Edital Nº 01/2020 de defesa de TCC
Edital Nº 01_2020 de defesa de TCC.pdf
Documento PDF (267.0KB)
Documento PDF (267.0KB)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Campus Arapiraca
COLEGIADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Edital Nº 01/2020 de defesa de TCC
A Coordenação do Curso de Administração Pública torna público, por meio do presente edital,
as normas para as defesas de Trabalhos de Conclusão de Curso dos acadêmicos de Graduação
em Administração Pública. Durante o período emergencial devido à pandemia causada pelo
Novo Coronavírus (COVID-19), este edital atenderá a Instrução Normativa Nº 03/2020, de 27
de abril de 2020, da pró-reitoria de graduação da UFAL, que autoriza a defesa de TCC não
presencial. Nesses termos, ficam convocados os autores dos TCC’s, os professores orientadores
e os professores membros das bancas avaliadoras, a comparecerem a defesa pública com uso
das tecnologias digitais, exclusivamente pela oficial da UFAL – Webconferência RNP, nos
dias, sala e horário relacionado em anexo I deste edital, com todas as informações referentes ao
título, orientador e banca. Fica convidada toda a comunidade acadêmica do curso e a sociedade
civil organizada para participar.
QUANTO A MATRICULA:
Art. 1º - Fica estabelecido que para efetuar a matrícula ou rematrícula no TCC, o aluno deverá
constar como provável concluinte ou já ter cursado o 8º período.
QUANTO A DEFESA:
Art. 2º - Para a defesa do TCC, o aluno enviará por e-mail aos 3 (três) membros da Banca
Examinadora o trabalho de TCC, mediante protocolo e encaminhamento do professor
orientador autorizando o envio, com as seguintes características:
§ 1º - As defesas deverão obedecer ao calendário (anexo I) deste edital.
§ 2º - A divulgação do Edital de Defesa de TCC, deverá ser feita no prazo mínimo de 20 (dias)
dias de antecedência à data prevista para o primeiro prazo de apresentação pública de defesa de
TCC, não sendo necessário outro edital para as demais apresentações dos meses subsequentes.
§ 3º - A divulgação de que trata o § 2º refere-se à publicação do Edital de Defesa de TCC no
sitio da Universidade e nos setores internos correspondentes.
Art. 3º - Na defesa, o aluno terá até 15 (quinze) minutos para apresentar seu trabalho e cada
examinador terá até 10 (dez) minutos para interação com o aluno.
Art. 4º - A defesa será realizada através de uma plataforma on-line de webconferência, no link
definido pelo coordenador do curso, que estará acessível 15 (quinze) minutos antes do horário
previsto da defesa pública.
QUANTO A ORIENTAÇÃO:
Art. 5º - Poderá ser orientador de TCC todo professor do Curso de Administração Pública, seja
ele especialista, mestre ou doutor.
QUANTO A COMPOSIÇÃO DA BANCA:
Art. 6º - A Banca Examinadora deverá ser composta por 3 (três) membros titulares, incluindo
o orientador que presidirá a banca, e (2) dois membros, dos quais um dos professores titulares
poderá ser externo, desde que tenha titulação mínima de especialização na área e domínio do
tema.
Parágrafo Único - A escolha da banca pode ser indicada pela Coordenação de TCC e também
pelo professor orientador, devendo informar os dados dos membros (nomes, e-mail e telefone).
Art. 7º - A composição da Banca Examinadora e a data da defesa do TCC deverão ser escolhidas
e encaminhadas por escrito à Coordenação de TCC pelo professor orientador, obedecendo ao
calendário definido pelo Colegiado do Curso e mencionado nos anexos deste edital.
QUANTO A AVALIAÇÃO:
Art. 8º - Cada um dos examinadores, inclusive o professor orientador, atribuirá uma nota que
vai variar de 0 (zero) a 10 (dez), considerando o trabalho escrito e a defesa oral, conforme
critérios constantes no anexo II.
Art. 9º - A nota final será obtida pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da
Banca Examinadora.
Art. 10º - Será considerado aprovado e apto à colação de grau o aluno que obtiver nota mínima
igual ou superior a 7 (sete).
Art. 11º - Será reprovado o aluno que obtiver a média aritmética inferior a 7,0 (sete). Nesse
caso, deverá iniciar novo processo de elaboração, defesa e aprovação de TCC.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12º - Documentos relacionados à conclusão do curso serão expedidos exclusivamente pela
Coordenação do Curso, mediante a entrega definitiva do TCC.
Art. 13º - Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Curso.
Arapiraca, 04 de julho de 2020.
____________________________________________________
Profº Dr. Acúrcio Castelo David
Coordenador Pro Tempore do Curso de Administração Públlica
_____________________________________________________
Profª Ma.Fabiana de Cássia de Araújo Silva
Coordenadora de TCC do Curso de Administração Pública
Anexo I
CALENDÁRIO DE DEFESA DE TCC – 2020
Em consonância com o Calendário de Defesa aprovado pelo Colegiado do Curso de
Administração Pública da UFAL, apresenta-se a seguir o Calendário de Defesa e Entrega dos
Trabalhos de Conclusão de Curso – TCC para o ano de 2020.
Período de Apresentação
Pública dos TCC´s
Mês de julho – 27 a 31
Mês de agosto – 24 a 28
Mês de setembro - 21 a 25
Mês de outubro - 26 a 30
Mês de novembro - 23 a 27
Prazo para entrega digital dos TCC´s, após
alterações solicitadas pela Banca Examinadora
Setembro de 2020
Outubro de 2020
Novembro de 2020
Dezembro de 2020
Janeiro de 2021
Obs: A nota do TCC só será lançada no sistema mediante a entrega da versão final do TCC.
Anexo II
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO TCC -TRABALHO ESCRITO
Critérios
Nota
1 – FORMA: Cumprimento das Normas da ABNT, qualidade da
redação, clareza da linguagem, redação e gramática
2 – ESTRUTURA: Encadeamento da introdução e
problematização, qualidade da fundamentação teórica, adequação
dos procedimentos metodológicos, coerência entre conclusão e
introdução.
3 – CONTEÚDO: Encadeamento lógico das ideias e conceitos,
coerência entre conteúdo e tema central do TCC,
profundidade/amplitude do trabalho, correção no uso de conceitos,
criatividade no desenvolvimento do trabalho.
NOTA FINAL
Até 2,0 (dois pontos)
Até 4,0 (quatro
pontos)
Até 4,0 (quatro p
ontos)
10,0 (dez pontos)
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DE TCC
Avaliação
Peso
Domínio do Conteúdo
3,0
Utilização do Tempo
1,0
Objetividade na Apresentação
1,5
Segurança e Domínio do Público
2,0
Respostas aos Questionamentos
2,5
Nota Final
10,0
NOTA