Regimento do Colegiado

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1 - Regimento Interno SI Penedo-APROVADO - 2017.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CAMPUS ARAPIRACA/UNIDADE EDUCACIONAL PENEDO
CURSO DE BACHARELADO EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

Normativa Interna Nº001/2017
ESTABELECE
NORMAS
DE
FUNCIONAMENTO DO
COLEGIADO DO CURSO DE BACHARELADO EM SISTEMAS
DE INFORMAÇÃO - CAMPUS ARAPIRACA/PENEDO/UFAL

O COLEGIADO DO CURSO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, CAMPUS ARAPIRACA,
UNIDADE EDUCACIONAL PENEDO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ESTABELECE, ATRAVÉS DESTE, UM CONJUNTO DE
NORMAS QUE IRÃO DEFINIR SEU FUNCIONAMENTO E REGER SUA ATUAÇÃO. ESTA NORMA ESTÁ DE ACORDO COM O
ESTABELECIDO NO REGIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
Da Composição do Colegiado
Art. 1°. O Colegiado do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação UFAL Penedo é órgão vinculado à Unidade
Educacional Penedo com o objetivo de coordenar o funcionamento acadêmico de Curso de Graduação, seu
desenvolvimento e avaliação permanente, sendo composto de:
I. 05 (cinco) representantes do Corpo Docente e seus respectivos suplentes, admitindo-se apenas servidores efetivos,
vinculados permanentemente ao Curso, onde caracteriza-se docente com vínculo permanente o docente que possuir
1/3 (um terço) de suas atividades didáticas ligadas diretamente ao curso de Sistemas de Informação da UFAL - UE
Penedo. Serão eleitos em Consulta efetivada com a comunidade acadêmica, de forma paritária, para cumprirem
mandato de 02 (dois) anos, admitida uma única recondução (entende-se como recondução a não realização de eleição,
sendo os membros efetivos indicados por unanimidade do colegiado);
II. 01 (um) representante do Corpo Discente, e seu respectivo suplente, escolhido em processo organizado pelo
respectivo Centro ou Diretório Acadêmico, para cumprir mandato de 01 (um) ano, admitida uma única recondução;
III. 01 (um) representante do Corpo Técnico-Administrativo, e seu respectivo suplente, escolhidos dentre os Técnicos
da Unidade Educacional, eleito pelos seus pares, para cumprir mandato de 02 (dois) anos, admitida uma única
recondução.
Parágrafo Único – O Colegiado escolherá 01 (um) Coordenador e seu Vice-Coordenador, além dos
Coordenadores de TCC, Monitoria e Estágio Supervisionado, além do representante do Curso no Conselho Provisório
do Campus Arapiraca, dentre os docentes que o integram.

CAPÍTULO II
Da Coordenação e das Reuniões
Art. 2°. O Colegiado do Curso terá um Coordenador que o presidirá e um Vice-Coordenador, eleitos entre os
representantes do Colegiado do Curso, com mandato de 02 (dois) anos, com direito a recondução.
Art. 3°. O Colegiado do Curso reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quantas vezes
forem necessárias, sob a presidência do Coordenador ou seu substituto legal.
§ 1°- As reuniões do Colegiado do Curso serão convocadas por escrito, pelo Coordenador ou seu substituto
legal, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas para as reuniões ordinárias e 24 (vinte e quatro) horas
para as extraordinárias;
§ 2º - As reuniões extraordinárias terão apenas um ponto de pauta;
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§ 3° - As reuniões serão realizadas com quórum mínimo de 70% dos membros efetivos do Colegiado;
§ 4° - As deliberações do Colegiado serão tomadas por maioria simples dos membros presentes à reunião;
§ 5° - Serão lavradas atas das reuniões do Colegiado;
a) A redação da ata de reunião dar-se-á em forma de rodízio entre os membros do colegiado, excetuando-se
o representante do corpo discente;

§ 6° - A presença dos membros nas reuniões é obrigatória, cabendo ao coordenador solicitar a substituição do
representante que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas, no período de um ano, com
justificativa não aceita pelo colegiado;
§ 7° - No caso de substituição, o efetivo afastado será substituído pelo 1º suplente;
§ 8° - O representante que não puder comparecer a uma reunião deverá comunicar o fato à Coordenação do
Curso, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para efeito de convocação do seu respectivo suplente;
§ 9° - O representante que não puder comparecer a uma reunião deverá justificar sua falta em até 03 dias úteis
após a realização da mesma, através de documento encaminhado à Coordenação de Curso, ficando a apreciação pelo
colegiado do curso na conseguinte reunião ordinária;
§ 10° - Haverá assinatura da lista de presença dos participantes da reunião que não compõem o colegiado;
§ 11º - A reunião terá duração máxima de 4 (quatro) horas.
§ 12º - A ata da reunião deverá estar disponível para os membros do colegiado em até 24 (vinte e quatro) horas
após o término da reunião, para apreciação, visando dar celeridade aos devidos encaminhamentos e colhimento das
assinaturas;
§ 13º - Os membros do colegiado poderão enviar sugestões de alteração de ata em até 24 (vinte e quatro horas)
após a disponibilidade da mesma;
Art. 4°. Das decisões do Colegiado do Curso caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias após a decisão do
Colegiado.

CAPÍTULO III
Das Atribuições do Colegiado do Curso

Art. 5°. São atribuições deste Colegiado do Curso:
I - Coordenar o processo de ensino e de aprendizagem, promovendo a integração docente-discente, a
interdisciplinaridade e a compatibilização da ação docente com os planos de ensino, com vistas à formação profissional
planejada;
II - Aprovar, após a apreciação, as deliberações do Núcleo Docente Estruturante (NDE), e encaminhá-las as
respectivas instâncias superiores.
III - Emitir parecer sobre pedidos de aproveitamento de disciplina por equivalência, trancamento de matrícula,
transferência de alunos e de desligamento de alunos do curso; assim como decidir sobre complementação de estudos,
reopção de curso, reingresso, autorização para matrícula extracurriculares, obedecendo as normas em vigor.

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IV -Relacionar nos processos de transferência, reopção, novo curso e complementação de estudos, as
disciplinas cujos estudos poderão ser aproveitados e os respectivos créditos e carga horária concedida, ouvidos os
representantes do colegiado responsáveis pelas disciplinas ou o próprio colegiado, de acordo com as normas em vigor.
V - Manter em arquivo todas as informações de interesse do curso, inclusive atas de suas reuniões, a fim de
zelar pelo cumprimento das exigências legais;
VI - Apreciar o relatório anual do coordenador e vice-coordenador sobre as atividades desenvolvidas;
VII - Apresentar sugestões para soluções de possíveis problemas existentes entre docentes e discentes
envolvidos com o curso, encaminhando-as ao às Instâncias Superiores relacionadas, para as providências cabíveis;
VIII – Formar e estabelecer comissões de Ensino, Pesquisa e Extensão, que atuarão no âmbito do Curso de
Graduação.

CAPÍTULO IV
Do Coordenador
Art. 6°. A coordenação executiva será exercida pelo Coordenador do respectivo Colegiado, competindo-lhe, no âmbito
de seu Curso, presidir e convocar o Colegiado de Curso além de atuar como principal autoridade executiva do órgão,
com responsabilidade pela iniciativa nas ações administrativas e pedagógicas de sua competência.
§ 1°- O Coordenador será automaticamente substituído, em suas faltas e impedimentos eventuais, pelo seu Vice
coordenador.
§ 2º Nas faltas e impedimentos do coordenador e do Vice-Coordenador, assumirá automaticamente a
Coordenação o decano do Colegiado.

Art.7º. São atribuições do Coordenador:
I - Organizar os elementos de ensino-aprendizagem, quais sejam: acompanhamento dos planos de ensino,
aproveitamento de estudos, acompanhamento e orientação dos discentes, oferta de disciplinas para o curso definindo
o número máximo de vagas para cada uma delas, horários de aula, matrículas, transferências, avaliação do processo
ensino-aprendizagem, revalidação de diplomas e colação de grau;
II - Manter atualizado o ementário das disciplinas ofertadas pelo curso, com os respectivos programas e
cronogramas de aplicação;
III - Manter atualizado o cadastro dos alunos regularmente matriculados no curso;
IV - Acompanhar o registro e o envio das notas obtidas pelos alunos no fim de cada período letivo;
V - Representar o Curso e o Colegiado junto à UFAL e à Comunidade externa em geral;
VI - Ser mediador das solicitações relacionadas ao seu respectivo curso que coordene junto às instâncias
administrativas da UFAL;
VII - Prestar informações sobre o curso;
VIII - Cumprir e fazer cumprir as decisões do Colegiado;
IX - Articular-se permanentemente com os docentes e discentes do curso;
X - Solicitar à Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD providências de interesse da Coordenação;
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XI - Convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Curso, cabendo-lhe o direito de voto de qualidade;
XII - Articular as atividades acadêmicas desenvolvidas para o curso no sentido de propiciar a melhor qualidade
do ensino;
XIII - Enviar, à Câmara Acadêmica, relatório anual das atividades realizadas, após aprovação pelo Colegiado do
Curso;
XIV - Participar, juntamente com a Unidade Educacional, da elaboração da programação acadêmica;
XV - Participar das reuniões do Fórum dos Colegiados e Câmara Acadêmica;
XVI - Encaminhar à Coordenação da Unidade Educacional, necessidades de infraestrutura administrativa capaz
de garantir o funcionamento do Colegiado do Curso;
XVII - Encaminhar à Coordenação da Unidade Educacional, necessidades de infraestrutura acadêmica capaz
de garantir o funcionamento do Curso;
XVIII - Divulgar, antes do período de matrícula, as seguintes informações:
a) relação de turmas com os respectivos professores;
b) número de vagas de cada turma;
c) horário das aulas e localização das salas.
XIX - Representar oficialmente o Colegiado do Curso;
XX - Exercer outras atribuições compatíveis;
Parágrafo único. Em caso de urgência ou relevante interesse do curso, ao Coordenador do Curso cabe adotar
providências ad referendum do Colegiado do Curso, submetendo-as ao Colegiado na primeira sessão subsequente.

CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais
Art. 8°. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso.
Art. 9°. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado do Curso e sua devida
publicação.

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