Manual do Coordenador

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                    Universidade Federal de Alagoas

REITORA
Ana Dayse Rezende Dorea
VICE- REITOR
Eurico Barros Lôbo Filho
PRÓ-REITOR DE GESTÃO INSTITUCIONAL
João Carlos Cordeiro Barbirato
PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO
Maria das Graças Medeiros Tavares
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
José Niraldo de Farias
PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO
José Roberto Santos
PRÓ-REITOR ESTUDANTIL
Eduardo Sílvio Sarmento de Lyra
PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO
Sílvia Regina Cardeal

Universidade Federal de Alagoas
Pró-Reitoria de Graduação

Maceió – AL
2007

Universidade Federal de Alagoas
Pró-Reitoria de Graduação
Campus A. C. Simões, BR 104 - Norte, Km 97,
Cidade Universitária - Maceió - AL, CEP 57072-970.
http://www.ufal.br/
http://www.prograd.ufal.br/
© 2007 Pró-Reitoria de Graduação - UFAL
Elaboração: Maria Antonieta Albuquerque de Oliveira
Projeto Gráfico: André Luiz Pereira Domarques de Menezes

Sumário
Apresentação ....................................................................................................................... 9
I – Instituição ...................................................................................................................... 10
1.1 Administração Superior............................................................................................. 10
1.2 Estrutura e Funções da PROGRAD........................................................................... 11
1.3 Integração Acadêmica................................................................................................ 12
1.3.1 Fórum dos Colegiados dos Cursos de Graduação ............................................. 13
1.3.2 Fórum das Licenciaturas................................................................................... 13
1.4 Administração Acadêmica......................................................................................... 13
1.4.1 Coordenação de Curso de Graduação................................................................ 14
II - Gestão Curricular........................................................................................................... 17
2.1 Diretrizes Curriculares............................................................................................... 17
2.2 Projetos Institucionais............................................................................................... 17
2.2.1 Projeto Pedagógico de Curso............................................................................. 17
2.3 Período Letivo e Carga Horária................................................................................. 18
2.4 Conclusão de Curso................................................................................................... 19
2.5 Prazo Máximo para Conclusão de Curso . ................................................................ 19
2.6 Ordenamento Curricular........................................................................................... 19
2.6.1 Componentes curriculares obrigatórios............................................................ 19
2.6.1.a Disciplinas/módulos obrigatórios............................................................. 20
2.6.1.b Disciplinas de Caráter Eletivo................................................................... 20
2.6.2 Atividades Complementares............................................................................. 20
2.7 Criação de Disciplinas............................................................................................... 20
2.8 Pré-requisito e Co-requisito...................................................................................... 20
2.9 Estágio Curricular...................................................................................................... 21
2.10 Trabalho de Conclusão de Curso – TCC.................................................................. 21
2.11 Histórico Escolar...................................................................................................... 22
III – Gerenciamento Acadêmico.......................................................................................... 23
3.1 Formas de Vínculo com a Instituição ....................................................................... 23
3.1.1 Aluno regular...................................................................................................... 23
3.1.2 Aluno especial ................................................................................................... 23
3.2 Formas de Acesso Regulares..................................................................................... 23
3.2.1 Processo Seletivo de Vestibular- PSS................................................................ 23
3.2.2 Outras Formas de Ingresso............................................................................... 23

3.2.2.1 No curso..................................................................................................... 23
3.2.2.1.a Re-opção ............................................................................................ 23
3.2.2.2 Na UFAL.................................................................................................... 24
3.2.2.2.a Transferência..................................................................................... 24
3.2.2.2.b Matrícula de Diplomados.................................................................. 24
3.3 Calendário Acadêmico............................................................................................... 25
3.4 Oferta Acadêmica...................................................................................................... 25
3.5 Fluxo Acadêmico....................................................................................................... 25
3.5.1 Fluxo Padrão ..................................................................................................... 25
3.5.2 Fluxo Individual . .............................................................................................. 25
3.6 Sistema de Matrícula................................................................................................. 26
3.6.1 Matrícula Institucional ..................................................................................... 26
3.6.2 Matrícula Acadêmica ........................................................................................ 26
3.7 Turma Extra............................................................................................................... 27
3.8 Tutoria....................................................................................................................... 27
3.9 Curso de Férias.......................................................................................................... 27
3.10 Re-Matrícula............................................................................................................ 27
3.11 Abono de Falta.......................................................................................................... 27
3.12 Aproveitamento de Estudos..................................................................................... 28
3.13 Transferência para outra IES................................................................................... 28
3.14 Aluno da UFAL como Aluno Especial em outra IES............................................... 28
3.15 Trancamento de Matrícula . .................................................................................... 28
3.16 Bloqueio e Desligamento da UFAL.......................................................................... 29
IV. Avaliação na Universidade............................................................................................. 30
4.1 Avaliação Institucional.............................................................................................. 30
4.2 Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior – SINAES............................... 30
4.3 Avaliação das Instituições de Ensino........................................................................ 30
4.4 Avaliação dos Cursos de Graduação – ACG.............................................................. 31
4.4.1 Reconhecimento de Curso................................................................................. 31
4.5 Exame Nacional do Desempenho dos Estudantes - ENADE................................... 32
4.6 Avaliação do Rendimento Escolar............................................................................ 34
4.6.1 Assiduidade ....................................................................................................... 34
4.6.2 Eficiência........................................................................................................... 34
4.7 Cálculo do Rendimento Escolar ............................................................................... 35
4.7.1 Etapas da Avaliação........................................................................................... 35
4.7.2 Aprovação por Média Aritmética ..................................................................... 35
4.7.3 Prova Final......................................................................................................... 36
4.7.4 Nota Final.......................................................................................................... 36
4.7.5 Aprovação.......................................................................................................... 36
4.7.6 Reprovação........................................................................................................ 37
4.8 Verificação do Rendimento na Perspectiva do Curso .............................................. 37
4.9 Digitação de Notas..................................................................................................... 37

4.10 Atendimento Domiciliar.......................................................................................... 37
4.11 Revisão de Notas...................................................................................................... 37
4.12 Reavaliação ............................................................................................................. 38
4.13 Segunda Chamada................................................................................................... 38
V – Programas e Projetos Especiais..................................................................................... 39
5.1 Programa de Monitoria ............................................................................................. 39
5.2 Programa de Educação Tutorial - PET . ................................................................... 40
5.3 Programa de Iniciação Científica - PIBIC................................................................. 40
5.4 Aluno Convênio (Acordo Cultural) - PEC-G ............................................................ 40
5.5 Mobilidade Acadêmica.............................................................................................. 40
VI – Sites Importantes ........................................................................................................ 41
Anexos................................................................................................................................... 42
Anexo 01 – Estrutura da UFAL............................................................................................ 43
Anexo 02 – Estrutura Organizacional da PROGRAD......................................................... 43
Anexo 03 – Relação de Cursos da UFAL............................................................................. 43

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Manual do Coordenador b

Apresentação

Caro(a) Coordenador(a),
A melhoria na gestão administrativa é uma das metas do Plano de Gestão da
PROGRAD para o quadriênio 2003 – 2007. Entre outras ações, está prevista a sistematização
de orientações e procedimentos pedagógicos e de gestão, visando estabelecer um intercâmbio
permanente entre a PROGRAD e os gestores acadêmicos.
Sabemos que as atribuições dos(as) coordenadores(as) de cursos de graduação da
Universidade Federal de Alagoas, bem como as normas de funcionamento dos Colegiados desses
cursos, estão regulamentadas nas Normas Acadêmicas, disponíveis no site: http://www.ufal.
gov.br/prograd. Porém, em termos práticos, muitos desses procedimentos se tornam rotineiros
ou têm regulamentações específicas. É no intuito de auxiliar os(as) Coordenadores(as) de
Cursos de Graduação que a Pró-Reitoria de Graduação elaborou este Manual, contendo as
principais atividades rotineiras dos Colegiados de Curso e a regulamentação específica de
cada atividade, esperando contribuir para uma melhor gestão das atividades de administração
(organizar, liderar, planejar e avaliar) dos cursos de graduação.
Esperamos que esta iniciativa possa contribuir para atingirmos o objetivo de
prestação de um serviço público de qualidade.

Maria das Graças Medeiros Tavares
Pró-Reitora de Graduação

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Pró-Reitoria de Graduação - UFAL

b

I – Instituição
A Universidade Federal de Alagoas - UFAL possui estrutura administrativa (Anexo
01) moderna e dinâmica, necessária e suficiente para dar suporte às suas atividades acadêmicas
e administrativas, facilitando a implantação e a implementação de suas políticas de ensino,
pesquisa, extensão e gestão acadêmica, considerando o Campus A.C. Simões, em Maceió, e o
Campus Arapiraca, com seus Pólos em Penedo, Palmeira dos Índios e Viçosa.

1.1 Administração Superior
A Administração Superior é exercida por um conjunto de Órgãos Colegiados –
Conselho Universitário e Conselho de Curadores - com atribuições normativas, deliberativas
e consultivas, e pela Reitoria, órgão executivo de maior relevância, coadjuvada pelas PróReitorias.
O Conselho Universitário (CONSUNI), presidido pelo(a) Reitor(a), é órgão
de deliberação superior da UFAL, com representação de todos os seus segmentos (corpo
docente, discente e técnico-administrativo), da comunidade local e regional e da sociedade
civil organizada, estes últimos com participação apenas consultiva. Compete-lhe traçar
a política universitária e decidir sobre as questões administrativas, sendo a instância
máxima de recurso da Universidade. Constitui-se de duas Câmaras: a Administrativa e a
Acadêmica, as quais competem conhecer, analisar e deliberar sobre matérias concernentes
à administração, a primeira, e ao ensino, à pesquisa e à extensão, especialmente as que
versem sobre projetos pedagógicos de cursos de graduação e pós-graduação e calendário
acadêmico, a segunda. Ambas podem constituir Comissões, conforme dispuser seu
Regimento interno. Decisões do CONSUNI são expressas sob a forma de Resoluções.
O Conselho de Curadores (CURA) é órgão de fiscalização econômicofinanceira e compõe-se de um representante de cada um dos seguintes órgãos: Ministério
da Educação, Conselho Regional de Contabilidade, Conselho Regional de Economia e
Conselho Regional de Administração, além da representação docente, discente e do corpo
técnico-administrativo da UFAL.
A Reitoria é o órgão máximo de execução administrativa e acadêmica,
responsável pela administração, coordenação e supervisão das atividades da Universidade
dando cumprimento às resoluções do CONSUNI e editando atos não privativos deste,
mediante Portarias e, em casos de urgência e relevante interesse, resoluções adreferendum. É exercida pelo(a) Reitor(a) e em suas faltas ou impedimentos pelo(a) ViceReitor(a), ambos com mandato eletivo de quatro anos. Na falta ou impedimento dos
mesmos, será exercida pelo(a) Pró-Reitor(a)mais antigo no magistério da Universidade.
No trabalho de execução e controle das diretrizes emanadas dos Conselhos, a Reitoria
recebe o apoio e atua em conjunto com os Órgãos de Apoio e as Pró-Reitorias.
Em relação aos Órgãos de Apoio, temos: os Órgãos de Assessoramento e de
Apoio Administrativo e de Apoio Acadêmico. Entre os primeiros citam-se a: Chefia de
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Manual do Coordenador b

Gabinete (CG); Assessoria de Comunicação Social (ASCOM); Assessoria de Intercâmbio
Internacional (ASI); Controladoria Geral Federal da UFAL (PGF); Secretaria Executiva
dos Conselhos Superiores (SECS) e Ouvidoria Geral, que funciona junto ao CONSUNI
e a Reitoria assessorando-os em questões de natureza administrativa e acadêmica que
envolva interesses dos segmentos internos, bem como os da comunidade externa que
guardem relação com a Universidade. A Ouvidoria Geral será exercida por servidor(a)
ativo(a) ou inativo(a) escolhido(a) pelo CONSUNI e designado(a) pelo(a) Reitor(a) para
mandato de 02 (dois) anos.
Como Apoio Administrativo a Reitoria contará com o/a: Departamento de
Registro e Controle Acadêmico (DRCA); Departamento de Contabilidade e Finanças
(DCF); Departamento de Administração de Pessoal (DAP); Núcleo de Tecnologia da
Informação (NTI); Núcleo Executivo de Processos Seletivos (NEPS) e Superintendência
de Infra-Estrutura (SINFRA). O Apoio Acadêmico se efetiva através da/do: Biblioteca
Central (BC); Editora Universitária (EDUFAL); Hospital Universitário (HU); Núcleo
de Desenvolvimento Infantil (NDI); Restaurante Universitário (RU) e Biotério Central
(BIOCEN).
Quanto às Pró-Reitorias temos:
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEP – tem por
finalidade planejar, superintender e coordenar as políticas de pesquisa e pós-graduação
acompanhando e avaliando a elaboração e implementação dos programas e projetos dos
cursos de pós-graduação, além de planejar, organizar e executar ações institucionais para
promover a geração de empreendimentos de base tecnológica.
A Pró-Reitoria de Extensão – PROEX – é responsável pelo planejamento,
superintendência e coordenação das políticas de extensão e das atividades artísticoculturais desenvolvidas sob a forma de programas, cursos e serviços especiais.
A Pró-Reitoria Estudantil – PROEST – tem como finalidade assistir à
comunidade estudantil em toda sua plenitude e planejar, gerir e executar as políticas e
atividades estudantis, promovendo ampla integração do corpo discente, comunidade e
Universidade.
À Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Trabalho – PROGEP – compete
planejar, superintender e coordenar as políticas de desenvolvimento do corpo docente
e técnico-administrativo e as atividades relacionadas à administração, ao controle
e a avaliação do quadro funcional e dos processos de trabalho, assistindo-os em sua
plenitude.
A Pró-Reitoria de Gestão Institucional – PROGINST – é responsável
por planejar, superintender e coordenar as políticas de desenvolvimento institucional e
as atividades de gestão da informação, de programação orçamentária, de planejamento e
avaliação da UFAL.
A Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD -, órgão central do sistema
acadêmico da UFAL, tem por finalidade planejar, coordenar e acompanhar as políticas
de ensino de graduação avaliando a elaboração dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de
Graduação e as atividades de estágio curricular e monitoria a eles relacionados.

1.2 Estrutura e Funções da PROGRAD
A PROGRAD conta com a Coordenadoria dos Cursos de Graduação (CCG), a
Coordenadoria de Desenvolvimento Pedagógico (CDP) e a Coordenadoria de Estágios
Curriculares (CEC), com as quais tem a função de planejar, coordenar e acompanhar as
atividades do ensino de graduação de forma permanentemente articulada, juntamente com
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Pró-Reitoria de Graduação - UFAL

b

o Conselho Universitário – CONSUNI, com as Pró-Reitorias Acadêmicas, com as Unidades
Acadêmicas e com os Colegiados dos Cursos da UFAL. (Anexo 02)
A Coordenadoria dos Cursos de Graduação é o órgão responsável pela coordenação
de desenvolvimento e produtividade de ensino, na UFAL, junto às outras Coordenadorias
da PROGRAD, às Coordenações de Curso e às UAs, articulando o projeto acadêmico
com a Pesquisa, a Extensão e a Pós-Graduação. A CEG compõe-se de dois setores:
Acompanhamento e Avaliação dos Cursos de Graduação e Gerenciamento de Espaço Físico
e Suporte Técnico.
Em relação aos cursos a UFAL oferece as seguintes modalidades: (de)

•

Graduação – têm por finalidade a formação profissional universitária
e habilitam à obtenção de graus acadêmicos e ao exercício profissional.
Destinam-se àqueles que concluíram o Ensino Médio ou equivalente e
tenham sido classificados em processo seletivo, bem como aos portadores
de diploma de Curso Superior.

•

Pós-graduação – destinam-se aos portadores de diploma de Curso
Superior, classificados mediante processo seletivo, nos seguintes níveis lato
sensu, Especialização, e stricto sensu, Mestrado e Doutorado.

•

Extensão – abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos
pela UFAL no ato de sua criação, conforme suas finalidades. Destinam-se a
difundir conhecimentos e técnicas de trabalho.

Todos os cursos podem ser oferecidos na modalidade presencial ou à distância
(EAD), caso em que deverão atender à legislação específica no que se refere à definição das
atividades realizadas na modalidade presencial e de freqüência mínima necessária para
aprovação fixada em seu Projeto Pedagógico.
A Coordenadoria de Desenvolvimento Pedagógico é responsável pela coordenação,
desenvolvimento e produtividade, na UFAL, das ações de Educação a Distância, dos
Programas Especiais, Formação Continuada dos Docentes, Acesso e Permanência dos
Discentes, Inovações Pedagógicas, articulando-as com a Pesquisa, Extensão e PósGraduação. Compõe-se de três setores: Formação Continuada do Docente e Inovações
Pedagógicas; Acompanhamento Docente e Acesso e Permanência Discente.
A Coordenadoria de Estágios Curriculares é responsável pela coordenação,
desenvolvimento e produtividade, na UFAL, das ações relacionadas aos Estágios Curriculares,
junto às demais Coordenadorias da PROGRAD, às Coordenações de Cursos, Organizações
públicas e privadas, articulando-as com a Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação. Compõese de dois setores: Estágios Obrigatórios e Estágios Não Obrigatórios.
A PROGRAD inclui, também, a função de propor e coordenar as formas de acesso
aos cursos de graduação da UFAL, através da Comissão Permanente de Vestibular - COPEVE
e interagir com os órgãos governamentais e com o Fórum Nacional de Pró-Reitores de
Graduação - FORGRAD, visando à elevação da qualidade dos cursos ofertados.

1.3 Integração Acadêmica
A integração acadêmica entre a PROGRAD e as Unidades Acadêmicas processa-se
através do estabelecimento de espaços privilegiados para a realização de estudos, debates
e outras atividades necessárias ao desenvolvimento de ações sob a forma de programas e
projetos de caráter acadêmico visando o alcance de uma melhor qualidade educativa.
Em relação ao Campus de Arapiraca, bem como aos Pólos, é importante destacar
que a integração entre as Unidades Acadêmicas e os órgãos da Administração Superior da
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Manual do Coordenador b

UFAL é intermediada pela Direção Acadêmica e pela Direção Administrativa.

1.3.1 Fórum dos Colegiados dos Cursos de Graduação
O Fórum Permanente dos Colegiados dos Cursos de Graduação da Universidade
Federal de Alagoas se reúne na primeira sexta-feira de cada mês e é constituído pelos
Coordenadores de Cursos de Graduação da UFAL, com os seguintes objetivos:

•

Formular políticas e diretrizes básicas que permitam o fortalecimento das
ações comuns das Coordenações de Cursos de Graduação;

•

Promover o debate e a reflexão acerca dos problemas, necessidades e
desafios comuns às coordenações de cursos;

•

Possibilitar a integração dos Coordenadores, com vistas ao fortalecimento
e socialização das ações relativas ao Ensino de Graduação;

•

Socializar experiências exitosas e buscar soluções inovadoras às questões
referentes ao Ensino de Graduação;

•

Obter um empenho conjunto e, conseqüentemente, maior apoio político
para o alcance dos resultados almejados.
Além disso, compete ao Fórum:

•

Manter articulação permanente com a Pró-Reitoria de Graduação com
vistas à garantia da análise, encaminhamento e acompanhamento das
questões referentes ao Ensino de Graduação;

•

Constituir comissões ad hoc objetivando a formulação de políticas e
diretrizes básicas para o norteamento das ações das coordenações de
Cursos de Graduação;

•

Manter interlocução permanente com as Coordenações de Cursos e
Unidades Acadêmicas;

•

Discutir atividades, programas e projetos de ensino de graduação
desenvolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação;

•

Promover eventos no âmbito da UFAL e em parceria com outras
universidades locais e regionais como estratégia para o alcance dos objetivos
propostos.

1.3.2 Fórum das Licenciaturas
O Fórum das Licenciaturas, parte integrante do Fórum dos Colegiados dos
Cursos de Graduação, trata com especificidade das questões relacionadas às políticas
de formação de professores, adstritas aos cursos de licenciatura.

1.4 Administração Acadêmica
A UFAL passou por uma reestruturação administrativa, adotando como órgão de
administração acadêmica as Unidades Acadêmicas – UA, cada uma delas dispondo de
estrutura mínima, definida por seu Regimento Interno, constituída pelos Órgãos Operativos
(Órgãos de Apoio Acadêmico e de Apoio Administrativo), Órgãos de Direção (Diretoria de
Unidade) e Órgãos de Deliberação Coletiva (Conselho de Unidade e Colegiado de Curso).
As Unidades Acadêmicas são organizadas sob a forma de centros, faculdades ou institutos,
por áreas de conhecimento e realizam as atividades de ensino, pesquisa e extensão. Cada
uma oferece no mínimo um curso de graduação, podendo agregar outros afins. Ainda,
13

a

Pró-Reitoria de Graduação - UFAL

b

integram todos os cursos de pós-graduação, projetos e atividades de extensão, grupos ou
linhas de pesquisa relativas à área de conhecimento. Gozam de autonomia acadêmica,
financeira e administrativa no âmbito de sua competência, desde que em atenção ao
Regimento Interno e sob a aprovação do respectivo Conselho e a supervisão da Reitoria e
do CONSUNI.
Os Órgãos de Apoio poderão ter autonomia operacional, além de estrutura e
funções próprias. São Órgãos de Apoio os núcleos de estudos temáticos e os de prestação
de serviços especializado e de treinamento exclusivo da UA.
A Diretoria da UA é o órgão executivo e compõe-se das funções de Diretor(a)
e Vice-Diretor(a), cabendo-lhe a administração financeira, acadêmica, patrimonial e de
pessoal das atividades e cursos vinculados à UA, além do cumprimento das deliberações de
seu Conselho e das do CONSUNI, bem como dos atos editados pelo(a) Reitor(a), podendo
recorrer quanto a estes ao CONSUNI. A Diretoria é escolhida dentre os(as) professores(as)
efetivos(as) integrante da carreira, eleitos(as) pelos docentes, discentes e técnicoadministrativos da UA. Nas faltas e impedimentos simultâneos do(a) Diretor(a) e do(a)
Vice-Diretor(a), a diretoria é exercida pelo(a) professor(a) mais antigo(a) no magistério
dentre os docentes da Unidade.
O Conselho de Unidade Acadêmica e o Colegiado de Curso são órgãos
deliberativos e consultivos da Unidade, aos quais cabe coordenar as atividades de ensino,
pesquisa e extensão no âmbito de cada unidade acadêmica, sendo presididos pelo Diretor(a)
da Unidade e, nas suas ausências e impedimentos, pelo(a) Vice-Diretor(a). Cada Colegiado
terá um(a) Coordenador(a) e seu Suplente, escolhidos pelos seus membros dentre os
docentes que o integram.

1.4.1 Coordenação de Curso de Graduação
A Coordenação de Cursos de Graduação é exercida em conjunto com o
Colegiado, cujo objetivo é promover o funcionamento acadêmico, o desenvolvimento e
a avaliação do Curso assumindo papel de grande relevância para o alcance dos objetivos
institucionais, bem como para o encaminhamento de ações e decisões de cunho
pedagógico e de administração acadêmica.
É importante que o Colegiado atue junto com o(a) Coordenador(a) de
Curso assumindo, este a função de gestor, no sentido em que é de sua competência
e responsabilidade a condução dos procedimentos acadêmicos e administrativos para
que o curso se viabilize dentro dos mais elevados padrões de qualidade educativa.
O Colegiado compõe-se de 05 (cinco) professores efetivos, vinculados ao
Curso e seus respectivos suplentes, em exercício da docência, eleitos pela comunidade
acadêmica, um representante do corpo discente e respectivo suplente, escolhido pelo
Centro Acadêmico e um representante de corpo técnico administrativo, eleito pelos
pares.
São atribuições do Colegiado:

14

•

Coordenar o processo de elaboração e desenvolvimento do Projeto
Pedagógico do Curso, com base nas Diretrizes Curriculares;

•

Coordenar o processo de ensino e de aprendizagem promovendo a
integração docente/discente, a interdisciplinaridade e a compatibilização
da ação docente com os planos de ensino com vistas à formação
profissional planejada;

•

Coordenar o processo de avaliação do Curso, em termos dos resultados
obtidos, executando e/ou encaminhando aos órgãos competentes as

a

Manual do Coordenador b

alterações que se fizerem necessárias;

•

Colaborar com os demais órgãos acadêmicos.

Na perspectiva pedagógica, atuando junto ao(à) Coordenador(a) convergem
responsabilidades relativas à constituição e atualização contínua do Projeto Pedagógico
de Curso, sua implementação e, ainda, a orientação deste, considerando o cenário
constituído pelo mercado de trabalho e as demandas da sociedade e da formação
profissional.
Nesta perspectiva, compete ao(à) Coordenador(a) sistematizar um Plano
de Ação no início da gestão, explicitando as atividades administrativas, pedagógicas
e culturais e, ao final, um relatório institucional das atividades realizadas a fim de
possibilitar a continuidade da gestão acadêmica dos cursos de graduação.
Nos cursos de graduação o Projeto Pedagógico de Curso tem como base as
Diretrizes Curriculares Nacionais, o perfil profissional desejado, as características e
necessidades da área de conhecimento, do mercado de trabalho e da sociedade.
Ainda, compete ao(à) Coordenador(a):

•

Encaminhar, para aprovação do Conselho de Unidade, o Projeto
Pedagógico do Curso.

•

Aprovar, ouvido o Colegiado de Curso ou com base em proposta por
ele formulada, os planos de ensino das disciplinas do curso, cabendolhe o direito de rejeitá-los ou de lhes sugerir alterações em função de
inadequação ao Projeto Pedagógico do Curso.

•

Elaborar, a cada semestre letivo, as listas de oferta das disciplinas (oferta
acadêmica) para o curso.

•

Proceder, junto com o Colegiado, ao estudo e à avaliação do currículo
do curso.

•

Traçar, junto com o Colegiado, diretrizes de natureza didáticopedagógica, necessárias ao planejamento e ao integrado desenvolvimento
das atividades curriculares do curso.

•

Acompanhar a execução dos planos de ensino e programas pelos
docentes.

•

Realizar estudos sistemáticos visando à identificação:

o

Das novas exigências do homem, da sociedade e do mercado de
trabalho a respeito do profissional que o curso está formando;

o

Dos aspectos quantitativos e qualitativos tanto da formação que
vem sendo dada quanto da que se pretende oferecer;

o

Da adequação entre a formação acadêmica e as exigências sociais
e regionais.

•

Propor aos órgãos competentes as providências para melhoria da
qualidade de ensino ministrado no curso.

•

Propor, para aprovação do Conselho de Unidade, a obrigatoriedade das
disciplinas anteriormente classificadas como optativas, alterações na
carga horária e acréscimo de novos pré-requisitos aos que já constam
expressamente do currículo.

•

Aprovar, ouvido o Colegiado do Curso ou com base em propostas por
15

a

Pró-Reitoria de Graduação - UFAL

b

ele formuladas, a inclusão de disciplinas que compõem os estudos
complementares, previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais do
curso.

16

•

Julgar processos de adaptação e aproveitamento de estudos.

•

Providenciar todos os trâmites para o reconhecimento/renovação de
reconhecimento de curso junto ao INEP.

•

Proceder a todos os trâmites relativos à participação dos alunos do curso
no ENADE.

•

Exercer as demais atribuições que se incluam, de maneira expressa ou
implícita, no âmbito de sua competência.

a

Manual do Coordenador b

II - Gestão Curricular
2.1 Diretrizes Curriculares
O conceito de Diretrizes Curriculares, como norteador do processo de formação
profissional nos cursos superiores das IES, é resultante do inciso II, do artigo 53 da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº. 9394, de 10/ 12/ 1996). Através do Edital nº. 4/97,
a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação - SESu/MEC, detalhou os
princípios e as orientações para a elaboração das Diretrizes Curriculares para os cursos
superiores no País. Estabeleceu, ainda, os prazos para envio de propostas de diretrizes
para cada área/curso. Apesar de a maioria dos cursos de graduação já ter as suas Diretrizes
Curriculares aprovadas pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, alguns ainda estão na dependência de homologação pelo MEC.
Os princípios, objetivos e metas referentes às diretrizes curriculares, elaborados
pela SESu/MEC, e as resoluções do CNE relativos a cada curso encontram-se no site:
http://www.mec.gov.br/Sesu/diretriz/shtm

2.2 Projetos Institucionais
As IES possuem autonomia para organizar seus projetos, entre os quais
identificamos: o Projeto de Desenvolvimento Institucional – PDI; o Projeto Pedagógico
Institucional – PPI e os Projetos de Pedagógicos de Curso. Todos exigem em sua
construção um diálogo constante entre os atores envolvidos – professores, alunos, gestores,
funcionários e a sociedade – objetivando imprimir uma nova e rica dinâmica ao cotidiano
acadêmico, e conseqüentemente, assumindo compromissos para com as metas e objetivos
institucionais.
Cada um dos projetos referidos tem natureza e características próprias. O PDI
traça as linhas de ação prioritárias, bem como as condições para sua efetivação, definidas
pela política acadêmica expressa no PPI e assumidas pela comunidade acadêmica para
serem implantadas no prazo de sua vigência, normalmente de cinco anos. O PPI expressa
a filosofia, os princípios e valores que embasam a política acadêmica definida para o
desenvolvimento das ações de ensino, pesquisa, extensão e gestão. É a matriz que orientar
a construção dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de graduação e norteia os demais
projetos acadêmicos.

2.2.1 Projeto Pedagógico de Curso
Situando a discussão do Projeto Pedagógico no cenário político atual em que
se busca priorizar medidas voltadas para o social, a universidade pública apresenta
amplas possibilidades de estender e intensificar ações ímpares na qualidade de
produtora e transmissora do conhecimento científico e tecnológico, reafirmando sua
17

a

Pró-Reitoria de Graduação - UFAL

b

missão principal de formação de recursos humanos pautada num modelo educacional
comprometido com o pleno exercício da cidadania.
Nesse contexto, a construção de um Projeto Pedagógico Institucional – PPI,
que expresse princípios e valores definidores do marco filosófico educacional e das
concepções de currículo e avaliação que servirão de matriz para a construção dos
Projetos Pedagógicos de Cursos - PPC, exige um diálogo constante entre os atores
envolvidos – professores, alunos, gestores, e funcionários e sociedade – objetivando
imprimir uma nova e rica dinâmica ao cotidiano acadêmico, e conseqüentemente
assumir compromissos, assegurando um novo pacto pedagógico que tenha como
horizonte o perfil humanístico e profissional que se pretende formar.
O eixo condutor para a elaboração de um Projeto Pedagógico se orienta
pela preocupação de instaurar formas de conduta condizentes com o planejamento
participativo. Formas essas que não se limitam apenas à elaboração do Projeto
Pedagógico em si, mas, sobretudo, devem estar presentes no desenvolvimento
curricular. Portanto, não se trata de retórica social ou técnica, mas de conduta cada vez
mais presente e necessária.
Para a elaboração do Projeto Pedagógico de Curso pode se sugerir os seguintes
elementos estruturantes:

•

Apresentação: síntese das finalidades, estrutura e dinâmica operacional
do projeto;

•

Justificativa: explicitação sintética das condições do curso que o projeto
pretende transformar;

•

Princípios norteadores: fundamentação filosófica de cada curso,
concepções educacionais para a formação do aluno;

•
•

Perfil profissiográfico: qualificação profissional propiciada pelo curso;

•
•

Áreas de atuação: campos de atuação profissional do formando do
curso;
Papel docente: perfil orientador da prática docente;
Estratégias pedagógicas: proposição de parcerias, publicações,
seminários, convênios, conferências etc.;

•

Integralização curricular: considerando os objetivos do currículo,
diretrizes curriculares, áreas curriculares, estrutura curricular, elenco de
disciplinas e atividades curriculares, incluindo o estágio supervisionado;

•

Recursos humanos e materiais: coordenação, docentes, técnicos e
administrativos e infra-estrutura;

•

Avaliação: explicitando o acompanhamento avaliativo, sua periodicidade
e a revisão do projeto de curso.

2.3 Período Letivo e Carga Horária
O Parecer CES 261/06 determina que a carga horária mínima dos cursos
superiores (bacharelados, licenciaturas, tecnológicos e seqüenciais de formação específica)
é mensurada em horas (50 minutos), de atividades acadêmicas e de trabalho discente efetivo,
normatizando os cursos superiores, resguardando os direitos dos alunos e estabelecendo
parâmetros inequívocos, tanto para que as instituições de educação superior definam as
cargas horárias totais de seus cursos, quanto para que os órgãos competentes exerçam
suas funções de supervisão e avaliação, adequando seus instrumentos aos termos referido
Parecer.
18

a

Manual do Coordenador b

No entanto, a definição quantitativa em minutos do que consiste a hora-aula é
uma atribuição das instituições de educação superior, desde que feita sem prejuízo ao
cumprimento das respectivas cargas horárias totais dos cursos, expressas nos respectivos
projetos pedagógicos.
A UFAL, em conformidade com o espírito de flexibilidade, preconizado pela LDB
e dispositivos subseqüentes, e respeitados o mínimo dos cem dias de trabalho acadêmico
efetivo em cada semestre letivo e as orientações das Diretrizes Curriculares de cada um de
seus cursos (Anexo 03), define a duração de sua hora aula em 50 minutos para todos os
seus turnos.

2.4 Conclusão de Curso
O(a) aluno(a) da UFAL para se graduar, na respectiva área de conhecimento
escolhida, deverá cumprir, em termos gerais, a integralização curricular que compreende
o cumprimento total da carga horária das disciplinas constantes no Projeto Pedagógico
do respectivo Curso, ter aprovado o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC); ter aprovado
o Relatório de Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório, se incluso no Projeto
Pedagógico do Curso e registrado no histórico escolar a participação no ENADE.
A Coordenação do Curso deve encaminhar a lista de prováveis concluintes para a
DRCA e acompanhar o processo até a definição da data da Colação de Grau, quando deverá
estar presente para proceder à chamada nominal dos concluintes.
O Cerimonial da UFAL, situado no prédio da Reitoria (telefone 3214-1048),
deverá ser comunicado do número de concludentes com a máxima antecipação possível
em relação à data da colação de grau.
Alunos que concluam o curso ao longo do semestre deverão ter seus nomes
encaminhados pela Coordenação do Curso ao DRCA para que sejam alocados em cerimônia
especial de colação de grau que se realiza mensalmente.

2.5 Prazo Máximo para Conclusão de Curso
O Projeto Pedagógico de Curso estabelece o prazo mínimo e máximo para sua
integralização pelo(a) aluno(a), que deve ser atentamente observado, evitando-se o
desligamento, situação em que o(a) aluno(a) ficará impedido de prosseguir no Curso. Não
são computados, no prazo de integralização, os períodos correspondentes ao trancamento
total de matrícula, desde que respeitado o prazo máximo de 02 (dois) anos, pela interrupção
dos estudos. A contagem do prazo de integralização para alunos transferidos de outras IES
ou de outro curso da UFAL terá início a partir do período da primeira matrícula em IES.
Esgotado o prazo para integralização do Curso, o mesmo poderá ser prorrogado,
caso ocorra a retenção de alunos em disciplinas com índice de reprovação igual ou superior
a 50%, a ser deliberada pelo Colegiado do Curso de acordo com a vida acadêmica do(a)
aluno(a). Esta deliberação deverá ocorrer antes do término do citado prazo e encaminhada
à PROGRAD para providências, conforme Resolução 30/04 – CEPE.

2.6 Ordenamento Curricular
O ordenamento curricular de todos os cursos de graduação da UFAL compreende:

2.6.1 Componentes curriculares obrigatórios
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Pró-Reitoria de Graduação - UFAL

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2.6.1.a Disciplinas/módulos obrigatórios
Formados por disciplinas, módulos ou outra forma de agrupamento e interrelacionamento de conteúdos e práticas formativas obrigatórias, com carga horária
determinada, programa e cronograma das atividades didáticas.

2.6.1.b Disciplinas de Caráter Eletivo
Destinam-se a aprofundar um conhecimento específico, atender ao princípio
da flexibilidade, como enriquecimento curricular e complemento da formação
acadêmica sendo ofertada a partir do segundo semestre do curso.

2.6.2 Atividades Complementares
São de livre escolha do(a) aluno(a), mas os comprovantes de participação devem
ser encaminhados ao Colegiado do Curso, para validação curricular, a cada semestre.
Foram introduzidas pela LDB nos Cursos de Graduação e perfazem de 5 a 10% da carga
horária total do curso. Assim, em cada cursos, os(as) alunos(as) obrigatoriamente
perfazem um número de horas de atividades complementares determinadas pela sua
Diretriz Curricular.
Podem ser consideradas atividades complementares:

•

A matrícula em disciplinas isoladas de outros cursos, realizada
diretamente no DRCA;

•

Participação e/ou apresentação de trabalhos, com comprovação mediante
certificado ou atestado: a) em eventos científicos, artísticos, esportivos
e/ou culturais na área específica de conhecimento do curso (seminários,
congressos, encontros, cursos, oficinas, workshops, jornadas, palestras,
ciclo de estudos, simpósios, visitas técnicas);

•

Apresentação de trabalhos em eventos na área do curso, sob a forma
de comunicação oral, relato de experiências, exposição de pôster, minicurso; pesquisa e/o extensão como auxiliar ou bolsista, coordenação/
execução de projetos relacionados à prática na área do curso e
intervenção orientada através de atividade com alunos de turno inverso
ao que estejam matriculados, sem remuneração pela atividade.

2.7 Criação de Disciplinas
A criação de novas disciplinas pode ser de iniciativa da Coordenação ou do
Colegiado do Curso. Em qualquer caso deverá essa proposta ser aprovada pelo Conselho
de Unidade e a seguir encaminhada à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), que deverá
pautar esse processo na próxima reunião da Câmara Acadêmica. Uma vez aprovada nessa
instância, terá um código atribuído pelo Departamento de Registro e Controle Acadêmico
(DRCA).

2.8 Pré-requisito e Co-requisito
É atribuição exclusiva do Colegiado de Curso propor a obrigatoriedade de
aprovação prévia em uma ou mais disciplinas para que se tenha acesso a uma determinada
disciplina. Para que passe a vigorar, esse constrangimento legal terá que ser aprovado no
Conselho de Unidade e pela Câmara de Acadêmica.
20

a

Manual do Coordenador b

Co-requisito é a disciplina cujo conteúdo programático seja ministrado
concomitante ao de outra por ser indispensável para o seu entendimento e compreensão.

2.9 Estágio Curricular
O estágio curricular é uma atividade disciplinar recomendada pelas diretrizes
curriculares da maioria dos cursos de graduação, haja vista a possibilidade da articulação
de programas e projetos acadêmicos com a sociedade, ampliando o espaço técnico-político
e cultural da formação universitária e, por conseqüência, uma avaliação curricular,
sistematizada mediante apresentação de relatórios e/ou monografias. É caracterizado como
uma atividade em que o(a) professor(a)-orientador(a) e o(a) estagiário(a) vivenciam uma
realidade viabilizando a construção de conhecimentos e uma releitura do projeto formativo
universitário, sendo disciplinado na UFAL pela Resolução n° 71/06 – CONSUNI.
O estágio curricular poder ter caráter obrigatório quando previsto nas Diretrizes
Curriculares Nacionais e no Projeto Pedagógico do Curso ou não obrigatório quando apenas
previsto no Projeto Pedagógico do Curso. Na licenciatura, salienta-se que esta disciplina
é concretizada no espaço escolar, instituição mediadora de experiências e aprendizagens
significativas. No bacharelado e nos cursos de formação específica estas vivências práticas
são desenvolvidas em empresas/instituições públicas e privadas, em espaços urbanos e
rurais, articuladas aos programas e projetos de pesquisa/extensão com a perspectiva de
construção de saberes necessários à formação de pesquisadores. O acompanhamento e a
avaliação do estágio serão feitos, obrigatoriamente, por um(a) professor(a), supervisor de
estágio, em articulação com um profissional denominado supervisor de campo.
É da competência do Colegiado de Curso escolher um(a) Coordenador(a) de
Estágio que deverá acompanhar as atividades de estágio dos estudantes do curso. É
de sua competência: celebrar os termos de compromisso e cumprimento das normas
gerais estabelecidas pela coordenação de estágio; inscrever alunos(as) para o estágio
supervisionado específico; identificar possíveis campos de estágios relacionados com a
formação profissional do(a) estagiário(a).
O estágio curricular não obrigatório depende de solicitação de uma entidade
conveniada encaminhada à Coordenadoria de Estágio, na PROGRAD, que encaminhará
a solicitação à Coordenação do Curso, que procederá a forma de divulgação e seleção dos
candidatos. O recrutamento de alunos é realizado pelo Colegiado do Curso ou por seu(sua)
Coordenador(a), que devolve a solicitação à CEC, anexando o histórico acadêmico e o
comprovante de matrícula dos(as) alunos(as) e acrescentando o plano de estágio. A carga
horária máxima permitida é de 30 h/a semanais, por aluno.
Há agências de fomento que promovem intercâmbio e captação de vagas para o
atendimento real das demandas curriculares. A UFAL assina convênios com instituições
públicas e privadas visando o melhor aproveitamento das situações de estágios para os
alunos.

2.10 Trabalho de Conclusão de Curso – TCC
O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é componente curricular obrigatório
em todos os Projetos Pedagógicos dos Cursos da UFAL. Muito embora, não se constitua
como disciplina com carga horária definida, ela está prevista em sua totalidade no Projeto
Pedagógico e será computada para a integralização do Curso.
A matrícula do TCC dar-se-á automaticamente a partir do período previsto no
Projeto Pedagógico do Curso para a sua elaboração, não tendo número limitado de vagas,
nem sendo necessária a realização de sua matrícula específica no Sistema Acadêmico.
Quanto à sua avaliação será realizada através de uma nota única, atribuída após a após a
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Pró-Reitoria de Graduação - UFAL

b

entrega do trabalho definitivo, sendo considerada a nota mínima 7,0 (sete). A não entrega
do TCC até o final do semestre letivo em que cumprir todas as outras exigências da matriz
curricular, o(a) aluno(a) deverá realizar matrícula-vínculo no início de cada semestre letivo
subseqüente, até a entrega do TCC ou quando atingir o prazo máximo para a integralização
do seu curso, quando então esse discente será desligado.

2.11 Histórico Escolar
O Histórico Escolar do(a) aluno(a), além das médias finais das disciplinas, conterá
o Coeficiente de Rendimento Escolar Recente e o Coeficiente de Rendimento Escolar Total.
O primeiro se refere à média ponderada das médias finais obtidas nas disciplinas cursadas,
no último período letivo, com pesos iguais às respectivas cargas horárias. O segundo é a
média ponderada das médias finais obtidas nas disciplinas cursadas até o último período
letivo freqüentado, com pesos iguais às respectivas cargas horárias.
Será obrigatoriamente registrado no Histórico Escolar do(a) aluno(a) a
participação no ENADE.

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Manual do Coordenador b

III – Gerenciamento Acadêmico
3.1 Formas de Vínculo com a Instituição
O corpo discente da Universidade é composto de duas categorias de alunos(as):

3.1.1 Aluno regular
É aquele(a)matriculado(a) em cursos de graduação e pós-graduação observados
os requisitos indispensáveis à obtenção dos respectivos diplomas ou certificados.

3.1.2 Aluno especial
É o(a) matriculado(a) em cursos de extensão, ou em disciplinas
isoladas de cursos de graduação ou pós-graduação. A matrícula de
alunos(as) especiais esta regulamentada pela Resolução 71/00 – CEPE.
Obs: Consulte neste Manual: Programas e Projetos

3.2 Formas de Acesso Regulares
3.2.1 Processo Seletivo de Vestibular- PSS
O ingresso dos(as) alunos(as) na UFAL será efetivado através de Processo
Seletivo Seriado – PSS - anual, a que podem concorrer os egressos do Ensino Médio ou
estudos equivalentes, com a formação de uma única turma no primeiro semestre, ou
com a divisão dos aprovados em 02 (duas) turmas, conforme o Projeto Pedagógico do
Curso. O Processo Seletivo Seriado é planejado, executado e coordenado pela Comissão
Permanente do Vestibular – COPEVE.
A Resolução 09/04 estabelece sistema de cotas, reservando o percentual de
20% de vagas para alunos(as) de cor negra, segundo critério do IBGE, que tenham
exclusivamente e integralmente realizado o Ensino Médio em escolas públicas.

3.2.2 Outras Formas de Ingresso
3.2.2.1 No curso
3.2.2.1.a Re-opção
A Resolução 10/03 – CEPE disciplina o acesso de alunos da UFAL a
outros cursos da própria Instituição mediante a oferta de vagas. Terá prioridade
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Pró-Reitoria de Graduação - UFAL

b

o(a) aluno(a) que solicitar vaga em outro curso da mesma área de conhecimento do
curso de origem. Serão considerados ainda pela Coordenação do Curso pleiteado:
o maior índice de aprovação de estudos, o maior coeficiente de rendimento escolar
acumulado e no menor índice de abono de faltas.
O pedido de re-opção deve ser encaminhado pelo(a) Coordenador(a) de
Curso ao DCRA que verificará se o(a) aluno(a) concluiu o primeiro semestre do
curso de origem com 60% de aprovação nas disciplinas.
Não pode candidatar-se a re-opção aluno(a) que tenha esgotado o prazo
para a integralização do curso de origem.

3.2.2.2 Na UFAL
3.2.2.2.a Transferência
É a forma de admissão de alunos(as) egressos de estabelecimentos de
ensino superior, nacionais ou estrangeiros, no decorrer do Curso. Pode ser:
Obrigatória (ex-officio), caso em que será concedida independe de
vaga e de época e beneficia o(a) servidor(a) público(a) federal civil ou militar
e seus dependentes quando requerida em razão de comprovada remoção por
necessidade de serviço que acarrete mudança de domicilio para o município de
Maceió, ou para localidade próxima a este, nos termos da legislação em vigor (Lei
9.536/97).
Facultativa a que se processa pela admissão de estudantes procedentes
de outras Instituições de Ensino Superior, desde que o curso de origem seja
idêntico ou equivalente ao da UFAL. Não serão aceitas transferências no primeiro
e no último semestres do curso, exceto nos casos de transferência por força de
lei. A transferência facultativa deve ser solicitada dentro dos prazos normais
estabelecidos pelo Calendário Acadêmico e de acordo com Edital que deve estar
amparado na Resolução n° 12/04 - CEPE. Além da citada resolução, o assunto
também é tratado pelas Resoluções 08/04 e 72/00 do CEPE.
No caso da transferência facultativa, antes do encerramento do período
letivo, o DRCA divulgará Edital sobre solicitação de transferência para a UFAL,
contendo o número de vagas por Curso, cronograma, critérios e documentos
necessários. A solicitação de admissão por transferência deverá ser registrada no
Protocolo da Reitoria, conforme modelo existente no DRCA.
A aceitação de transferência está sujeita à análise e será levado em
consideração o índice de aprovação igual ou superior a 50% da carga horária da
série, ou dos dois últimos semestres anteriores às da série pretendida pelo(a)
aluno(a).
O processo seletivo dar-se-á em dois níveis: pelo DRCA, a análise
documental, e pelo Colegiado do Curso, através da análise do histórico escolar.
No caso de empate, será considerado o requerimento mais antigo, conforme
registro no protocolo. Será dispensada a etapa de seleção classificatória, no caso
de o número de candidatos ser igual ou inferior ao número de vagas ofertadas.

3.2.2.2.b Matrícula de Diplomados
Poderão, ainda, ingressar em curso de graduação com dispensa de
aprovação no vestibular os portadores de diploma de graduação, havendo vaga
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Manual do Coordenador b

no curso pleiteado, conforme Resolução 02/03 – CEPE.

3.3 Calendário Acadêmico
Deve ser aprovado pela Câmara Acadêmica do CONSUNI e informa todos os
prazos referentes aos procedimentos acadêmicos, definindo o ano letivo na UFAL.
A Resolução 25/05 instituiu o Regime Acadêmico Semestral para todos os
cursos de graduação a partir de 2006. Desta forma, e até 2012, quando extingue o Regime
Acadêmico Anual, a UFAL estará com dois regimes acadêmicos em vigência.
Pelo Regime Acadêmico Semestral o calendário acadêmico se organiza em função
de dois semestres regulares de atividades acadêmicas, cada qual com duração mínima de
100 (cem) dias de trabalho escolar efetivo, considerando os sábados como dias letivos,
podendo ser utilizados para reposição das atividades acadêmicas previstas nos Projetos
Pedagógicos e devendo ser computados nos 100 dias letivos. Destes, exclui-se o tempo
reservado a exames finais.
Poderão, ainda, ser oferecidas disciplinas, a critério do Colegiado de Curso e com
a aprovação do Conselho de Unidade, durante as férias, que deverão ter a mesma duração
em horas-aula que quando oferecidas em período regular de aulas.

3.4 Oferta Acadêmica
O planejamento da Oferta Acadêmica é realizado no sistema acadêmico, conforme
prazo definido no calendário acadêmico. É da responsabilidade do(a) Coordenador(a), que
deve organizá-la para viabilizar os Projetos Pedagógicos, a inserção das turmas, a definição
do número de vagas disponíveis por disciplina, a organização dos horários e a indicação de
docente ou da UA que o disponibilizará, bem como a definição do espaço físico, que poderá
ser inserido no início ou com a oferta já encerrada.

3.5 Fluxo Acadêmico
A dinâmica acadêmica compreende a progressão dos alunos através de fluxos.
A inclusão do(a) aluno(a) em um dos fluxos estará na dependência de sua aprovação nas
disciplinas do período anterior.

3.5.1 Fluxo Padrão
O Fluxo Padrão, em que se incluem os(as) alunos(as) ingressantes e os
veteranos que lograram aprovação em todas as disciplinas da série anterior. A aprovação
do discente em cada disciplina, o que lhe facilitará a permanência no fluxo padrão, será
efetivada mediante a apuração da freqüência às atividades didáticas e do rendimento
escolar.

3.5.2 Fluxo Individual
Fluxo Individual, em que se incluem alunos(as) matriculados(as) em
disciplinas constantes da matriz curricular, respeitados os pré-requisitos e co-requisitos
estabelecidos nos Projetos Pedagógicos de Curso.
A matrícula no fluxo individual deverá ser acompanhada pelo Colegiado do
Curso que objetivará sua volta ao fluxo padrão.
25

a

Pró-Reitoria de Graduação - UFAL

b

3.6 Sistema de Matrícula
A matrícula nos Cursos de Graduação da UFAL é obrigatoriamente renovável a
cada período letivo pela internet, sob pena de anulação definitiva do vínculo institucional.
Há dois tipos de matrícula, regulamentadas pelas Resoluções 30/04 e 26/05 – CEPE, a
saber:

3.6.1 Matrícula Institucional
É o instrumento pelo qual é garantida ao(à) aluno(a) a permanência como
membro do corpo discente da Universidade, sem o compromisso de cursar qualquer
disciplina. Poderá ser renovada a cada semestre, por um prazo máximo de 02 (dois)
anos, e o tempo que perdurar será computado para o prazo de permanência do aluno
no curso.
A matrícula institucional do(a) aluno(a) ingressante na UFAL via processo
seletivo (fera) deverá ser efetivada na Coordenação do respectivo Curso de Graduação,
que recolherá os documentos necessários e procederá à matrícula acadêmica, ocasião
em que cada aluno(a) receberá um número gerado pelo Departamento de Registro
de Controle Acadêmico (DRCA). Será considerado(a) desistente o(a) candidato(a),
aprovado(a) e classificado(a), que não comparecer no prazo determinado para proceder
à matrícula institucional ou que não apresentar a documentação exigida nos termos do
Edital de convocação do Processo Seletivo Seriado.
O(a) Coordenador(a) deverá receber para proceder à matrícula dos feras:

•
•
•
•

Envelopes de matrículas;
Fichas de inscrição do PSS;
Listagem dos feras;
Senhas dos alunos para o sistema acadêmico.

A seguir deve, o (a) Coordenador(a):

•

Receber os documentos dos(as) alunos(as), registrando no envelope os
documentos recebidos;

•

Só aceitar a matrícula de alunos com a documentação completa ou
documento que justifique a falta dos mesmos;

•
•

Registrar no envelope os casos de matrícula por procuração;

•

No caso dos(as) alunos(as) oriundos(as) de cotas, verificar se a
documentação do Ensino Médio ou supletivo foi realizada em escola
pública.

Separar os envelopes
RESPONSABILIDADE;

de

matrícula

com

o

TERMO

DE

3.6.2 Matrícula Acadêmica
É a que o(a) aluno(a) faz em disciplinas ofertadas para o seu curso a cada
período letivo, a partir do segundo ano, no caso dos(as) alunos(as) do regime acadêmico
anual, ou do segundo semestre letivo do Curso, no caso do regime acadêmico semestral,
no ano ou semestre letivo a que tiver direito ou em disciplinas. Deve ser realizada pela
internet, acessando o site http://www.ufal.br. A Coordenação de Curso também mantém
atendimento em período específico, constante no calendário acadêmico, no prazo de
matrícula, sendo responsável, especialmente, pela orientação dos(as) alunos(as) que se
26

a

Manual do Coordenador b

encontram no fluxo individual ou que, no período regular de matrícula não a requereu.
No primeiro acesso ao formulário de matrícula o(a) aluno(a) deve digitar
seu número de matrícula como senha, podendo imediatamente cadastrar uma nova
senha. Outra senha pode ser solicitada pelo(a) Coordenador(a) acessando o sistema
acadêmico.
Os ajustes necessários deverão ser feitos pelo(a) Coordenador(a) acessando o
SAC – Sistema de Apoio ao Coordenador.

3.7 Turma Extra
A Resolução 25/05 – CONSUNI possibilita a criação de turma extra para o
atendimento, com exclusividade, a alunos reprovados por média em turmas que tiverem
10 (dez) ou mais casos de reprovação. Nesta situação, o Colegiado do Curso deverá,
necessariamente, ofertar 01 (uma) turma extra no semestre letivo subseqüente, ou
matriculá-los em turmas já existentes.

3.8 Tutoria
Ainda a Resolução 25/05, em seu art. 5º, § 2º se refere ao sistema de tutoria para
o atendimento dos(as) alunos(as) reprovados(as) por média, em turmas que não alcancem
o mínimo necessário para a formação de turma extra. Nesta situação, caso não haja a
oferta regular da disciplina no semestre seguinte, o Colegiado do Curso deverá organizar
um programa de tutoria no qual o(a) aluno(a) será matriculado(a), e designará um(a)
professor(a) para lhe acompanhar e avaliar, sem a necessidade da formação de turma
convencional.

3.9 Curso de Férias
Fica a critério do Colegiado de curso a decisão sobre a oferta de curso de férias
de qualquer disciplina constante do Projeto Pedagógico do Curso em horário especial,
conforme Resolução 09/04 - CEPE.

3.10 Re-Matrícula
A Resolução 25/06, em seu art. 27 trata da re-matrícula estabelecendo a permissão
de solicitação para o(a) aluno(a)bloqueado(a) no sistema acadêmico. Entretanto, para
que tal ocorra o(a) mesmo(a) deverá ter integralizado, antes da ocorrência da suspensão
de seu registro acadêmico no mínimo 20% (vinte por cento) da carga horária total do
currículo pleno do curso, vigente à época do pedido de re-matrícula, caso contrário será
automaticamente desligado do Curso.
A re-matrícula está condicionada à existência de vagas em disciplinas que o(a)
aluno(a) possa cursar e só será permitida uma única vez.
O pedido de re-matrícula, solicitado pelo(a) aluno(a) ao DCRA, será analisado
pelo Colegiado do Curso que oferecerá parecer conclusivo.

3.11 Abono de Falta
Não será concedido ao(à) aluno(a) abono de falta ou dispensa de freqüência
as aulas, exceto nas situações previstas no Decreto Lei 1044/69, na Lei 6.202/75 e na
27

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Pró-Reitoria de Graduação - UFAL

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Resolução 56/99 – CEPE.

3.12 Aproveitamento de Estudos
A Resolução 13/90 – CEPE define que o aproveitamento de estudos poderá ser
solicitado por qualquer pessoa portadora de diploma de nível superior, desde que esgotada
a relação dos candidatos aprovados no processo seletivo de acesso a UFAL, resultem vagas,
dando-se preferência aos de graduação mais recente e de melhor aproveitamento global
na formação universitária. A Resolução 56/95 – CEPE estende o benefício a qualquer
aluno(a) regular.
A solicitação deverá ser feita preferencialmente no momento de ingresso no curso
e dirigida à DRCA. Deverá, ainda, ser instruída com o histórico escolar, os programas das
disciplinas cursadas e respectivas cargas horárias, e será apreciada pela Coordenação do
Curso, que estabelecerá a equivalência de programas.
O aproveitamento de estudo será concedido quando a disciplina já estudada pelo
aluno(a) tiver, em conteúdo e duração, desenvolvimento idêntico, equivalente ou superior
ao da disciplina pleiteada. Nos casos de equivalência, o aproveitamento de estudos far-se-á
quando a(s) disciplina(s) houver sido cursada (s) há menos de 05 anos.
Quando o(a) pleiteante tiver solicitado entrada por equivalência ou cursado
disciplina há mais de 05 anos, será submetido(a) a prova de suficiência, coordenada pelo
Colegiado do Curso, a fim de julgar a possibilidade de dispensa na(s) disciplina(s).
Após o julgamento do processo de aproveitamento de estudos pela Coordenação
do Curso, deverá ser preenchido pelo seu(sua) Coordenador(a), um formulário no qual
constem as disciplinas aproveitadas, efetuando-se o seu encaminhamento à DRCA para o
devido processamento. Apenas as disciplinas aproveitadas serão incorporadas ao histórico
escolar fornecido pela UFAL.

3.13 Transferência para outra IES
Consiste na saída do(a) aluno(a) da UFAL para continuação dos estudos em outro
estabelecimento de ensino superior. A UFAL só expedirá a Guia de Transferência mediante
Declaração de Vaga fornecida pelo estabelecimento que receberá o(a) aluno(a). A Guia
de Transferência será expedida pela DRCA, acompanhada de documentos pessoais já
arquivados e o Histórico Escolar atualizado. A segunda via da Guia de Transferência ficará
arquivada no DRCA.

3.14 Aluno da UFAL como Aluno Especial em outra IES
Aluno(a) da UFAL poderá realizar parte de seus estudos em outra IES, devendo
submeter seu pedido, inicialmente, à Coordenação de seu curso. Essa solicitação deve
ser instruída com o programa das disciplinas a serem cursadas na outra instituição e,
caso aprovada, será encaminhada pela Coordenação à PROGRAD, que emitirá carta de
apresentação do(a) interessado(a) à instituição receptora.

3.15 Trancamento de Matrícula
O trancamento de matrícula, regulamentado pelas Resoluções 56/95 e 26/05
– CEPE, só é permitido a partir do segundo semestre letivo do curso, em disciplinas ou
semestres, em data fixada pelo Calendário Acadêmico, exceto nos casos de:
28

a

Manual do Coordenador b

•

Doença atestada pelo Serviço Médico da UFAL – o requerimento
deverá ser feito em formulário próprio do Serviço Médico da UFAL,
nos 03 (três) primeiros dias úteis a partir do início do impedimento ou,
excepcionalmente, nos casos de comprovada força maior, em até 15 (quinze)
dias corridos, a contra da data do evento que deu causa ao pleito.

•

Obrigação de natureza militar – mediante apresentação de documento
expedido por instituição militar.

O Colegiado de cada curso definirá a possibilidade de trancamento em disciplinas,
respeitando-se o limite mínimo de carga horária de cada ano/semestre letivo, para efeito
de integralização curricular. Será vedado o trancamento de matrícula mais de uma vez na
mesma disciplina.
O (a) aluno(a) interessado(a) requererá o trancamento ao Colegiado do Curso,
que poderá ser feito pelo prazo máximo de 02 (dois) anos ou 04 semestre, consecutivos ou
não. Transcorrido o prazo máximo de trancamento, obrigar-se-á o (a) aluno(a) a reassumir
as atividades acadêmicas de seu curso, sob pena de desligamento do mesmo.

3.16 Bloqueio e Desligamento da UFAL
O Regimento Geral da UFAL, em seu artigo 55, prevê a anulação e a suspensão do
registro da matrícula, com o Bloqueio de Matrícula ao Sistema Acadêmico da Universidade
do(a) aluno(a) que deixar de efetuar a matrícula em um semestre letivo e for reprovado(a)
por falta em todas as disciplinas em que estiver matriculado(a) por dois semestres
consecutivos.
Terá o seu registro de matrícula cancelado e será desligado(a) da UFAL, não sendo
permitida sua permitida sua re-matrícula, o(a) aluno(a) que:

•

Ultrapassar o tempo máximo de integralização do curso, incluindo os
períodos de bloqueio, e excluindo os períodos de trancamento total de
matrícula;

•

Apresentar coeficiente de rendimento no semestre inferior a 3,0 (três) em
03 (três) semestres consecutivos;

•

Estiver bloqueado no sistema por 02 (dois) semestres letivos consecutivos
ou 03 (três) intercalados e/ou não comparecer para efetivar a matrícula em
02 (dois) semestres letivos consecutivos ou não.

29

a

Pró-Reitoria de Graduação - UFAL

b

IV. Avaliação na Universidade
4.1 Avaliação Institucional
A prática da avaliação institucional prevê uma efetiva, participativa e permanente
sistemática enfocando os quesitos: autonomia, democratização e desempenho nos aspectos
administrativos e acadêmicos. É considerada como evidência da vontade de auto-avaliação,
para garantir a qualidade e a eficácia da ação acadêmica, repensando objetivos, modos de
atuação, resultados e adequação ao momento histórico em que se inserem.
A comunidade acadêmica tem importante participação em todas as modalidades
que integram a avaliação institucional, da forma como a mesma foi formatada pelo
SINAES.

4.2 Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior –
SINAES
O SINAES tem por finalidade a melhoria da qualidade da educação superior, a
orientação da expansão de sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional
e a efetividade acadêmica e social, especialmente a promoção do aprofundamento dos
compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio
de sua missão pública de promoção dos valores democráticos, respeito à diferença e à
diversidade, afirmação da autonomia e identidade institucional. Foi instituído pela lei nº.
10.861, de 14 de abril de 2004 e compreende a Avaliação Institucional, a Avaliação dos
Cursos de Graduação – ACG e o Exame Nacional de Desempenho do Estudante – ENADE.
Maiores informações podem ser encontradas no endereço eletrônico:
http://www.inep.gov.br/superior/sinaes

4.3 Avaliação das Instituições de Ensino
A Avaliação Institucional tem caráter reflexivo e formativo e visa conhecer e
aperfeiçoar suas atividades internas, bem como a ação dos seus principais agentes: egressos,
discentes, docentes, servidores técnico-administrativos que devem ter participação
responsável e efetiva em todos os procedimentos e etapas, de modo a vir a se constituir
uma cultura avaliativa no seio de cada IES. Tal fato possibilitará maior conscientização
acerca da missão, bem como das finalidades acadêmica e social da IES e consolidará
a noção de que a avaliação institucional participativa é a via para a reflexão coletiva e,
por conseguinte, para o planejamento institucional participativo. Ela compreende dois
momentos distintos: a auto-avaliação, realizada pela comunidade interna través da
Comissão Própria de Avaliação – CPA, e a avaliação externa, realizada através da visita
à Universidade de uma comissão de especialistas credenciados e cadastrados no BASIS,
banco de dados do Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.
30

a

Manual do Coordenador b

É através da avaliação institucional externa, realizada periodicamente, que se processa o
credenciamento e a renovação de credenciamento das IES, bem como a mudança de sua
natureza.
A UFAL através da Comissão Própria de Avaliação – CPA/UFAL -, nomeada
pela Reitora e composta segundo as determinações da Comissão Nacional de Avaliação
da Educação Superior – CONAES - já iniciou o processo de auto-avaliação. O Projeto de
Auto Avaliação da UFAL, o Regimento Interno da CPA e Relatório de Auto-Avaliação estão
disponíveis no endereço:
http://www.cpa.ufal.br

4.4 Avaliação dos Cursos de Graduação – ACG
A Avaliação dos Cursos de Graduação é um procedimento utilizado pelo MEC
para o reconhecimento e/ou renovação de reconhecimento dos cursos de graduação,
representando uma condição para a emissão de diplomas. É realizada pelo INEP de
forma periódica com o objetivo de cumprir a determinação da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Superior, a fim de garantir a qualidade do ensino oferecido pelas Instituições de
Educação Superior.

4.4.1 Reconhecimento de Curso
As universidades têm poder de autorizar a criação de cursos, entretanto não o
tem para reconhecê-los, atribuição inerente ao INEP que, ao início de cada ano, divulga
seu calendário de avaliação.
O ato formal de reconhecimento define o seu prazo de validade, que varia de
dois a cinco anos. A instituição deve protocolar, eletronicamente, no sistema SAPIEnS/
MEC, o pedido de reconhecimento decorrido pelo menos um ano de seu início e até
a metade do prazo para sua conclusão. A validade da Portaria de Reconhecimento é
periódica, devendo o prazo ser indicado no ato legal específico. Conferir especificações
no endereço:
http://www.mec.gov.br/nivemod/educsupe.shtm
As instruções de uso do novo sistema de protocolo eletrônico estão publicadas
no endereço:
www.mec.gov.br/
O processo de reconhecimento do curso compreende em duas fases:

•

Instrução do Processo

O(a) Coordenador(a), por meio da entrada no Sistema de Acompanhamento
de Processos das Instituições de Ensino Superior SAPIEnS/MEC -, de posse de senha
específica, deverá registrar as informações solicitadas em formulário eletrônico –
e-mec. O formulário eletrônico envolve três grandes dimensões: Organização DidáticoPedagógica, Corpo Docente e Instalações.

•

Avaliação in loco

O INEP indicará uma comissão de especialistas, inscritos no Banco de
Avaliadores do INEP (BASIS) que visita a IES e analisa as condições em que o curso(s)
é(são) ofertado(s). Informações complementares no site:
31

a

Pró-Reitoria de Graduação - UFAL

b

http://www.inep.gov.br/superior/condicoesdeensino
O(a) Coordenador(a) do Curso receberá, por ofício proveniente do INEP, todas
as orientações necessárias quando da visita da comissão.
A Coordenação do Curso deverá preparar um arquivo contendo todos os
comprovantes das informações prestadas ao MEC pelo e-mec. É importante ressaltar
que a documentação deverá ser providenciada com bastante antecedência, dada a
grande dificuldade em reuni-la. Os documentos solicitados são os seguintes:

•

03 (três) cópias do Projeto Pedagógico do curso e um arquivo com todos
os programas de disciplinas da grade curricular;

•

Arquivos dos projetos desenvolvidos, bem como a relação nominal dos
bolsistas (PET, Monitoria, PIBIC, CNPq, etc.);

•

Cópias das plantas de todas as instalações físicas (salas de aulas,
gabinetes de professores, laboratório, etc.);

•
•

Documentos das atividades promovidas pelo curso;
Dossiê comprovando a produção científica do corpo docente do Curso.

Além disso, algumas providências devem ser tomadas, a saber:

•

Obter, no endereço www.mec.gov.br/sesu/cursos, o formulário a ser
preenchido pela comissão sobre os padrões de qualidade do curso.
Todos os itens desse formulário devem ser comprovados;

•

Organizar em pastas individuais os currículos dos professores com os
correspondentes documentos comprobatórios;

•

Solicitar aos professores que mantenham seus laboratórios em ordem e
que estejam presentes durante o período de visita da comissão;

•

Informar aos responsáveis pelas bibliotecas o período de visita da
comissão;

•

Fazer reunião com os alunos e professores do curso para as devidas
orientações;

•

Elaborar um dossiê do curso.

A comissão dispõe de apenas três dias para realizar o trabalho. Por isso, a
metodologia a ser utilizada no desenvolvimento das tarefas a serem executadas pelo(a)
Coordenador(a) de Curso e pela comissão tem papel fundamental nesse processo.
É necessário que tudo esteja muito bem organizado, particularmente o acervo de
informações sobre o curso. Um planejamento correto evitará atropelos e desgastes
emocionais com a certeza de pleno êxito. Providenciar sala com computador/internet
para ficar à disposição da Comissão.
Após a visita da Comissão de Avaliação, a Coordenação deve aguardar
publicação de Portaria de Reconhecimento no Diário Oficial.

4.5 Exame Nacional do Desempenho dos Estudantes ENADE
O ENADE é um instrumento destinado a avaliar o desempenho dos estudantes
em relação: a) aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos
cursos de graduação; b) ao desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao
aprofundamento da formação geral e profissional e c) o nível de atualização dos estudantes
32

a

Manual do Coordenador b

com referência à realidade brasileira e mundial.
Ele é previsto para ser realizado anualmente, organizado por ciclos avaliativos
com o intervalo máximo de três anos cada. Participam de cada ciclo avaliativo todos os
estudantes matriculados no final do primeiro e do último ano dos cursos selecionados.
Também deverá ser inscrito no ENADE o(a) estudante que possuir as condições necessárias
de conclusão do curso no ano de sua aplicação. A avaliação de desempenho deverá ser
acompanhada do levantamento do perfil dos estudantes.
O ENADE é componente curricular obrigatório, devendo constar no histórico
escolar do(a) estudante sua regularização ou dispensa oficial pelo MEC, que disponibiliza
para as IES as instruções e os instrumentos necessários ao cadastramento dos habilitados
a participar da prova.
A não inscrição de discentes habilitados para participar do ENADE, nos prazos
estipulados pelo INEP, sujeitará a IES à aplicação de sanções previstas no § 2º, do art.
10, sem prejuízo do disposto no art. 12 da Lei 10.861/04, o que significa que poderão ser
aplicadas as seguintes penalidades:

•
•
•

Suspensão temporária da abertura de processo seletivo do curso;
Cassação da autorização de funcionamento da IES ou de reconhecimento
de seus cursos;
Advertência, suspensão ou perda de mandato do(a) dirigente responsável
pela ação não executada, no caso das instituições públicas de ensino
superior.

O MEC fará a seleção dos estudantes que comporão a amostra da quantidade de
participantes de cada IES. O(a) estudante não selecionado(a) para compor a amostra poderá
solicitar sua inclusão ao(à) Coordenador(a) do Curso. Dia, local e horário da aplicação da
prova serão divulgados pelo MEC.
Conforme regulamento, compete o(a) Coordenador(a) de Curso:

•

Inscrever todos(as) os(as) alunos(as) junto ao INEP, lembrando que a
não inscrição dos(as) alunos(as) habilitados(as), nos prazos estipulados,
acarretará a aplicação de sanções;

•

Divulgar amplamente a lista dos inscritos no ENADE para o conjunto dos
estudantes, antes de enviá-la ao MEC;

•

Incluir na listagem os(as) estudantes que preencham os critérios definidos
e cujo nome dela não conste;

•

Responder a questionário objetivando reunir informações que contribuam
para definir o perfil do curso, que deverá ser preenchido por via eletrônica
até 15 dias após a aplicação da prova.

O cadastramento de alunos(as) no ENADE costuma acontecer no mês de agosto
e a prova no mês de novembro.
A avaliação do desempenho dos estudantes de cada curso será expressa por meio de
conceitos em escala de 05 (cinco) níveis, sendo vedada a identificação nominal do resultado
individual obtido pelo(a) aluno(a), que o recebe em documento específico. Aos estudantes de
melhor desempenho o MEC concederá: bolsa de estudos, ou auxílio específico, ou outro com fins
de favorecer a excelência e a continuidade dos estudos em nível de graduação ou pós-graduação.
É importante lembrar que nem sempre o cadastro da Universidade contém todas as
informações exigidas para a efetivação da inscrição. Torna-se necessário, portanto, que
os(as) estudantes sejam convocados(as) com antecedência para se proceder à atualização
dos dados. Isto poderá ser feito mediante utilização do próprio questionário do INEP que
33

a

Pró-Reitoria de Graduação - UFAL

b

deverá ser preenchido pelos próprios.
Recomenda-se ao(à) Coordenador(a) que, tão logo seja emitida a Portaria do
Reitor(a) contendo sua nomeação, procure a PROGINST, único órgão credenciado para
proceder ao seu registro junto ao INEP. Caso o(a) Coordenador(a) seja responsável por
cursos diurno e noturno (com códigos diferentes na UFAL), este credenciamento deverá
ser realizado para ambos os cursos.
Além disso, o(a) Coordenador(a) deverá verificar com freqüência a correspondência
eletrônica, pois o INEP envia comunicações por e-mail. Após o recebimento dessas
informações do INEP, o(a) Coordenador(a) deverá conectar-se a www.enade.inep.gov.br
para cadastrar-se e utilizar uma senha específica para efetivação das inscrições.
À medida que forem atualizados os dados, imediatamente poderão ser realizadas
a digitação e conseqüente inscrição. É recomendável que, tão logo seja elaborada a lista
de alunos que deverão se submeter ao exame (essa lista inclui os prováveis concluintes
dos dois semestres consecutivos), a mesma seja divulgada, para o caso de surgirem outros
possíveis interessados. A Coordenação também é responsável pela inscrição de alunos
que, apesar de já terem concluído os créditos e cumpridos os demais requisitos para a
graduação, ainda não se submeteram ao exame, que é obrigatório a partir da inserção do
curso no edital do ENADE.
Algumas semanas após a realização do ENADE, o INEP encaminha, via ofício,
lista de alunos que efetivamente se submeteram ao exame. Esta lista deve ser encaminhada
à DRCA para confirmação dos concluintes e controle futuro, pois o diploma de graduação
somente será concedido após a devida comprovação de realização do ENADE pelo(a)
aluno(a).
A partir do momento do término do cadastramento dos estudantes, o
relacionamento do INEP com os participantes passará a ser realizado diretamente com
eles. A Coordenação não terá mais qualquer interferência. No entanto, é prudente que
o(a) Coordenador(a) mantenha contato com os professores do Curso solicitando que os
mesmos sensibilizem os(as) alunos(as) para o comparecimento no dia marcado para a
aplicação da prova do ENADE.
O INEP encaminha aos coordenadores os programas por área profissional os
conteúdos utilizados para a avaliação e para divulgação entre os futuros participantes do
ENADE e professores.
O resultado do ENADE é divulgado, geralmente, em dezembro. O INEP encaminha
e.mail aos Coordenadores contendo senha específica que disponibiliza o relatório sobre o
desempenho dos alunos de cada curso, antes da divulgação dos resultados.

4.6 Avaliação do Rendimento Escolar
A avaliação do rendimento escolar será feita por disciplina e, quando necessário,
na perspectiva de todo o Curso, abrangendo sempre a assiduidade e a eficiência, ambos
eliminatórios por si mesmos.

4.6.1 Assiduidade
Para aprovação por freqüência em qualquer disciplina, o(a) aluno(a) deverá
comparecer a, no mínimo, 75% das aulas, e a mais de 30% do período destinado a
estágio e internato.

4.6.2 Eficiência
34

a

Manual do Coordenador b

Segundo o Art. 41 do Estatuto e Regimento Geral da UFAL, a avaliação do
rendimento escolar será feita através de: I. Avaliação Bimestral (AB), em número de
02 (duas), por semestre letivo; II. Prova Final (PF), quando for o caso; III. Trabalho de
Conclusão de Curso (TCC). O Estágio Curricular Obrigatório também será considerado,
para efeito de avaliação.
Os professores deverão divulgar as notas obtidas pelos alunos com antecedência
de 48 (quarenta e oito horas) de qualquer outro tipo de avaliação, bem como informálos(as) sobre os instrumentos e critérios de avaliação.
As Avaliações Bimestrais (AB) deverão ser limitadas, sempre que possível,
aos conteúdos desenvolvidos no respectivo bimestre e será resultante de mais de um
instrumento de avaliação. A Nota Final (NF) das Avaliações Bimestrais será a média
aritmética, apurada até centésimos, das notas obtidas nas 02 (duas) Avaliações
Bimestrais. A aprovação poderá ocorrer por média, quando o(a) aluno(a) alcançar
Nota Final (NF) das AB, igual ou superior a 7,0 (sete). Caso esta nota seja inferior a 5,0
(cinco), o aluno estará automaticamente reprovado, não podendo submeter-se à Prova
Final (PF).
O discente que alcançar nota inferior a 7,0 (sete), em uma das duas Avaliações
Bimestrais (AB), terá direito, no final do semestre letivo, a ser reavaliado naquela em
que obteve a menor pontuação, prevalecendo, neste caso, a maior nota. O discente que
obtiver a Nota Final (NF) das Avaliações Bimestrais igual ou superior a 5,0 (cinco) e
inferior a 7,0 (sete) terá direito a prestar a Prova Final (PF). Esta versará sobre todo o
conteúdo da disciplina ministrada e será realizada no término do semestre letivo, em
época posterior às reavaliações, conforme o Calendário Acadêmico da UFAL.
Será aprovado(a) o(a) aluno(a) submetido(a) à avaliação final, após a realização
da Prova Final (PF), em cada disciplina, que alcançar média final igual ou superior a 5,5
(cinco inteiros e cinco décimos). O cálculo para a obtenção da média final é a média
ponderada da Nota Final (NF) das Avaliações Bimestrais (AB), com peso 6 (seis) e da
nota da Prova Final (PF), com peso 4 (quatro).

4.7 Cálculo do Rendimento Escolar
O aproveitamento acadêmico, resultado obtido pelo(a) aluno(a) relativo às
atividades escolares, é expresso pelas médias das Avaliações Bimestrais (AB), sempre no
mínimo de duas, ou pela média alcançada após submetido à Prova Final (PF).

4.7.1 Etapas da Avaliação
•

Avaliação Bimestral (AB)- valendo de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos
(inclusive décimos)

•

Prova Final (PF) - avaliação aplicada ao(à) aluno(a) que não foi Aprovado(a)
por média aritmética nas ABs, valendo, igualmente de 0,0 (zero) a 10,0
(dez) pontos (inclusive décimos).

O(a) aluno(a) que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) em uma das ABs poderá ser
reavaliado(a) ao final do semestre letivo, sendo descartada a nota de menor valor.

4.7.2 Aprovação por Média Aritmética
O(a) aluno(a) que obtiver média aritmética nas ABs igual ou maior que 7,0
(sete) estará, automaticamente, dispensado(a) da realização da Prova Final.
Exemplo 1:
35

a

Pró-Reitoria de Graduação - UFAL

b

AB1 = 5,0
AB2 = 9,0 Então, 5,0 + 9,0 = 14 = 7,0
                                       2            2
Média Aritmética = 7,0 – Aprovado(a)
Exemplo 2:
AB1 = 6,4
AB2 = 8,8 Então, 6,4 + 8,8 = 15,2 = 7,6
                                        2              2
Média Aritmética = 7,6 – Aprovado(a)
Nestes casos, a média aritmética será considerada como Nota Final.
O(a) aluno(a) que obtiver média aritmética das ABs inferior 5,0 (cinco) estará
automaticamente reprovado(a), não podendo se submeter à Prova Final.

4.7.3 Prova Final
Será aplicada ao(à) aluno(a) que obtiver média aritmética igual ou maior que
5,0 (cinco) e menor que 7,0 (sete) nas ABs.
Exemplo 1:
AB1 = 4,5
AB2 = 5,5 Então 4,5 + 5,5 = 10 = 5,0
                                       2          2
Média aritmética = 5,0 o(a) aluno(a) prestará Prova Final.
Exemplo 2:
AB1 = 7,5
AB2 = 5,5 Então 7,5 + 5,5 = 13,0 = 6,5
                                       2            2
Média aritmética = 6,5 o(a) aluno(a) prestará Prova Final.

4.7.4 Nota Final
O cálculo da Nota Final do(a) aluno(a) que prestou a Prova Final será a média
ponderada entre a média aritmética da AB1 e AB2, com peso, 6 e a Prova Final, com
peso 4, cujo resultado deverá ser igual ou maior do que 5,5 (cinco e meio) para obter
aprovação.
Exemplo 1:
Média da AV1 e AV2 = 6,0
Exame final = 5,0
Então (6,0 x 6) + (5,0 x 4) = 5,6 = Aprovado(a)
10
Exemplo 2:
Média da AV1 e AV2 = 5,0
Exame final = 6,0
Então (5,0 x 6) + (6,0 x 4) = 5,4 = Reprovado(a)
10

4.7.5 Aprovação
Será considerado(a) aprovado(a) o(a) aluno(a) que obtiver:
36

a
•
•
•

Manual do Coordenador b

Freqüência igual ou superior a 75 % das aulas ministradas e
Média aritmética entre AB1 e AB2 igual ou maior que 7,0 (sete) ou
Nota Final igual ou maior que 5,5 (cinco e meio)

4.7.6 Reprovação
Será considerado(a) reprovado(a) o(a) aluno(a) que obtiver:

•
•
•

Freqüência inferior a 75 % das aulas ministradas;
Média aritmética entre AB1 e AB2 menor que 5,0 (cinco);
Nota Final menor que 5,5 (cinco e meio).

4.8 Verificação do Rendimento na Perspectiva do Curso
A verificação do rendimento do(a) aluno(a) na perspectiva do curso far-se-á por
meio de monografias ou trabalhos equivalentes, estágios, internatos e outras formas de
treinamento em situação real de trabalho. Não poderá ser diplomado o(a) aluno(a) que,
no conjunto de tarefas previstas para a avaliação do rendimento na perspectiva do curso,
apresentar nota inferior a 5,0 (cinco).

4.9 Digitação de Notas
A digitação de notas, bem como da freqüência, dos(as) alunos(as) é tarefa do
docente responsável pela turma que leciona, através do acesso ao sistema acadêmico.

4.10 Atendimento Domiciliar
Terá direito ao regime domiciliar aqueles que se enquadram nos seguintes casos:

•

Alunas em estado de gravidez a partir do 8º mês de gestação e durante três
meses (Lei n. 6.202/75)

•

Alunos(as) portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções,
traumatismo ou outras condições que impeçam temporariamente a
freqüência às aulas. (Decreto Lei n. 1.044/69).

O requerimento deverá ser feito em formulário próprio do Serviço Médico da UFAL,
nos 03(três) primeiros dias úteis a partir do início do impedimento ou, excepcionalmente,
nos casos de comprovada força maior, em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do
evento que deu causa ao pleito.
ATENÇÃO: no caso de disciplinas que requeiram aquisição de habilidades
obtidas através de atividades práticas experimentais (em laboratório, hospital etc.) a
impossibilidade de cumprimento dessas atividades deverá resultar na supressão de
matrícula nessas disciplinas, de comum acordo com a Coordenação do Curso.

4.11 Revisão de Notas
A revisão de notas poderá ser solicitada até 03 (três) dias úteis após o conhecimento
do resultado da avaliação, através de justificativas, por escrito, apresentadas ao(à)
Coordenador(a) do Curso correspondente.

37

a

Pró-Reitoria de Graduação - UFAL

b

4.12 Reavaliação
A reavaliação é uma condição prevista em cada disciplina para o(a) aluno(a)
que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) em uma das duas Avaliações Bimestrais. Ele(a) terá
direito, no final do semestre letivo, de ser reavaliado(a) naquela em que obteve a menor
pontuação, prevalecendo, neste caso a nota da reavaliação.

4.13 Segunda Chamada
A segunda chamada, a ser realizada até 05 (cinco) dias após a realização da
primeira chamada, é assegurada ao(à) aluno(a) que, não tendo comparecido à Prova Final
(PF), comprove impedimento legal ou motivo de doença, devendo requerê-la ao respectivo
Colegiado de Curso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a realização da Prova
Final a que deixou de comparecer.

38

a

Manual do Coordenador b

V – Programas e Projetos Especiais
5.1 Programa de Monitoria
O Programa de Monitoria tem como objetivos: incentivar, junto à comunidade
acadêmica, a discussão contínua sobre a criação de novas formas de apoio à docência;
fomentar a elaboração de projetos inovadores na área de ensino e proporcionar ao corpo
discente a capacitação para o desenvolvimento de suas potencialidades de atuação
no âmbito acadêmico. A UFAL oferece Bolsas de Monitoria a estudantes dos cursos de
graduação, bem como reconhece e certifica como Monitoria Voluntária a participação de
estudantes de graduação que desenvolvem atividades típicas sem, contudo, obrigar-se à
concessão de bolsas.
A monitoria é oferecida ao(à) aluno(a) de graduação com matrícula e
freqüência regulares, admitido pelo período de um ano para auxiliar o trabalho
de ensino, pesquisa, extensão ou quaisquer atividades didático-científicas, de
acordo com sua capacidade, ao final do qual o monitor receberá certificado.
A monitoria na UFAL efetiva-se sob duas modalidades: Monitoria com Bolsa e Monitoria
sem Bolsa.
A seleção de alunos(as) monitores para as disciplinas é feita pelo(a) Coordenador(a),
após inscrição aberta através de Edital, 30 dias antes do final de cada semestre letivo e se
estendo até a primeira semana de aula do ano/semestre subseqüente.
Só poderá ser inscrito o(a) aluno(a) que tenha sido aprovado(a) na disciplina
objeto de seleção, com média igual ou superior a 7,0 (sete) inteiros, não ter mais de três
reprovações em sua vida acadêmica e nenhuma na disciplina da qual se propõe a ser
monitor. No ato de inscrição será solicitado do(a) aluno(a) a apresentação de comprovante
de matrícula na UFAL, no período letivo em que a inscrição estiver sendo realizada e
histórico escolar, comprovando a integralização da disciplina estabelecida no Edital, cuja
vaga pretende concorrer.
Os(as) candidatos(as) submeter-se-ão a provas elaboradas pelas Coordenações
de Curso, em que seja possível comprovar conhecimento da matéria, suficiente para o
desempenho das funções específicas de monitor, resguardando o disposto na Resolução
39/96- CEPE. Os exames serão aplicados na segunda semana de aula, em data e horário
único para cada UA, que ficará responsável pela divulgação através de Edital.
A seleção será feita por bancas examinadoras, específicas para cada
disciplina, compostas por 3 docentes indicados(as) pela Coordenação, cabendo a
presidência ao(à) professor(a) da disciplina de categoria docente mais levada.
A seleção constará de:

•
•

Prova escrita da disciplina, com peso 03 (três);
Coeficiente de rendimento no semestre anterior (para os cursos de
regime semestral) ou anual (cursos de regime seriado) com peso 02
(dois);
39

a
•
•

Pró-Reitoria de Graduação - UFAL

b

Média final da disciplina com peso 03 (três);
Entrevista com peso 02 (dois).

O resultado da seleção será homologado pelo Colegiado, divulgado em quadro
de avisos do Curso e encaminhado a PROGRAD até 05 (cinco) dias úteis após a realização
da prova. Será classificado o(a) candidato(a) que obtiver média igual ou superior a
7,0 (sete) inteiros. Os(as) candidatos(as) habilitados(as) serão classificados (as) em
ordem decrescente, pela média ponderada dos graus atribuídos nas provas, pelos 03
(três) examinadores. O concurso para a seleção de monitoria terá validade somente para
uma graduação.

5.2 Programa de Educação Tutorial - PET
O Programa de Educação Tutorial (PET) tem por objetivo promover a formação
ampla e de qualidade acadêmica de alunos de graduação envolvidos com o Programa,
estimulando a fixação de valores que reforcem o exercício da cidadania e a consciência
social, e a melhoria dos cursos de graduação. Para tanto, a CDP/PROGRAD gerencia 04
(quatro) grupos inseridos nos cursos de: Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo,
Administração e Letras. Cada grupo PET da UFAL é constituído pelos tutores, co-tutores
e 12 (doze) bolsistas.

5.3 Programa de Iniciação Científica - PIBIC
O Programa de Iniciação Científica - PIBIC objetiva desenvolver a vocação para a
pesquisa e através da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, através de concessão de
bolsas pelo Conselho Nacional de Pesquisa - CNPq e conta com a contra partida da UFAL. As
bolsas devem estar vinculadas a projetos de pesquisas elaborados por professores doutores
e/ou mestres orientadores e terão a vigência de um ano, podendo ser renovadas. Para
divulgação dos trabalhos de pesquisa, sob a perspectiva dos alunos que dele participem, é
realizado anualmente o Encontro de Iniciação Científica.

5.4 Aluno Convênio (Acordo Cultural) - PEC-G
É uma atividade de cooperação, com o objetivo de formar recursos humanos a
fim de possibilitar aos estudantes dos países em desenvolvimento com os quais o Brasil
mantém acordos educacionais ou culturais realizarem estudos universitários no país, em
nível de graduação, nas IES participantes do programa. É administrado pelo Ministério das
Relações Exteriores por meio da Divisão de Cooperação Internacional do Departamento
de Cooperação Técnica e Tecnológica (DCE/DCI/MRE) e pelo Ministério da Educação por
meio da Divisão de Assuntos Internacionais da Secretaria de Educação Superior (DAI/
SESu/MEC).
Para a matrícula desses alunos é indispensável a conclusão do Ensino Médio e não
é permitido aproveitamento de estudos. O diploma obtido mediante esse tipo de admissão
tem valor puramente acadêmico, não conferindo direitos para exercício profissional no
Brasil.

5.5 Mobilidade Acadêmica
O Programa de Mobilidade Acadêmica, a que se refere a Resolução CEPE 19/04
é amparado por convênio, assinado por reitores dessas instituições, permite matrícula
acadêmica pelo período de 01 (um) ano, renovável por mais 01(um) semestre, sem
estabelecer limite do número de disciplinas cursadas. O período para inscrição no programa
de mobilidade acadêmica está previsto no calendário acadêmico.

40

a

Manual do Coordenador b

VI – Sites Importantes
Universidade Federal de Alagoas – UFAL
http://www.ufal.br
Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD
http://www.prograd.ufal.br
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEP
http://www.propep.ufal.br
Pró-Reitoria de Extensão – PROEX
http://www.proex.ufal.br
Comissão Própria de Avaliação da UFAL
http://www.cpa.ufal.br
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP
http://www.inep.gov.br
Ministério da Educação - MEC
http://www.mec.gov.br
Informações legais sobre as Instituições de Ensino Superior credenciadas pelo MEC e de
seus respectivos cursos de graduação
http://www.educacaosuperior.inep.gov.br
Informações sobre Exame Nacional do Desempenho de Estudantes
http://www.enade.inep.gov.br
Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior – ANDES
http://www.andes.org.br

41

a

Pró-Reitoria de Graduação - UFAL

Anexos

42

b

a

Manual do Coordenador b

Anexo 01 – Estrutura da UFAL

43

a

Pró-Reitoria de Graduação - UFAL

Anexo 01 – Estrutura da UFAL (continuação)

44

b

a

Manual do Coordenador b

Anexo 02 – Estrutura Organizacional da PROGRAD

45

a

Pró-Reitoria de Graduação - UFAL

b

Anexo 03 – Relação de cursos da UFAL
1
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18
19
20
21
22
23

Campus UFAL – Maceió
Administração
24
Física - Bacharelado
Agronomia
25
Física - Licenciatura
Arquitetura
26
Geografia - Bacharelado
Ciência da Informação
27
Geografia - Licenciatura
Ciências Biológicas - Bacharelado
28 História - Bacharelado
Ciências Biológicas - Licenciatura
29
História - Licenciatura
Ciências Contábeis
30 Letras
Ciências da Computação
31
Matemática - Bacharelado
Ciências Econômicas
32
Matemática - Licenciatura
Ciências Sociais - Bacharelado
33
Medicina
Ciências Sociais - Licenciatura
34
Meteorologia
Comunicação Social
35
Música - Bacharelado
Dança - Licenciatura
36
Música - Licenciatura
Direito
37
Nutrição
Educação Física - Bacharelado
38 Odontologia
Educação Física - Licenciatura
39
Pedagogia
Enfermagem
40 Psicologia
Engenharia Ambiental
41
Química - Bacharelado
Engenharia Civil
42
Química - Licenciatura
Engenharia de Agrimensura
43
Serviço Social
Engenharia Química
44 Teatro
Farmácia
45
Zootecnia
Filosofia - Licenciatura

Pólo

Arapiraca

Penedo
Palmeira dos
Índios
Viçosa

46

Nº
1
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4
5
6
7
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9
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13
14
15
16

Campus UFAL - Arapiraca
Cursos
Licenciatura em Biologia
Licenciatura em Educação física
Licenciatura em Física
Licenciatura em Matemática
Licenciatura em Química
Administração
Agronomia
Arquitetura e Urbanismo
Ciência da Computação
Enfermagem
Zootecnia
Engenharia de Pesca
Turismo
Serviço Social
Psicologia
Medicina Veterinária

Pró-Reitoria de Graduação – UFAL

Pró-Reitora
Maria das Graças Medeiros Tavares
Coordenadoria de Desenvolvimento Pedagógico - CDP
José Geraldo da Cruz Gomes Ribeiro
Coordenadoria de Cursos de Graduação - CCG
Elza Maria da Silva
Setor de Acesso e Permanência do Discente - CDP
André Luiz Pereira Domarques de Menezes
Setor de Acesso e Permanência do Docente - CDP
Diego Cedrim Gomes Rego
Setor de Acompanhamento e Avaliação dos Cursos de Graduação - CCG
Carmen Lúcia Azevedo Martins
Noemia Monteiro Bito
Setor de Gerenciamento de Espaço Físico e Suporte Técnico - CCG
Tereza Cristina da Silva Barbosa
Coordenadoria de Estágios Curriculares - CEC
Maria Cristina Galindo Sobral
Secretaria Executiva
Joseth Ferreira Brandão
Recepção
Maria Nita da Silva