Regulamento de Estágio Curso de Psicologia 2020

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CAMPUS ARAPIRACA
UNIDADE EDUCACIONAL PALMEIRA DOS ÍNDIOS
CURSO DE GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA

RESOLUÇÃO Nº 01/2020 DO COLEGIADO DO CURSO DE PSICOLOGIA

Disciplina
a
atividade
curricular
Estágio
Supervisionado em Psicologia, obrigatório e não
obrigatório, no Curso de Graduação em Psicologia
da UFAL/Campus Arapiraca/Unidade Educacional
Palmeira dos Índios.

O Colegiado do Curso de Graduação em Psicologia, no uso das atribuições
conferidas pelo artigo 26 do Regimento Geral da UFAL,
CONSIDERANDO que a DCN nº 5/2011 para os Cursos de Graduação de
Psicologia estabelece normas para a construção do Projeto Pedagógico do Curso,
também orienta as normas de estágio;
CONSIDERANDO a exigência de regulamentação da atividade de estágio
supervisionado como componente curricular obrigatório prevista no Projeto
Pedagógico do Curso;
CONSIDERANDO que a atividade de estágio curricular é obrigatória para a
formação da(o) psicóloga(o), uma vez que oportuniza a articulação entre teoria e
prática profissional, aspecto fundamental para a compreensão da realidade social,
como preconiza o Projeto Pedagógico do Curso;
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que
dispõe sobre o estágio de estudantes, e da Resolução nº 95/2019-CONSUNI/UFAL,
de 10 de dezembro de 2019, que disciplina a atividade de estágio curricular
obrigatório e não-obrigatório;
CONSIDERANDO a apreciação e deliberação da maioria dos membros deste

Colegiado, em Reunião Ordinária realizada em 17 de setembro de 2020;

R E S O L V E:
Art. 1º. Disciplinar, na forma do Anexo desta Resolução, a Política de Estágio
Supervisionado, obrigatório e não-obrigatório, do Curso de Graduação em Psicologia
da UFAL/Campus Arapiraca/Unidade Educacional Palmeira dos Índios.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor imediatamente após a aprovação do
Regulamento de Estágio Supervisionado em Psicologia pelo Colegiado do Curso.

Palmeira dos Índios/AL, em 17 de setembro de 2020

PROFª. DANIELLE OLIVEIRA DA NÓBREGA
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Psicologia
UFAL/Campus Arapiraca/Unidade Educacional Palmeira dos Índios

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CAMPUS ARAPIRACA
UNIDADE EDUCACIONAL PALMEIRA DOS ÍNDIOS
CURSO DE GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 01/2020 – COLEGIADO DO CURSO DE
PSICOLOGIA

REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM PSICOLOGIA

1 – DIRETRIZES

O Estágio em Psicologia é parte integrante e fundamental na formação da(o)
psicóloga(o). Tem como objetivo instrumentalizar a(o) discente para o exercício do
trabalho

profissional

a

partir

da

articulação

dos

diversos

conhecimentos

considerados fundamentais para a formação da(o) psicóloga(o).
Em consonância com o Perfil Geral do Egresso, expresso no Projeto
Pedagógico do Curso de Psicologia, as diretrizes que orientarão a atividade de
estágio são:
•

Aquisição de conhecimentos básicos e específicos das áreas de atuação da
Psicologia;

•

Apreensão de uma postura consciente e responsável no que tange ao uso de
métodos e técnicas científicas, à avaliação e à produção de conhecimentos
da Psicologia;

•

Apreensão de habilidades que favoreçam o intercâmbio com outros campos
de conhecimento e de atuação profissional, visando à compreensão dos
fenômenos

humanos

em

sua

complexidade

especificidades e limites da prática psicológica;

e

reconhecendo

as

•

Aquisição de uma formação pluralista, que implique no reconhecimento e na
análise comparativa da diversidade de sistemas psicológicos, garantindo,
ainda, a reflexão sobre os efeitos particulares das práticas decorrentes de
cada uma dessas articulações conceituais;

•

Aquisição de qualidades que possibilitem a busca e a utilização de
conhecimentos produzidos pela ciência psicológica e por diferentes áreas
relacionadas ao objeto da profissão. Trata-se do desenvolvimento de
habilidades de busca permanente por atualização de conhecimentos e por
aprendizagens constantes de forma autônoma;

•

Desenvolvimento de uma postura ética, de crítica cuidadosa aos efeitos
individuais e coletivos das intervenções profissionais, da produção de
conhecimentos psicológicos e sua transmissão, e capacidade de pautar a
conduta profissional por referenciais legais e éticos da categoria;

•

Desenvolvimento de uma postura que ressalte o compromisso político-social.
Deve-se privilegiar uma formação fundamentada na dimensão sócio-histórica
do homem, voltada para as necessidades da maioria da população e para a
melhoria das condições de vida.
Para concretizar as diretrizes expostas e cumprir o objetivo explicitado, é

estabelecida a Política de Estágio que orientará a atividade no Curso de Graduação
em Psicologia da UFAL – Campus Arapiraca/Unidade Educacional Palmeira dos
Índios, conforme apresentada neste Regulamento de Estágio Supervisionado.

TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. O Estágio Supervisionado é elemento constitutivo dos componentes
curriculares obrigatórios previstos no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação
em Psicologia e será desenvolvido de acordo com as normas emitidas pela UFAL,
conforme o Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI/2013-2017 e pelo
Colegiado do Curso.
Parágrafo Único. Em cumprimento ao que rege a Lei nº 11.788, de 25 de setembro
de 2008 e a Resolução nº 95/2019-CONSUNI/UFAL, de 10 de dezembro de 2019,

disciplinar-se-á também neste Regulamento a atividade de estágio não-obrigatório.

TÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS

Art. 2º. São princípios fundantes da Política de Estágio do Curso de Psicologia da
UFAL/ Campus Arapiraca/Unidade Educacional Palmeira dos Índios:
I.

A articulação, no processo de ensino e aprendizagem, do conjunto dos
componentes curriculares do curso com a realidade do campo de estágio,
como momentos constitutivos e constituintes da formação acadêmica;

II.

A reflexão contínua sobre o fazer profissional, a partir da interlocução entre
teoria e prática;

III.

A proposição à(ao) discente de oportunidades de apreender o trabalho
profissional por meio de vivências de determinadas atividades profissionais
específicas a cada campo de estágio;

IV.

A capacitação da(o) estudante para vivenciar a formação e o exercício
profissional na relação entre os sujeitos fundamentais do estágio: discentes,
docentes e supervisoras(es) de campo.

TÍTULO III – DA ESTRUTURA E DAS RESPONSABILIDADES SOBRE A
ATIVIDADE DE ESTÁGIO NO CURSO DE PSICOLOGIA

CAPÍTULO I – DA ESTRUTURA

Art. 3º. O Curso de Graduação em Psicologia da UFAL/Campus Arapiraca/Unidade
Educacional Palmeira dos Índios disporá de uma Coordenação de Estágio,
considerada órgão de apoio acadêmico, conforme determina a Resolução nº
71/2006-CONSUNI/UFAL.
Parágrafo Único. A Coordenação de Estágio é composta por dois(duas)
professores(as): um(a) titular e um(a) suplente, escolhidos(as) pelo Colegiado dentre

os(as) docentes do quadro efetivo do Curso, para o exercício da função durante 2
(dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, por decisão do Colegiado.
Art. 4º. Para fins de apoiar a atuação da Coordenação de Estágio, sempre que
necessário, o Colegiado do Curso deverá ser consultado para deliberar sobre
assuntos referentes ao estágio.
Art. 5º. Supervisor(a) acadêmico(a) é a denominação dada ao(à) docente
vinculado(a) ao Curso responsável pela orientação nos Estágios Básicos 1 e 2 e
Estágios Específicos 1 e 2.
Art. 6º. Supervisor(a) de campo é a denominação dada ao(à) profissional de
Psicologia responsável pela orientação direta aos(às) estudantes no âmbito da
Instituição Concedente do estágio, conforme preconiza a Lei nº 4.119, de 27 de
agosto de 1962, que dispõe sobre os cursos de formação em Psicologia e
regulamenta a profissão de psicólogo.
Art. 7º. São atribuições das Instituições Concedentes:
I.

Celebrar o convênio e formalizar os documentos junto à Coordenação de
Estágio/PROGRAD UFAL;

II.

Ofertar, em acordo com a(o) profissional de Psicologia, o número de vagas.

Parágrafo Único. Em caso de Estágio Não Obrigatório o setor de estágio da
PROGRAD/UFAL emite a documentação, mas é a Instituição Concedente a
responsável pelo pagamento da bolsa, apólice de seguro e do auxílio transporte
para a(o) estagiária(o), de acordo com a Lei de Estágio 11.788, de 25 de setembro
de 2008.

CAPÍTULO II – DAS RESPONSABILIDADES

Art. 8º. São atribuições da Coordenação de Estágio:
I.

Selecionar e aprovar os campos de estágio, através de contatos com as
Instituições Concedentes e mantendo, sempre que necessário, articulação
com o Conselho Regional de Psicologia – CRP;

II.

Divulgar para as(os) discentes as disponibilidades dos campos de estágio e

coordenar o seu processo de inserção nas Instituições Concedentes;
III.

Informar às(aos) supervisoras(es) acadêmicas(os) dos Estágios Básicos 1 e 2
e Estágios Específicos 1 e 2, a cada semestre letivo, a oferta de Instituições
Conveniadas, distribuídas conforme o perfil docente;

IV.

Encaminhar as(os) discentes ao campo de estágio com a devida
documentação;

V.

Orientar as(os) supervisoras(es) acadêmicas(os) e de campo quanto à
documentação necessária ao estágio;

VI.

Propor eventos, formações e/ou capacitações para promover a integração e o
aperfeiçoamento

da

relação

das(os)

envolvidas(os)

no

estágio,

supervisoras(es) acadêmicas(os), de campo e estagiárias(os);
VII.

Supervisionar as(os) estagiárias(os) desta Coordenação;

VIII.

Fazer saber sobre a presente Resolução/Regulamento.

Art. 9º. São atribuições da Vice-Coordenação de Estágio:
I.

Partilhar com o(a) Coordenador(a) as suas atribuições;

II.

Substituir o(a) Coordenador(a) nos seus impedimentos.

Art. 10º. São atribuições das(os) estagiárias(os) desta Coordenação:
I.

Compreender a Coordenação de Estágio como um sistema organizacional
aberto ao ambiente externo à Universidade;

II.

Identificar a identidade da Coordenação de Estágio, suas atribuições,
normativas, objetivos e cultura específica;

III.

Conhecer as normas de estágio do Curso de Psicologia;

IV.

Perceber a relação entre os sistemas organizacionais com os quais a
Coordenação de Estágio se relaciona;

V.

Analisar as dificuldades enfrentadas e propor soluções;

VI.

Articular as atividades propostas pelas(os) supervisoras(es) acadêmicas(os) e
de campo;

VII.

Participar da proposição de eventos e dar suporte aos encontros entre os
envolvidos – supervisoras(es) acadêmicas(os), de campo e estagiárias(os).

Art. 11º. São atribuições do(a) Supervisor(a) Acadêmico(a) de Estágio:
I.

Selecionar as(os) discentes a serem encaminhadas(os) para estágio, caso
necessário, a partir de critérios estabelecidos de acordo com cada área de
estágio;

II.

Acompanhar o processo de desenvolvimento do estágio;

III.

Orientar

o

trabalho

desenvolvido

pelas(os)

estagiárias(os)

mediante

supervisão periódica;
IV.

Comparecer ao Campo de Estágio, sempre que considerar necessário;

V.

Analisar com as(os) estagiárias(os) e a(o) supervisor(a) de campo o
encaminhamento das atividades de estágio;

VI.

Elaborar planos de estágio, em conjunto com as(os) supervisoras(es) de
campo e com as(os) estagiárias(os);

VII.

Avaliar o desempenho das(os) estagiárias(os), a partir dos critérios e
instrumentos definidos no Art. 37° deste Regulamento;

VIII.

Participar e/ou promover junto à Coordenação de Estágio dos eventos,
formações e/ou capacitações realizadas pelo Curso;

IX.

Orientar a devolutiva aos campos de estágio, a depender de como a
Instituição Concedente solicitar esta devolutiva.

Art. 12º. São atribuições do(a) Supervisor(a) de Campo de Estágio:
I.

Colaborar com o processo de formação acadêmica da(o) discente;

II.

Acompanhar a prática curricular no âmbito da Instituição Concedente de
Estágio;

III.

Possibilitar o acesso da(o) estagiária(o) à documentação necessária ao
conhecimento da Instituição Concedente de Estágio;

IV.

Manter atualizada a documentação relativa ao estágio;

V.

Informar à(ao) supervisor(a) acadêmica(o) sobre o trabalho desenvolvido
pelas(os) estagiárias(os) e fornecer elementos para avaliação das(os)
mesmas(os);

VI.

Participar, sempre que possível e quando ofertado pelo Curso de Psicologia,

de reuniões de estudos e/ou de planejamentos, de cursos de atualização,
aperfeiçoamento e especialização;
VII.

Apresentar à(ao) estagiária(o) o campo de trabalho nas atividades de Estágio
Básico 1 e 2 e Estágio Específico 1 e 2, nos períodos requeridos;

VIII.

Elaborar planos de estágio, em conjunto com a(o) supervisor(a) acadêmica(o)
e com as(os) estagiárias(os);

IX.

Comunicar à Coordenação de Estágio, com antecedência, quando houver
necessidade de ausentar-se por período prolongado ou desligamento da
Instituição Concedente de Estágio;

X.

Avaliar, com a(o) supervisor(a) acadêmica(o), o desempenho das(dos)
estagiárias(os) a partir de critérios e instrumentos definidos no Art. 37° deste
Regulamento.

Parágrafo Único. Ao(À) supervisor(a) de campo será concedido o certificado de
atuação como supervisor(a) de campo, com carga horária entre 72 e 440 horas, de
acordo com o período e modalidade de estágio em que exercer a referida função.

TÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO DO ESTÁGIO

CAPÍTULO I – DOS TIPOS DE ESTÁGIO E DE SEUS REQUISITOS

Seção I – Da Classificação

Art. 13º. A atividade de estágio se classifica como:
I.

Estágio Supervisionado Obrigatório, previsto no Projeto Pedagógico do Curso
de

Graduação

em

Psicologia

da

UFAL/Campus

Arapiraca/Unidade

Educacional Palmeira dos Índios como componente curricular obrigatório do
Curso, com carga horária total de 584 horas;
II.

Estágio Curricular Não Obrigatório, é compreendido como oportunidade de
estágio opcional à(ao) discente, que deverá ter a anuência da Coordenação

de Estágio e do Colegiado do Curso e objetiva aproximações às demandas
colocadas nas diferentes áreas de atuação da(o) psicóloga(o).
§ 1º – O Estágio Não Obrigatório não poderá ser considerado para dispensa parcial
ou total do Estágio Curricular Obrigatório.
§ 2º – O Estágio Não Obrigatório deve seguir os termos contidos na Lei nº 11.788,
de 25 de setembro de 2008, e na Resolução nº 95/2019-CONSUNI/UFAL, de 10 de
dezembro de 2019.
§ 3º – O Estágio Curricular Não Obrigatório somente poderá ser realizado a partir do
5º período do Curso ou durante o cumprimento do Estágio Curricular Obrigatório,
ficando tal decisão condicionada à análise e deliberação da Coordenação de Estágio
e do Colegiado do Curso.
§ 4º – A carga horária cumprida em Estágio Curricular Não Obrigatório poderá ser
creditada apenas e tão somente para fins de contabilização de Atividade
Complementar.
Art. 14º. O Estágio Curricular Obrigatório está dividido em:
I.

Estágio Básico 1 e 2, previsto no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação
em Psicologia da UFAL/Campus Arapiraca/Unidade Educacional Palmeira
dos Índios, deverá ser realizado nos 6º e 7º períodos do fluxo padrão no
mesmo campo, com 72 horas de duração cada, totalizando 144 horas;

II.

Estágio Específico 1 e 2, previsto no Projeto Pedagógico do Curso de
Graduação em Psicologia da UFAL/Campus Arapiraca/Unidade Educacional
Palmeira dos Índios, deverá ser realizado nos 9º e 10º períodos do fluxo
padrão no mesmo campo, com 220 horas de duração cada, totalizando 440
horas.

§ 1º – O Estágio Básico deve propiciar à(ao) discente as primeiras aproximações
com os campos de atuação da Psicologia, possibilitando à(ao) estagiária(o) o
acompanhamento e execução de tarefas básicas do trabalho da(o) psicóloga(o).
§ 2º – O Estágio Específico deve promover a prática efetiva em uma área de
atuação em Psicologia.
Art. 15º. As atividades de Estágio Básico 1 e 2 e Estágio Específico 1 e 2 serão
regidas pelo presente Regulamento de Estágio.

Art. 16º. As notas de cada Estágio serão originadas da avaliação da(o) supervisor(a)
acadêmica(o), em conformidade com o Capítulo III – Da Avaliação do Estágio
Curricular Obrigatório.

Seção II – Dos Requisitos para o Estágio Supervisionado Obrigatório

Art. 17º. As 584 horas do Estágio Supervisionado Obrigatório serão cumpridas nas
Instituições Conveniadas, chamadas Concedentes, com a seguinte distribuição de
carga horária por semestre letivo, considerando-se o fluxo padrão:
I.

72 horas, no 6º período;

II.

72 horas, no 7º período;

III.

220 horas, no 9º período;

IV.

220 horas, no 10º período.

§ 1º – Nos períodos citados nos incisos I e II deste artigo, a(o) discente deverá estar
matriculada(o) no Estágio Básico 1 e 2, respectivamente.
§ 2º – Nos períodos citados nos incisos III e IV deste artigo, a(o) discente deverá
estar matriculada(o) no Estágio Específico 1 e 2, respectivamente.
§ 3º – O Estágio Básico 1 e o Estágio Específico 1 serão ofertados em período
estabelecido pela Coordenação de Estágio, de acordo com o calendário acadêmico.
§ 4º – Para os Estágios Básicos 1 e 2, que serão realizados no mesmo campo, a
carga horária total no campo de estágio corresponde à 58 horas, enquanto que a
carga horária de supervisão acadêmica refere-se à 14 horas, totalizando 72 horas
obrigatórias por semestre.
§ 5º – Nos Estágios Específicos 1 e 2, que serão realizados no mesmo campo, a
carga horária total no campo de estágio é de 165 horas, enquanto que a carga
horária total de supervisão acadêmica é de 55 horas, totalizando 220 horas
obrigatórias por semestre.
Art. 18º. São pré-requisitos gerais para matrícula em Estágio Obrigatório de todas as
áreas as seguintes disciplinas curriculares: Ética Profissional, Aconselhamento
Psicológico, Psicologia e Políticas Públicas e Processos Grupais 1 e 2.

Art. 19º. Os pré-requisitos específicos por áreas encontram-se no Anexo 1 deste
Regulamento.
Art. 20º. As atividades de extensão e de iniciação científica desenvolvidas pelas(os)
docentes, que contemplem estudantes do Curso, regularmente matriculadas(os),
poderão ser equiparadas ao Estágio de acordo com a Lei nº. 11.788, de 25 de
setembro de 2008 e com a Resolução nº. 01/2009 do Colegiado do Curso de
Psicologia.
Art. 21º. É obrigatória a cobertura de seguro contra acidentes pessoais em favor
da(o) estagiária(o).
§ 1º – O pagamento do seguro por Estágio Curricular Obrigatório será providenciado
pela UFAL ou pela Instituição Concedente.
§ 2º – Caso o Estágio seja administrado por Agente de Integração, a
responsabilidade pelo pagamento do seguro será deste.
Art. 22º. A jornada de atividade em Estágio durante o período de férias da(o)
discente e/ou do(a) supervisor(a) de campo deve ser estabelecida em comum
acordo entre a Instituição Concedente de estágio, a(o) discente, o(a) supervisor(a)
acadêmico(a) e o(a) supervisor(a) de campo.

Seção III – Dos Requisitos para Estágio Curricular Não Obrigatório

Art. 23º. As(os) discentes poderão inserir-se em Estágio Curricular Não Obrigatório
a partir do 5º semestre do fluxo padrão e com a presença de supervisoras(es)
acadêmicas(os) e de campo.
Parágrafo Único. Caberá à Coordenação de Estágio, juntamente com o Colegiado
do Curso, avaliar sobre a viabilidade de realização de Estágio Curricular Não
Obrigatório, considerando o semestre letivo da(o) discente e a área de atuação no
referido estágio.
Art. 24º. A Universidade poderá contribuir com a pré-seleção das(os) discentes para
inserção posterior na Instituição Concedente.
Art. 25º. A Instituição Concedente assumirá inteira responsabilidade pela(o) discente

na forma da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Parágrafo Único. No caso de Estágio Curricular Não Obrigatório, o pagamento do
seguro será providenciado pela Instituição Concedente.

Seção IV – Das Vagas e Seleção para Estágio

Art. 26º. A Coordenação de Estágio deverá divulgar com o máximo de antecedência
possível o quadro de vagas de estágio disponíveis para o período letivo.
Art. 27º. A quantidade de vagas por supervisor(a) acadêmico(a) ou de campo
deverá ser de, no máximo, 10 vagas para Estágio Básico e, no máximo, 10 vagas
para Estágio Específico.
Art. 28º. As(os) discentes deverão escolher a área de estágio de acordo com a
disponibilidade de vagas existentes no período letivo.
Art. 29º. É dever das(os) discentes inscreverem-se na área de estágio desejada a
cada período letivo, a depender da oferta.
Parágrafo Único. Cada discente somente poderá inscrever-se em duas opções, a
1ª e 2ª, como área de estágio no período estabelecido.
Art. 30º. Nos casos em que houver uma demanda maior que a oferta de vagas em
determinada área deverá ser realizada seleção.
§ 1º – A seleção de estágio será preferencialmente responsabilidade do(a)
supervisor(a) acadêmico(a).
§ 2º – O estabelecimento dos critérios para a seleção de estágio será
preferencialmente responsabilidade do(a) supervisor(a) acadêmico(a), que deverá
publicar tais critérios antes da seleção.
§ 3º – Caso a(o) discente se submeta à seleção e não seja aprovada(o), a(o)
mesma(o) deverá inscrever-se em área de estágio que possua disponibilidade de
vagas.
Art. 31º. É vetada a opção das(os) discentes estagiarem no mesmo local em que
trabalham. Caso as(os) estudantes requeiram tal situação, a realização ou não do
estágio deverá ser analisada e deliberada pela Coordenação de Estágio, juntamente

com o Colegiado do Curso.

Seção V – Da Interrupção de Estágio

Art. 32º. Nos casos em que houver desejo ou necessidade de desistência e/ou
mobilidade do local de estágio, manifestado pela(o) estagiária(o) ou pela Instituição
Concedente ou pela Instituição de Ensino, a parte interessada deverá apresentar à
Coordenação de Estágio documento explicitando os motivos para a desistência e/ou
mobilidade do local de estágio.
§ 1º – Após análise, a Coordenação de Estágio deferirá ou não o pedido, devendo
apresentar e comunicar seu parecer à parte no prazo de 5 dias úteis.
§ 2º – A aprovação do pedido estará condicionada ao cumprimento pela(o) discente
de todos os requisitos de avaliação requeridos para os períodos anteriores de
estágio.
§ 3º – Após aprovação do pedido caberá à Coordenação de Estágio inserir a(o)
discente em novo campo de estágio.

CAPÍTULO II – DAS INSTITUIÇÕES CONCEDENTES DE ESTÁGIO CURRICULAR
OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO

Art. 33º. As Instituições Concedentes de Estágio Curricular Obrigatório e Não
Obrigatório firmarão convênio com a Universidade Federal de Alagoas, devendo
cadastrar as áreas de atuação no Módulo de Gerenciamento de Estágio – MGE do
sistema acadêmico, sendo aprovadas ou não pela Coordenação de Estágio,
conforme consta no Artigo 12º da Resolução nº 95/2019 - CONSUNI/UFAL,
considerando

as

condições

fundamentais

de

propiciar

às(aos)

discentes

experiências relativas à sua área de formação acadêmica.
Art. 34º. As Instituições Concedentes de Estágio devem obedecer aos seguintes
critérios para abertura de Campo de Estágio:
I.

A Instituição Concedente deve ter um(a) Psicólogo(a) no exercício da

profissão, inscrito(a) e em dia com as obrigações do Conselho Regional de
Psicologia (CRP - 15ª Região), com disponibilidade de horário para
acompanhamento das(os) discentes e participação, quando solicitada pela
academia, de seminários, apresentação do trabalho desenvolvido pelo Curso
de Psicologia na Instituição etc.;
II.

Disponibilidade da Instituição Concedente em receber a(o) estagiária(o) no
campo por dois semestres letivos, tanto no caso de Estágio Básico quanto no
caso de Estágio Específico, sob supervisão profissional e acadêmica;

III.

A Instituição Concedente deverá assegurar as condições indispensáveis ao
aprendizado da(o) estagiária(o), tais como: acompanhamento, orientação,
flexibilidade de horário para o cumprimento das exigências regulamentares do
Curso, treinamento, levantamentos e pesquisas, operacionalização de
projetos, entre outras.

CAPÍTULO III – DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO

Art. 35º. Ao final de cada semestre do Estágio Curricular Obrigatório, cumprida a
carga horária prevista, a(o) discente obterá uma nota final de 0 a 10, concedida a
partir da avaliação realizada pelo(a) supervisor(a) acadêmico(a), com base na
avaliação do(a) supervisor(a) de campo e nos critérios definidos neste Regulamento
de Estágio.
Parágrafo Único. A nota final será composta pela média das notas na Avaliação
Bimestral 1 e Avaliação Bimestral 2.
Art. 36º. O acompanhamento e a avaliação da(o) discente serão realizados pelo(a)
supervisor(a) acadêmico(a), com base na avaliação do(a) supervisor(a) de campo
com participação da(o) discente, considerando seu desempenho no estágio:
I.

Pela obtenção de frequência de, no mínimo, 75% da carga horária total no
campo de estágio e da carga horária total na supervisão acadêmica;

II.

Pela análise da documentação produzida pela(o) discente;

III.

Pela observação da postura ética, participação, criatividade, iniciativa,

disponibilidade, assiduidade, capacidade de articular teoria e prática e de se
relacionar com os sujeitos envolvidos na prática curricular.
Art. 37º. As(os) discentes serão responsáveis pela apresentação obrigatória de
documentação para que o acompanhamento e a avaliação sejam realizados.
Art. 38º. Caberá à(ao) discente elaborar durante o estágio os seguintes documentos
nos respectivos prazos ou períodos:
I.

Plano de Estágio, elaborado pela(o) estagiária(o) e supervisor(a) de campo,
sob orientação do(a) supervisor(a) acadêmico(a), a partir do primeiro mês
após o ingresso no estágio;

II.

Relatório Final de Estágio, com sistematização das práticas, discussões
teóricas sobre todo o processo de aprendizado em campo e avaliação da
intervenção específica contida no Plano de Estágio, que deve ser entregue
após 15 dias do término do estágio.

§ 1º – Considera-se Plano de Estágio o documento que contenha informações gerai
sobre as atividades a serem desenvolvidas pela(o) discente na Instituição
Concedente. A descrição detalhada dos componentes do Plano de Estágio está
presente no Anexo 2 deste documento.
§ 2º – O Relatório Final de Estágio é um documento entregue à Coordenação de
Estágio ao final do estágio, que deve conter informações sobre as atividades
realizadas ao longo do estágio. A descrição detalhada do Relatório encontra-se no
Anexo 3 deste documento.
Art. 39º. São atribuições e responsabilidades da(o) discente em estágio e ações
observáveis de avaliação pelos supervisores(as) acadêmicos(as) e de campo:
I.

Conhecer e cumprir as normas da Instituição Concedente;

II.

Cumprir todas as atividades programadas concernentes ao estágio, inclusive
no período do recesso escolar, quando necessário, desde que em comum
acordo com os sujeitos envolvidos;

III.

Cumprir a carga horária estabelecida neste documento;

IV.

Registrar as ações desenvolvidas no campo de estágio;

V.

Entregar as documentações solicitadas pelo(a) supervisor(a) acadêmico(a)

dentro dos prazos exigidos;
VI.

Participar, quando solicitado pela Coordenação de Estágio, da divulgação das
práticas desenvolvidas;

VII.

Frequentar as reuniões de supervisões acadêmicas de Estágio Básico 1 e 2 e
Estágio Específico 1 e 2;

VIII.

Utilizar bibliografia necessária à fundamentação da prática curricular;

IX.

Comparecer ao campo de estágio nos dias e horários estabelecidos;

X.

Contribuir com a continuidade das ações desenvolvidas, informando aos(às)
novos(as) estagiários(as) sobre a experiência vivenciada, se for o caso;

XI.

Observar os princípios éticos de acordo com o Código de Ética Profissional
da(o) Psicóloga(o).

Art. 40º. É considerado abandono de estágio a ausência da(o) discente no campo
de estágio e/ou nas reuniões de supervisão acadêmica, por três dias seguidos ou
intermitentes, sem justificativa comprovada.
§1º – A não entrega dos documentos e/ou trabalhos solicitados pelo(a) supervisor(a)
acadêmico(a) podem ser considerados indícios de abandono do estágio, devendo
ser informados à Coordenação de Estágio e devendo ser fator primordial para a
avaliação do estágio por parte do(a) supervisor(a) acadêmico(a).
§2º – Ao ser caracterizado o abandono de estágio, a(o) discente será considerada(o)
reprovado no estágio.
§3º – A(o) discente que alcançar a nota abaixo de 7,0 pontos será considerada(o)
reprovada(o) no estágio, devendo refazê-lo quando for, novamente, disponibilizado
na grade curricular semestral.

CAPÍTULO IV – DA ENTREGA DE DOCUMENTOS À COORDENAÇÃO DE
ESTÁGIO

Art. 41º. A(o) estagiária(o) deverá entregar à Coordenação de Estágio os
documentos obrigatórios, da forma descrita abaixo:

I.

Até o 2º mês de estágio do período corrente 1 (uma) via do Termo de
Compromisso de Estágio – TCE devidamente assinado e carimbado pela
Instituição Concedente;

II.

Até a 2ª semana de aula do período subsequente ao do estágio cursado, o
Relatório de Estágio, Ficha de Avaliação e Ficha de Frequência devidamente
assinados.

§1º. Os certificados das(os) supervisoras(es) de campo serão emitidos depois da
entrega dos documentos elencados acima.
§2º. Para fins de controle documental e de fluxo de estágio, ao final de cada
semestre a Coordenação do Curso deverá encaminhar os resultados das notas de
estágio das(os) discentes para a Coordenação de Estágio.

TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 42º. Os casos omissos serão discutidos, analisados e deliberados pelo
Colegiado

do

Curso

de

Graduação

em

Psicologia

da

UFAL/Campus

Arapiraca/Unidade Educacional Palmeira dos Índios.
Art. 43º. As normas de funcionamento do estágio na Clínica-Escola de Psicologia
deverão ser complementadas por regulamentação específica.
Art. 44º. Esta regulamentação deverá entrar em vigor a partir da sua aprovação em
reunião do Colegiado do Curso de Graduação em Psicologia da UFAL/Campus
Arapiraca/Unidade Educacional Palmeira dos Índios.

ANEXO 1 DO REGULAMENTO DE ESTÁGIO DO CURSO DE PSICOLOGIA
(QUADRO DE PRÉ-REQUISITOS E CO-REQUISITOS POR ÁREA DE ESTÁGIO)

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CAMPUS ARAPIRACA
UNIDADE EDUCACIONAL PALMEIRA DOS ÍNDIOS
CURSO DE GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
QUADRO DE PRÉ-REQUISITOS E CO-REQUISITOS POR ÁREA DE ESTÁGIO

ÁREAS

PRÉ-REQUISITOS
ESPECÍFICOS DA ÁREA

CO-REQUISITOS ESPECÍFICOS
DA ÁREA

HOSPITALAR

---

Psicologia da Saúde e Hospitalar

JURÍDICA

---

Psicologia Jurídica

Processos de Desenvolvimento 1
REABILITAÇÃO

---

Psicologia Clínica 1
Psicologia e Saúde Mental 1

SOCIAL
COMUNITÁRIA

Psicologia Social 2

---

SAÚDE MENTAL

Psicologia e Saúde Mental 1

Psicologia e Saúde Mental 2

ESCOLAR/

Psicologia da Aprendizagem

Psicologia Escolar/educacional 1

Psicologia Social Comunitária

EDUCACIONAL

Processos de Desenvolvimento 2

ORGANIZACIONAL

Psicologia Organizacional e do
Trabalho 1

Avaliação Psicológica

Psicologia Clínica 3

---

CLÍNICA ESCOLA

Psicologia e Saúde Mental 2
Estágio Básico 2

ANEXO 2 DO REGULAMENTO DE ESTÁGIO DO CURSO DE PSICOLOGIA
(MODELO DE PLANO DE ESTÁGIO)

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

PLANO DE ESTÁGIO

Nome

Local, Data

PLANO DE ESTÁGIO
1. APRESENTAÇÃO

SUMÁRIO

1. Dados da/o Estagiária/o
2. Dados da/o Supervisor/a de Campo
3. Dados da/o Supervisor/a Acadêmica
4. Histórico da Instituição/Organização
5. Missão/Objetivos da Instituição/Organização
6. Estrutura de Funcionamento da Instituição/Organização
7. Atividades a Desenvolver
8. Cronograma
Referências

1. Dados da/o Estagiária/o
Nome:
Curso: Psicologia
Matrícula:
Endereço:
Bairro:
Cidade:
CEP:

2. Dados da/o Supervisor/a de Campo
Nome:
Instituição:
Formação Profissional:
Titulação:
CRP:

3. Dados da/o Supervisor/a Acadêmica
Supervisor/a:
Matrícula SIAPE:
Empresa: Universidade Federal de Alagoas
Formação Profissional: Psicologia

4. Histórico da Instituição/Organização

5. Missão/Objetivos da Instituição/Organização

6. Estrutura de Funcionamento da Instituição/Organização

7. Atividades a Desenvolver
(Descrição de como será a intervenção a ser realizada)

8. Cronograma
(Distribuição das etapas pelo tempo de estágio)
DATA

Referências

ATIVIDADE

ANEXO 3 DO REGULAMENTO DE ESTÁGIO DO CURSO DE PSICOLOGIA
(MODELO DE RELATÓRIO DE ESTÁGIO)

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
GERÊNCIA DE ESTÁGIOS
gest@prograd.ufal.br - (82) 3214-1083

Modelo de Capa e Folha de Identificação

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

Relatório de Estágio Curricular em
__________________________

Relatório de Estágio Curricular em
__________________________

Dados do Estagiário
Nome:
Registro Acadêmico:
Curso e Período:
Dados do Local de Estágio
Empresa:
Supervisor/a:
N° de registro:

Nome do Estagiário

Período de Estágio
Início: ___/___/_____
Término: ___/___/_____
Jornadas de trabalho: ________ horas semanais.
Total
de
horas:
_______
horas
em
____________________

Maceió - AL
2020

Maceió - AL
2020

1. INTRODUÇÃO
Descrever o Local de Estágio; o público atendido; os serviços oferecidos; os
produtos elaborados; os tipos de materiais que compõem o acervo; a organização e
disposição do espaço físico; a equipe; as funções ou atividades exercidas pelos
membros da equipe.

2. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
Descrever

sobre

as

atividades

desenvolvidas

pelo

estagiário;

os

procedimentos desenvolvidos como prática de estágio; os instrumentos adotados
para acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário; material
bibliográfico colocado à disposição para estudo do estagiário; o tipo e a forma de
orientação dada ao estagiário pelo supervisor local.

3. SUPORTE TEÓRICO PARA A SOLUÇÃO DE PROBLEMAS
Discorrer sobre a bibliografia utilizada enquanto estagiário para solucionar
problemas identificados durante o estágio, e referenciá-la. Seguindo normas da
ABNT.

4. CONCLUSÃO
• Comentar se o estágio realizado foi satisfatório, como sentiu o contato com os
futuros colegas de profissão.
• Fazer uma correlação entre o estágio prático e os conhecimentos teóricos
adquiridos nas disciplinas relacionadas e no material de referência bibliográfica.

5. ANEXOS
a) Anexar as Avaliações do/a Supervisor/a, conforme o modelo disponibilizado no
MGE;
b) Anexar cópia do Termo de Compromisso, com assinatura do(a) Coordenador(a)
de Estágios.

6. DE ACORDO:

________________________________ e ________________________________
Carimbo e assinatura do/a

Nome completo da/o

Supervisor/a

Estagiária/o

ORIENTAÇÕES PARA A APRESENTAÇÃO GRÁFICA DO RELATÓRIO
a) Papel: tamanho A4
b) Margens: superior 2,5 cm, inferior 2,5 cm, esquerda 3,0 cm, direita 2,0 cm
c) Parágrafos: 1 Tab (corresponde a 5 espaços)
d) Espaço entre as linhas do texto: 1,5 linhas
e) Tamanho da fonte: 12 para o texto; 14 para os títulos dos elementos pré-textuais,
os títulos dos capítulos e pós-textuais.