Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC - 2018
Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC SSO PALMEIRA 2018.pdf
Documento PDF (319.4KB)
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS-UFAL
CAMPUS DE ARAPIRACA-CAR
UNIDADE EDUCACIONAL DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS
CURSO DE GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL
Rua Sonho Verde, s/nº - Eucalipto – CEP 57.606-100
Tel: (082) 3214-1923/1924 - popai.ufal@gmail.com
RESOLUÇÃO Nº 002/2018, DE 28 DE MARÇO DE 2018
Homologa o novo Regulamento de Trabalho de Conclusão de
Curso (TCC) do Curso de Serviço Social da Unidade
Educacional de Palmeira dos Índios.
O COORDENADOR DO CURSO DE SERVIÇO SOCIAL DA UNIDADE
EDUCACIONAL DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS/CAMPUS DE ARAPIRACA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS no uso de suas atribuições que lhes foram
conferidas pela delegação de competência constante na Portaria nº 1.787, de 29 de setembro
de 2017, publicada no DOU de 05 de outubro de 2017;
CONSIDERANDO o processo de revisão do Projeto Pedagógico do Curso de Serviço
Social posto em prática desde o ano de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Regulamento de TCC de modo que ele
se adeque às mudanças presentes no novo Projeto Pedagógico aprovado em 2018;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o novo Regulamento de TCC do Curso de Serviço Social da
Unidade Educacional de Palmeira dos Índios;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Palmeira dos Índios/AL, em 28 de março de 2018.
Prof. Dr. JAPSON GONÇALVES SANTOS SILVA
Coordenador do Curso de Serviço Social
SIAPE 2872005
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS-UFAL
CAMPUS DE ARAPIRACA-CAR
UNIDADE EDUCACIONAL DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS
CURSO DE GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL
COORDENAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Colegiado do Curso de Serviço Social da Unidade Educacional de Palmeira dos Índios, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias estabelecidas no Regulamento da UFAL e com o
objetivo de aperfeiçoar o funcionamento das atividades discentes obrigatórias, resolve:
DA INSTITUIÇÃO DO TCC
Art. 1º Aprovar o presente Regulamento que tem por finalidade instituir e normatizar o
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Serviço Social da Unidade Educacional
de Palmeira dos Índios.
DO OBJETIVO DO TCC
Art. 2º O TCC é atividade curricular obrigatória que se caracteriza pela sistematização do
conhecimento resultante de um processo investigativo originário de indagações provenientes
da experiência de Estágio Supervisionado, de participação em projetos de pesquisa e extensão
e demais atividades acadêmicas vivenciadas pelo discente, propiciando-o a oportunidade de
demonstrar o grau de habilitação adquirido através do aprofundamento temático, da consulta
de bibliografia especializada, visando ao estímulo da produção científica.
Art. 3º O TCC deverá ter apenas um discente-autor, sendo o tema do TCC de livre escolha
dele, desde que situado no campo de atuação do/a assistente social e aceito pelo professor
orientador.
Parágrafo Único – Para a escolha do tema do TCC o discente deve tomar como referência 1)
os Grupos Temáticos de Pesquisa (GTPs) 1 da ABEPSS, 2) as experiências em núcleos
temáticos ou em projetos de pesquisa e de extensão, bem como 3) as experiências em Estágio
Supervisionado em Serviço Social.
1
A saber: Trabalho, Questão Social e Serviço Social; Política Social e Serviço Social; Serviço Social:
Fundamentos, Formação e Trabalho Profissional; Movimentos Sociais e Serviço Social; Questão Agrária,
Urbana, Ambiental e Serviço Social; Serviço Social, Relações de Exploração/Opressão de Gênero, Raça/Etnia,
Geração, Sexualidades; Ética, Direitos Humanos e Serviço Social.
DA ESTRUTURA E DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DE TCC
Art. 4º A Coordenação de TCC é composta por dois professores, sendo um titular e um
suplente, escolhidos pelo Colegiado do Curso de Serviço Social, dentre os docentes do quadro
efetivo, para o exercício da função durante 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual
período, por decisão do Colegiado.
Art. 5º Compete à Coordenação de TCC juntamente com o Colegiado do Curso de Serviço
Social:
I.
Buscar cumprir e fazer cumprir este Regulamento;
II.
Resolver sobre os casos omissos neste Regulamento;
III.
Dirimir dúvidas referentes à interpretação de seus dispositivos;
IV.
Cuidar para que haja orientadores em número suficiente para todos os discentes
habilitados para a construção do TCC;
V.
Atender aos discentes matriculados nos 7º (sétimo) e 8° (oitavo) semestres letivos, nos
horários estipulados na carga horária específica (200 horas) para essa atividade;
VI.
Convocar e realizar reuniões periódicas com os docentes orientadores e/ou discentes
cumprindo TCC;
VII.
Encaminhar formalmente, e em tempo hábil, os discentes do 7° (sétimo) semestre letivo
para os orientadores, observando a coerência e a proximidade do tema que o discente pretende
desenvolver com a linha de pesquisa do docente orientador;
VIII. Estabelecer, no início e no término do semestre letivo, calendários constando:
a)
prazo para a entrega das monografias;
b)
designação das Bancas Examinadoras;
c)
realização das defesas, com respectivos horários e salas;
d)
prazo para entrega final das monografias após a defesa.
IX.
Aprovar, em conjunto com o Colegiado do Curso de Serviço Social, a escolha do
docente orientador.
DOS DISCENTES EM FASE DE REALIZAÇÃO DO TCC
Art.6º É considerado discente em fase de realização do TCC todo aquele regularmente
matriculado nos 7º (sétimo) e 8º (oitavo) períodos da Graduação em Serviço Social.
DOS DIREITOS DOS DISCENTES INERENTES AO TCC
Art. 7° São direitos dos discentes participantes das atividades relacionadas ao TCC:
I.
Escolher o docente orientador, considerando a temática da pesquisa com a área de
atuação e disponibilidade do mesmo;
II.
Escolher, em conjunto com seu orientador, a Banca Examinadora do seu TCC;
III.
Solicitar ao orientador a prorrogação do prazo de defesa final da monografia,
apresentando os motivos para tal solicitação.
Parágrafo Único – O discente poderá solicitar a substituição do orientador, desde que faça um
documento direcionado à Coordenação de TCC, contendo justificativas para o pleito e a
indicação de outro possível orientador. Ressalte-se que o Colegiado do Curso desserviço
Social, após apreciar a solicitação do discente, deverá homologar a substituição com o devido
aceite do novo orientador.
DOS DEVERES DOS DISCENTES INERENTES AO TCC
Art. 8° São deveres dos discentes participantes das atividades relacionadas ao TCC:
I.
Integralizar, até o ato de matrícula na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso-TCC
1, pelo menos 50% da carga horária mínima exigida como parte flexível do Curso;
II.
Frequentar as reuniões previamente convocadas pela Coordenação de TCC;
III.
Entregar à Coordenação de TCC o projeto de monografia a ser desenvolvido, com o
respectivo termo de aprovação do Conselho de Ética (se a proposta for de pesquisa com seres
humanos), orientado pelo docente da disciplina Pesquisa em Serviço Social;
IV.
Frequentar regularmente as orientações de acordo com o horário estabelecido pelo
orientador;
V.
Cumprir as tarefas solicitadas pelo orientador, de acordo com o cronograma
estabelecido;
VI.
Apresentar ao orientador o material produzido com um prazo mínimo de 8 (oito) dias
antecedentes à próxima orientação;
VII.
Elaborar o TCC de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT) em vigor, cuja estrutura (pré-textual, textual e pós-textual) deverá conter,
obrigatoriamente, de 50 a 70 páginas;
VIII. Cumprir os prazos estabelecidos para a entrega do TCC;
IX.
Entregar o TCC em 03 (três) vias impressas ao presidente da Banca Examinadora, seu
orientador, com antecedência de 20 dias (vinte dias) da defesa pública do TCC.
X.
Acatar as recomendações da Banca Examinadora, observando o prazo de 20 (vinte) dias
após a apresentação e defesa para efetuar as alterações sugeridas;
XI.
Entregar à Biblioteca da Unidade Educacional de Palmeira dos Índios 1 (uma) via da
monografia (em cd, formato PDF) e à Coordenação de TCC 1 (uma) vias da monografia (em
cd, formato PDF) com as alterações sugeridas pela Banca Examinadora, até 25 (vinte e cinco)
dias após apresentação e defesa do TCC;
XII.
Comparecer em dia, horário e local determinados pela Coordenação de TCC para
apresentar e defender a monografia. O não cumprimento deste item implicará,
consequentemente, em impedimento para a obtenção do título de Bacharel em Serviço Social;
XIII. Cumprir e fazer cumprir este Regulamento;
Parágrafo Primeiro – A entrega do projeto de pesquisa é condição essencial para aprovação na
disciplina de Pesquisa em Serviço Social, do 6º (sexto) período do Curso e sua avaliação será
de responsabilidade do docente da disciplina referida, constando as notas no respectivo Diário
de Classe.
Parágrafo Segundo – O discente terá o prazo de até 20 (vinte) dias para a reformulação de
aspectos da monografia, sugeridos pela Banca Examinadora, cabendo ao orientador revisá-la
antes do depósito definitivo na Biblioteca da Unidade Educacional de Palmeira dos Índios.
Parágrafo Terceiro – A folha de aprovação da monografia deve ser assinada por todos os
componentes da Banca Examinadora.
DEFINIÇÃO DE ORIENTADORES
Art. 9º A Coordenação de TCC divulgará periodicamente a relação dos docentes disponíveis e
suas respectivas áreas-temáticas de estudo para o conhecimento dos discentes que estarão
elaborando o projeto de pesquisa na disciplina Pesquisa em Serviço Social;
Art. 10º O orientador assumirá um número máximo de 06 (seis) TCCs compatível com o
acúmulo das demais atividades acadêmicas por ele desempenhadas, podendo, a seu critério,
orientar um número superior de trabalhos.
Parágrafo Primeiro – A definição de orientadores deve ser homologada pelo Colegiado do
Curso de Serviço Social após a ciência e confirmação por parte dos docentes.
Parágrafo Segundo – O orientador poderá devolver o discente, desde que faça um documento
direcionado à Coordenação de TCC, contendo justificativas para o pleito. Ressalte-se que o
Colegiado do Curso desserviço Social, após apreciar a solicitação do docente, deverá
homologar a substituição com o devido aceite do novo orientador.
DAS ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR
Art. 11º Compete ao orientador:
I.
Revisar, junto ao discente, o projeto da monografia por ele apresentado;
II.
Orientar sobre a bibliografia referente ao tema;
III.
Elaborar, com o discente, o cronograma de atividades para o desenvolvimento do TCC;
IV.
Orientar o discente sobre a metodologia de pesquisa definida para o trabalho;
V.
Orientar o discente sobre a redação final da monografia, conforme normatização da
ABNT;
VI.
Informar ao discente os prazos relativos ao processo de elaboração do TCC;
VII.
Compor a Banca Examinadora do TCC, na condição de Orientador/1º Examinador,
observando o calendário de defesa estabelecido pela Coordenação de TCC;
VIII. Informar à Coordenação de TCC a composição da Banca Examinadora, o nome do
discente e o título da monografia, definindo, conjuntamente, a data e o horário da sua
apresentação e defesa;
IX.
Devolver à Coordenação de TCC os documentos (declarações assinadas pelos membros
da Banca Examinadora, ata da defesa e ficha de avaliação) referentes ao resultado da defesa;
X.
Compete ao orientador solicitar ao Colegiado do Curso de Serviço Social a prorrogação
de prazo em 20 (vinte) dias para a defesa da monografia caso o discente não consiga terminála em tempo hábil;
XI.
Compete ao orientador solicitar ao Colegiado do Curso de Serviço Social, se necessário,
a antecipação da defesa;
Parágrafo Único - Nos casos de prorrogação e/ou antecipação de defesa, deve o discente
apresentar a respectiva justificativa, com a aprovação de seu orientador.
DA BANCA EXAMINADORA
Art.12º A monografia deverá ser defendida pelo discente, no final do 8º período, perante uma
Banca Examinadora composta até 20 (vinte) dias antes da defesa, formada pelo orientador e
por 02 (dois) outros membros (um docente do Curso de Serviço Social da Unidade
Educacional de Palmeira dos Índios e um docente ou técnico externo a ele) escolhidos pelo
orientador e pelo discente, tendo obrigatoriamente um dos membros atuação ou correlação
com a área da temática proposta e a titulação mínima de pós-graduado lato sensu.
Parágrafo Primeiro - Pelo menos um dos membros da banca – orientador ou examinador
interno ou externo - deverá, obrigatoriamente, possuir Graduação em Serviço Social.
Parágrafo Segundo – A Coordenação de TCC encaminhará a composição das Bancas
Examinadoras ao Colegiado do Curso de Serviço Social para referendar e formalizar
institucionalmente as mesmas.
Art. 13º Os membros das Bancas Examinadoras, a contar da data de sua designação, têm o
prazo de 20 (vinte) dias para a leitura da monografia.
Art. 14º Não é permitido aos membros das Bancas Examinadoras tornarem público o
conteúdo da monografia antes de sua apresentação e defesa.
Art. 15º A Banca Examinadora pode se reunir 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão de
apresentação e defesa e, se reprovada pela maioria, devolver a monografia para
reformulações.
DA APRESENTAÇÃO E DEFESA DO TCC
Art. 16º A apresentação e defesa do TCC será de acordo com o que se segue:
I.
O discente terá de 20 (vinte) a 30 (trinta) minutos para a apresentação da monografia;
II.
Cada membro da Banca terá 20 (vinte) minutos para comentários e arguição;
III.
O discente terá de 20 (vinte) a 30 (trinta) minutos para responder a todos os
examinadores.
Art. 17º A avaliação da monografia, cujas notas serão atribuídas de acordo com o constante
no Art. 18º, dar-se-á em seguida à apresentação e defesa do TCC.
Art. 18º Cada membro da Banca Examinadora, individualmente, atribuirá nota ao TCC,
considerando:
I.
O trabalho escrito;
II.
A apresentação e a defesa oral.
Art. 19º A nota final será o resultado da média aritmética das notas atribuídas pelos membros
da Banca Examinadora ao TCC e constará em ata que será lida e assinada pelos componentes
da Banca em sessão pública.
Art. 20º A aprovação dar-se-á por obtenção de nota igual ou superior a 7,0 (sete) pontos.
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO TCC
Art. 21º Durante todo o processo de elaboração do TCC, o orientador observará a frequência
do discente, o cumprimento das tarefas e a qualidade do material produzido, avaliando o
trabalho e atribuindo notas, no sistema acadêmico, para as disciplinas Trabalho de Conclusão
de Curso – TCC 1 e Trabalho de Conclusão de Curso – TCC 2, cursadas nos 7º (sétimo) e 8º
(oitavo) períodos respectivamente.
Art. 22º Ao final do 8º (oitavo) período será organizado calendário de defesas de TCC. A
realização das Bancas Examinadoras deverá ser aberta ao público, garantindo-se, para tanto,
ampla e prévia divulgação no âmbito da Unidade Educacional de Palmeira dos Índios.
Parágrafo único – O TCC será avaliado pela Banca Examinadora que poderá:
I.
Aprová-lo, atribuindo-lhe nota de sete (7,0) a dez (10,0);
II.
Aprová-lo com restrições, apresentando sugestões de reformulação a serem feitas com o
acompanhamento do orientador;
III.
Reprovar o TCC, devendo o discente reiniciar o processo.
DA DEPENDÊNCIA
Art. 23º O discente autor do TCC estará automaticamente em dependência, quando:
I.
Sua monografia for reprovada pela Banca Examinadora;
II.
Não obtiver 75% (setenta e cinco por cento) das horas de orientação programadas, ou
seja, 15 encontros semestrais;
III.
Não entregar a monografia, nos termos deste Regulamento;
IV.
Não comparecer para defesa oral, sem motivo justificado.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24º Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Serviço Social.
Art. 25º O presente Regulamento entra em vigor a partir de sua aprovação em reunião do
Colegiado do Curso de Serviço Social.
Palmeira dos Índios/AL, 28 de março de 2018.
APÊNDICE
Estrutura do TCC
Curso de Graduação em Serviço Social
1 - TCC
Constitui-se em uma investigação sobre um determinado tema, de 50 a 70 páginas,
escrito conforme as normas para elaboração de trabalhos acadêmicos da ABNT e apresentado
à Banca Examinadora no tempo de 20 a 30 minutos.
2 - PARTES CONSTITUTIVAS DO TCC
2.1 – INTRODUÇÃO
•
Contextualização: demonstrar como a pesquisa se insere na área de estudo;
•
Revisão breve e concisa de pesquisas anteriores sobre o tema em questão;
•
Enunciação e apresentação inicial do tema e do problema do trabalho;
•
Justificativas para a realização da pesquisa, tais como: lacunas na bibliografia sobre o
tema; a importância social da discussão que está sendo levantada; as oportunidades
que poderão ser geradas; as viabilidades para a realização da pesquisa;
• Informação sobre os objetivos do trabalho e sobre a metodologia e os procedimentos
adotados na elaboração do trabalho;
• Apresentação breve do conteúdo de cada capítulo do trabalho.
2.2 – DESENVOLVIMENTO
• É o corpo do trabalho;
• É o raciocínio exposto redacionalmente;
•
•
•
Comporta divisões em partes, capítulos, itens, tópicos, etc., de acordo com as
exigências lógicas do raciocínio que está sendo desenvolvido;
Apresenta o detalhamento minucioso sobre o assunto;
Descreve e analisa as informações e os dados coletados e tratados com o suporte do
referencial teórico e conceitual.
3 – CONSIDERAÇÕES FINAIS
• Retomam-se, sinteticamente, os resultados conseguidos no trabalho;
• Pode-se manifestar uma opinião crítica sobre os resultados ou expor os resultados de
forma impessoal;
• Pode-se, também, expor os assuntos não explorados ou insuficientemente discutidos
no estudo como sugestões para futuras pesquisas.
4 – REFERÊNCIAS
Referem-se ao conjunto de elementos essenciais e complementares que identificam
uma determinada obra. Devem seguir obrigatoriamente as normas da ABNT em vigência.
6
- ASPECTOS DA EDITORAÇÃO
• Usar papel branco A4 (210 cm x 297 cm), digitado na cor preta, com exceção das
ilustrações no interior do trabalho.
• Usar fonte Times New Roman.
• Utilizar fonte tamanho 12 para o texto e tamanho menor para citações (com mais de 3
linhas), notas de rodapé, paginação e legendas das ilustrações e tabelas.
• Apresentar margem esquerda e superior, 3 cm; direita e inferior, 2 cm.
• Digitar todo o texto, com espaço um e meio. Somente as citações com mais de 3
linhas, as notas de rodapé, as referências (ao final do trabalho devem ser separadas
entre si por dois espaços simples e alinhadas somente à margem esquerda do texto), as
legendas das ilustrações e tabelas, a ficha catalográfica, a natureza do trabalho e o
nome da instituição devem ser digitados em espaço simples. Os títulos das seções e os
títulos das subseções devem ser separados do texto por dois espaços um e meio,
entrelinhas.
• Contar todas as folhas do trabalho, a partir da folha de rosto, e numerar a partir da
primeira folha da parte textual, em algarismos arábicos, no canto inferior direito da
folha.
• Numerar os títulos à esquerda, separados por um espaço de caracteres.
• A folha de aprovação, a dedicatória e a epígrafe são elementos sem título.
• Iniciar os títulos das seções primárias em negrito e caixa alta no sumário e de forma
idêntica no texto.
• Padronizar as siglas. Quando aparece pela primeira vez no texto, a forma completa do
nome precede a sigla, colocada entre parênteses. Nas outras vezes em que aparecer no
texto, colocar somente a sigla.
• Identificar os desenhos, esquemas, fluxogramas, fotografias, gráficos etc. na parte
inferior do texto seguida das palavras designativas, seu número de ordem em
algarismo arábico, do título e/ou legenda explicativa. As tabelas são enumeradas em
algarismos arábicos, sequencial, na parte superior, à esquerda da página, precedida da
designação tabela.
7 – ESTRUTURA E ELEMENTOS OBRIGATÓRIOS E OPCIONAIS DO TCC
Pré-textuais
Textuais
Pós-textuais
Capa (obrigatório)
Lombada (opcional)
Folha de rosto (obrigatório)
Errata (opcional)
Folha de aprovação (obrigatório)
Dedicatória (s) (opcional)
Agradecimento (s) (opcional)
Epígrafe (opcional)
Resumo na língua vernácula (obrigatório)
Resumo em língua estrangeira (obrigatório)
Lista de ilustrações (opcional)
Lista de abreviaturas e siglas (opcional)
Lista de símbolos (opcional)
Sumário (obrigatório)
Introdução
Desenvolvimento
Considerações finais
Referências (obrigatório)
Glossário (opcional)
Apêndice (s) (opcional)
Anexo (s) (opcional)
Índice (opcional)
(capa)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CAMPUS ARAPIRACA
UNIDADE EDUCACIONAL PALMEIRA DOS ÍNDIOS
CURSO DE GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL
Nome completo do aluno/a
TÍTULO DO TRABALHO:
Subtítulo do trabalho
Palmeira dos Índios
20...
(folha de rosto)
Nome completo do aluno/a
TÍTULO DO TRABALHO:
Subtítulo do trabalho
Trabalho de Conclusão apresentado ao
curso de Serviço Social da Universidade
Federal de Alagoas/Unidade Educacional
Palmeira
dos
Índios,
como
requisito
parcial para obtenção do grau de Bacharel
em Serviço Social.
Orientador: ...
Palmeira dos Índios
20...
(verso da folha de rosto)
Ficha catalografica
Feita pela Biblioteca da sua Unidade Educacional
(folha de aprovação)
Nome completo do aluno
TÍTULO DO TRABALHO:
Subtítulo do trabalho
Trabalho de Conclusão apresentado ao curso de Psicologia da Universidade Federal
de Alagoas/Unidade Educacional Palmeira dos Índios, como requisito parcial para
obtenção do grau de Bacharel em Psicologia.
Banca Examinadora:
Orientador: ...
1º Examinador: ....
2º Examinador: ...
Palmeira dos Índios-AL, _____de ________20____
(dedicatória)
Aos meus pais...
(agradecimentos)
Aos meus professores...
(epígrafe)
Elemento opcional. Elaborada conforme a ABNT NBR 10520. Deve ser inserida após os
agradecimentos. Podem também constar epígrafes nas folhas ou páginas de abertura das
seções primárias.
"Este livro foi redigido, copiado, composto,
revisto e impresso por seres humanos e não
por máquinas exclusivamente. Esse fato, por
enquanto inelutável, explica os enganos e
erros que contém"
Rubens Borba de Moraes
(resumo na língua vernácula)
Resumo
Elemento obrigatório. Elaborado conforme a ABNT NBR 6028.
A pesquisa aborda ...
Palavras-chave: __________. _____________. ______________.
(resumo em língua estrangeira)
Abstract
Elemento obrigatório. Elaborado conforme a ABNT NBR 6028.
The research ...
LISTA DE ILUSTRAÇÕES
Elemento opcional. Elaborada de acordo com a ordem apresentada no texto, com cada item
designado por seu nome específico, travessão, título e respectivo número da folha ou
página. Quando necessário, recomenda-se a elaboração de lista própria para cada tipo de
ilustração (desenhos, esquemas, fluxogramas, fotografias, gráficos, mapas, organogramas,
plantas, quadros, retratos e outras).
Foto 1 – Fachada da Universidade
32
Foto 2 – Vista aérea de Palmeira dos Índios
48
LISTA DE TABELAS
Elemento opcional. Elaborada de acordo com a ordem apresentada no texto, com cada item
designado por seu nome específico, acompanhado do respectivo número da folha ou ágina.
Tabela 1 – Indicadores sociais
32
Tabela 2 – Mostra de alunos
48
LISTA DE ABREVIATURAS
Elemento opcional. Consiste na relação alfabética das abreviaturas e siglas utilizadas no
texto, seguidas das palavras ou expressões correspondentes grafadas por extenso.
Recomenda-se a elaboração de lista própria para cada tipo.
ABNT
Associação Brasileira de Normas Técnicas
CFP
Conselho Federal de Psicologia
LISTA DE SIMBOLOS
Elemento opcional. Elaborada de acordo com a ordem apresentada no texto, com o devido
significado.
β
Beta
∞
Infinito
SUMÁRIO
Elemento obrigatório. Elaborado conforme a ABNT NBR 6027.
1 INTRODUÇÃO
14
2 SEÇÃO PRIMÁRIA
15
2.1 Seção secundária
15
2.2 Seção secundária
15
2.2.1 Seção terciária
21
3 CONCLUSÃO
25
REFERÊNCIAS
28
APÊNDINES
30
ANEXOS
32
1 INTRODUÇÃO
2 SEÇÃO PRIMÁRIA
2.1 Seção secundária
2.2 Seção secundária
2.2.1 Seção terciária
Modelos de quadro, gráfico e tabela
Nível
Subnível
acadêmico
Graduação Não há
Lato sensu
- Especialização
PósGraduação
Trabalho monográfico
Escrito
Apresentação
Título
Bacharel
Licenciado
Obrigatório
Obrigatório
Especialista
Obrigatório
Facultativo
- Mestre
- Doutor
Obrigatório
Livredocente
Obrigatório
Stricto sensu
- Mestrado
- Doutorado
- Livre-docente
Quadro 1 – Níveis do Trabalho Monográfico
Fonte: Gil (2002, p. 30)
4%
4%
8%
De 18 a 25 anos
De 26 a 35 anos
De 36 a 45 anos
De 46 a 55 anos
Acima de 56 anos
36%
48%
Gráfico 1 – Nome do gráfico
Fonte: da pesquisa e ano
Tabela 1 – Atitudes Perante os Direitos Civis
RESULTADOS FAVORÁVEIS CLASSE MÉDIA CLASSE TRABALHADORA
AOS DIREITOS CIVIS
N
%
N
%
ALTO
11
55
15
75
MÉDIO
6
30
3
15
BAIXO
3
15
2
10
TOTAL
20
100
20
100
Fonte: Mazzini (2006, p. 75).
3 CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
Elemento obrigatório. Elaboradas conforme a ABNT NBR 6023.
(apêndice)
APÊNDICE A – Título
(anexo)
ANEXO A - Título
ÍNDICE
Elemento opcional. Elaborado conforme a ABNT NBR 6034.