Justificativa de Retirada de Piso Tátil Direcional nas Circulações Internas
- Atualizado em
Na NBR 9050, encontramos as categorias da sinalização que pode ser informativa, direcional e de emergência. No item 5.2.4.2 diz que a sinalização direcional é a sinalização utilizada para indicar direção de um percurso ou a distribuição de elementos de um espaço e de uma edificação. Na forma visual, associa setas indicativas de direção a textos, figuras ou símbolos. Na forma tátil, utiliza recursos como linha guia ou piso tátil. Na forma sonora, utiliza recursos de áudio para explanação de direcionamentos e segurança, como em alarmes e rotas de fuga.
Assim é possível utilizar linha guia ou piso tátil.
Na norma 16537, em seu item 3 - Termos e definições, encontramos no sub item 3.14 a definição de linha-guia: qualquer elemento natural ou edificado que possa ser utilizado como referência de orientação direcional por todas as pessoas, especialmente pessoas com deficiência visual que utilizam bengala longa para rastreamento.
Nesse sentido, em circulações internas (primeira e segunda imagem abaixo), onde existe a parede como elemento contruído que pode ser utilizado como linha-guia, torna-se desnecessário o uso do piso tátil direcional.
Ainda de acordo com a norma supracitada, em seu item 7.3 - Requisitos específicos, encontramos no sub item 7.3.1 que as áreas públicas ou de uso comum das edificações, espaços e equipamentos urbanos devem ter sinalização tátil direcional no piso nas condições apresentadas em 7.3.2 a 7.3.8. 7.3.2. Ao observar esses sub itens, temos que em áreas de circulação onde seja necessária a orientação do deslocamento da pessoa com deficiência visual deve haver sinalização tátil no piso, desde a origem até o destino, passando pelas áreas de interesse, de uso ou de serviços.
Nesse caso específico, não é necessário o piso tátil direcional pois há elementos edificados que são utilizados como linha guia.
Há uma observação após esses itens na norma 16537 que diz que, quando for utilizada referência edificada para orientação de pessoas com deficiência visual, não são permitidos objetos ou elementos eventualmente existentes que possa constituir em obstrução ou obstáculo. Essa observação, confirma essa possibilidade do uso da parede como linha guia e corrobora com o conceito descrito no item 3.14.
Salienta-se que em locais amplos, onde não haja nenhum tipo de referência: natural ou edificada, deve ser utilizado o piso tátil direcional, porém ele deve guiar de uma origem até um destino e além disso deve-se utilizar sempre dois tipos de sinalização, conforme o item 7.3.4 que diz que em ambientes que disponham de sinalização tátil direcional, deve haver informação redundante sobre a origem, o percurso e o respectivo destino da sinalização tátil direcional. A veiculação desta informação pode ser: tátil mais visual ou visual mais sonoro ou tátil mais sonoro.
Ou seja, apenas o piso direcional não é suficiente para a pessoa com deficiência visual se localizar e fazer seu descolamento (terceira imagem abaixo).
Nos projetos da Universidade, nesses casos específicos, buscamos utilizar o piso tátil direcional da entrada até um balcão de atendimento e/ou informações, onde a pessoa com deficiência encontre outro tipo de tecnologia assistiva, podendo ser uma pessoa para guiá-la nos espaços. E, como citado acima, é necessário a utilização de outro tipo de sinalização, como os mapas de sinalizações, que devem indicar o percurso a ser feito daquele local até o destino.
Marcelle Pais
Arquiteta e Urbanista
Siape 2569108