ATA_160725_4.pdf

Arquivo
ATA_160725_4.pdf
Documento PDF (274.1KB)
                    1

2

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

3

CAMPUS DE ARAPIRACA

4

CONSELHO PROVISÓRIO DO CAMPUS DE ARAPIRACA

5
6
7

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PROVISÓRIO DO CAMPUS DE

8

ARAPIRACA

9
10
11

Aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, às nove e quarenta e cinco

12

minutos, de forma remota:https://meet.google.com/guj-xssi-yve, o Secretário Executivo do

13

Conselho confirmou o quórum e passou a fala para o Presidente, professor Drº Arnaldo Tenório da

14

Cunha Júnior, que deu início a 121ª (centésima vigésima primeira) Reunião Ordinária do Conselho

15

Provisório do Campus de Arapiraca, onde estiveram presentes os seguintes conselheiros: Arnaldo

16

Tenório da Cunha Júnior, Mayk Andrade do Nascimento, José dos Anjos Júnior, Marli de Araújo

17

Santos, Leonardo Prates Leal, Cícero Adriano Vieira dos Santos, Iuri Ávila Lins de Araújo, Maria

18

Aliete Bezerra Lima Machado, Camila Souza Porto, Rodolfo Carneiro Cavalcante, Bruno Barbosa

19

Giudicelli, Ana Paula Nogueira de Magalhães, Petrônio Alves Coelho, Glaúcia Regina de Oliveira

20

Almeida, Samuel Silva de Albuquerque, José Fábio Boia Porto, Carlos Alberto de Carvalho Fraga,

21

Maria Betânia Gomes da Silva Brito, Diógenes Meneses dos Santos, Fernando de Araújo Bizerra,

22

Thyago Tenório Martins de Oliveira, Sandro Alves de Medeiros, Julimar do Sacramento Ribeiro,

23

Aucéia Matos Dourado, Clejda Santos de Almeida, José Moyses Ferreira, Philipe Oliveira Lima,

24

Maria Dayane Pereira Santos, Luciano da Rocha Silva, Carlos Daniel Clemente Gomes. Para

25

deliberarem a seguinte pauta: PONTO 01 - Reaproveitamento do Concurso Público para a área de

26

Zoologia de Invertebrados nº 23065.003428/2025-11; PONTO 02 - Processos de Estágio

27

Probatório Docente de n°: 23065.010025/2025-29 – Márcio de Moura Cunha, 23065.009996/2025-

28

26 – Jairo Lizandro Schmitt, 23065.010032/2025-21 – Gustavo Henrique Ferreira de Miranda

29

Oliveira, 23065.032327/2024-77 – Thallyta de Souza Rodrigues Holanda, 23065.032314/2024-06 –

30

Basile Georges Campos Christopoulos; PONTO 03 – Processos com ad referendum: Progressão

31

Funcional: 23065.014894/2025-22 – Romulo Nunes Oliveira, 23065.011741/2025-23 – Vanessa da

32

Silva Alves, 23065.011397/2025-72 – Maria Lusia de Morais Belo Bezerra, 23065.010717/2025-77

33

– Elaine Virginia Martins de Souza Figueiredo, 23065.008509/2025-16 – Allan Cunha Barros,

34

23065.022179/2024-82 – Lucas Pereira da Silva, 23065.007992/2025-11 – Rodolfo Carneiro

35

Cavalcante, 23065.026531/2024-59 – Maria Betânia Gomes da Silva Brito, 23065.037710/2024-11

36

– Rafael Alexandre Belo de Albuquerque Pereira, 23065.034784/2024-04 – Maria Betânia Gomes

37

da Silva Brito, 23065.014783/2025-16 – Tereza Cristina Cavalcanti de Albuquerque,

38

23065.015244/2025-02 – Romildo dos Santos Scarpini Filho, 23065.012728/2025-91 – Alysson

39

Wagner Fernandes Duarte, 23065.011088/2025-01 – Maria Ester Ferreira da Silva Viegas,

40

23065.008687/2025-39 – Jarbas Ribeiro de Oliveira, 23065.033996/2024-66 – Francisca Maria

41

Nunes da Silva, 23065.011058/2025-96 – Ana Carolina Lima de Lucena. 23065.006960/2025-91 –

42

Eliane Aparecida Holanda Cavalcanti; Processo que trata da remoção do professor André Magno

43

Costa de Araújo, do Campus de Arapiraca – Unidade Penedo para o Campus CECA.

44

23065.013524/2025-78. Proposta de oferta da 3ª turma da Especialização em Gestão em Meio

45

Ambiente (EGMA), sob a coordenação do docente Luciano Jorge Amorim – Unidade Educacional

46

de Penedo. PONTO 04– Processo de escolha do novo Coordenador da Unidade Educacional

47

Penedo; PONTO 05 – Solicitação de Prorrogação de Afastamento para cursar Doutorado na

48

Universitat Autònoma de Barcelona, de 02/10/25 a 01/10/27 – INTERESSADA: Tathina Lúcio

49

Braga Netto – 23065.016331/2025-79; PONTO 06 – Atividade Esporádica Comissão de Avaliação

50

pelo INEP – Reconhecimento de Curso EAD SECRETARIADO EXECUTIVO TRILÍNGUE –

51

Visita Virtual in Loco UNIVERSIDADE DE UBERABA - UNIUBE da Professora Emanuelle de

52

Sales Oliveira Souza – 23065.015595/2025-13. PONTO 07 – Proposta de Criação de Grupo de

53

Pesquisa - Laboratório de Administração Pública Aplicada, professor Bruno Setton Gonçalves –

54

23065.015048/2025-20. PONTO 08 – Encaminhamento de Carta-Denúncia: Conduta da Docente

55

Profª Drª Martha Daniella Tenório de Oliveira do Curso de Serviço Social da Unidade Educacional

56

Palmeira dos ìndios / Campus Arapiraca – 23065.008051/2025-97. PONTO 09 - Remoção do

57

Docente Michael Ferreira Machado do Curso de Medicina do Campus Arapiraca para FAMED /

58

Campus A C Simões – 23065.026341/2024-31. PONTO 10 - Solicitar indicação de representantes

59

das entidades sindicais (ADUFAL E SINTUFAL), do DCE, das Unidades Educacionais de Palmeira

60

dos Índios e Penedo, bem como do docente José Expedito Cavalcante da Silva. PONTO 11 –

61

Informes. Apresentada pauta do dia o Presidente deu início as deliberações. Conselheiro Sandro

62

Alves solicitou a inclusão do ponto: inexistência de Colegiado e Coordenação no Curso de Turismo.

63

DELIBERAÇÃO: com 24(vinte e quatro) votos a favor foi autorizada a inserção do ponto. Elthon

64

Oliveira - apresentou um detalhado parecer sobre a questão do aproveitamento de vaga oriunda de

65

concurso público referente à disciplina de Entomologia e áreas correlatas, enfocando erros no perfil

66

da vaga e inconsistências no processo, com base em pareceres, documentos e legislação. Cícero

67

Santos - abordou pontos sobre a designação incorreta das disciplinas e a incompatibilidade de

68

aproveitamento da vaga para áreas como Ciências Biológicas e Agronomia, com reflexos na oferta e

69

no perfil da vaga. Maria Aliete - Propôs que o candidato aprovado assuma as oito disciplinas

70

ministradas pelo professor Edmilson Santos, nos cursos de Ciências Biológicas, Agronomia e

71

Zooctenia com compromisso formal, 1. Metodologia Científica I – Ciências Biológicas; 2.

72

Metodologia Científica II – Ciências Biológicas; 3. Zoologia II – Ciências Biológicas; 4. ACE’s –

73

Ciências Biológicas; 5. Zoologia Geral – Agronomia e Zootecnia; 6. Entomologia Agrícola I -

74

Agronomia; 7. Entomologia Agrícola II - Agronomia; 8. Acarologia/Nematologia Agrícola –

75

Agronomia. DELIBERAÇÃO – Com 15 (quinze) votos a favor, 9 (abstenções) foi aprovada a

76

proposta de aproveitamento do candidato. PONTO 02 - Processos de Estágio Probatório Docente.

77

DELIBERAÇÃO – teve 20 (vinte) votos a favor. PONTO 03 – Processos com ad referendum.

78

DELIBERAÇÃO – teve 20 (vinte) votos a favor. PONTO 04– Processo de escolha do novo

79

Coordenador da Unidade Educacional Penedo. Arnaldo Tenório no dia 4 de julho fui comunicado

80

sobre as eleições, no dia 10 de julho recebi o novo e-mail do professor José dos Anjos informando

81

que vai deixar ou a melhor, não estava mais coordenador e que tinha ocorrido a nova reunião do

82

pleno, aproveitei o processo aberto para pedir informações a Assessoria Jurídica, também a questão

83

da orientação solicitada pelo servidor Ivo da Silva, só que nesse meio tempo já chegou esse móvel e

84

tal como eu falei para vocês do dia 10/07 e no dia 14 de julho do professor Petrônio que está aqui

85

presente que é o presidente da comissão no processo, comunicando para a direção do Campus da

86

comissão eleitoral especial no qual ele evidenciava suspensão dos efeitos referidos edital. Passarei a

87

palavra para o professor José dos Anjos e demais envolvidos no caso. José dos Anjos - Bom dia

88

todos, espero que estejam todos bem. O professor na verdade já falou quase tudo que eu falaria, só

89

uma pequena correção, assim que a comissão foi instituída, começou os trabalhos e aí foi proposto

90

para a comunidade e através da comissão um edital que rejeitaria esse processo eleitoral porque

91

houve algumas propostas específicas em relação ao editar usado até realmente lá em 2022, que eu

92

submetesse o problema ao pleno porque achei interessante que aquelas três proposições que eram

93

aquelas três mudanças uma discussão maior e aí a comissão retornou os trabalhos e reformou. A

94

primeira mudança seria a ideia de que um técnico pudesse se candidatar, a segunda proposta foi que

95

um mestre pudesse se candidatar e a outra proposta foi que a gestão fosse de 2 anos em vez de

96

quatro. Depois dessa discussão essas três propostas foram reprovadas a comissão refez um outro

97

edital. Eu publiquei e nesse número a comissão concordou com a sugestão do pleno e de

98

permanência anterior ou pelo menos a forma que seguia o edital anterior, que para se candidatar ter

99

de ser doutor e a única mudança em relação ao edital anterior foi que a gestão passaria de quatro

100

para 2 anos, foi publicado. Houve um pedido de recurso de impugnação, a comissão referida já

101

estaria pautando no pleno de hoje essas mudanças e apenas a questão do tempo de 4 anos para 2

102

anos e que inclusive agora neste momento ainda está suspenso. Nesse momento eu penso que os

103

membros que compuseram pelo menos alguns, estão aqui e aí eles poderão dar uma forma de ficar

104

melhor, aí trazer os pontos específicos, eu estou dando informações gerais, os pontos específicos as

105

pessoas devem de alguma forma discutir aqui. Ivo Silva- apresentação detalhada pelo servidor

106

técnico Ivo sobre impugnação relacionada ao edital do processo eleitoral para cargos de

107

coordenação na unidade, destacando a incompatibilidade legal do edital com a legislação vigente.

108

Eu entrei com processo de impugnação pois no dia 4 de julho foi publicado esse edital e não foi

109

colocado em suspensão na unidade certo e no artigo 9º é colocado o seguinte: Art. 9º Poderão

110

concorrer aos cargos de Coordenação e Vice-coordenação, os Docentes integrantes da carreira do

111

magistério superior e os servidores ocupantes de cargo efetivo do Plano de Carreira dos Cargos

112

Técnico-Administrativos em Educação (TAEs), conforme estabelece o artigo 11 e 14 da Lei nº

113

11.892 de 2008, que garante a autonomia das Unidades em definir a inclusão de TAEs na

114

administração acadêmica. Então foi colocada uma lei no edital, ela não menciona em momento

115

algum as Universidades Federais como parte integrante da Rede Federal de Educação Profissional,

116

Científica e Tecnológica. Ela regulamenta a escolha do dirigente dos Institutos Federais certo, então

117

foi colocada uma lei que não regulamenta, eu quero que fique bem claro, aí devido a isso esses

118

dois pontos que eu mandei um e-mail certo, eu vou ler aqui porque eu mandei para o professor José

119

dos Anjos e a comissão eleitoral falando que primeiramente Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de

120

2008, dispõe sobre a criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e institui a

121

Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. Conforme o Artigo 1º da referida

122

lei, a Rede Federal abrange expressamente: Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia;

123

Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR; Centros Federais de Educação Tecnológica

124

Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ e de Minas Gerais - CEFET-MG; Escolas Técnicas

125

Vinculadas às Universidades Federais e o Colégio Pedro II. É crucial observar que a Lei nº

126

11.892/2008 não menciona em momento algum as Universidades Federais como parte integrante da

127

Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. Adicionalmente, considerando o

128

Regimento Geral da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), observa-se o seguinte: O Capítulo V,

129

que trata das competências dos campi fora da sede, estabelece que: "Aos Campi Fora de Sede

130

compete desenvolver as atividades de ensino, pesquisa e extensão, administrando-as de modo

131

autônomo sob a supervisão geral da Reitoria e de acordo com as diretrizes emanadas pelo Conselho

132

Universitário. Parágrafo único. Os Campi Fora de Sede terão a mesma posição hierárquica das

133

Unidades Acadêmicas (UA's) na estrutura da Universidade.” Este trecho do regimento reforça a

134

autonomia administrativa dos campi fora da sede, sujeitos à supervisão da Reitoria e às diretrizes do

135

Conselho Universitário, e os equipara hierarquicamente às Unidades Acadêmicas. Prosseguindo

136

com o Regimento Geral da UFAL, o Artigo 26 detalha as competências do Conselho do Campus

137

Fora de Sede ou de Unidade Acadêmica:"Art. 26. Compete ao Conselho do Campus Fora de Sede

138

ou de Unidade Acadêmica: I. aprovar, com quórum de 2/3 (dois terços), o Regimento Interno do

139

Campus Fora de Sedeou da Unidade Acadêmica e submetê-lo à homologação do Conselho

140

Universitário; II. propor, com quórum de 2/3 (dois terços), reformas no Regimento Interno do

141

Campus Fora de Sede ou da Unidade Acadêmica, submetendo-as à apreciação do Conselho

142

Universitário;" Por fim, e de forma crucial para a presente impugnação, o Parágrafo único do Artigo

143

32 e o Artigo 33 do Regimento Geral da UFAL são explícitos quanto à atuação e escolha da

144

Diretoria do Campus Fora de Sede ou da Unidade Acadêmica: "Parágrafo único do artigo 32 diz: a

145

Diretoria atuará em consonância com os princípios regentes da Administração Pública, observando

146

as deliberações do Conselho de Campus Fora de Sede ou de Unidade Acadêmica e as diretrizes

147

emanadas do CONSUNI e da Reitoria". "O artigo 33. fala da escolha da Diretoria do Campus Fora

148

de Sede ou da Unidade Acadêmica que será realizada dentre os professores efetivos integrantes da

149

carreira, eleitos pelos docentes, discentes e técnico-administrativos da Unidade ou Campus, para

150

mandato de 04 (quatro) anos, vedada a reeleição para o mandato subsequente, sendo assegurados a

151

eleição direta e o voto facultativo." A Lei nº 11.892/2008 estabelece claramente que as

152

Universidades Federais não se enquadram na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e

153

Tecnológica. Consequentemente, a menção ou a adoção de quaisquer prerrogativas ou diretrizes

154

relativas a Institutos Federais para as unidades da UFAL, especialmente no que tange a processos

155

eletivos, carece de fundamento legal. Além disso, o Regimento Geral da UFAL define de forma

156

inequívoca o processo de escolha da Diretoria do Campus Fora de Sede, como é o caso da Unidade

157

Penedo, por meio de eleição direta e com a participação de docentes, discentes e técnico-

158

administrativos. O Artigo 9º e Inciso 1º do edital em questão, ao estabelecer critérios ou

159

procedimentos que desconsiderem ou conflitem com o arcabouço legal e regimental aqui

160

apresentado, torna-se passível de anulação por vício de legalidade. Qualquer alteração da forma do

161

pleito, deveria ter passado por votação do pleno da Unidade Penedo e caso aprovado, deveria ser

162

submetido ao Conselho Provisório. Solicitei ao coordenador da Unidade professor José dos Anjos

163

no dia 5 de julho, dia 4, o dia 5 de julho foi um sábado. Ele enviou e-mail dizendo que sugeria,

164

reforçando que comunicação referente a assuntos pertinentes ao edital, porque o meu pedido de

165

impugnação, ele não ter colocado no pleno, porque mandei por e-mail está do serviço a resposta da

166

comissão ela não foi enviada ao e-mail dos servidores, então eu tive que falar no pleno, então a

167

comissão enviou resposta devido a resposta que estava já no pleno que havia certo o prazo de

168

impugnação até o horário comercial do dia 7. Eu abri o processo porque não teve uma resposta.

169

Somente no dia 7 o coordenador mandou um e-mail convocando o pleno às 23:00, certo da sexta-

170

feira para no dia 8 e a comissão enviou a resposta às 23:50 no dia 7 que era o último dia de prazo

171

para impugnação, eu não vou ler o e-mail da comissão todo, mas eu vou ler os pontos principais

172

quando ele fala o seguinte em relação a elegibilidade. Eu queria que isso fosse frisado porque foi

173

nessa fala que por não existir Regimento Geral nas unidades, foi aqui que poderia se fazer eu digo

174

isso porque eu tenho os áudios no meu WhatsApp que eu mandei para alguém, como não existe

175

Regimento interno poderia fazer assim, não é bem assim, isso tem no WhatsApp. Recebermos o e-

176

mail, porque eu sou do pleno marcando a reunião para o dia 8 às 10:00. Aí eu falei que

177

consideramos sobre um estado de direito considerando a liberdade de expressão, considerando

178

também a lei de transparência né quando ela tem um edital é o eletivo, no e-mail que é comissão

179

enviou para mim e não foi publicado para a comunidade em Penedo, de certeza meu pedido faz

180

referência a lei 9.192 de 21 de dezembro 95 que regulamenta as escolhas dos dirigentes das

181

Universidades Federais a regulamentação da carreira o que possui o título de doutor pode concorrer

182

a cargos de Reitor e Diretor e que as escolhas dos diretores da Unidades Universitárias Federais

183

devem ser observados os mesmos procedimentos desses inscritos para retornar como também o

184

decreto 1916 de 96 fala a mesma coisa para cumprir a resolução 158 do CONSUNI, para alterar os

185

dispositivos do Regimento Geral da UFAL e dá outras exceções mas precisas no capítulo 5 que

186

trata dos Campus Fora de Sede, das acadêmicas no artigo 33 que diz o artigo 33 fala da escolha da

187

Diretoria do Campus Fora de Sede ou da Unidade Acadêmica que será realizada dentre os

188

professores efetivos integrantes da carreira, eleitos pelos docentes, discentes e técnico-

189

administrativos da Unidade ou Campus, para mandato de 04 (quatro) anos, vedada a reeleição para

190

o mandato subsequente, sendo assegurados a eleição direta e o voto facultativo. Não há

191

possibilidade de o técnico assumir a coordenação pois ela não se encontra no Regimento Geral da

192

UFAL. O Edital deve seguir o que está no regimento, querer colocar uma lei que não tem nada a ver

193

com o regimento daqui, usado em outra instituição para tentar induzir as pessoas a aceitar o que se

194

tem lá. Devido a isso mantive contato com um servidor do Ministério Público, só para tirar a

195

dúvida. A Lei nº 11.892 de 2008, que garante a autonomia das Unidades em definir a inclusão de

196

TAEs na administração acadêmica, colocada anteriormente se trata de regulamento do Instituto

197

Federal, para candidatura os Institutos Federais dispõem da lei 9.192. Então são legislação

198

diferentes quem me falou pesquisa isso, o projeto me confirmou isso certo E aqui o próprio técnico

199

do Ministério Público também me confirmou isso só para confirmar toda a relação. Além disso

200

mesmo que fosse mesmo o que essa lei disse possível, essa lei que rege os Institutos Federais ela

201

exige o título de doutor para técnico para professor e não de mestre como foi colocado no edital

202

público. Ele falou a seguinte citação incorreta quando é feita com intenção de liberar a induzir a

203

obter alguma vantagem que ela configura em documento público falsidade ideológica e o uso de

204

informações falsas incluindo situações legais corretas em improbabilidade além está ativa sanções

205

como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e ressarcimento ao erário. Foi depois

206

dessa reunião Quando eu falei essas essas Frases quando eu tive minha colocação o pleno feito o

207

repudiar o referido é de Itália só que fez ontem de 4 anos para 2 anos sem discussão do plano o

208

que a carretou em um pedido por e-mail do professor Sandro ele está aqui, ele pode me corrigir

209

senão mas tem um e-mail lá em que ele pediu a impugnação do edital devido o tempo de 4 anos

210

para 2 anos sem ter passado pela aprovação do pleno da unidade Penedo, no e-mail deveria ter para

211

mim a votação se essas pessoas estavam de acordo ou não, então dessa forma me coloco nesse

212

Conselho, desde já agradeço ao professor Arnaldo porque enviou para Procuradoria Federal para

213

que eles enviassem um parecer e peço que esse conselho ao receber o parecer encaminhe a Unidade

214

Penedo para se ter ciência do que é legal que não é legal. Por que essa fala de dizer que a Unidade

215

Penedo não tem regimento interno e por isso a comissão, eu sei que ela quem foi, pode fazer o que

216

entender, mas ela agiu assim relação à eleição, isso não cabe porque nós todos, nós somos

217

submetidos ao Rendimento Geral da UFAL só é o entendimento que eu procurei buscar junto ao

218

projeto e junto ao membro técnico do Ministério Público, eu peço que no que for feito tanto na

219

questão da Procuradoria Federal como nesse concelho e seja conduzido para todos. Para todos

220

terem conhecimento do que não é legal. Sandro Medeiros - A minha questão na verdade é bem

221

mais simples, eu até ia pedir aos colegas para ler aqui o teor do meu pedido de impugnação, mas

222

não vou fazer isso com vocês; o texto não é longo, muito pelo contrário, mas vou ser mais direto.

223

Primeiro, a gente vive realmente um limbo regimental, o que levou cada Unidade Educacional do

224

Campus a definir, de forma independente, como seria o processo de escolha de suas respectivas

225

coordenações e o tempo de mandato. No início da Unidade Penedo eram somente dois cursos,

226

Turismo e Engenharia de Pesca, e os primeiros docentes desses cursos chegaram a um entendimento

227

de que, como não existia normativa que definisse como se daria a escolha do Coordenador e Vice-

228

coordenador da Unidade, a gente deveria acompanhar o modelo do nosso Campus Sede. Desse

229

modo, argumentei que a modificação do entendimento, que há anos havia sido estabelecido e

230

referendado pela comunidade acadêmica em todas os processos de escolha para as coordenações

231

realizados na Unidade, sobre qual deveria ser o tempo de mandato das coordenações, somente

232

poderia ser realizado após consulta à comunidade acadêmica. Também sustentei que as duas

233

premissas apresentadas para justificar essa alteração, sem que tivesse havido discussão e

234

deliberação da comunidade acadêmica, eram muito fracas: a primeira seria porque as duas últimas

235

coordenações eleitas não concluíram seus respectivos mandatos, e a segunda, para justificar a

236

primeira, afirmando que isso ocorrera porque as funções de Coordenação e Vice-coordenação da

237

Unidade são extremamente exaustivas e financeiramente não compensadoras, o que afugenta o

238

interesse de potenciais candidatos por assumir essas funções. Ora, de tão frágeis, essas premissas

239

caem por terra, pois nenhum mandato a cargos ou funções no serviço público é alterado com base

240

na disposição individual das pessoas que se predispõem a assumi-las. Dessa forma, meu pedido de

241

impugnação conclui que as alterações sugeridas pela Comissão Eleitoral, especificamente quanto ao

242

tempo do mandato, só poderiam ser implementadas após discussão e deliberação da comunidade

243

acadêmica, em reunião plenária presencial, a deliberação consignada em Ata e, em seguida,

244

comunicada. A partir daí, sim, as convocações para as próximas eleições passariam a ser orientadas

245

por essa deliberação. O meu documento foi simplesmente esse, de que, para que se alterasse o

246

tempo de mandato das Coordenações, isso precisaria, primeiramente, passar por discussão e

247

deliberação do pleno da Unidade. Além disso, repito, Petrônio e demais colegas que fazem parte da

248

Comissão, com todo o respeito, vocês sabem que eu fui um dos que defenderam a autonomia da

249

Comissão para fazer o Edital da eleição, mas, reitero, não é da competência de uma Comissão

250

Eleitoral fazer alterações, no caso, a Comissão não tem prerrogativa de alterar o tempo de mandato,

251

ou os requisitos para concorrer às funções; as competências de uma Comissão Eleitoral são aquelas

252

referentes ao processo eleitoral em si, e isso é, inclusive, reconhecido pela própria Comissão,

253

quando, no Edital publicado, não se atribuiu tal competência. Essa alteração, feita de forma

254

unilateral, vai contra a autonomia da Unidade, que ainda não é reconhecida organizacionalmente

255

como Unidade Acadêmica. Arnaldo, por favor, eu vou aproveitar, eu faço aqui o pedido de ser um

256

dos representantes da Unidade Penedo nessa comissão de alteração do regimento do Campus,

257

exatamente com esse propósito de trabalhar para levar nossas Unidades Educacionais a serem

258

reconhecidas como Unidades Acadêmicas. Petrônio Filho - Serei breve e bastante pragmático na

259

minha fala. Vou agradecer ao Sandro pela suas divulgações e dizer que eu não concordo em parte

260

quando ele fala que estamos no limbo regimental pois existe a resolução 21 de 2024 do CONSUNI

261

que deixa bem claro que Penedo é uma unidade de ensino do Campus fora de sede, destaca então

262

está lá bem claro nossa posição dentro do organograma, falta sim um Regimento interno das nossas

263

unidades, como ainda não foi construído, convida-nos do ponto de vista legal nos dirigir ao órgão

264

superior que é o Campus de Arapiraca. Apesar da discordância de alguns quem é a instância que é

265

realmente tem a competência de legislar, de normatizar é o Campo de Arapiraca. Tem um erro na

266

colocação de Sandro, o professor Sérgio foi eleito democraticamente na Unidade Penedo e ele tinha

267

e tinha ainda apenas o título de mestre e foi excelente de gestão e diga-se de passagem, na eleição

268

que foi vencida pelo Professor Alexandre Oliveira como candidato mestre. Então o que a comissão

269

fez não foi uma mudança foi só foi voltar ao que tinha sido feito, o que se fazia antes na Unidade de

270

Penedo. Não foi interesse nenhum da comissão, nem prejudicar ninguém ou levar vantagem de

271

alguma forma, mas ter uma participação mais ampla e democrática para a escolha da Coordenação.

272

a retificação do edital e não uma impugnação, a carta de impugnação do servidor Ivo ela vem com

273

alguns erros de interpretação jurídicas inclusive quando ele remete a uma normativa já ultrapassada

274

a normativa 21 de 2022. Para finalizar informar que a segunda versão do edital não foi feita

275

considerando as suas colocações por possuir ameaças. Eu tenho 31 anos de serviço público e ética e

276

nunca cedi a nenhuma pressão, não seria agora que eu cederia, portanto a segunda versão foi feita

277

a luz do que a comissão estava entendendo naquele momento, da mesma forma que a comissão

278

concebida com todas as investigações, seria mais democrática e mais legal trazer para o Campus de

279

Arapiraca que onde se entende que é o local que deve-se fazer essas considerações de deliberar

280

sobre o assunto, eu queria pedir licença aos conselheiros para ler uma manifestação que eu fiz que

281

talvez traga luz ao nossos pensamentos, vir até o Conselho e apresentar de forma responsável com

282

argumentos jurídicos os critérios que foram adotados para a eleição. O primeiro a redução do

283

mandato de quatro anos para dois, o segundo a titulação mínima de mestre e a terceira a

284

participação de técnicos e docentes. Enfatizou que, apesar da ausência de regimento interno da

285

unidade Penedo, existe resolução do conselho definindo a unidade como vinculada ao campus e

286

reconhecida, e defendeu a participação técnica e docente na gestão da unidade. Eu queria pedir

287

licença aos conselheiros para ler uma manifestação que traz luz aos nossos pensamentos é uma

288

responsabilidade apresentar para o Conselho com argumentos jurídicos não ativos em defesa de

289

critérios a ser adotados para eleição da Unidade Educacional de Penedo em três aspectos: primeiro

290

redução do mandato de quatro anos, segundo de situação mínima de Mestre, terceiro inclusão

291

técnicos. Primeiro ponto de 2 anos a resolução 158 2024 - CONSUNI estabelece lugar de 4 anos

292

exclusivamente para os cargos de direção geral de Campus fora de sede. Para candidatura não há no

293

Regime Geral da UFAL ou qualquer resolução do CONSUNI exigência de doutorado para exercício

294

de coordenação de unidade de ensino, inclusive já tem professores mestres eleitos empossados

295

como professor Sérgio Onofre. A coordenação da unidade tem funções no administrativo, diferente

296

das acadêmicas atribuídas como coordenador de cursos como previsto no artigo 27 da mesma

297

resolução, portanto ia dizer que título de doutor para um cargo dessa natureza que são

298

administrativas, não se justificando dentro da realidade funcional da unidade está o cargo para ele

299

coordenador e não de diretor sobre tudo considerando a urgência de qualquer gratificação CD para

300

esse cargo que atualmente exercita com a função gratificada FG é equivalente a condição de curso

301

apenas tendo intimidade para a situação de técnica administrativa. A prestação do segmento do

302

técnico na gestão universitária é um direito consolidado pela Constituição Federal e reforçando pela

303

própria resolução 158/2024 que prevê em diversas estâncias colegiais e liberativas. Não serão

304

atribuídas funções acadêmicas diretas, mas sim responsabilidades administrativas, planejamento,

305

manutenção, comunicação. Concluímos, portanto, que não há qualquer impedimento legal

306

regimental para esse cargo em Penedo e adote os critérios e seu processo de escolha para a função

307

de coordenador geral com 2 anos de mandato, titulação mínima utilizada mestre para a situação de

308

docentes e técnicos, a prática já consolidada no mesmo Campus e confere maior representação

309

atividade é o processo de gestão de unidade. Eu assino então colegas dessa feita, me coloco tanto

310

com o professor, eu sou decano, como representante da comissão eleitoral. Os três pontos sejam

311

apreciados para que vocês possam a partir disso votar e fazer uma ativação eleitoral. José Ferreira

312

- quero retomar aqui a minha fala da reunião no pleno para o professor Arnaldo porque a minha

313

maior alegria é a gente tem conseguido mobilizar a Unidade Penedo que nos últimos anos tem

314

enfrentado situações diversas e porque não falei desmobilização, para quem não sabe Penedo tem

315

um curso hoje que não tem coordenador, e nós temos a formação de uma comissão quando

316

enfrentamos o desafio de colocar os administrativos técnicos para participar do processo é porque a

317

gente está e cansado e eu vi muitos colegas com discursos de defesa do serviço público

318

comprometimento com suas áreas de pesquisa e com comprometimento com a existência da nossa

319

unidade e quando a gente chega para uma eleição de unidade e não fica, vai você, fica, vai

320

você, outro eu não quero dor de cabeça, não quero mais trabalho, eu disse na última reunião do

321

pleno que era para poder chamar responsabilidade dos colegas, eu fico muito feliz por sua resposta,

322

se a gente consegui isso agora, independente da temática, da atuação do companheiro Ivo, de que

323

algumas pessoas se ofenderam eu entendi, é a maneira de voltar a nossa proposta, nós

324

introduzirmos aqui uma questão de que tudo tem que passar pelo Pleno da Unidade Penedo. Não é

325

uma ilha de Lost, nós estamos naquele livro que todo mundo conhece, agora o que a gente precisa

326

chamar responsabilidade das pessoas, dos colegas, dos companheiros, que é muito bom a gente

327

adaptar, querer passar por cima, entendi que na hora dessa minha responsabilidade sobre todo

328

mundo, então eu quero só deixar claro que não tem problema nenhum da comissão fazer um edital,

329

refazer inúmeras, eu já votei na comissão, falta apenas o voto do professor Petrônio já não se

330

pronuncia em relação ao recurso processado e espero que amanhã a gente possa tocar essa eleição

331

de Penedo. Arnaldo Tenório - que as questões apresentadas sejam debatidas e deliberadas no

332

âmbito da Unidade Penedo, para serem apreciadas e votadas durante a reunião do Conselho

333

Provisório do Campus. Diógenes Meneses - a comissão ela só vai iniciar os trabalhos depois que a

334

gente vencer esse ponto de pauta que eu solicitei, está aqui em relação às rotinas. Então eu ainda

335

não entrei em contato com os membros que já constam na portaria. Pedindo após avaliação do

336

conselho então na próxima reunião eu peço encarecidamente que seja dada oportunidade de repente

337

antecipar o ponto de pauta para que garanta que o conselho aprecie o que eu fiz, também a Direção,

338

para que a gente possa iniciar os trabalhos, a nossa intenção será de apresentar a todos o relatório do

339

Regimento atualizado no CONSUNI até ao final do ano, então tem muito trabalho para fazer e eu

340

peço a compreensão da professora, esse seria o meu pedido. Profº Arnaldo Tenório agradeceu a

341

presença de todos e finalizou a reunião às doze horas e catorze minutos. Na sequência, eu, Cícero

342

Fernando de Araújo, Secretário Executivo do Conselho Provisório do Campus de Arapiraca, lavrei a

343

presente a ata que, achada conforme, vai assinada por mim e pelo Senhor Presidente, bem como

344

pelos demais Conselheiros presentes.

345

Cícero Fernando de Araújo

346

Profº. Drº. Arnaldo Tenório da Cunha Júnior

347
348
349
350

351

Assinaturas dos Conselheiros presentes: