Edital PET-Saude Gestão e Assistência.retificado

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS-UFAL
CAMPUS ARAPIRACA
Seleção Pública de Estudantes para participação no Programa de Educação pelo Trabalho
para Saúde – PET Saúde: Gestão e Assistência
A Coordenação do Pet-Saúde: Gestão e Assistência da Universidade Federal de Alagoas – UFAL, Campus
Arapiraca e U.E. Palmeira dos Índios, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde de Arapiraca - AL,
no uso de suas atribuições legais, tornam público a presente seleção para o preenchimento de vagas
destinadas a estudantes dos Cursos de graduação em Serviço Social, Enfermagem, Medicina e
Psicologia; interessados/as em integrar o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde /
PET-Saúde: Gestão e Assistência, Portaria Interministerial MS/MEC nº 421, de 3 de março de 2010, da
Portaria de Consolidação nº 02, de 28 de setembro de 2017, Anexo XL; da Portaria Interministerial nº 1.127,
de 4 de agosto de 2015; da Portaria nº 1.858, de 28 de julho de 2020; e da Portaria de Consolidação nº 1,
de 4 de março de 2021, conforme Edital nº. 01, de 11 de janeiro de 2022, da Secretaria de Gestão do
Trabalho e da Educação na Saúde Ministério da Saúde.
I. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O PET-Saúde: Gestão e Assistência, com a proposição do Centro Itinerante de Cuidados
Integrais no agreste Alagoano: Saúde em Movimento, contempla ações que proponham a desenvolver:
a)
Mudanças curriculares alinhadas às Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para os cursos de
graduação em Serviço Social, Enfermagem, Medicina e Psicologia;
b)
Qualificação dos processos de integração ensino-serviço-comunidade de forma articulada entre o
Sistema Único de Saúde - SUS, no município de Arapiraca, e as instituições de ensino;
c)
Articulação com projetos do Ministério da Saúde e Ministério da Educação e/ou outros projetos de
âmbito local ou regional relacionados à integração ensino-serviço-comunidade.
Art. 2º. A seleção pública de estudantes para participação no PET-Saúde: Gestão e Assistência será regida
por este edital e realizada na UFAL, no campus Arapiraca, nos cursos de Serviço Social, Enfermagem,
Medicina e Psicologia.
§ 1º O processo seletivo será destinado a estudantes regularmente matriculados/as nos cursos descritos no
Art. 2º;
Art. 3º Os/as participantes selecionados/as assumirão a função de monitores/as bolsistas e destinam-se à
execução do programa nos serviços assistenciais que integram a Rede de Atenção Primária de Saúde do
município de Arapiraca – AL, assim como também em órgãos e coordenações ligadas à gestão central da
saúde no Município de Arapiraca (Secretaria Municipal de Saúde – SMS).
§ 1º Serão utilizados como base para a seleção dos/as estudantes os seguintes critérios:
a) 1ª etapa: Análise do Currículo, Coeficiente de Rendimento Acumulado (CRA) no curso matriculado e
Carta de Intenções;
Para os alunos do curso de Enfermagem, as etapas terão os seguintes pesos: Análise do Currículo

(Peso 01), Coeficiente de Rendimento Acumulado (CRA) no curso matriculado (Peso 05) e Carta de
Intenções (Peso 04).
b) 2º etapa: Entrevista.
Inciso I - Na primeira etapa, a análise curricular será procedida por comissão previamente formada
pelos/as tutores/as de cada curso, apresentará caráter classificatório e eliminatório, mediante os
seguintes critérios e pontuação:
Critérios

Pontuação
por período

Pontuação
máxima

Participação em movimento estudantil
(Pontuação máxima: dois semestres).

0,5

1,0

Participação em fóruns colegiados e conselhos universitários.
(Pontuação máxima: dois semestres)

0,5

1,0

Participação no programa de Vivências e Estágio na Realidade
do SUS (VER-SUS).
(Pontuação máxima: duas participações)

0,5

1,0

Participação em atividades de extensão.
(Pontuação máxima: dois anos)

1,0 (por
ano)

2,0

Participação em projetos de pesquisa.

1,0 (ano)

2,0

Participação em monitorias de disciplinas voltadas à saúde
pública
(Pontuação máxima: dois semestres)

0,5

1,5

Participação em monitorias de qualquer disciplina do curso
(Pontuação máxima: dois semestres)

0,25

0,5

Participação em eventos políticos e sociais (Conferências
municipais, estadual ou nacional).
(Pontuação máxima: duas participações)

0,25

0,5

Participação em movimentos sociais.
(Pontuação máxima considerada: dois semestres)

0,25

0,5

(Pontuação máxima: dois anos)

PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL

10 Pontos

Inciso II - Serão classificados/as para a segunda etapa, no máximo, o número de até 02 vezes o
total de vagas definidas por candidatos/as por curso.
Inciso III - A segunda etapa desta seleção (entrevista) apresentará caráter classificatório, será
realizada por dois/a tutores/a dos cursos envolvidos e terá pontuação máxima atribuída igual a 10
pontos.
Inciso IV - A nota final do/a candidato/a será composta pelo somatório das notas obtidas nas duas
etapas da seleção e terão igual peso.
Art. 4º. Os/as candidatos/as serão classificados/as conforme pontuação final obtida (somatório das notas das
duas etapas) em ordem decrescente.

Inciso I - Serão considerados critérios de desempate:
a) Maior nota de coeficiente de rendimento acumulado;
b) Menor número de reprovação em disciplinas obrigatórias do curso;
c) Maior idade.
Art. 5º. As atividades do PET-Saúde: Gestão e Assistência UFAL para o exercício de 2022 tem início previsto
para 1 de agosto de 2022.
Art. 6º. A Comissão Examinadora para realização do processo seletivo será realizada pelos/as
coordenadores/as e tutores/as de cada curso, que são docentes do quadro efetivo da UFAL, e pela
coordenadora deste Projeto PET (representante da Secretaria Municipal de Saúde):
1) Enfermagem: Meirielly Holanda e Sóstenes Silva
2) Medicina: Michael Machado, Luciana Rúbia, Roberta Wanderley e Larissa Sá
3) Psicologia: Lázaro Batista da Fonseca e Flávia Regina Guedes Ribeiro
4) Serviço Social: Martha Daniela Tenório, Adielma Lima
5) Representante da Secretaria Municipal de Saúde: Lousany Caires
II. DOS/AS PARTICIPANTES
Art. 7º. O/A estudante integrante do PET-Saúde: Gestão e Assistência, deverá dedicar 8 (oito) horas
semanais às atividades previstas no Programa.
Art. 8º. Qualificação geral dos/as candidatos/as – Estar regularmente matriculado/as nos cursos de
graduação de Enfermagem, Medicina, Serviço Social e Psicologia respeitados os pré-requisitos específicos
de cada curso, assim dispostos:
a) Enfermagem – estar entre o 1º e o 8º período;
b) Medicina – estar entre o 3º e o 8º período;
c) Psicologia – estar entre o 6º e o 10º período;
d) Serviço Social - estar entre o 6º e o 8º período.
Art. 9º. Distribuição das vagas do edital entre os cursos participantes e os grupos de tutoriais – a previsão
de distribuição de vagas está discriminada no quadro 01, que é proporcional ao número de grupos tutoriais
previstos por cada curso de graduação e por eixo de atenção.
Quadro 01: Distribuição de vagas para estudantes entre os cursos de graduação da UFAL
NOME DO GRUPO
1. Gestão da
educação em
saúde

2. Sala de situação
em saúde

EIXO
Gestão
Saúde

Gestão
Saúde

em

em

TEMA

Cursos

Vagas

Gestão das práticas de
Educação em Saúde

Serviço Social

02

Enfermagem

03

Medicina

03

Psicologia

02

Gestão de sistemas e
serviços de saúde

3. Distritos Sanitários
e Modelos de
Atenção à Saúde

Gestão
Saúde

em

4. Fortalecendo
cuidados de saúde
mental para APS

Assistência à
saúde

5. Promovendo
Saúde e
Conhecendo o
Território

Assistência à
saúde

Enfermagem

03

Medicina

03

Serviço social

02

Enfermagem

03

Medicina

03

Os Cuidados com a
Saúde
Mental;
Promoção da Saúde

Psicologia

04

Medicina

04

Vigilância e Promoção
da Saúde

Enfermagem

04

Medicina

04

Organização de Serviços
de Saúde e Mudanças
no Modelo de Atenção à
Saúde

Inciso I - Caso não existam candidatos/as aprovados/as para preenchimento do número de vagas
por grupo tutorial de cada curso, ficará a critério da coordenação de cada grupo tutorial redefinir a
distribuição da bolsa para os/as aprovados/as de outros grupos.
Inciso II – Candidatos de outros períodos, não contemplados com vaga para bolsas (Quadro 1),
poderão se inscrever neste processo seletivo e, se aprovados, permanecerão como voluntários.
Inciso III - Na composição dos grupos de aprendizagem tutoriais relacionados ao eixo da
assistência à saúde, os alunos deverão estar regulares, com matrículas ativas, e nos dois últimos
anos do curso de graduação na área da saúde.
Art. 10º. São critérios obrigatórios para participação no processo de seleção:
a)
Preencher o critério de qualificação geral e os de qualificação específica por curso, de acordo com o
exposto nos artigos 5º e 6º deste edital.
b)
Disponibilidade de carga horária para o PET-Saúde: Gestão e Assistência (8 horas semanais)
comprovada através de declaração individual (ANEXO I);
Art. 11º. Os valores das bolsas para estudantes do PET-Saúde: Gestão e Assistência terão como referência
as Bolsas de Iniciação Científica, modalidade IC, em conformidade com a RN-015/2013 do Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
§ 1º Os créditos mensais para pagamento das bolsas no âmbito do Sistema do PET-Saúde serão efetuados
pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS/MS) Banco do Brasil S.A, que procederá ao pagamento dos/as
bolsistas, em conta específica vinculada ao Programa em questão, por meio de cartões de débito, em
agências por eles/as escolhidas.
§ 2º Caso o/a bolsista não realize o saque da bolsa no prazo de 90 dias, a mesma será recolhida pelo
Banco do Brasil e devolvida ao Fundo Nacional de Saúde/MS (FNS/MS). A bolsa recolhida não será paga
novamente ao/à bolsista.
§ 3º A bolsa referente ao PET-Saúde: Gestão e Assistência não pode ser acumulada com o recebimento de

qualquer outro tipo de bolsa PET-Saúde e/ou que tenha como atividade a monitoria/ orientação/ supervisão
estudantil na graduação.

III. DAS INSCRIÇÕES
Art. 12º. As inscrições devem ser realizadas através do envio da documentação descrita no Art. 13, em um
arquivo único, formato pdf (não editável), para o e-mail correspondente ao curso de origem no período
compreendido entre às 8h de 20/06/2022 até às 23h59min de 22/06/2022.
a) Enfermagem: enfermagempetsaude2022@gmail.com
b) Medicina: medicinapetsaude2022@gmail.com
c) Psicologia: psicologiapetsaude2022@gmail.com
d) Serviço Social: sersocialpetsaude2022@gmail.com
Art. 13º. No momento da inscrição o/a candidato/a deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição, devidamente assinado (Anexo I), com escolha do grupo tutorial pretendido;
b) Fotocópia digitalizada da cédula de identidade, CPF e comprovante de matrícula do último semestre
cursado;
c) Fotocópia digitalizada do histórico escolar (histórico analítico);
d) Declaração do/a candidato/a de que dispõe de carga horária para o PET (8 horas semanais) (Anexo II);
e) Currículo Lattes e Barema (Anexo III) devidamente preenchido, comprovado e a ser enviado em um
arquivo único no formato .pdf;
f) Carta de Intenções (Anexo IV).
Inciso I. Cada candidato/a deverá se inscrever em apenas um grupo tutorial, de acordo com a
disponibilidade de vaga para seu curso de origem, seguindo a descrição apresentada no quadro 01.
Inciso II. O não preenchimento do Anexo III e a organização inadequada incorrerá em não avaliação
do currículo, sendo atribuída NOTA ZERO.
IV. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Art. 14º. Homologação das inscrições será realizada pela Comissão Examinadora, sendo aceitos os/as
candidatos/as que atenderem a todas as exigências descritas neste edital.

V. DA SELEÇÃO
Art. 15º. O processo de seleção contará com as etapas listadas abaixo conforme descrito no Art. 2º:
I. 1ª etapa: de caráter eliminatório e classificatório.
a) Análise do Currículo - o Currículo Lattes deverá ser impresso da plataforma lattes, devidamente e
sequencialmente comprovado, acompanhado pelo Barema (Anexo III) preenchido e assinado - Até
10,0 pontos;
b) Coeficiente de Rendimento Acumulado (CRA) no curso matriculado, analisado por meio da análise do
Histórico escolar analítico - Até 10,0 pontos;

c) Carta de Intenção - escrita em 01 lauda explicitando os motivos para participar do PET-Saúde, com
apresentação do/a candidato/a, suas qualificações acadêmicas e descrição dos motivos e interesses
que o/a levaram a se inscrever para a vaga pretendida, seguindo as normas estabelecidas pela ABNT
(Anexo IV) - Até 10,0 pontos;
Inciso I. A nota desta 1ª etapa será a média aritmética alcançada nos pontos de análise acima (a, b e
c);
Inciso II. Serão eliminados os candidatos com média inferior a 7,0 pontos.
Inciso III. para o curso de Enfermagem tem-se a seguinte ponderação: Análise do Currículo (Peso 01),
Coeficiente de Rendimento Acumulado (CRA) no curso matriculado (Peso 05) e Carta de Intenções
(Peso 04).
II. 2ª etapa: Entrevista.
Inciso I. A Entrevista ocorrerá de forma virtual por meio de sala do Google Meet. O link para acesso à
sala, sequência das entrevistas e horário serão enviados posteriormente aos candidatos que
seguirem para esta etapa.
Inciso II. A entrevista ocorrerá no dia 30 de junho de 2022.
Inciso III. O candidato que não estiver on-line na data e horário determinado para a entrevista estará
automaticamente excluído do presente processo seletivo.
Inciso IV. A Comissão Avaliadora não se responsabilizará por eventuais problemas técnicos de
acesso à sala de reunião virtual por parte do candidato. Não serão realizadas trocas de datas e/ou
horários de entrevista.
Inciso III. A não apresentação do currículo devidamente comprovado OU de qualquer documento
necessário a inscrição, anteriormente descritos, implicará na desclassificação do/a candidato/a.

VI. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Art. 16º. A publicação do resultado final do processo seletivo ocorrerá no dia 01 de julho de 2022, como
apresentado no quadro 2.
Quadro 2: das atividades e cronogramas do processo seletivo
ATIVIDADE

DATA

Período de inscrição*

2006/2022 até às 12h do
dia 28/06/2022

Análise de currículo e da Carta de Intenção

23 a 28/06 de 2022

Divulgação do Resultado preliminar

28/06 de 2022

Prazo para interposição de recurso

28/06 de 2022

Realização de Entrevistas

30/06 de 2022

Divulgação do Resultado Final

01/07/2022

Previsão para início das atividades

01/08/2022

*para alunos do curso de Enfermagem
VII. VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO.
Art. 17º. O prazo de validade do processo seletivo será de um ano contado a partir do início das atividades
do programa, podendo ser prorrogado por mais um ano a critério da coordenação do PET-Saúde: Gestão e
Assistência UFAL;
§ 1º A equipe do PET-Saúde: Gestão e Assistência UFAL poderá desvincular, a qualquer momento e sem
aviso prévio, o/a monitor/a bolsista que não estiver executando as suas atividades e cumprindo a carga
horária mínima de 8h/semanais.
VIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18º. A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do/a candidato/a, de aceitar as condições
estabelecidas para os projetos aprovados pelo PET-Saúde: Gestão e Assistência UFAL, não podendo alegar,
sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim em direito admitido.
Art. 19º. Além dos instrumentos normativos mencionados no artigo anterior, os/as candidatos/as obrigam-se
a acatar outras instruções e normas complementares operacionais baixadas pela Universidade sobre o
assunto, as quais serão afixadas no Quadro de Avisos da secretaria das Unidades Acadêmicas envolvidas
e no site http://www.ufal.edu.br.
Art. 20º. Anular-se-ão sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e
todos os atos dela decorrentes, se for comprovada a falsidade ou inexatidão da prova documental
apresentada pelo/a candidato/a e, ainda, se o/a candidato/a instado/a a comprovar a exatidão de suas
declarações, não o fizer.
Art. 21º. Será excluído do processo seletivo o/a candidato/a:
a) Que faltar a qualquer etapa da seleção;
b) Cujo comportamento, a critério exclusivo da Comissão Examinadora, for considerado incorreto e/ou
incompatível com o exercício das atividades a serem realizadas pelo PET-Saúde: Gestão e Assistência
UFAL;
Art. 22º. O Julgamento da Comissão Examinadora, homologado, é irrecorrível, salvo em caso de ilegalidade
manifesta, hipótese em que caberá recurso dirigido por email ao curso de origem (Artigo 12), no prazo
improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data da divulgação do resultado.
Art. 23º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora.

Lousany Caires
Coordenadora Geral Pet - Saúde: Gestão e Assistência – SMS Arapiraca -AL

Meirielly Kellya Holanda da Silva

Coordenadora Acadêmica Pet - Saúde: Gestão e Assistência – UFAL/Arapiraca

Arapiraca - AL, 27 de junho de 2022.

Descrição geral dos grupos tutoriais por eixo, tutores e número de vagas destinadas por curso de
graduação.

GRUPO
TUTORIAL
1. Gestão da
educação em
saúde

2. Sala de
situação em
saúde

EIXO

Gestão
Saúde

Gestão
Saúde

TEMA

em

em

3. Distritos
Sanitários e
Modelos de
Atenção à
Saúde

Gestão
Saúde

em

4. Fortalecendo
cuidados de
saúde mental
para APS

Assistência
à saúde

5. Promovendo
Saúde e
Conhecendo o
Território

Assistência
à saúde

TUTORES

Gestão
das
práticas
de
Educação em
Saúde

Gestão
sistemas
serviços
saúde

de
e
de

Organização
de Serviços de
Saúde
e
Mudanças no
Modelo
de
Atenção
à
Saúde
Os Cuidados
com a Saúde
Mental;
Promoção da
Saúde
Vigilância
Promoção
Saúde

e
da

ALUNOS

VAGAS

Sóstenes Silva
Enfermagem /
Coordenador

Serviço Social

02

Enfermagem

03

Adielma
Serviço Social /
Tutora

Medicina

03

Michael Machado
Medicina /
Coordenador

Psicologia

02

Enfermagem

03

Larissa Sá
Medicina / Tutora

Medicina

03

Meirielly Holanda
Enfermagem /
Coordenadora

Serviço Social

02

Enfermagem

03

Luciana Rúbia
Medicina / Tutora

Medicina

03

Flávia Ribeiro
Psicologia/
Coordenadora

Psicologia

04

Medicina

04

Enfermagem

04

Medicina

04

Roberta Wanderley
Medicina/Tutora
Marta Tenório
Serviço Social /
Coordenadora
Lázaro Batista
Psicologia / Tutor

ANEXO I
FORMULÁRIO DE CADASTRO DO/A CANDIDATO DO PET-SAÚDE: GESTÃO E ASSISTÊNCIA
UFAL
Dados do/a Candidato/a
Atenção! Os campos marcados com “*” são obrigatórios.
Nome*:
Nome social:
Data de Nascimento*:

/

/

Estado Civil*: ( )Casado/a ( )União Estável ( )Desquitado/a ( )Divorciado/a ou Separado/a ( )Solteiro/a (
)Viúvo/a
Sexo*: ( )FEMININO ( )MASCULINO ( )OUTRO
Raça/cor: ( )Preta ( )Parda ( )Branca ( )Amarela ( ) Índio/a ( ) Outra
Naturalidade*: Cidade* _____________________________

UF:______________

Nome da mãe*:
Nome do Pai*:
●

Documentos

CPF*:

RG*:

Tipo de Identidade*:____
●

RG*_________________Data de Emissão*:

/

/

Endereço do/a Candidato/a

CEP*:

Logradouro*:

Bairro:

Nº*
_ Complemento*:

UF*: __________ Município*: __________________________Telefone Comercial*: ________
Email*:
●

Complemento:

Curso:
Ano Ingresso*: ___________________________ Semestre em que se encontra*: SEMESTRE
Grupo Tutorial pretendido: _______________________________________________

Assinatura do/a Candidato/a

ANEXO II

DECLARAÇÃO

Pelo presente, declaro que, de agosto de 2022 a agosto de 2023, terei disponibilidade de
tempo para atuar, no mínimo 08 horas semanais nas atividades do PET-Saúde: Gestão e
Assistência UFAL, sendo esta uma condição para a manutenção de meu vínculo de estudante
enquanto monitor/a bolsista ou voluntário/a.

Arapiraca - AL.
de junho de 2022.

Assinatura do/a Candidato/a

ANEXO III
Barema de pontuação do Currículo Lattes
A documentação precisa ser organizada sequencialmente nos itens de 1 a 9. Caso haja mais de um
comprovante em cada subitem, numerá-los seguindo a respectiva ordenação, por exemplo: 2.1.; 2.2 e assim
sucessivamente. A organização inadequada incorrerá em não avaliação do currículo, sendo atribuída à NOTA
ZERO.
Critérios

1. Participação em
movimento estudantil
(Pontuação máxima: dois
semestres).
2. Participação em fóruns
colegiados e conselhos
universitários. (Pontuação máxima:
dois semestres)
3. Participação no programa de
Vivências e Estágio na Realidade do
SUS (VER-SUS).
(Pontuação máxima: duas participações)
4. Participação em atividades de
extensão. (Pontuação máxima: dois
anos)
5. Participação em projetos de
pesquisa. (Pontuação máxima: dois
anos)
6. Participação em monitorias de
disciplinas voltadas à saúde pública
(Pontuação máxima: dois semestres)

Pontuação
por período

Pontuação
máxima

0,5

1,0

0,5

1,0

0,5

1,0

1,0 (por
ano)

2,0

1,0 (ano)

2,0

0,5

1,5

0,25

0,5

0,25

0,5

0,25

0,5

7. Participação em monitorias de
qualquer disciplina do curso
(Pontuação
máxima:
dois
semestres)
8. Participação em eventos
políticos
e
sociais
(Conferências
municipais,
estadual ou nacional).
(Pontuação máxima: duas participações)
9. Participação em movimentos sociais.
(Pontuação máxima considerada: dois
semestres)
PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL

Pontuação
atribuída

Pontuação obtida
(preenchida
pela comissão
de seleção)

10 Pontos

Nome do/a candidato/a: ___________________________________________________
Local: ______________________________

Data: _____/_____/________

ANEXO IV
Orientações para elaboração da Carta de Intenções
1. A Carta de Intenções constitui-se em um texto pessoal que identifica o(a) candidato(a), sua
formação, conhecimentos e experiências relacionados com o projeto do PET Saúde, apresentando
suas expectativas em relação a este e suas intenções em participar dessa proposta.
2. Para a primeira parte da Carta de Intenções – o(a) candidato(a) deverá informar o seu nome
completo.
3. Para a Carta de Intenções, o(a) candidato(a) deve redigi-la em 01 lauda, usar fonte Arial ou Times
New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5, e margens: superior 3,0 cm, inferior 2,0 cm, esquerda
3,0 cm, direita 2,0 cm, conforme normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Nas
partes do texto que forem necessárias, este deverá ser justificado.
4. A Carta Intenções deve conter: a) uma introdução (apresentando as intenções em participar do
PET-Saúde); b) um desenvolvimento (expondo as experiências prévias, se possível, na área da
Saúde Coletiva mostrando como pode aliar seus conhecimentos, habilidades e competências às
ações que serão desenvolvidas no âmbito do PET- Saúde); e c) uma conclusão (expondo a sua
disponibilidade em participar de atividades do projeto).