Regulamento de TCC Psicologia 2020
Regulamento de TCC Psicologia 2020.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CAMPUS ARAPIRACA
UNIDADE EDUCACIONAL PALMEIRA DOS ÍNDIOS
CURSO DE GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
RESOLUÇÃO Nº 02/2020 DO COLEGIADO DO CURSO DE PSICOLOGIA
Disciplina o componente curricular Trabalho de
Conclusão de Curso, no Curso de Graduação em
Psicologia da UFAL/Campus Arapiraca/Unidade
Educacional Palmeira dos Índios.
O Colegiado do Curso de Graduação em Psicologia, no uso das atribuições conferidas
pelo artigo 26 do Regimento Geral da UFAL,
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais nº 05/2011 para os Cursos de
Graduação de Psicologia, que estabelecem normas para a construção do Projeto
Pedagógico do Curso;
CONSIDERANDO a Orientação Normativa nº 001 de 14 de abril de 2016, que
estabelece orientações quanto à entrega de monografias e outras modalidades de
Trabalho de Conclusão de Cursos de Graduação e Pós-graduação nas Bibliotecas do
Campus Arapiraca;
CONSIDERANDO a aprovação, em 2018, do Projeto Pedagógico do Curso por este
Colegiado, o que demandou reformulação dos documentos que regulamentam o
curso, dentre os quais o Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso;
CONSIDERANDO a exigência de regulamentação do Trabalho de Conclusão de
Curso como componente curricular obrigatório prevista no Projeto Pedagógico do
Curso;
CONSIDERANDO a apreciação e deliberação da maioria dos membros deste
Colegiado, em Reunião Extraordinária realizada em 21 de setembro de 2020;
R E S O L V E:
Art. 1º. Disciplinar, na forma do Anexo desta Resolução, a Política de Trabalho de
Conclusão
do
Curso
de
Graduação
em
Psicologia
da
UFAL/Campus
Arapiraca/Unidade Educacional Palmeira dos Índios.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor imediatamente após a aprovação do
Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso em Psicologia pelo Colegiado do
Curso.
Palmeira dos Índios/AL, em 21 de setembro de 2020
PROFª. DANIELLE DE OLIVEIRA DA NÓBREGA
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Psicologia
UFAL/Campus Arapiraca/Unidade Educacional Palmeira dos Índios
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CAMPUS ARAPIRACA
UNIDADE EDUCACIONAL PALMEIRA DOS ÍNDIOS
CURSO DE GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 02/2020 – COLEGIADO DO CURSO DE PSICOLOGIA
REGULAMENTO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO EM PSICOLOGIA
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Por Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) entende-se o resultado de um
trabalho acadêmico (monografia) realizado pelo/a estudante do Curso de Graduação
em Psicologia, após a realização de pesquisa empírica e/ou bibliográfica,
obrigatoriamente sob a orientação de um/a docente do Curso de Graduação em
Psicologia vinculado/a à Universidade Federal de Alagoas (UFAL).
§ 1º - Há possibilidade de coorientação externa, desde que o/a coorientador/a tenha
no mínimo Pós-graduação Lato Sensu, tenha experiência na área do TCC e seja
avaliado/a e aprovado/a pelo Colegiado do Curso de Graduação em Psicologia.
§ 2º - Há possibilidade de realização do TCC em dupla de estudantes, desde que haja
acordo entre os/as mesmos/as e o/a docente orientador/a, e ambos/as tenham sido
aprovados/as na disciplina obrigatória Pesquisa em Psicologia 2, conforme delimitado
no Capítulo V.
Art. 2º - As normas que regem os TCC do Curso de Graduação em Psicologia
encontram-se neste Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso, cujo objetivo é
orientar estudantes e docentes orientadores/as sobre as disposições do TCC do
Curso de Psicologia, direcionando-os/as quanto às normas de funcionamento,
programas e disciplinas a serem cumpridos pelos/as discentes, a fim de favorecer um
completo processo de formação profissional, que articule ensino, pesquisa e
extensão.
Art. 3º - A elaboração deste Regulamento de TCC está de acordo com as Diretrizes do
Curso de Psicologia, Resolução n° 05 de 15 de março de 2011, homologadas pelo
Ministério da Educação e Cultura.
Art. 4º - O TCC deve propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem do/a
estudante, devendo ser executado pelo/a mesmo/a, acompanhado, orientado e
avaliado por um/a docente do Curso de Graduação em Psicologia da UFAL, em
conformidade com o currículo, programas e calendários acadêmicos, sendo condição
para obtenção do diploma de Conclusão de Curso.
Art. 5º - O TCC se desenvolverá a partir do 9º e 10º semestres, através do
componente curricular obrigatório Trabalho de Conclusão de Curso, sendo 36 horas
referentes a cada semestre, totalizando 72 horas, subsidiado por meio das disciplinas
Pesquisa em Psicologia 1 e 2, ofertadas em semestres anteriores, 7º e 8º períodos,
respectivamente. As funções de cada componente curricular são:
I.
Pesquisa em Psicologia 1: enfoca a construção de um problema de pesquisa
em um campo da Psicologia ou áreas afins, abordando a produção do
conhecimento científico e o processo de produção de pesquisa nas ciências
humanas e sociais.
II.
Pesquisa em Psicologia 2: objetiva proporcionar a elaboração de um préprojeto de pesquisa a ser desenvolvido nos dois semestres seguintes como
Trabalho de Conclusão de Curso.
III.
Trabalho de Conclusão de Curso: refere-se às posteriores orientações de um/a
docente do Curso de Graduação em Psicologia da UFAL para elaboração e
execução do pré-projeto de TCC planejado nas disciplinas anteriores.
PARÁGRAFO ÚNICO - A partir da disciplina de Pesquisa em Psicologia 2,
recomenda-se que o/a estudante seja orientado/a pelo/a docente que irá conduzir o
componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso.
Art. 6º - Fica estabelecido que o limite máximo de trabalhos por orientador/a seja 5
(cinco) por turma, obedecidas as disposições do Capítulo V, salvo nos casos em que
haja o interesse particular do/a orientador/a em exceder este limite.
Art. 7º - Ao final do 10° período, no prazo de até 30 dias antes do término do
semestre, o TCC deverá ser apresentado à Banca Examinadora para Defesa com, no
mínimo, 50 (cinquenta) laudas de páginas escritas, excetuando-se elementos prétextuais e pós-textuais.
CAPÍTULO I
DA COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 8º - Compete à Coordenação de TCC, entre outras atribuições:
I.
Coordenação acadêmica dos Trabalhos de Conclusão de Curso;
II.
Acompanhar e orientar periodicamente as atividades docentes e discentes
vinculadas ao TCC, através de reuniões, quando necessário;
III.
Elaborar e manter atualizado, juntamente com a Coordenação do Curso de
Psicologia e o Colegiado de Curso de Psicologia, o Regulamento do Trabalho
de Conclusão de Curso, aprovado por estas instâncias;
IV.
Mediar, ao final do sétimo período, a escolha do/a orientador/a pelos/as
discentes a partir das linhas de pesquisa dos/as docentes;
V.
Disponibilizar para divulgação, em local público, a relação contendo o nome
dos/as estudantes e a respectiva data da Defesa de TCC;
VI.
Elaborar, receber e arquivar a Ata da Banca de Qualificação, a Ata de Defesa
de TCC e a Ficha de Avaliação do TCC que deverão ser entregues pelo/a
orientador/a ao/à coordenador/a de TCC após a realização da Qualificação
e/ou da Defesa;
VII.
Elaborar a Folha de Aprovação que deverá ser entregue ao/à orientador/a do
TCC para assinatura da Banca Examinadora. Após a Defesa, a Folha de
Aprovação deve ser digitalizada e anexada na versão do TCC que será
entregue à Biblioteca Setorial;
VIII.
Elaborar as Declarações de participação da Qualificação e da Defesa de TCC
para os/as componentes da Banca Examinadora.
CAPÍTULO II
DOS DEVERES E ATRIBUIÇÕES DO/A DOCENTE ORIENTADOR/A
Art. 9º - Fica estabelecido que cada docente orientador/a deverá realizar orientação
conforme calendário preestabelecido com o/a discente.
Art. 10 - É direito do/a docente orientador/a desligar o/a estudante de sua orientação
caso o/a mesmo/a não cumpra os incisos III e IV do Art. 12 do Capítulo III deste
regulamento.
Art. 11 - Durante o período de orientação do TCC, o/a docente orientador/a deverá
atender aos seguintes critérios:
I.
Cumprir o cronograma das atividades programadas, no período especificado;
II.
Acompanhar o/a estudante na qualificação, se houver;
III.
Comunicar à Coordenação de TCC, 10 dias antes tanto da Qualificação quanto
da Defesa do TCC, a relação dos trabalhos que serão avaliados, bem como
indicar o nome dos/as docentes que irão compor a Banca Examinadora;
IV.
Encaminhar à Coordenação de TCC, no prazo de até 15 dias, a Ata de
Qualificação e os documentos da Defesa de TCC: Ata de Defesa e a Ficha de
Avaliação.
CAPÍTULO III
DOS DEVERES E ATRIBUIÇÕES DO/A ESTUDANTE ORIENTANDO/A
Art. 12 - É dever do/a estudante:
I.
Escolher
a
temática
que
será
abordada
no
TCC,
com
exclusiva
responsabilidade sobre a escolha;
II.
Ser aprovado/a, previamente, nas disciplinas de Pesquisa em Psicologia 1 e 2;
III.
Ser assíduo/a e pontual nos encontros agendados com o/a docente
orientador/a;
IV.
Desenvolver as tarefas solicitadas pelo/a docente orientador/a, de acordo com
o cronograma preestabelecido;
V.
Entregar o TCC no prazo estabelecido e de acordo com os padrões e normas
da ABNT à Banca Examinadora e, posteriormente, à Biblioteca Setorial;
VI.
Encaminhar à Banca Examinadora o TCC em 03 (três) cópias impressas e
encadernadas (espiral) até 15 (quinze) dias corridos antes da Defesa;
VII.
Caso o TCC tenha sido reprovado na Defesa, o/a estudante deverá realizar
uma nova matrícula para concluir o TCC em um novo período;
VIII.
Entregar à Biblioteca Setorial, após a aprovação do TCC pela Banca
Examinadora, 01 (uma) cópia do TCC em CD com capa acrílica. A cópia
deverá conter as assinaturas digitalizadas da Banca Examinadora na Folha de
Aprovação e a Ficha Catalográfica elaborada pelo/a bibliotecário/a responsável.
CAPÍTULO IV
DOS DEVERES E ATRIBUIÇÕES DA BIBLIOTECA
Art. 13 - É dever da Biblioteca Setorial, representada pelo/a bibliotecário/a ou
técnico/a designado/a, zelar pelo cumprimento do protocolo necessário à entrega do
Trabalho de Conclusão de Curso.
Art. 14 - O protocolo versa sobre os seguintes itens:
I.
Regras sobre envio dos TCC para a elaboração da Ficha Catalográfica,
incluindo verificação das normas vigentes da Associação Brasileira de Normas
Técnicas – ABNT;
II.
Prazos para responder solicitações dos/as estudantes;
III.
Elaboração da Ficha Catalográfica do TCC;
IV.
Características necessárias do TCC;
V.
Termo de Autorização para Publicação do TCC no Repositório Institucional
assinado pelo/a docente orientador/a e pelo/a estudante.
Art. 15 - Cabe à Biblioteca Setorial a emissão do “Nada Consta” após cumprimento do
protocolo exigido pela Biblioteca Central.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica vetado a entrega do “Nada Consta” para o/a estudante
que possuir qualquer tipo de pendência em alguma Biblioteca da UFAL.
CAPÍTULO V
DA DISCIPLINA PESQUISA EM PSICOLOGIA 2
Art. 16 - A disciplina Pesquisa em Psicologia 2 tem por objetivo instrumentalizar o/a
estudante no processo de construção do projeto de pesquisa para a efetiva
elaboração do TCC.
Art. 17 - Deverá o/a estudante se subsidiar na disciplina Pesquisa em Psicologia 2
para a escolha do tema e conhecimento das regras deste regulamento para, assim,
dar início à execução do TCC.
Art. 18 - A aprovação na disciplina Pesquisa em Psicologia 2 é condição para o/a
estudante dar início à elaboração do TCC e, por conseguinte, obter, em caso de
aprovação no TCC, diplomação no Curso de Psicologia.
Art. 19 - O projeto de pesquisa deverá ser elaborado pelo/a estudante durante a
execução da disciplina Pesquisa em Psicologia 2, que se realizará no 8º período,
devendo ser avaliado/a, pelo/a docente orientador/a, o desempenho do/a estudante
no transcorrer desse período, respeitando os objetivos da disciplina.
CAPÍTULO VI
DA ESCOLHA DO TEMA, DEFINIÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA E DEFESA
DO TCC
Art. 20 - O TCC poderá ser definido pelo/a estudante a partir de temas oriundos das
experiências vivenciadas no campo de estágio e/ou outra área, desde que relacionado
à área de Psicologia e afins.
Art. 21 - Ao/À estudante compete a escolha da temática que será abordada no TCC,
com exclusiva responsabilidade sobre a escolha, sob orientação do/a docente que o/a
acompanhar, preferencialmente, durante a disciplina de Pesquisa em Psicologia 2,
conforme disposto no Art. 16 deste regulamento.
Art. 22 - O/a estudante deverá convidar o/a docente que irá orientar o seu TCC
conforme sua área de trabalho. A orientação do TCC será condicionada à aceitação
por parte do/a docente convidado/a.
Art. 23 - O TCC deverá ser realizado individualmente ou em dupla, desde que em
comum acordo com o/a orientador/a, apresentado e avaliado por Banca Examinadora,
que atribuirá uma nota ao trabalho.
CAPÍTULO VII
AVALIAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 24 - Entende-se por Qualificação a apresentação por escrito dos resultados
preliminares do TCC com função de aperfeiçoar o trabalho a ser apresentado
posteriormente de maneira pública.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Qualificação é um procedimento opcional, ficando a critério
da concordância mútua entre orientador/a e orientando/a (os/as).
Art. 25 - A Qualificação poderá ser realizada mediante duas modalidades: Parecer
Escrito ou Banca Examinadora. A definição da modalidade será realizada em
consenso entre orientador/a e orientando/a (os/as).
I.
Entende-se por Parecer Escrito a produção de um documento avaliativo que
verse sobre os critérios de cientificidade, emitido por 1 (um/a) ou 2 (dois/duas)
avaliadores/as sugeridos/as pelo/a orientador/a.
II.
Entende-se por Banca Examinadora a apresentação oral realizada pelo/a
discente a uma comissão composta por 2 (dois/duas) ou 3 (três) especialistas
no assunto, sendo um/a deles/as o/a docente orientador/a, que presidirá a
Banca de Qualificação.
Art. 26 - A Qualificação dos TCC deverá ocorrer em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes
da Defesa do TCC.
Art. 27 - Para que o trabalho seja encaminhado à Qualificação, será exigida uma
produção textual que contemple a discussão teórica e metodológica do objeto de
estudo.
Art. 28 - Estabelece-se como critérios de avaliação para a Qualificação:
I.
Clareza e organização de ideias explanadas no trabalho;
II.
Uso adequado das normas da ABNT;
III.
Fundamentação teórica coerente com a proposta metodológica;
IV.
Conteúdo do trabalho em, no mínimo, 30 (trinta) laudas de páginas escritas.
Art. 29 - A apreciação dos/as avaliadores/as da Qualificação visará o aprimoramento
do trabalho.
CAPÍTULO VIII
DA AVALIAÇÃO
Art. 30 - Será atribuída uma nota final ao TCC na apresentação pública de acordo com
os critérios estabelecidos no Art. 28.
PARÁGRAFO ÚNICO - A apresentação pública do TCC pelo/a estudante está
condicionada ao tempo máximo de 20 minutos, com possível aumento do mesmo,
desde que previamente acertado com a Banca Examinadora. O período de arguição e
críticas ao trabalho por parte da Banca Examinadora não fica condicionado a um
tempo pré-determinado por esta normativa.
Art. 31 - Caso um/a dos/as examinadores/as não possa comparecer à apresentação
pública, este/a deverá emitir parecer por escrito com sua apreciação do TCC e incluir
a nota do trabalho.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para que a Defesa seja considerada válida, necessariamente,
é preciso ter, pelo menos, dois/duas examinadores/as presentes.
Art. 32 - A nota final da avaliação do TCC será composta da seguinte forma:
I.
Para aprovação no TCC, o/a estudante deverá obter nota igual ou superior a
7,0 (sete), resultante da média aritmética entre as notas atribuídas pelos
membros da Banca Examinadora.
Art. 33 - A avaliação da Banca Examinadora é soberana, não cabendo ao/à estudante
recurso para revisão de nota. Em caso de reprovação, a decisão colegiada acerca
desta é definitiva.
Art. 34 - Após aprovação da Banca Examinadora, o/a estudante deve preparar a
versão final para entregar à Biblioteca Setorial. Nesta versão, deve constar:
I.
As modificações solicitadas como obrigatórias pela Banca Examinadora;
II.
As alterações solicitadas pela Biblioteca após a revisão de normalização pelo/a
técnico/a-administrativo/a responsável.
Art. 35 - A nota final será inserida no sistema acadêmico pela Coordenação do Curso
de Graduação em Psicologia somente após cumpridos os seguintes requisitos:
I.
Emissão do “Nada Consta” pela Biblioteca Setorial;
II.
Entrega dos documentos da defesa de TCC pelo/a orientador/a à Coordenação
de TCC.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os documentos de Defesa de TCC que devem ser
obrigatoriamente entregues à Coordenação de TCC são a Ata de Defesa e a Ficha de
Avaliação, devidamente preenchidos e assinados pelos membros da Banca
Examinadora.
CAPÍTULO IX
DA COMPOSIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA
Art. 36 - A Banca Examinadora será composta pelo/a docente orientador/a e por
dois/duas examinadores/as convidados/as, atendo-se aos seguintes critérios:
I.
Na composição da Banca Examinadora deverá conter, obrigatoriamente, pelo
menos 1 (um/a) psicólogo/a.
II.
Os/As examinadores/as convidados/as devem ter proximidade temática e/ou
teórica com o TCC e possuir, no mínimo, pós-graduação Lato Sensu.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em situações excepcionais, caso um/a dos/as possíveis
avaliadores/as possua reconhecimento público e notório do saber referente à temática
do TCC, o/a orientador/a deve solicitar ao Colegiado do Curso de Psicologia
apreciação e aprovação para sua participação na Banca Examinadora.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 37 - O TCC reger-se-á pelo presente Regulamento do Trabalho de Conclusão de
Curso.
Art. 38 - O presente regulamento entrará em vigor a partir da data de sua aprovação
pelo Colegiado do Curso de Graduação em Psicologia.
Art. 39 - Os casos omissos neste regulamento serão encaminhados por escrito ao
Colegiado do Curso de Graduação em Psicologia a fim de serem deliberados em
sessão ordinária ou extraordinária.