Estágios no PPC
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Projeto Pedagógico do Curso de Química
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12.4 Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS
De acordo com o Art. 3º do Decreto nº 5.626 de 22 de dezembro de 2005,
que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua
Brasileira de Sinais - LIBRAS, e o Art. 18° da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de
2000, na Licenciatura em Química, LIBRAS se constitui como uma disciplina
obrigatória ofertada no sexto período. Dessa forma, os discentes que optarem em
realizar suas práticas de Estágio Supervisionado em escolas e/ou Instituições que
atendam a pessoas surdas, terão um suporte básico para a comunicação com esses
indivíduos.
13. ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008
Lei do Estágio, define o
Estágio supervisionado deve possibilitar ao futuro professor vivenciar situações de
ensino aprendizagem, refletir sobre estas situações juntamente com os
orientadores do Estágio e a equipe de professores da Escola, a fim de buscar novas
alternativas para sua prática educativa. Na UFAL, o estágio curricular
supervisionado está institucionalizado pela Resolução nº 71/2006-CONSUNI/UFAL,
de 18 de dezembro de 2006, que prevê, dentre outras coisas: interlocução entre as
instituições concedentes (materializada por meio de termo de cooperação entre a
Universidade Federal de Alagoas e as Secretarias Estaduais e Municipais de
Educação); acompanhamento das atividades de estágio por docente do curso
(responsável pela coordenação e supervisão); estratégias de integração entre
universidade e escola (acompanhadas neste curso pelo docente orientador de
estágio e pelo coordenador de estágio); documentação regulatória (arquivada pela
coordenação do curso); seguro obrigatório (providenciado pela UFAL); organização
específica (conforme Apêndice 1).
No caso específico dos cursos de formação docente, a Resolução CNE/CP
1 exige que este seja desenvolvido em escolas de Educação básica a partir do início
da segunda metade do curso e deverá resultar num intercâmbio de colaboração
Universidade/Escola. A Resolução CNE/CP n. 2 estabelece que a carga horária do
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Estágio Curricular Supervisionado deve ser de 400 (quatrocentas) horas. O mesmo
documento prevê que alunos em exercício da atividade docente regular na
educação básica poderão ter uma redução em até 200 (duzentas) horas. Para tanto,
é necessário comprovação das atividades por meio de documento emitido pela
escola, além de solicitação formal e parecer favorável do colegiado, que avaliará se
as atividades docentes abarcam aspectos formativos. Está prevista ainda a
dispensa dos Estágios 3 e 4 por aqueles estudantes que cumprirem o Programa de
Residência Pedagógica, no qual é previsto imersão no campo escolar, com o
planejamento, execução, avaliação e apresentação dos resultados de atividades
didático-pedagógicas de caráter inovador e potencialmente promotoras de
aprendizagem. O Programa de Residência Pedagógica exige acompanhamento de
orientador da IES, preceptor (professor da Educação Básica com formação na área
de atuação) e carga horária superior ao demandado pela Resolução CNE/CP n. 2.
A estruturação dos estágios no curso de Licenciatura em Química
formalizam-se através de atividades compreendendo, as etapas descritas no
Apêndice 1. Sua organização contempla, deste modo, vivência da realidade escolar
de forma ampla, com participação em conselhos de classe/reuniões de professores,
registro acadêmico de atividades, acompanhamento por docente da IES
(orientador) nas atividades no campo da prática, assim como práticas inovadoras
para a gestão da relação entre a IES e a rede de escolas da educação Básica,
coadunando-se às necessidades formativas para a atuação futura do egresso.
O planejamento e a execução das práticas realizadas durante o Estágio
apoiam-se, de tal maneira, em reflexões desenvolvidas durante todo o curso de
formação, com vistas à criação e divulgação de produtos que articulam e
sistematizam a relação teoria e prática, bem como com atividades exitosas ou
inovadoras. As avaliações dos resultados obtidos (que podem ser apresentadas na
forma de relatório final do Estágio) servem para avaliar e redirecionar a estrutura
curricular do curso. Para tanto, esta avaliação ocorrerá por meio de uma equipe de
professores formadores e, sempre que possível, com professores das escolas onde
os estágios foram feitos a fim de analisar os problemas encontrados, propor
soluções etc., contribuindo assim para a melhoria do ensino nas mesmas. Tal
avaliação, discussão e socialização destes resultados poderão ocorrer mediante
Seminário de Estágio a ser desenvolvido anualmente, ou os eventos já
institucionalizados para a apresentação de trabalhos.