Regulamento das Atividades Complementares

Arquivo
REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES - Psicologia - Palmeira dos Índios - UFAL.pdf
Documento PDF (195.1KB)
                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CAMPUS ARAPIRACA
UNIDADE EDUCACIONAL PALMEIRA DOS ÍNDIOS
CURSO DE GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
RESOLUÇÃO Nº 03/2020 DO COLEGIADO DO CURSO DE PSICOLOGIA
Disciplina as Atividades Complementares do Curso
de Psicologia da Universidade Federal de Alagoas
(UFAL) – Campus Arapiraca – Unidade
Educacional de Palmeira dos Índios

O Colegiado do Curso de Graduação em Psicologia, no uso das atribuições conferidas pelo
artigo 26 do Regimento Geral da UFAL,
CONSIDERANDO que as Diretrizes Curriculares Nacionais nº 5/2011 para os Cursos de
Graduação em Psicologia estabelecem as normas para construção do Projeto Pedagógico do
Curso e também orientam sobre as Atividades Complementares quando afirmam que
as atividades acadêmicas devem fornecer elementos para a aquisição
das competências, habilidades e conhecimentos básicos necessários ao
exercício profissional. Assim, essas atividades devem, de forma
sistemática e gradual, aproximar o formando do exercício profissional
correspondente às competências previstas para a formação.

CONSIDERANDO que as Atividades Complementares são atividades acadêmicas de caráter
científico-cultural que são parte importante da formação das/dos discentes do Curso de
Psicologia, uma vez que são elementos centrais para a construção de um processo formativo que
transcenda a lógica disciplinar, compreendendo que a/o psicóloga/o também se constitui a partir
das oportunidades que são experienciadas como discentes; e que essa diversificação é
necessária no sentido de atender ao perfil formativo elencado no Projeto Pedagógico do Curso,
visto que coloca em relevo elementos importantes para uma formação científica, críticoreflexiva, autônoma e plural;
CONSIDERANDO que as Atividades Complementares constituem-se, portanto, como ações
que devem ser desenvolvidas ao longo do curso, criando mecanismos de aproveitamento de
conhecimentos adquiridos pela/o graduanda/o, por meio de estudos e práticas independentes,
individuais ou em grupo, presenciais e/ou à distância, integralizando o currículo;
CONSIDERANDO que esse regulamento segue as orientações das seguintes Resoluções:
Resolução nº56/95 – CEPE, a Resolução 113/95 – CEPE e o Projeto Pedagógico do Curso de
Psicologia da Universidade Federal de Alagoas, Unidade Educacional de Palmeira dos Índios;
CONSIDERANDO a exigência de regulamentação das Atividades Complementares como
componente curricular obrigatório prevista no Projeto Pedagógico do Curso;

1

CONSIDERANDO a apreciação e deliberação da maioria dos membros deste Colegiado, em
Reunião Ordinária realizada em 22 de setembro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º. Disciplinar, na forma do Anexo desta Resolução, o Regimento das Atividades
Complementares, do Curso de Graduação em Psicologia da UFAL/Campus Arapiraca/Unidade
Educacional Palmeira dos Índios.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor imediatamente após a aprovação do Regulamento de
Atividades Complementares pelo Colegiado do Curso.
PROFª. DANIELLE DE OLIVEIRA DA NÓBREGA
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Psicologia
UFAL/Campus Arapiraca/Unidade Educacional Palmeira dos Índios

2

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CAMPUS ARAPIRACA
UNIDADE EDUCACIONAL PALMEIRA DOS ÍNDIOS
CURSO DE GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 03/2020 – COLEGIADO DO CURSO DE PSICOLOGIA
REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O presente conjunto de normas tem por finalidade regulamentar as Atividades
Complementares no âmbito do Curso de Psicologia da UFAL – Campus Arapiraca – Unidade
Educacional de Palmeira dos Índios.
Art. 2º - As Atividades Complementares se constituem componente curricular de natureza
complementar para integralização dos cursos de graduação, como experiência educativa,
sociocultural e científica das(os) discentes.
Parágrafo Único - O Projeto Pedagógico do Curso de Psicologia define o quantitativo de 200
horas destinadas a Atividades Complementares a serem cumpridas ao longo do curso.
Art. 3º - A/o discente deve desenvolver essas atividades segundo sua própria conveniência,
oportunidade e compatibilidade de horário com as disciplinas curriculares e desde que guarde
correlação com a área de conhecimento do Curso e com base no Projeto Pedagógico do mesmo.
Art. 4º - A carga horária das Atividades Complementares deverá ser distribuída em mais de um
período do Curso e não poderá ser preenchida com um só tipo de atividade.
TÍTULO II - DAS CARACTERÍSTICAS
Art. 5º - As Atividades Complementares apresentam as seguintes características:
I - Constituem-se em atividades obrigatórias para integralização curricular, não compondo,
necessariamente, a Matriz Curricular do Curso;
II - Devem ser atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou representação estudantil;
III - Podem ser desenvolvidas dentro ou fora do âmbito da UFAL;
IV - Obedecem às normas de validação definidas no artigo 7º deste Regulamento;
V - Devem ter comprovantes emitidos por organizações legalmente constituídas responsáveis
pelas atividades.
Art. 6º - São consideradas Atividades Complementares:
I - Cursos, minicursos, seminários, conferências, simpósios, jornadas, oficinas, congressos,

3

encontros, debates, mesas-redondas, palestras com propostas e discussões afins ao Curso de
Psicologia;
II - Atividades de extensão ligadas ao Curso de Psicologia e dos cursos de graduação afins à
Psicologia;
III - Monitoria em disciplinas pertencentes ao currículo do Curso de Graduação em Psicologia;
IV - Estágios não-obrigatórios desenvolvidos com base em convênios firmados entre a UFAL e
instituições privadas e públicas;
V - Disciplinas isoladas cursadas em outros cursos da UFAL ou outras instituições de ensino em
caráter regular, conforme comprovação oficial da respectiva instituição;
VI - Atividades de iniciação científica, programa de educação tutorial, outros programas, grupos
e núcleos de pesquisa;
VII - Participação em entidades estudantis, Colegiados do Curso, Câmaras Departamentais,
Conselhos de Centro e Conselhos Superiores.
§ 1º - As atividades podem ser realizadas na modalidade à distância desde que sejam
promovidas por organizações juridicamente constituídas, correspondendo ao aproveitamento de
no máximo 30% da carga horária total de Atividades Complementares.
§ 2º - As Atividades Complementares descritas serão submetidas às normas de validação com
carga horária e pontuação específicas, definidas no Anexo A deste Regulamento.

TÍTULO III - DA VALIDAÇÃO PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR
Art. 7º - Para fins de proceder à validação das Atividades Complementares, fica instituído que
a(o) docente que estiver exercendo a função de Vice-Coordenação do curso de Psicologia
também assumirá a Coordenação de Atividades Complementares, sendo a(o) responsável pela
avaliação do material referido no ART. 9º.
§ 1º Compete ao responsável pela validação das Atividades Complementares:
I - Cumprir e fazer cumprir este Regulamento;
II - Organizar, definir e orientar as(os) discentes acerca dos procedimentos de entrega dos
certificados comprovantes das Atividades Complementares;
III - Analisar o material descrito no item II do ART. 5º.
IV - Registrar as informações das Atividades Complementares no sistema da UFAL.
V - Resolver sobre os casos omissos neste Regulamento.
Art. 8º - As Atividades Complementares passam a compor a integralização curricular da(o)
referida(o) discente somente após a submissão e validação correspondentes e coerentes com
esse Regulamento.

4

Art. 9º - Para submissão das Atividades Complementares as(os) discentes devem:
I - Encaminhar informações sobre as Atividades Complementares em documento próprio do
Curso de Psicologia para validação, conforme o Anexo B deste Regulamento;
II - Apresentar certificados e/ou declarações atestando a participação efetiva da(o) discente,
informando que tipo de participação se deu, o período que ocorreu e a carga horária;
III - Somente apresentar certificados de atividades já concluídas;
IV - Obedecer ao que disciplinam as normas de validação das Atividades Complementares do
Curso.
Art. 10º - A colação de grau da(o) discente somente poderá ocorrer se as Atividades
Complementares estiverem devidamente registradas no Sistema da UFAL, recomendando-se
que a documentação comprobatória seja encaminhada para a Coordenação de Atividades
Complementares antes do agendamento da Defesa de TCC.
Art. 11º - Os critérios de pertinência e de aproveitamento das atividades, assim como a
codificação correspondente para Registro Acadêmico, estão indicados no Anexo A deste
Regulamento.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12º - Compete ao Colegiado do Curso de Psicologia apreciar, aperfeiçoar e aprovar este
Regulamento expedindo os atos complementares que se forem necessários.
Art. 13º - O presente Regulamento de Atividades Complementares entra em vigor a partir desta
data, revogadas as disposições em contrário.
Colegiado do Curso de Psicologia da Universidade Federal de Alagoas – Campus Arapiraca –
Unidade Palmeira dos Índios, em 22 de setembro de 2020

5

ANEXO A
PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Categoria

Atividades

Máximo de horas
aproveitáveis por atividade

Disciplinas ofertadas em regime seriado e Aproveitamento integral da
que integrem a matriz curricular de outro carga horária, desde que a(o)
Curso.

discente tenha sido aprovado.
Discriminar

no

Histórico

Escolar código e nome das
ENSINO

disciplinas, e as notas obtidas.
Monitoria

Aproveitamento máximo da
carga horária da disciplina
objeto da monitoria.

Participação
Congressos,

em

Jornadas,

Seminários,

Simpósios, 60% da carga horária.
Encontros,

Palestras, Conferências, Debates, Mesas
Redondas e outros
Estágio não–obrigatório oficializado por 80% da carga horária.
Termo de Compromisso pelo convênio com
a UFAL, e/ou atividades sociais, de caráter
sócio-comunitário, efetuado junto à entidade
pública ou privada devidamente legalmente
instituída.
Participação em Programas ou Projetos de 80% da carga horária.
Extensão e/ou PET, devidamente registrado
na UFAL.
Participação em atividade de extensão 50% da carga horária.
relacionada com a área da Psicologia e áreas
afins.
EXTENSÃO

Participação em cursos de extensão relativos 50% da carga horária.
à área da Psicologia e áreas afins.
Organização de evento de extensão.

Aproveitamento integral da

6

carga horária.
Colaborador de evento de extensão.

Aproveitamento integral da
carga horária.

Apresentação de trabalho em Congressos, 4h de apresentação oral e
Seminários,

Simpósios,

Jornadas

e pôster.

Encontros regionais relacionados com a
Área da Psicologia e áreas afins.
Apresentação de trabalho em Congressos, 4h de apresentação oral e
Seminários,

Simpósios,

Jornadas

e pôster.

Encontros nacionais relacionados com a
Área da Psicologia e áreas afins.
Apresentação de trabalho em Congressos, 4h de apresentação oral e
Seminários,

Simpósios,

Jornadas

e pôster.

Encontros internacionais relacionados com
a Área da Psicologia e áreas afins.
Participação em Mesa redonda, debates.

4h de apresentação oral e
pôster.

Participação

em

projeto

de

pesquisa, 80% da carga horária.

registrado como Iniciação Científica.
Participação

em

projeto

de

pesquisa, 80% da carga horária.

submetido e aprovado pela Pró-Reitoria de
Pesquisa.
PESQUISA

Resumos publicados em anais de eventos 10h/trabalho.
científicos.
Trabalhos publicados em revistas científicas 30h/trabalho.
indexadas.
Publicação de capítulo de livro com corpo 15h/capítulo.
editorial.

ATIVIDADES

Publicação de livro com corpo editorial.

40h/livro.

Participação em Entidades Estudantis.

Aproveitamento máximo da
carga horária.

DE

Colegiados de Curso.

50h/ano.

7

REPRESENTAÇ
ÃO

Câmaras Departamentais.

50h/ano.

ESTUDANTIL

Conselhos de Centro.

50h/ano.

Conselhos Superiores.

50h/ano.

ANEXO B
TABELA DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CAMPUS ARAPIRACA - UNIDADE EDUCACIONAL DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS
CURSO DE GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
COORDENAÇÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
RELATÓRIO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES à Coordenação de Registro e
Controle Acadêmico – CRCA

Estamos

encaminhando

as

Atividades

da

Parte

Flexível

da(o)

discente

___________________________________________________, Matrícula nº ______________

SEMESTRE

CARGA

FUNÇÃO

(ex.: 2018.2,

HORÁRIA

(ouvinte/participante

2020.1)

ATIVIDADE

, organização,
monitoria,
ministrante,...)

8

Palmeira dos Índios, ____ de __________ de ____.

9