Estágio Obrigatório
O Estágio Curricular Supervisionado no Curso de Administração Pública - Bacharelado é um requisito obrigatório para obtenção do título de Bacharel em Administração Pública. Constitui-se em um instrumento de integração, treinamento prático, aperfeiçoamento técnico, científico e de relacionamento humano.
O Estágio Curricular Supervisionado deve somar um total de carga horária de 300 (trezentas) horas junto às modalidades realizadas pelo aluno. A responsabilidade pela procura do campo/organização Unidade Concedente de Estágio é do estudante, sendo a Coordenação de Estágios responsável pela orientação, documentação e administração dos estágios realizados pelos estudantes.
O estágio curricular contempla três modalidades: pesquisa e extensão; consultoria; e estágio profissionalizante, podendo o discente acumular horas em mais de uma modalidade.
Para realizar o estágio curricular é necessário estar matriculado no curso e ter cursado, pelo menos, o primeiro e segundo semestres do curso, com aproveitamento, afora os créditos de Atividades Complementares;
O aluno que fará estágio deve seguir os seguintes passos:
Passo 1: Selecionar a modalidade e o local de realização do estágio;
Passo 2: Procurar o professor orientador para definir e assinar o Plano de Orientação de Estágio que deverá ser entregue na Secretaria ao TAE ou na Coordenação do curso;
Passo 3: Providenciar e entregar na Coordenação de Estágio do Termo de Compromisso de Estágio, devidamente assinado pela organização concedente e pelo aluno, em conformidade com a Lei de estágio Brasileira nº 11.788 de 25 de setembro de 2008. Nas situações em que o Estágio obrigatório é realizado na organização na qual o aluno tem vínculo empregatício, torna necessário entregar a Autorização para Realização do Estágio, juntamente com cópia do vínculo empregatício;
Passo 4: Realizar as atividades definidas no Termo de Compromisso de Estágio junto à organização concedente;
Passo 5: Além das atividades realizadas na organização concedente, o Professor orientador e o aluno devem definir e cumprir uma agenda de orientação com vistas a acompanhar o desenvolvimento das atividades e o desempenho do estagiário;
Passo 6: O aluno deve elaborar o Relatório Parcial de Estágio, conforme roteiro disponibilizado pela Coordenação de Estágio. Ao professor orientador cabe analisar e definir a melhor estrutura para o Relatório, considerando a proposição mínima disponível à alunos e professores para cada modalidade, e autorizar o encaminhamento do Relatório de Estágio para a Coordenação de Estágios, caso o considere apto para avaliação;
Passo 7: O aluno deve continuar com sua agenda de atividades, tanto junto à organização concedente quanto junto ao professor orientador;
Passo 8: Entregar o relatório final de estágio à Coordenação de Estágio. Este relatório deve ser elaborado pelo aluno e deve ser aprovado e assinado pelo(a) supervisor(a) de campo do estágio, conforme tabela abaixo. Novamente o professor orientador deve analisar e autorizar o encaminhamento do Relatório de Estágio para a Coordenação de Estágios, caso o considere apto para avaliação. Neste caso, deve, ainda, avaliar, emitir parecer e atribuir nota para os relatórios de estágios.
Passo 9: O coordenador de estágio deve lançar no sistema acadêmico a nota final do estágio de cada estudante.
Os casos omissos devem ser encaminhados pela Coordenação de Estágio para apreciação e decisão do Colegiado do curso de Administração Pública.
O estágio curricular implica na elaboração dos seguintes documentos: plano de atividades, relatório parcial e relatório final, redigidos conforme os modelos disponibilizados pela coordenação de estágio.
Abaixo seguem documentos importantes relacionados ao Estágio Obrigatório.
Regulamento de Estágio do Curso de Administração Pública