Regimento de ACO - Atividades Complementares

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3 - Regimento ACO SI Penedo-2018-v2.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CAMPUS ARAPIRACA/UNIDADE EDUCACIONAL PENEDO
CURSO DE BACHARELADO EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

Normativa Interna N° 03/2018 – CBSI, de 28 de fevereiro de 2018.

Estabelece adequação dos critérios para a carga horária flexível, previstos
na Resolução n°113/95, de 13 de novembro de 1995, para o Curso de
Graduação em Sistemas de Informação.

O Colegiado do Curso de Sistemas de Informação da Universidade Federal de Alagoas, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com a deliberação tomada em reunião ordinária do dia 28 de fevereiro de 2018;
Considerando a necessidade de complementação ao disposto no Projeto Pedagógico do Curso que trata das
Atividades Complementares (ACO);
Considerando a necessidade de adequação da Resolução n°113/95, de 13 de novembro de 1995, do
Conselho de Ensino e Pesquisa da UFAL, ao Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Sistemas de
Informação;
Considerando a necessidade de estabelecer normas operacionais de acompanhamento e registro acadêmico
das atividades que integram a parte flexível;
Considerando o parecer favorável do Colegiado do curso de Bacharelado em Sistemas de Informação(CBSI)
da Universidade Federal de Alagoas, Campus Arapiraca, Unidade Educacional Penedo, no uso de suas
atribuições legais, estabelece através deste, o Regimento das Atividades Complementares, com um conjunto
de normas que irão definir o devido funcionamento.

REGIMENTO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE BACHARELADO EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO – UFAL/UE.PENEDO

UFAL – Universidade Federal de Alagoas – Campus Arapiraca/Unidade Educacional Penedo
Av. Beira-Rio, s/n - Centro Histórico – Penedo - AL.
CEP: 57.200-000

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CAMPUS ARAPIRACA/UNIDADE EDUCACIONAL PENEDO
CURSO DE BACHARELADO EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
REGIMENTO INTERNO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES (ACO)
DO CURSO DE BACHARELADO EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

Art. 1° - O aluno é responsável pela obtenção de ao menos 200 (duzentas) horas necessárias ao preenchimento da
parte flexível ao longo do curso.
Art. 2° - Das atividades (ensino, pesquisa, extensão e representação estudantil) listada no FORMULÁRIO DE CARGA
HORÁRIA POR ATIVIDADE DISCENTE, cada aluno deverá preencher a carga horária mínima total com atividades
de, pelo menos, 03 (três) grupos distintos.
Art. 3° - O aluno deve apresentar os documentos originais e as cópias dos documentos para serem conferidas pela
Coordenação do Curso, sendo que os documentos originais devem ser devolvidos no ato, ao aluno.
Art. 4° - O requerente deve guardar o comprovante do requerimento (Anexo 01) e a documentação original para fins de
comprovação, bem como acompanhar e confirmar a inclusão da parte flexível no histórico.
Art. 5° - O cômputo máximo da carga horária por atividade, será limitada a 100 horas.
Parágrafo único: Será computada a carga horária total e integral por atividade no histórico analítico do aluno
após o mesmo atender o art.1º e art.2º.
Art. 6° - O Coordenador do Curso deverá apreciar a pertinência das atividades realizadas pelo aluno a partir da entrega
da documentação, de acordo com o seguinte procedimento:
§1° - O aluno deverá fazer a solicitação através do REQUERIMENTO PARA APROVEITAMENTO DE
CARGA HORÁRIA FLEXÍVEL (Anexo 01);
§2° - O aluno deverá preencher o FORMULÁRIO DE CARGA HORÁRIA POR ATIVIDADE DISCENTE
(Anexo 02) e o FORMULÁRIO DESCRITIVO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES (Anexo 03), anexando
a(s) cópia(s) da(s) documentação(ões) comprobatória(s) na ordem de preenchimento dos formulários.
§3° - Após apreciação dos documentos comprobatórios, o coordenador do Curso poderá então acatar ou não
o requerimento apresentado pelo aluno, colocando os resultados no Anexo 04, em um prazo de até 30(trinta)
dias a contar da entrega do Anexo 1.
§4° - O coordenador poderá consultar o colegiado para apreciação conjunta.
Art. 7° - Somente poderão ser computadas as atividades complementares flexíveis realizadas pelo discente após o seu
ingresso regular no Curso de Sistemas de Informação, e obtidas no prazo máximo de 6 anos ou 12 períodos após o
ingresso no curso. Em caso de transferência, deve obedecer o tempo para integralização do curso.

Art. 8° - Casos omissos nessa NORMATIVA serão analisados pelo Colegiado do Curso.
Art. 9° - Essa NORMATIVA entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dalgoberto Miguilino Pinho Júnior
Coordenador do Curso de Sistemas de Informação
REGIMENTO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE BACHARELADO EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO – UFAL/UE.PENEDO

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CURSO DE BACHARELADO EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
ANEXO 01 - REQUERIMENTO PARA APROVEITAMENTO DE CARGA HORÁRIA FLEXÍVEL.

ILMO (A). SR (A). COORDENADOR (A) DO CURSO DE BACHARELADO EM SISTEMAS DE
INFORMAÇÃO.

EU,____________________________________________________________________, aluno (a)
regularmente matriculado (a) neste Curso de Graduação sob o n°__________________, venho
requerer a V.Sa. a inclusão da(s) atividade(s) complementar(es), abaixo listada(s), em meu
histórico acadêmico como parte da carga horária flexível, conforme Projeto Pedagógico do Curso.
Os documentos comprobatórios seguem em anexo.

Nestes termos, peço deferimento.

Penedo (AL), _____ de ________________de _______

_______________________________________________
Requerente

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ANEXO 02 - FORMULÁRIO DE CARGA HORÁRIA POR ATIVIDADE DISCENTE
Aluno(a):
ATIVIDADES (ENSINO, EXTENSÃO, PESQUISA E REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL)
GRUPO
EVENTOS

ESTÁGIO
DISCIPLINAS

PUBLICAÇÃO

PROJETOS,
BOLSAS e
MONITORIA

CURSOS

QUANTIDADE DE
ATIVIDADES

ATIVIDADE

CARGA HORÁRIA
OBTIDA

a) Participação em Seminários, Congressos,
Encontros estudantis, palestras e similares
b) Participação como mesário nas eleições
Estágios extracurriculares mediante declaração da
Coordenação de Estágio do Curso de Sistemas
de Informação
Disciplinas isoladas, disciplinas de outros cursos e
eletivas extras
a) Eventos
Local:
10 horas
Regional:
15 horas
Nacional:
20 horas
Internacional: 30 horas
b) Periódicos
Qualis A1, A2, B1: 50 horas
Qualis B2:
40 horas
Qualis B3:
30 horas
Qualis B4, B5, C e sem Qualis: 20 horas

a) Atividades de pesquisa e extensão
b) Bolsas de ensino, pesquisa e extensão
c) Monitoria
a) Oficinas, Minicursos, Cursos técnicos, Cursos
de atualização em Sistemas de Informação e
áreas afins.
b) Cursos de idiomas

REPRESENTAÇÃO Administração e Representação em entidades
ESTUDANTIL
estudantis, Representação em Colegiados,
Conselhos de centro e Conselhos superiores da
UFAL. (25 horas por ano)
PONTUAÇÃO TOTAL DAS ATIVIDADES

Penedo (AL), _____ de ________________de _______

_____________________________________________
REQUERENTE
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ANEXO 03 – FORMULÁRIO DESCRITIVO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Aluno(a):
Matrícula:
Processo Nº:

GRUPO

NOME DA ATIVIDADE

PONTUAÇÃO

EVENTOS

ESTÁGIO

DISCIPLINAS

PUBLICAÇÃO
PROJETOS,
BOLSAS e
MONITORIA

CURSOS

REPRESENTAÇÃO
ESTUDANTIL

Penedo (AL), _____ de ________________de _______

_____________________________________________
REQUERENTE
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ANEXO 04 – PARECER DE AVALIAÇÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Aluno(a):
Matrícula:
Processo Nº:

- Atividades em, no mínimo, 3 categorias observadas?
- Documentos comprobatórios entregues e conferidos com o original?
- Atividades obtidas após o ingresso do aluno no curso?
- Quantidade de horas mínimas preenchidas (200h)?
- Mais de 100h da carga horária exigida em uma única modalidade?

(
(
(
(
(

) Sim
) Sim
) Sim
) Sim
) Sim

(
(
(
(
(

) Não
) Não
) Não
) Não
) Não

- ( ) Deferimento integral do pedido. As horas devem ser registradas no histórico escolar do aluno pelo
servidor da Coordenação, conforme requerido, ____________ horas.
- ( ) Deferimento parcial do pedido. As horas devem ser registradas no histórico escolar do aluno pelo
servidor
da
Coordenação,
com
as
seguintes
exceções:
____________
_____________________________________________________________________________________
____________________________________, computando __________horas.
- ( ) Indeferimento integral do pedido. As horas NÃO devem ser registradas no histórico escolar do aluno.
- Observações do Coordenador:

Penedo (AL), _____ de ________________de _______

_____________________________________________________________
Coordenador do Curso de Graduação em Sistemas de Informação
Assinar em 2 vias ( 1 para pasta do aluno / 1 para entregar ao aluno )

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