Normativa Interna de Núcleo Docente Estruturante

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Normativa Interna NDE - 03.2018.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
UNIDADE EDUCACIONAL PENEDO / CAMPUS ARAPIRACA
ENGENHARIA DE PESCA

Normativa Interna Nº 03/2018 – CEP, de 03 de julho de 2018

Estabelece Normas de Funcionamento do Núcleo
Docente Estruturante (NDE) do Curso de
Engenharia de Pesca.

O Colegiado do Curso de Engenharia de Pesca da Unidade Educacional de Penedo / Campus
Arapiraca / UFAL e a Coordenação do Núcleo Docente Estruturante (NDE), no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL, e de
acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, na sessão extraordinária ocorrida em 02
de maio de 2018;
CONSIDERANDO as determinações contidas na Portaria MEC Nº 147/2007, de 02/02/2007,
bem como a Resolução CONAES nº. 01/2010 e o Parecer Nº 04/2010, de 17/06/2012, da
Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES, que tratam da normatização,
dos princípios, da criação e da finalidade do Núcleo Docente Estruturante;
CONSIDERANDO os artigos 25 e 26 do Regimento Geral da UFAL, que tratam da composição e
das atribuições dos Colegiados dos Cursos de Graduação da UFAL;
CONSIDERANDO a Resolução CONSUNI/UFAL Nº 52/2012, de 05/11/2012, que institui o Núcleo
Docente Estruturante (NDE) no Âmbito dos Cursos de Graduação da UFAL;

RESOLVE:

CAPÍTULO I
Da Composição do NDE

Art. 1°. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Engenharia de Pesca da Unidade
Educacional de Penedo da Universidade Federal de Alagoas é um órgão consultivo e de
assessoramento vinculado ao Colegiado do Curso, com o objetivo de implementar, acompanhar
e atuar no processo de concepção, avaliação, desenvolvimento, consolidação e atualização do
Projeto Pedagógico do Curso, sendo composto de:

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I. No mínimo 05 (cinco) representantes do Corpo Docente (Professores Efetivos, com titulação
em nível de Pós-Graduação e com experiência docente), vinculados ao Curso (com no mínimo
1/3 de suas atividades didáticas ligadas ao Curso de Engenharia de Pesca) e eleitos mediante
consulta efetivada pelo Colegiado do Curso para cumprirem mandato de 03 (três) anos,
admitida uma única recondução (entende-se como recondução a não realização de eleição,
sendo os membros efetivos indicados por unanimidade do colegiado);
II. Além desses professores, o NDE terá como integrante o Coordenador do Curso.
Parágrafo Único – O NDE escolherá 01 (um) Coordenador entre os docentes que o integram
(exceto o docente Coordenador do Curso).

CAPÍTULO II
Da Coordenação e das Reuniões

Art. 2°. O NDE terá um coordenador que o presidirá, eleito entre os integrantes do NDE, com
mandato de 03 (três) anos, com direito a 01 (uma) recondução.
Art. 3°. O NDE reunir-se-á, ordinariamente, ao menos uma vez a cada bimestre e,
extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, por dois terços dos seus membros ou
pelo Colegiado de Curso.
§ 1°- As reuniões do NDE serão convocadas por e-mail, pelo seu Coordenador ou
substituto legal, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas para as reuniões
ordinárias e 24 (vinte e quatro) horas para as extraordinárias;
§ 2º - As reuniões serão iniciadas com maioria simples de seus membros.
§ 3° - Os encaminhamentos do NDE serão definidos por maioria simples dos membros
presentes na reunião.
§ 4° - Serão lavradas Atas das reuniões do NDE.
§ 5° - A presença dos membros nas reuniões é obrigatória, cabendo ao coordenador
solicitar a substituição do representante que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05
(cinco) alternadas, no período de um ano, desde que não sejam apresentadas justificativas
aceitas pelo NDE.
§ 6° - O representante que não puder comparecer a uma reunião poderá justificar sua
falta em até 03 dias úteis após a realização da mesma, através de documentação encaminhada
a Coordenação do NDE.

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§ 7º – As reuniões ordinárias terão duração máxima de 4 (quatro) horas e as
extraordinárias terão duração máxima definida ao início da reunião.
Art. 4°. Das decisões do NDE caberão análise e aprovação pelo Colegiado do Curso.

CAPÍTULO III
Das Atribuições do NDE

Art. 5°. São atribuições deste NDE:
I - Assessorar ao Colegiado do Curso no processo de elaboração e desenvolvimento do
Projeto Pedagógico do Curso, com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais, mantendo
atualizado o currículo do curso, em observação aos objetivos do ensino superior, ao perfil do
egresso desejado, características e necessidades regionais da área e do mercado de trabalho.
II – Analisar e promover mecanismos para atualização das ementas das disciplinas
constantes do currículo pleno do curso e, posteriormente, encaminhá-las as respectivas
instâncias superiores.
III – Desenvolver e/ou aplicar métodos e técnicas para a autoavaliação do Projeto
Pedagógico do Curso, propondo, quando cabível, as alterações que se fizerem necessárias.
IV - Manter em arquivo todas as informações de interesse do curso, inclusive atas de suas
reuniões, a fim de zelar pelo cumprimento das exigências legais.

CAPÍTULO IV
Do Coordenador

Art. 6°. Compete ao Coordenador:
I - Convocar e presidir as reuniões do NDE, cabendo-lhe o direito de voto de qualidade.
II - Coordenar e supervisionar o trabalho de elaboração e/ou atualização do Projeto Político
Pedagógico.
III - Participar das reuniões do Fórum dos Colegiados.

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IV - Encaminhar à Coordenação do Curso necessidades de infraestrutura, para providências,
visando garantir à comunidade acadêmica o pleno acesso ao proposto no Projeto Político
Pedagógico.
V- Representar oficialmente o NDE.
VI - Exercer outras atribuições compatíveis.

Parágrafo único. O coordenador será substituído em todas as suas atribuições, em suas faltas
ou impedimentos legais, pelo membro indicado pelos seus pares.

CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais

Art. 7°. Os casos omissos serão resolvidos pelo NDE.
Art. 8°. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado de
Curso e sua devida publicação.

Penedo-AL, 03 de julho de 2018.

Profa. Juliett de Fátima Xavier da Silva
Coordenadora do Curso