Regulamento TCC - Curso de Administração Pública
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CAMPUS ARAPIRACA
COORDENAÇÃO DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
REGULAMENTO DE NORMAS E CRITÉRIOS PARA A ELABORAÇÃO DO
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO EM
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – BACHARELADO
O Colegiado do Curso de Administração Pública da Universidade Federal de Alagoas –
Campus Arapiraca, em reunião ordinária realizada no dia 21 de junho de 2017, aprovou
o regulamento de normas e critérios para a elaboração do Trabalho de Conclusão de
Curso, doravante denominado TCC, na forma descrita a seguir:
Art. 1º – O TCC, conforme definido no Projeto Pedagógico do Curso, não se constitui
em disciplina. Quando o aluno atingir o 6° semestre, deverá dar início às atividades de
TCC, com a elaboração do respectivo projeto específico, devendo ter a sua temática
relacionada ao exercício profissional a ser habilitado pelo Curso ou áreas afins, desde
que estas dialoguem com a Administração Pública.
§ 1º – O aluno deverá demonstrar ter adquirido conhecimento necessário para
elaboração de projeto, bem como deverá conhecer os aspectos gerais da atividade
científica.
Art. 2º – O TCC terá orientação docente e sua execução, conforme projeto específico,
será supervisionada pelo coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso, definido
pelo Colegiado de Curso.
§ 1º – O TCC deverá ser desenvolvido individualmente.
§ 2º – A escolha do orientador será feita por meio de contato pessoal entre o aluno e o
professor, que terá autonomia para estabelecer critérios de seleção de seus orientandos.
§ 3º – O orientador, vinculado ao Curso de Administração Pública e o(s) orientando(s)
deverão assinar um Termo de Aceite, no qual constará o nome completo do orientador e
do(s) orientando(s), o título provisório ou tema do TCC e a data de início, para que o
coordenador do curso efetue o registro no sistema acadêmico da UFAL.
§ 4º – Cada professor poderá orientar, no máximo, seis (06) TCC do Curso de
Administração Pública, buscando um equilíbrio na distribuição das orientações entre os
docentes.
§ 5º – Poderão ser aceitos co-orientadores, inclusive de outras Unidades Acadêmicas da
UFAL.
Art. 3º – Orientador e orientando(s) poderão desfazer o vínculo estabelecido no termo
de compromisso, mediante apresentação de termo de desistência de orientação assinado
por ambos, apresentado ao coordenador de TCC. Nesse caso, o(s) orientando(s)
deverão apresentar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, novo termo de compromisso
com o aceite do orientador substituto.
Art. 4º – As modalidades de TCC, aceitas pelo Colegiado, tem como referência o
Projeto Político-Pedagógico do Curso.
§ 1º - O TCC, independentemente da modalidade escolhida pelo aluno, deverá ser
estruturado e formatado conforme a Associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT).
§ 2º - O TCC, independentemente da modalidade escolhida pelo aluno, deverá ser
avaliado por banca examinadora.
Art. 5º – Compete ao orientando:
§ 1º – Estabelecer com o orientador o plano de trabalho que servirá de base para a
elaboração do seu TCC;
§ 2º – Cumprir, rigorosamente, as etapas estabelecidas no cronograma de trabalho e os
encaminhamentos determinados por seu orientador;
§ 3º – Entregar O TCC ao orientador e membros da banca conforme data estabelecida
pelo edital de TCC, um total de 3 (três) exemplares devidamente encadernados;
§ 4º – Apresentar publicamente o TCC, respondendo adequadamente às arguições
interpostas pela Banca Examinadora.
§ 5º – Entregar à Biblioteca, a versão final do TCC com as correções porventura
sugeridas pela Banca Examinadora e conforme exigências da orientação normativa.
Art. 6º – Compete ao orientador:
§ 1º – Estabelecer com o orientando o plano de trabalho que servirá de base para a
elaboração do TCC;
§ 2º – Orientar o aluno no seu processo de elaboração científica, nas várias etapas da
pesquisa;
§ 5º – Presidir a Banca Examinadora do TCC, registrando em ATA elaborada em
modelo próprio do Curso de Administração Pública o relato da apresentação do TCC e
as notas atribuídas pelos membros da Banca;
§ 6º – Revisar, se necessário, a versão final do TCC, verificando se foram atendidas as
sugestões porventura apresentadas pela Banca Examinadora.
Art. 7º – A Banca Examinadora deverá ser composta pelo orientador e mais 2 (dois)
membros internos ou externos.
Art. 8º – Compete à Banca Examinadora:
§ 1º – Avaliar se o TCC cumpre as normas de redação do trabalho científico;
§ 2º – Arguir o candidato e apresentar, se necessário, sugestões ao trabalho;
§ 3º – Atribuir uma nota de zero (0,0) a dez (10,0), sendo o resultado final da avaliação
a média aritmética das notas dos examinadores.
Art. 9º – Na defesa, o(s) aluno(s) disporá(ão) de quinze (15) minutos para expor o
trabalho, e cada membro da Banca Examinadora terá o direito a dez (10) minutos, no
máximo, de arguição do trabalho, cabendo ao aluno 10 (dez) minutos para as exposições
finais de defesa.
Art. 10º – As notas atribuídas pelos membros da banca examinadora deverão ter como
referência as normas que constam deste documento, as metas definidas no projeto do
TCC, sua apresentação e defesa pública.
Art. 11º – Será considerado aprovado na Atividade de TCC o aluno que obtiver nota
final maior ou igual a 7,0 (sete).
Parágrafo Único – A aprovação do TCC poderá ainda considerar restrições relativas a
correções que a banca julgar necessárias.
Art. 12º – A atribuição de nota inferior a 7,0 (sete) remeterá o aluno à elaboração de um
novo TCC.
Art. 13º – A Coordenação do Curso de Administração Pública deverá efetuar o devido
registro da média final concedida pela Banca Examinadora no Sistema Acadêmico da
UFAL, para assentamento no Histórico Escolar do(s) aluno(s).
Art. 14º – A colação do grau de Bacharel em Administração Pública estará
condicionada ao cumprimento do exposto nesta Resolução.
Art. 15º – Este regulamento deverá estar em consonância em todos os critérios
estabelecidos pelo edital de TCC vigente.
Art. 16º – A apresentação de defesa do TCC deverá ser realizada presencialmente.
Parágrafo Único - Caso haja impossibilidade da presença de todos os membros da
banca, um dos membros poderá participar da apresentação por vídeo conferência.
Art. 17º – Estas normas entrarão em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado do
Curso, que também se constituirá em foro para discussão e deliberação sobre os casos
omissos.