Instruções para 2017.2

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS CAMPUS ARAPIRACA
REALOCAÇÕES 2017.2

Atualização das instruções relativas à realocação de turma/turno
de discentes oriundos da UFAL - Campi Arapiraca e Sertão,
baseada na Instrução Normativa CTI/CRCA 001/2015, aprovada
pelo Conselho do Campus, em 20 de maio de 2015.
{
Art. 1º. A realocação de que trata a presente instrução restringe-se à mudança de turma/turno do aluno
do primeiro período dos cursos de graduação da UFAL - Campi Arapiraca e Sertão.
Art. 2º. Está autorizado a realizar a solicitação de realocação apenas o discente calouro (fera) que ainda
não possui um número de matrícula e não postou solicitações anteriores.
Art. 3º. A solicitação de realocação é individual e deve ser apresentada pelo interessado mediante
preenchimento de requerimento online, cujo formulário se encontra no site
http://www.ufal.edu.br/arapiraca/graduacao/tronco-inicial/discentes.
Art. 4º. A avaliação dos requerimentos enviados é de competência da Coordenação do Tronco Inicial no
Campus Arapiraca, que publicará os resultados, na página
http://www.ufal.edu.br/arapiraca/graduacao/tronco-inicial/discentes, conforme o Cronograma de
Requerimentos de Realocação previsto no Art. 8º da presente Instrução.
Art. 5º. São fatores que determinarão o indeferimento do pedido de realocação:
I. utilização de outro meio de requerimento que não o previsto nesta instrução;
II. pedido realizado por pessoa não autorizada ou postado em favor desta;
III.requerimento postado além da data-limite prevista no Cronograma de Requerimentos de Realocação;
IV. ausência de vagas.
Art. 6º. A lista de requerimentos deferidos tem o estatuto de rol indicativo para posterior matrícula junto à
coordenadoria de origem, de modo que:
I. os discentes oriundos da sede Arapiraca serão matriculados junto ao CRCA - sede Arapiraca.
II. os discentes oriundos de outros campi ou polos serão matriculados junto à coordenação do campus ou
polo de origem, cabendo à Coordenação do Tronco Inicial do Campus Arapiraca a mera liberação destes,
e/ou de outros alunos retidos, junto ao Sistema Web.
Art. 7º. As vagas para realocação, em cada semestre, são definidas conforme o seguinte critério:
I. Para cursos com turma de 40 alunos:
a) 2 vagas para o mesmo turno;
b) 5 vagas para outro turno.
II. Para cursos com turma de 50 alunos:
a) 2 vagas para o mesmo turno;
b) 1 vaga para outro turno
Art. 8º. O Cronograma de Requerimentos de Realocação, para o semestre 2017.2, é o seguinte:
I. data-limite para envio de requerimento pelos calouros da 1ª convocação: [ca. 31/01/2018].
II. data-limite para envio de requerimento pelos calouros da 2ª convocação: [ca. 15/02/2018].
III. data-limite para envio de requerimento pelos calouros da 3ª convocação: [ca. 28/02/2018].
IV. data-limite para publicação dos resultados: 2 (dois) dias úteis após a data-limite de cada convocação.
}