Retificação do edital 042/2017 - PPGAA

Retificação do edital 042/2017 - PPGAA

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Edital 42-2017 (Agricultura e Ambiente)_Retificação.pdf
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Edital de Abertura n.º 42/2017 – PROPEP-CPG/UFAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação

REFITICAÇÃO DO EDITAL 42/2017-PROPEP-CPG/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO EM AGRICULTURA E AMBIENTE - PRIMEIRO
SEMESTRE DE 2018
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em
Agricultura e Ambiente da Universidade Federal de Alagoas – UFAL tornam pública, pelo presente Edital, a abertura
do processo de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos ao curso especificado neste Edital, com prazos máximos
de conclusão de 24 (vinte e quatro) meses, observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2018.01 será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Curso oferecido.
DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será de até 10 (Dez), vinculadas à área de concentração em Agricultura e
Ambiente, conforme quadro 1:
QUADRO 1
Programa de Pós-Graduação

Nível

Área de Concentração

Linha de Pesquisa

Nº Vagas

Agricultura e Ambiente

Mestrado

Agricultura e Ambiente

Manejo de Ambientes Agrícolas

10

DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º As inscrições serão realizadas no período de 06 de novembro a 08 de dezembro de 2017.
§ 1º A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no
inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
Art. 3º Os candidatos deverão se inscrever e entregar a documentação, na Universidade Federal de Alagoas, Campus
Arapiraca, no endereço abaixo. Também é permitida a inscrição por via postal mediante a utilização de serviços de
entrega rápida ou expressa (SEDEX), com data de postagem dentro do período de inscrições e que a entrega no destino
aconteça até o dia da homologação das inscrições. Não nos responsabilizamos por eventuais atrasos dos correios.
a) Os candidatos deverão utilizar o seguinte modelo de etiqueta para envio de correspondência.
Modelo para destinatário
PROCESSO SELETIVO – MESTRADO EM AGRICULTURA E AMBIENTE
(Edital n.º 42/2017)
Universidade Federal de Alagoas – Campus de Arapiraca, Programa de
Pós-Graduação em Agricultura e Ambiente, Av. Manoel Severino
Barbosa, s/n Rodovia AL 115, km 6,5 - Bairro Bom Sucesso. Caixa Postal
61. CEP 57309-005 – Arapiraca/AL

Modelo para remetente

Nome completo do(a) Candidato(a)
Endereço completo

b) O candidato que se inscrever por via postal, deverá, obrigatoriamente, comunicar o programa através do
seguinte endereço de e-mail: agriculturaeambiente@live.com

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§ 2º No caso de entrega da documentação por via postal, todos os documentos, incluindo os documentos
comprobatórios do currículo, devem ser previamente autenticados em Cartório ou conforme Art 5º, § 2º.
§ 3º Será admitida entrega de documentos, por intermédio de procurador com poderes específicos obtidos através
de procuração simples registrada em cartório.
§ 4º Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefones, página eletrônica (conforme
disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e secretaria, conforme quadro a seguir:
QUADRO 2
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

CONTATOS

Telefone: (82) 3482-1821
Site: http://www.rgufal.com/ppgaa/
E-mail: agriculturaeambiente@live.com
1. Agricultura e Ambiente
Endereço: Universidade Federal de Alagoas – Campus de Arapiraca, Programa de
Pós-Graduação em Agricultura e Ambiente, Av. Manoel Severino Barbosa, s/n Bairro Bom Sucesso, CEP 57309-005 – Arapiraca/AL
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 4º Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado, candidatos graduados portadores de diploma de nível superior
emitido por instituições oficiais de ensino superior reconhecidas pelo MEC.
Parágrafo Único – Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do último semestre
dos cursos especificados no caput deste artigo, de instituições oficiais de ensino superior reconhecidas pelo MEC.
Art. 5º Os candidatos deverão entregar, nas datas indicadas no Art. 2º deste Edital, os seguintes documentos:
I. Formulário de inscrição (Anexo 1);
II. 01 (uma) foto 3x4;
III. Cópias autenticadas de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações militares
para homens, Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros; Registro Nacional
de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros;
IV. Cópia autenticada do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, conforme o nível pretendido,
emitida pela Instituição onde o título foi obtido ou fase de conclusão.
V. Cópia autenticada do Histórico Escolar da Graduação;
VI. Curriculum Vitae preenchido no formulário LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica http://lattes.cnpq.br/),
impresso, assinado e encadernado, devidamente documentado com cópia autenticada de cada um dos títulos e
atividades organizados, encadernados na sequência do formulário Lattes. Não serão aceitos outros modelos de
currículo;
§ 1º A comprovação de que trata o inciso IV poderá ser substituída por declaração, emitida por instituição de ensino
superior, de que o aluno é concluinte do curso, desde que o mesmo conclua a referida graduação, com Colação de
Grau, antes de realizar a matrícula no curso de pós-graduação ora ofertado.
§ 2º Os documentos apresentados sob forma de cópia deverão ser autenticados em cartório. Serão aceitas cópias de
documentos validados ANTECIPADAMENTE por servidor público federal da ativa, desde que haja carimbo de “confere
com o original” acompanhado do carimbo funcional do servidor, com número de SIAPE. Este procedimento de
validação poderá ser feito, durante o período de inscrição, na Coordenação do Programa de Pós-Graduação (Quadro
2).
Art. 6º A ausência dos documentos referentes aos itens elencados nos artigos 4º e 5º deste Edital implicará na
impugnação da inscrição.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por professores do
Curso, designada para esse fim, através do Programa de Pós-Graduação.

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§ 1° No ato da homologação das inscrições, serão divulgadas no portal do PPG, e nos quadros de aviso do Programa
de Pós-Graduação. A comissão de seleção é composta por Cícero Carlos de Souza Almeida, Márcio Aurélio Lins dos
Santos e Sivaldo Soares Paulino.
§ 2° No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a banca examinadora produzirá uma ata incluindo
informações conclusivas sobre a ausência de impedimentos e suspeição que possam caracterizar conflito de interesse.
Esta ata será guardada pelo PPG para cumprir eventuais solicitações dos candidatos, do Ministério Público Federal
(MPF) ou de outros órgãos de controle.
Art. 8º O Processo Seletivo constará de etapas especificadas neste Edital e seus anexos.
Parágrafo único. Para a análise curricular será utilizado o barema indicado nos anexos deste edital (ver Item G),
específico a cada Programa. Os candidatos deverão observar e seguir a sequência de atividades descritas no barema.
Art. 9º Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º deste Edital. A classificação final
dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final e disponibilidade de vagas, por área de
concentração e/ou por linha de pesquisa, de acordo com a distribuição interna do programa, quando houver.
§ 1º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
I. Maior nota no projeto de pesquisa
II. Maior nota na defesa do projeto de pesquisa;
III. Maior nota na avaliação do histórico escolar;
IV. Maior nota na avaliação do Curriculum vitae Lattes;
§ 2º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de classificação, o
número de vagas, conforme Art. 1º deste Edital, e a disponibilidade de vagas de orientação na área de estudo,
conforme especificado no anexo do Programa.
§ 3º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas no Art. 1º
deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do Processo Seletivo.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 10 - Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido neste Edital e seus Anexos,
exclusivamente pela PROPEP/UFAL e Coordenação do Curso, em suas páginas eletrônica
http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e-editais
e
http://www.ufal.edu.br/arapiraca/posgraduacao/mestrado-em-agricultura-e-ambiente, respectivamente.
Art. 11 O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação, no
prazo estabelecido no calendário deste Edital e anexo do Programa.
Parágrafo Único - Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72 (setenta e duas)
horas, contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando
o mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 12 Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO os candidatos APROVADOS e CLASSIFICADOS,
respeitados os limites das vagas estabelecidas no Art. 1º deste Edital e em conformidade com a disponibilidade de
vagas nos temas específicos de pesquisa a que fez opção o candidato no momento da inscrição.
Art. 13 A matrícula acadêmica e institucional dos candidatos selecionados será realizada na Coordenação do Curso,
pelo candidato ou por seu representante legal, em período a ser divulgado junto à publicação do resultado final da
seleção de que trata este Edital.
§ 1º No caso da inscrição condicionada, prevista no § 1º do Art. 5º, o candidato a Mestrado somente poderá realizar
sua matrícula institucional quando comprovar documentalmente que cumpriu com todos os requisitos para a
obtenção do Diploma de Graduação. Caso o candidato, no ato da matrícula, não tenha concluído o curso de
graduação, o processo seletivo será invalidado para este candidato.

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§ 2º Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-graduação os alunos com Diploma de Graduação emitido por
instituições oficiais de ensino superior reconhecidas pelo MEC.
§ 3º No caso de candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição estrangeira, o candidato deverá
apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação por instituições nacionais nos termos da Lei nº
9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº. 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE.
O candidato terá 90 dias, a partir da data de matrícula, para apresentar a revalidação do diploma, sob pena de ter sua
matrícula cancelada e ser excluído do Programa de Pós-Graduação.
§ 4º Em caso de alunos estrangeiros é necessária à apresentação de visto de estudantes.
§ 5º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período estipulado na
publicação do resultado.
§ 6º Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas, será feita convocação dos candidatos
aprovados, considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o disposto do Art. 1º deste Edital e a
disponibilidade de orientador.
§ 7º No ato da matrícula, para ingresso no Curso, o candidato deverá assinar declaração afirmando estar ciente de
que as atividades do Curso serão desenvolvidas em tempo integral.
Art. 14 A previsão de início das aulas é o 1º semestre de 2018, seguindo o calendário acadêmico da Pós-Graduação
da UFAL.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e das condições estabelecidas
neste Edital e seus respectivos anexos.
Art. 16 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar a qualquer parte do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo da Comissão
de Seleção;
III. Não atender o que consta dos Artigos 5º e 13º deste Edital.
Art. 17 As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos, atendendo
aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL, por estas instituições e pelo Colegiado do Curso, não
estando garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 18 As alterações relativas a datas e horários, conteúdo programático, peso e pontuação serão divulgadas pela
PROPEP e pelo Programa de Pós-Graduação.
Art. 19 Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais deverão contatar à Coordenação do
Programa de Pós-Graduação, a fim de garantir acessibilidade plena ao processo seletivo e à realização do curso.
Art. 20 Os candidatos que não forem classificados poderão resgatar seus documentos na secretaria do curso,
conforme quadro 2, até 90 (noventa) dias após o início do curso, sendo incinerados caso não retirados neste período.
Art. 21 O regimento de cada programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores, estará à
disposição dos candidatos na Secretaria do Curso e na página eletrônica especificada no Quadro 2.
Art. 22 Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em
Agricultura e Ambiente.
Arapiraca, 06 de novembro de 2017.
Prof. Dr. Wander Botero
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Agricultura e Ambiente

Prof. Dr. Helson Flávio da Silva Sobrinho

Prof. Dr. Alejandro Cesar Flery Orgambide

Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação

ANEXO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRICULTURA E AMBIENTE
A. DO PÚBLICO ALVO
Todos os profissionais graduados em curso de nível superior pleno em Agronomia ou áreas afins, relacionadas às áreas
de estudo, concluído em instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
B. DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR ÁREA DE ESTUDO
CURSO

AGRICULTURA E
AMBIENTE

NÍVEL

Mestrado

LINHA DE PESQUISA

ÁREA DE ESTUDO

Nº VAGAS

Manejo de Ambientes
Agrícolas

Uso de água na Agricultura
Tecnologia de sementes
Entomologia aplicada
Ecologia
Estatística aplicada

1
1
1
6
1

Os candidatos serão selecionados até o número de vagas nas áreas de estudos e a classificação final será
realizada por ordem decrescente da pontuação final, dentro de cada área de estudo. Uma vez preenchida as vagas de
primeira opção, os candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas serão alocados para a segunda opção.
C. DESCRIÇÃO DA LINHA DE PESQUISA
LINHA DE PESQUISA: MANEJO DE AMBIENTES AGRÍCOLAS
Compreende estudos relacionados à produção de plantas e o manejo sustentável do ambiente agrícola, por
meio da interação das plantas com: o manejo de recursos hídricos; a recuperação de áreas degradadas e salinas; a
fisiologia vegetal e a tecnologia de sementes e mudas de plantas nativas e cultivadas; o manejo de culturas agrícolas;
o melhoramento genético vegetal e a biotecnologia; a conservação da flora e fauna e os estudos fitossanitários.

LISTA DE PROFESSORES ORIENTADORES COM VAGA PARA ORIENTAÇÃO
ÁREA DE ESTUDO
Ecologia/Botânica
Ecologia/Ecofisiologia Vegetal
Ecologia/Genética
Ecologia/Química
Ecologia/Química
Entomologia Aplicada
Estatística Aplicada
Tecnologia de Sementes
Ecologia/Genética
Uso de Água na Agricultura

NOME
Flavia de Barros Prado Moura
Jose Vieira Silva
Cícero Carlos de Souza Almeida
João Gomes da Costa
Wander Botero
Aldomario Santo Negrisoli Júnior
Ademária Aparecida de Souza
João Correia de Araújo Neto
André Marques Seco da Silva
Paulo Torres Carneiro

D. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO

VAGAS
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1

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EVENTOS

Etapa 1

Etapa 2

Etapa 3

DATAS

Inscrição e entrega da documentação
Homologação das inscrições
Recurso da homologação das inscrições
Resultado do Recurso da homologação das inscrições

06/11 à 06/12/2017
07/12/2017
Até 09/12/2017
13/12/2017

Resultado da avaliação do projeto de pesquisa

16/01/2018

Recurso da avaliação do projeto de pesquisa

19/01/2018

Resultados dos recursos da avaliação do projeto de pesquisa

22/01/2018

Defesa do projeto de pesquisa

24/01/2018

Resultados da defesa do projeto de pesquisa

24/01/2018

Recurso da defesa do projeto de pesquisa

29/01/2018

Resultado final da defesa do projeto de pesquisa

30/01/2018

Resultado da avaliação do currículo

30/01/2018

Resultado da avaliação do histórico escolar de graduação

30/01/2018

Recurso dos resultados das avaliações do currículo e do histórico escolar de
graduação
Resultado dos recursos das avaliações do currículo e do histórico escolar de
graduação
Resultado Final

02/02/2018
05/02/2018
05/02/2018

E. PROCESSO SELETIVO (DESCRIÇÃO DE TODAS AS ETAPAS)

Caráter
Peso

I. Avaliação de projeto de
pesquisa
Eliminatório ou Classificatório
Nota mínima: 6,0
3

II. Defesa do projeto de
pesquisa
Eliminatório ou Classificatório
Nota mínima: 6,0
3

III. Análise do
Currículo

IV. Histórico
Escolar

Classificatório

Classificatório

2

2

OBSERVAÇÃO:
A nota do candidato será a média ponderada dos itens I, II, III, IV.

F. AVALIAÇÃO DE PROJETO DE PESQUISA
A avaliação será realizada em projeto conforme modelo descrito nesse anexo
G. DEFESA DO PROJETO DE PESQUISA

 Nível de conhecimento sobre o Programa de Pós-Graduação em Agricultura e Ambiente,
motivação e grau de compromisso em realizar o curso de Mestrado – peso 02 (dois);
 Visão científica do candidato - peso 02 (dois);
 Grau de conhecimento da Proposta de Projeto – peso 06 (seis).

H. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO - BAREMA
A análise de currículo será realizada pela comissão de seleção do Programa de Mestrado em Agricultura e
Ambiente. O currículo deve ser entregue impresso de acordo com as datas indicadas neste edital e também estar
disponível na Plataforma Lattes / CNPq. O currículo de maior pontuação em casa item receberá nota máxima (10) e,

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aos demais, nota proporcional. Serão analisadas apenas atividades com aderência a área de conhecimento em
Agricultura e Ambiente dos últimos cinco (5) anos.
O currículo será analisado seguindo os critérios de pontuação:
ATIVIDADES
Participação em grupos de pesquisa (certificados por instituições oficiais)
(máximo 1)
Participação como Bolsista PIBIC ou como Colaborador de Iniciação Científica,
com certificado emitido por órgão de pesquisa (por ano de participação).
Artigos científicos publicados ou aceitos em periódicos especializados com
classificação qualis A1, A2, ou B1 para Ciências Agrárias.
Artigos científicos publicados ou aceitos em periódicos especializados com
classificação qualis B2 ou B3 para Ciências Agrárias.
Artigos científicos publicados ou aceitos em periódicos especializados com
classificação qualis B4 ou B5 para Ciências Agrárias.
Trabalho completo apresentado e/ou publicado, em anais de eventos científicos
de âmbito internacional e nacional (máximo 3).
Trabalho completo apresentado e/ou publicado, em anais de eventos científicos
de âmbito regional e local (máximo 3).
Trabalho apresentado e/ou publicado, em forma de resumo, em anais de
eventos científicos de âmbito internacional e nacional (máximo 3).
Trabalho apresentado e/ou publicado, em forma de resumo, em anais de
eventos científicos de âmbito regional e local (máximo 3).
Participação em eventos científicos de âmbito internacional e nacional (máximo
3).
Participação em eventos científicos de âmbito regional e local (máximo 3).
Atividade de docência, incluindo monitoria (por semestre- Máximo 5)
Total

Ponto/Atividade

Pontuação

0,5
3,0
5,0
2,0
1,0
1,0
0,7
0,5
0,3
0,4
0,2
0,5
--

I. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO HISTÓRICO ESCOLAR
A análise do histórico escolar será realizada pela comissão de seleção do Programa de Mestrado em Agricultura e
Ambiente. Será atribuída nota equivalente ao coeficiente de rendimento global do histórico escolar, com valores
variando de 0 a 10 pontos. No caso de ausência deste, a nota do histórico escolar será dada pela média geral de todas
as notas constantes do histórico de graduação.
J. DESENVOLVIMENTO DO CURSO
O curso de Mestrado em Agricultura e Ambiente será realizado em horário integral e dedicação exclusiva, com
distribuição de atividades acadêmicas no período diurno (matutino e vespertino). O período total do curso é de 24
meses, incluindo a integralização de 30 créditos e a defesa de dissertação, prorrogável por mais três meses
dependendo de Avaliação do Colegiado do Curso.
K. CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenador: Wander Botero
Vice-Coordenador: Cícero Carlos de Souza Almeida
Secretário: Renilson Pereira dos Santos
Endereço Institucional: Universidade Federal de Alagoas, Campus de Arapiraca, Avenida Manoel Severino Barbosa,
s/n, bairro Bom Sucesso, Rodovia AL 115, km 6,5. CEP 57309-005, Arapiraca, Alagoas.
Telefone: 82 3482-1801
Email: agriculturaeambiente@live.com
Sítio Eletrônico: http://www.ufal.edu.br/arapiraca/pos-graduacao/mestrado-em-agricultura-e-ambiente

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação

FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome:

Endereço:

Cidade:

Estado:

País:

CEP:

CPF:

Documento de identificação:

Telefone:

Órgão emissor:

Tipo:

E-mail:

Conta corrente:

Agência:

Banco:

Curso:
Mestrado em Agricultura e Ambiente
Área de Estudo: Na coluna da Opção 1, marque um “X” na área de conhecimento escolhida como primeira opção. O
mesmo procedimento deverá ser adotado para a segunda opção ou Opção 2.
Opção 1

Opção 2

Tecnologia de sementes

Tecnologia de sementes

Uso de água na agricultura

Uso de água na agricultura

Entomologia aplicada

Entomologia aplicada

Ecologia

Ecologia

Estatística aplicada

Estatística aplicada

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS CAMPUS ARAPIRACA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRICULTURA E AMBIENTE - PPGAA

TITULO DO PROJETO

Candidato: Nome do Candidato

Arapiraca
Novembro / 2017

Edital de Abertura n.º 42/2017 – PROPEP-CPG/UFAL

INTRODUÇÃO
(máximo 1 página, arial 12, espaçamento 1,5).

JUSTIFICATIVA
(máximo 1 página, arial 12, espaçamento 1,5).

OBJETIVO GERAL E ESPECÍFICOS
(máximo 1 página, arial 12, espaçamento 1,5).
METODOLOGIA
(máximo 1 página, arial 12, espaçamento 1,5).
PERSPECTIVAS
(máximo 1 página, arial 12, espaçamento 1,5).
REFERÊNCIAS
(máximo 1 página, arial 10, espaçamento 1,0).

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