Edital de seleção de Discentes para início em 2020
Edital de seleção de Discentes para início em 2020
Edital-02-2019-PPGAA.pdf
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Edital de Abertura n.º 02/2019 – PROPEP-CPG/UFAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
EDITAL 02/2019-PPGAA-PROPEP-CPG/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO EM AGRICULTURA E AMBIENTE PRIMEIRO SEMESTRE DE 2020
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu
em Agricultura e Ambiente da Universidade Federal de Alagoas – UFAL tornam pública, pelo presente
Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos ao curso especificado neste
Edital, com prazos máximos de conclusão de 24 (vinte e quatro) meses, observando os aspectos a seguir
nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2019.01 será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Curso oferecido.
DAS VAGAS
Art. 1o O número total de vagas ofertadas será de até 13 (Treze), vinculadas à área de concentração em
Agricultura e Ambiente, conforme quadro 1:
QUADRO 1
Programa de PósGraduação
Agricultura e Ambiente
Nível
Mestrado
Área de Concentração
Linha de Pesquisa
Agricultura e
Manejo de Ambientes
Ambiente
Agrícolas
Nº Vagas
13
§1o - Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas ofertadas no presente Edital.
§2o - As vagas serão dispostas de acordo com a Resolução N° 86/2018/Consuni/Ufal, que regulamenta a
implementação de Políticas de Ações Afirmativas nos cursos e programas de pós-graduação stricto sensu da
Ufal, e com o Plano de Capacitação e Qualificação dos Servidores da Ufal, obedecendo a seguinte
distribuição:
i) 20% das vagas (3 vagas) ficam reservadas para candidatos negros (pretos e pardos);
ii) 10% das vagas (1 vaga) para candidatos indígenas;
iii) 10% das vagas (1 vaga) para candidatos portadores de deficiência;
iv) 10% das vagas (1 vaga) para servidores da Ufal; e
v) 50% das vagas (7 vagas) para candidatos em condições de ampla concorrência.
§3o - Não havendo candidatos aprovados ou inscritos em uma das quatro primeiras categorias de cotas
especificadas no parágrafo anterior, a vaga permanecerá no sistema de cotas e migrará para aquela
categoria com maior número de inscritos. Não havendo candidatos inscritos ou aprovados nas vagas
destinadas às cotas, estas migrarão automaticamente para o sistema de vagas em ampla concorrência.
§4o - Todos os candidatos, independente do extrato de concorrência, devem se submeter a todas as etapas
do processo de seleção previstas neste edital.
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§5o - De acordo com a Resolução N° 86/2018/Consuni/Ufal, consideram-se negros (pretos e pardos) e
indígenas os candidatos que se autodeclararem como tal em documento preenchido no período de inscrição
(ver anexos A, B e C) nos termos dos requisitos pertinentes a cor, raça e etnia utilizados pela Fundação
Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE).
§6o - De acordo com a Resolução N° 86/2018/Consuni/Ufal, consideram-se pessoas portadoras de deficiência
aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, as quais,
em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em
igualdade de condições com as demais pessoas.
§7o - Os candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e portadores de deficiência concorrerão,
concomitantemente, às vagas reservadas à ampla concorrência e às vagas destinadas às cotas, de acordo
com sua classificação no processo seletivo.
§8o - Os candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e portadores de deficiência aprovados dentro do
número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento
das vagas reservadas às cotas.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 2o As inscrições deste processo seletivo são gratuitas e serão realizadas exclusivamente via Internet, de
acordo com o calendário contido neste Edital (Anexo I), na página eletrônica do Sistema Integrado de
Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA: https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf
§1o - A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu
desconhecimento.
§2o - Toda a documentação solicitada para inscrição (conforme Art. 6o) deve ser digitalizada, gravada em
formato PDF (frente e verso, quando houver) e enviada eletronicamente durante o período de inscrição do
processo seletivo através de questionário específico do SIGAA.
§3o - A inscrição só será confirmada após a inserção de todos os documentos exigidos e será efetivada com
a confirmação gerada pelo Sistema, devendo ser impressa para possíveis necessidades de comprovação.
§4o - Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um documento. Caso o
candidato necessite inserir vários documentos em um único item, deverá compactá-los em um único
arquivo salvo no formato PDF.
§5o - A homologação das inscrições será realizada pela Comissão de Seleção, após a conferência dos
documentos pela secretaria do PPGAA.
§6o - Não será permitida a inclusão posterior de documentos após o encerramento das inscrições.
§7o - As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos neste edital,
não serão homologadas.
§8o - Os candidatos a reservas de vagas étnico-raciais e de portadores de deficiência deverão fazer sua
opção no período de inscrição, utilizando os respectivos formulários (ver Anexos A, B, C e D), indicando a
modalidade de reserva de vagas (Anexo I - Formulário de Inscrição).
§9o - Os candidatos que se autodeclararem negros serão submetidos ao procedimento de verificação da
condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, obrigatoriamente antes da
homologação do resultado final do concurso, conforme Resolução N° 86/2018/Consuni/Ufal.
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§10o - A data da análise da Comissão Verificadora para os candidatos que se autodeclararem negros será
divulgada durante o processo seletivo, no site do PPGAA, obrigatoriamente antes da homologação do
resultado final da seleção.
§11o - Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão Verificadora como negros ou não
comparecerem para o procedimento de verificação na data, horário e local estipulados, continuarão
participando da seleção concorrendo às vagas de ampla concorrência.
§12o - Os candidatos à reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PCD) poderão solicitar condição
especial para a realização das provas, mediante entrega de requerimento (ver Anexo E), na secretaria do
PPGG, dentro do período de inscrição (ver Anexo I). É necessário, ainda, anexar laudo médico, atestando a
espécie, o grau e o nível de deficiência, como expressa referenda ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID) e com especificação de suas necessidades quanto ao atendimento
personalizado e de acordo com a Resolução N° 86/2018/Consuni/Ufal.
§13o - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do
pedido.
§14o - Os candidatos negros, indígenas ou portadores de deficiência, que se submeterem ao processo
seletivo, deverão apresentar um Memorial Descritivo, de caráter obrigatório, com no mínimo uma (1)
página digitada ou manuscrita, relacionando a sua trajetória de vida, tendo em vista a contribuição desta
formação requerida para a sua inserção social, conforme Resolução N° 86/2018/Consuni/Ufal.
§15o - O candidato quilombola e indígena deverá anexar um atestado de pertencimento à sua respectiva
comunidade. Esses documentos deverão ser emitidos por liderança local, reconhecida pela Fundação
Cultural Palmares ou pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais (para
quilombola) e por lideranças indígenas ou pela Fundação Nacional do Índio (para indígena), conforme
Resolução N° 86/2018/Consuni/Ufal.
§16o - Todos os candidatos à reserva de vagas étnico-raciais e de deficiência deverão buscar mais
informações sobre suas condições junto a Resolução N° 86/2018/Consuni/Ufal,
Art. 3o - Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefones, página eletrônica
(conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e Secretaria do PPGAA, conforme
Quadro 2.
QUADRO 2
PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO
Agricultura e Ambiente
CONTATOS
Telefone: (82) 3482-1858
Site: http://www.ufal.edu.br/arapiraca/pos-graduacao/mestrado-emagricultura-e-ambiente
E-mail: agriculturaeambiente@live.com
Endereço: Universidade Federal de Alagoas – Campus de Arapiraca,
Programa de Pós-Graduação em Agricultura e Ambiente, Av. Manoel
Severino Barbosa, s/n - Bairro Bom Sucesso, CEP 57309-005 –
Arapiraca/AL
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 4o Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado, candidatos graduados portadores de diploma de
nível superior emitido por instituições oficiais de ensino superior reconhecidas pelo MEC.
Parágrafo Único – Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do último
semestre dos cursos especificados no caput deste artigo, de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
Para tanto, deverão entregar junto aos documentos de inscrição uma declaração de que é concluinte
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emitida pela sua coordenação de curso. Todavia, caso sejam selecionados, só poderão ser matriculados se
efetivamente tiverem concluído a graduação, com apresentação de Diploma e/ou Certidão de colação de
grau acompanhado de Histórico Escolar..
Art. 5o Os candidatos deverão entregar, nas datas indicadas no Art. 2o deste Edital, os seguintes
documentos:
I. Formulário de inscrição (Anexo II);
II. Cópias autenticadas de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações
militares para homens, Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para
brasileiros; Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros;
III. Cópia autenticada do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, conforme o nível
pretendido, emitida pela Instituição onde o título foi obtido ou fase de conclusão.
IV. Cópia autenticada do Histórico Escolar da Graduação;
V. Curriculum Vitae preenchido no formulário LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica
http://lattes.cnpq.br/), impresso, assinado e encadernado, devidamente documentado com cópia
autenticada de cada um dos títulos e atividades organizados, conforme Anexo III.
VI. Tabela de pontuação (Anexo III). A Tabela de pontuação devidamente preenchida constitui documento
obrigatório desta seleção.
VI. Projeto de pesquisa, conforme modelo Anexo IV.
§1o A comprovação de que trata o inciso III poderá ser substituída por declaração, emitida por instituição
de ensino superior, de que o aluno é concluinte do curso, desde que o mesmo conclua a referida
graduação, com colação de grau, antes de realizar a matrícula no curso de pós-graduação ora ofertado.
§2o Os documentos apresentados sob forma de cópia deverão ser autenticados em cartório. Serão aceitas
cópias de documentos validados ANTECIPADAMENTE por servidor público federal da ativa, desde que haja
carimbo de “confere com o original” acompanhado do carimbo funcional do servidor, com número de
SIAPE.
Art. 6o A ausência dos documentos referentes aos itens elencados nos artigos 4o e 5o deste Edital implicará
na impugnação da inscrição.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7o O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por
professores do Curso, designada para esse fim, através do Programa de Pós-Graduação.
§1° No ato da homologação das inscrições, serão divulgadas no portal do PPG, e nos quadros de aviso do
Programa de Pós-Graduação. A comissão de seleção é composta por Cícero Gomes dos Santos, Valdevan
Rosendo dos Santos e Sivaldo Soares Paulino.
§2° No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a banca examinadora produzirá uma ata
incluindo informações conclusivas sobre a ausência de impedimentos e suspeição que possam caracterizar
conflito de interesse. Esta ata será guardada pelo PPG para cumprir eventuais solicitações dos candidatos,
do Ministério Público Federal (MPF) ou de outros órgãos de controle.
Art. 8o O Processo Seletivo constará de etapas especificadas neste Edital e seus anexos.
Parágrafo único. Para a análise curricular será utilizado o barema indicado nos anexos deste edital (ver
Item G, Anexo I), específico a cada Programa. Os candidatos deverão observar e seguir a sequência de
atividades descritas no barema.
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Art. 9º Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º deste Edital. A
classificação final dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final e disponibilidade
de vagas, por área de concentração e/ou por linha de pesquisa, de acordo com a distribuição interna do
programa, quando houver.
§1o No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
I. Maior nota no projeto de pesquisa
II. Maior nota na defesa do projeto de pesquisa;
III. Maior nota na avaliação do histórico escolar;
IV. Maior nota na avaliação do Curriculum vitae Lattes;
§2o O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de
classificação, o número de vagas, conforme Art. 1º deste Edital, e a disponibilidade de vagas de orientação
na área de estudo, conforme especificado no anexo do Programa.
§3o Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas no
Art. 1º deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do Processo Seletivo.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 10o - Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido neste Edital e
seus Anexos, exclusivamente pela PROPEP/UFAL e Coordenação do Curso, em suas páginas eletrônica
http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e-editais
e
http://www.ufal.edu.br/arapiraca/pos-graduacao/mestrado-em-agricultura-e-ambiente, respectivamente.
Art. 11o O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa ao Colegiado do Programa de PósGraduação, no prazo estabelecido no calendário deste Edital e anexo do Programa. O pedido de recurso,
elaborado conforme Anexo V, deve ser entregue na Secretaria do Programa, no prazo estabelecido no
calendário deste Edital disponível no item D do Anexo I.
Parágrafo Único - Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72
(setenta e duas) horas, contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da
UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 12o Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO os candidatos APROVADOS e
CLASSIFICADOS, respeitados os limites das vagas estabelecidas no Art. 1º deste Edital e em conformidade
com a disponibilidade de vagas nos temas específicos de pesquisa a que fez opção o candidato no
momento da inscrição.
Art. 13o A matrícula acadêmica e institucional dos candidatos selecionados será realizada na Coordenação
do Curso, pelo candidato ou por seu representante legal, em período a ser divulgado junto à publicação do
resultado final da seleção de que trata este Edital.
§1o No caso da inscrição condicionada, prevista no § 1º do Art. 5º, o candidato a Mestrado somente
poderá realizar sua matrícula institucional quando comprovar documentalmente que cumpriu com todos os
requisitos para a obtenção do Diploma de Graduação. Caso o candidato, no ato da matrícula, não tenha
concluído o curso de graduação, o processo seletivo será invalidado para este candidato.
§2o Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-graduação os alunos com Diploma de Graduação
emitido por instituições oficiais de ensino superior reconhecidas pelo MEC.
§3o No caso de candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição estrangeira, o
candidato deverá apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação por instituições
nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº. 01/2001; 01/2002 e 02/2005
do Conselho Nacional de Educação – CNE. O candidato terá 90 dias, a partir da data de matrícula, para
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apresentar a revalidação do diploma, sob pena de ter sua matrícula cancelada e ser excluído do Programa
de Pós-Graduação.
§4o Em caso de alunos estrangeiros é necessária à apresentação de visto de estudantes.
§5o Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período estipulado na
publicação do resultado.
§6o Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas, será feita convocação dos
candidatos aprovados, considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o disposto do Art. 1º deste
Edital e a disponibilidade de orientador.
§7o No ato da matrícula, para ingresso no Curso, o candidato deverá assinar declaração afirmando estar
ciente de que as atividades do Curso serão desenvolvidas em tempo integral.
Art. 14o A previsão de início das aulas é o 1º semestre de 2020, seguindo o calendário acadêmico da PósGraduação da UFAL.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15o A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e das condições
estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
Art. 16o Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar a qualquer parte do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo da
Comissão de Seleção;
III. Não atender o que consta dos Artigos 5º e 13º deste Edital.
Art. 17o As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos,
atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL, por estas instituições e pelo
Colegiado do Curso, não estando garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 18o As alterações relativas a datas e horários, conteúdo programático, peso e pontuação serão
divulgadas pela PROPEP e pelo Programa de Pós-Graduação.
Art. 19o Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais deverão contatar à
Coordenação do Programa de Pós-Graduação, a fim de garantir acessibilidade plena ao processo seletivo e
à realização do curso.
Art. 20o Os candidatos que não forem classificados poderão resgatar seus documentos na secretaria do
curso, conforme quadro 2, até 90 (noventa) dias após o início do curso, sendo incinerados caso não
retirados neste período.
Art. 21o O regimento de cada programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores,
estará à disposição dos candidatos na Secretaria do Curso e na página eletrônica especificada no Quadro 2.
Art. 22o Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de PósGraduação em Agricultura e Ambiente.
Arapiraca, 10 de Outubro de 2019.
Prof. Dr. Cícero Carlos de Souza Almeida
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Agricultura e Ambiente
Profa. Dra. Maria Virginia Borges Amaral
Coordenadora de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Prof. Dr. Alejandro Cesar Flery Orgambide
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
ANEXO I
ANEXO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRICULTURA E AMBIENTE
A. DO PÚBLICO ALVO
Todos os profissionais graduados em curso de nível superior pleno em Agronomia ou áreas afins,
relacionadas às áreas de estudo, concluído em instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
B. DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR ÁREA DE ESTUDO
CURSO
AGRICULTURA E
AMBIENTE
NÍVEL
Mestrado
LINHA DE
PESQUISA
Manejo de
Ambientes Agrícolas
ÁREA DE ESTUDO
Solos e irrigação
Química ambiental
Ecologia
Fitotecnia
Nº VAGAS
3
2
7
1
Os candidatos serão selecionados até o número de vagas nas áreas de estudos e a classificação final
será realizada por ordem decrescente da pontuação final, dentro de cada área de estudo. Uma vez
preenchida as vagas de primeira opção, os candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas
serão alocados para a segunda opção.
C. DESCRIÇÃO DA LINHA DE PESQUISA
LINHA DE PESQUISA: MANEJO DE AMBIENTES AGRÍCOLAS
Compreende estudos relacionados à produção de plantas e o manejo sustentável do ambiente
agrícola, por meio da interação das plantas com: o manejo de recursos hídricos; a recuperação de áreas
degradadas e salinas; a fisiologia vegetal e a tecnologia de sementes e mudas de plantas nativas e
cultivadas; o manejo de culturas agrícolas; o melhoramento genético vegetal e a biotecnologia; a
conservação da flora e fauna e os estudos fitossanitários.
LISTA DE PROFESSORES ORIENTADORES COM VAGA PARA ORIENTAÇÃO
ÁREA DE ESTUDO
Ecologia
Ecologia
Ecologia
Ecologia
Ecologia
Fitotecnia
Fitotecnia
Química ambiental
Solos e irrigação
Solos e irrigação
Solos e irrigação
NOME
Flavia de Barros Prado Moura
Jose Vieira Silva
Cícero Carlos de Souza Almeida
André Marques Seco da Silva
Alysson Wagner Fernandes Duarte
Ademária Aparecida de Souza
Carlos Tadeu dos Santos Dias
Wander Botero
Cícero Gomes dos Santos
Márcio Aurélio Lins dos Santos
Valdevan Rosendo dos Santos
VAGAS
2
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
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Edital de Abertura n.º 02/2019 – PROPEP-CPG/UFAL
D. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
EVENTOS
DATAS
21/10 à
22/11/2019
26/11/2019
Até 29/11/2019
29/11/2019
Inscrição e entrega da documentação
Etapa
1
Etapa
2
Etapa
3
Homologação das inscrições
Recurso da homologação das inscrições
Resultado do Recurso da homologação das inscrições
Avaliação de projeto de pesquisa
06/12/2019
Defesa do projeto de pesquisa
11/12/2019
Resultados da avaliação de projeto de pesquisa e defesa do projeto
13/12/2019
Recurso para os resultados da avaliação do projeto e defesa do
projeto
Resultado final da avaliação do projeto e defesa do projeto
Resultado da avaliação do currículo
Resultado da avaliação do histórico escolar de graduação
Recurso dos resultados das avaliações do currículo e do histórico
escolar de graduação
Resultado dos recursos das avaliações do currículo e do histórico
escolar de graduação
Resultado Final
15/12/2019
15/12/2019
15/12/2019
15/12/2019
15/12/2019
17/12/2019
20/12/2019
E. PROCESSO SELETIVO (DESCRIÇÃO DE TODAS AS ETAPAS)
I. Avaliação de projeto de
pesquisa
Eliminatório ou
Caráter
Classificatório
Nota mínima: 6,0
Peso
3
OBSERVAÇÃO:
II. Defesa do projeto de
pesquisa
Eliminatório ou
Classificatório
Nota mínima: 6,0
3
III. Análise do
Currículo
IV. Histórico
Escolar
Classificatório
Classificatório
2
2
A nota do candidato será a média ponderada dos itens I, II, III, IV.
F. AVALIAÇÃO DE PROJETO DE PESQUISA
A avaliação será realizada em projeto conforme modelo descrito nesse anexo
G. DEFESA DO PROJETO DE PESQUISA
Nível de conhecimento sobre o Programa de Pós-Graduação em Agricultura e Ambiente, motivação
e grau de compromisso em realizar o curso de Mestrado – peso 02 (dois);
Visão científica do candidato - peso 02 (dois);
Grau de conhecimento da Proposta de Projeto – peso 06 (seis).
H. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO - BAREMA
A análise de currículo será realizada pela comissão de seleção do Programa de Mestrado em
Agricultura e Ambiente. O currículo deve ser entregue impresso de acordo com as datas indicadas neste
edital e também estar disponível na Plataforma Lattes / CNPq. O currículo de maior pontuação em casa
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item receberá nota máxima (10) e, aos demais, nota proporcional. Serão analisadas apenas atividades com
aderência a área de conhecimento em Agricultura e Ambiente dos últimos cinco (5) anos.
O currículo será analisado seguindo os critérios de pontuação:
ATIVIDADES
Participação em grupos de pesquisa (certificados por instituições oficiais)
(máximo 1)
Participação como Bolsista PIBIC ou como Colaborador de Iniciação
Científica, com certificado emitido por órgão de pesquisa (por ano de
participação).
Artigos científicos publicados ou aceitos em periódicos especializados com
classificação qualis A1, A2, ou B1 para Ciências Agrárias.
Artigos científicos publicados ou aceitos em periódicos especializados com
classificação qualis B2 ou B3 para Ciências Agrárias.
Artigos científicos publicados ou aceitos em periódicos especializados com
classificação qualis B4 ou B5 para Ciências Agrárias.
Trabalho completo apresentado e/ou publicado, em anais de eventos
científicos de âmbito internacional e nacional (máximo 3).
Trabalho completo apresentado e/ou publicado, em anais de eventos
científicos de âmbito regional e local (máximo 3).
Trabalho apresentado e/ou publicado, em forma de resumo, em anais de
eventos científicos de âmbito internacional e nacional (máximo 3).
Trabalho apresentado e/ou publicado, em forma de resumo, em anais de
eventos científicos de âmbito regional e local (máximo 3).
Participação em eventos científicos de âmbito internacional e nacional
(máximo 3).
Participação em eventos científicos de âmbito regional e local (máximo
3).
Atividade de docência, incluindo monitoria (por semestre- Máximo 5)
Total
Ponto/Atividade
Pontuação
0,5
3,0
5,0
2,0
1,0
1,0
0,7
0,5
0,3
0,4
0,2
0,5
--
I. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO HISTÓRICO ESCOLAR
A análise do histórico escolar será realizada pela comissão de seleção do Programa de Mestrado em
Agricultura e Ambiente. Será atribuída nota equivalente ao coeficiente de rendimento global do histórico
escolar, com valores variando de 0 a 10 pontos. No caso de ausência deste, a nota do histórico escolar
será dada pela média geral de todas as notas constantes do histórico de graduação.
J. DESENVOLVIMENTO DO CURSO
O curso de Mestrado em Agricultura e Ambiente será realizado em horário integral e dedicação
exclusiva, com distribuição de atividades acadêmicas no período diurno (matutino e vespertino). O período
total do curso é de 24 meses, incluindo a integralização de 30 créditos e a defesa de dissertação,
prorrogável por mais três meses dependendo de Avaliação do Colegiado do Curso.
K. CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenador: Cícero Carlos de Souza Almeida
Vice-Coordenador: Márcio Aurélio Lins dos Santos
Secretário: Renilson Pereira dos Santos
Endereço Institucional: Universidade Federal de Alagoas, Campus de Arapiraca, Avenida Manoel Severino
Barbosa, s/n, bairro Bom Sucesso, Rodovia AL 115, km 6,5. CEP 57309-005, Arapiraca, Alagoas.
Telefone: 82 3482-1858
Email: agriculturaeambiente@live.com
Sítio Eletrônico: http://www.ufal.edu.br/arapiraca/pos-graduacao/mestrado-em-agricultura-e-ambiente,
P á g i n a | 10
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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome:
Endereço:
Cidade:
Estado:
País:
CEP:
CPF:
Documento de identificação:
Telefone:
Conta corrente:
Órgão emissor:
Tipo:
E-mail:
Agência:
Banco:
Curso:
Mestrado em Agricultura e Ambiente
Área de Estudo: Na coluna da Opção 1, marque um “X” na área de conhecimento escolhida como
primeira opção. O mesmo procedimento deverá ser adotado para a segunda opção ou Opção 2.
Opção 1
Opção 2
Ecologia
Ecologia
Fitotecnia
Fitotecnia
Química ambiental
Química ambiental
Solos e irrigação
Solos e irrigação
Dados relativos ao perfil das vagas
O candidato concorre às vagas pela demanda de:
( ) Cota étnico-racial
( ) Cota de deficiência ( ) Servidor da Ufal
Local, data:
Assinatura do candidato:
( ) Ampla concorrência
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Coordenadoria de Pós-Graduação
ANEXO III - Tabela de pontuação
O currículo será analisado seguindo os critérios de pontuação:
ATIVIDADES
Participação em grupos de pesquisa (certificados por instituições oficiais)
(máximo 1)
Participação como Bolsista PIBIC ou como Colaborador de Iniciação
Científica, com certificado emitido por órgão de pesquisa (por ano de
participação).
Artigos científicos publicados ou aceitos em periódicos especializados com
classificação qualis A1, A2, ou B1 para Ciências Agrárias.
Artigos científicos publicados ou aceitos em periódicos especializados com
classificação qualis B2 ou B3 para Ciências Agrárias.
Artigos científicos publicados ou aceitos em periódicos especializados com
classificação qualis B4 ou B5 para Ciências Agrárias.
Trabalho completo apresentado e/ou publicado, em anais de eventos
científicos de âmbito internacional e nacional (máximo 3).
Trabalho completo apresentado e/ou publicado, em anais de eventos
científicos de âmbito regional e local (máximo 3).
Trabalho apresentado e/ou publicado, em forma de resumo, em anais de
eventos científicos de âmbito internacional e nacional (máximo 3).
Trabalho apresentado e/ou publicado, em forma de resumo, em anais de
eventos científicos de âmbito regional e local (máximo 3).
Participação em eventos científicos de âmbito internacional e nacional
(máximo 3).
Participação em eventos científicos de âmbito regional e local (máximo
3).
Atividade de docência, incluindo monitoria (por semestre- Máximo 5)
Total
Ponto/Atividade
0,5
3,0
5,0
2,0
1,0
1,0
0,7
0,5
0,3
0,4
0,2
0,5
--
Pontuação
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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRICULTURA E AMBIENTE - PPGAA
ANEXO IV – Projeto de Pesquisa
TITULO DO PROJETO
CPF do Candidato: (Não colocar o nome)
Arapiraca
Novembro / 2019
INTRODUÇÃO
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(máximo 1 página, arial 12, espaçamento 1,5).
JUSTIFICATIVA
(máximo 1 página, arial 12, espaçamento 1,5).
OBJETIVO GERAL E ESPECÍFICOS
(máximo 1 página, arial 12, espaçamento 1,5).
METODOLOGIA
(máximo 1 página, arial 12, espaçamento 1,5).
PERSPECTIVAS
(máximo 1 página, arial 12, espaçamento 1,5).
REFERÊNCIAS
(máximo 1 página, arial 10, espaçamento 1,0).
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P á g i n a | 14
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ANEXO V - Recursos
Nome:
Motivo do Recurso:
Fundamentação:
CPF:
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ANEXO A
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/A)
Eu, _____________________________________________________, RG No ____________,
CPF ___________________, inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no Processor
Seletivo do Programa de Pós Graduação em Agricultura e Ambiente do ano de 2019, para o primeiro
período letivo de 2020, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para negro/a e sou
portador/a de diploma de curso superior. Autodeclaro-me
___________ e estou ciente de que serei
submetido/a ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/
às candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso,
de acordo com a Resolução no 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja
indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se
constatada a qualquer tempo falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula
quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva
vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
________________________, _____ de______________de 2019.
Assinatura do/a candidato/a ____________________________________________
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ANEXO B
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-INDÍGENA
Eu, _____________________________________________________, RG No ____________,
CPF ___________________, inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no Processor
Seletivo do Programa de Pós Graduação em Agricultura e Ambiente do ano de 2019, para o primeiro
período letivo de 2020, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para indígena e sou
portador/a de diploma de curso superior, de acordo com a Resolução no 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Sou
do segmento social _______________, do grupo indígena _______________________________,
localizado no endereço _______________________________________________________________,
cuja liderança indígena é _____________________________________________________________.
Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo
seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo falsidade ou irregularidade na
documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será
cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
________________________, _____ de______________de 2019.
Assinatura do/a candidato/a ____________________________________________
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ANEXO C
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu, _____________________________________________________, RG No ____________, CPF
___________________, inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no Processor Seletivo
do Programa de Pós Graduação em Agricultura e Ambiente do ano de 2019, para o primeiro período letivo
de 2020, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para pessoas com deficiência e sou
portador/a de diploma de curso superior, de acordo com a Resolução no 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Sou
do segmento social _______________, possuo a deficiência _______________________________, CID
____________________,
atestada
pelo/a
______________________________________________________________,
médico/a
CRM
_____________.
Essa condição, em interação co diferentes barreiras, produzem as seguintes limitações em atividades
relacionadas à vida acadêmica:
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________.
Estou ciente de que essa documentação será submetida à banca de verificação interdisciplina coordenada
pelo núcleo de acessibilidade (NAC) dessa instituição, de acordo com a Resolução no 86/2018 – CONSUNI/
UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do
processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo falsidade ou irregularidade na
documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será
cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
________________________, _____ de______________de 2019.
Assinatura do/a candidato/a ____________________________________________