Normativa Debate Chapas

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                    ​UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
CAMPUS ARAPIRACA
​COMISSÃO ELEITORAL INTERNA
​INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2026

Dispõe sobre as normas regulamentares do debate oficial entre as chapas homologadas para o
processo de consulta eleitoral para Direção Geral e Direção Acadêmica do Campus Arapiraca.
A Comissão Eleitoral Interna do Campus Arapiraca, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com a Resolução nº 58/2026-CONSUNI/UFAL, resolve expedir a presente Instrução
Normativa:

​TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
​Art. 1º O debate oficial entre as chapas homologadas tem por finalidade assegurar à comunidade
universitária o conhecimento das propostas, programas de gestão e posicionamentos institucionais
das candidaturas concorrentes à Direção Geral e à Direção Acadêmica do Campus Arapiraca.
Art. 2º O debate será realizado no dia 27 de maio de 2026, no Auditório do Campus Arapiraca, com
início às 09h e encerramento as 13h.
​Art. 3º A condução do debate será realizada por mediador(a) externo(a) ou pessoa considerada
imparcial pela Comissão Eleitoral, vedada manifestação político-eleitoral em favor de qualquer
chapa.
​Art. 4º A Comissão Eleitoral assegurará ampla publicidade das regras do debate e condições
adequadas de acessibilidade à comunidade acadêmica.

​TÍTULO II – DA ESTRUTURA DO DEBATE
​Art. 5º O debate será dividido em 04 blocos:
I – abertura e apresentação das chapas;​
II – confronto direto entre as chapas;

III – perguntas da comunidade acadêmica;​
IV – considerações finais.

​CAPÍTULO I – DA ABERTURA E APRESENTAÇÃO DAS CHAPAS
​Art. 6º A mediação iniciará os trabalhos realizando leitura resumida das normas gerais previstas
nesta Instrução Normativa.
Art. 7º Cada chapa disporá de 10(dez) minutos para apresentação inicial.
§1º A ordem das falas será definida mediante sorteio público realizado um dia antes do debate ou
até 30 (trinta) minutos antes do início do debate.
§2º Durante o tempo de apresentação, não serão permitidas interrupções por parte das demais
chapas, da plateia ou de terceiros.
CAPÍTULO II – DO CONFRONTO DIRETO ENTRE AS CHAPAS
Art. 8º O bloco de confronto direto será composto por 6 (seis) rodadas alternadas de perguntas
entre as chapas, correspondendo cada rodada a um único eixo temático, conforme a seguinte
distribuição:
I – assistência estudantil e permanência;
II – planejamento, orçamento e infraestrutura;
III – ensino, pesquisa e extensão;
IV – gestão acadêmica e administrativa;
V – políticas de pessoal e condições de trabalho;
VI – planejamento institucional, expansão universitária, relações interinstitucionais e multicampi.
§1º Cada eixo temático corresponderá a apenas uma rodada de pergunta, resposta, réplica e tréplica.
§2º Em cada rodada, apenas uma chapa formulará a pergunta principal referente ao eixo temático
correspondente.
§3º A chapa adversária exercerá direito de resposta, réplica e tréplica nos termos desta normativa.

§4º As perguntas deverão possuir relação direta com o eixo temático da rodada correspondente.
§5º Caberá à mediação interromper perguntas manifestamente desvinculadas do tema em discussão.
Art. 9° Das 6 (seis) rodadas previstas:
I – 3 (três) serão iniciadas por uma chapa;
II – 3 (três) serão iniciadas pela outra chapa.
§1º A ordem das rodadas e das chapas responsáveis pela abertura de cada eixo temático será
definida mediante sorteio público realizado antes do início do debate.
§2º A alternância entre as chapas deverá ser observada ao longo de todo o bloco.
Art. 10. A dinâmica das rodadas obedecerá à seguinte distribuição de tempo:
I – 1 (um) minuto para pergunta;​
II – 3 (três) minutos para resposta;​
III – 1 (um) minuto para réplica;​
IV – 1 (um) minuto para tréplica.
​Art. 11. Será vedada:
​I – formulação de perguntas ofensivas;​
II – imputação de fatos sem comprovação;​
III – utilização de linguagem discriminatória;​
IV – ataques de caráter exclusivamente pessoal;​
V – manifestações incompatíveis com o decoro universitário.
Parágrafo único. Críticas de natureza política, administrativa ou programática não caracteriza
ofensa pessoal.

​CAPÍTULO III-DAS PERGUNTAS DA COMUNIDADE ACADÊMICA
​Art. 12. As perguntas da comunidade acadêmica poderão ser realizadas:​
I – presencialmente, mediante uso do microfone disponibilizado pela organização;​
II – por formulário eletrônico disponibilizado pela Comissão Eleitoral.

​Art. 13. Para participação presencial, os interessados deverão realizar inscrição prévia junto à
organização do debate durante o evento.
§1º A ordem das perguntas presenciais será definida conforme sequência de inscrição.
§2º A mediação deverá assegurar, sempre que possível, equilíbrio entre os segmentos docente,
técnico-administrativo e discente.
​Art. 14. As perguntas deverão:
​I – possuir pertinência temática com a gestão universitária;​
II – ser formuladas de maneira objetiva;​
III – respeitar as normas de convivência e decoro universitário.
Parágrafo único. Não serão admitidas manifestações ofensivas, discriminatórias ou que
inviabilizem o regular andamento do debate.
​Art. 15. Cada participante terá até 1 (um) minuto para formulação da pergunta.
§1º Cada chapa terá até 3 (três) minutos para resposta.
§2º As perguntas poderão ser direcionadas:
I – a uma chapa específica;
II – às duas chapas simultaneamente.
§3º Não haverá réplica ou tréplica neste bloco.
​Art. 16. A mediação poderá interromper perguntas que:
​I – excedam o tempo regulamentar;​
II – contenham ofensas pessoais;​
III – tratem de matéria manifestamente desvinculada do debate;​
IV – comprometam a ordem do evento.

​TÍTULO III – DOS DIREITOS DE RESPOSTA
​Art. 17. Será concedido direito de resposta exclusivamente nos casos de:

​I – imputação falsa de fato;​
II – acusação sem comprovação;​
III – ofensa de natureza pessoal;​
IV – manifestação discriminatória e atentatória à honra.
​Art. 18 O pedido de direito de resposta deverá ser apresentado imediatamente à mediação, por
escrito, por representante credenciado da chapa.
​Art. 19 A análise preliminar do pedido será realizada pela mediação, com acompanhamento da
Comissão Eleitoral.
Parágrafo único. Sendo deferido o pedido, será concedido tempo de até 2 (dois) minutos para
manifestação da chapa requerente, vedada abertura de novo ciclo de réplicas.

​TÍTULO IV-DA DISCIPLINA E DAS VEDAÇÕES
​Art. 20 Fica proibida, no recinto do debate, a utilização de:
​I – megafones;​
II – caixas de som particulares;​
III – buzinas;​
IV – apitos;
V – instrumentos musicais;​
VI – quaisquer objetos que prejudiquem a condução do debate.
​Art. 21 Não serão toleradas:
​I – interrupções constantes;​
II – vaias prolongadas;​
III – agressões verbais;​
IV – tumultos;​
V – manifestações que impeçam o regular andamento do debate.
​Art. 22 Em caso de perturbação da ordem, a mediação poderá:
​I – advertir os responsáveis;​
II – solicitar apoio institucional;​

III – determinar retirada dos envolvidos do recinto;​
IV – interromper temporariamente o debate.
Parágrafo único. O tempo eventualmente perdido por alguma chapa em razão de tumulto será
integralmente compensado.

​TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
​Art. 23 Cada chapa poderá indicar até 2 (dois) fiscais oficialmente credenciados para acompanhar:
​I – os sorteios;​
II – os procedimentos organizativos;​
III – os trabalhos da Comissão Eleitoral relacionados ao debate.
​Art. 24 Os sorteios previstos nesta normativa deverão ocorrer de forma pública e transparente,
facultada a presença das chapas e de seus fiscais.
​Art. 25 Os casos omissos e situações excepcionais serão deliberados pela Comissão Eleitoral,

observados os princípios da legalidade, impessoalidade, transparência, publicidade e isonomia entre
as chapas.
Arapiraca – AL, 19 de maio de 2026.

Comissão Eleitoral Interna​
Campus Arapiraca – UFAL