Estágio Supervisionado - RESOLUÇÃO Nº 02, de 14.maio.2014
Resolucao 02.2014 Estagio Supervisionado Pedagogia UFAL Arapiraca 22072014.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CAMPUS DE ARAPIRACA
CURSO DE PEDAGOGIA - LICENCIATURA
RESOLUÇÃO Nº 02/2014
Regulamenta o Estágio Supervisionado do
curso de Pedagogia, fixado no Projeto
Pedagógico do Curso de Pedagogia Licenciatura, do campus de Arapiraca, da
Universidade Federal de Alagoas.
O COLEGIADO DO CURSO DE PEDAGOGIA - LICENCIATURA, do Campus de Arapiraca,
da UFAL, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei 11.788, de setembro de 2008; a
Resolução CNE/CP nº 1, de 16 de maio de 2006, que traça as Diretrizes Curriculares Nacionais para
o curso de Pedagogia - Licenciatura; a resolução nº 71/2006 do CONSUNI (Conselho Universitário
da Universidade Federal de Alagoas), e a Instrução Normativa PROGRAD/Fórum das Licenciaturas
N° 01, de 27 de setembro de 2013, que disciplina os estágios curriculares nos cursos de graduação
da UFAL,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Art. 1º. A realização do estágio é um momento privilegiado que a academia proporciona
aos/às alunos/as pela oportunidade de aplicarem os conceitos teóricos adquiridos em sala de aula, se
integrar socialmente e por vivenciarem a prática docente, de acordo com a realidade local e/ou
regional onde os agentes estão inseridos. Assim, as ações desenvolvidas tornam-se um importante
instrumento de formação, tanto para o futuro professor e/ou gestor educacional, quanto para os
profissionais que acompanham e orientam a prática do/a estagiário/a na escola, gerando, portanto,
um processo interativo entre escola, estagiário/a e universidade.
Art. 2º. O Estágio Supervisionado busca inserir o/a licenciando/a no campo específico de
estágio, a partir do conhecimento da realidade das áreas de atuação, que se inicia com os Projetos
Integradores.
Art. 3º. O Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Pedagogia é um campo de
conhecimento e espaço de formação docente que deverá ter como eixo a pesquisa da prática
pedagógica, envolvendo a organização e gestão de processos educativos escolares.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4º. O Estágio Curricular Supervisionado tem por objetivos:
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I-
Desenvolver competências necessárias à atuação profissional na Educação Infantil,
nos anos iniciais do Ensino Fundamental, na Educação de Jovens e Adultos e na
gestão escolar;
II- Realizar observação, registro e análise de situações em sala de aula e de gestão
educacional;
III- Participar efetivamente no trabalho pedagógico para a promoção da aprendizagem de
sujeitos em diferentes fases do desenvolvimento, nos diversos níveis e modalidades de processos
educativos;
IV- Propiciar análise das teorias, técnicas e instrumentos para o exercício da docência nas
etapas da Educação Básica, campo de atuação do/a pedagogo/a face à realidade concreta;
V- Iniciar o/a licenciando/a no processo de intervenção na prática educativa de modo
compatível com as condições teóricas de conhecimento e do campo, exercitando um
comportamento ético e profissional.
CAPÍTULO III
DA CARGA HORARIA
Art. 5º. O estágio possui a duração de 400 horas, distribuídas em:
I. Estágio Supervisionado I (6º período) – GESTÃO. Carga horária semanal: 5h;
teórica: 40h; prática: 60h. Total: 100 horas
II. Estágio Supervisionado II (7º período) – EDUCAÇÃO INFANTIL – Carga horária
semanal: 5h; teórica: 40h; prática: 60h. Total: 100 horas
III. Estágio Supervisionado III (8º período) – EJA (1º ao 5º ano do Ensino Fundamental)
– Carga horária semanal: 5h; teórica: 40h; prática: 60h. Total: 100 horas
IV. Estágio Supervisionado IV (9º período) – ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 5º
ANO. Carga horária semanal: 5h; teórica: 40h; prática: 60h. Total: 100 horas
CAPÍTULO IV
DO CAMPO DE ESTÁGIO
Art. 6º. Por se tratar da formação de professores/as da Educação Básica de Ensino, de
acordo com a realidade educacional já citada no Projeto Pedagógico do Curso, a realização do
estágio curricular obrigatório deve ocorrer, preferencialmente, na rede pública de ensino,
municipal, estadual ou federal, para que se possibilite o diálogo entre as instituições públicas de
educação, aprofundamento no reconhecimento do campo de atuação do futuro profissional e
propostas de intervenção no mesmo, de modo que as propostas de atividades de estágio possam se
consolidar em projetos efetivos e contínuos que objetivem a melhoria da qualidade de educação na
cidade de Arapiraca e região.
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Parágrafo Único - Os convênios com Secretarias Municipais e Estadual devem estar atualizados
para a atuação do/a estagiário/a, sendo de responsabilidade da PROGRAD (Pró-reitoria de
graduação da UFAL) a atualização dos mesmos.
Art. 7º. A realização do estágio em esfera federal deveria ocorrer através da estruturação de
um Colégio de Aplicação de Educação Básica, o qual traria benefícios para a formação no curso de
Pedagogia e nas demais licenciaturas do campus Arapiraca. A parceria entre a Universidade e um
colégio de aplicação é fundamental para a superação de índices educacionais precários existentes
atualmente em nossa realidade.
Art. 8º. O estágio no curso de Pedagogia, UFAL - Arapiraca divide-se em:
I.
Estágio Supervisionado I – GESTÃO - Observação e análise crítica de
instituições da educação escolar e não escolar – campo de estágio - na sua globalidade e da
organização e gestão dos processos educativos nela vivenciados. Levantamento de prioridades,
elaboração, aplicação e execução de plano de atuação no campo de estágio.
II.
Estágio Supervisionado II – EDUCAÇÃO INFANTIL - Observação e análise
crítica da prática docente em escola e ou Centros de Educação Infantil – campo de estágio.
Elaboração de projeto/planejamento da intervenção na escola. Aplicação e execução do
projeto/plano elaborado para atuação na escola.
III.
Estágio Supervisionado III – EJA (1º ao 5º ano do Ensino Fundamental) Observação e análise crítica da prática docente na Educação de Jovens e Adultos – campo de
estágio. Elaboração de projeto/planejamento da intervenção, aplicação e execução do projeto/plano
elaborado para atuação na docência nessa modalidade de ensino.
IV.
Estágio Supervisionado IV - ENSINO FUNDAMENTAL I – Observação e
análise crítica da prática docente dos anos iniciais do Ensino Fundamental (1º a 5º ano do ensino
fundamental) – campo de estágio. Elaboração de projeto/planejamento da intervenção na escola.
Aplicação e execução do projeto/plano elaborado para atuação na escola.
CAPÍTULO V
DA MATRÍCULA
Art. 9º. O estágio curricular obrigatório situa-se, no Projeto Pedagógico do Curso, enquanto
um conjunto de disciplinas obrigatórias, especificadas como: Estágio I, Estágio II, Estágio III e
Estágio IV. Portanto, a matrícula nas referidas disciplinas que compõem o estágio obrigatório deve
ser realizada pelo/a aluno/a através do procedimento padrão em matrícula de disciplinas
curriculares.
CAPÍTULO VI
DA REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA
Art. 10º. Os/as alunos/as que exercem atividade docente na Educação Básica podem ter
redução da carga horária do estágio curricular obrigatório de até, no máximo, 200 horas, conforme
resolução CNE/CP 02, de 19 de fevereiro de 2002, e Instrução Normativa PROGRAD/Fórum das
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Licenciaturas N° 01, de 27 de setembro de 2013. Os seguintes documentos deverão ser
apresentados pelo/a aluno/a que requisitar o aproveitamento da carga horária de trabalho:
I. Cópia autenticada de certificado do Magistério Nível Médio (se for o caso);
II. Documento comprobatório para averiguar se o/a aluno/a tem período igual ou superior de
prática/experiência em sala de aula;
III. Declaração da instituição onde trabalha, informando carga horária semanal de trabalho, com
o período total em que está atuando na instituição;
IV. Solicitação, feita pelo aluno e direcionada ao Colegiado do Curso, para apreciação e
aproveitamento dessas atividades em caráter de estágio obrigatório.
§ 1º Será aproveitada experiência de sala de aula desenvolvida com a devida habilitação.
§ 2º Cabe ao Colegiado do curso analisar o pedido de acordo com os critérios exigidos, sendo de
responsabilidade do mesmo especificar o total da redução da carga horária conforme a
correspondência das atividades realizadas pelo/a aluno/a ao conteúdo exigido em cada área de
atuação proposta neste Projeto;
§ 3º A dispensa ocorrerá após análise do Colegiado do curso, que julgará se a área que o/a
aluno/a trabalha é compatível com a área de estágio.
CAPÍTULO VII
DO HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DOS ESTÁGIOS E DA
SUPERVISÃO DE ESTÁGIO
Art. 11º. O/a aluno/a deve realizar a carga horária prática no horário em que forem ofertadas
as oportunidades de realização das atividades pelas instituições concedentes do espaço para o
estágio. Mesmo considerando que o curso seja noturno, o horário regular de funcionamento da
Educação Infantil e Ensino Fundamental é no turno diurno, e o/a estagiário/a deve cumprir a carga
horária prática nesse turno.
Art. 12º. Os estágios em Gestão e Educação de Jovens e Adultos podem ocorrer também no
turno noturno, podendo o/a aluno/a optar pelo horário noturno para a realização das atividades
práticas, desde que não interfira no desenvolvimento das demais disciplinas.
Art. 13º. Devem ocorrer encontros presenciais previstos pelo/a orientador/a, no horário
previsto para a disciplina, para apresentações e discussões de atividades, projetos, micro aulas,
relatórios e oficinas.
CAPÍTULO VIII
DA ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO DE ESTÁGIO
Art. 14º. O/a orientador/a do estágio será o/a professor/a da UFAL, designado para a
disciplina, conforme edital de concurso para o qual foi aprovado/a.
Art. 15º. O/a professor/a supervisor/a do estágio será o/a professor/a e/ou gestor/a da
instituição concedente, sendo este/a responsabilizado/a para acompanhar as atividades do/a
estagiário/a e avaliá-lo/a.
Art. 16º. As turmas de estágio devem ser compostas pelo quantitativo máximo de 15
(quinze) alunos/as, para que se realize uma orientação de boa qualidade.
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CAPÍTULO IX
DA AVALIAÇÃO
Art. 17º. Por estar enquadrado no PPC enquanto disciplina, o estágio curricular obrigatório
deve ser avaliado de acordo com as diretrizes propostas pela Universidade Federal de Alagoas,
através da atribuição de notas de 0 a 10, observando-se os critérios relacionados ao cumprimento da
carga horária mínima nas atividades teóricas e práticas, tendo o/a aluno/a que cumprir, no mínimo,
75% da carga horária total das mesmas para ser avaliado quantitativamente.
Art. 18º. O critério de atribuição de notas pode ser de escolha do/a professor/a orientador/a,
podendo este/a aplicar provas, avaliação de relatórios, de atividades teórico-práticas e atividades
práticas no campo de estágio.
Art. 19º. A avaliação do/a professor/a supervisor/a em campo de estágio, ou seja, do
responsável pela turma em que é realizado o estágio e do/a gestor/a (coordenador/a e/ou diretor/a)
deve ser obrigatória.
CAPÍTULO X
DO ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
Art. 20º. O estágio não obrigatório será contabilizado na carga horária das Atividades
Acadêmicas Científicas Culturais (AACC), sendo responsabilidade dos professores do Colegiado de
Pedagogia a sua orientação. Há necessidade de um supervisor no campo de estágio, representante da
Universidade, para as orientações necessárias à atuação do/a estagiário/a.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 21º. Os casos omissos neste regulamento são resolvidos pelo Colegiado do Curso,
ouvidos os interessados.
Art. 22º. Este regulamento entra em vigor a partir desta data.
Arapiraca, 14 de maio de 2014.
Colegiado do Curso de Pedagogia – Licenciatura, Campus de Arapiraca.
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