Regulamento de Estágio - 2018
Regulamento de Estágio em serviço social UFAL-Palmeira 2018.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS-UFAL
CAMPUS DE ARAPIRACA-CAR
UNIDADE EDUCACIONAL DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS
CURSO DE GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL
Rua Sonho Verde, s/nº - Eucalipto – CEP 57.606-100
Tel: (082) 3214-1923/1924
popai.ufal@gmail.com
RESOLUÇÃO Nº 001/2018, DE 28 DE MARÇO DE 2018
Homologa o novo Regulamento que disciplina a atividade
curricular Estágio Supervisionado em Serviço Social,
obrigatório e não obrigatório, no Curso de Serviço Social da
UFAL/Campus de Arapiraca/Unidade Educacional de
Palmeira dos Índios.
O COORDENADOR DO CURSO DE SERVIÇO SOCIAL DA UNIDADE
EDUCACIONAL DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS/CAMPUS DE ARAPIRACA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS no uso de suas atribuições que lhes foram
conferidas pela delegação de competência constante na Portaria nº 1.787, de 29 de setembro
de 2017, publicada no DOU de 05 de outubro de 2017;
CONSIDERANDO a exigência de regulamentação da atividade de Estágio
Supervisionado como componente curricular obrigatório prevista no Projeto Pedagógico
do Curso (PPC);
CONSIDERANDO o processo de revisão do Projeto Pedagógico do Curso de Serviço
Social posto em prática desde o ano de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Regulamento de TCC de modo que
ele se adeque às mudanças presentes no novo Projeto Pedagógico aprovado em 2018;
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar o novo Regulamento que disciplina a atividade de Estágio
Supervisionado, obrigatório e não-obrigatório, no Curso de Serviço Social da
Universidade Federal de Alagoas – UFAL / Campus de Arapiraca / Unidade Educacional
de Palmeira dos Índios.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Palmeira dos Índios/AL, em 28 de março de 2018.
Prof. Dr. JAPSON GONÇALVES SANTOS SILVA
Coordenador do Curso de Serviço Social
SIAPE 2872005
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS-UFAL
CAMPUS DE ARAPIRACA-CAR
UNIDADE EDUCACIONAL DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS
CURSO DE GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL
COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM SERVIÇO SOCIAL
REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM SERVIÇO SOCIAL
DIRETRIZES
O Estágio Supervisionado em Serviço Social é parte integrante e fundamental na
formação do/a assistente social e componente curricular obrigatório. Tem como objetivo
capacitar o discente para o exercício do trabalho profissional através da articulação de um
conjunto de conhecimentos expressos em núcleos de fundamentação constitutivos da
formação profissional. Esta articulação, entendida como a relação teórico-prática, possibilita a
apreensão de mediações que permeiam a capacitação do fazer profissional.
As diretrizes que orientarão a atividade de Estágio são:
•
Apreensão crítica do processo histórico como totalidade;
•
Investigação sobre a formação histórica e os processos sociais contemporâneos da
sociedade brasileira, com o intuito de apreender as particularidades da constituição e
desenvolvimento do capitalismo no país e do Serviço Social;
•
Apreensão do significado social da profissão, desvelando as possibilidades de ação
contidas na realidade;
•
Apreensão das demandas – consolidadas e emergentes – postas ao Serviço Social via
mercado de trabalho, visando formular respostas profissionais que potencializem o
enfrentamento das expressões da questão social, considerando as novas atribuições
previstas na legislação profissional em vigor;
Para concretizar as diretrizes expostas e cumprir o objetivo explicitado, é
estabelecida a Política de Estágio que orientará a atividade no Curso de Serviço Social da
UFAL – Campus de Arapiraca / Unidade Educacional de Palmeira dos Índios, conforme
apresentada neste Regulamento de Estágio Supervisionado.
TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O Estágio Supervisionado é elemento constitutivo dos componentes curriculares
obrigatórios previstos no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Serviço Social e será
desenvolvido de acordo com as normas emitidas pela UFAL e pelo Colegiado do Curso.
Parágrafo Único – Em cumprimento ao que rege a Resolução nº 71/2006-CONSUNI/UFAL,
de 18 de dezembro de 2006, disciplinar-se-á também neste Regulamento a atividade de
Estágio Supervisionado não-obrigatório.
TÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS
Art. 2º. São princípios fundantes da Política de Estágio do Curso de Serviço Social da
Unidade Educacional de Palmeira dos Índios:
I.
A articulação, no processo ensino-aprendizagem, do conjunto dos componentes
curriculares do Curso com a realidade do campo de Estágio, como momentos
constitutivos e constituintes da formação acadêmica.
II. A reflexão contínua sobre o agir profissional, a partir da relação teoria-prática.
III. A proposição ao discente de oportunidades de apreender o trabalho profissional por
meio de vivências de determinadas mediações sócio-profissionais específicas a cada
campo de Estágio.
IV. A capacitação do discente para vivenciar a formação e o exercício profissional na
relação entre os sujeitos fundamentais do estágio: discentes, docentes e supervisores de
campo.
TÍTULO III – DA ESTRUTURA E DAS
RESPONSABILIDADES SOBRE A ATIVIDADE
DE ESTÁGIO NO CURSO DE SERVIÇO SOCIAL
CAPÍTULO I – DA ESTRUTURA
Art. 3º. O Curso de Serviço Social da Unidade Educacional de Palmeira dos Índios disporá de
uma Coordenação de Estágio, considerada órgão de apoio acadêmico, conforme determina a
Resolução nº 71/2006-CONSUNI/UFAL.
Parágrafo Único – A Coordenação de Estágio é composta por dois docentes: um titular e
um suplente, escolhidos pelo Colegiado dentre os docentes do quadro efetivo do Curso,
para o exercício da função durante 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual
período, por decisão do Colegiado.
Art. 4º. Para fins de apoiar a atuação da Coordenação de Estágio, o Curso contará também
com a formação de uma Comissão de Estágio constituída por um representante titular e um
suplente dos seguintes segmentos: supervisor acadêmico, supervisor de campo, discente,
Colegiado do Curso de Graduação, e Conselho Regional de Serviço Social – CRESS.
§ 1º – Todos os membros da Comissão de Estágio serão indicados por seus pares e exercerão
mandato compatível com o da Coordenação de Estágio.
§ 2º – O Coordenador e Vice-coordenador de Estágio são membros natos da Comissão de
Estágio, na condição de titular e suplente, respectivamente.
Art. 5º. Supervisor acadêmico é a denominação dada ao docente vinculado ao Curso
responsável pela ministração das disciplinas Oficina de Estágio em Serviço Social 1 e Oficina
de Estágio em Serviço Social 2.
Art. 6º. Supervisor de campo é a denominação dada ao profissional assistente social
responsável pela orientação direta do discente no âmbito da instituição concedente do Estágio,
conforme preconiza a Lei nº 8.662/1993 que regulamenta a profissão.
CAPÍTULO II – DAS RESPONSABILIDADES
Art. 7º. São atribuições da Coordenação de Estágio:
I.
Coordenar a Comissão de Estágio.
II. Selecionar os campos de Estágio, através de contatos com as instituições concedentes e
mantendo, sempre que necessário, articulação com a Comissão de Orientação e
Fiscalização (COFI) do CRESS.
III. Divulgar para os discentes as disponibilidades dos campos de Estágio e coordenar o
processo de sua(s) inserção(ões) nas instituições concedentes.
IV. Selecionar os discentes a serem encaminhados, se solicitado pela instituição, observando
os seguintes critérios, nesta ordem: coeficiente de rendimento acumulado, índice de
reprovação e idade.
V. Encaminhar os discentes ao campo de Estágio com a devida documentação.
VI. Orientar os supervisores acadêmico e de campo quanto à documentação necessária ao
Estágio.
VII. Encaminhar às instituições concedentes cópias dos relatórios finais do estágio.
VIII.Informar aos professores da disciplina Serviço Social e Processo de Trabalho, a cada
semestre letivo, a oferta de instituições conveniadas.
Art. 8º. São atribuições da Vice-Coordenação de Estágio:
I.
Partilhar com o Coordenador as suas atribuições.
II. Substituir o Coordenador nos seus impedimentos.
Art. 9º. São atribuições da Comissão de Estágio:
I.
Apoiar a Coordenação de Estágio nas suas atribuições.
II. Acompanhar e avaliar a implementação da Política de Estágio, elegendo critérios e
indicadores para:
a) pré-seleção para encaminhamento de Estágio;
b) mobilidade de local de Estágio;
c) avaliação de desempenho dos discentes.
III. Propor alterações na Política de Estágio, em conformidade com as Diretrizes
Curriculares e com o PPC, encaminhando-a ao Colegiado do Curso para aprovação.
IV. Deliberar sobre as solicitações de desistência e mobilidade de campo de Estágio
apresentadas pelos discentes e instituições concedentes.
V. Reunir os supervisores acadêmicos e de campo para análise e deliberação de questões
pertinentes ao Estágio.
VI. Atender às convocações do Colegiado do Curso quando se tratar de assunto pertinente
ao Estágio em Serviço Social.
Art. 10. São atribuições do supervisor acadêmico de Estágio:
I.
Acompanhar o processo de desenvolvimento do Estágio.
II. Orientar o trabalho desenvolvido pelo discente mediante supervisão semanal.
III. Comparecer ao campo de Estágio sempre que considerar necessário.
IV. Analisar com os estagiários e o supervisor de campo o encaminhamento das atividades
de Estágio.
V. Elaborar planos de Estágio em conjunto com os supervisores de campo e com os
discentes.
VI. Avaliar com o supervisor de campo o desempenho dos discentes a partir de critérios e
instrumentos definidos pela Comissão de Estágio.
VII. Corrigir os materiais produzidos pelo discente durante o Estágio.
Art. 11. São atribuições do supervisor de campo de Estágio.
I. Colaborar com o processo de formação acadêmica do discente.
II. Acompanhar cotidianamente a prática curricular no âmbito da instituição.
III. Possibilitar o acesso do estagiário à documentação necessária ao conhecimento da
instituição.
IV. Manter atualizada a documentação relativa ao Estágio.
V. Informar ao supervisor acadêmico sobre o trabalho desenvolvido pelos discentes e
fornecer elementos para avaliação dos mesmos.
VI. Participar das reuniões de estudo e/ou planejamento.
VII. Participar, sempre que possível, de cursos de atualização, aperfeiçoamento e
especialização, quando ofertado pelo Curso de Serviço Social.
VIII. Apresentar o campo de Estágio nas disciplinas de Estágio Supervisionado em
Serviço Social 1 e Estágio Supervisionado em Serviço Social 2, nos períodos
requeridos pelas disciplinas.
IX. Elaborar planos de estágio, em conjunto com o supervisor acadêmico e com os
discentes.
X. Avaliar, juntamente com o supervisor acadêmico, o desempenho dos discentes a
partir de critérios e instrumentos definidos pela Comissão de Estágio.
XI. Acompanhar a construção dos materiais produzidos pelo discente durante o Estágio.
Parágrafo Único – Ao supervisor de campo, no término do Estágio será concedida
declaração comprovando a supervisão por ele desempenhada, com carga horária de 400
(quatrocentas) horas, de acordo com o período em que exercer a referida função.
TÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO DO ESTÁGIO
CAPÍTULO I – Dos Tipos de Estágio e de seus Requisitos
Seção I – Da Classificação
Art. 12. A atividade de Estágio se classifica como:
I.
Estágio Supervisionado obrigatório, previsto no PPC de Serviço Social da
UFAL/Campus de Arapiraca/Unidade Educacional de Palmeira dos Índios como
componente curricular do setor de estudos Fundamentos do Trabalho Profissional, com
carga horária total de 400 (quatrocentas) horas.
II. Estágio de Observação ou Estágio Curricular não-obrigatório, caracterizado pelos
seguintes aspectos:
a) trata-se da oportunidade de Estágio não-obrigatório, que deverá ter a anuência da
Unidade de Ensino e objetiva as aproximações às demandas sociais colocadas nas
diferentes áreas de atuação do/a assistente social;
b) qualificado como Estágio de observação, não pode ser considerado para dispensa
parcial ou total do Estágio curricular obrigatório.
§ 1º – O Estágio de observação ou Estágio curricular não-obrigatório somente poderá ser
realizado após ou durante o cumprimento do Estágio curricular obrigatório. O discente deve
informar previamente à Coordenação de Estágio o campo em que será realizado o Estágio.
§ 2º – A carga horária cumprida em Estágio curricular não-obrigatório poderá ser creditada
apenas e tão-somente para fins de contabilização de Atividades Complementares
Obrigatórias (ACO).
Seção II – Dos Requisitos para Estágio Supervisionado obrigatório
Art. 13. As 400 (quatrocentas) horas do Estágio Supervisionado obrigatório serão cumpridas
nas instituições conveniadas, chamadas concedentes, com a seguinte distribuição de carga
horária por semestre letivo, considerando-se o fluxo padrão:
I.
200 (duzentas) horas, no 5º (quinto) semestre;
II. 200 (duzentas) horas, no 6º (sexto) semestre.
§ 1º – Nos períodos citados nos incisos I e II deste artigo, o discente deverá obrigatoriamente
estar matriculado nas disciplinas Oficina de Estágio em Serviço Social 1 e Oficina de Estágio
em Serviço Social 2 , respectivamente.
§ 2º – No período citado no inciso II deste artigo, o discente deverá obrigatoriamente estar
matriculado na disciplina Seminário de Estágio em Serviço Social.
§ 3º – As disciplinas Oficina de Estágio em Serviço Social 1 e Oficina de Estágio em Serviço
Social 2 serão ofertadas em dia e horário estabelecidos na Oferta Acadêmica do Curso de
Serviço Social.
Art. 14. Conforme consta no PPC de Serviço Social da Unidade Educacional de Palmeira dos
Índios, é pré-requisito para matrícula em Estágio Supervisionado em Serviço Social 1 que o
discente tenha cumprido com aproveitamento os componentes curriculares: Serviço Social e
Processo de Trabalho; Ética em Serviço Social; e Fundamentos do Serviço Social 1, 2 e 3.
Art. 15. É obrigatória a cobertura de seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário.
§ 1º – O pagamento do seguro por Estágio curricular obrigatório será providenciado pela
UFAL ou pela Instituição Concedente.
§ 2º – Caso o Estágio seja administrado por Agente de Integração, a responsabilidade pelo
pagamento do seguro será deste.
Art. 16. O cumprimento da carga horária de Estágio Supervisionado em Serviço Social
durante o período de férias do discente e/ou do supervisor de campo deve ser estabelecido em
comum acordo entre a instituição concedente de Estágio, o discente e o supervisor acadêmico.
Seção III – Dos Requisitos para Estágio curricular não-obrigatório
Art. 17. Os discentes poderão inserir-se em Estágio curricular não-obrigatório a partir do 5º
(quinto) semestre do fluxo padrão com a presença de supervisor de campo e acadêmico.
Art. 18. A Universidade poderá contribuir com a pré-seleção dos discentes para inserção
posterior na instituição concedente.
Art. 19. A instituição concedente assumirá inteira responsabilidade pelo estagiário.
Parágrafo Único – No caso de Estágio curricular não-obrigatório, o pagamento do seguro
será providenciado pela instituição concedente.
Seção IV – Da Desistência e Mobilidade de Estágio
Art. 20. Nos casos em que houver desejo ou necessidade de desistência e/ou mobilidade do
local de Estágio, manifestado pelo estagiário ou pela instituição concedente, a parte
interessada deverá apresentar à Coordenação de Estágio documento explicitando os motivos
para a desistência e/ou mobilidade do local de Estágio.
§ 1º – Após análise, a Comissão de Estágio deferirá ou não o pedido, devendo apresentar e
comunicar seu parecer à parte, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 2º – A aprovação do pedido implicará em que o discente cumpra todos os requisitos de
avaliação requeridos para os períodos anteriores de Estágio.
CAPÍTULO II – Das Instituições Concedentes de Estágio Curricular Obrigatório e Nãoobrigatório
Art. 21. As instituições concedentes de Estágio curricular obrigatório e não-obrigatório
firmarão convênio com a UFAL, devendo cadastrar as áreas de atuação no Módulo de
Gerenciamento de Estágio – MGE do sistema acadêmico, sendo aprovadas ou não pela
Coordenação de Estágio, conforme consta no Artigo 50, parágrafo 4º, da Resolução nº
71/32006 - CONSUNI/UFAL, considerando as condições fundamentais de propiciar aos
discentes experiências relativas à sua área de formação acadêmica.
Art. 22. As instituições concedentes de Estágio devem obedecer aos seguintes critérios para
abertura de campo de Estágio:
I.
A instituição concedente deve ter um/a assistente social no exercício da profissão,
inscrito/a e em dia com as obrigações do CRESS/16ª Região, com disponibilidade de
horário para acompanhamento dos discentes e participação, quando requisitado pela
academia, de seminários, apresentação do trabalho desenvolvido pelo Serviço Social na
instituição etc.;
II. Disponibilidade da instituição concedente em receber o discente no campo por três dois
letivos, sob supervisão profissional e acadêmica;
III. A instituição concedente deverá assegurar as condições indispensáveis ao aprendizado
do discente, tais como: acompanhamento, orientação, flexibilidade de horário para o
cumprimento das exigências regulamentares do Curso, treinamento, levantamentos e
pesquisas, operacionalização de projetos, entre outros;
CAPÍTULO III – DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO
Art. 23. Ao final de cada semestre do Estágio curricular obrigatório, cumprida a carga horária
prevista, o discente obterá uma única nota, concedida a partir da avaliação realizada pelo
supervisor acadêmico e pelo supervisor de campo, conforme critérios definidos neste
Regulamento de Estágio.
Art. 24. O acompanhamento e avaliação do discente serão realizados pelo supervisor
acadêmico e pelo supervisor de campo com participação do discente, considerando seu
desempenho no Estágio segundo:
I. Pela obtenção de frequência das horas estabelecidas;
II. Pela análise da documentação produzida pelo discente;
III. Pela
observação
da
postura
ética,
participação,
criatividade,
iniciativa,
disponibilidade, assiduidade, capacidade de articular teoria e prática e de se
relacionar com os sujeitos envolvidos na prática curricular.
Art. 25. Os discentes serão responsáveis pela apresentação obrigatória de documentação para
que o acompanhamento e a avaliação sejam realizados.
Art. 26. Caberá ao discente elaborar durante o Estágio os seguintes documentos nos
respectivos prazos ou períodos:
I. Plano de Estágio elaborado pelo estagiário e supervisor de campo, sob orientação do
supervisor acadêmico, em até 15 (quinze) dias após o ingresso em Estágio
Supervisionado em Serviço Social 1;
II. Diário de campo, semanalmente, nos Estágio Supervisionado em Serviço Social 1 e
Estágio Supervisionado em Serviço Social 2;
III. Relatórios de reuniões, entrevistas, contatos, visitas, abordagens e pesquisas sobre a
instituição e usuários do Serviço Social, mensalmente, no Estágio Supervisionado
em Serviço Social 1 e Estágio Supervisionado em Serviço Social 2;
IV. Relatórios de levantamentos/pesquisa: conhecimento da instituição, do perfil dos
usuários, dos recursos institucionais, recursos comunitários e tantos quantos forem
necessários, ao final do primeiro bimestre, no Estágio Supervisionado em Serviço
Social 1;
V. Projeto de intervenção, orientado pelo supervisor acadêmico, em consonância com a
intervenção do Serviço Social na instituição, submetendo-o à apreciação do
supervisor de campo, ao final do primeiro semestre, no Estágio Supervisionado em
Serviço Social 1;
VI. Relatórios parciais de Estágio, com sistematização das práticas e discussões teóricas
sobre os aspectos observados, bimestralmente no Estágio Supervisionado em Serviço
Social 2;
VII. Relatório final de Estágio, com sistematização das práticas, discussões teóricas sobre
todo o processo de aprendizado em campo e avaliação da intervenção específica
contida no Projeto de intervenção, ao final do Estágio Supervisionado em Serviço
Social 2.
§ 1º – Considera-se Plano de Estágio o documento que contenha informações gerais sobre as
atividades a serem desenvolvidas pelo discente na instituição.
§ 2º – Projeto de intervenção é documento específico, desenvolvido pelo próprio estagiário
de acordo com as motivações despertadas a partir do conhecimento acumulado pela
experiência das práticas profissionais na instituição.
Art. 27. São atribuições e responsabilidades dos discentes em Estágio e ações observáveis de
avaliação pelos supervisores acadêmico e de campo:
I. Conhecer e cumprir as normas da instituição concedente;
II. Cumprir todas as atividades programadas concernentes ao Estágio, inclusive no
período do recesso escolar quando necessário, desde que em comum acordo com os
sujeitos envolvidos;
III. Cumprir a carga horária estabelecida neste documento;
IV. Registrar as ações desenvolvidas no campo de Estágio;
V. Entregar as documentações solicitadas pelo supervisor acadêmico dentro dos prazos
exigidos;
VI. Participar, quando solicitado pela Comissão de Estágio, da divulgação das práticas
desenvolvidas;
VII. Frequentar as aulas das disciplinas Oficina de Estágio em Serviço Social 1 e Oficina
de Estágio em Serviço Social 2, bem como de Seminário de Estágio em Serviço
Social;
VIII. Utilizar bibliografia necessária à fundamentação da prática curricular;
IX. Comparecer ao campo de Estágio nos dias e horários estabelecidos;
X. Contribuir com a continuidade das ações desenvolvidas; informando aos novos
estagiários sobre a experiência vivenciada;
XI. Observar os princípios éticos de acordo com o Código de Ética do/a assistente social;
TÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. Os casos omissos serão discutidos, analisados e deliberados pela Comissão de Estágio
e aprovados pelo Colegiado do Curso de Serviço Social.
Art. 29. Esta regulamentação deverá entrar em vigor a partir da sua aprovação em reunião do
Colegiado do Curso de Serviço Social, o qual terá 30 (trinta) dias para constituição da
Comissão de Estágio.
Palmeira dos Índios-AL, 28 de março de 2018.