Edital de Residência Agrária
EDITAL_RESID._AGRARIA_2025_30.04.25_1.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL 01/2025-PROPEP/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO
(LATO SENSU) – 2025
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Curso de PósGraduação Lato Sensu - Residência Agrária em Agroecologia e Desenvolvimento
Territorial Sustentável na Agricultura Familiar da Universidade Federal de Alagoas –
UFAL Campus Arapiraca, tornam pública, pelo presente Edital, a realização do Processo
Seletivo Lato Sensu para o Curso Residência Agrária em Agroecologia e Desenvolvimento
Territorial Sustentável na Agricultura Familiar, no âmbito do PRONERA – Programa
Nacional de Educação na Reforma Agrária, em termo de acordo contratual firmado com o
INCRA/MDA, observando as disposições contidas neste Edital e em seus Anexos.
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Processo Seletivo do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Residência Agrária em
Agroecologia e Desenvolvimento Territorial Sustentável na Agricultura Familiar da
Universidade Federal de Alagoas – UFAL Campus Arapiraca, RESOLUÇÃO 48/2025
CONSUNI/UFAL, será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação – PROPEP e da Coordenação do Curso.
2.
O processo seletivo para o Curso Residência Agrária em Agroecologia e
Desenvolvimento Territorial Sustentável na Agricultura Familiar – UFAL - Campus Arapiraca
será constituído por Enquadramento no Público-Alvo, Análise de Currículo e Análise de
Memorial, em etapa única de caráter classificatório.
2.1 Caberá à coordenação do curso manter sigilo na análise de currículos e memoriais dos
candidatos
3. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos
enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância em
que será mencionada em edital ou avisos a serem publicados no SIGAA UFAL, endereço
eletrônico https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-lato&nivel=L.
CAPÍTULO II
DAS VAGAS e PRAZO
Edital 01/2025– PROPEP/UFAL.ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO Curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Residência Agrária em Agroecologia e Desenvolvimento
Territorial Sustentável na Agricultura Familiar da Universidade Federal de Alagoas – UFAL Campus Arapiraca,
4. Serão ofertadas 50 (cinquenta) vagas, para o público prioritário do PRONERA, e o curso
terá prazo máximo de conclusão de 30 (trinta) meses.
4.1 Antes de efetuar a sua inscrição o candidato deverá confirmar se há o seu enquadramento
como público-alvo do curso.
4.2 A comprovação de que se enquadra no público-alvo do curso deverá ser entregue junto
com a documentação de inscrição.
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
5. As inscrições serão realizadas exclusivamente via SIGAA UFAL (endereço:
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-lato&nivel=L)
no
período de 12 a 30 de maio de 2025.
6. A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital e de seus Anexos, não podendo o candidato alegar seu
desconhecimento.
6.1 Poderão se inscrever para o Curso de Especialização candidatos(as) portadores de diploma
ou certidão de conclusão de nível superior, emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo
MEC, em qualquer área do conhecimento.
6.2 Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do último
semestre de cursos de nível superior especificados neste artigo, de instituições oficiais
reconhecidas pelo MEC. Todavia, caso sejam selecionados(as), só poderão ser
matriculados(as) ao concluírem o curso de graduação, por meio da apresentação da Certidão de
Conclusão de Curso ou Diploma, constando que o(a) candidato(a) colou grau.
7. Os(as) candidatos(as) deverão anexar todos documentos comprobatórios digitalizados
(TODOS
em
formato
PDF)
link
geral
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-lato&nivel=L em cópia
eletrônica legível, até a data indicada no item 5 deste Edital, os seguintes documentos:
7.1 Foto 3x4;
7.2 Cópias de documentos pessoais:
i.
Carteira de identidade,
ii.
CPF,
iii.
comprovante das obrigações militares para homens,
iv.
Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para
brasileiros/as,
v.
Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros(as);
7.3 Cópia do Diploma (frente e verso) ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação
(constando que o(a) candidato(a) colou Grau, emitida em até seis meses), oriundas da
Instituição reconhecida pelo MEC onde o título foi obtido;
7.4 Cópia do Histórico Escolar da Graduação.
7.5 Documentos comprobatórios do Currículo Lattes, cadastrado na Plataforma Lattes do
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), no endereço
www.lattes.cnpq.br (originais e cópias ou cópias autenticadas).
7.6 Comprovante de residência.
7.7 Carta de Apresentação e Declaração de Compromisso de que atuará durante o Curso
junto a entidade do público do PNRA (associações, cooperativas, entidades de mulheres ou
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jovens, movimentos sociais; ONGs que atuam diretamente com o público alvo).
7.8 Declaração de Cópias Autênticas (ANEXO 7)
8. Documento comprobatório de uma das seguintes condições, caso nelas se enquadre:
a) Em caso de ser membro de família de assentados da Reforma Agrária, ou assentados
do PNCR (Programa Nacional de Crédito Fundiário), apresentar DAP - Declaração de Aptidão
do PRONAF e/ou CAF (Cadastro da Agricultura Familiar) em vigência emitida por órgãos
credenciados pelo MDA – Ministério do Desenvolvimento Agrário, com documento ativo na
base de dados SAF/MDA ou INCRA/MDA.
b) Em caso de ser membro de famílias de acampados, apresentar inscrição no cadastro do
INCRA para acessar futuramente o PNRA (Programa Nacional de Reforma Agrária).
c) Em caso de habitante de comunidade quilombola, indígena, ou comunidade de
agricultura familiar mediante documento hábil: apresentar DAP - Declaração de Aptidão do
PRONAF e/ou CAF (Cadastro da Agricultura Familiar) em vigência emitida por órgãos
credenciados pelo MDA – Ministério do Desenvolvimento Agrário, com documento ativo na
base de dados SAF/MDA ou INCRA/MDA e/ou Termo de autodeclaração de pertencimento
étnico-indígena ou quilombola (ANEXOS 5 e 6); e um ATESTADO de pertencimento à sua
respectiva comunidade. Este documento deverá ser emitido por liderança local, reconhecida
pela Fundação Cultural Palmares ou pela Coordenação Nacional de Articulação das
Comunidades Negras Rurais (para quilombola) e por lideranças indígenas ou pela Fundação
Nacional do Índio (para indígena).
d) Em caso de profissional da educação: apresentar declaração de atuação profissional
docente em escola localizada em assentamentos da Reforma Agrária ou em acampamentos de
trabalhadores sem terra, ou em comunidades quilombolas ou comunidades indígenas ou
comunidades de agricultura familiar, para o caso de professor da rede pública de ensino ou
professor de programas de educação do campo vinculados a organizações não governamentais.
e) Em caso de ser extensionista rural: declaração de vínculo profissional com organização
de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER/ATES) credenciada pelo INCRA e/ou MDA
(Ministério do Desenvolvimento Agrário).
f) Documento de vínculo funcional com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária, ou com o Ministério do Desenvolvimento Agrário.
g) Documento comprobatório de Egresso do PRONERA (cursos de: educação básica,
técnica, tecnológica ou superior).
h) Documento comprobatório de atividades acadêmicas (ensino, pesquisa, extensão) em
áreas do PNRA.
8.1. Não serão aceitos arquivos no formato imagem para nenhum dos documentos. Caso
algum arquivo seja submetido diferente do formato exigido, este será desconsiderado, e poderá
provocar a anulação da inscrição.
8.2. O/a candidato/a deverá anexar os documentos comprobatórios digitalizados e salvos
somente no formato PDF, extraídos de documento original, e enviá-los por meio de
questionário específico do SIGAA, no momento da inscrição, respeitando o período definido
neste Edital.
8.3. Para cada item do questionário de inscrição, é permitido o envio de apenas um
documento. Caso o candidato necessite inserir vários documentos em um único item, deverá
compactá-los em um único arquivo, em formato PDF, até o limite de 50MB.
8.4. Não será permitida a inclusão posterior de qualquer documento no SIGAA ou enviado
por e-mail após o prazo limite das inscrições. As inscrições incompletas, enviadas de forma
indevida ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital serão indeferidas.
8.5 A PROPEP e a Coordenação do Curso não se responsabilizam por problemas técnicos
ocorridos no envio da documentação, durante o prazo das inscrições.
8.7 A ausência dos documentos referentes aos itens elencados nos itens 7.1 a 7.8 deste
Edital implicará na anulação da inscrição.
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Territorial Sustentável na Agricultura Familiar da Universidade Federal de Alagoas – UFAL Campus Arapiraca,
8.8 O enquadramento no Público-Alvo do Curso se dará pelos documentos comprobatórios
do item 8 alínea de a) até h) pela análise das bancas de seleção.
8.9 À Comissão de Heteroidentificação da UFAL, sob a coordenação do Núcleo de Estudos
Afro-Brasileiros e Indígenas - NEABI, caberá à responsabilidade de coordenar as bancas de
validação da autodeclaração étnico-racial dos(as) candidatos(as) Quilombolas e Indígenas.
8.10 Qualquer ilegibilidade das cópias digitais que não permita sua identificação implicará
em desconsideração do documento. Os documentos devem ser digitalizados sem rasuras. Em
nenhuma hipótese serão aceitos documentos impressos.
9. As inscrições realizadas no prazo definido no item 5 deste Edital serão analisadas no
processo seletivo, e, caso não estejam em conformidade com as exigências estipuladas poderão
ser anuladas, eliminando o/a candidato/a da lista de classificação.
10 A Coordenação do Curso instituirá Banca Examinadora para o Processo Seletivo dos(as)
candidatos(as), e ainda supervisionará o processo.
10.1 O enquadramento no Público-Alvo a partir dos critérios estabelecidos no ANEXO 2
e com base nos documentos comprobatórios apresentados, terá peso 4(quatro) na nota final.
10.2 A Análise Curricular será pontuada a partir dos critérios estabelecidos no ANEXO 3 e
com base nos documentos comprobatórios apresentados. A Análise Curricular terá peso 3(três)
na nota final
10.3 A Análise do Memorial será pontuada conforme os Critérios para Avaliação do
Memorial – ANEXO 4. A Análise do Memorial terá peso 3(três) na nota final.
11 É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento da sua inscrição no
sistema do SIGAA UFAL e o cumprimento dos prazos instituídos neste Edital.
11.1 Informações adicionais relativas ao Curso podem ser obtidas nos seguintes endereços:
QUADRO 1
CONTATO
E-mail: residencia.agraria@arapiraca.ufal.br
Universidade Federal de Alagoas – Campus Arapiraca
Av. Manoel Severino Barbosa, s/n, Bom Sucesso Arapiraca/AL.
Secretaria dos Cursos do Campus Arapiraca.
CEP 57309-005
CAPÍTULO III
DO PÚBLICO ALVO
12. O Curso Especialização Lato Sensu Residência Agrária em Agroecologia e
Desenvolvimento Territorial Sustentável na Agricultura Familiar, faz parte do PRONERA –
Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária, por meio de termo de acordo
contratual firmado com o INCRA/MDA e tem por Público-alvo:
I. Público beneficiário do PNRA (Programa Nacional de Reforma Agrária) com nível
superior;
II. Profissionais graduados pelo PRONERA;
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Territorial Sustentável na Agricultura Familiar da Universidade Federal de Alagoas – UFAL Campus Arapiraca,
III. Técnicos de ATES e ATER e Profissionais da Educação no âmbito da educação no
campo nas comunidades do público beneficiário do PNRA;
IV. Servidores públicos concursados lotados no INCRA e MDA;
V. Egressos dos cursos superiores de qualquer área, que tenham desenvolvido estágio,
pesquisa ou extensão nas Área de Reforma Agrária.
12.1 Conforme definido no Manual do PRONERA (https://www.gov.br/incra/ptbr/assuntos/reforma-agraria/manual_pronera__18.01.16.pdf)
haverá prioridade para o
público beneficiário do PNRA, com a meta de que componham pelo menos 70%
(setenta por cento) das vagas do Curso, bem como os limites para outras categorias do
público alvo descrito neste artigo.
12.2 Caso a meta não seja atingida as vagas serão preenchidas pelas demais categorias
do público alvo e por população indígena e quilombola.
12.3 As vagas serão preenchidas em ordem classificatória da pontuação final obtida no
processo seletivo.
12.4 Por se tratar de um curso de demanda fechada, via acordo contratual com o
INCRA/MDA no âmbito do PRONERA, não haverá a aplicação da Resolução N° 82/2022CONSUNI/UFAL.
CAPÍTULO IV
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
13. Os Resultados Finais serão divulgados de acordo com o calendário contido neste Edital
e seus Anexos, exclusivamente na página eletrônica da Universidade Federal de Alagoas
https://editais.ufal.br/outros conforme disponibilidade do provedor institucional de internet.
14. Após a publicação do resultado, o(a) candidato(a) poderá recorrer à PROPEP, no prazo
de até 72 (setenta e duas) horas, contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo
no Protocolo Geral da UFAL, na Reitoria, ou o do Campus Arapiraca, destinando o mesmo
para PROPEP/CPG (Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação/Coordenação de PósGraduação).
14.1 Não serão aceitos encaminhamento de novas documentações no ato do recurso. A
Análise Curricular será efetivada exclusivamente a partir dos títulos apresentados até o prazo
estabelecido no ítem 5 (cinco).
15. Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerado
para tanto a data e hora do envio do recurso via Protocolo da UFAL.
16. Se qualquer recurso for julgado procedente, será atribuída outra nota ao candidato,
computando-se para tanto a pontuação obtida por meio da interposição do recurso.
17. Os recursos serão apreciados pela Banca Examinadora, que emitirá decisão
fundamentada, a qual será colocada à disposição do requerente no SIGAA.
18. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais, nem recurso de recurso.
19. Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto neste Edital. A
classificação final dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final.
20. No caso de igualdade de pontuação final dos candidatos serão utilizados como critérios
de desempate:
I.
Candidato/a com maior pontuação no item Enquadramento como Público
Prioritário.
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II.
III.
Candidato com maior pontuação na Análise do Memorial.
Em persistindo o empate, candidato/a com maior idade.
CAPÍTULO V
DA MATRÍCULA
21. Os candidatos CLASSIFICADOS dentro das vagas ofertadas serão convocados para
entrega da documentação da matricula no SIGAA, de acordo com calendário especificado neste
edital.
21.1 Será considerado desistente o candidato classificado que não efetuar a matrícula
institucional no período definido no Calendário.
21.2 Em caso de não comparecimento de candidatos APROVADOS e CLASSIFICADOS até
o prazo final de matrículas, serão convocados os APROVADOS, na ordem decrescente de
pontuação, até que se completem as vagas destinadas ao curso.
CAPÍTULO VI
DO CALENDÁRIO
22. O processo de inscrição, seleção e matrícula de que trata este Edital deverá obedecer ao
seguinte calendário:
QUADRO 2 –
FASES
Lançamento do Edital
DATAS
05 de maio de 2025
Prazo para recursos ao Edital
Até 10 de maio de 2025
Inscrições
12 a 30 de maio de 2025
Divulgação das Inscrições realizados no Prazo
31 de maio de 2025
Processo Seletivo.
02 a 06de junho de 2025
Processo de avaliação das Bancas do Comitê para
Diversidade, Heteroidentificação e Etnicidade (CDHE).
02 a 06 de junho de 2025
Divulgação dos resultados do Processo Seletivo
09 de junho de 2025
Interposição de recursos contra o resultado.
Até 12 de junho de 2025
Análise de recursos.
Até 17 de junho de 2025
RESULTADO FINAL.
Até 17 de junho de 2025
MATRÍCULA.
18a 27 de junho de 2025
Reajuste de matrícula e possível convocação de classificados
pela ordem, caso restem vagas não ocupadas.
01 a 04 de julho de 2025
AULA INAUGURAL
11 de julho de 2025
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
.
23. Este Processo Seletivo somente terá validade exclusiva para o curso Residência Agrária
em Agroecologia e Desenvolvimento Territorial Sustentável na Agricultura Familiar, com
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início previsto no calendário apresentado neste edital, não sendo passível de aproveitamento
para seleções futuras ou outros cursos de Pós-Graduação da UFAL.
24. O início das atividades de cursos financiados através de convênios ou contratos de
terceiros com a Universidade Federal de Alagoas será condicionado aos repasses financeiros.
24.1 Em caso do cancelamento do curso, a matrícula porventura realizada será considerada
nula, sem qualquer ônus ou responsabilidade para a UFAL, estando esta instituição
desobrigada de qualquer tipo compensação acadêmica ou indenização financeira para com o
estudante.
25. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Pró-reitoria de Pós-Graduação
e Pesquisa – PROPEP e Colegiado do Curso de Especialização relacionado.
Maceió, 06 de maio de 2025.
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL
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ANEXO 1
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU RESIDÊNCIA AGRÁRIA EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO
TERRITORIAL SUSTENTÁVEL NA AGRICULTURA FAMILIAR DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL CAMPUS ARAPIRACA
ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE O CURSO E REQUISITOS MÍNIMOS PARA
SELEÇÃO DE CANDIDATOS
1. Coordenação
a) Coordenador Geral do Curso: Prof. Dr. Cícero Adriano Vieira dos Santos
b) Vice-Coordenadora Geral: Profª. MS. Sandra Lúcia dos Santos Lira
2. Período de Realização e funcionamento do Curso
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Residência Agrária em Agroecologia e
Desenvolvimento Territorial Sustentável na Agricultura Familiar da Universidade Federal
de Alagoas – UFAL Campus Arapiraca será desenvolvido em até 30 (trinta) meses, com uma
carga horária de 600 (seiscentas) horas, sendo quatro semestres com predomínio de atividades
teóricas, práticas e estágio, e um semestre para conclusão do Trabalho de Conclusão de Curso
– TCC.
As aulas acontecerão às sextas-feiras e aos sábados e domingo, no Campus da UFAL
Arapiraca, bem como serão realizadas atividades práticas em comunidades da reforma agrária
e agricultura familiar do Estado de Alagoas, laboratórios de pesquisa de outros campi da UFAL
e das instituições parceiras UFAL, UNEAL, IFAL e ainda visitas de intercâmbio a instituições
públicas e ONGs.
O cursista irá produzir um Diagnóstico Rural Participativo e um Projeto de Intervenção em
uma comunidade de reforma agrária durante o primeiro semestre letivo e o aplicará nos
semestres seguintes, este se constituirá em estágio obrigatório e objeto de pesquisa e extensão
que será registrado no Trabalho de Conclusão do Curso.
3. Objetivos do Curso
São objetivos do Curso de Residência Agrária em Agroecologia e Desenvolvimento
Territorial Sustentável na Agricultura Familiar:
- Ampliar e qualificar a oferta de formação continuada para profissionais que atuam na
ATER em Alagoas.
- Articular ensino, pesquisa e extensão universitárias com as necessidades e interesses do
público beneficiário da reforma agrária e agricultura familiar em Alagoas.
- Fortalecer e interligar grupos/núcleos de pesquisa e extensão para aprofundar o
conhecimento sobre as necessidades do público beneficiário da reforma agrária.
- Contribuir para consolidação de um campo de pesquisa em agricultura familiar, reforma
agrária, extensão rural, agroecologia e desenvolvimento territorial sustentável em Alagoas.
- Estimular a elaboração e execução de projetos de intervenção e pesquisa-ação em
assentamentos e/ou territórios rurais com processos de reforma agrária que contribuam com o
desenvolvimento sustentável.
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Territorial Sustentável na Agricultura Familiar da Universidade Federal de Alagoas – UFAL Campus Arapiraca,
4. Público-alvo
I.
Público beneficiário do PNRA com nível superior;
II.
Profissionais graduados pelo PRONERA;
III.
Técnicos de ATES e ATER e Educadores das escolas do campo que atendem
população beneficiária do PNRA;
IV.
Servidores públicos concursados lotados no INCRA/MDA;
V.
Egressos dos cursos superiores de qualquer área, que tenham desenvolvido
estágio, pesquisa ou extensão nas Área de Reforma Agrária.
5. Requisitos para Conclusão do Curso
Para conclusão do Curso de Agroecologia e Desenvolvimento Territorial Sustentável na
Agricultura Familiar será necessário:
I. Realizar DRP e Planejamento Participativo com comunidade da reforma agrária, para
apresentar projeto de intervenção ao final do primeiro semestre;
II. Realizar estágio obrigatório em comunidade de reforma agrária com carga horária
integral de 160 horas, com os devidos registros em relatórios;
III. Apresentar frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total
prevista em todas as disciplinas;
IV. Apresentar Trabalho de Conclusão de Curso a partir dos resultados do projeto de
intervenção desenvolvido ao longo do curso.
V. Ser aprovado (a) em avaliação acadêmica obtendo, no mínimo, a média 7,0 (sete) em
cada disciplina e atividade obrigatória.
6. Da disponibilidade de vagas
6.1 Serão respeitados os percentuais definidos no Manual do Pronera sobre prioridade
para o público beneficiário do PNRA (no mínimo 70% das vagas). Caso esta meta não seja
atingida as vagas serão preenchidas pelas demais categorias do público alvo e por população
indígena e quilombola.
6.2 As vagas serão preenchidas em ordem classificatória da pontuação final obtida no
processo seletivo.
7. Do Processo Seletivo.
7.1 Enquadramento como Público Alvo. Peso 4 (quatro)
7.2 Análise Curricular: o currículo deve ser apresentado no Currículo Lattes, cadastrado
na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
(CNPq), no endereço www.lattes.cnpq.br acompanhado de documentação comprobatória de
seus itens (originais e cópias ou cópias autenticadas). Peso 3 (três)
OBS: Cada título será contabilizado uma única vez na categoria de maior pontuação,
conforme quadros do Anexo 2 e Anexo 3.
Só serão analisados títulos com documentos comprobatórios legíveis, em PDF, extraídos de
documento original, inseridos no SIGAA.
7.3 Análise de Memorial. Peso 3 (três)
Do Memorial: o memorial deve ser apresentado por cada candidato/a e será analisado
conforme os critérios do Anexo 4.
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Territorial Sustentável na Agricultura Familiar da Universidade Federal de Alagoas – UFAL Campus Arapiraca,
ANEXO 2
ENQUADRAMENTO COMO PÚBLICO ALVO
1. ENQUADRAMENTO COMO PÚBLICO ALVO (PESO 4)
1.1 Membro de família de beneficiário do PNRA/PNCF com DAP/CAF.
1.2 Membro de família cadastrada no INCRA (acampado)
1.3 Membro de família de comunidade/povo indígena
1.4 Membro de família de comunidade quilombola
1.5 Educadores atuantes em escolas nas áreas do PNRA
1.6 Educadores atuantes em escolas do campo.
1.7 Profissional com vínculo com entidades de ATER/ATES credenciadas.
1.8 Egressos da graduação, em qualquer área do conhecimento, e que tenham
desenvolvido estágio, pesquisa ou extensão nas Áreas de Reforma Agrária.
30,0 pelo
enquadramento
30,0 pelo
enquadramento
10,0 pelo
enquadramento
10,0 pelo
enquadramento
15,0 pelo
enquadramento
10,0 pelo
enquadramento
5,0 pelo
enquadramento
4,0 pelo
enquadramento
1.9 Egresso de curso do PRONERA nas etapas de Educação Básica, Técnica ou
Tecnológica
2,0 por curso, até
5 cursos
1.10 Vínculo profissional com INCRA ou MDA
4,0 pelo
enquadramento
10.11 Carta de Apresentação e Declaração de compromisso com organizações do
público da reforma agrária.
10,0 pelo
enquadramento
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Territorial Sustentável na Agricultura Familiar da Universidade Federal de Alagoas – UFAL Campus Arapiraca,
ANEXO 3
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS APRESENTADOS
ITENS A SEREM AVALIADOS
PONTUAÇÃO
PONTUAÇ
ÃO
MÁXIMA
1 Título Acadêmico
1.1 Graduação
1.2 Graduação pelo PRONERA
2 Atuação profissional diretamente vinculada às políticas públicas para o
campo.
2.1 Exercício profissional nas Áreas do PNRA (ações de ATER/ATES,
PRONERA, Educação nas áreas de assentamentos; Programas, Projetos e Ações de
desenvolvimento rural sustentável, agroecologia, organização territorial,
regularização fundiária e ambiental, e similares)
2.2 Exercício profissional nas Áreas do Agricultura Familiar (ações de ATER,
Educação nas áreas rurais; Programas, Projetos e Ações de desenvolvimento rural
sustentável, agroecologia, organização territorial, regularização fundiária e
ambiental, e similares)
Obs.: Não serão contabilizados períodos concomitantes
2,0 por curso
(máximo 1 curso)
4,0 por curso
(máximo 1 curso)
4,0
10
1,0 por ano
(máximo 10 anos)
0,5 por ano
(máximo10 anos)
5
3 Atividades como agente de formação/capacitação
3.1 Somatória da carga horária dos cursos ministrados para áreas de PNRA
3.2 Somatória da carga horária dos cursos ministrados para áreas de Agricultura
Familiar
0,025 por hora
(máximo 400
horas)
0,020 por hora
(máximo 400
horas)
10,0
8,0
4 Atividades de coordenação ATER/ATES
4.1 Atividade de Coordenação de equipe de ATER ou ATES
2,0 por ano
(máximo 5 anos)
10,0
5 Publicações
5.1 Artigo em Periódico com Corpo editorial.
4,0 por artigo
5.2 Artigo em Periódico indexado sistema Qualis C
4,0 por artigo
5.3 Artigo em Periódico indexado sistema Qualis B
6,0 por artigo
5.4 Artigo em Periódico indexado sistema Qualis A
5.3 Publicação em eventos acadêmicos promovidos por instituições universitárias e
científicas nas seguintes áreas de Agroecologia e Desenvolvimento Territorial,
Sustentabilidade, Reforma Agrária e Agricultura Familiar e similares. Resumos.
5.4 Publicação em eventos acadêmicos promovidos por instituições universitárias e
científicas nas seguintes áreas de Agroecologia e Desenvolvimento Territorial,
Sustentabilidade, Reforma Agrária e Agricultura Familiar e similares. Resumos
expandidos.
5.4 Capítulo de livro: autor ou co-autor (com ISBN)
10,0 por artigo
5.5 Livro completo: autor, co-autor, organizador ou editor (com ISBN)
5.6. Participação em programas ou atividades acadêmicas institucionais durante a
graduação em áreas de Agroecologia e Desenvolvimento Territorial,
Sustentabilidade, Reforma Agrária e Agricultura Familiar (ensino, pesquisa ou
extensão) com no mínimo 20h semanais.
6. Participação em eventos com apresentação de trabalhos
6.1 Apresentação oral e/ou pôster em eventos promovidos por instituições de ensino,
pesquisa e extensão, por entidades científicas ou profissionais.
6.2 Palestrante, conferencista ou membro de mesa redonda em eventos promovidos
por instituições de ensino, pesquisa e extensão, por entidades científicas ou
profissionais.
2,0 por publicação
4,0 por publicação
8,0 por capítulo
10,0 por livro
4,0 por semestre
letivo/acadêmico
1,0 por
apresentação
5,0
2,5 por
apresentação
10
Edital 01/2025– PROPEP/UFAL.ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO Curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Residência Agrária em Agroecologia e Desenvolvimento
Territorial Sustentável na Agricultura Familiar da Universidade Federal de Alagoas – UFAL Campus Arapiraca,
PONTUAÇÃO
PONTUAÇ
ÃO
MÁXIMA
7.1 Como participante
0,5 por evento
5,0
7.2 Como expositor de tema
1,0 por evento
10
7.3 Como organizador
1,5 por evento
15
ITENS A SEREM AVALIADOS
7. Participação em eventos e cursos sobre ATER/ATES e Políticas Públicas para
o Campo
8.
Participação em projetos de pesquisa e extensão e similares
8.1 Participação em Programas institucionais: PIBIC, PIBID, PIBIT, PET, Monitoria
e outros equivalentes, com no mínimo 20 h/semanais e com declaração institucional.
3 pontos por
semestre
letivo/acadêmico
8.2 Prêmios acadêmicos
1,5 por prêmio
8.3 TCC nas áreas de Agroecologia e Desenvolvimento Territorial, Sustentabilidade,
Reforma Agrária e Agricultura Familiar
5,0 por trabalho
8.4 Participação em projetos de pesquisa e extensão vinculados às Políticas Públicas
para o Campo, em especial ATER como bolsista de graduação como pesquisador ou
extensionista rural.
3,0 por ano
(máximo 2 anos)
Edital 01/2025– PROPEP/UFAL.ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO Curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Residência Agrária em Agroecologia e Desenvolvimento
Territorial Sustentável na Agricultura Familiar da Universidade Federal de Alagoas – UFAL Campus Arapiraca,
ANEXO 4
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO MEMORIAL
O memorial é uma autobiografia que descreve, analisa e critica acontecimentos sobre a
trajetória acadêmico-profissional do/a candidato/a, avaliando cada etapa de sua experiência,
com destaque para aspectos mais relevantes em relação à temática central do curso de
Especialização ao qual concorre. O texto deve ser redigido na primeira pessoa do singular, o
que possibilita ao candidato/a enfatizar o mérito de suas realizações e/ou aspirações.
1.
NOME DO CANDIDATO E CPF
2.
CONTEÚDO NECESSÁRIO
- Histórico de vida, descrevendo sua trajetória pessoal, escolar e familiar, e a importância do
Curso para sua formação.
- Formação acadêmica: descrição dos cursos que concluiu (técnico, tecnológico, graduação,
extensão) ou que deixou inconclusos, caso considere relevante; descrição das atividades de
pesquisa e extensão mais relevantes para sua formação.
- Experiência profissional: descrição de seu percurso profissional, destacando a atuação em
processos e/ou projetos institucionais relacionados à área de concentração do curso –
Agroecologia e Desenvolvimento Territorial Sustentável na Reforma Agrária e Agricultura
Familiar, bem como as competências afins desenvolvidas.
- Explanação sobre a importância do curso de Especialização pretendido para a sua carreira
profissional.
3.
Objetivos do/a Candidato/a no Curso
Apresentar um esboço de como vislumbra o futuro projeto de pesquisa e intervenção que
pretende desenvolver durante o Curso de Especialização Residência Agrária - Agroecologia e
Desenvolvimento Territorial Sustentável na Agricultura Familiar
i.
Formulação de uma inquietação para o futuro projeto de pesquisa/intervenção, e sua
relevância, a partir de suas vivências.
ii.
Justificativa: apresentação das razões pelas quais se interessa por esta(s) questões e
expectativa de resultados.
iii.
Explicitação dos vínculos com a entidade que lhe forneceu Carta de Apresentação e
Declaração de Compromisso.
4.
Especificações: Texto com no máximo três páginas, fonte Times New Roman, 12,
espaçamento 1,5 e margens 2,5.
Edital 01/2025– PROPEP/UFAL.ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO Curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Residência Agrária em Agroecologia e Desenvolvimento
Territorial Sustentável na Agricultura Familiar da Universidade Federal de Alagoas – UFAL Campus Arapiraca,
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO
Objetivos acadêmicos e profissionais do candidato e seu
vínculo/experiência com a reforma agrária e/ou a diversidade da população
do campo.
Alinhamento entre o curso e a atuação profissional do(a) candidato(a) e/ou
sua formação acadêmica
2,5
Descrição das perspectivas para o futuro projeto de pesquisa/intervenção
no Curso e sua coerência com os vínculos com a entidade que lhe forneceu
Carta de Apresentação e Declaração de Compromisso
2,5
Clareza na exposição, ortografia e coesão textual
2,5
2,5
Memorial será pontuado entre 0 e 10 pontos.
Edital 01/2025– PROPEP/UFAL.ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO Curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Residência Agrária em Agroecologia e Desenvolvimento
Territorial Sustentável na Agricultura Familiar da Universidade Federal de Alagoas – UFAL Campus Arapiraca,
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS-UFAL
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA-PROPEP
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU RESIDÊNCIA AGRÁRIA EM
AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL SUSTENTÁVEL NA
AGRICULTURA FAMILIAR - CAMPUS ARAPIRACA
ANEXO 5
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICORACIAL (NEGRO(A) QUILOMBOLA
Eu, xx, RG nº xx , CPF nº xx , inscrito(a) no Processo Seletivo do Curso de Pós-Graduação
Residência Agrária em Agroecologia e Desenvolvimento Territorial Sustentável na
Agricultura Familiar da Universidade Federal de Alagoas – UFAL Campus Arapiraca, para
2025, declaro para fins de inscrição sou portador(a) de diploma de curso superior.
Autodeclaro-me [Preto(a)/Pardo(a)] e membro da comunidade de remanescentes de
quilombolas (XXX), endereço (XXX). Estou ciente de que serei submetido(a) ao
procedimento de verificação da condição declarada para enquadramento como público alvo
do Curso, onde haverá deferimento ou indeferimento da citada condição autodeclarada.
Acompanha esta declaração um ATESTADO de pertencimento à respectiva comunidade. Este
documento FOI emitido por liderança local, reconhecida pela Fundação Cultural Palmares ou
pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais.
Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação
entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada
em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
Arapiraca/AL, 2025.
Assinatura do(a) candidato(a)
Edital 01/2025– PROPEP/UFAL.ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO Curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Residência Agrária em Agroecologia e Desenvolvimento
Territorial Sustentável na Agricultura Familiar da Universidade Federal de Alagoas – UFAL Campus Arapiraca,
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS-UFAL
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA-PROPEP
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU RESIDÊNCIA AGRÁRIA EM
AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL SUSTENTÁVEL NA
AGRICULTURA FAMILIAR - CAMPUS ARAPIRACA
.ANEXO 6
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICOINDÍGENA
Eu, xx , RG nº xx , CPF nº xx , inscrito(a) no Processo Seletivo do Curso de Pós-Graduação
Residência Agrária em Agroecologia e Desenvolvimento Territorial Sustentável na
Agricultura Familiar da Universidade Federal de Alagoas – UFAL Campus Arapiraca, para
2025, declaro para fins de inscrição que sou portador(a) de diploma de curso superior, e
integro o povo indígena xxx , localizado no endereço xxxx cuja liderança indígena é o(a)
senhor(a) xxx.
Estou ciente de que serei submetido(a) ao procedimento de verificação da condição declarada
para enquadramento como público alvo do Curso, onde haverá deferimento ou indeferimento
da citada condição autodeclarada.
Acompanha esta declaração um ATESTADO de pertencimento à respectiva comunidade
emitido por liderança(s) indígena(s) e/ou pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI.
Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação
entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada
em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
Arapiraca/AL, 2025.
Assinatura do(a) candidato(a)
Edital 01/2025– PROPEP/UFAL.ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO Curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Residência Agrária em Agroecologia e Desenvolvimento
Territorial Sustentável na Agricultura Familiar da Universidade Federal de Alagoas – UFAL Campus Arapiraca,
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS-UFAL
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA-PROPEP
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU RESIDÊNCIA AGRÁRIA EM
AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL SUSTENTÁVEL NA
AGRICULTURA FAMILIAR - CAMPUS ARAPIRACA
ANEXO 7
DECLARAÇÃO DE CÓPIAS AUTÊNTICAS
Eu, xx , RG nº xx , CPF nº xx , inscrito(a) no Processo Seletivo do Curso de Pós-Graduação
Residência Agrária em Agroecologia e Desenvolvimento Territorial Sustentável na
Agricultura Familiar da Universidade Federal de Alagoas – UFAL Campus Arapiraca, para
2025, declaro, para fins de prova junto à Universidade Federal de Alagoas (UFAL), que os
documentos e comprovantes enviados, que foram solicitados no presente Edital, são cópias
autênticas dos originais. Declaro que estou ciente de que na hipótese de prestar falsas
informações, estarei incorrendo em falta e sujeito a penalidades de natureza cível, penal e
administrativa.
Edital 01/2025– PROPEP/UFAL.ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO Curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Residência Agrária em Agroecologia e Desenvolvimento
Territorial Sustentável na Agricultura Familiar da Universidade Federal de Alagoas – UFAL Campus Arapiraca,