Normativa Interna de Monitoria
Normativa Interna Monitoria - 04.2018.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
UNIDADE EDUCACIONAL PENEDO / CAMPUS ARAPIRACA
ENGENHARIA DE PESCA
Normativa Interna Nº 04/2018 – CEP, de 03 de julho de 2018
Estabelece Normas de Funcionamento do
Programa de Monitoria do Curso de Engenharia
de Pesca.
O Colegiado do Curso de Engenharia de Pesca da Unidade Educacional de Penedo / Campus
Arapiraca / UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, e de acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, na
sessão ordinária ocorrida em 03 de julho de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º - Normatizar o PROGRAMA DE MONITORIA do curso de Engenharia de Pesca da Unidade
Educacional de Penedo da Universidade Federal de Alagoas que passa a ser disciplinado pelas
normas complementares aqui contidas.
Art. 2º - As normas complementares aqui contidas devem estar de acordo com a RESOLUÇÃO
Nº 55/2008-CONSUNI/UFAL, de 10 de novembro de 2008, que disciplinam o programa de
monitoria da UFAL, com o edital específico de monitoria lançado pela Pró-Reitoria de
Graduação – PROGRAD anualmente e pelas Normas Complementares editadas pela
coordenação de monitoria da Unidade Educacional de Penedo.
Art. 3º - O Programa de Monitoria do curso de Engenharia de Pesca da UFAL é uma ação
institucional direcionada à formação acadêmica do discente e à melhoria do processo de
ensino-aprendizagem do curso de graduação, envolvendo professores e discentes na condição
de orientadores e monitores, respectivamente.
Art. 4º - O Programa de Monitoria será desenvolvido através de Planos de Monitoria propostos
pelo curso de Engenharia de Pesca.
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Art. 5º - A Monitoria poderá ser exercida com ou sem bolsa, de acordo com os recursos
disponibilizados pela UFAL.
Parágrafo Único - Excetuando-se a remuneração, todos os direitos e deveres previstos nesta
Resolução aplicam-se, indistintamente, aos monitores com ou sem bolsa.
Art. 6º - São objetivos do Programa de Monitoria do curso de Engenharia de Pesca:
I - despertar no segmento discente o interesse pela docência, estimulando o desenvolvimento
de habilidades relacionadas ao seu exercício;
II - promover a melhoria do ensino de graduação através da interação dos monitores com os
segmentos docente e discente;
III - compreender a Ética como princípio que perpassa a formação da docência;
IV - criar condições para o monitor aprofundar seus conhecimentos na disciplina/área, objeto
do processo seletivo, em conformidade com o Projeto Pedagógico do curso de Engenharia de
Pesca;
V - auxiliar o professor em suas atividades acadêmicas de ensino, associadas com a pesquisa e a
extensão.
Art. 7º - O Plano de Monitoria, proposto pelo curso de Engenharia de Pesca, deverá indicar um
(1) Professor Coordenador e os demais professores orientadores de monitores do respectivo
curso.
§ 1º - A aprovação dos planos de monitoria caberá à Coordenação de Monitoria da Unidade
Educacional de Penedo e sua homologação se dará no Conselho da Unidade Educacional
Penedo, antes de seu encaminhamento para registro na Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD;
§ 2º - A Coordenação dos planos será efetivada entre o Coordenador e os demais professores
orientadores de monitores do curso de Engenharia de Pesca;
§ 3º - No Plano de Monitoria deverão constar os Roteiros de Atividades a serem desenvolvidos
pelos monitores nas disciplinas, setores, ou áreas do conhecimento do curso de graduação;
§ 4º - Os Roteiros de Atividades deverão atender aos programas das respectivas disciplinas,
setores, ou áreas do conhecimento;
§ 5º - A duração do Plano de Monitoria será de 1 (um) semestre letivo;
§ 6º - O Plano de Monitoria do Curso de Engenharia de Pesca deverá ser elaborado contendo os
itens a seguir:
a) Dados do professor coordenador;
b) Pessoal envolvido: número de professores, número de técnicos, número de bolsistas e não
bolsistas;
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c) Relação dos professores orientadores com o número de discentes por disciplinas, setores, ou
áreas do conhecimento;
d) Objetivos específicos;
e) Roteiros de Atividades individuais;
f) Acompanhamento e avaliação.
§ 7º - O Roteiro de Atividades deverá ser elaborado pelo professor orientador, descrevendo as
ações e o cronograma de execução.
Art. 8º - A definição do total de vagas de monitoria do curso de Engenharia de Pesca com bolsa
estará vinculada à dotação orçamentária anual da UFAL.
§ 1º - O número de bolsas disponibilizadas ao curso de Engenharia de Pesca, será definido
semestralmente junto a Unidade Educacional de Penedo seguindo a distribuição das bolsas
pela Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD, através de critérios específicos contidos na
RESOLUÇÃO Nº 55/2008-CONSUNI/UFAL, de 10 de novembro de 2008.
Art. 9º - O número de vagas para a monitoria sem bolsa será definido pelo curso de Engenharia
de Pesca, uma vez que não implica em despesa financeira para a UFAL.
Art. 10º - No caso de cancelamento da bolsa, esta deverá ser disponibilizada entre os
Monitores não contemplados, adotando-se a ordem de classificação.
Art. 11º - Não terá direito à bolsa de monitoria o discente que já tiver outro tipo de bolsa, seja
dos Programas da UFAL ou de outros órgãos financiadores.
Art. 12º - São requisitos para o exercício da monitoria no curso de Engenharia de Pesca:
I - ser discente regularmente matriculado em curso de graduação da UFAL;
II - ter sido aprovado na disciplina/área do conhecimento em que pretende ser monitor, com
no mínimo média 7 (sete);
III - ser aprovado no processo seletivo para a monitoria com, no mínimo, média 7 (sete);
IV - dispor de 12 (doze) horas semanais para as atividades de monitoria.
Art. 13º - Após a divulgação do Edital do Processo Seletivo do Programa de Monitoria pela PróReitoria de Graduação - PROGRAD e das Normas Complementares pela Unidade Educacional de
Penedo a coordenação de monitoria do curso de Engenharia de Pesca deverá encaminhar para
a coordenação de monitoria da Unidade Educacional de Penedo as informações:
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I - as vagas nas disciplinas prioritárias para monitoria com bolsa e sem bolsa;
II - as data(s), horário(s) e local(is) da realização da(s) prova(s) e entrevista(s);
III - os conteúdos que serão avaliados na(s) prova(s); e
IV - a composição das bancas examinadoras.
Art. 14º - No ato da inscrição será exigida do candidato requerimento de inscrição, declaração
assinada, disponibilizando 12 (doze) horas semanais para as atividades de monitoria e o não
acúmulo de bolsas, histórico analítico, comprovante de matrícula do semestre em curso, cópia
do RG e CPF (Anexo 1).
Art. 15º - É considerado Coordenador de Monitoria o docente vinculado ao Curso de
Engenharia de Pesca e designado pelo Colegiado do curso.
Art. 16º - São atribuições do Coordenador de Monitoria do curso de Engenharia de Pesca:
I - divulgar para os docentes o calendário de monitoria;
II - articular e construir com os docentes orientadores o Plano de Monitoria do curso de
engenharia de Pesca, encaminhando-o ao Colegiado do curso;
III - coordenar o Processo Seletivo do Programa de Monitoria do curso de Engenharia de Pesca;
IV - encaminhar a Coordenação de Monitoria da Unidade Acadêmica o resultado do Processo
Seletivo do Programa de Monitoria do curso de Engenharia de Pesca para posterior
encaminhamento à Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD;
V - solicitar a Coordenação de Monitoria da Unidade Acadêmica, quando necessário, a rescisão
do contrato do monitor, acompanhada da devida justificativa e também a substituição do
mesmo quando aplicável;
VI - encaminhar a Coordenação de Monitoria da Unidade o Relatório conclusivo do Plano de
Monitoria vinculado ao curso de Engenharia de Pesca;
VII - constituir as Bancas de Seleção, compostas por no mínimo dois (02) membros titulares e
um (01) suplente, para cada uma das disciplinas contempladas no Plano de Monitoria e
encaminhá-las a Coordenação de Monitoria da Unidade Acadêmica.
Art. 17º - É considerado Professor Orientador o docente que trabalha juntamente com o(s)
monitor(es) no desenvolvimento do Roteiro de Atividades.
Art. 18º - São atribuições do Professor Orientador:
I - participar da elaboração do Roteiro de Atividades vinculado ao Plano de Monitoria do curso
de Engenharia de Pesca;
II - orientar e assistir o monitor no desenvolvimento de suas atividades específicas;
III - avaliar o desempenho do(s) monitor(es), no desenvolvimento do Roteiro de Atividades que
está sob sua responsabilidade.
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ENGENHARIA DE PESCA
Art. 19º - É considerado Monitor do curso de Engenharia de Pesca o discente regularmente
matriculado em curso de graduação da Universidade Federal de Alagoas e aprovado em
Processo Seletivo do Programa de Monitoria do curso de Engenharia de Pesca, que desenvolva,
sob a supervisão de um professor orientador, atividades vinculadas a um Roteiro de Atividades
do Plano de Monitoria de uma das disciplinas ligadas ao curso de Engenharia de Pesca da
Unidade Educacional de Penedo.
Art. 20º - São atribuições do Monitor:
I - auxiliar o professor na realização de trabalhos práticos e experimentais, preparar material
didático, atender a alunos, e outras atribuições de acordo com o Roteiro de Atividades ao qual
esteja vinculado;
II - interagir com docentes e discentes favorecendo a articulação dessas categorias;
III - avaliar o desenvolvimento do seu Roteiro de Atividades em interação com o seu orientador.
Art. 21º - O Professor Orientador avaliará semestralmente o desempenho do monitor levando
em consideração os critérios definidos pelo Plano de Monitoria entregue previamente a
Coordenação de Monitoria do curso de Engenharia de Pesca.
Art. 22º – A Coordenação de Monitoria do curso de Engenharia de Pesca encaminhará a relação
dos monitores à Coordenação de Monitoria da Unidade Educacional de Penedo que por sua vez
a encaminhará à Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD, para registro no histórico escolar, e a
confecção do certificado de monitoria.
Art. 23º - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Monitoria do curso de
Engenharia de Pesca.
Art. 24º - Esta Norma Complementar entra em vigor nesta data, revogadas todas as disposições
em contrário.
Penedo-AL, 03 de julho de 2018.
Profa. Juliett de Fátima Xavier da Silva
Coordenadora do Curso