Normas de Submissão
Normas de submissão - publicação anual.
Normas de submissão de trabalhos para o Congresso de Inovação e Tecnologia em Diagnóstico do Agreste Alagoano
Normas para o VII CInTec:
1. DAS SUBMISSÕES
1.1 Nesta edição, serão aceitos resumos simples, resumos expandidos e trabalhos completos, submetidos na plataforma Even3 - https://www.even3.com.br/viicintec2025-613303/;
1.2 A quantidade máxima de resumos aceitos para correção será de até 40 resumos simples; 25 resumos expandidos e 10 trabalhos completos;
1.3 Ao serem alcançados os números máximos de trabalhos submetidos, o período de submissão de trabalhos será encerrado;
1.4 Os trabalhos selecionados serão apresentados na modalidade comunicação oral, de forma presencial em horário e local a ser definidos;
1.5 A lista de trabalhos aprovados e os horários das apresentações serão divulgados antecipadamente no site do evento e na biografia do instagram do labmeg_ufal;
1.6 A veracidade das informações prestadas é de responsabilidade dos autores;
1.7 O não cumprimento de quaisquer normas implicará em eliminação imediata do trabalho;
1.8 A submissão do resumo NÃO implicará em aprovação do trabalho. A aprovação depende do aceite pelos avaliadores;
1.9 Os trabalhos somente poderão ser submetidos e apresentados por autor inscrito no evento.
2. DA AUTORIA
2.1 Cada resumo deverá ter 1 (um) autor principal (primeiro autor) e poderá ter até 5 (cinco) coautores, totalizando 6 AUTORES por trabalho, incluindo o ORIENTADOR;
2.2 Serão aceitos até 2 (dois) resumos simples e expandidos por autor principal, desde que sejam em eixos temáticos diferentes;
2.3 Cada coautor só poderá estar inscrito em até 3 (três) trabalhos, incluindo os orientadores. Caso o número máximo de trabalhos com o mesmo coautor sejam excedidos, a comissão irá desconsiderar o último trabalho submetido e analisará
apenas os (três) primeiros trabalhos submetidos.
3. DOS PRAZOS
● Período de submissão: de 20 de agosto até 17 de setembro de 2025, às 23h59.
● Divulgação dos resultados: entre 08 de setembro e 20 de setembro de 2025.
4. DAS CATEGORIAS
4.1 Serão aceitos apenas:
4.1.1 Relato de experiência ou reflexão teórica;
4.1.2 Revisão (integrativa, sistemática, metassíntese, metanálise);
4.1.3 Pesquisa (de natureza empírica ou experimental, incluindo pesquisas de dados secundários);
Nota: Os trabalhos envolvendo seres humanos precisarão atender à Resolução CONEP n. 466/2012, no que diz respeito aos aspectos éticos e legais que regem a pesquisa no Brasil. Nestes trabalhos, deverá constar o número do parecer de aprovação do CEP. Os trabalhos que não obedecerem às normas éticas não serão aprovados.
5. DOS EIXOS TEMÁTICOS
I - Inovação e tecnologia em diagnóstico clínico e laboratorial;
(Eixo I - discutir tópicos relacionados à inovação e tecnologia do diagnóstico clínico e laboratorial e sua relação com a saúde humana, difundindo informações que poderão ser utilizadas ou melhor compreendidas na prevenção, diagnóstico, tratamento e monitoramento de doenças).
II- Ações de extensão e de educação em saúde como interface da pesquisa básica e aplicada;
(Eixo II - promover a divulgação e disseminação científica de evidências e produtos que possam ser aplicados para o benefício da sociedade: divulgar as ações de extensão e de educação em saúde, que tenham contribuído para a translação do conhecimento da pesquisa básica e aplicada, com a intenção de que o conhecimento gerado em suas pesquisas e os produtos ou processos inovadores de saúde produzidos alcancem o usuário final).
III - Temas livres relacionados a diagnósticos clínicos, laboratoriais e/ou epidemiológicos.
(Eixo III - Fomentar a divulgação e compartilhamento de conhecimentos científicos e práticos relacionados a diagnósticos laboratoriais, clínicos e epidemiológicos, incentivando abordagens integradas que contribuam para a efetividade diagnóstica, a qualificação da assistência em saúde e a tomada de decisão baseada em evidências).
Mais informações e acesso o edital - clique aqui.
Submissão no link: https://www.even3.com.br/viicintec2025-613303/