Regimento do NDE - Núcleo Docente Estruturante

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1 - Regimento NDE SI Penedo-2018.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CAMPUS ARAPIRACA/UNIDADE EDUCACIONAL PENEDO
CURSO DE BACHARELADO EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

Normativa Interna N° 01/2018 – CBSI, de 28 de fevereiro de 2018.
ESTABELECE
NORMAS
DE
FUNCIONAMENTO DO
NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE DO CURSO DE
BACHARELADO EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO CAMPUS ARAPIRACA/PENEDO/UFAL

O COLEGIADO DO CURSO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, CAMPUS ARAPIRACA,
UNIDADE EDUCACIONAL PENEDO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ESTABELECE ATRAVÉS DESTE, UM CONJUNTO DE
NORMAS QUE IRÃO DEFINIR O FUNCIONAMENTO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) E REGER SUA ATUAÇÃO.
RESOLVE:

SEÇÃO I
DOS OBJETIVOS E CARACTERÍSTICAS

Art. 1º - O presente Regimento disciplina as atribuições e o funcionamento do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do
curso de bacharelado em Sistemas de Informação da Universidade Federal de Alagoas, Unidade Educacional de
Penedo/Campus de Arapiraca, considerando a Resolução nº 52/2012-CONSUNI/UFAL, de 05 de novembro de 2012 e
a Resolução CONAES Nº01 de 17 de junho de 2010.
Art. 2º - O NDE do Curso é órgão consultivo e propositivo em matéria acadêmica, de apoio e assessoramento ao
Colegiado, sendo formado por docentes da Unidade Acadêmica, direcionado ao acompanhamento e atuação no
processo de concepção, consolidação, avaliação e contínua atualização do Projeto Político Pedagógico do Curso
(PPPC).
Parágrafo Único - As proposições do NDE do Curso de Sistemas de Informação devem ser submetidas à apreciação
e à deliberação do Colegiado de Curso.

SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

Art. 3º - São atribuições do Núcleo Docente Estruturante:
I. Elaborar, acompanhar a execução, propor alterações no Projeto Político Pedagógico do Curso e/ou estrutura
curricular e disponibilizá-lo à comunidade acadêmica do curso para apreciação;
II. Contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
III. Zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

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UFAL – Universidade Federal de Alagoas – Campus Arapiraca/Unidade Educacional Penedo
Av. Beira-Rio, s/n - Centro Histórico – Penedo - AL.
CEP: 57.200-000

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IV. Indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da
graduação, de exigências do mercado de trabalho e consoantes com as políticas públicas relativas à área de
conhecimento do curso;
V. Zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais diante do curso;
VI. Propor, no PPC, procedimentos e critérios para a autoavaliação do curso;
VII. Propor os ajustes no curso a partir dos resultados obtidos na autoavaliação e na avaliação externa.

SEÇÃO III
DA CONSTITUIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

Art. 4º - A composição do NDE deverá observar as seguintes proporções:
I. Ser constituído por um mínimo de 05 (cinco) professores pertencentes ao corpo docente do curso, preferencialmente
graduados na área do respectivo curso e vinculados permanentemente ao Curso, onde caracteriza-se docente com
vínculo permanente o docente que possuir um terço de suas atividades didáticas ligadas diretamente ao curso de
Sistemas de Informação da UFAL-UE Penedo.
II. Ter pelo menos 60% (sessenta por cento) de seus membros em regime de trabalho de tempo integral.
Parágrafo Único - Os membros integrantes do NDE serão designados em Portaria do Reitor.
Art. 5º - Os membros do NDE devem ter mandato de, pelo menos, 03 (três) anos, sendo adotadas estratégias de
renovações parciais, de modo a assegurar a continuidade no pensar pedagógico do curso.
Art. 6º - O Coordenador do NDE será escolhido por seus pares.
Art. 7º - A indicação dos representantes do NDE será feita pelo Colegiado de Curso, tomando como base os critérios
definidos nos arts.4º, 5º e 6º deste regimento.

SEÇÃO IV
DA TITULAÇÃO E FORMAÇÃO ACADÊMICA DOS MEMBROS DOCENTES

Art. 8º - Dos docentes que compõem o NDE, pelo menos 60% (sessenta por centro) deverá ter titulação acadêmica na
área do curso, obtida em programas de pós-graduação stricto sensu, dando preferência para aqueles portadores do
título de doutor, quando houver.
Art. 9º - Somente docentes efetivos poderão compor o NDE, contratados em regime de tempo integral (quarenta horas
ou dedicação exclusiva) ou parcial (vinte horas).

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SEÇÃO V
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

Art. 10º - Compete ao Presidente do NDE:
I. Convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade (voto de desempate);
II. Encaminhar as propostas do NDE;
III. Representar o NDE junto aos órgãos da instituição;
IV. Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser tratada pelo NDE;
V. Designar um representante do NDE para secretariar e lavrar as atas;
VI. Coordenar a integração do NDE com os demais Colegiados e setores da instituição.
Parágrafo Único - Na ausência ou impedimento eventual do Coordenador do Curso, a Coordenação do Núcleo
Docente Estruturante será exercida pelo docente integrante que apresente maior tempo de serviço na instituição.

SEÇÃO VI
DAS REUNIÕES

Art.11 - O NDE reunir-se-á, ordinariamente, ao menos uma vez a cada bimestre, por convocação do seu Coordenador
e, extraordinariamente, sempre que convocado por aquele, por dois terços dos seus membros ou pelo Colegiado de
Curso.
§ 1º - A convocação de todos os membros é feita pelo Coordenador por e-mail institucional e/ou mediante aviso
expedido pela Secretaria da Unidade Acadêmica, com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas úteis antes da hora
marcada para o início da sessão com a pauta da reunião.
§ 2º - Somente em casos de reuniões extraordinárias poderá ser reduzido o prazo de que trata o parágrafo anterior
para 24 (vinte e quatro) horas, desde que todos os membros do NDE tenham conhecimento da convocação e ciência
das causas determinantes da sessão.
§ 3º - Poderão participar das reuniões, com direito a voz, mas não ao voto, docentes não membros e demais
representantes da comunidade acadêmica, quando convidados.

Art.12 - As decisões do NDE serão tomadas por maioria simples de votos, com base no número de presentes.
Art.13 - O membro que, por motivo de força maior, não puder comparecer à reunião, justificará a sua ausência
antecipadamente ou imediatamente após cessar o impedimento.

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§ 1º - A presença dos membros nas reuniões é obrigatória, cabendo ao coordenador solicitar a substituição do
representante que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas, no período de um ano, com
justificativa não aceita pelo NDE;
§ 2º - Toda justificativa deverá ser tornada pública aos membros do NDE na reunião subsequente.
Art.14 - A pauta das reuniões ordinárias será obrigatoriamente a seguinte:
I - Leitura e aprovação da Ata da sessão anterior;
II - Expediente;
III - Ordem do dia;
IV - Outros assuntos de interesse geral.
§ 1º - Qualquer um de seus membros poderá inserir assuntos na ordem do dia antes da convocação da reunião
ordinária ou em até 12 (doze) horas após a comunicação da mesma.
§ 2º - Assuntos de urgência podem ser submetidos à consideração do plenário, se o Núcleo Docente Estruturante do
Curso de Sistemas de Informação considerar válido e necessário, ainda que não tenham sido inseridos da ordem do
dia.
Art.15 - Após cada reunião lavrar-se-á a ata, que será discutida e votada na reunião seguinte e, após aprovação,
subscrita e assinada pelos presentes e publicada.

SEÇÃO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.16 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo ou órgão superior, de acordo com a competência dos mesmos.
Art.17 - O presente regimento entra em vigor após a aprovação do Colegiado do Curso de Sistemas de Informação.

Penedo, 28 de fevereiro de 2018

Dalgoberto Miguilino Pinho Júnior
Coordenador do Curso de Sistemas de Informação
Coordenador do Colegiado
Coordenador do Núcleo Docente Estruturante

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