EDITAL RETIFICADO 2 PETSAUDE EQUIDADE ARAPIRACA ESTUDANTE.pdf
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAPIRACA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - CAMPUS ARAPIRACA
EDITAL 01/2024 - PET-SAÚDE EQUIDADE ESTUDANTE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE VAGAS PARA BOLSISTAS, VOLUNTÁRIOS/AS E CADASTRO
DE RESERVA DE ESTUDANTES DO PET-SAÚDE EQUIDADE 2024/2026.
RETIFICADO EM 22/04/2024
RETIFICADO EM 29/04/2024
A Secretaria Municipal de Saúde de Arapiraca, Coordenação do Programa de Educação
pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde: Equidade), em parceria com a Universidade Federal de
Alagoas, Campus Arapiraca torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo
ESTUDANTES bolsistas e Voluntários (não bolsista) destinados ao Programa de Educação pelo
Trabalho para a Saúde (PET-Saúde: Equidade), conforme EDITAL SGTES/MS Nº 11, DE 16 DE
NOVEMBRO DE 2023 SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A
SAÚDE, em conformidade com o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011; a Portaria
Interministerial MS/MEC nº 421, de 3 de março de 2010, a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de
dezembro de 2010, e a Portaria Nº 12, DE 1º DE ABRIL DE 2024- DOU, que homologa o resultado
do processo de seleção dos projetos que se candidataram ao Programa de Educação pelo Trabalho
para a Saúde Equidade 2024-2026 e publica as normas gerais do processo seletivo para
Preceptores Bolsistas e Voluntários.
Quadro 1- Cronograma
Etapas
Período
Publicação do Edital
16/04/2024
Período de inscrições
16 a 24/04/2024
Homologação das inscrições
29/04/2024
Divulgação do resultado preliminar da avaliação
06/05/2024
Interposição de Recursos aos Resultados da Avaliação
07 /05/2024
Resultado da Interposição de Recursos
08/05/2024
Resultado Final
09/05/2024
Início das Atividades
10/05/2024
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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1.1 A Secretaria Municipal de Saúde de Arapiraca, Coordenação do Programa de Educação pelo
Trabalho para a Saúde (PET-Saúde: Equidade), em parceria com a Universidade Federal de Alagoas,
Campus Arapiraca torna pública a realização do processo seletivo n.º 001/2024 para o Programa
de Educação pelo Trabalho para a Saúde do projeto PET-Saúde: Equidade, denominado: Tudo para
elas, nada sem elas: construindo equidade com as trabalhadoras do SUS, sendo requisito do
EDITAL SGTES/MS Nº 11, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE
EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE, para a função de ESTUDANTES bolsistas, voluntários e
para o cadastro de reserva;
1.2 O Processo Seletivo será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, os
quais serão publicados no site da Universidade Federal de Alagoas – Campus Arapiraca
(https://arapiraca.ufal.br/),
no
site
da
Prefeitura
de
Arapiraca/AL
(https://web.arapiraca.al.gov.br/), e no perfil do Instagram do petsaudearapiraca
(https://www.instagram.com/petsaudearapiraca/);
1.3 O processo de seleção e análise da documentação comprobatória será realizada por uma
Comissão formada pela Coordenação Geral do Projeto e por 05 Tutores/as coordenadores/as de
grupo proponentes do PET-Saúde: Equidade 2024-2026 SMS Arapiraca /UFAL Campus Arapiraca;
1.4 O PET-Saúde é uma ação do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação, conduzida pela
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), que visa à qualificação da
integração ensino-serviço-comunidade, aprimorando, em serviço, o conhecimento dos/as
profissionais da saúde, bem como dos/as estudantes dos cursos de graduação na área da saúde e
tem como pressuposto a educação pelo trabalho, sendo um importante dispositivo, voltado para o
fortalecimento das ações de integração ensino-serviço-comunidade, por meio de atividades que
envolvem o ensino, a pesquisa, a extensão universitária e a participação social;
1.5 O Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde), que se encontra em sua 11ª
edição, contemplou projetos que se proponham o desenvolvimento de ações de educação pelo
trabalho para a saúde, visando ao fortalecimento do processo de integração ensino-serviçocomunidade de forma articulada entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e as Instituições de Ensino
Superior (IES), a fim de contribuir para a formação de futuros/as profissionais, bem como para a
criação e a ampliação das condições necessárias ao exercício da valorização das trabalhadoras e
futuras trabalhadoras no âmbito do SUS, considerando a equidade de gênero, identidade de
gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências, em conformidade com o Programa Nacional de
Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no âmbito do Sistema Único de Saúde –
SUS, conforme instituído pela Portaria de GM/MS nº 230, de 7 de março de 2023;
1.6 As atividades do projeto PET-Saúde: Equidade, denominado: Tudo para elas, nada sem elas:
construindo equidade com as trabalhadoras do SUS, serão desenvolvidas em três eixos, formados
por cinco Grupos de Aprendizagem Tutoriais (GAT), conforme Quadro II.
1.7 Cada grupo tutorial será formado por dois tutores bolsistas (1 tutor/a coordenador/a de
Grupo: professor/a com formação na área da saúde; um tutor/a: professor/a da área de saúde
e/ou da área de Ciências Sociais), oito estudantes bolsistas (área de saúde e da área de Ciências
Sociais), e 2 preceptores/as bolsistas (profissionais de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de
Arapiraca), CONFORME DESCRITO NO QUADRO DE VAGAS, fará parte ainda um Orientador(a) de
Serviço bolsista, atendendo à especificação do EDITAL SGTES/MS Nº 11, DE 16 DE NOVEMBRO DE
2023 SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE; cada
seguimento terá seu edital próprio de seleção;
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1.8 Serão selecionados também para comporem o projeto participantes voluntários/as (tutores,
estudantes, preceptores e orientador(a) de serviço), os/as quais terão direito a certificado sem
recebimento de bolsas após, no mínimo, 6 meses de atividades efetivas e comprovadas no projeto.
1.9 Os grupos tutoriais realizarão suas atividades tanto nos Serviços da Secretaria Municipal de
Saúde, quanto na Instituição de Ensino priorizando a diversificação dos cenários de práticas,
objetivando a dinâmica do trabalho em saúde, fortalecendo o conceito de humanização do
cuidado e o princípio da integralidade da assistência no contexto das redes colaborativas na
formação para o SUS. Além de desenvolver e estimular na universidade, a participação dos atores
envolvidos nos grupos tutoriais em seminários e oficinas entre outras atividades.
1.10
Os objetivos do Projeto são:
Objetivo Geral: Promover um conjunto de ações para formação e qualificação, comunicação em
saúde, criação de dispositivos de fortalecimento de redes e de pesquisa em saúde para construção
de ambientes de trabalho mais inclusivos, igualitários e respeitosos no âmbito da saúde que
dialoguem com o objeto do Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das
Trabalhadoras no Sistema Único de Saúde - SUS.
Objetivos Específicos:
1. Implementar práticas de valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no âmbito do
SUS, numa perspectiva interseccional no trabalho, com foco nas temáticas de equidade de gênero,
identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e atenção às pessoas com deficiências;
2. Desenvolver espaços de práticas formativas e reflexivas com vistas à implantação de um plano
municipal/regional que qualifique as trabalhadoras e futuras trabalhadoras do SUS no acolhimento
à população LGBTQIAPN+;
3. Incentivar ações promotoras da equidade no ambiente de trabalho para prevenção das diversas
formas de violências relacionadas ao trabalho na saúde;
4. Promover ações de enfrentamento aos efeitos dos processos de dominação interseccionada
sobre a saúde mental de trabalhadores/as da saúde de Arapiraca;
5. Desenvolver plano de ação para a valorização e acolhimento de trabalhadoras e trabalhadores,
futuras trabalhadoras e trabalhadores da saúde no processo de maternagem das mulheres,
homens trans e outras pessoas que gestam;
6. Realizar ações de comunicação em redes sociais, podcasts/vídeo-cast; documentários; folders;
campanhas, dentre outros meios, voltados à equidade de gênero, identidade de gênero,
sexualidade, raça, etnia, atenção às pessoas com deficiências, maternagem e valorização das
futuras trabalhadoras no SUS, comunicação não-violenta e práticas humanizadas na relação do
trabalho na saúde;
7. Promover a articulação entre os conselhos de saúde, conselhos de políticas setoriais e os
movimentos sociais e sindicais, para o enfrentamento das iniquidades de gênero, identidade de
gênero, raça, etnia, sexualidade, etarismo, capacitismo e outras discriminações no âmbito da
saúde;
6. Estimular a produção científica e difusão do conhecimento sobre equidade de gênero,
identidade de gênero, raça, etnia, sexualidade, etarismo, capacitismo e enfrentamento às
violências de gênero no âmbito do trabalho em saúde no SUS.
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2 DAS VAGAS E PÚBLICO (QUANTIDADE E DISTRIBUIÇÃO)
2.1 Serão oferecidas 40(quarenta) vagas para estudantes bolsistas e 10 (dez) vagas para
estudantes voluntários (não bolsista), distribuídas conforme os grupos tutoriais (Quadro II):
Quadro 2. Eixos, Grupos de Aprendizagem Tutoriais (GAT) e número de vagas destinadas a estudantes
bolsistas e voluntários.
EIXO
Eixo I - Valorização das
trabalhadoras
e
futuras
trabalhadoras no âmbito do
SUS: Gênero, Identidade de
Gênero, Sexualidade, Raça,
Etnia, Deficiências e as
interseccionalidades
no
trabalho na saúde:
GAT
GAT 1 - Nossa voz, nossa vez!
Implementar
práticas
de
valorização das trabalhadoras e
futuras trabalhadoras no âmbito do
SUS,
numa
perspectiva
interseccional no trabalho, com
foco nas temáticas de equidade de
gênero, identidade de gênero,
sexualidade, raça, etnia e atenção
às pessoas com deficiências
GAT 2 Todas as cores: combate
LGBTQIAPN+fobia
Desenvolver espaços de práticas
formativas e reflexivas com vistas a
implantação
de
um
plano
municipal/regional que qualifique
as
trabalhadoras
e
futuras
trabalhadoras
do
SUS
no
acolhimento
à
população
LGBTQIAPN+.
Eixo II - Valorização das
trabalhadoras
e
futuras
trabalhadoras no âmbito do
SUS, saúde mental e as
violências relacionadas ao
trabalho na saúde
GAT 3- Todos por Elas!
Incentivar ações promotoras da
equidade no ambiente de trabalho
para prevenção das diversas formas
de violências relacionadas ao
trabalho na saúde.
VAGAS
BOLSISTAS
Enfermagem (2)
Medicina (2)
Serviço Social (2)
Administração pública (2)
VOLUNTÁRIOS
(02) voluntários do curso área saúde
e/ou curso ciências sociais listado
BOLSISTAS
Medicina (2 )
Psicologia (2)
Serviço Social (2)
Administração pública (2)
VOLUNTÁRIOS
(02) voluntários do curso área saúde
e/ou curso ciências sociais listado
BOLSISTAS
Enfermagem (2)
Medicina (2)
Serviço Social (2)
Administração pública (2)
VOLUNTÁRIOS
(02) voluntários do curso área saúde
e/ou curso ciências sociais listado
GAT 4 - Núcleo de cuidado
BOLSISTAS
para trabalhadoras do SUS
Enfermagem (2)
Promover ações de enfrentamento Medicina (2)
aos efeitos dos processos de Psicologia (2)
dominação interseccionada sobre a Administração pública (2)
saúde mental de trabalhadores/as
da saúde de Arapiraca
Eixo III - Acolhimento e
Valorização às trabalhadoras e
trabalhadores
e
futuras
trabalhadoras e trabalhadores
da saúde no processo de
VOLUNTÁRIOS
(02) voluntários do curso área saúde
e/ou curso ciências sociais listado
GAT 5 - Entre Lutas e Afetos:
maternagem e trabalho
BOLSISTAS
Enfermagem (2)
Desenvolver plano de ação para a Medicina (2)
valorização e acolhimento de Psicologia (2)
trabalhadoras e trabalhadores, Administração pública (2)
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maternagem, acolhimento e
valorização de mulheres,
homens trans e outras
pessoas que gestam
futuras
trabalhadoras
e
trabalhadores da saúde no
processo de maternagem das
mulheres, homens trans e outras
pessoas que gestam
VOLUNTÁRIOS
(02) voluntários do curso área saúde
e/ou curso ciências sociais listado
2.2 Se não houver candidatos aprovados nas vagas dos cursos listados, por grupo tutorial,
poderão ser chamados estudantes selecionados dos outros cursos listados, conforme avaliação da
coordenação, para o preenchimento das vagas;
2.3 Os/as candidatos/as classificados/as no processo seletivo irão compor o cadastro de reserva
do PET-Saúde/ Equidade 2024/2026, podendo atuar como voluntário/a e poderá substituir bolsista
que possa vir a se desligar ao longo do projeto;
2.4 Os 40 (quarenta) primeiros classificados no processo seletivo terão direito à bolsa e os 10 (dez)
seguintes atuarão como voluntários;
2.5 O/a voluntário/a terá direito à declaração de participação desde que tenha participação
efetiva e comprovada por, no mínimo, 6 meses consecutivos.
3. DA BOLSA (VALOR E VIGÊNCIA)
3.1 Os valores das bolsas para estudantes do PET-Saúde: Equidade terão como referência as bolsas
na modalidade Apoio Técnico à Pesquisa, categoria IC, em conformidade com a Portaria CNPq nº
1.237, de 17 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico (CNPq) - Valor vigente: R$ 700,00;
3.2 Os créditos mensais para pagamento das bolsas serão efetuados ao/à beneficiário/a pela
Coordenação Geral de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde (CGPO/SGTES), do Ministério da Saúde, por meio do Sistema Integrado de
Administração Financeira (SIAFI), e em conta bancária específica por ele informada, QUE DEVERÁ
SER INDIVIDUAL, E em Bancos a serem definidos pela SEGETS em orientação posterior;
3.3 As despesas decorrentes do PET-Saúde EQUIDADE serão financiadas com recursos da
programação orçamentária do Ministério da Saúde, por meio da Funcional Programática
10.128.2015.20YD.0001 – Gestão e Organização do SUS;
3.4 A previsão é de que os valores das bolsas referentes às atividades mensais sejam pagos no
mês subsequente à sua execução;
3.5 Não serão custeadas outras despesas que não as especificadas neste edital;
3.6 As atividades do Pet são ininterruptas, ou seja, não há férias ou licenças;
3.7 O projeto será desenvolvido em um período de 24 meses, a contar a partir de maio de 2024;
3.8
A bolsa referente ao PET- Saúde Equidade não poderá ser acumulada com o recebimento
de qualquer outro tipo de bolsa PET e/ou de qualquer bolsa que tenha como atividade a
monitoria/orientação/supervisão estudantil na graduação;
PARÁGRAFO ÚNICO: Os/as participantes que estiverem com restrição na Receita Federal deverão
regularizar a situação juntamente ao órgão em questão para fazer jus à bolsa. A não regularização
permitirá a participação somente na condição de voluntário.
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4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ESTUDANTES BOLSISTAS E NÃO BOLSISTAS (VOLUNTÁRIO/A)
4.1 Exercer práticas e vivências na realidade do trabalho em saúde e produzir conhecimento
relevante em áreas prioritárias na produção da saúde, como na gestão e na assistência à
saúde;
4.2 Participar durante a sua permanência no PET Equidade de todas as atividades programadas
pelo professor tutor, preceptor e docentes de apoio (ensino, pesquisa e extensão);
4.3 Participar, durante a sua permanência no PET-Saúde, de atividades de ensino, pesquisa e
extensão;
4.4 Manter bom rendimento no curso de graduação;
4.5 Publicar ou apresentar, em evento de natureza científica, pelo menos um trabalho acadêmico
por ano sobre as atividades do PET Equidade, individualmente ou em grupo, fazendo
referência à sua condição de bolsista ou voluntário no PET Saúde Equidade;
4.6 Elaborar pelo menos 1 artigo científico, em grupo, referente às atividades do PET Saúde
Equidade;
4.7 Cumprir as exigências estabelecidas no Projeto PET-Saúde, aprovado pelos Ministérios da
Saúde e da Educação;
4.8 Preencher formulários e relatórios a serem entregues ao Ministério da Saúde, quando
solicitado.
4.8.1 Dedicar-se, no período de vigência do Projeto e da bolsa respectiva, mínimo de 8 (OITO)
horas semanais, às atividades do PET-SAÚDE Equidade, sem prejuízo de suas atividades sem
prejuízo de suas atividades discentes regulares.
5 DAS INSCRIÇÕES (PERÍODO E REQUISITOS)
5.1
O período de inscrição será no dia 16 de abril de 2024 até às 23 horas e 55 minutos do dia
24 de abril de 2024 (Horário Local;
5.2
Após o encerramento deste período, não serão aceitas inscrições, nem complementação da
documentação;
5.3
As inscrições serão on-line e deverão ser realizadas, exclusivamente, pelo preenchimento por
parte do candidato dos campos obrigatórios no formulário Google Forms disponibilizado através do
link https://forms.gle/t1gz3ms2cPMJ5pZ99 o candidato também deve no ato da inscrição anexar
obrigatoriamente os documentos solicitados em formato PD único;
PARÁGRAFO ÚNICO: A Comissão de Seleção não se responsabilizará por problemas técnicos que
prejudiquem ou inviabilizem a realização da inscrição. Após o encerramento deste período, não
serão aceitas inscrições, nem complementação da documentação.
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5.4 Não será cobrada qualquer taxa referente à inscrição, sendo totalmente gratuita.
5.5 São requisitos para a inscrição do estudante neste Processo Seletivo:
5.5.1 Estar regularmente matriculado no período letivo 2024.1;
5.5.2 Estar matriculado a partir do 2º período, no início das atividades do PET Saúde: Equidade e
ter vínculo com a universidade por, no mínimo 24 meses, a partir de maio/2024, pré-requisitos
específicos de cada curso discriminados no Quadro III.
Quadro 3. Pré-requisitos específicos de cada curso discriminados:
Curso
Administração pública (9 períodos)
estar entre o 2° e o 6º períodos
Enfermagem (10 períodos)
estar entre o 2° e o 7° períodos
Medicina (12 períodos)
estar entre o 2° e o 8° períodos
Psicologia (10 períodos)
estar entre o 2° e o 7° períodos
Serviço Social (8 períodos)
estar entre o 2° e o 5° períodos
5.5.3
Estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto tão logo ele inicie;
6 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
6.1 Declaração de disponibilidade de carga horária, com disponibilidade para participação no PET
Saúde Equidade [mínimo 8 horas semanais] (ANEXO I);
6.2 Cópia do RG e CPF;
Documentos válidos para pontuação na seleção (Anexo II);
6.3 Carta de intenções - contendo suas experiências e proximidade com a temática e
contribuições que poderá trazer ao projeto. É de caráter obrigatório que a carta de intenção seja
DIGIDATA nos formatos Arial 12 e espaçamento 1,5 e de no máximo 1 lauda, para melhor leitura e
compreensão;
6.4 Histórico Escolar de graduação atualizado (2024.1);
6.5 Comprovante ou atestado de matrícula;
6.6 Todas as informações apresentadas pelo/a candidato/a serão de sua inteira responsabilidade.
7
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
7.1 A divulgação do resultado preliminar do Processo Seletivo acontecerá no dia 06/05/24, via 1
DOC, no site da Universidade Federal de Alagoas – Campus Arapiraca (https://arapiraca.ufal.br/),
no site da Prefeitura de Arapiraca/AL (https://web.arapiraca.al.gov.br/), e no perfil do Instagram
do petsaudearapiraca (https://www.instagram.com/petsaudearapiraca/);
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7.2 Os recursos serão aceitos no dia 07/05/2024, após a divulgação dos resultados, e deverão ser
formalizados, assinados, digitalizados e anexados exclusivamente em formato PDF, encaminhado
unicamente por e-mail petsaude.arapiraca@gmail.com Não será objeto de análise o recurso que
apresentar documento novo, ou seja, aquele não apensado à época da inscrição;
7.3 O resultado da interposição de Recursos será divulgado no dia 08/05/2024, via 1 DOC no site da
Universidade Federal de Alagoas – Campus Arapiraca (https://arapiraca.ufal.br/), no site da
prefeitura de Arapiraca/AL (https://web.arapiraca.al.gov.br/), e no perfil do Instagram do
petsaudearapiraca (https://www.instagram.com/petsaudearapiraca/).
8
DAS CONDIÇÕES DE DESLIGAMENTO
O/a estudante bolsista e voluntário/a poderá ser desligado/a do projeto nas seguintes condições:
8.1 A pedido;
8.2 Realização de prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do
programa e com o decoro ou a dignidade da vida universitária;
8.3 Desempenho insatisfatório, avaliado mensalmente pela Coordenação do Projeto com o apoio
do tutor / preceptor;
8.4 Com 3 faltas consecutivas sem justificativa;
8.5 Concluir, abandonar ou trancar o curso de graduação pelo qual foi selecionado;
8.6 Ser reprovado por nota ou frequência em mais de um componente curricular por semestre,
durante a sua participação no Programa.
Parágrafo único A Coordenação do PET- Gestão e Assistência – UFAL / SMS – Arapiraca atualizará
mensalmente a lista de preceptores bolsistas junto ao Ministério da Saúde, podendo cancelar a
bolsa a qualquer momento, caso verifique o não cumprimento das normas estabelecidas.
9 - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O prazo de validade da seleção será de 24 meses, contados a partir de maio de 2024;
9.2 A inscrição do/a candidato/a implicará a aceitação das normas para este processo contidas nos
comunicados, neste Edital, em editais complementares, retificações do edital, avisos e
comunicados a serem divulgados;
9.3 Dúvidas quanto ao processo de inscrição podem ser enviadas para o em-mail:
petsaude.arapiraca@gmail.com, considerando no mínimo 3 dias úteis para resposta;
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9.4 Os casos omissos deste edital serão analisados pelas Coordenações do PET Saúde/Equidade
2024/2026, em conjunto com os Gestores da Secretaria de Saúde de Arapiraca e Universidade
Federal de Alagoas – Campus Arapiraca.
Arapiraca, 29 de abril de 2024.
Amauri da Silva Barros
Pro reitor de graduação
Lousanny Caires Rocha Melo
Coordenação do PET – Saúde Equidade
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAPIRACA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - CAMPUS ARAPIRACA
EDITAL 01/2024 - PET-SAÚDE EQUIDADE ESTUDANTE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE VAGAS PARA BOLSISTAS, VOLUNTÁRIOS/AS E CADASTRO
DE RESERVA DE ESTUDANTES DO PET-SAÚDE EQUIDADE 2024/2026.
ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CARGA HORÁRIA
SETOR A QUE ESTÁ VINCULADO: ________________________________________________
COORDENADOR/CHEFIA IMEDIATA: ______________________________________________
DECLARAÇÃO DE CARGA HORÁRIA
Pelo presente, declaro que terei disponibilidade de tempo para assumir as atividades do Programa
no mínimo 08 horas semanais, às atividades do PET-Saúde: Equidade 2024/2026 UFAL/ SMSArapiraca, tanto nos serviços de saúde, como na universidade, sem prejuízo no cumprimento da
carga horária de trabalho regular. E ter ciência que, a partir da assinatura do Termo de
Compromisso, não poderei em ausentar das atividades, mesmo em casos de férias, licenças médicas
com período maior que 30 dias, licença prêmio, afastamentos para estudo.
Arapiraca-AL , ______de _________ de 2024.
____________________________________________________________
Assinatura do/a Candidato/a
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE VAGAS PARA BOLSISTAS, VOLUNTÁRIOS/AS E CADASTRO
DE RESERVA DE ESTUDANTES DO PET-SAÚDE EQUIDADE 2024/2026.
ANEXO II- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A avaliação da carta de intenção será feita considerando os seguintes critérios:
Itens
Pontuação máxima
Escrita adequada da língua portuguesa.
1,5
Coesão e coerência no desenvolvimento textual.
1,5
Capacidade de síntese textual
1,0
Experiências e proximidade com a temática do PET
3,0
Argumentação da Relevância e aplicabilidade
do tema no PET na formação profissional e para o
SUS
3,0
Total do candidato
10,0
Os (as) estudantes serão classificados(as) em ordem decrescente de acordos critérios abaixo:
I.
Média aritmética entre o Índice de Rendimento Acadêmico (IRA/2023.2)
II.
Nota atribuída à redação; I
III.
Para desempate será considerada a nota atribuída à redação do(a) estudante.
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