Estágio Obrigatório

 

O Estágio Curricular Supervisionado no Curso de Administração Pública - Bacharelado é um requisito obrigatório para obtenção do título de Bacharel em Administração Pública. Constitui-se em um instrumento de integração, treinamento prático, aperfeiçoamento técnico, científico e de relacionamento humano.

O Estágio Curricular Supervisionado deve somar um total de carga horária de 300 (trezentas) horas junto às modalidades realizadas pelo aluno. A responsabilidade pela procura do campo/organização Unidade Concedente de Estágio é do estudante, sendo a Coordenação de Estágios responsável pela orientação, documentação e administração dos estágios realizados pelos estudantes.

O estágio curricular contempla três modalidades: pesquisa e extensão; consultoria; e estágio profissionalizante, podendo o discente acumular horas em mais de uma modalidade.

Para realizar o estágio curricular é necessário estar matriculado no curso e ter cursado, pelo menos, o primeiro e segundo semestres do curso, com aproveitamento, afora os créditos de Atividades Complementares;

O aluno que fará estágio deve seguir os seguintes passos:

Passo 1: Selecionar a modalidade e o local de realização do estágio;

Passo 2: Procurar o professor orientador para definir e assinar o Plano de Orientação de Estágio que deverá ser entregue na Secretaria ao TAE ou na Coordenação do curso;

Passo 3: Providenciar e entregar na Coordenação de Estágio do Termo de Compromisso de Estágio, devidamente assinado pela organização concedente e pelo aluno, em conformidade com a Lei de estágio Brasileira nº 11.788 de 25 de setembro de 2008. Nas situações em que o Estágio obrigatório é realizado na organização na qual o aluno tem vínculo empregatício, torna necessário entregar a Autorização para Realização do Estágio, juntamente com cópia do vínculo empregatício;

Passo 4: Realizar as atividades definidas no Termo de Compromisso de Estágio junto à organização concedente;

Passo 5: Além das atividades realizadas na organização concedente, o Professor orientador e o aluno devem definir e cumprir uma agenda de orientação com vistas a acompanhar o desenvolvimento das atividades e o desempenho do estagiário;

Passo 6: O aluno deve elaborar o Relatório Parcial de Estágio, conforme roteiro disponibilizado pela Coordenação de Estágio. Ao professor orientador cabe analisar e definir a melhor estrutura para o Relatório, considerando a proposição mínima disponível à alunos e professores para cada modalidade, e autorizar o encaminhamento do Relatório de Estágio para a Coordenação de Estágios, caso o considere apto para avaliação;

Passo 7: O aluno deve continuar com sua agenda de atividades, tanto junto à organização concedente quanto junto ao professor orientador;

Passo 8: Entregar o relatório final de estágio à Coordenação de Estágio. Este relatório deve ser elaborado pelo aluno e deve ser aprovado e assinado pelo(a) supervisor(a) de campo do estágio, conforme tabela abaixo. Novamente o professor orientador deve analisar e autorizar o encaminhamento do Relatório de Estágio para a Coordenação de Estágios, caso o considere apto para avaliação. Neste caso, deve, ainda, avaliar, emitir parecer e atribuir nota para os relatórios de estágios.

Passo 9: O coordenador de estágio deve lançar no sistema acadêmico a nota final do estágio de cada estudante.

 

Os casos omissos devem ser encaminhados pela Coordenação de Estágio para apreciação e decisão do Colegiado do curso de Administração Pública.

O estágio curricular implica na elaboração dos seguintes documentos: plano de atividades, relatório parcial e relatório final, redigidos conforme os modelos disponibilizados pela coordenação de estágio.

 

Abaixo seguem documentos importantes relacionados ao Estágio Obrigatório.

Ficha de avaliação

Modelo Relatório Estágio

Regulamento de Estágio do Curso de Administração Pública

MINUTA TCE PARA ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS - Com bolsa

MINUTA TCE PARA ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS - Sem bolsa