Regulamento das Atividades Complementares Obrigatórias (ACO)

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Regulamento das Atividades Complementares Obrigatórias (ACO) - SSO - U.E. PALMEIRA.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS-UFAL
CAMPUS DE ARAPIRACA-CAR
UNIDADE EDUCACIONAL DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS
CURSO DE GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL
Rua Sonho Verde, s/nº - Eucalipto – CEP 57.606-100
Tel: (082) 3214-1923/1924 popai.ufal@gmail.com

RESOLUÇÃO Nº 001/2020, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
Homologa o novo Regulamento de Atividades Complementares
Obrigatórias (ACO) do Curso de Serviço Social da Unidade
Educacional de Palmeira dos Índios.

A COORDENADORA DO CURSO DE SERVIÇO SOCIAL DA UNIDADE
EDUCACIONAL DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS/CAMPUS DE ARAPIRACA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS no uso de suas atribuições que lhes foram
conferidas pela delegação de competência constante na Portaria nº 266, de 28 de agosto de
2019, publicada no DOU de 02 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO a Resolução CNE nº 02/2007 que dispõe a carga horária mínima e
procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação (bacharelado), na
modalidade presencial;
CONSIDERANDO o processo de revisão do Projeto Pedagógico do Curso de Serviço
Social posto em prática desde o ano de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Regulamento de ACO de modo que ele
se adeque às mudanças presentes no novo Projeto Pedagógico aprovado em 2018;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o novo Regulamento de Atividades Complementares Obrigatórias
(ACO) do Curso de Serviço Social da Unidade Educacional de Palmeira dos Índios;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Palmeira dos Índios/AL, em 29 de setembro de 2020.

Prof.ª Ms ADIELMA LIMA DO NASCIMENTO
Coordenadora do Curso de Serviço Social
2555493

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS-UFAL
CAMPUS DE ARAPIRACA-CAR
UNIDADE EDUCACIONAL DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS
CURSO DE GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL

REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIAS

INTRODUÇÃO
O incentivo à prática de atividades complementares objetiva propiciar condições para que o(a)
aluno(a) do curso de Serviço Social, ao realizar atividades práticas ligadas à formação
profissional, possa documentá-las enquanto atividades complementares para enriquecimento de
seu curso. As atividades possibilitam o reconhecimento por avaliação, de habilidades e
competências do(a) aluno(a), adquiridas fora e dentro do ambiente escolar, hipóteses em que o(a)
aluno(a) enriquece o seu currículo com experimentos e vivências acadêmicas, internos ou
externos ao curso. Tais atividades estimulam a prática de estudos independentes, transversais,
interdisciplinares e de permanente e contextualizada atualização profissional específica,
sobretudo nas relações com o mundo do trabalho estabelecidas ao longo do curso, e,
notadamente, integradas às diversas peculiaridades regionais e culturais.

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O presente conjunto de normas tem por finalidade regulamentar as atividades
complementares obrigatórias (ACO) no âmbito do curso de Serviço Social da UFAL - Campus
Arapiraca/Unidade Educacional de Palmeira dos Índios.

Art. 2º - As ACO se constituem em componente curricular de natureza complementar para
integralização dos cursos de graduação, como experiência educativa, sócio-cultural e cientifica
dos(as) alunos(as).
Parágrafo Único – O Projeto Pedagógico do Curso define o quantitativo de 160 horas
destinadas às atividades Complementares Obrigatórias.

TÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Art. 3º - As atividades complementares obrigatórias visam propiciar oportunidades de
complementação, enriquecimento e aprofundamento dos conhecimentos, habilidades, atitudes e
competências relacionadas ao curso de Serviço Social, proporcionando:

I. Complementação ao currículo e projeto pedagógico vigentes;
II. Ampliação do conhecimento e abrangência culturais;
III. Apreensão das diferentes expressões culturais, bem como a compreensão das implicações das
desigualdades sociais;
IV. Incentivo e promoção à participação em eventos acadêmicos e culturais, incorporando-os à
agenda de formação profissional continuada;
V - Estímulo à criatividade, autonomia e ousadia necessárias para o bom desempenho
profissional;
VI – Extensão de oportunidades para formação cultural, social, política e humanística do(a)
aluno(a).
§ 1ª – O(a) aluno(a) deverá cumprir, ao longo do curso, o quantitativo de horas destinadas às
atividades complementares de modo a atender ao disposto no caput e incisos deste artigo.
§ 2º - A carga horária das ACO deve ser distribuída ao longo do Curso e não poderá ser
concentrada em apenas um grupo de atividades.

TÍTULO III
DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Art. 4º - As Atividades Complementares Obrigatórias apresentam as seguintes características:

I - Constituem-se em atividades obrigatórias para integralização curricular, não compondo,
necessariamente, a grade curricular do curso;
II - Devem ser atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou de representação estudantil;
III – podem ser desenvolvidas dentro ou fora do âmbito da UFAL;
IV – Obedecem às normas de validação definidas no artigo 7º deste regulamento;

Art. 5º - São consideradas atividades complementares obrigatórias:

I - Cursos, minicursos, seminários, conferências, simpósios, fóruns, oficinas, congressos,
encontros, palestras com propostas e discussões afins ao curso de Serviço Social;
II - Atividades de extensão ligadas ao curso de Serviço Social e dos cursos de graduação afins ao
Serviço Social;
III - monitoria em disciplinas pertencentes ao currículo pleno do curso de graduação do Serviço
Social e áreas afins;
IV - Estágios não-obrigatórios desenvolvidos com base em convênios firmados entre a UFAL e
instituições privadas ou públicas;
V - Disciplinas cursadas em outras instituições de ensino em caráter regular, conforme
comprovação oficial da respectiva instituição;
VI – Participação em Programas de Iniciação Científica;
VII – Participação em Programas de Educação Tutorial;
VIII – Atividades de representação estudantil;

Parágrafo único – as atividades complementares obrigatórias descritas serão submetidas às
normas de validação com carga horária e pontuação específicas, definidas no Requerimento em
anexo deste Regulamento.

TÍTULO IV
DA VALIDAÇÃO PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 6º - Para fins de proceder à validação de atividades complementares obrigatórias, fica
instituída a Comissão de Atividades Complementares a ser composta por 2 (dois) docentes, 1
(um) discente do curso de graduação em Serviço Social e 1 (um) representante técnico escolhidos
pelo colegiado do curso.
§ 1º - Aos docentes componentes desta Comissão serão atribuídas as funções de Coordenação e
Vice-Coordenação;
§ 2º - Compete à Comissão de Atividades Complementares:
I – Cumprir e fazer cumprir este regulamento;
II – Organizar, definir e orientar acerca das datas de entrega dos comprovantes exigidos para a
efetivação das 160 horas destinadas às atividades complementares obrigatórias;
III – Documentar, registrar e certificar a entrega do material requerido através de declarações,
requerimentos, atas, ofícios e demais formas de registros produzidos por esta Comissão e
aprovados pelo Colegiado do Curso de Serviço Social;
IV – Resolver sobre os casos omissos neste Regulamento e dirimir dúvidas referentes à
interpretação de seus dispositivos.

Art. 7º - Toda e qualquer atividade complementar oferecida pela UFAL, ou realizada fora desta,
dentre as relacionadas no art. 5º, deverão ser submetidas à Comissão de Atividades
Complementares do curso para apreciação e validação.

§ 1º - A submissão de que trata o caput deste artigo deverá:
I - Ser encaminhada pelo aluno à Comissão de Atividades Complementares, mediante
requerimento próprio para a validação;

II - Estar comprovada através de apresentação de certificados e/ou declarações atestando a
participação efetiva do/a aluno/a;
III - Ocorrer ao longo do curso desde que devidamente concluída e atestada;
IV - Obedecer ao que disciplinam as normas de validação de atividades complementares do
curso.

§ 2º - As atividades complementares passam a compor a integralização curricular do(a)
referido(a) aluno(a) somente após a submissão e validação correspondentes e coerentes com o
parágrafo 1º, art. 7º., cabendo ao(a) coordenador(a) do curso encaminhar à DRCA para o devido
registro no histórico escolar.

§ 3º - a colação de grau do aluno somente poderá ocorrer se a integralização curricular estiver
devidamente registrada pela DRCA.

TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º - Compõem este instrumento as normas de validação de atividades complementares
específicas do curso de Serviço Social do Campus Arapiraca/Unidade Educacional de Palmeira
dos Índios:

Art. 9º - Compete ao Colegiado do Curso de Serviço Social apreciar, aperfeiçoar e aprovar este
regulamento, expedindo os atos complementares que se fizerem necessários.

Art. 10º - O presente Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação.

Palmeira dos Índios-AL, 29 de setembro de 2020

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS-UFAL
CAMPUS DE ARAPIRACA-CAR
UNIDADE EDUCACIONAL DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS
CURSO DE GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL
REQUERIMENTO DE VALIDAÇÃO E REGISTRO NO HISTÓRICO ESCOLAR DAS
ATIVIDADES COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIAS (ACO)

Discente________________________________________Matrícula_________________
E-mail_________________________________________Tel._______________________

ATIVIDADE

GRUPO 1 - ATIVIDADES DE ENSINO
CH
CH
Mínima
Máxima

Disciplinas oferecidas pela UFAL
e por outras instituições de
ensino, desde que em cursos
reconhecidos.
Estágios
Curriculares
nãoobrigatórios
em
instituições
diversas.
Monitoria (com ou sem bolsa)
Cursos de idioma
Curso de Libras
Intercâmbio científico-cultural

Documentação
comprobatória

-

80

Histórico analítico constando
aprovação na disciplina.

-

100

Certificado da Instituição

40
30
30
-

80
60
60
80

Certificado
Certificado
Certificado
Declaração da Instituição de
ensino
TOTAL
--GRUPO 2 - ATIVIDADES DE EXTENSÃO
Participação
em
projetos,
40
Certificado
programas, cursos e/ou ações de
extensão.
Participação em Programas de
80
Certificado
educação tutorial – PET.

Organização e/ou coordenação de
ações de extensão.

-

60

Certificado emitido pelo
órgão competente
responsável pelo evento.

Participação
em
Jornadas,
80
Simpósios,
Congressos,
Certificado de participação
Seminários, Encontros, Palestras,
Conferências, Debates, Mesas
Redondas, Fóruns, e outros.
TOTAL
--GRUPO 3 - ATIVIDADES DE PESQUISA
Participação em Programa de
100
Certificado da PROPEP
Iniciação Científica.
Participação
esporádica
em
20
60
Declaração da Instituição
atividades de pesquisa.
proponente
Participação
em
Núcleos
40
80
Declaração do Coordenador
Temáticos, Grupos de Estudos
e/ou Líder do Grupo
e/ou Pesquisas promovidas por
Grupos de Pesquisa registrados
no CNPQ.
Publicações
em
anais
de
10
60
Certificado emitido pelo
Congresso e similares.
órgão competente
responsável pelo evento.
TOTAL
--GRUPO 4 - ATIVIDADES DE REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL
Participação
em
Entidades 60/semestre
100
Declaração de Membro
Estudantis (CA, DCE, UNE,
ENESSO)
Participação no Colegiado do
25h/ano de
50
Declaração da Coordenação
Curso.
Colegiado
de Curso
Participação
em
Audiência 2h/Audiência
20
Declaração da secretaria ou
Pública.
presidência da audiência
Participação em Conselhos de
20
60
Declaração
Políticas Públicas
Participação como Mesário nas 30h/Eleição
60
Declaração do TRE
Eleições
TOTAL
---

RESUMO DA CARGA HORÁRIA OBTIDA
Grupo

Total de Horas

1
2
3
4
Total da CH das ACO

Palmeira dos Índios-AL____ de ___________de _____.

_______________________________________
Requerente

AUTORIZADO em ____/_____/_____
_________________________________
Coordenação do Curso