Siass

Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor

O que é SIASS?

O Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) tem por objetivo coordenar e integrar ações e programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional, de acordo com a política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, estabelecida pelo Governo.  Assim, considera-se:

I - assistência à saúde: ações que visem a prevenção, a detecção precoce e o tratamento de doenças e, ainda, a reabilitação da saúde do servidor, compreendendo as diversas áreas de atuação relacionadas à atenção à saúde do servidor público civil federal; 

II - perícia oficial: ação médica ou odontológica com o objetivo de avaliar o estado de saúde do servidor para o exercício de suas atividades laborais; e

III - promoção, prevenção e acompanhamento da saúde: ações com o objetivo de intervir no processo de adoecimento do servidor, tanto no aspecto individual quanto nas relações coletivas no ambiente de trabalho.

O Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) é uma ação transversal para os diferentes órgãos da Administração Pública Federal, sob responsabilidade inicial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). Seu objetivo é coordenar e integrar ações e programas nas áreas de perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional, de acordo com a Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do servidor público federal (PASS) estabelecida pelo Governo Federal em 2009. O SIASS funciona com base em registro de informações e agravos à saúde – licenças médicas, acidentes de trabalho, aposentadorias por invalidez, etc; bem como em ações de promoção da saúde no ambiente de trabalho.

A Unidade do SIASS da Universidade Federal de Alagoas foi implantada em 2010, mediante acordo de cooperação técnica com MPOG, sendo vinculada à Coordenação de Qualidade de Vida no Trabalho/CQVT da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho/PROGEP e subdivide-se nos núcleos de Perícia Oficial em Saúde e Vigilância e Promoção em Saúde. Disponibiliza à comunidade acadêmica os diversos serviços descritos nesta página, contando com uma equipe diversificada de profissionais da saúde, com atendimento tanto em Maceió como em Arapiraca, mas destinado a todos os campi da Universidade.

 

PERÍCIA OFICIAL EM SAÚDE: O que eu preciso saber?

Todas as situações de adoecimento que causem ausência do servidor ao trabalho, independentemente do número de dias, deverão ser informadas ao SIASS, podendo ser registradas com ou sem avaliação presencial. Devem também ser informadas à chefia imediatamente.

As férias não podem ser interrompidas por licenças médicas. Mas, se o servidor entrar em licença médica antes do início das férias e as datas se chocarem, pode solicitar reprogramação destas.

Quando se tratar de consultas e exames que ocupem parte do dia, os quais não geram licença médica, deve-se apenas apresentar declaração à chefia do setor de lotação, notificando à chefia imediata com antecedência. Não é necessária a compensação de horário nesses casos

Licença para tratamento de saúde e atestado médico

- É imprescindível que o atestado esteja completo: Identificação do servidor; Identificação do médico ou dentista emitente (nome, assinatura, CRM); CID ou diagnóstico e o tempo provável de afastamento.

Obs.: No atestado médico para acompanhar pessoa da família deverá constar, além das descritas acima: nome da pessoa da família ou dependente que necessitar do acompanhamento; Identificação do servidor como acompanhante; CID ou diagnóstico do familiar ou dependente. É necessário que o CID se refira à doença do familiar (os CIDs da classe Z76 não são suficientes).

- Em licenças para tratamento da própria saúde de 1 a 5 dias e em licenças para acompanhamento de familiar doente de 1 a 3 dias que, em ambos os casos, não ultrapassem 14 dias no acumulado dos últimos doze meses (a contar da data em que foi emitido o primeiro atestado médico): não há necessidade de perícia oficial. O servidor deverá entregar (ou enviar via representante) o atestado original e o formulário para perícia oficial em saúde devidamente preenchido e assinado, no prazo de até 5 dias a contar da data inicial do afastamento.

 

ATENÇÃO: A licença só poderá ser homologada se o familiar ou dependente estiver cadastrado nos registros do servidor, para esta finalidade específica. Esse cadastro é feito por meio do SIGRH, conforme normas e procedimentos da CBEN/DAP. A avaliação pericial, quando cabível, será realizada com o familiar ou dependente do servidor.

 

Em que casos o servidor deverá ser avaliado presencialmente por perito?

- Se a soma dos dias de suas licenças for superior a 14 dias na contagem acumulada dos últimos de 12 meses (a contar da data do primeiro atestado emitido);

- Se o atestado para tratamento da própria saúde for superior a 5 dias consecutivos;

- Se o atestado para acompanhar familiar for superior a 3 dias consecutivos;

- Para concessão de licença à gestante antes do parto (após a 36ª semana gestacional);

- Em casos de acidente em serviço;

- Por recomendação especial da chefia imediata;

- Quando a entrega do atestado de curta duração ocorrer com atraso, ou seja, depois de cinco dias

 

Como agendar perícia?

Para agendamento da perícia presencial o servidor deverá notificar à sua chefia imediata e, em até 5 dias, enviar e-mail ao SIASS Arapiraca através do siass@arapiraca.ufal.br contendo cópia do atestado médico e formulário para perícia oficial solicitando o agendamento da perícia. Por e-mail, o servidor será notificado sobre seu agendamento e deverá comparecer no dia agendado portando o atestado médico original, formulário para perícia e exames, se houver.

 

Demais informações são encontradas no Manual de perícia oficial do servidor público federal, na cartilha confeccionada pelo SIASS UFAL e nos formulários.

Unidade SIASS - UFAL - Arapiraca

Equipe

Auxiliar e técnica de Enfermagem - Sulamita Marques Guimarães, Claudenice Ribeiro Caetano

Enfermeira - Cristiane dos Santos Ferreira

Médica Perita - Ana Lúcia Romualdo

Psicóloga - Camila Marques Beserra

Atendimento

Segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 16h

Telefone: (82) 3482-1803; E-mail:  siass@arapiraca.ufal.br
Endereço: Bloco da administração - Avenida Manoel Severino Barbosa, Bairro: Bom Sucesso. CEP: 57309-005. Arapiraca-AL