Edital 02/2018 - Seleção de discentes PPGAA

Edital 02/2018 - Seleção de discentes PPGAA 2019

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Edital de Abertura n.º 02/2018 – PROPEP-CPG/UFAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação

EDITAL 02/2018-PROPEP-CPG/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO EM AGRICULTURA E AMBIENTE - PRIMEIRO
SEMESTRE DE 2019
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em
Agricultura e Ambiente da Universidade Federal de Alagoas – UFAL tornam pública, pelo presente Edital, a abertura do
processo de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos ao curso especificado neste Edital, com prazos máximos de
conclusão de 24 (vinte e quatro) meses, observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2019.01 será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Curso oferecido.
DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será de até 10 (Dez), vinculadas à área de concentração em Agricultura e
Ambiente, conforme quadro 1:
QUADRO 1
Programa de Pós-Graduação

Nível

Área de Concentração

Linha de Pesquisa

Nº Vagas

Agricultura e Ambiente

Mestrado

Agricultura e Ambiente

Manejo de Ambientes Agrícolas

10

DAS INSCRIÇÕES

Art. 2º O pedido de inscrição será efetuado mediante o envio dos documentos indicados exclusivamente por
meio digital no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) – UFAL na página
http://sigaa.sig.ufal.br/ (aba PÓS-GRADUAÇÃO - STRICTO SENSU – PROCESSO SELETIVO), no período de 12
de novembro a 14 de dezembro de 2018.
§1º Não serão aceitas inscrições presenciais ou por correspondência.
§2º A inscrição não pode conter erros, pois após enviada, não será possível cancelar ou reenviar, sob pena
de não homologação da inscrição e consequente arquivamento do pedido.
§3º - A inscrição implica na aceitação tácita por parte do candidato(a) aos termos contidos no inteiro teor
desse edital e seus anexos, cabendo ao candidato conhecer o processo constante no presente Edital para o
qual está se submetendo. Erros de preenchimento, vícios ou falhas no material submetido, são de inteira
responsabilidade do candidato que os inseriu no sistema. Não serão aceitas alegações de desconhecimento
a este Edital, bem como a aceitação das normas e resoluções da UFAL, do Programa de Pós-graduação, bem
como das posteriores atualizações legais, ou decorrentes dos órgãos competentes do Programa e/ou da
Universidade.
§4º Cada documento acostado, deverá ser inserido com frente e verso constando do mesmo anexo. Serão
aceitos somente documentos em formato PDF. Todos os documentos comprobatórios devem ser anexados
ao processo nesse formato.

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§5º Caso sejam aprovados no processo seletivo, os candidatos deverão entregar toda documentação exigida
por este edital, presencialmente durante o período de matrícula (ou a qualquer momento caso solicitado),
para ser conferida com o original, podendo ter sua aprovação e convocação para a matrícula cancelada caso
seja detectada qualquer inconsistência entre a documentação anexada e a entregue presencialmente.
§6º As cópias de certificados de Congressos, simpósios, jornadas ou similares que tenham sido fornecidas
exclusivamente por meio digital, estão dispensadas de autenticação posterior.
§7º Será admitida entrega de documentos, por intermédio de procurador com poderes específicos obtidos
através de procuração registrada em cartório.
§ 8º Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefones, página eletrônica (conforme
disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e secretaria, conforme quadro a seguir:
QUADRO 2
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

CONTATOS

Telefone: (82) 3482-1821
Site: http://www.ufal.edu.br/arapiraca/pos-graduacao/mestrado-emagricultura-e-ambiente
1. Agricultura e Ambiente E-mail: agriculturaeambiente@live.com
Endereço: Universidade Federal de Alagoas – Campus de Arapiraca, Programa de
Pós-Graduação em Agricultura e Ambiente, Av. Manoel Severino Barbosa, s/n Bairro Bom Sucesso, CEP 57309-005 – Arapiraca/AL

DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 4º Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado, candidatos graduados portadores de diploma de nível superior
emitido por instituições oficiais de ensino superior reconhecidas pelo MEC.
Parágrafo Único – Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do último semestre dos
cursos especificados no caput deste artigo, de instituições oficiais de ensino superior reconhecidas pelo MEC.
Art. 5º Os candidatos anexar, nas datas indicadas no Art. 2º deste Edital, os seguintes documentos:
I. Formulário de inscrição (Anexo 1);
II. Cópias autenticadas de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações militares
para homens, Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros; Registro Nacional
de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros;
III. Cópia autenticada do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, conforme o nível pretendido,
emitida pela Instituição onde o título foi obtido ou fase de conclusão.
IV. Cópia autenticada do Histórico Escolar da Graduação;
V. Curriculum Vitae preenchido no formulário LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica http://lattes.cnpq.br/),
impresso, assinado e encadernado, devidamente documentado com cópia autenticada de cada um dos títulos e
atividades organizados.
VI. Projeto de pesquisa, conforme modelo anexo
§ 1º A comprovação de que trata o inciso III poderá ser substituída por declaração, emitida por instituição de ensino
superior, de que o aluno é concluinte do curso, desde que o mesmo conclua a referida graduação, com colação de grau,
antes de realizar a matrícula no curso de pós-graduação ora ofertado.
§ 2º Os documentos apresentados sob forma de cópia deverão ser autenticados em cartório. Serão aceitas cópias de
documentos validados ANTECIPADAMENTE por servidor público federal da ativa, desde que haja carimbo de “confere
com o original” acompanhado do carimbo funcional do servidor, com número de SIAPE.
Art. 6º A ausência dos documentos referentes aos itens elencados nos artigos 4º e 5º deste Edital implicará na
impugnação da inscrição.

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DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por professores do Curso,
designada para esse fim, através do Programa de Pós-Graduação.
§ 1° No ato da homologação das inscrições, serão divulgadas no portal do PPG, e nos quadros de aviso do Programa de
Pós-Graduação. A comissão de seleção é composta por Wander Botero, Márcio Aurélio Lins dos Santos e Sivaldo Soares
Paulino.
§ 2° No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a banca examinadora produzirá uma ata incluindo
informações conclusivas sobre a ausência de impedimentos e suspeição que possam caracterizar conflito de interesse.
Esta ata será guardada pelo PPG para cumprir eventuais solicitações dos candidatos, do Ministério Público Federal (MPF)
ou de outros órgãos de controle.
Art. 8º O Processo Seletivo constará de etapas especificadas neste Edital e seus anexos.
Parágrafo único. Para a análise curricular será utilizado o barema indicado nos anexos deste edital (ver Item G),
específico a cada Programa. Os candidatos deverão observar e seguir a sequência de atividades descritas no barema.
Art. 9º Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º deste Edital. A classificação final dos
candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final e disponibilidade de vagas, por área de
concentração e/ou por linha de pesquisa, de acordo com a distribuição interna do programa, quando houver.
§ 1º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
I. Maior nota no projeto de pesquisa
II. Maior nota na defesa do projeto de pesquisa;
III. Maior nota na avaliação do histórico escolar;
IV. Maior nota na avaliação do Curriculum vitae Lattes;
§ 2º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de classificação, o
número de vagas, conforme Art. 1º deste Edital, e a disponibilidade de vagas de orientação na área de estudo, conforme
especificado no anexo do Programa.
§ 3º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas no Art. 1º
deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do Processo Seletivo.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 10 - Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido neste Edital e seus Anexos,
exclusivamente pela PROPEP/UFAL e Coordenação do Curso, em suas páginas eletrônica
http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e-editais e http://www.ufal.edu.br/arapiraca/pos-graduacao/mestradoem-agricultura-e-ambiente, respectivamente.
Art. 11 O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação, no prazo
estabelecido no calendário deste Edital e anexo do Programa.
Parágrafo Único - Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72 (setenta e duas)
horas, contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando
o mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 12 Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO os candidatos APROVADOS e CLASSIFICADOS,
respeitados os limites das vagas estabelecidas no Art. 1º deste Edital e em conformidade com a disponibilidade de vagas
nos temas específicos de pesquisa a que fez opção o candidato no momento da inscrição.

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Art. 13 A matrícula acadêmica e institucional dos candidatos selecionados será realizada na Coordenação do Curso,
pelo candidato ou por seu representante legal, em período a ser divulgado junto à publicação do resultado final da
seleção de que trata este Edital.
§ 1º No caso da inscrição condicionada, prevista no § 1º do Art. 5º, o candidato a Mestrado somente poderá realizar
sua matrícula institucional quando comprovar documentalmente que cumpriu com todos os requisitos para a obtenção
do Diploma de Graduação. Caso o candidato, no ato da matrícula, não tenha concluído o curso de graduação, o
processo seletivo será invalidado para este candidato.
§ 2º Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-graduação os alunos com Diploma de Graduação emitido por
instituições oficiais de ensino superior reconhecidas pelo MEC.
§ 3º No caso de candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição estrangeira, o candidato deverá
apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação por instituições nacionais nos termos da Lei nº
9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº. 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE.
O candidato terá 90 dias, a partir da data de matrícula, para apresentar a revalidação do diploma, sob pena de ter sua
matrícula cancelada e ser excluído do Programa de Pós-Graduação.
§ 4º Em caso de alunos estrangeiros é necessária à apresentação de visto de estudantes.
§ 5º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período estipulado na publicação
do resultado.
§ 6º Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas, será feita convocação dos candidatos
aprovados, considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o disposto do Art. 1º deste Edital e a
disponibilidade de orientador.
§ 7º No ato da matrícula, para ingresso no Curso, o candidato deverá assinar declaração afirmando estar ciente de que
as atividades do Curso serão desenvolvidas em tempo integral.
Art. 14 A previsão de início das aulas é o 1º semestre de 2019, seguindo o calendário acadêmico da Pós-Graduação da
UFAL.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e das condições estabelecidas
neste Edital e seus respectivos anexos.
Art. 16 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar a qualquer parte do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo da Comissão de
Seleção;
III. Não atender o que consta dos Artigos 5º e 13º deste Edital.
Art. 17 As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos, atendendo
aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL, por estas instituições e pelo Colegiado do Curso, não
estando garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 18 As alterações relativas a datas e horários, conteúdo programático, peso e pontuação serão divulgadas pela
PROPEP e pelo Programa de Pós-Graduação.
Art. 19 Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais deverão contatar à Coordenação do
Programa de Pós-Graduação, a fim de garantir acessibilidade plena ao processo seletivo e à realização do curso.
Art. 20 Os candidatos que não forem classificados poderão resgatar seus documentos na secretaria do curso, conforme
quadro 2, até 90 (noventa) dias após o início do curso, sendo incinerados caso não retirados neste período.
Art. 21 O regimento de cada programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores, estará à
disposição dos candidatos na Secretaria do Curso e na página eletrônica especificada no Quadro 2.

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Art. 22 Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em
Agricultura e Ambiente.
Arapiraca, 12 de novembro de 2018.
Prof. Dr. Cícero Carlos de Souza Almeida
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Agricultura e Ambiente
Profa. Dra. Maria Virgínia Borges Amaral
Coordenadora de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL

Prof. Dr. Alejandro Cesar Flery Orgambide
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação

ANEXO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRICULTURA E AMBIENTE
A. DO PÚBLICO ALVO
Todos os profissionais graduados em curso de nível superior pleno em Agronomia ou áreas afins, relacionadas às áreas
de estudo, concluído em instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
B. DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR ÁREA DE ESTUDO
CURSO

NÍVEL

AGRICULTURA E
AMBIENTE

LINHA DE PESQUISA

Manejo de Ambientes
Agrícolas

Mestrado

ÁREA DE ESTUDO

Nº VAGAS

Solos e irrigação
Química ambiental
Ecologia
Fitotecnia

2
1

5
2

Os candidatos serão selecionados até o número de vagas nas áreas de estudos e a classificação final será realizada
por ordem decrescente da pontuação final, dentro de cada área de estudo. Uma vez preenchida as vagas de primeira
opção, os candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas serão alocados para a segunda opção.
C. DESCRIÇÃO DA LINHA DE PESQUISA
LINHA DE PESQUISA: MANEJO DE AMBIENTES AGRÍCOLAS
Compreende estudos relacionados à produção de plantas e o manejo sustentável do ambiente agrícola, por meio
da interação das plantas com: o manejo de recursos hídricos; a recuperação de áreas degradadas e salinas; a fisiologia
vegetal e a tecnologia de sementes e mudas de plantas nativas e cultivadas; o manejo de culturas agrícolas; o
melhoramento genético vegetal e a biotecnologia; a conservação da flora e fauna e os estudos fitossanitários.

LISTA DE PROFESSORES ORIENTADORES COM VAGA PARA ORIENTAÇÃO
ÁREA DE ESTUDO
Ecologia
Ecologia
Ecologia
Ecologia
Ecologia
Fitotecnia
Fitotecnia

NOME
Flavia de Barros Prado Moura
Jose Vieira Silva
Cícero Carlos de Souza Almeida
André Marques Seco da Silva
Alysson Wagner Fernandes Duarte
Ademária Aparecida de Souza
Carlos Tadeu dos Santos Dias

VAGAS
1
1
1

1
1
1
1

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Química ambiental
Solos e irrigação
Solos e irrigação

Wander Botero
Cícero Gomes dos Santos
Márcio Aurélio Lins dos Santos

1
1
1

D. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
EVENTOS

Etapa 1

Etapa 2

Etapa 3

DATAS

Inscrição e entrega da documentação
Homologação das inscrições
Recurso da homologação das inscrições
Resultado do Recurso da homologação das inscrições

12/11 à 14/12/2018
17/12/2017
Até 19/12/2017
21/12/2017

Avaliação de projeto de pesquisa

21/01/2018

Defesa do projeto de pesquisa

23/01/2018

Resultados da avaliação de projeto de pesquisa e defesa do projeto

23/01/2018

Recurso para os resultados da avaliação do projeto e defesa do projeto

29/01/2018

Resultado final da avaliação do projeto e defesa do projeto

30/01/2018

Resultado da avaliação do currículo

30/01/2018

Resultado da avaliação do histórico escolar de graduação

30/01/2018

Recurso dos resultados das avaliações do currículo e do histórico escolar de
graduação
Resultado dos recursos das avaliações do currículo e do histórico escolar de
graduação

04/02/2018
05/02/2018

Resultado Final

05/02/2018

E. PROCESSO SELETIVO (DESCRIÇÃO DE TODAS AS ETAPAS)

Caráter
Peso

I. Avaliação de projeto de
pesquisa
Eliminatório ou Classificatório
Nota mínima: 6,0
3

II. Defesa do projeto de
pesquisa
Eliminatório ou Classificatório
Nota mínima: 6,0
3

III. Análise do
Currículo

IV. Histórico
Escolar

Classificatório

Classificatório

2

2

OBSERVAÇÃO:
A nota do candidato será a média ponderada dos itens I, II, III, IV.

F. AVALIAÇÃO DE PROJETO DE PESQUISA
A avaliação será realizada em projeto conforme modelo descrito nesse anexo
G. DEFESA DO PROJETO DE PESQUISA

✓ Nível de conhecimento sobre o Programa de Pós-Graduação em Agricultura e Ambiente, motivação
e grau de compromisso em realizar o curso de Mestrado – peso 02 (dois);
✓ Visão científica do candidato - peso 02 (dois);
✓ Grau de conhecimento da Proposta de Projeto – peso 06 (seis).

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H. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO - BAREMA
A análise de currículo será realizada pela comissão de seleção do Programa de Mestrado em Agricultura e
Ambiente. O currículo deve ser entregue impresso de acordo com as datas indicadas neste edital e também estar
disponível na Plataforma Lattes / CNPq. O currículo de maior pontuação em casa item receberá nota máxima (10) e, aos
demais, nota proporcional. Serão analisadas apenas atividades com aderência a área de conhecimento em Agricultura
e Ambiente dos últimos cinco (5) anos.
O currículo será analisado seguindo os critérios de pontuação:
ATIVIDADES
Participação em grupos de pesquisa (certificados por instituições oficiais)
(máximo 1)
Participação como Bolsista PIBIC ou como Colaborador de Iniciação Científica,
com certificado emitido por órgão de pesquisa (por ano de participação).
Artigos científicos publicados ou aceitos em periódicos especializados com
classificação qualis A1, A2, ou B1 para Ciências Agrárias.
Artigos científicos publicados ou aceitos em periódicos especializados com
classificação qualis B2 ou B3 para Ciências Agrárias.
Artigos científicos publicados ou aceitos em periódicos especializados com
classificação qualis B4 ou B5 para Ciências Agrárias.
Trabalho completo apresentado e/ou publicado, em anais de eventos científicos
de âmbito internacional e nacional (máximo 3).
Trabalho completo apresentado e/ou publicado, em anais de eventos científicos
de âmbito regional e local (máximo 3).
Trabalho apresentado e/ou publicado, em forma de resumo, em anais de eventos
científicos de âmbito internacional e nacional (máximo 3).
Trabalho apresentado e/ou publicado, em forma de resumo, em anais de eventos
científicos de âmbito regional e local (máximo 3).
Participação em eventos científicos de âmbito internacional e nacional (máximo
3).
Participação em eventos científicos de âmbito regional e local (máximo 3).
Atividade de docência, incluindo monitoria (por semestre- Máximo 5)
Total

Ponto/Atividade

Pontuação

0,5
3,0
5,0
2,0
1,0
1,0
0,7
0,5
0,3
0,4
0,2
0,5
--

I. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO HISTÓRICO ESCOLAR
A análise do histórico escolar será realizada pela comissão de seleção do Programa de Mestrado em Agricultura e
Ambiente. Será atribuída nota equivalente ao coeficiente de rendimento global do histórico escolar, com valores
variando de 0 a 10 pontos. No caso de ausência deste, a nota do histórico escolar será dada pela média geral de todas
as notas constantes do histórico de graduação.
J. DESENVOLVIMENTO DO CURSO
O curso de Mestrado em Agricultura e Ambiente será realizado em horário integral e dedicação exclusiva, com
distribuição de atividades acadêmicas no período diurno (matutino e vespertino). O período total do curso é de 24
meses, incluindo a integralização de 30 créditos e a defesa de dissertação, prorrogável por mais três meses dependendo
de Avaliação do Colegiado do Curso.
K. CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenador: Cícero Carlos de Souza Almeida
Vice-Coordenador: Márcio Aurélio Lins dos Santos
Secretário: Renilson Pereira dos Santos
Endereço Institucional: Universidade Federal de Alagoas, Campus de Arapiraca, Avenida Manoel Severino Barbosa,
s/n, bairro Bom Sucesso, Rodovia AL 115, km 6,5. CEP 57309-005, Arapiraca, Alagoas.
Telefone: 82 3482-1821
Email: agriculturaeambiente@live.com

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Sítio Eletrônico: http://www.ufal.edu.br/arapiraca/pos-graduacao/mestrado-em-agricultura-e-ambiente

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação

FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome:

Endereço:

Cidade:

Estado:

País:

CEP:

CPF:

Documento de identificação:

Telefone:

Órgão emissor:

Tipo:

E-mail:

Conta corrente:

Agência:

Banco:

Curso:
Mestrado em Agricultura e Ambiente
Área de Estudo: Na coluna da Opção 1, marque um “X” na área de conhecimento escolhida como primeira opção. O
mesmo procedimento deverá ser adotado para a segunda opção ou Opção 2.
Opção 1

Opção 2

Ecologia

Ecologia

Fitotecnia

Fitotecnia

Química ambiental

Química ambiental

Solos e irrigação

Solos e irrigação

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS CAMPUS ARAPIRACA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRICULTURA E AMBIENTE - PPGAA

TITULO DO PROJETO

Candidato: Nome do Candidato

Arapiraca
Novembro / 2017

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INTRODUÇÃO
(máximo 1 página, arial 12, espaçamento 1,5).

JUSTIFICATIVA
(máximo 1 página, arial 12, espaçamento 1,5).

OBJETIVO GERAL E ESPECÍFICOS
(máximo 1 página, arial 12, espaçamento 1,5).
METODOLOGIA
(máximo 1 página, arial 12, espaçamento 1,5).
PERSPECTIVAS
(máximo 1 página, arial 12, espaçamento 1,5).
REFERÊNCIAS
(máximo 1 página, arial 10, espaçamento 1,0).

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