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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

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CAMPUS DE ARAPIRACA

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CONSELHO PROVISORIO DO CAMPUS DE ARAPIRACA

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ATA DA REUNIAO ORDINARIAJ)O CONSELHO PROVISORIO DO CAMPUS DE

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ARAPIRACA

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10

Aos dezenove dias do mes de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, no Auditorio do Campu. ■

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de Arapiraca, as nove horas e quarenta e cinco minutos, a Secretaria Executiva do Conselho

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confirmou o quorum e passou a fala para o Presidente, professor Dr° Arnaldo Tenorio da Cunha

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Junior, que deu inicio a 117° (centesima decima setima) Reuniao Ordinaria do Conselho Provisorio

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do Campus de Arapiraca, onde estiveram presentes os seguintes conselheiros: Mayk Andreele do

15 ’ Nascimento, Jose dos Anjos Junior, Rodrigo Pereyra de Souza Coelho, Cicero Adriano Vieira do>

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Santos, luri Avila Lins de Araujo, Bruno Barbosa Giudicelli, Jarbas Ribeiro de Oliveira, Glaucii

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Regina de Oliveira Almeida, Jose Pereira. Leao Neto, Karla Renata Mendes, Jose Fabio Boia Porte,

18

Fernando de Araujo Bizerra, Julimar do Sacramento Ribeiro, Carlisson Borges Tenorio Galdine,

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Cledja Santos de Almeida, Everaldo Bezerra de Albuquerque, Manoel Jose Cavalcante Nogueira,

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Janiele Selua da Divincula,

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Alexandra Batista Silva, Luciano da -Rocha Silva e Carlos Daniel Clemente Gomes. Paia

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deliberarem a seguinte pauta: PONTO 01 - Apresenta^ao e homologa^ao do Relatorio de A$oes c a

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Comissao e da Instru^ao Normativa referente ao manejo de animais errantes no Campus e e

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Arapiraca/sede. PONTO 02 - Regulamentagao do compute de carga horaria de ensino m.s

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atividades de estagio supervisionado e ACE's. PONTO 03 - Parecer tecnico sobre a solicitagao c.e

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utiliza^ao dos espagos do Bloco das Licenciaturas do Campus de Arapiraca. PONTO 04 -

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Regulamento para o uso do Complexo Esportivo do Campus de Arapiraca. PONTO 05 -

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Homologagao do processo do Projeto Pedagogico do Curso de Especializagao em Educate

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Infantil. PONTO 06 - Homologagao dos processos de servigo voluntario de n° 23065.003995/202 5-

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78 e 23065.003997/2025-65. PONTO 07 - Homologagao do processo de n° 23065. 034320/2024-

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90, que trata do aproveitamento do candidate Lucas Nascimento Machado, classificado para a arsa

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de: estudo Filosofia. PONTO 08 - Homologagao dos processos de progressao funcional docente ie

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n° 23065.001034/2025-29, 23065.020258/2024-59, 23065.003996/2025-12, 23065.037105/202(4-

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41, 23065.048539/2023-95 e 23065.003771/2024-18. PONTO 09- Homolagao dos processos ie

Philipe Oliveira Lima, Maria Dayane Pereira Santos, Vanessa

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partir do edital n° 77/2021. - Resolu9oes”Conselho de n° 27, 28, 29, 30, 32, 34, 35, 36, 37, 38, 39,

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40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 61, 62, 63, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75 e 76. - Projeto

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Pedagogico do Curso de Extensao em Agricultura Sustentavel e Agronegocio. - Processo de n°

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23065.029593/2024-12, que trata da concessao de titulo de Doutor Honoris Causa ao cantor e

. 74

compositor Djavan. PONTO 12 - Informes. Apresentada pauta do dia o Presidente deu inicio as

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delibera^oes. PONTO 01 - Apresenta^ao e homologa^ao do Relatorio de A^oes da Comissao e da

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InstruQao Normativa referente ao manejo de animais errantes no Campus de Arapiraca/sede. C

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Presidente passou a fala para o servidor Anderson Ferreira Carnauba. Este, fez um breve relate

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atraves de slides. Ressaltou que a questao dos animais nao era uma problematica unicamente de

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Campus de Arapiraca. Praticamente em todas as institui^oes existiam animais errantes. Apresentou

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a portaria da comissao que foi designada para tratar da constru^ao do relatorio e da instru?ao

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normativa. Disse que existia tambem, um projeto que era coordenado pela docente Silvia Helena

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Cardoso, Doguninhos da Ufal, composto por alunos do Campus. Destacou que todas as a?6es

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realizadas,;com alimenta^ao e tratamentos de saude eram custeados atraves de doa?6es. Falou das

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reunioes que tinham acontecido com o Ministerio Publico Federal e que estavam aguardando 1

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aprova^ao deste Conselho para enviar o relatorio e a instru^ao normativa para o MPF. O Presidents

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agradeceu a colabora^ao e destacou a importancia da visita do MPF no Campus de Arapiraca, que

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se comprometeu a instigar outros orgaos para tentar parcerias com a questao dos animais. PONT 3

88

02 - RegulamentaQao do computo de carga horaria de ensino nas atividades de estagio

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supervisionado e ACE's. O Presidente esclareceu que o referido ponto tinha sido solicitado pe a

90

Dire^ao Academica. Segundo a Dire?ao Academica, ja vinham ocorrendo conversas com us

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coordena^oes dos cursos e precisavam montar uma comissao. Foi dado um prazo de sessenta di;is

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para os cursos apresentarem as propostas. Essas propostas seriam apresentadas e discutidas no

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Campus A. C. Simdes, porque la, existiam os cursos com bacharelado. O Conselheiro Julimar do

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Sacramento Ribeiro sugeriu que os coordenadores de extensao seriam mais indicadqs para

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participarem da comissao. O Presidente disse que apresentaria a sugestao para ' a Dire$ io

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Academica. O Conselheiro Bruno Barbosa Giudicelli questionou se o que seria decidido seria

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alterado no SIGAA, porque ate o momento nao conseguiam realizar nenhuma altera^ao no feferilo

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+'.- ' rlicoa nna caria interPC C ilTlt A flllJ* nlffllpm
si'stema.
O;
Conselheiro Cicero
Adriano Vieira dos
Santos disse que seria interessante que algucm

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da PROGRAD participasse da comissao. O Presidente disse que a inten^ao era apresentareir o

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documento a PROGRAD para poderem discutir e chegarem a um acordo. Na sequencia, colocou sm

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vota^ao a cria^ao de uma comissao para tratar da Regulamenta^ao do computo de carga horaria de

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ensino nas!atividades de estagio supervisionado e ACE's. DELIBERA^AO: com 20 (vinte) votes> a

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favor, foi aprovada a cria^ao de uma comissao para tratar da Regulamenta$ao do computo de, carga

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hJfaria de qnsino nas atividades de estagio supervisionado e ACE's. PONTO 03. - Parecer tecrico

I.
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140

Dando coiitinuidade, apresentou o ponto seguinte. PONTO 05 - Homologa^ao do processo do

141

Projeto Pedagogico do Curso de Especializa^ao em' Educa^ao Infantil. O Presidente apresentou o

142. ponto e passou a fala ao docente Fabio Hoffmann Pereira. Este ressaltou que o Projeto Pedagogico
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do Curso de EspecializaQao em Educa^ao Infantil, foi recorrente de um edital que a CAPES tinha

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lamjado. Pretendiam com este curso dar oportunidade a forma^ao continuada ao's professores que

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atuavam na primeira etapa da educa^ao basica como pre-escolas, creches e outras institui^oes de

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educa?ao infantil. E,, como tinha sido ele que tinha elaborado o projeto, entao o curso seria nc

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Campus de Arapiraca. Esperavam come^ar ainda hesse primeiro semestre de dois mil e vinte

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cinco, <depcndiam apenas da tramita^ao do processo JEm seguida, o Presidente colocou em vota^ao

149 , DELIBEFLA^AO: Com 21 (vinte e um) votos a favor foi HOMOLOGADO o processo do Projeto

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Pedagogicd do Curso de Especializa^ao em Educafao,Infantil. PONTO 06 - Homologa^ao do;

151

processos de servi^o voluntario de n° 23065.003995/2025-78 e 23065.003997/2025-65. O

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Presidente apresentou os processos e comentou que ambos eram do Curso de Medicina e qui

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atendiam as exigencias legais. DELIBERA£AO: Com 23 (vinte e tres) votos a favor, forari

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HOMOLOGADOS os processos apresentados queitratavam de service voluntario. PONTO 07 -

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Homologate do processo de n° 23065. 034320/2024-90, que trata do aproveitamento do candidato

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Lucas Nascimento Machado, classificado para a area de estudo Filosofia. Neste ponto, o Presidente

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informou que tinha sido o professor Elthon de Oliveira, quern tinha solicitato o referido ponto.

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Ressaltou que o professor teria conversado com os docentes da area, e decidiram optar pelo

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aproveitarr.ento do professor Lucas Nascimento Machado e que o processo atendia as exigencia.

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DELIBERACAO: Com 23 (vinte e tres) votos.a favor, foi HOMOLOGADO o processo

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*
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’ '
’ : i°
apresentado. PONTO 08 - Homologa^ao dos processos de progressao
funcional
docente de

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23065.001034/2025-29, 23065.020258/2024-59, 23065.003996/2025-12, 23065.037105/2024-41,

163

23065.048539/2023-95 e 23065.003771/2024-18. O; Presidente apresentou os processos e colocou

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em vota<?ab. DELIBERA^AO: Com 22 (vinte e dois) votos a favor e 01 (um) voto de abstenQzo,

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foram HOMOLOGADOS os processos apresentados. PONTO 09- Homolagaojdos processos de

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estagio

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23065.021284/2024-02, 23065.021282/2024-13, 23065.006617/2024-65, 23065.006632/2024- 1,

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23065.031^32/2023-40 e 23065.031927/2023-37. Apos apresentado dos processos o Presidente

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colocou era vota^ao. DELIBERA^AO: Com 22 (vinte e dois) votos a favor e 01 (um) voto de

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absten^ao, foram HOMOLOGADOS os processos upresentados. PONTO 10 - Homologa^ao do

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processo de remo^ao docente de n° 23065.034305/2024-41, do Campus de Sertao para o Campus de

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Arapiraca. O Presidente ressaltou que a tramita^ao d? processo estava com a ciencia e concordan cia

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das partes snvolvidas. Em seguida, colocou em vota^ao-i DELIBERA^AO: Com 22 (vinte e, dois)

174

votos a favor foi aprovado o processo apresentado. PONTO 11- Homologa^des do ad referendum

l

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;

I

fprobatorio

i

docente

de

n°

23065.025052/2024-15,

23065.021267/2024-$7,

J

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compositor Djavan. O Presente iniciou a apresenta^ao do referido ponto, justificando que, o

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numero de processes e resolu^oes com ad referendum, se dava pela nao realiza^ao, por falta de

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quorum, das ultimas reunioes ordinarias deste Conselho. O Conselheiro Cicero Adriano Vieira dos

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Santos ressaltou que nao concordava com o ad referendum, dado na Resolu^ao de n(

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76/2024/Campus Arapiraca/UFAL, que tratava da solicita^ao de abertura de 01 vaga de Professoi

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do Magisterio Superior para a area de estudo Zoologia de Invertebrados, considerando o codigo de

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vaga desocupado em virtude da redistribui^ao do docente Edmilson dos Santos Silva. A referids

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vaga era compartilhada com os cursos de biologia, agronomia e zootecnia segundo as normas

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complementares do Edital n° 14 de 2008. E quern ministrava as disciplinas de Entomologia

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Agricola I e II, no curso de agronomia, era o referido professor. Atualmente nao existe professo:-

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efetivo para ministrar as disciplinas de "Entomologia Agricola I e II. O Presidente do Conselho

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ressaltou que tinha encaminhado a resoluQao, com ad refendum, porque recebeu orienta^ao di

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Dire^ao Academica, que estava tudo acertado. O Conselheiro Cicero Adriano Vieira dos Santo?

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disse que o Conselho nao tinha discutido a questao, pois nao tinha acontecido a reuniao do

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Conselho, por falta de quorum. O que houve foi apenas uma discussao informal, onde colocaran

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que. a vaga seria da biologia. Porem, o Edital 14 de 2008, deixava claro que a vaga eri

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compartilhada e o perfil seria Gradua^ao em Ciencias Biologicas e areas afins, com mestrado er i

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Entomologias e areas afins. Sendo assim, o processo deveria ter sido discutido com o Conselho.

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Nao podiam deixar isso acontecer, ou seja, simplesmente aceitarem, porque hoje era o curso de

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agronomia, mas amanha poderia ser qualquer outro curso. O Presidente sugeriu procurarem a

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Dire?ao Academica para esclarecimentos. O Conselheiro Jarbas Ribeiro de Oliveira quis deixar

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comp reflexao a situa^ao ocorrida. Porque nao tinham acontecido a reuniao do Conselho. Logo, nao

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poderiam ter aprovado com ad referendum, a referida resolu^ao, por ser uma questao que envolv a

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varias partes. As decisoes deveriam chegar ao Conselho depois de esgotadas as discussoes.

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Deveriam atentar para essas questoes. O Conselheiro Cicero Adriano Vieira dos Santos ressaltou

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que os cursos de biologia e agronomia tinham conversado, mas nao chegaram a nenhum consensu.

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E, o que tinha ficado acordado e que contratariam um professor substituto que contemplaria is

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disciplinas do professor Edmilson dos Santos Silva, e nesse tempo chegariam a urn consenso. Mrs,

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a universidade abriu concurso publico para professor efetivo, quando o professor substituto estava

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no segundo semestre da contrata^ao e o a</ referendum nao contemplava as disciplinas ie

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Entomologia Agricola 1 e II. Ele ficou surpreendido, uma vez que, ja existia um processo em curlso

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para reaproveitamento de vaga de concurso publico do ICBS para esse codigo de vaga deixado pclo

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professor Edmilson dos Santos Silva, e-cujo processo nao conseguia acessar por inteiro. Dessa

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forma, quern iria ministrar as disciplinas com a extin^ao do contrato do professor substituto? O

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Conselheiro Bruno Barbosa Giudicelli ressaltou que se sentia desconfortavel com essas questo ss.