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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
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CAMPUS DE ARAPIRACA
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CONSELHO PROVISÓRIO DO CAMPUS DE ARAPIRACA
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ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PROVISÓRIO DO CAMPUS DE
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ARAPIRACA
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Aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, às nove e quarenta e cinco
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minutos, de forma remota:https://meet.google.com/guj-xssi-yve, o Secretário Executivo do
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Conselho confirmou o quórum e passou a fala para o Presidente, professor Drº Arnaldo Tenório da
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Cunha Júnior, que deu início a 121ª (centésima vigésima primeira) Reunião Ordinária do Conselho
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Provisório do Campus de Arapiraca, onde estiveram presentes os seguintes conselheiros: Arnaldo
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Tenório da Cunha Júnior, Mayk Andrade do Nascimento, José dos Anjos Júnior, Marli de Araújo
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Santos, Leonardo Prates Leal, Cícero Adriano Vieira dos Santos, Iuri Ávila Lins de Araújo, Maria
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Aliete Bezerra Lima Machado, Camila Souza Porto, Rodolfo Carneiro Cavalcante, Bruno Barbosa
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Giudicelli, Ana Paula Nogueira de Magalhães, Petrônio Alves Coelho, Glaúcia Regina de Oliveira
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Almeida, Samuel Silva de Albuquerque, José Fábio Boia Porto, Carlos Alberto de Carvalho Fraga,
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Maria Betânia Gomes da Silva Brito, Diógenes Meneses dos Santos, Fernando de Araújo Bizerra,
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Thyago Tenório Martins de Oliveira, Sandro Alves de Medeiros, Julimar do Sacramento Ribeiro,
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Aucéia Matos Dourado, Clejda Santos de Almeida, José Moyses Ferreira, Philipe Oliveira Lima,
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Maria Dayane Pereira Santos, Luciano da Rocha Silva, Carlos Daniel Clemente Gomes. Para
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deliberarem a seguinte pauta: PONTO 01 - Reaproveitamento do Concurso Público para a área de
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Zoologia de Invertebrados nº 23065.003428/2025-11; PONTO 02 - Processos de Estágio
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Probatório Docente de n°: 23065.010025/2025-29 – Márcio de Moura Cunha, 23065.009996/2025-
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26 – Jairo Lizandro Schmitt, 23065.010032/2025-21 – Gustavo Henrique Ferreira de Miranda
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Oliveira, 23065.032327/2024-77 – Thallyta de Souza Rodrigues Holanda, 23065.032314/2024-06 –
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Basile Georges Campos Christopoulos; PONTO 03 – Processos com ad referendum: Progressão
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Funcional: 23065.014894/2025-22 – Romulo Nunes Oliveira, 23065.011741/2025-23 – Vanessa da
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Silva Alves, 23065.011397/2025-72 – Maria Lusia de Morais Belo Bezerra, 23065.010717/2025-77
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– Elaine Virginia Martins de Souza Figueiredo, 23065.008509/2025-16 – Allan Cunha Barros,
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23065.022179/2024-82 – Lucas Pereira da Silva, 23065.007992/2025-11 – Rodolfo Carneiro
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Cavalcante, 23065.026531/2024-59 – Maria Betânia Gomes da Silva Brito, 23065.037710/2024-11
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– Rafael Alexandre Belo de Albuquerque Pereira, 23065.034784/2024-04 – Maria Betânia Gomes
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da Silva Brito, 23065.014783/2025-16 – Tereza Cristina Cavalcanti de Albuquerque,
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23065.015244/2025-02 – Romildo dos Santos Scarpini Filho, 23065.012728/2025-91 – Alysson
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Wagner Fernandes Duarte, 23065.011088/2025-01 – Maria Ester Ferreira da Silva Viegas,
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23065.008687/2025-39 – Jarbas Ribeiro de Oliveira, 23065.033996/2024-66 – Francisca Maria
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Nunes da Silva, 23065.011058/2025-96 – Ana Carolina Lima de Lucena. 23065.006960/2025-91 –
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Eliane Aparecida Holanda Cavalcanti; Processo que trata da remoção do professor André Magno
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Costa de Araújo, do Campus de Arapiraca – Unidade Penedo para o Campus CECA.
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23065.013524/2025-78. Proposta de oferta da 3ª turma da Especialização em Gestão em Meio
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Ambiente (EGMA), sob a coordenação do docente Luciano Jorge Amorim – Unidade Educacional
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de Penedo. PONTO 04– Processo de escolha do novo Coordenador da Unidade Educacional
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Penedo; PONTO 05 – Solicitação de Prorrogação de Afastamento para cursar Doutorado na
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Universitat Autònoma de Barcelona, de 02/10/25 a 01/10/27 – INTERESSADA: Tathina Lúcio
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Braga Netto – 23065.016331/2025-79; PONTO 06 – Atividade Esporádica Comissão de Avaliação
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pelo INEP – Reconhecimento de Curso EAD SECRETARIADO EXECUTIVO TRILÍNGUE –
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Visita Virtual in Loco UNIVERSIDADE DE UBERABA - UNIUBE da Professora Emanuelle de
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Sales Oliveira Souza – 23065.015595/2025-13. PONTO 07 – Proposta de Criação de Grupo de
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Pesquisa - Laboratório de Administração Pública Aplicada, professor Bruno Setton Gonçalves –
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23065.015048/2025-20. PONTO 08 – Encaminhamento de Carta-Denúncia: Conduta da Docente
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Profª Drª Martha Daniella Tenório de Oliveira do Curso de Serviço Social da Unidade Educacional
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Palmeira dos ìndios / Campus Arapiraca – 23065.008051/2025-97. PONTO 09 - Remoção do
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Docente Michael Ferreira Machado do Curso de Medicina do Campus Arapiraca para FAMED /
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Campus A C Simões – 23065.026341/2024-31. PONTO 10 - Solicitar indicação de representantes
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das entidades sindicais (ADUFAL E SINTUFAL), do DCE, das Unidades Educacionais de Palmeira
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dos Índios e Penedo, bem como do docente José Expedito Cavalcante da Silva. PONTO 11 –
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Informes. Apresentada pauta do dia o Presidente deu início as deliberações. Conselheiro Sandro
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Alves solicitou a inclusão do ponto: inexistência de Colegiado e Coordenação no Curso de Turismo.
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DELIBERAÇÃO: com 24(vinte e quatro) votos a favor foi autorizada a inserção do ponto. Elthon
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Oliveira - apresentou um detalhado parecer sobre a questão do aproveitamento de vaga oriunda de
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concurso público referente à disciplina de Entomologia e áreas correlatas, enfocando erros no perfil
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da vaga e inconsistências no processo, com base em pareceres, documentos e legislação. Cícero
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Santos - abordou pontos sobre a designação incorreta das disciplinas e a incompatibilidade de
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aproveitamento da vaga para áreas como Ciências Biológicas e Agronomia, com reflexos na oferta e
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no perfil da vaga. Maria Aliete - Propôs que o candidato aprovado assuma as oito disciplinas
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ministradas pelo professor Edmilson Santos, nos cursos de Ciências Biológicas, Agronomia e
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Zooctenia com compromisso formal, 1. Metodologia Científica I – Ciências Biológicas; 2.
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Metodologia Científica II – Ciências Biológicas; 3. Zoologia II – Ciências Biológicas; 4. ACE’s –
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Ciências Biológicas; 5. Zoologia Geral – Agronomia e Zootecnia; 6. Entomologia Agrícola I -
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Agronomia; 7. Entomologia Agrícola II - Agronomia; 8. Acarologia/Nematologia Agrícola –
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Agronomia. DELIBERAÇÃO – Com 15 (quinze) votos a favor, 9 (abstenções) foi aprovada a
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proposta de aproveitamento do candidato. PONTO 02 - Processos de Estágio Probatório Docente.
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DELIBERAÇÃO – teve 20 (vinte) votos a favor. PONTO 03 – Processos com ad referendum.
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DELIBERAÇÃO – teve 20 (vinte) votos a favor. PONTO 04– Processo de escolha do novo
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Coordenador da Unidade Educacional Penedo. Arnaldo Tenório no dia 4 de julho fui comunicado
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sobre as eleições, no dia 10 de julho recebi o novo e-mail do professor José dos Anjos informando
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que vai deixar ou a melhor, não estava mais coordenador e que tinha ocorrido a nova reunião do
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pleno, aproveitei o processo aberto para pedir informações a Assessoria Jurídica, também a questão
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da orientação solicitada pelo servidor Ivo da Silva, só que nesse meio tempo já chegou esse móvel e
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tal como eu falei para vocês do dia 10/07 e no dia 14 de julho do professor Petrônio que está aqui
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presente que é o presidente da comissão no processo, comunicando para a direção do Campus da
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comissão eleitoral especial no qual ele evidenciava suspensão dos efeitos referidos edital. Passarei a
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palavra para o professor José dos Anjos e demais envolvidos no caso. José dos Anjos - Bom dia
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todos, espero que estejam todos bem. O professor na verdade já falou quase tudo que eu falaria, só
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uma pequena correção, assim que a comissão foi instituída, começou os trabalhos e aí foi proposto
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para a comunidade e através da comissão um edital que rejeitaria esse processo eleitoral porque
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houve algumas propostas específicas em relação ao editar usado até realmente lá em 2022, que eu
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submetesse o problema ao pleno porque achei interessante que aquelas três proposições que eram
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aquelas três mudanças uma discussão maior e aí a comissão retornou os trabalhos e reformou. A
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primeira mudança seria a ideia de que um técnico pudesse se candidatar, a segunda proposta foi que
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um mestre pudesse se candidatar e a outra proposta foi que a gestão fosse de 2 anos em vez de
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quatro. Depois dessa discussão essas três propostas foram reprovadas a comissão refez um outro
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edital. Eu publiquei e nesse número a comissão concordou com a sugestão do pleno e de
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permanência anterior ou pelo menos a forma que seguia o edital anterior, que para se candidatar ter
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de ser doutor e a única mudança em relação ao edital anterior foi que a gestão passaria de quatro
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para 2 anos, foi publicado. Houve um pedido de recurso de impugnação, a comissão referida já
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estaria pautando no pleno de hoje essas mudanças e apenas a questão do tempo de 4 anos para 2
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anos e que inclusive agora neste momento ainda está suspenso. Nesse momento eu penso que os
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membros que compuseram pelo menos alguns, estão aqui e aí eles poderão dar uma forma de ficar
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melhor, aí trazer os pontos específicos, eu estou dando informações gerais, os pontos específicos as
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pessoas devem de alguma forma discutir aqui. Ivo Silva- apresentação detalhada pelo servidor
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técnico Ivo sobre impugnação relacionada ao edital do processo eleitoral para cargos de
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coordenação na unidade, destacando a incompatibilidade legal do edital com a legislação vigente.
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Eu entrei com processo de impugnação pois no dia 4 de julho foi publicado esse edital e não foi
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colocado em suspensão na unidade certo e no artigo 9º é colocado o seguinte: Art. 9º Poderão
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concorrer aos cargos de Coordenação e Vice-coordenação, os Docentes integrantes da carreira do
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magistério superior e os servidores ocupantes de cargo efetivo do Plano de Carreira dos Cargos
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Técnico-Administrativos em Educação (TAEs), conforme estabelece o artigo 11 e 14 da Lei nº
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11.892 de 2008, que garante a autonomia das Unidades em definir a inclusão de TAEs na
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administração acadêmica. Então foi colocada uma lei no edital, ela não menciona em momento
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algum as Universidades Federais como parte integrante da Rede Federal de Educação Profissional,
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Científica e Tecnológica. Ela regulamenta a escolha do dirigente dos Institutos Federais certo, então
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foi colocada uma lei que não regulamenta, eu quero que fique bem claro, aí devido a isso esses
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dois pontos que eu mandei um e-mail certo, eu vou ler aqui porque eu mandei para o professor José
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dos Anjos e a comissão eleitoral falando que primeiramente Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de
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2008, dispõe sobre a criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e institui a
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Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. Conforme o Artigo 1º da referida
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lei, a Rede Federal abrange expressamente: Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia;
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Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR; Centros Federais de Educação Tecnológica
124
Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ e de Minas Gerais - CEFET-MG; Escolas Técnicas
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Vinculadas às Universidades Federais e o Colégio Pedro II. É crucial observar que a Lei nº
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11.892/2008 não menciona em momento algum as Universidades Federais como parte integrante da
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Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. Adicionalmente, considerando o
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Regimento Geral da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), observa-se o seguinte: O Capítulo V,
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que trata das competências dos campi fora da sede, estabelece que: "Aos Campi Fora de Sede
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compete desenvolver as atividades de ensino, pesquisa e extensão, administrando-as de modo
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autônomo sob a supervisão geral da Reitoria e de acordo com as diretrizes emanadas pelo Conselho
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Universitário. Parágrafo único. Os Campi Fora de Sede terão a mesma posição hierárquica das
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Unidades Acadêmicas (UA's) na estrutura da Universidade.” Este trecho do regimento reforça a
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autonomia administrativa dos campi fora da sede, sujeitos à supervisão da Reitoria e às diretrizes do
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Conselho Universitário, e os equipara hierarquicamente às Unidades Acadêmicas. Prosseguindo
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com o Regimento Geral da UFAL, o Artigo 26 detalha as competências do Conselho do Campus
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Fora de Sede ou de Unidade Acadêmica:"Art. 26. Compete ao Conselho do Campus Fora de Sede
138
ou de Unidade Acadêmica: I. aprovar, com quórum de 2/3 (dois terços), o Regimento Interno do
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Campus Fora de Sedeou da Unidade Acadêmica e submetê-lo à homologação do Conselho
140
Universitário; II. propor, com quórum de 2/3 (dois terços), reformas no Regimento Interno do
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Campus Fora de Sede ou da Unidade Acadêmica, submetendo-as à apreciação do Conselho
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Universitário;" Por fim, e de forma crucial para a presente impugnação, o Parágrafo único do Artigo
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32 e o Artigo 33 do Regimento Geral da UFAL são explícitos quanto à atuação e escolha da
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Diretoria do Campus Fora de Sede ou da Unidade Acadêmica: "Parágrafo único do artigo 32 diz: a
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Diretoria atuará em consonância com os princípios regentes da Administração Pública, observando
146
as deliberações do Conselho de Campus Fora de Sede ou de Unidade Acadêmica e as diretrizes
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emanadas do CONSUNI e da Reitoria". "O artigo 33. fala da escolha da Diretoria do Campus Fora
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de Sede ou da Unidade Acadêmica que será realizada dentre os professores efetivos integrantes da
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carreira, eleitos pelos docentes, discentes e técnico-administrativos da Unidade ou Campus, para
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mandato de 04 (quatro) anos, vedada a reeleição para o mandato subsequente, sendo assegurados a
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eleição direta e o voto facultativo." A Lei nº 11.892/2008 estabelece claramente que as
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Universidades Federais não se enquadram na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e
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Tecnológica. Consequentemente, a menção ou a adoção de quaisquer prerrogativas ou diretrizes
154
relativas a Institutos Federais para as unidades da UFAL, especialmente no que tange a processos
155
eletivos, carece de fundamento legal. Além disso, o Regimento Geral da UFAL define de forma
156
inequívoca o processo de escolha da Diretoria do Campus Fora de Sede, como é o caso da Unidade
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Penedo, por meio de eleição direta e com a participação de docentes, discentes e técnico-
158
administrativos. O Artigo 9º e Inciso 1º do edital em questão, ao estabelecer critérios ou
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procedimentos que desconsiderem ou conflitem com o arcabouço legal e regimental aqui
160
apresentado, torna-se passível de anulação por vício de legalidade. Qualquer alteração da forma do
161
pleito, deveria ter passado por votação do pleno da Unidade Penedo e caso aprovado, deveria ser
162
submetido ao Conselho Provisório. Solicitei ao coordenador da Unidade professor José dos Anjos
163
no dia 5 de julho, dia 4, o dia 5 de julho foi um sábado. Ele enviou e-mail dizendo que sugeria,
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reforçando que comunicação referente a assuntos pertinentes ao edital, porque o meu pedido de
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impugnação, ele não ter colocado no pleno, porque mandei por e-mail está do serviço a resposta da
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comissão ela não foi enviada ao e-mail dos servidores, então eu tive que falar no pleno, então a
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comissão enviou resposta devido a resposta que estava já no pleno que havia certo o prazo de
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impugnação até o horário comercial do dia 7. Eu abri o processo porque não teve uma resposta.
169
Somente no dia 7 o coordenador mandou um e-mail convocando o pleno às 23:00, certo da sexta-
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feira para no dia 8 e a comissão enviou a resposta às 23:50 no dia 7 que era o último dia de prazo
171
para impugnação, eu não vou ler o e-mail da comissão todo, mas eu vou ler os pontos principais
172
quando ele fala o seguinte em relação a elegibilidade. Eu queria que isso fosse frisado porque foi
173
nessa fala que por não existir Regimento Geral nas unidades, foi aqui que poderia se fazer eu digo
174
isso porque eu tenho os áudios no meu WhatsApp que eu mandei para alguém, como não existe
175
Regimento interno poderia fazer assim, não é bem assim, isso tem no WhatsApp. Recebermos o e-
176
mail, porque eu sou do pleno marcando a reunião para o dia 8 às 10:00. Aí eu falei que
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consideramos sobre um estado de direito considerando a liberdade de expressão, considerando
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também a lei de transparência né quando ela tem um edital é o eletivo, no e-mail que é comissão
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enviou para mim e não foi publicado para a comunidade em Penedo, de certeza meu pedido faz
180
referência a lei 9.192 de 21 de dezembro 95 que regulamenta as escolhas dos dirigentes das
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Universidades Federais a regulamentação da carreira o que possui o título de doutor pode concorrer
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a cargos de Reitor e Diretor e que as escolhas dos diretores da Unidades Universitárias Federais
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devem ser observados os mesmos procedimentos desses inscritos para retornar como também o
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decreto 1916 de 96 fala a mesma coisa para cumprir a resolução 158 do CONSUNI, para alterar os
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dispositivos do Regimento Geral da UFAL e dá outras exceções mas precisas no capítulo 5 que
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trata dos Campus Fora de Sede, das acadêmicas no artigo 33 que diz o artigo 33 fala da escolha da
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Diretoria do Campus Fora de Sede ou da Unidade Acadêmica que será realizada dentre os
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professores efetivos integrantes da carreira, eleitos pelos docentes, discentes e técnico-
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administrativos da Unidade ou Campus, para mandato de 04 (quatro) anos, vedada a reeleição para
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o mandato subsequente, sendo assegurados a eleição direta e o voto facultativo. Não há
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possibilidade de o técnico assumir a coordenação pois ela não se encontra no Regimento Geral da
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UFAL. O Edital deve seguir o que está no regimento, querer colocar uma lei que não tem nada a ver
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com o regimento daqui, usado em outra instituição para tentar induzir as pessoas a aceitar o que se
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tem lá. Devido a isso mantive contato com um servidor do Ministério Público, só para tirar a
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dúvida. A Lei nº 11.892 de 2008, que garante a autonomia das Unidades em definir a inclusão de
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TAEs na administração acadêmica, colocada anteriormente se trata de regulamento do Instituto
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Federal, para candidatura os Institutos Federais dispõem da lei 9.192. Então são legislação
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diferentes quem me falou pesquisa isso, o projeto me confirmou isso certo E aqui o próprio técnico
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do Ministério Público também me confirmou isso só para confirmar toda a relação. Além disso
200
mesmo que fosse mesmo o que essa lei disse possível, essa lei que rege os Institutos Federais ela
201
exige o título de doutor para técnico para professor e não de mestre como foi colocado no edital
202
público. Ele falou a seguinte citação incorreta quando é feita com intenção de liberar a induzir a
203
obter alguma vantagem que ela configura em documento público falsidade ideológica e o uso de
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informações falsas incluindo situações legais corretas em improbabilidade além está ativa sanções
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como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e ressarcimento ao erário. Foi depois
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dessa reunião Quando eu falei essas essas Frases quando eu tive minha colocação o pleno feito o
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repudiar o referido é de Itália só que fez ontem de 4 anos para 2 anos sem discussão do plano o
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que a carretou em um pedido por e-mail do professor Sandro ele está aqui, ele pode me corrigir
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senão mas tem um e-mail lá em que ele pediu a impugnação do edital devido o tempo de 4 anos
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para 2 anos sem ter passado pela aprovação do pleno da unidade Penedo, no e-mail deveria ter para
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mim a votação se essas pessoas estavam de acordo ou não, então dessa forma me coloco nesse
212
Conselho, desde já agradeço ao professor Arnaldo porque enviou para Procuradoria Federal para
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que eles enviassem um parecer e peço que esse conselho ao receber o parecer encaminhe a Unidade
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Penedo para se ter ciência do que é legal que não é legal. Por que essa fala de dizer que a Unidade
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Penedo não tem regimento interno e por isso a comissão, eu sei que ela quem foi, pode fazer o que
216
entender, mas ela agiu assim relação à eleição, isso não cabe porque nós todos, nós somos
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submetidos ao Rendimento Geral da UFAL só é o entendimento que eu procurei buscar junto ao
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projeto e junto ao membro técnico do Ministério Público, eu peço que no que for feito tanto na
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questão da Procuradoria Federal como nesse concelho e seja conduzido para todos. Para todos
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terem conhecimento do que não é legal. Sandro Medeiros - A minha questão na verdade é bem
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mais simples, eu até ia pedir aos colegas para ler aqui o teor do meu pedido de impugnação, mas
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não vou fazer isso com vocês; o texto não é longo, muito pelo contrário, mas vou ser mais direto.
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Primeiro, a gente vive realmente um limbo regimental, o que levou cada Unidade Educacional do
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Campus a definir, de forma independente, como seria o processo de escolha de suas respectivas
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coordenações e o tempo de mandato. No início da Unidade Penedo eram somente dois cursos,
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Turismo e Engenharia de Pesca, e os primeiros docentes desses cursos chegaram a um entendimento
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de que, como não existia normativa que definisse como se daria a escolha do Coordenador e Vice-
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coordenador da Unidade, a gente deveria acompanhar o modelo do nosso Campus Sede. Desse
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modo, argumentei que a modificação do entendimento, que há anos havia sido estabelecido e
230
referendado pela comunidade acadêmica em todas os processos de escolha para as coordenações
231
realizados na Unidade, sobre qual deveria ser o tempo de mandato das coordenações, somente
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poderia ser realizado após consulta à comunidade acadêmica. Também sustentei que as duas
233
premissas apresentadas para justificar essa alteração, sem que tivesse havido discussão e
234
deliberação da comunidade acadêmica, eram muito fracas: a primeira seria porque as duas últimas
235
coordenações eleitas não concluíram seus respectivos mandatos, e a segunda, para justificar a
236
primeira, afirmando que isso ocorrera porque as funções de Coordenação e Vice-coordenação da
237
Unidade são extremamente exaustivas e financeiramente não compensadoras, o que afugenta o
238
interesse de potenciais candidatos por assumir essas funções. Ora, de tão frágeis, essas premissas
239
caem por terra, pois nenhum mandato a cargos ou funções no serviço público é alterado com base
240
na disposição individual das pessoas que se predispõem a assumi-las. Dessa forma, meu pedido de
241
impugnação conclui que as alterações sugeridas pela Comissão Eleitoral, especificamente quanto ao
242
tempo do mandato, só poderiam ser implementadas após discussão e deliberação da comunidade
243
acadêmica, em reunião plenária presencial, a deliberação consignada em Ata e, em seguida,
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comunicada. A partir daí, sim, as convocações para as próximas eleições passariam a ser orientadas
245
por essa deliberação. O meu documento foi simplesmente esse, de que, para que se alterasse o
246
tempo de mandato das Coordenações, isso precisaria, primeiramente, passar por discussão e
247
deliberação do pleno da Unidade. Além disso, repito, Petrônio e demais colegas que fazem parte da
248
Comissão, com todo o respeito, vocês sabem que eu fui um dos que defenderam a autonomia da
249
Comissão para fazer o Edital da eleição, mas, reitero, não é da competência de uma Comissão
250
Eleitoral fazer alterações, no caso, a Comissão não tem prerrogativa de alterar o tempo de mandato,
251
ou os requisitos para concorrer às funções; as competências de uma Comissão Eleitoral são aquelas
252
referentes ao processo eleitoral em si, e isso é, inclusive, reconhecido pela própria Comissão,
253
quando, no Edital publicado, não se atribuiu tal competência. Essa alteração, feita de forma
254
unilateral, vai contra a autonomia da Unidade, que ainda não é reconhecida organizacionalmente
255
como Unidade Acadêmica. Arnaldo, por favor, eu vou aproveitar, eu faço aqui o pedido de ser um
256
dos representantes da Unidade Penedo nessa comissão de alteração do regimento do Campus,
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exatamente com esse propósito de trabalhar para levar nossas Unidades Educacionais a serem
258
reconhecidas como Unidades Acadêmicas. Petrônio Filho - Serei breve e bastante pragmático na
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minha fala. Vou agradecer ao Sandro pela suas divulgações e dizer que eu não concordo em parte
260
quando ele fala que estamos no limbo regimental pois existe a resolução 21 de 2024 do CONSUNI
261
que deixa bem claro que Penedo é uma unidade de ensino do Campus fora de sede, destaca então
262
está lá bem claro nossa posição dentro do organograma, falta sim um Regimento interno das nossas
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unidades, como ainda não foi construído, convida-nos do ponto de vista legal nos dirigir ao órgão
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superior que é o Campus de Arapiraca. Apesar da discordância de alguns quem é a instância que é
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realmente tem a competência de legislar, de normatizar é o Campo de Arapiraca. Tem um erro na
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colocação de Sandro, o professor Sérgio foi eleito democraticamente na Unidade Penedo e ele tinha
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e tinha ainda apenas o título de mestre e foi excelente de gestão e diga-se de passagem, na eleição
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que foi vencida pelo Professor Alexandre Oliveira como candidato mestre. Então o que a comissão
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fez não foi uma mudança foi só foi voltar ao que tinha sido feito, o que se fazia antes na Unidade de
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Penedo. Não foi interesse nenhum da comissão, nem prejudicar ninguém ou levar vantagem de
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alguma forma, mas ter uma participação mais ampla e democrática para a escolha da Coordenação.
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a retificação do edital e não uma impugnação, a carta de impugnação do servidor Ivo ela vem com
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alguns erros de interpretação jurídicas inclusive quando ele remete a uma normativa já ultrapassada
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a normativa 21 de 2022. Para finalizar informar que a segunda versão do edital não foi feita
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considerando as suas colocações por possuir ameaças. Eu tenho 31 anos de serviço público e ética e
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nunca cedi a nenhuma pressão, não seria agora que eu cederia, portanto a segunda versão foi feita
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a luz do que a comissão estava entendendo naquele momento, da mesma forma que a comissão
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concebida com todas as investigações, seria mais democrática e mais legal trazer para o Campus de
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Arapiraca que onde se entende que é o local que deve-se fazer essas considerações de deliberar
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sobre o assunto, eu queria pedir licença aos conselheiros para ler uma manifestação que eu fiz que
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talvez traga luz ao nossos pensamentos, vir até o Conselho e apresentar de forma responsável com
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argumentos jurídicos os critérios que foram adotados para a eleição. O primeiro a redução do
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mandato de quatro anos para dois, o segundo a titulação mínima de mestre e a terceira a
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participação de técnicos e docentes. Enfatizou que, apesar da ausência de regimento interno da
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unidade Penedo, existe resolução do conselho definindo a unidade como vinculada ao campus e
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reconhecida, e defendeu a participação técnica e docente na gestão da unidade. Eu queria pedir
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licença aos conselheiros para ler uma manifestação que traz luz aos nossos pensamentos é uma
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responsabilidade apresentar para o Conselho com argumentos jurídicos não ativos em defesa de
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critérios a ser adotados para eleição da Unidade Educacional de Penedo em três aspectos: primeiro
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redução do mandato de quatro anos, segundo de situação mínima de Mestre, terceiro inclusão
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técnicos. Primeiro ponto de 2 anos a resolução 158 2024 - CONSUNI estabelece lugar de 4 anos
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exclusivamente para os cargos de direção geral de Campus fora de sede. Para candidatura não há no
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Regime Geral da UFAL ou qualquer resolução do CONSUNI exigência de doutorado para exercício
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de coordenação de unidade de ensino, inclusive já tem professores mestres eleitos empossados
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como professor Sérgio Onofre. A coordenação da unidade tem funções no administrativo, diferente
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das acadêmicas atribuídas como coordenador de cursos como previsto no artigo 27 da mesma
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resolução, portanto ia dizer que título de doutor para um cargo dessa natureza que são
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administrativas, não se justificando dentro da realidade funcional da unidade está o cargo para ele
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coordenador e não de diretor sobre tudo considerando a urgência de qualquer gratificação CD para
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esse cargo que atualmente exercita com a função gratificada FG é equivalente a condição de curso
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apenas tendo intimidade para a situação de técnica administrativa. A prestação do segmento do
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técnico na gestão universitária é um direito consolidado pela Constituição Federal e reforçando pela
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própria resolução 158/2024 que prevê em diversas estâncias colegiais e liberativas. Não serão
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atribuídas funções acadêmicas diretas, mas sim responsabilidades administrativas, planejamento,
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manutenção, comunicação. Concluímos, portanto, que não há qualquer impedimento legal
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regimental para esse cargo em Penedo e adote os critérios e seu processo de escolha para a função
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de coordenador geral com 2 anos de mandato, titulação mínima utilizada mestre para a situação de
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docentes e técnicos, a prática já consolidada no mesmo Campus e confere maior representação
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atividade é o processo de gestão de unidade. Eu assino então colegas dessa feita, me coloco tanto
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com o professor, eu sou decano, como representante da comissão eleitoral. Os três pontos sejam
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apreciados para que vocês possam a partir disso votar e fazer uma ativação eleitoral. José Ferreira
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- quero retomar aqui a minha fala da reunião no pleno para o professor Arnaldo porque a minha
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maior alegria é a gente tem conseguido mobilizar a Unidade Penedo que nos últimos anos tem
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enfrentado situações diversas e porque não falei desmobilização, para quem não sabe Penedo tem
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um curso hoje que não tem coordenador, e nós temos a formação de uma comissão quando
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enfrentamos o desafio de colocar os administrativos técnicos para participar do processo é porque a
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gente está e cansado e eu vi muitos colegas com discursos de defesa do serviço público
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comprometimento com suas áreas de pesquisa e com comprometimento com a existência da nossa
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unidade e quando a gente chega para uma eleição de unidade e não fica, vai você, fica, vai
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você, outro eu não quero dor de cabeça, não quero mais trabalho, eu disse na última reunião do
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pleno que era para poder chamar responsabilidade dos colegas, eu fico muito feliz por sua resposta,
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se a gente consegui isso agora, independente da temática, da atuação do companheiro Ivo, de que
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algumas pessoas se ofenderam eu entendi, é a maneira de voltar a nossa proposta, nós
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introduzirmos aqui uma questão de que tudo tem que passar pelo Pleno da Unidade Penedo. Não é
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uma ilha de Lost, nós estamos naquele livro que todo mundo conhece, agora o que a gente precisa
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chamar responsabilidade das pessoas, dos colegas, dos companheiros, que é muito bom a gente
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adaptar, querer passar por cima, entendi que na hora dessa minha responsabilidade sobre todo
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mundo, então eu quero só deixar claro que não tem problema nenhum da comissão fazer um edital,
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refazer inúmeras, eu já votei na comissão, falta apenas o voto do professor Petrônio já não se
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pronuncia em relação ao recurso processado e espero que amanhã a gente possa tocar essa eleição
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de Penedo. Arnaldo Tenório - que as questões apresentadas sejam debatidas e deliberadas no
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âmbito da Unidade Penedo, para serem apreciadas e votadas durante a reunião do Conselho
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Provisório do Campus. Diógenes Meneses - a comissão ela só vai iniciar os trabalhos depois que a
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gente vencer esse ponto de pauta que eu solicitei, está aqui em relação às rotinas. Então eu ainda
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não entrei em contato com os membros que já constam na portaria. Pedindo após avaliação do
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conselho então na próxima reunião eu peço encarecidamente que seja dada oportunidade de repente
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antecipar o ponto de pauta para que garanta que o conselho aprecie o que eu fiz, também a Direção,
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para que a gente possa iniciar os trabalhos, a nossa intenção será de apresentar a todos o relatório do
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Regimento atualizado no CONSUNI até ao final do ano, então tem muito trabalho para fazer e eu
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peço a compreensão da professora, esse seria o meu pedido. Profº Arnaldo Tenório agradeceu a
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presença de todos e finalizou a reunião às doze horas e catorze minutos. Na sequência, eu, Cícero
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Fernando de Araújo, Secretário Executivo do Conselho Provisório do Campus de Arapiraca, lavrei a
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presente a ata que, achada conforme, vai assinada por mim e pelo Senhor Presidente, bem como
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pelos demais Conselheiros presentes.
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Cícero Fernando de Araújo
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Profº. Drº. Arnaldo Tenório da Cunha Júnior
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Assinaturas dos Conselheiros presentes: