Regulamentação do TCC
Normatização TCC_alteracao_agosto2023.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CAMPUS ARAPIRACA
COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA LICENCIATURA
O Colegiado do Curso de Graduação em Química Licenciatura da Universidade Federal de Alagoas,
no uso de suas atribuições, resolve:
Capítulo I
Da Atividade Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)
Art. 1. O TCC caracteriza-se como uma atividade acadêmica que habilita o aluno a utilizar a metodologia
científica adequada à elaboração de um trabalho de pesquisa, com temas pertinentes ao conjunto de
conhecimentos obtidos no decorrer do curso, mediante acompanhamento, orientação e avaliação docente e
compreende a elaboração de uma monografia.
§ Único. O TCC deve ser orientado, preferencialmente, por um professor do Curso de Química Licenciatura
da Universidade Federal de Alagoas - Campus Arapiraca ou de outras unidades acadêmicas da Universidade
Federal de Alagoas (UFAL), desde que atuem na área de formação do aluno. Professores de outras
instituições podem ser orientadores, sendo necessário enviar o Curriculum Vitae atualizado ao Colegiado do
curso que o avaliará, e autorizará (ou não) o pleiteante a ser orientador. O mesmo critério se aplica para
pesquisadores da UFAL.
Art. 2. O TCC é uma atividade acadêmica, individual, obrigatória, que integra a estrutura curricular do Curso
de Química Licenciatura da Universidade Federal de Alagoas - Campus Arapiraca.
Art. 3. O aluno do Curso de Graduação em Química Licenciatura poderá se inscrever no TCC a partir do 6º
período.
§ Único. O aluno deve requerer inscrição no TCC a partir do preenchimento do Formulário de Inscrição,
disponível na coordenação do TCC.
Art. 4. O nome do professor orientador e do tema do trabalho deverão ser indicados no momento da
inscrição.
Capítulo II
Da Orientação
Art. 5. São obrigações do orientador: atender seu orientado, em horário previamente fixado por ambos e
comunicar ao colegiado qualquer eventual problema com seu orientado, no sentido de saná-lo sem prejudicar
o trabalho que esteja sendo desenvolvido.
Art. 6. São obrigações do orientando: participar das reuniões convocadas pelo orientador; cumprir os prazos
fixados para entrega dos trabalhos; obedecer às propostas e determinações apontadas pelo orientador no
exercício de sua atividade de orientação;
§1º. Nenhum orientador poderá ser substituído sem um prévio consentimento do mesmo e deliberação do
colegiado do curso. O aluno apenas pode mudar o seu orientador num prazo que anteceda quatro meses
antes da data limite para apresentação do TCC, desde que seja julgado procedente pelo colegiado do curso.
§ 2º Havendo qualquer impedimento para continuidade do TCC o aluno e/ou orientador devem comunicar a
Coordenação de TCC, justificando o principal motivo do impedimento.
Capítulo III
Aprovação Final do TCC
Art. 7. Para ser aprovado no TCC o aluno deverá apresentar uma monografia, elaborada de acordo com as
normas técnicas definidas pela UFAL, entre 30 - 40 páginas, incluindo anexos. A monografia será defendida
em sessão aberta, com duração de 30 minutos (com tolerância de dez minutos para mais ou para menos) em
data definida pelo orientador, de acordo com o calendário sugerido Colegiado do Curso. A monografia e a
apresentação serão avaliadas por uma banca examinadora e o aluno será considerado aprovado quando lhe
for atribuída uma nota superior à sete inteiros (7,00)
§ 1.º O aluno e o seu orientador deverão enviar à Coordenação de TCC um requerimento com a indicação da
banca e a data da defesa da monografia, até 30 dias antes da data prevista para o encerramento do
semestre letivo.
§ 2.º A monografia deverá ser entregue à banca, no mínimo, 10 dias antes da data da defesa, acompanhada
de carta-convite emitida pela Coordenação de TCC.
§ 3.º As sessões de defesa deverão ser marcadas, no máximo, até o último dia do encerramento do
semestre, segundo calendário academico da UFAL.
§ 4.º A banca será composta pelo orientador e por dois professores universitários e/ou pesquisadores,
portadores de, no mínimo, título de Mestre, sendo obrigatória a presença de, pelo menos, um professor do
curso.
§ 5.º Os critérios de avaliação do TCC serão os seguintes:
a) Significado e relevância do tema;
b) Exposição clara e objetiva, correção gramatical e utilização de linguagem científica na redação;
c) Atendimento aos padrões e normas técnicas de produção de TCC determinadas pela instituição;
d) Fluência, domínio do tema e coesão quando da apresentação oral.
§ 6.º O aluno deverá entregar a versão corrigida da monografia até o prazo de 15 dias corridos após a
defesa.
§ 7.º A nota final do TCC será lançada mediante requerimento do orientador acompanhado da Ata da Banca
Examinadora e da versão corrigida do trabalho.
Capítulo IV
Das disposições Gerais
Art. 8. A carga horária das atividades de TCC será computada como orientação para o professor orientador.
Art.9. Casos omissos serão julgados pelo Colegiado do Curso de Graduação em Química.
Art. 10. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Capítulo VI
Das atribuições do coordenador de TCC
Art. 11. Articular-se com o Colegiado do Curso para compatibilizar diretrizes, organização e desenvolvimento
dos trabalhos;
Art. 12. Divulgar as linhas de estudo dos docentes orientadores e o número de vagas oferecido por cada
docente quando for o caso;
Art. 13. Sugerir Professores Orientadores no caso em que o discente enfrentar dificuldades de encontrar
orientador;
Art. 14. Aprovar os projetos de TCC, já analisados pelo orientador;
Art. 15. Encaminhar para o Colegiado do Curso os casos omissos e os projetos com orientação por docente
não pertencente ao curso de Química;
Art. 16. Enviar para a Coordenação do Curso, uma lista contendo os nomes dos alunos orientandos e seus
respectivos;
Art. 17. Convocar, sempre que necessário, os orientadores para discutir questões relativas à organização,
planejamento, desenvolvimento e avaliação do TCC;
Art. 18. Coordenar, quando for o caso, o processo de substituição de orientadores, ouvido o Colegiado do
Curso;
Art. 19. Comparecer às reuniões do Colegiado do Curso de Química quando convocado;
Art. 20. Cumprir e fazer cumprir, no que lhe compete, este Regulamento;
Art. 21. Divulgar as disposições deste Regulamento e das normas que o completam esclarecendo aos
professores orientadores e aos discentes sob a sua forma de execução;
Art. 22. Aprovar os modelos de formulários utilizados para as avaliações dos TCC;
Art. 23. Sugerir temas para constituírem TCC, que possam contribuir para a melhoria do ensino de Química,
no contexto regional ou global, atendendo à problemática relacionada ao Curso de Química Licenciatura;
Art. 24. Comunicar ao Professor-Orientador e aos Membros da Banca o cancelamento de seus trabalhos
caso haja comprovação de comportamento ímprobo na elaboração da monografia;
Art. 25. Lançar ao final do período, as notas finais e as presenças, assinando os diários de classe.
Capítulo VII
Da disponibilidade e acesso aos TCC apresentados
Art. 1. Os TCC serão disponibilizados no repositório virtual da biblioteca do Campus Arapiraca, disponível no
link: https://ud10.arapiraca.ufal.br/repositorio/publicacoes/
Arapiraca, agosto de 2023