Regulamento de Estágio - Curso de Administração Pública

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - CAMPUS ARAPIRACA
REGULAMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do curso de Administração
Pública da Universidade Federal de Alagoas - Campus Arapiraca, implica,
essencialmente, no reconhecimento de diferentes modalidades de estágio, organização do
fluxo e procedimentos para início e conclusão do estágio e novos formatos de relatório
sem, no entanto, provocar qualquer modificação em ementa e carga horária do Projeto
Pedagógico Curricular (PPC) de 2014 e na Resolução nº 71/2006-CONSUNI/UFAL, de
18 de dezembro de 2006, constituída sob a vigência da Lei nº 6.494, de 07/12/1977, por
sua vez, regulamentada pelos Decretos nº 87.497, de 1808/1982 e 89.467, de 21/03/1984.
Em 25 de setembro de 2008, sobreveio a chamada Lei do Estágio, de nº 11.788,
responsável por regular as atividades de estágio em todo território nacional, modificando
também os dispositivos do Artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho a respeito do
contrato de aprendizagem. A nova lei, como dispõe seu art. 21, entrou em vigor na data de
sua publicação, vigendo, portanto para os novos contratos de estágio a partir desta data,
bem como para as prorrogações de estágio. Dispositivos legais anteriores sobre estágio
foram expressamente revogados pela nova lei, em menção especial a Lei 6.494/77; já que
esta dispunha especificamente sobre estágios e a Lei 8.859/94, que trazia modificações à
mencionada Lei de 1977.
Consta no Projeto Pedagógico Curricular vigente do curso, sobre o Estágio Curricular:
- O Estágio Curricular Supervisionado terá um total de carga horária de 300
horas-aula.
- O Estágio Curricular Supervisionado será realizado a partir do 3º Semestre.

No PPC há o registro de que a estrutura e demais orientações sobre o Estágio
Supervisionado serão definidas no Regulamento de Estágio e é exatamente a elaboração
deste o foco do presente documento.

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I.

BASES LEGAIS E EMENTAS DO ESTÁGIO CURRICULAR
SUPERVISIONADO

O Regulamento do Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Administração
Pública é fundamentado na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na
Resolução nº 71/2006-CONSUNI/UFAL, de 18 de dezembro de 2006.
Em harmonia com os dispositivos constantes na dita Lei do Estágio, rezam os art. 3° e
4° da Resolução nº 71/2006-COSUNI/UFAL que:
Art. 3° - O estágio curricular tem como objetivo o desenvolvimento de
competências conhecimentos teórico-conceituais, habilidades e atitudes
– em situações de aprendizagem. Conduzidas no ambiente profissional,
sob a responsabilidade da Universidade e da Instituição Concedente.
Art. 2° - O estágio curricular de caráter formativo, que pode ser
obrigatório ou não obrigatório, constitui parte dos processos de
aprendizagem teórico-prática que integram os Projetos Pedagógicos dos
Cursos, sendo inerente à formação acadêmico-profissional.
A Resolução nº 71/2006-CONSUNI/UFAL, estabelece no art. 17 que:
“Art. 17. Cada Curso de Graduação regulamentará seu próprio estágio curricular
mediante resolução elaborada e aprovada pelo Colegiado de Curso observados os
ditames da legislação específica e desta Resolução, e homologada pelo Conselho da
respectiva Unidade Acadêmica.”
A elaboração do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do Curso de
Administração Pública tem como base o PPC do Curso de Administração Pública de 2014 e na
Resolução nº 71/2006-CONSUNI/UFAL. Desse modo, ficam implementadas as seguintes
orientações:
- O Estágio Curricular Supervisionado, passa a ter o seguinte pré-requisito:
“Ter cursado o primeiro e segundo semestres do curso, com
aproveitamento, afora os créditos de Atividades Complementares”;
- O estágio supervisionado implica a elaboração dos seguintes documentos,
a saber: plano de atividades, relatório parcial e relatório final redigidos,

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conforme o modelo disponibilizado pela coordenação de estágio, para que
o estágio seja validado;
- O estágio supervisionado comtemplará três modalidades: Pesquisa e
extensão; Consultoria; Estágio Profissionalizante – externo;
- A estrutura de gestão do estágio supervisionado será composta por:
coordenador(a) de estágio e orientador(a) de estágio.

II.

DISTRIBUIÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO NA
MATRIZ CURRICULAR

O Estágio Curricular Supervisionado no Curso de Administração Pública é um
requisito obrigatório para obtenção do título de Bacharel em Administração Pública.
Constitui-se em um instrumento de integração, treinamento prático, aperfeiçoamento técnico,
científico e de relacionamento humano.
O Estágio Curricular Supervisionado mantém um total de carga horária de 300 horas
junto à modalidade de estágio selecionada pelo aluno.
Os alunos em Estágio Curricular Supervisionado devem seguir as normatizações
deste Regulamento.

III.

REQUISITOS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
CURRICULAR SUPERVISIONADO

Os documentos necessários para efetivação do estágio devem ser entregues à
Coordenação de Estágio, respeitando o calendário acadêmico. Todos os modelos de
documentos, a serem entregues pelos alunos, serão disponibilizados pela coordenação de
estágio em meio físico e/ou eletrônico. Os requisitos para realização do Estágio Curricular
Supervisionado são:

a. Matrícula e frequência regular do estudante no Curso de Administração Pública,
atestados pela instituição de ensino;
b. Ter cursado no mínimo o primeiro e segundo semestres em disciplinas do curso de
Administração Pública para matricular-se em Estágio;
c. Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no Estágio, o Curso de
Administração Pública e aquelas previstas no Plano de Atividades de Estágio;

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d. Procurar o professor orientador para definir e assinar o Plano de Orientação de
Estágio que deverá ser entregue na Coordenação Estágios, conforme calendário
acadêmico.
e. Providenciar e entregar na Coordenação de Estágios o Termo de Compromisso do
Estágio - TCE, válido para o período de Estágio, devidamente assinado pela
organização concedente e pelo estudante, em conformidade com a Lei nº 11.788 de 25
de setembro de 2008. Novamente, respeitando o calendário acadêmico.
Nas situações em que o Estágio Curricular Supervisionado é realizado na organização
na qual o aluno tem vínculo empregatício, não é necessário firmar Termo de Compromisso de
Estágio. No entanto, deve-se entregar na Coordenação de Estágios a Autorização para
Realização do Estágio, conforme modelo disponibilizado pela Coordenação de Estágio,
juntamente com documento que comprove o vínculo empregatício.
Os Roteiros das Modalidades de Relatório de Estágio do Curso de Administração
Pública, igualmente serão disponibilizados pela Coordenação de Estágio. Devem ser
agendados encontros entre o aluno e o professor orientador ao longo do semestre. O professor
deve prever atividades de orientação para cada estagiário de graduação, de forma presencial
ou a distância, conforme definido entre ambos.

IV.

OS PASSOS QUE O ESTUDANTE DEVE SEGUIR

Todos os procedimentos introdutórios e documentos necessários citados acima devem ser
apresentados na Coordenação de Estágios, respeitando o calendário acadêmico.
Passo 1: Procurar o professor orientador para definir e assinar o Plano de
Orientação de Estágio que deverá ser entregue na Coordenação Estágios,
conforme calendário acadêmico.
Passo 2: Providenciar e entregar na Coordenação de Estágio do Termo de
Compromisso de Estágio, devidamente assinado pela organização concedente e
pelo aluno, em conformidade com a Lei de estágio Brasileira nº 11.788 de 25 de
setembro de 2008. (Nas situações em que o Estágio obrigatório é realizado na
organização na qual o aluno tem vínculo empregatício, torna necessário entregar
na coordenação estágios a Autorização para Realização do Estágio juntamente
com cópia do vínculo empregatício).

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Passo 3: Elaborar o Relatório Parcial de Estágio, conforme roteiro
disponibilizado pela Coordenação de Estágio, além da realização dos encontros
com o professor orientador ao longo do semestre.
Passo 4: Entregar o relatório final de estágio à Coordenação de Estágio, conforme
calendário acadêmico.

V.

MODALIDADES DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO NO
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
As modalidades para desenvolvimento do Estágio Curricular Supervisionado no Curso

de Administração Pública e produção do Relatório Parcial e Final são:
a. Pesquisa e extensão;
b. Consultoria;
c. Estágio Profissionalizante – externo;

As características de cada modalidade de estágio são detalhadas a seguir.

a. Pesquisa e Extensão

- Pesquisa básica e/ou aplicada, em grupo de pesquisa, por meio de projetos e/ou sob
orientação de um professor, com objetivos científicos no campo da Administração Pública,
registrado na pró-reitoria de pesquisa e/ou extensão da UFAL.
- Pesquisa-ação e extensão universitária, por meio de processos que favorecem as discussões e
a produção cooperativa de conhecimentos e tecnologias específicas sobre a realidade
vivenciada em organizações públicas, privadas e do terceiro setor, tais como: governos,
empresas, movimentos sociais, cooperativas, associações, sindicatos, grupos culturais e
ambientais, registrado na pró-reitoria de pesquisa e/ou extensão da UFAL.;
- Deverá conter os elementos básicos de um trabalho científico, obedecendo ao rigor
metodológico inerente às pesquisas, bem como, estar em formato adequado à submissão e
avaliação por periódicos acadêmicos;
- Não serão aceitos como Relatório de Estágio Curricular Supervisionado artigos com o
mesmo conteúdo apresentado por dois alunos. Em caso de alunos de um mesmo grupo de

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pesquisa, projeto ou orientação com o mesmo docente, deverão ser apresentados artigos com
conteúdo e abordagem distintos para cada aluno.
Na modalidade Pesquisa e Extensão o vínculo de Estágio é com a UFAL
(coordenador do projeto), ou seja, o Termo de Compromisso de Estágios é assinado pela
UFAL que assume o papel de Unidade Concedente de Estágio.
Na modalidade pesquisa e extensão, o aluno deve entregar um Relatório Parcial
(Relatório I) e, ao concluir seu período de estágio, um Relatório Final (Relatório II) na forma
de Relatório Científico ou Relato Tecnológico. O modelo de relatório será disponibilizado
pela coordenação de estágio.

b. Consultoria

O aluno pode desenvolver seu estágio nesta modalidade prestando consultoria à uma
organização externa à UFAL, mas sob a orientação de um professor orientador de estágio
e/ou como produto de trabalho desenvolvido junto às Empresas Júniores da UFAL. A
Consultoria engloba, dentre outros requisitos, a caracterização da organização; a análise; a
proposta de intervenção; a implantação; e o acompanhamento do processo, conforme o caso.
Pode envolver diferentes temas estratégicos da Administração Pública.
Na modalidade Consultoria podem também ser consideradas iniciativas de Extensão
da Universidade, desde que atendam aos requisitos listados abaixo e os deste Regulamento e,
ainda, que estejam sob a orientação de um professor da UFAL.

Requisitos:
a. O aluno deverá apresentar uma análise e proposição sob o ponto de vista de
uma das áreas temáticas do curso de Administração Pública da UFAL;
b. O Relatório Final de Estágio não poderá ser o mesmo apresentado como
resultado final da consultoria para a organização que recebeu o serviço de
consultoria;
c. Não serão aceitos Relatórios Finais de Estágio de dois estudantes ou mais
sobre o mesmo projeto de consultoria e sob a mesma área de análise;
d. O aluno deverá atender, para a realização do Relatório Final, também às
exigências da Empresa Júnior ou do Projeto de Extensão, quando for o caso,
quanto à confidencialidade dos dados e informações registradas, se assim for
exigido.

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Na modalidade Consultoria, o aluno deve entregar um Relatório Parcial (Relatório I)
e, ao concluir seu período de estágio, um Relatório Final (Relatório II) na forma de Relatório
Tecnológico. O modelo de relatório será disponibilizado pela coordenação de estágio.

c. Estágio Profissionalizante

Todos os estágios são profissionalizantes, mas esta modalidade tem esta
denominação, pois visa mais diretamente a integração do aluno com o mercado de trabalho
por meio da experiência de estágio em uma organização externa à Universidade e constituise, obrigatoriamente, em uma experiência de trabalho de campo, onde o atendimento de uma
demanda da Unidade Concedente de Estágio seja o foco do trabalho. Mantém-se como
objetivo o desenvolvimento do conhecimento, propiciando o crescimento profissional e
acadêmico.
O Estágio abrange as atividades desenvolvidas em um contexto de trabalho
diretamente relacionado às áreas do curso, que proporcionam aprendizagem profissional aos
acadêmicos. São atividades acompanhadas e avaliadas pela instituição de ensino e por um
representante da Unidade Concedente de Estágio, denominado supervisor de campo. O
estudante deve se inserir no contexto efetivo de trabalho, desenvolver habilidades,
competências e atividades relacionadas à sua formação profissional no campo da
Administração Pública.
Na modalidade Estágio Profissionalizante – externo o vínculo de estágio do estudante
é com a organização externa que assume o papel de Unidade Concedente de Estágio e,
consequentemente, assina o Termo de Compromisso de Estágio com o (a) aluno(a).
Na modalidade Estágio Profissionalizante - externo, o aluno deve entregar um
Relatório Parcial (Relatório I) e, ao concluir seu período de estágio, um Relatório Final
(Relatório II). O modelo de relatório será disponibilizado pela coordenação de estágio.

Relação entre modalidades e responsável pelo TCE e tipos de relatório final
Tipo de Relatório

Relatório Científico

Relatório Tecnológico

Relatório de Estágio

Responsável pela
assinatura do Termo de
Compromisso de Estágio
Mod. Consult.
Coordenação do Projeto

Mod.Pesquisa

Mod. Pesquisa

e Extensão

e Extensão

-

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Organização externa

VI.

Mod.Estágio
-

-

Profiss. Ext.

DAS ÁREAS, CAMPOS E ATIVIDADES DE ESTÁGIO CURRICULAR

A busca pelo campo/local do estágio segue as seguintes condições:
a. A responsabilidade pela procura do campo/organização Unidade Concedente de
Estágio é do estudante, sendo a Coordenação de Estágios responsável pela orientação,
documentação, administração e avaliação dos estágios realizados pelos estudantes;
b. A definição dos campos de atuação para o Estágio Curricular Supervisionado deverá
considerar qualquer um dos três setores que envolvem a Administração Pública, e suas
interrelações, quais sejam:
o

1º Setor (Administração Pública);

o

2º Setor (Setor Empresarial – observando o campo de abrangência do curso de
Administração Pública, em especial as empresas que atuam na execução de
serviços públicos ou outros sob a análise do Coordenador(a) de Estágio);

o

3º Setor (Organizações da Sociedade Civil, tais como: organizações voluntárias,
associações, empreendimentos sociais, fundações, sindicatos, movimentos sociais,
cooperativas, dentre outros).

Os estudantes que já possuem vínculo empregatício com empresas privadas,
organizações públicas ou do terceiro setor podem realizar o estágio no seu órgão de
origem/local de trabalho, desde que atendam os procedimentos para realização de estágios,
definidos neste regulamento.

VII.

RESPONSABILIDADES DO ESTUDANTE

É de responsabilidade do aluno:

a. Selecionar a modalidade e o local de realização do estágio;
b. Providenciar os documentos constantes no tópico Procedimentos para a Realização do
Estágio Curricular Supervisionado;

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c. Cumprir rigorosamente os procedimentos definido pela Coordenação de Estágios,
agenda de orientações e de atividades definida em conjunto com o professor
orientador;
d. Elaborar e entregar o relatório, as revisões e qualquer atividade relativa ao Estágio
Curricular Supervisionado, quando solicitadas pelos professores orientadores e/ou
avaliadores e, ainda, pela Coordenação de Estágios.

VIII.

RESPONSABILIDADES DO ORIENTADOR

Compete ao professor orientador:

a. Contribuir com o desenvolvimento do Plano de Orientação de Estágios;
b. Analisar e definir a melhor estrutura para os Relatórios I (parcial) e Final
considerando a proposição mínima disponível à alunos e professores para cada
modalidade;
c. Definir agenda de orientação com seus orientandos bem como acompanhar o
desenvolvimento das atividades e o desempenho do estagiário, visitando a Unidade
Concedente de Estágio caso necessário;
d. Autorizar o encaminhamento do Relatório de Estágio para a Coordenação de
Estágios, caso o considere apto para avaliação, conforme calendário acadêmico;
e. Avaliar, emitir parecer e atribuir nota para os relatórios de estágios.

IX.

RESPONSABILIDADES DA COORDENAÇÃO DE ESTÁGIOS
A Coordenação de Estágios é exercida pelo Coordenador de Estágios do Curso de

Administração Pública da UFAL – Campus Arapiraca.
Compete ao Coordenador de Estágios:

a. Cumprir e fazer cumprir o Regulamento de Estágio da UFAL;
b. Dar ciência do presente Regulamento e da Legislação que rege o Estágio
Curricular Supervisionado aos professores orientadores, estudantes e demais
interessados;

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c. Encaminhar e informar sobre, o estabelecimento de convênios com instituições
públicas, privadas e não governamentais;
d. Indicar professores orientadores;
e. Indicar agências de intermediação de estágio para verificação de oportunidades de
estágio;
f.

Divulgar informações, incluindo ofertas de estágio quando cabível, relevantes
sobre o estágio junto a estudantes e professores;

g. Convocar, quando necessário, os professores orientadores e os alunos orientandos;
h. Deliberar sobre problemas disciplinares ocorridos no período de estágio;
i.

Elaborar normas, procedimentos e propor alterações neste Regulamento, quando
necessárias ao Colegiado do Curso de Administração Pública e Conselho da
Unidade.

X.

DO FORMATO DO RELATÓRIO FINAL

Os estudantes deverão elaborar todos os documentos de Estágio Curricular
Supervisionado em conformidade com as normas e orientações constantes no Manual de
Trabalhos Acadêmicos da UFAL (disponível no site da UFAL). As normas técnicas serão as
da ABNT.
A composição estrutural (os tópicos que devem constar no Relatório de Estágio) de
cada Modalidade de Estágio será disponibilizado pela Coordenação de Estágios do curso de
Administração Pública da UFAL – Campus Arapiraca. Cabe aos professores orientadores
deliberar sobre pequenas adaptações na estrutura dos relatórios, respeitando os critérios
mínimos apresentados.

XI.

DOS PRAZOS DE ENTREGA

Os prazos para a entrega dos Relatórios Parcial e Final de Estágio Curricular
Supervisionado deverá seguir o plano de atividades de estágio aprovado pelo Prof Orientador
e pela Coordenação de Estágios, conforme calendário acadêmico.
O estagiário com documentos, Relatório Parcial ou Relatório Final de Estágio
Curricular Supervisionado em atraso deverá solicitar aditivo de prazo a coordenação de
estágio. O não cumprimento dos prazos do estabelecidos pela Coordenação de Estágios

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resultará na reprovação e na necessidade de realização de novo Estágio Curricular
Supervisionado no semestre seguinte.

XII.

DA AVALIAÇÃO DOS RELATÓRIOS FINAIS

O Estágio Curricular Supervisionado será avaliado, levando-se em conta:

a. Coerência e consistência do conteúdo do Relatório Parcial e do Relatório Final de Estágio
Curricular Supervisionado dentro das particularidades da modalidade selecionada;
b. Apresentação dos Relatórios Parcial e Final dentro dos critérios constantes no Manual de
Trabalhos Acadêmicos da UFAL (disponível no site da UFAL) e seguindo a composição
estrutural definida para cada modalidade de estágio, considerando ainda possíveis
adaptações a critério do professor orientador, respeitando os critérios mínimos
apresentados;
c. Qualidade do conteúdo e dos resultados obtidos, além de linguagem adequada à trabalhos
acadêmicos e respeito à norma culta;
d. O Relatório Parcial será avaliado apenas pelo professor orientador nos itens delimitados
em formulário próprio;
e. O Relatório Final será avaliado pelo professor orientador e pela Coordenação de Estágios
do curso de Administração Pública, considerando os itens delimitados em formulários
próprios disponibilizados pela coordenação de estágio;
f.

A nota final será resultado da seguinte fórmula: Nota final = (nota do orientador x 50%) +
(nota da coordenação de estágio 50%);

g. A nota mínima para aprovação no Estágio Curricular Supervisionado é sete (7,0). O aluno
que não obtiver a nota mínima (7,0) para aprovação em Estágio Curricular Supervisionado,
deverá realizar novamente o Estágio Curricular Supervisionado.

XIII.

DO PLÁGIO
Os Relatórios nos quais, comprovadamente, for constatado plágio serão, sem recurso,

reprovados.
A comprovação do Plágio deverá ser realizada pelo professor orientador e/ou
coordenação de estágio, indicando a fonte da qual o aluno, de forma inadequada, retirou as
informações.

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O aluno que tiver seu Relatório reprovado por plágio deverá matricular-se novamente
em Estágio Curricular Supervisionado e realizar novo Relatório sob a orientação de professor
do curso ao qual pertence, estando sujeito a todas as normas expostas neste Regulamento
entre outras da UFAL.

XIV.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
São nulos, de pleno direito, os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir

ou fraudar preceitos contidos neste Regulamento. Havendo comprovação de fraude, o
estudante perde automaticamente seu direito ao Estágio, devendo realizá-lo novamente.
Os alunos transferidos de outras instituições para a UFAL, não poderão validar a
disciplina e o Relatório de Estágio Curricular Supervisionado em Administração Pública.
Os casos omissos são resolvidos, em primeira instância, pelo Professor Responsável
pelo Estágio, Coordenador(a) de Estágio, ouvindo o colegiado do curso de Administração
Pública.
Este Regulamento entra em vigor, a partir da data de sua aprovação pelo colegiado do
curso de Administração Pública.

XV.

DOS MODELOS DE DOCUMENTOS

Documentos Operacionais do Estágio Obrigatório:
a. Termo de compromisso de estágio curricular obrigatório;
b. Aditivo ao termo de compromisso de estágio;
c. Autorização da organização para a realização do estágio;
d. Plano de estágio;
e. Estrutura dos Relatórios Parcial e Final, por modalidade;
Parecer e avaliação:
a. Avaliação conclusiva do desempenho do aluno e do Relatório Final pelo professor
orientador e pela coordenação de estágio – por modalidade.

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