de diploma de curso superior. Autodeclaro-me
[Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de que serei subme do/a ao procedimento de verificação da
condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas),
obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso, de acordo com a Resolução
nº 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da
autodeclaração, serei eliminado/a do processo sele vo para co sta. Outrossim, se constatada a
qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula
quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em defini vo, com a perda da
respec va vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
Maceió, ___ de _______ de 2026.
Assinatura do/a candidato/a
25
Anexo 8 – Autodeclaração étnico-indígena
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO- INDÍGENA
Eu,
,RG nº
, CPF nº
, inscrito/a
de acordo com o critério do programa de cotas no Processo Sele vo doPrograma de Pós-Graduação
em Ciências Ambientais em 2022, para o 1º período le vo de 2023, declaro para fins de inscrição
que sou portador/a de diploma de curso superior e concorro à reserva de vagas para indígena, de
acordo com a Resolução no 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Sou do segmento social
indígena, localizado no endereço
, do grupo
, cuja liderança
indígena é
.
Declaro, ainda, estar ciente que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou a
irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui
prestadas, serei eliminado/a do processo sele vo para co sta. Caso seja no ato de matrícula, esta
será cancelada em defini vo, com a perda da respec va vaga, sem o prejuízo de outras medidas
cabíveis.
,
de
de 20 .
Assinatura do/a candidato/a
26
Anexo 9 – Autodeclaração étnico-racial - quilombola
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL(NEGRO/A: QUILOMBOLA)
Eu,_
, RG
nº
, CPF nº
_, inscrito/a de acordo com o critério do
programa decotas no Processo Sele vo do Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais em
2026, para o 2º período le vo de 2026, declaro para fins e inscrição que concorro à reserva de vagas
para negro/a, possuo diploma de curso superior, sou do segmento social
da Comunidade Remanescente de Quilombo ,
, morador/a
localizada
no
endereço
cujo/a
_,
Coordenador/a/Presidente
senhor/a
da
Associação
de Moradores
é
o/a
, RG nº_
_. Autodeclaro-me[Preto(a)/Pardo(a)] e
estou ciente de que serei subme do/a ao procedimento de verificação da condição declarada para
concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da
homologação do resultado final do concurso, de acordo com a Resolução n o 86/2018 –
CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda,estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei
eliminado/a do processo sele vo para co sta. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade
ou irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto às informaçõesaqui
prestadas, a matrícula será cancelada em defini vo, com a perda da respec va
vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
,
de
de 20
.
Assinatura do/a candidato/a
27
Anexo 10 – Autodeclaração de pessoa com deficiência
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Eu,_
_,
RG nº_
_, CPF nº
, inscrito/a de acordo com o
critério de cotas noProcesso Sele vo do Programa de Pós- Graduação em Educação do ano 2021,
para o 1º período le vo de 2022, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para
Pessoa com Deficiência (PcD), possuo diploma de curso superior, sou do segmento social
possuo a deficiência
, CID
atestada pelo/a médico/a
CRM
as
,
_
,
Essa condição, em interação com diferentes barreiras, produzem
seguintes
limitações
em
a vidades
relacionadas
à
vida
acadêmica:_
_
.
Estou ciente de que essa documentação será subme da à banca de verificação interdisciplinar
coordenada pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta ins tuição, de acordo com a Resolução nº
86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente deque, caso seja constatada a qualquer
tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às
informações aqui prestadas, serei eliminado do processo sele vo para co sta. Caso seja no ato de
matrícula, esta será cancelada em defini vo, com a perda da respec va vaga, sem o prejuízo de
outras medidas cabíveis.
,
de
de 20
.
Assinatura do/a candidato/a
28
Anexo 11 – Autodeclaração de pessoa Pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Traves s)
AUTODECLARAÇÃO COMO TRANSEXUAL OU TRAVESTI
Declaro, para os devidos fins, que eu, (NOME SOCIAL) ou (NOME CIVIL), (NACIONALIDADE),
(PROFISSÃO), residente no (ENDEREÇO COMPLETO), (CPF), sou (TRANSEXUAL/TRAVESTI).
Declaro estar ciente que, se for verificada a não veracidade de quaisquer informações prestadas
nesta autodeclaração, estarei sujeito(a) à perda da vaga e a qualquer tempo a penalidades legais
(administra vas e penais).
Assinatura do(a) candidato(a):
_
Nome: Local e data: _
_
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO TRANSEXUAL E TRAVESTI
Declaramos que o/a candidato/a _
,
(TRANSEXUAL ou TRAVESTI), faz parte da comunidade/rede/cole vidade transexual e
traves e reside no seguinte local:
Endereço:_
_Município:_
_Estado:
País:_
Declaramos ainda estarmos cientes de que as informações aqui prestadas são de Nossa inteira
responsabilidade e que no caso de declaração falsa ou de informações inverídicas, implicará no
indeferimento da inscrição do/a candidato/a e que também estaremos sujeitos/as a qualquer
tempo a penalidades legais (administra vas e penais).
_
Assinatura da/o responsável
_
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
_
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
_
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
Local/Data:
_
29
Anexo 12 - Critérios para avaliação da Entrevista
Pontuação
(máximo de 10
pontos)
Aspectos
Clareza dos obje vos acadêmicos.
Coerência da trajetória com a área de Ciências Ambientais.
Pontuação
ob da pelo
Candidato
1,50
1,50
1,00
Mo vação para ingresso no Programa.
1,00
Disponibilidade e comprome mento com o curso.
Capacidade de formular problema ou pergunta de pesquisa.
1,50
1,50
Coerência e organização das ideias.
1,00
Noção de viabilidade da proposta.
Capacidade de argumentação e diálogo com a banca.
1,00
Pontuação total do
candidato
30
Anexo 13 – CARTA DE INTENÇÕES E PESQUISA
Instruções para construção da Carta de Intenções: máximo de 3 páginas; fonte Calibri; 12 pontos;
espaçamento entre linhas simples; margens laterais de 2,5 cm; margens superior e inferior de 3
cm.
[Nome]
[Endereço]
[E-mail]
[Telefone]
[Data]
À Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais
Universidade Federal de Alagoas, Campus Arapiraca, Unidade Educacional Penedo
Prezados membros da Comissão de Seleção,
[A carta de intenções deve apresentar o perfil acadêmico e as mo vações do(a) candidato(a) para
ingresso no Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais.
O documento deve ter no máximo 2 páginas e contemplar os seguintes elementos:
• Trajetória acadêmica e/ou profissional, destacando experiências relevantes para a área de
Ciências Ambientais;
• Interesses temá cos de pesquisa (não é necessário apresentar projeto estruturado neste
documento);
• Jus fica va para ingresso no Programa e alinhamento com a área de concentração e linhas de
pesquisa;
• Expecta vas em relação à formação no mestrado;
• Disponibilidade e condições para dedicação ao curso.
Não é necessário apresentar obje vos formais, metodologia detalhada ou cronograma de pesquisa
neste documento.]
Atenciosamente,
[Assinatura]
31
Anexo 14 – PRÉ-PROJETO DE PESQUISA
O obje vo deste documento é avaliar o potencial de formulação cien fica do(a) candidato(a), não sendo
exigido um projeto completo. O(a) candidato(a) deverá apresentar uma ideia de pesquisa em formato
simplificado, com no máximo 2 páginas.
Nome completo:
Orientador/a sugerido/a: Indicação 1:
Indicação 2:
Indicação 3:
Indicação da linha de pesaquisa do PPG com a qual a proposta se relaciona.
( )
SISTEMAS EDUCACIONAIS E SUSTENTABILIDADE
( )
SISTEMAS NATURAIS E SUSTENTABILIDADE
( )
SISTEMAS DE GESTÃO, PRODUÇÃO E SUSTENTABILIDADE
Tema ou pergunta de pesquisa
Jus fica va e relevância do tema
Abordagem ou estratégia de inves gação (metodologia simplificada)
Penedo, ___ de ______ de 20__.
Assinatura do/a candidato/a
32
ANEXO 15
SOLICITAÇÃO DE REALIZAÇÃO DA ETAPA I EM OUTRA IES
JUSTIFICATIVA:
RESPONSÁVEL PELA APLICAÇÃO DA PROVA EM OUTRA IES:
NOME:
CARGO:
CONTATO:
Eu,
nº
, RG
_, CPF nº
, inscrito/a no Processo Sele vo do Programa
de Pós-Graduação em Ciências Ambientais em 2026, para o 2º período le vo de 2026, declaro estar
ciente de que a Comissão de Seleção de Mestrado se isenta de quaisquer intercorrências que
impeçam a aplicação da Etapa I em outra IES nas datas e horários previstos.
,
de
de 20
.
Assinatura do/a candidato/
33