Resolução nº34/2020 - CONSUNI/UFAL - IMPLEMENTA PLE
RCO n 34 de 08 09 2020.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS/UFAL
RESOLUÇÃO Nº. 34/2020-CONSUNI/UFAL, de 08 de setembro de 2020.
IMPLEMENTA O PERÍODO LETIVO EXCEPCIONAL
(PLE) PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS (UFAL),
REGULAMENTA ATIVIDADES ACADÊMICAS NÃO
PRESENCIAIS (AANPs) DURANTE A PANDEMIA DO
NOVO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, de acordo com o que consta no processo n. 230165.014554/2020-78,
e com a deliberação tomada na sessão extraordinária ocorrida nos dias 1°, 2, 3, 4 e 8 de setembro de
2020, no link inicial (https://www.youtube.com/watch?v=vPx6PDS29S4&t=17110s);
CONSIDERANDO que as pesquisas científicas e as orientações das autoridades sanitárias
apontam que o cenário se apresenta desfavorável ao retorno de atividades presenciais, sobretudo nos
moldes anteriores à pandemia, o que demanda a necessidade de propor alternativas visando à
continuidade do ano letivo, ainda que de forma emergencial e de acordo a Portaria nº 544, do Ministério
da Educação, de 16 de junho de 2020;
CONSIDERANDO o Plano de Contingência do novo coronavírus (Sars-CoV-2), publicado
pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL), em 16 de março de 2020, que ordena as ações da Ufal
quanto às medidas administrativas, acadêmicas e comunicacionais que buscam prevenir o cenário
epidemiológico atual;
CONSIDERANDO a Resolução nº 14/2020-CONSUNI-UFAL, que aprova Ad Referendum a
suspensão por tempo indeterminado, do Calendário Acadêmico regular de 2020 da UFAL;
CONSIDERANDO a Portaria nº 392/2020-GR-UFAL, que regulamenta o Estado de
Emergência no âmbito da Ufal, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2);
CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 19, 20, 21 e 27 do Ministério da Economia,
respectivamente, de 12, 13, 16 e 25 de março de 2020, que estabelecem orientações aos órgãos e
entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal quanto às medidas de proteção
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo
coronavírus (Sars-CoV-2);
CONSIDERANDO que, como parte do compromisso social e institucional com a formação
acadêmica de qualidade e com a produção e socialização do conhecimento, estão a promoção, a
manutenção e a valorização de atividades intelectuais de sua comunidade, o fortalecimento da sensação
de pertencimento, da promoção da solidariedade, da troca de conhecimentos e da preservação da saúde
mental, do vínculo e da interação social entre os membros da comunidade universitária;
CONSIDERANDO os mapeamentos realizados (dados da pesquisa do Fórum Nacional de Próreitores de Assuntos Comunitários e Estudantis - Fonaprace, pesquisas realizadas pelos cursos e pesquisa
institucional com os três segmentos com relação à acessibilidade aos recursos não presenciais) que
buscaram identificar elementos de vulnerabilidade socioeconômica e de acesso às tecnologias digitais
dos/as docentes, técnicos/as e discentes da comunidade universitária da Ufal;
CONSIDERANDO a distinção entre “Educação a Distância” e “Ensino Não Presencial”, no
contexto da pandemia pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2), cujo propósito é recriar um ecossistema
educacional que forneça acesso temporário a suportes de ensino e de instrução de uma maneira célere e
viável, de modo a apresentar alternativas à interrupção das atividades acadêmicas presenciais na Ufal
neste momento pandêmico, promovendo acessibilidade, acesso à internet de qualidade e a computadores
para os estudantes aprovados em edital a ser publicado pela Pró-reitoria Estudantil (PROEST-UFAL);
CONSIDERANDO o Parecer CNE-CP nº 5/2020, de 30 de abril de 2020, do Conselho
Nacional de Educação-Conselho Pleno (CNE-CP) em razão da pandemia do novo coronavírus (SarsCoV-2), quando define as atividades não presenciais como aquelas a serem realizadas pela instituição
de ensino com os discentes quando não for possível a presença física destes no ambiente escolar, de
modo a promover acessibilidade a pessoas com deficiência, acesso à internet de qualidade e a
computadores para os estudantes aprovados em edital a ser publicado pela Pró-Reitoria Estudantil
(PROEST-UFAL);
CONSIDERANDO os termos da lei 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas
excepcionais sobre o ano letivo da Educação Básica e do Ensino Superior decorrentes das medidas para
enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro
de 2020, que define em seu art. 3º que "as instituições de educação superior ficam dispensadas, em
caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância do mínimo de dias de efetivo trabalho
acadêmico, nos termos do caput e do § 3º do art. 47 da Lei nº 9.394/1996, para o ano letivo afetado pelo
Estado de Calamidade Pública";
CONSIDERANDO a Resolução CNS n° 515/2016, o Parecer Técnico CNS n° 300/2017, do
Conselho Nacional de Saúde do Ministério da Saúde (CNS-MS), o Decreto Presidencial n. 9.235/2017,
e os posicionamentos de associações de ensino na saúde, e de entidades de conselhos de classe referentes
ao ensino a distância para os cursos de graduação em saúde, considerando a excepcionalidade promovida
pela pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2);
CONSIDERANDO a Recomendação CNS n° 48/2020 e o Parecer Técnico CIRHRT-CNS n°
162/2020 da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações de Trabalho do Conselho
Nacional de Saúde (CIRHRT-CNS), ambos de 1° de julho de 2020, e os posicionamentos de associações
de ensino de saúde, e de entidades de conselhos de classe referentes a substituição de atividades
presenciais por atividades de ensino não presencial para os cursos de graduação em saúde durante a
pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2);
CONSIDERANDO a Lei 10.436/2002 e o Decreto 5.626/2005, que dispõem sobre a Língua
Brasileira de Sinais/Libras;
CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 544/2020, do Ministério da Educação (MEC), de 16 de
junho de 2020, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais,
enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2);
CONSIDERANDO o que dispõe o Parecer CNE/CP n° 5/2020, Conselho Nacional de
Educação–Conselho Pleno (CNE-CP) que trata da reorganização do Calendário Escolar e da
possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária
mínima anual, bem como o Parecer n.11/2020 do CNE, de 07 de julho de 2020, que dispõe sobre
orientações educacionais para a realização de aulas e atividades pedagógicas presenciais e não
presenciais, no contexto da pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2);
CONSIDERANDO o Decreto Presidencial nº 10.282, de 20 de março de 2020, que
regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades
essenciais;
CONSIDERANDO a proposta elaborada conjuntamente pela Pró-Reitoria de Graduação
(PROGRAD/UFAL) e GT Acadêmico do Fórum dos Colegiados, criado através da Portaria nº 132PROGRAD/UFAL, de 29 de julho de 2020;
CONSIDERANDO os encaminhamentos da Comissão Especial de Retorno Não Presencial,
uma das comissões instituídas para a elaboração do Plano de Retomada das Atividades da UFAL no
período de pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2), conforme Resolução nº 26/2020-CONSUNIUFAL, de 17 de julho de 2020, com composição e atribuições definidas na Portaria GR/UFAL nº
704/2020, de 23 de julho de 2020;
CONSIDERANDO a Resolução CNE nº 02/2007, que dispõe sobre a carga horária mínima,
procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação (bacharelados) na
modalidade presencial;
CONSIDERANDO a deliberação favorável da Câmara Acadêmica do CONSUNI-UFAL,
realizada entre os dias 24 e 25 de agosto de 2020;
R E S O L V E:
Art. 1º Implementar o Período Letivo Excepcional (PLE) no âmbito dos cursos de graduação da
Universidade Federal de Alagoas durante a pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2) e dar outras
providências.
Parágrafo Único. O PLE, não comprometerá os semestres letivos presenciais 2020.1, 2020.2 e os
subsequentes.
Art. 2º Regulamentar, em caráter excepcional e temporário, a oferta de Atividades Acadêmicas Não
Presenciais (AANPs), durante a suspensão do Calendário Acadêmico regular de 2020 de atividades
presenciais no âmbito dos cursos de graduação, desde que sejam consideradas as condições de
acessibilidade dos discentes.
CAPÍTULO I
DO ENSINO NÃO PRESENCIAL (ENP) E DAS
ATIVIDADES ACADÊMICAS NÃO PRESENCIAIS (AANPs)
Art. 3º São consideradas Atividades Acadêmicas Não Presenciais (AANPs), para efeitos desta
Resolução, as atividades de ensino, pesquisa e extensão que possam ser realizadas e concluídas de modo
não presencial, utilizando recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou
outros meios, com atividades síncronas e/ou assíncronas.
Parágrafo Único. Nas AANPs deverá ser considerada a adaptabilidade às tecnologias colaborativas
digitais, da informação e comunicação no processo de ensino e de aprendizagem pelos docentes,
discentes e tradutores e intérpretes da língua brasileira de sinais (Libras).
Art. 4º O Calendário Acadêmico do Período Letivo Excepcional (PLE) deverá ser flexibilizado de
acordo com as AANPs dos cursos de graduação da Ufal, e terá duração de 10 (dez) a 16 (dezesseis)
semanas.
Art. 5º São compreendidas como Atividades Acadêmicas Não Presenciais (AANPs), na graduação:
I – Orientação e defesa de Trabalho de Conclusão do Curso (TCC);
II – Aulas de disciplinas obrigatórias contempladas no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) desde que
aprovadas pelos colegiados de curso;
III – Aulas de disciplinas eletivas do PPC ou de cursos afins, desde que aprovadas pelos colegiados em
regime de exceção para o período;
IV – Estágios obrigatórios e não obrigatórios desde que aprovado pelo respectivo Colegiado do curso;
V – Atividades Curriculares Complementares (ACCs), Atividades Acadêmicas Curriculares
Complementares (AACCs) e/ou Atividades Complementares (ACs) contempladas no PPC ou aprovadas
pelos colegiados de cursos em regime de excepcionalidade;
VI – Atividades Curriculares de Extensão (ACEs).
§1º Caberá ao colegiado de cada curso definir quais atividades deste caput poderão ser implementadas
no contexto de Ensino Não Presencial.
§2° As orientações e normas para a realização dos estágios obrigatórios nos cursos de licenciatura, no
contexto das AANPs, deverão ser construídas no âmbito do Fórum das Licenciaturas, sendo
referendadas pela PROGRAD.
§3° As orientações e normas para a realização das práticas e dos estágios obrigatórios nos cursos da
saúde, no contexto de Ensino Não Presencial, deverão ser construídas no âmbito do Fórum da Saúde.
§4° Os estágios e atividades práticas presenciais para este período letivo excepcional, serão
regulamentados por normativas específicas, no tempo máximo de trinta dias após a publicação desta
resolução, após aprovações consecutivas nos Colegiados dos Cursos, Fórum da Saúde e PROGRAD.
Art. 6º O/a docente deverá utilizar ferramentas, estratégias de ensino e materiais adaptados viáveis a
cada tipo de deficiência e/ou transtornos, ação assegurada pelas instâncias gestoras da Universidade,
sempre que haja algum/a discente com deficiência e/ou transtornos nas disciplinas a serem lecionadas
§1º O Núcleo de Acessibilidade da PROEST (NAC-PROEST-UFAL) e a Coordenadoria de Tradutores
de Intérpretes de Libras (TILs) da Ufal disponibilizarão as orientações e os formulários específicos para
a solicitação, assim como definirá os prazos e as condições correspondentes e as formas específicas para
o atendimento.
§2º A busca pelo apoio e acompanhamento do NAC- UFAL deverá ser oficializada através da
coordenadoria do curso, a partir da solicitação do/a discente com deficiência e/ou transtornos ou da
solicitação do/a docente.
§3º O/A docente deverá construir com o NAC- UFAL estratégias pedagógicas viáveis para realização
das atividades de avaliação do/a discente com deficiência e/ou transtornos, e enviar ao NAC- UFAL o
material a ser adaptado para a disciplina a NAC, respeitando a legislação relacionada aos direitos
autorais.
§4º Os estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista, Transtorno do deficit de atenção e
hiperatividade (TDAH) e Transtorno do deficit intelectual (TDI), deverão participar de todo o processo
de organização e implementações das AANPs, de modo a se garantir as melhores respostas para a sua
participação e aprendizagem.
§5º O Centro de Inclusão Digital (CID-UFAL) irá viabilizar apoio ao/à discente com deficiência que
possua dificuldade de uso das tecnologias.
§6º O atendimento do/a discente com deficiência e Transtornos, no Período de Atividades Excepcionais,
deve ser resultado de ação colaborativa da comunidade acadêmica, coordenadorias de curso, PROEST,
PROGRAD, Pró-reitoria de Pesquisa e de Pós-Graduação (PROPEP) e/ou NAC- UFAL.
Art. 7º Quando da presença de discentes e/ou de docentes surdos/as e/ou surdocegos/as em qualquer
oferta acadêmica do PLE (aulas, orientações de TCC, orientações de PIBIC e atividades de extensão),
deve ser assegurada a presença de Tradutores/as e Intérpretes de Libras (TILs) e/ou Guia-Intérpretes de
Libras (GILs).
§1º As solicitações para interpretação dar-se-ão exclusivamente por meio de formulário eletrônico
disponível no site da UFAL.
§2º As solicitações serão atendidas mediante disponibilidade do setor, seguindo a ordem de recebimento
das demandas e a prioridade no atendimento do Setor de Tradução e Interpretação dos respectivos
Campi.
§3º O atendimento das demandas condiciona-se ao envio, com antecedência, dos materiais de apoio
(textos, slides etc.) por parte dos/as solicitantes para os e-mails dos/as TILs diretamente envolvidos/as
com o atendimento.
§4º As orientações de acesso e links das plataformas virtuais das atividades devem ser encaminhadas
com antecedência diretamente aos e-mails dos/as TILs envolvidos/as com o atendimento.
§5º Os atendimentos ocorrerão, impreterivelmente, dentro dos horários informados no formulário de
solicitação, visando ao não prejuízo no atendimento das demais demandas.
§6º O serviço de tradução e interpretação do par linguístico Libras/Português também deve ser
assegurado quando da ministração de aulas por docentes fluentes em Libras, cujas aulas são ministradas
nessa língua, para discentes iniciantes no curso, bem como quando o/a docente ministrar aulas em
Língua Portuguesa em salas com discentes surdos/as e/ou surdocegos/as.
Art. 8º O Núcleo de Acessibilidade (NAC), vinculado à Pró-Reitoria Estudantil (PROEST), deverá
acompanhar a oferta de disciplinas quando da presença de docentes e/ou discentes com necessidades
especiais.
Art. 9º Além das ferramentas de ensino, para efeito desta Resolução, serão considerados ainda os
recursos didáticos:
I – Material didático desenvolvido por instituições de educação superior e que seja acessível ao público;
II – Acervo digital e objetos de ensino e aprendizagem disponíveis em repositórios educacionais;
III – Materiais digitais em formatos diversos, tais como e-books, vídeos, livros, artigos, sites
acadêmicos;
IV – Material disponível em plataformas de Cursos Massivos Abertos e On-line (MOOCs, sigla
referente ao termo original em inglês Massive Open Online Courses);
V – Acervo digital disponível em repositórios de Recursos Educacionais Abertos (REA).
§1º O uso de todos os recursos didáticos pelo/a docente devem obedecer a legislação vigente.
§2º As disciplinas ofertadas deverão fornecer aos discentes, material de orientação pedagógica – Roteiro
Didático.
§3º A bibliografia necessária para a disciplina deve ser ajustada pelo docente para garantir que essa
possa estar acessível no AVA, respeitando as licenças de permissão do uso livre e irrestrito em contextos
educacionais, sem fins comerciais e/ou lucrativos.
§4º A Biblioteca da UFAL tornará pública a relação do material digital disponível para atividades de
ensino, pesquisa e extensão.
Art. 10º A UFAL definirá e disponibilizará para professores e estudantes plataforma e ferramentas de
ensino oficiais que devem ser usadas via internet, utilizando preferencialmente plataforma em que a
instituição tenha acesso ao código fonte, liberdade para desenvolver o software, e também possa realizar
adaptações às suas necessidades.
§1º A UFAL buscará assegurar privacidade e segurança aos docentes e estudantes para a utilização da
plataforma institucional e suas ferramentas de ensino.
§2º A UFAL assegurará a propriedade intelectual das produções acadêmicas e materiais didáticos
originais disponibilizados por seus docentes nos ambientes de aprendizagem, bem como direito de
imagem de docentes e de estudantes que utilizarem os ambientes institucionais.
§3º A UFAL tomará as providências cabíveis em casos de utilizações indevidas e sem autorizações de
mensagens, áudios e vídeos por qualquer pessoa.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS DE MATRÍCULA
Art. 11 A matrícula no Período Letivo Excepcional (PLE) e os procedimentos administrativos para sua
realização, serão efetuados de forma on-line, conforme datas definidas no Calendário Acadêmico
Excepcional.
Art. 12 A matrícula do/a discente no PLE é facultativa.
Parágrafo único. Não haverá registro de possíveis reprovações no histórico escolar do/a discente que
não puder desenvolver as AANPs no Período Letivo Excepcional.
Art. 13 Ao solicitar a matrícula, o/a discente deverá declarar se dispõe de recursos tecnológicos e dos
materiais necessários para a realização das AANPs.
§1º Caso o/a discente não possua condições de acesso satisfatório à rede de computadores, deverá
participar de edital específico de acesso à internet, publicado pela PROEST-UFAL.
§2º As atividades acadêmicas do PLE terão início após divulgação do resultado do processo seletivo da
PROEST-UFAL para garantia de acesso tecnológico aos discentes sem condições satisfatórias.
Art. 14 Ao/À discente será permitida a matrícula em disciplinas obrigatórias, disciplinas eletivas,
estágios não presenciais e TCC, conforme a aprovação do colegiado de curso.
§1º Será permitida a matrícula em mais de uma AANP, no PLE, no máximo em três componentes
curriculares.
§2º O acompanhamento e o suporte para matrícula do/a discente serão realizados pela Coordenação de
cada curso de graduação e pelos Centros de Registro e Controle Acadêmico (CRCA), dos campi fora de
sede, ou pelo Departamento de Registro e Controle Acadêmico da Ufal (DRCA-UFAL).
§3º Situações especiais serão analisadas pelos colegiados de curso e PROGRAD-UFAL.
Art. 15 O número de vagas em cada disciplina ou componente curricular será definido pelo colegiado
do curso de graduação em processo de consulta aos seus docentes.
§1º Havendo casos de maior procura que oferta, o colegiado de cada curso deverá definir e deixar
explícito os seguintes critérios estabelecidos para deliberação:
I – Concluintes;
II – Discentes em fluxo individual;
III – Ingressantes 2020.1;
IV – Obediência a ordem temporal de matrícula desses grupos de discentes;
§ 2º Os casos em que o discente não conseguir se matricular por problemas do Sistema Acadêmico serão
resolvidos pela PROGRAD e DRCA.
Art. 16 O cancelamento da matrícula em AANP poderá ser solicitado pelo discente, sem qualquer
prejuízo em seu histórico escolar, observando as seguintes condições:
I - a qualquer tempo, devidamente justificado por motivações vinculadas à pandemia do novo corona
vírus (Sars-CoV-2), com a aprovação pelo colegiado;
II – até a quinta semana de atividades do PLE.
CAPÍTULO III
DA OFERTA DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS NÃO PRESENCIAIS (AANPs)
Art. 17 Fica facultado ao Colegiado de Curso a definição da quantidade de AANP a ser ofertada,
respeitados os limites estabelecidos pela legislação federal.
Art. 18 A oferta de AANP no Período Letivo Excepcional poderá ser compartilhada por mais de um/a
docente da Ufal.
Parágrafo único. A oferta de AANP deverá ser feita pelo colegiado do curso em articulação com as
Unidades Acadêmicas vinculadas à disponibilização do respectivo docente.
Art. 19 Para a oferta dos componentes curriculares (disciplinas obrigatórias e eletivas), contemplados
no PPC do curso, durante o Período Letivo Excepcional, o/a docente deverá submeter ao colegiado do
seu curso um Plano de Ensino (em anexo), dentro do prazo estabelecido no calendário acadêmico
excepcional.
§1º No PLE serão mantidos os programas dos componentes curriculares (ementa, carga horária,
objetivos, etc.), oferecidos em período regular conforme PPC dos respectivos cursos.
§2º As atividades realizadas de forma síncrona poderão ser disponibilizadas através de gravação da aula
em áudio/vídeo e/ou áudio à critério do docente.
§3º Caso as aulas síncronas não sejam disponibilizadas em gravação, materiais didáticos equivalentes
deverão ser disponibilizados em Ambientes Virtuais de Aprendizagem (AVAs).
§4º As atividades síncronas devem respeitar a oferta acadêmica aprovada por cada colegiado de curso,
definidos no sistema acadêmico vigente durante o PLE.
Art. 20 Compete ao Colegiado de Curso avaliar os Planos de Ensino submetidos e emitir parecer de
deferimento ou indeferimento, a partir do assessoramento do NDE, dando ciência ao/à/s docente/s,
considerando os prazos estabelecidos no calendário acadêmico do PLE.
§1º Os Planos de Ensino serão analisados observando a adequação às orientações quanto ao que se
estabelece nesta resolução e nas orientações que a embasam.
§2º Os Planos de Ensino deferidos terão a oferta de turma/s aprovada/s e disponibilizada/s no Sie Web.
§3º No caso de indeferimento, o/a/s docente/s responsável/is terão o prazo determinado no calendário
acadêmico excepcional para nova submissão do Plano de Ensino modificado, em conformidade com o
parecer apresentado pelo Colegiado de Curso.
§4º Os Planos de Ensino deferidos deverão ser disponibilizados pela Coordenação de curso, antes das
matrículas para os discentes.
Art. 21 Os componentes curriculares, contemplados no PPC, cursados pelo/a discente como AANP,
durante o Período Letivo Excepcional, serão contabilizados para integralização, de acordo com PPC de
cada curso.
Parágrafo único. Com a aprovação do/a discente ao cursar os componentes curriculares no PLE, o
aproveitamento da disciplina será automaticamente inserido no Histórico Escolar, no período regular.
Art. 22 O tempo para realização das atividades assíncronas deverá ser disponibilizado e acordado
previamente junto aos discentes, considerando a excepcionalidade do PLE.
Art. 23 A oferta de ACCs deverá ser autorizada e registrada pelo colegiado de curso, respeitando-se os
trâmites e procedimentos estabelecidos pela Instituição, durante o PLE, e as orientações das Pró-reitorias
Acadêmicas e setores relacionados, conforme Instrução Normativa 02/2020 da PROGRAD.
Parágrafo único. A oferta de Atividades Curriculares Complementares (ACCs) terá fluxo contínuo
dentro do Calendário Acadêmico do PLE.
Art. 24 Independente de qual/quais Unidades Acadêmicas ou Campi que as estão ofertando, as AANPs
ministradas pelos/as docentes em quaisquer cursos, devem atender aos trâmites regimentais vigentes, e
serão computadas na carga horária do/a docente na atividade “Ensino”, com valor, inclusive, para suas
progressões e relatórios funcionais.
CAPÍTULO IV
DO RENDIMENTO ACADÊMICO
Art. 25 Após implementação do Período Letivo Excepcional (PLE), a PROEST-UFAL ficará
responsável pelo encaminhamento psicológico e psico-pedagógico do rendimento/aproveitamento
acadêmico discente, com as seguintes ações:
I – Pesquisa institucional que trate das condições psicológicas, acesso de materiais didáticos e
disponibilidade de internet e levantamento de dados sobre o desenvolvimento acadêmico durante o PLE;
II – Sistematização dos dados e elaboração de relatório;
III – Encaminhamento e apresentação dos dados no Conselho Superior Universitário (CONSUNI).
Art. 26 Os/As docentes devem
responsabilidade:
I – Registro de frequência;
realizar das seguintes ações, referentes às disciplinas sob sua
II – Realização de atividades de avaliação, preferencialmente assíncronas;
III – Realização de Reavaliação e Avaliação Final, quando for o caso;
IV – Registro de notas e inserção dos dados no sistema acadêmico com as informações referentes às
disciplinas que ministrar.
Art. 27 O rendimento do/a discente deverá ser feito mediante verificações de aprendizagem (AB1, AB2,
Reavaliação e Final) e de verificação por frequência, conforme sistema de gestão acadêmica,
considerando as especificidades do Ensino Não Presencial (ENP) e conforme apresentado no plano de
ensino do/a docente.
§1º No calendário acadêmico excepcional não haverá indicação de datas para a realização das
avaliações, com exceção do período da avaliação final, ficando a cargo do/a docente, conforme
estabelecido em seu plano de ensino, os prazos em que estas deverão ocorrer, respeitando-se os prazos
para disponibilização das notas, segundo o regimento geral da instituição.
§2º Caso o/a docente opte por realizar avaliações síncronas, e haja problemas relativos à conexão do/a
discente no momento da avaliação, o discente realizará uma nova avaliação conforme calendário a ser
divulgado.
Art. 28 O cômputo da frequência discente será de no mínimo 75% e poderá ser baseado na
execução/entrega de atividades assíncronas previstas pelo/a docente no Plano de Ensino e na
participação nas atividades síncronas.
Art. 29 O sistema de avaliação do/a discente seguirá o Regimento Geral da UFAL, especificamente dos
artigos 41 a 46.
CAPÍTULO V
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)
Art. 30 No PLE, as atividades relativas ao TCC poderão ser flexibilizadas, considerando os novos
formatos e estratégias de apresentação e defesa, conforme as orientações definidas pelo colegiado de
cada curso e as regras enunciadas nas legislações elaboradas em razão da pandemia do novo coronavírus
(Sars-CoV-2).
Art. 31 Poderá realizar a matrícula no TCC o/a discente considerado/a concluinte pelo sistema de gestão
acadêmica vigente e/ou de acordo com as regras estabelecidas no PPC de cada curso.
Art. 32 As orientações de TCC poderão ser realizadas de acordo com o PPC de cada curso e de modo
não presencial.
Art. 33 As defesas de TCC deverão ser realizadas de acordo com as orientações definida pelo colegiado
de cada curso e de modo não presencial, em conformidade com regras enunciadas nas legislações
elaboradas em razão da pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2).
Parágrafo único. As defesas de TCC, públicas, poderão ser gravadas mediante autorização prévia
escrita do/a discente e dos/as componentes da banca examinadora.
Art. 34 A realização da defesa de TCC, quando previsto no PPC do curso, deverá contar com os
seguintes procedimentos e trâmites, no modo não presencial:
I – Realização da defesa com uso de ferramenta de videoconferência ou através de parecer por escrito;
II – Elaboração da Ata de Defesa e/ou Folha de Aprovação, com assinatura digital ou digitalizada, dos
membros da banca e encaminhada pelo orientador/a por e-mail institucional ;
III – Digitalização da Ata de Defesa e/ou Folha de Aprovação e envio por e-mail (cadastrado no Sie Web
ou institucional) para os membros da banca e para a Biblioteca Central;
IV – Envio da versão final do TCC, em arquivo com formato PDF, por e-mail para depósito na Biblioteca
Central, e, a depender da regulamentação do curso, encaminhar a versão final também para a
Coordenadoria de Curso.
Parágrafo único. Situações excepcionais deverão ser tratadas pelo Colegiado de Curso.
Art. 35 Os TCC aprovados durante o PLE da UFAL serão considerados válidos para todos os efeitos.
CAPÍTULO VI
DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO E DAS ATIVIDADES
CURRICULARES COMPLEMENTARES (ACCs)
Art. 36 A realização de estágio obrigatório e/ou não obrigatório, de modo não presencial, deverá ser
aprovada pelo Colegiado de Curso, considerando as especificidades de cada curso e conforme as regras
enunciadas nas legislações elaboradas em razão da pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2).
§1º As orientações e normas para a realização dos estágios obrigatórios nos cursos de licenciatura, no
contexto de Ensino Não Presencial (ENP), deverão ser construídas no âmbito do Fórum das
Licenciaturas, sendo referendadas pelo CONSUNI.
§2° As orientações e normas para a realização das práticas e dos estágios obrigatórios nos cursos da
Área de Saúde, no contexto de Ensino Não Presencial, deverão ser construídas no âmbito do Fórum da
Saúde, sendo referendadas pelo CONSUNI.
Art. 37 No PLE, as ACC deverão ser computadas através de AANP, nos termos desta Resolução,
conforme Instrução Normativa 02/2020 da PROGRAD-UFAL.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38 As Atividades Acadêmicas Não Presenciais (AANPs) previstas no Período Letivo Excepcional
(PLE) serão realizadas de forma exclusiva, não sendo permitida sua concomitância com o período letivo
regular.
Art. 39 Os espaços físicos – salas de aula e laboratórios – e os equipamentos disponíveis na Ufal
poderão ser utilizados pelos/as docentes, técnicos/as e terceirizados para planejamento ou elaboração
das atividades síncronas, assíncronas e de materiais didáticos durante o PLE, respeitando medidas de
biossegurança aprovadas pelos Conselhos das Unidades Acadêmicas e/ou Campi fora de sede.
Parágrafo único. A utilização dos espaços físicos deverá ser autorizada e/ou regulamentada pelo
Conselho de cada Unidade Acadêmica/Campus, não devendo caracterizar a realização de aula presencial
ou atividade obrigatória exigida no plano de ensino, e obedecerá aos seguintes itens:
I – Agendamento prévio, de no mínimo 72h;
II – Protocolo de segurança estabelecido pela instituição,
III – Disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
IV – Testagem periódica para os servidores que passarem a utilizar esses espaços.
Art. 40 A distribuição e contabilização da Carga Horária de Ensino de cada docente, durante a
excepcionalidade do PLE poderá contemplar como carga horária de cada componente curricular de
ensino os seguintes elementos:
I – Hora-aula registrada para o componente curricular;
II – Hora de interação on line docente/estudantes;
III – Hora de atividade.
§1º Hora de atividade, para fins dessa Resolução, é definida como o período complementar de trabalho
para desenvolvimento do componente curricular ofertado, dedicado às atividades de estudo,
planejamento, avaliação, formação continuada, debate e organização do processo educativo daquela
unidade acadêmica ou cursos(s) ao(s) qual(is) está vinculado/a o/a docente).
§2º A contabilização da carga horária total de atividades acadêmicas dos docentes contemplará sua
atuação nas atividades de Ensino, Orientação, Pesquisa, Extensão, Gestão, Produção Intelectual,
Científica e artística, entre outras já regulamentadas nos vários instrumentos normativos.
§3º As questões referentes à carga horária docente durante a vigência do PLE, serão regulamentadas em
Resolução Específica.
Art. 41 A seleção e capacitação de estudantes para colaborar com o processo de ensino-aprendizagem
de forma não presencial será realizada a partir de Edital da PROGRAD-UFAL com previsão de vagas
para bolsistas e voluntários neste Programa Especial de Monitoria .
Art. 42 A criação de programas de assistência estudantil emergencial da UFAL será definida em Edital
ou Resolução Específica destinada a este fim, e o início do PLE será a partir da publicação do resultado
definitivo do edital específico publicado pela PROEST-UFAL e a efetivação dos dados móveis do MEC
ou o pagamento de bolsa de inclusão digital enquanto não for implantado o chip pela RNP/MEC.
Art. 43 Após a conclusão do PLE, a UFAL deverá disponibilizar instrumento para coleta de dados
institucionais dirigida às categorias discente, docente e pessoal técnico administrativo visando à
elaboração de relatório com a avaliação das experiências de ensino não presencial.
Art. 44 Esta Resolução não revoga a suspensão do Calendário Acadêmico regular para o ano letivo de
2020.
Art. 45 Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos por deliberação, pelos Colegiados de Curso
e pela PROGRAD-UFAL.
Art. 46 Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, de 08 de setembro de 2020.
PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL