Retificacao do Edital para Selecao Discentes - PPGAA 2021.2 (Edital 02-2021) - Agricultura e Ambiente
Retificação do Edital para Seleção Discentes do Programa de Pós-Graduação em Agricultura e Ambiente 2021.2 (Edital 02-2021/PPGAA/PROPEP/UFAL)
Retificacao do Edital para Selecao Discentes - PPGAA 2021.2 (Edital 02-2021) - Agricultura e Ambiente.pdf
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Edital de Seleção n.º 02/2021 – PPGAA/UFAL
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Retificação do Edital 02/2021-PPGAA-PROPEP-CPG/UFAL - Processo Seletivo do Curso de Mestrado em Agricultura
e Ambiente, Segundo Semestre de 2021
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Agricultura e
Ambiente da Universidade Federal de Alagoas – UFAL tornam pública, pelo presente Edital, a abertura do processo de
inscrição, seleção e matrícula dos candidatos ao curso especificado neste Edital, com prazos máximos de conclusão de 24
(vinte e quatro) meses, observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Stricto Sensu – UFAL/2021.1 será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação (PROPEP) e da Coordenação do Curso oferecido.
DAS VAGAS
Art. 1o O número total de vagas ofertadas será de até 12 (doze), vinculadas à área de concentração em Agricultura e Ambiente,
conforme Quadro 1:
QUADRO 1
Programa de Pós-Graduação
Nível
Área de Concentração
Linha de Pesquisa
Nº Vagas
Agricultura e Ambiente
Mestrado
Agricultura e Ambiente
Manejo de Ambientes Agrícolas
12
§1o - Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas ofertadas no presente Edital.
§2o - As vagas serão dispostas de acordo com a Resolução N° 86/2018/Consuni/UFAL, que regulamenta a implementação de
Políticas de Ações Afirmativas nos cursos e programas de pós-graduação stricto sensu da UFAL, e com o Plano de
Capacitação e Qualificação dos Servidores da UFAL, obedecendo a seguinte distribuição:
i) 20% das vagas (2 vagas) ficam reservadas para candidatos negros (pretos e pardos);
ii) 10% das vagas (1 vaga) para candidatos indígenas;
iii) 10% das vagas (1 vaga) para candidatos portadores de deficiência;
iv) 10% das vagas (1 vaga) para servidores da UFAL; e
v) 50% das vagas (6 vagas) para candidatos em condições de ampla concorrência.
§3o - Não havendo candidatos aprovados ou inscritos em uma das quatro primeiras categorias de cotas especificadas no
parágrafo anterior, a vaga permanecerá no sistema de cotas e migrará para aquela categoria com maior número de inscritos.
Não havendo candidatos inscritos ou aprovados nas vagas destinadas às cotas, estas migrarão automaticamente para o sistema
de vagas em ampla concorrência.
§4o - Todos os candidatos, independente do extrato de concorrência, devem se submeter a todas as etapas do processo de
seleção previstas neste edital.
§5o - De acordo com a Resolução N° 86/2018/Consuni/UFAL, consideram-se negros (pretos e pardos) e indígenas os
candidatos que se autodeclararem como tal em documento preenchido no período de inscrição (ver anexos A, B e C) nos
termos dos requisitos pertinentes a cor, raça e etnia utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE).
§6o - De acordo com a Resolução N° 86/2018/Consuni/UFAL, consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que
têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, as quais, em interação com uma ou mais
barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§7o - Os candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e portadores de deficiência concorrerão, concomitantemente, às vagas
reservadas à ampla concorrência e às vagas destinadas às cotas, de acordo com sua classificação no processo seletivo.
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§8o - Os candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e portadores de deficiência aprovados dentro do número de vagas
oferecido para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas às cotas.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 2o As inscrições deste processo seletivo são gratuitas e serão realizadas exclusivamente via Internet, de acordo com o
calendário contido neste Edital (Anexo I), na página eletrônica do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas –
SIGAA: https://sigaa.sig.UFAL.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf. Vê instruções para inscrição na página
https://arapiraca.ufal.br/pos-graduacao/mestrado-em-agricultura-e-ambiente/selecao/regular/selecao-discente-ppgaa-2021.2.
§1o - A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor
deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
§2o - Toda a documentação solicitada para inscrição (conforme Art. 6o) deve ser digitalizada, gravada em formato PDF (frente
e verso, quando houver) e enviada eletronicamente durante o período de inscrição do processo seletivo através de questionário
específico do SIGAA.
§3o - A inscrição só será confirmada após a inserção de todos os documentos exigidos e será efetivada com a confirmação
gerada pelo Sistema, devendo ser impressa para possíveis necessidades de comprovação.
§4o - Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um documento. Caso o candidato necessite
inserir vários documentos em um único item, deverá compactá-los em um único arquivo salvo no formato PDF.
§5o - A homologação das inscrições será realizada pela Comissão de Seleção, após a conferência dos documentos pela
secretaria do PPGAA.
§6o - Não será permitida a inclusão posterior de documentos após o encerramento das inscrições.
§7o - As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos neste edital, não serão
homologadas.
§8o - Os candidatos a reservas de vagas étnico-raciais e de portadores de deficiência deverão fazer sua opção no período de
inscrição, utilizando os respectivos formulários (ver Anexos A, B, C e D), indicando a modalidade de reserva de vagas (Anexo
I - Formulário de Inscrição).
§9o - Os candidatos que se autodeclararem negros serão submetidos ao procedimento de verificação da condição declarada
para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do
concurso, conforme Resolução N° 86/2018/Consuni/UFAL.
§10o - A data da análise da Comissão Verificadora para os candidatos que se autodeclararem negros será divulgada durante o
processo seletivo, no site do PPGAA, obrigatoriamente antes da homologação do resultado final da seleção.
§11o - Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão Verificadora como negros ou não comparecerem para o
procedimento de verificação na data, horário e local estipulados, continuarão participando da seleção concorrendo às vagas de
ampla concorrência.
§12o - Os candidatos à reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PCD) poderão solicitar condição especial para a
realização das provas, mediante entrega de requerimento (ver Anexo E), na secretaria do PPGG, dentro do período de
inscrição (ver Anexo I). É necessário, ainda, anexar laudo médico, atestando a espécie, o grau e o nível de deficiência, como
expressa referenda ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com especificação de suas
necessidades quanto ao atendimento personalizado e de acordo com a Resolução N° 86/2018/Consuni/UFAL.
§13o - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
§14o - Os candidatos negros, indígenas ou portadores de deficiência, que se submeterem ao processo seletivo, deverão
apresentar um Memorial Descritivo, de caráter obrigatório, com no mínimo uma (1) página digitada ou manuscrita,
relacionando a sua trajetória de vida, tendo em vista a contribuição desta formação requerida para a sua inserção social,
conforme Resolução N° 86/2018/Consuni/UFAL.
§15o - O candidato quilombola e indígena deverá anexar um atestado de pertencimento à sua respectiva comunidade. Esses
documentos deverão ser emitidos por liderança local, reconhecida pela Fundação Cultural Palmares ou pela Coordenação
Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais (para quilombola) e por lideranças indígenas ou pela Fundação
Nacional do Índio (para indígena), conforme Resolução N° 86/2018/Consuni/UFAL.
§16o - Todos os candidatos à reserva de vagas étnico-raciais e de deficiência deverão buscar mais informações sobre suas
condições junto a Resolução N° 86/2018/Consuni/UFAL,
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Art. 3o - Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefones, página eletrônica (conforme
disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e Secretaria do PPGAA, conforme Quadro 2.
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
Agricultura e Ambiente
QUADRO 2
CONTATOS
Telefone: (82) 3482-1858
E-mail: agriculturaeambiente@live.com
Site: http://www.UFAL.edu.br/arapiraca/pos-graduacao/mestrado-emagricultura-e-ambiente
Endereço: Universidade Federal de Alagoas – Campus de Arapiraca,
Programa de Pós-Graduação em Agricultura e Ambiente.
Av. Manoel Severino Barbosa, s/n - Bairro Bom Sucesso, CEP 57309-005,
Arapiraca/AL.
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 4o Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado, candidatos graduados portadores de diploma de nível superior emitido
por instituições oficiais de ensino superior reconhecidas pelo MEC.
Parágrafo Único – Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do último semestre dos cursos
especificados no caput deste artigo, de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC. Para tanto, deverão entregar junto aos
documentos de inscrição uma declaração de que é concluinte emitida pela sua coordenação de curso. Todavia, caso sejam
selecionados, só poderão ser matriculados se efetivamente tiverem concluído a graduação, com apresentação de Diploma e/ou
Certidão de colação de grau acompanhado de Histórico Escolar.
Art. 5o Os candidatos deverão entregar, nas datas indicadas no Art. 2º deste Edital, os seguintes documentos:
I. Formulário de inscrição (Anexo II);
II. Cópias autenticadas de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações militares para
homens, Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros; Registro Nacional de
Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros;
III. Cópia autenticada do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, conforme o nível pretendido, emitida
pela Instituição onde o título foi obtido ou fase de conclusão.
IV. Cópia autenticada do Histórico Escolar da Graduação;
V. Curriculum no formulário LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica http://lattes.cnpq.br/), no formato .pdf,
devidamente documentado com cópia autenticada de cada um dos títulos e atividades organizados, conforme Anexo III.
VI. Tabela de pontuação (Anexo III). A Tabela de pontuação devidamente preenchida constitui documento obrigatório desta
seleção.
VI. Projeto de pesquisa, conforme modelo Anexo IV.
§1o A comprovação de que trata o inciso III poderá ser substituída por declaração, emitida por instituição de ensino superior,
de que o aluno é concluinte do curso, desde que o mesmo conclua a referida graduação, com colação de grau, antes de realizar
a matrícula no curso de pós-graduação ora ofertado.
§2o Os documentos apresentados sob forma de cópia deverão ser autenticados em cartório. Serão aceitas cópias de documentos
validados ANTECIPADAMENTE por servidor público federal da ativa, desde que haja carimbo de “confere com o original”
acompanhado do carimbo funcional do servidor, com número de SIAPE.
Art. 6o A ausência dos documentos referentes aos itens elencados nos artigos 4º e 5º deste Edital implicará na impugnação da
inscrição.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7o O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por professores do Curso,
designada para esse fim, através do Programa de Pós-Graduação.
§1° No ato da homologação das inscrições, serão divulgadas no portal do PPG, e nos quadros de aviso do Programa de PósGraduação. A comissão de seleção é composta pelos servidores: Cícero Gomes dos Santos (Presidente), Vinicius Del Colle e
Alysson Wagner Fernandes Duarte.
§2° No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a banca examinadora produzirá uma ata incluindo
informações conclusivas sobre a ausência de impedimentos e suspeição que possam caracterizar conflito de interesse. Esta ata
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será guardada pelo PPG para cumprir eventuais solicitações dos candidatos, do Ministério Público Federal (MPF) ou de outros
órgãos de controle.
Art. 8o O Processo Seletivo constará de etapas especificadas neste Edital e seus anexos.
Parágrafo único. Para a análise curricular será utilizado o barema indicado nos anexos deste edital (ver Item G, Anexo I),
específico a cada Programa. Os candidatos deverão observar e seguir a sequência de atividades descritas no barema.
Art. 9º Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º deste Edital. A classificação final dos
candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final e disponibilidade de vagas, por área de concentração e/ou
por linha de pesquisa, de acordo com a distribuição interna do programa, quando houver.
§1o No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
I. Maior nota na avaliação do Curriculum vitae Lattes;
II. Maior nota na defesa do projeto de pesquisa;
III. Maior nota no projeto de pesquisa;
IV. Maior nota na avaliação do histórico escolar.
§2o O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de classificação, o número de
vagas, conforme Art. 1º deste Edital, e a disponibilidade de vagas de orientação na área de estudo, conforme especificado no
anexo do Programa.
§3o Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas no Art. 1º deste
Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do Processo Seletivo.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 10o - Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido neste Edital e seus Anexos,
exclusivamente
pela
PROPEP/UFAL
e
Coordenação
do
Curso,
em
suas
páginas
eletrônica
http://www.UFAL.edu.br/utilidades/concursos-e-editais e https://arapiraca.ufal.br/pos-graduacao/mestrado-em-agricultura-eambiente/selecao/regular/selecao-discente-ppgaa-2021.2 , respectivamente.
Art. 11o O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação, no prazo
estabelecido no calendário deste Edital e anexo do Programa. O pedido de recurso, elaborado conforme Anexo V, deve ser
entregue na Secretaria do Programa, no prazo estabelecido no calendário deste Edital disponível no item D do Anexo I.
Parágrafo Único - Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas,
contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo
para PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 12o Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO os candidatos APROVADOS e
CLASSIFICADOS, respeitados os limites das vagas estabelecidas no Art. 1º deste Edital e em conformidade com a
disponibilidade de vagas nos temas específicos de pesquisa a que fez opção o candidato no momento da inscrição.
Art. 13o A matrícula acadêmica e institucional dos candidatos selecionados será realizada na Coordenação do Curso, pelo
candidato ou por seu representante legal, em período a ser divulgado junto à publicação do resultado final da seleção de que
trata este Edital.
§1o No caso da inscrição condicionada, prevista no § 1º do Art. 5º, o candidato a Mestrado somente poderá realizar sua
matrícula institucional quando comprovar documentalmente que cumpriu com todos os requisitos para a obtenção do Diploma
de Graduação. Caso o candidato, no ato da matrícula, não tenha concluído o curso de graduação, o processo seletivo
será invalidado para este candidato.
§2o Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-graduação os alunos com Diploma de Graduação emitido por instituições
oficiais de ensino superior reconhecidas pelo MEC.
§3o No caso de candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição estrangeira, o candidato deverá apresentar
protocolo de encaminhamento de processo de revalidação por instituições nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB),
bem como nas Resoluções nº. 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE. O candidato terá 90
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dias, a partir da data de matrícula, para apresentar a revalidação do diploma, sob pena de ter sua matrícula cancelada e ser
excluído do Programa de Pós-Graduação.
§4o Em caso de alunos estrangeiros é necessária à apresentação de visto de estudantes.
§5o Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período estipulado na publicação do
resultado.
§6o Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas, será feita convocação dos candidatos
aprovados, considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o disposto do Art. 1º deste Edital e a disponibilidade de
orientador.
§7o No ato da matrícula, para ingresso no Curso, o candidato deverá assinar declaração afirmando estar ciente de que as
atividades do Curso serão desenvolvidas em tempo integral.
Art. 14o A previsão de início das aulas é o 2º semestre de 2021, seguindo o calendário acadêmico da Pós-Graduação da
UFAL.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15o A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e das condições estabelecidas neste
Edital e seus respectivos anexos.
Art. 16o Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar a qualquer parte do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo da Comissão de
Seleção;
III. Não atender o que consta dos Artigos 5º e 13º deste Edital.
Art. 17o As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos, atendendo aos
critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL, por estas instituições e pelo Colegiado do Curso, não estando
garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 18o As alterações relativas a datas e horários, conteúdo programático, peso e pontuação serão divulgadas pela PROPEP e
pelo Programa de Pós-Graduação.
Art. 19o Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais deverão contatar à Coordenação do Programa
de Pós-Graduação, a fim de garantir acessibilidade plena ao processo seletivo e à realização do curso.
Art. 20o Os candidatos que não forem classificados poderão resgatar seus documentos na secretaria do curso, conforme quadro
2, até 90 (noventa) dias após o início do curso, sendo incinerados caso não retirados neste período.
Art. 21o O regimento de cada programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores, estará à disposição
dos candidatos na Secretaria do Curso e na página eletrônica especificada no Quadro 2.
Art. 22o Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Agricultura
e Ambiente.
Arapiraca-AL, 04 de junho de 2021.
Prof. Dr. Márcio Aurélio Lins dos Santos
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Agricultura e Ambiente
Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Profª Drª Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL
Edital de Seleção n.º 02/2021 – PPGAA/UFAL
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
ANEXO I
ANEXO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRICULTURA E AMBIENTE
A. DO PÚBLICO ALVO
Todos os profissionais graduados em curso de nível superior pleno em Agronomia ou áreas afins, relacionadas às áreas
de estudo, concluído em instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
B. DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR ÁREA DE ESTUDO
CURSO
Agricultura e Ambiente
NÍVEL
Mestrado
LINHA DE PESQUISA
ÁREA DE ESTUDO
Nº VAGAS
Manejo de Ambientes Agrícolas
Manejo de Água e Solo
Química Ambiental
Ecologia
Fitotecnia
4
3
4
1
Os candidatos serão selecionados até o número de vagas nas áreas de estudos e a classificação final será realizada por
ordem decrescente da pontuação final, dentro de cada área de estudo. Uma vez preenchida as vagas de primeira opção, os
candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas serão alocados para a segunda opção.
C. DESCRIÇÃO DA LINHA DE PESQUISA
LINHA DE PESQUISA: MANEJO DE AMBIENTES AGRÍCOLAS
Compreende estudos relacionados à produção de plantas e o manejo sustentável do ambiente agrícola, por meio da
interação das plantas com: o manejo de recursos hídricos; a recuperação de áreas degradadas e salinas; a fisiologia vegetal e a
tecnologia de sementes e mudas de plantas nativas e cultivadas; o manejo de culturas agrícolas; o melhoramento genético
vegetal e a biotecnologia; a conservação da flora e fauna e os estudos fitossanitários.
LISTA DE PROFESSORES ORIENTADORES COM VAGA PARA ORIENTAÇÃO
ÁREA DE ESTUDO
NOME
VAGAS
Ecologia
Ecologia
Ecologia
Fitotecnia
Manejo de Água e Solo
Manejo de Água e Solo
Manejo de Água e Solo
Química Ambiental
Química Ambiental
André Marques Seco da Silva
Flavia de Barros Prado Moura
Cícero Carlos de Souza Almeida
Carlos Tadeu dos Santos Dias
Cícero Gomes dos Santos
Márcio Aurélio Lins dos Santos
Valdevan Rosendo dos Santos
Vinicius Del Colle
Wander Gustavo Botero
1
1
2
1
2
1
1
2
1
Edital de Seleção n.º 02/2021 – PPGAA/UFAL
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D. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO - RETIFICADO
EVENTOS
Etapa 1
Etapa 2
Etapa 3
DATAS
Inscrição e entrega da documentação
Homologação das inscrições
Recurso da homologação das inscrições
Resultado do recurso da homologação das inscrições
Avaliação dos projetos de pesquisa
Resultado da avaliação dos projetos de pesquisa
Recurso da avaliação dos projetos de pesquisa
Resultado do recurso da avaliação de projeto de pesquisa
Apresentação e defesa dos projetos de pesquisa
Resultado da apresentação e defesa dos projetos de pesquisa
Recurso da apresentação e defesa dos projetos de pesquisa
Resultado do recurso da apresentação e defesa dos projetos de pesquisa
Resultado da avaliação do currículo
Resultado da avaliação do histórico escolar de graduação
Recurso das avaliações do currículo e do histórico escolar de graduação
07/06 à 08/07/2021
12/07/2021
até 14/07/2021
14/07/2021
15 à 25/07/2021
26/07/2021
até 28/07/2021
29/07/2021
30/07/2021
31/07/2021
até 02/08/2021
03/08/2021
04/08/2021
04/08/2021
até 06/08/2021
Resultado do recurso das avaliações do currículo e do histórico escolar de
graduação
07/08/2021
Resultado Final
07/08/2021
E. PROCESSO SELETIVO (DESCRIÇÃO DE TODAS AS ETAPAS)
I. Avaliação de projeto de
pesquisa
II. Apresentação e defesa do
projeto de pesquisa
Caráter
Eliminatório ou Classificatório
Nota mínima: 6,0
Eliminatório ou Classificatório
Nota mínima: 6,0
Peso
2
3
III. Análise do
Currículo
Classificatório ou
Eliminatório, se
tiver Nota: 0,0
3
IV. Histórico
Escolar
Classificatório
2
OBSERVAÇÃO:
A nota do candidato será a média ponderada dos itens I, II, III, IV. Devendo ser igual ou superior a 5,0.
F. AVALIAÇÃO DE PROJETO DE PESQUISA
A avaliação será realizada em projeto conforme modelo descrito nesse anexo
G. DEFESA DO PROJETO DE PESQUISA
Nível de conhecimento sobre o Programa de Pós-Graduação em Agricultura e Ambiente, motivação e grau de
compromisso em realizar o curso de Mestrado – peso 02 (dois);
Visão científica do candidato - peso 02 (dois);
Grau de conhecimento da Proposta de Projeto – peso 06 (seis).
H. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO - BAREMA
A análise de currículo será realizada pela comissão de seleção do Programa de Mestrado em Agricultura e Ambiente. O
currículo enviado (conforme Art. 5º) também deve estar disponível na Plataforma Lattes/CNPq. O currículo de maior
pontuação em casa item receberá nota máxima (10,0) e, aos demais, nota proporcional. Serão analisadas apenas atividades
com aderência a área de conhecimento em Agricultura e Ambiente dos últimos cinco (5) anos.
Edital de Seleção n.º 02/2021 – PPGAA/UFAL
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O currículo será analisado seguindo os critérios de pontuação:
Código
Atividades
PPGAA01 Participação em grupos de pesquisa (certificados por instituições oficiais) (máximo 1)
Participação como Bolsista PIBIC e/ou PIBITI ou como Colaborador de Iniciação
PPGAA02
Científica, com certificado emitido por órgão de pesquisa (por ano de participação).
Artigos científicos publicados ou aceitos em periódicos especializados com
PPGAA03
classificação Novo Qualis A1 ou A2.
Artigos científicos publicados ou aceitos em periódicos especializados com
PPGAA04
classificação Novo Qualis A3 ou A4.
Artigos científicos publicados ou aceitos em periódicos especializados com
PPGAA05
classificação Novo Qualis B1 ou B2.
Artigos científicos publicados ou aceitos em periódicos especializados com
PPGAA06
classificação Novo Qualis B3 ou B4.
PPGAA07 Livros publicados
PPGAA08 Capítulo de livros publicados
Trabalho completo apresentado e/ou publicado, em anais de eventos científicos de
PPGAA09
âmbito internacional e nacional (máximo 3).
Trabalho completo apresentado e/ou publicado, em anais de eventos científicos de
PPGAA10
âmbito regional e local (máximo 3).
Trabalho apresentado e/ou publicado, em forma de resumo, em anais de eventos
PPGAA11
científicos de âmbito internacional e nacional (máximo 3).
Trabalho apresentado e/ou publicado, em forma de resumo, em anais de eventos
PPGAA12
científicos de âmbito regional e local (máximo 3).
PPGAA13 Organização de eventos científicos de âmbito internacional e nacional (máximo 2).
PPGAA14 Organização de eventos científicos de âmbito regional e local (máximo 2).
PPGAA15 Participação em eventos científicos de âmbito internacional e nacional (máximo 3).
PPGAA16 Participação em eventos científicos de âmbito regional e local (máximo 3).
PPGAA17 Atividade de docência, incluindo participação como bolsista PIBID, por ano (máximo 2)
PPGAA18 Atividade de monitoria de disciplina de graduação, por semestre (máximo 3)
Total
Ponto /
Pontuação
Atividade
0,5
3,0
6,0
4,0
2,0
1,0
2,0
0,5
1,0
0,7
0,5
0,3
1,0
0,5
0,4
0,2
0,5
0,5
--
Obs.: Organizar a ordem dos comprovantes do currículo lattes de acordo com os seus respectivos códigos.
I. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO HISTÓRICO ESCOLAR
A análise do histórico escolar será realizada pela comissão de seleção do Programa de Mestrado em Agricultura e
Ambiente. Será atribuída nota equivalente ao coeficiente de rendimento global do histórico escolar, com valores variando de 0
a 10 pontos. No caso de ausência deste, a nota do histórico escolar será dada pela média geral de todas as notas constantes do
histórico de graduação.
J. DESENVOLVIMENTO DO CURSO
O curso de Mestrado em Agricultura e Ambiente será realizado em horário integral e dedicação exclusiva, com
distribuição de atividades acadêmicas no período diurno (matutino e vespertino). O período total do curso é de 24 meses,
incluindo a integralização de 30 créditos e a defesa de dissertação, prorrogável por mais três meses dependendo de Avaliação
do Colegiado do Curso.
K. CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenador: Márcio Aurélio Lins dos Santos
Vice-Coordenador: Cícero Gomes dos Santos
Secretário: Renilson Pereira dos Santos
Endereço Institucional: Universidade Federal de Alagoas, Campus de Arapiraca, Avenida Manoel Severino Barbosa, s/n,
bairro Bom Sucesso, Rodovia AL 115, km 6,5. CEP 57309-005, Arapiraca, Alagoas.
Telefone: 82 3482-1858
E-mail: agriculturaeambiente@live.com
Sítio Eletrônico: https://arapiraca.ufal.br/pos-graduacao/mestrado-em-agricultura-e-ambiente ,
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ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome:
Endereço:
Cidade:
Estado:
País:
CEP:
CPF:
Documento de identificação:
Telefone:
Conta corrente:
Órgão emissor:
Tipo:
E-mail:
Agência:
Banco:
Curso:
Mestrado em Agricultura e Ambiente
Área de Estudo: Na coluna da Opção 1, marque um “X” na área de conhecimento escolhida como primeira opção. O mesmo
procedimento deverá ser adotado para a segunda opção ou Opção 2.
Opção 1
Opção 2
Ecologia
Ecologia
Fitotecnia
Fitotecnia
Manejo de Água e Solo
Manejo de Água e Solo
Química ambiental
Química ambiental
Dados relativos ao perfil das vagas
O candidato concorre às vagas pela demanda de:
( ) Cota étnico-racial ( ) Cota de deficiência ( ) Servidor da UFAL
Local, data:
Assinatura do candidato:
( ) Ampla concorrência
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ANEXO III - Tabela de pontuação do Currículo Lattes/CNPq:
Código
Atividades
PPGAA01 Participação em grupos de pesquisa (certificados por instituições oficiais) (máximo 1)
Ponto /
Pontuação
Atividade
0,5
PPGAA02
Participação como Bolsista PIBIC e/ou PIBITI ou como Colaborador de Iniciação
Científica, com certificado emitido por órgão de pesquisa (por ano de participação).
3,0
PPGAA03
Artigos científicos publicados ou aceitos em periódicos especializados com
classificação Novo Qualis A1 ou A2.
6,0
PPGAA04
Artigos científicos publicados ou aceitos em periódicos especializados com
classificação Novo Qualis A3 ou A4.
4,0
PPGAA05
Artigos científicos publicados ou aceitos em periódicos especializados com
classificação Novo Qualis B1 ou B2.
2,0
PPGAA06
Artigos científicos publicados ou aceitos em periódicos especializados com
classificação Novo Qualis B3 ou B4.
1,0
PPGAA07 Livros publicados
2,0
PPGAA08 Capítulo de livros publicados
0,5
PPGAA09
Trabalho completo apresentado e/ou publicado, em anais de eventos científicos de
âmbito internacional e nacional (máximo 3).
1,0
PPGAA10
Trabalho completo apresentado e/ou publicado, em anais de eventos científicos de
âmbito regional e local (máximo 3).
0,7
PPGAA11
Trabalho apresentado e/ou publicado, em forma de resumo, em anais de eventos
científicos de âmbito internacional e nacional (máximo 3).
0,5
PPGAA12
Trabalho apresentado e/ou publicado, em forma de resumo, em anais de eventos
científicos de âmbito regional e local (máximo 3).
0,3
PPGAA13 Organização de eventos científicos de âmbito internacional e nacional (máximo 2).
1,0
PPGAA14 Organização de eventos científicos de âmbito regional e local (máximo 2).
0,5
PPGAA15 Participação em eventos científicos de âmbito internacional e nacional (máximo 3).
0,4
PPGAA16 Participação em eventos científicos de âmbito regional e local (máximo 3).
0,2
PPGAA17 Atividade de docência, incluindo participação como bolsista PIBID, por ano (máximo 2)
0,5
PPGAA18 Atividade de monitoria de disciplina de graduação, por semestre (máximo 3)
0,5
Total
Obs.: Organizar a ordem dos comprovantes do currículo lattes de acordo com os seus respectivos códigos.
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ANEXO IV – Projeto de Pesquisa
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CAMPUS ARAPIRACA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRICULTURA E AMBIENTE - PPGAA
TÍTULO DO PROJETO
CPF do Candidato: (Não colocar o nome)
Arapiraca
Dezembro de 2020
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INTRODUÇÃO
(máximo 1 página, arial 12, espaçamento 1,5).
JUSTIFICATIVA
(máximo 1 página, arial 12, espaçamento 1,5).
OBJETIVO GERAL E ESPECÍFICOS
(máximo 1 página, arial 12, espaçamento 1,5).
METODOLOGIA
(máximo 1 página, arial 12, espaçamento 1,5).
PERSPECTIVAS
(máximo 1 página, arial 12, espaçamento 1,5).
REFERÊNCIAS
(máximo 1 página, arial 10, espaçamento 1,0).
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ANEXO V - Recursos
Nome:
Motivo do Recurso:
Fundamentação:
Local, data:
Assinatura do candidato:
CPF:
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ANEXO A
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/A)
Eu,
_____________________________________________________,
RG
No
____________,
CPF
___________________, inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no Processor Seletivo do Programa de Pós
Graduação em Agricultura e Ambiente do ano de 2021, para o segundo período letivo de 2021, declaro para fins de
inscrição que concorro à reserva de vagas para negro/a e sou portador/a de diploma de curso superior. Auto declaro-me
___________ e estou ciente de que serei submetido/a ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às
vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do
concurso, de acordo com a Resolução no 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja
indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer
tempo falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a
matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
________________________, _____ de______________de 2021.
Assinatura do/a candidato/a ____________________________________________
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Coordenadoria de Pós-Graduação
ANEXO B
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-INDÍGENA
Eu,
_____________________________________________________,
RG
No
____________,
CPF
___________________, inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no Processor Seletivo do Programa de Pós
Graduação em Agricultura e Ambiente do ano de 2021, para o segundo período letivo de 2021, declaro para fins de
inscrição que concorro à reserva de vagas para indígena e sou portador/a de diploma de curso superior, de acordo com a
Resolução no 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Sou do segmento social _______________, do grupo indígena
_______________________________, localizado no endereço __________________________________________________,
cuja liderança indígena é _____________________________________________________________. Declaro, ainda, estar
ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se
constatada a qualquer tempo falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações
aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas
cabíveis.
________________________, _____ de______________de 2021.
Assinatura do/a candidato/a ____________________________________________
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Coordenadoria de Pós-Graduação
ANEXO C
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu,
_____________________________________________________,
RG
No
____________,
CPF
___________________, inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no Processor Seletivo do Programa de
Pós Graduação em Agricultura e Ambiente do ano de 2021, para o segundo período letivo de 2021, declaro para fins de
inscrição que concorro à reserva de vagas para pessoas com deficiência e sou portador/a de diploma de curso superior, de
acordo com a Resolução no 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Sou do segmento social _______________, possuo a deficiência
_______________________________,
CID
____________________,
atestada
______________________________________________________________, CRM _____________.
pelo/a
médico/a
Essa condição, em
interação co diferentes barreiras, produzem as seguintes limitações em atividades relacionadas à vida acadêmica:
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________. Estou ciente de que essa documentação será submetida à banca de
verificação interdisciplina coordenada pelo núcleo de acessibilidade (NAC) dessa instituição, de acordo com a Resolução no
86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a
do processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo falsidade ou irregularidade na documentação
entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da
respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
________________________, _____ de______________de 2021.
Assinatura do/a candidato/a ____________________________________________