EDITAL Nº 002/2026. PROCESSO SELETIVO PARA BOLSISTAS E CADASTRO DE RESERVA DE PRECEPTORES EM PEDIATRIA DO INTERNATO DO CURSO DE MEDICINA
A Coordenação do Curso de Medicina da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) Campus de Arapiraca, no uso de suas atribuições legais, torna público o PROCESSO SELETIVO PARA BOLSISTAS E CADASTRO DE RESERVA DE PRECEPTORES EM PEDIATRIA DO INTERNATO DO CURSO DE MEDICINA, no âmbito do Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS).
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CAMPUS DE ARAPIRACA
CURSO DE MEDICINA
EDITAL Nº 002/2026.
PROCESSO SELETIVO PARA BOLSISTAS E CADASTRO DE RESERVA DE
PRECEPTORES EM PEDIATRIA DO INTERNATO DO CURSO DE MEDICINA
A Coordenação do Curso de Medicina da Universidade Federal de Alagoas (UFAL)
Campus de Arapiraca, no uso de suas atribuições legais, torna público o PROCESSO
SELETIVO PARA BOLSISTAS E CADASTRO DE RESERVA DE PRECEPTORES EM
PEDIATRIA DO INTERNATO DO CURSO DE MEDICINA, no âmbito do Programa de
Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS).
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde - PRODEPS,
regulamentado pela Portaria MEC nº 1.053, de 24 de dezembro de 2021, é destinado a
fomentar a atividade de preceptoria em internato do curso de Medicina nas Instituições
Federais de Ensino Superior - IFES sem hospitais próprios, visando ao aprimoramento da
formação médica para o Sistema Único de Saúde - SUS.
1.2. Para fins desta Portaria, considera-se preceptoria as atividades de ensino e supervisão
em atividades práticas por área específica da atuação médica, na modalidade ensinoserviço, essenciais para a formação dos profissionais médicos.
1.3. O Programa de Preceptoria para o Internato do Curso de Medicina da Universidade
Federal de Alagoas campus de Arapiraca visa aprimorar a formação médica, através do
financiamento de bolsas para profissionais médicos que atuam nas atividades de ensino e
treinamento dos internos nas diferentes áreas de atuação médica e nos diferentes níveis de
complexidade, priorizando a assistência a pacientes do Sistema Único de Saúde
(SUS).
1.4. O Programa visa assegurar e qualificar a supervisão do treinamento em serviço
oferecida no Internato, através de preceptoria realizada por profissionais da Rede
Ensino/Serviço, em serviços públicos de saúde conveniados com a Universidade Federal
de Alagoas.
1.5. Os(as) preceptores(as) selecionados(as) terão como estudantes os graduandos de
Medicina cursando componentes curriculares em regime de Internato, na área de Pediatria.
2. DOS REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS
2.1 São requisitos para o preenchimento das vagas de preceptores do Internato em Pediatria
do Curso de Medicina da UFAL campus de Arapiraca:
a) Ser profissional médico regularmente registrado no CRM/AL e estar em exercício na rede
pública de saúde em Arapiraca, em cenários de prática do Internato em Pediatria do Curso de
Medicina da UFAL campus de Arapiraca;
b) Possuir formação em Pediatria, mediante comprovação de conclusão de Residência
Médica em Pediatria reconhecida pela CNRM ou RQE em Pediatria;
c) Possuir disponibilidade de horário para o exercício das atividades inerentes à preceptoria
dos estudantes.
3. DO NÚMERO DE VAGAS
3.1 Serão disponibilizadas 3 (três) bolsas para profissionais com disponibilidade para
atuação como bolsista na preceptoria do Internato em Pediatria do Curso de Medicina da
UFAL campus de Arapiraca.
3.2 Os candidatos que atenderem aos requisitos de habilitação serão submetidos à avaliação
e classificados em ordem decrescente de pontuação. Os três primeiros classificados serão
contemplados com as bolsas disponíveis, e os demais candidatos habilitados integrarão o
cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
3.3 O cadastro de reserva terá validade até dia 31 de dezembro de 2026.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições serão realizadas no período de 04 a 07 de setembro de 2026, conforme
cronograma, através do link: https://forms.gle/y7GHjtjHTKuyGr2TA.
4.2 Documentação necessária para a inscrição:
a) Ficha de Inscrição (Anexo 1) devidamente preenchida;
b) Termo de Responsabilidade para Atuação na Preceptoria (Anexo 2) preenchido e
assinado;
c) Cópia da carteira do CRM digitalizada (frente e verso);
d) Cópia digitalizada do Certificado de Conclusão de Residência Médica ou RQE;
e) Cópia digitalizada de documento que possua foto e CPF;
f) Comprovante de titularidade de conta bancária contendo banco, agência e número da
conta;
g) Comprovação de atuação em cenários de prática do Internato em Pediatria do Curso de
Medicina da UFAL Arapiraca;
h) Carta de Intenção para o exercício da preceptoria no Internato de Pediatria escrita e
assinada pelo candidato, redigida em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento
1,5, com no máximo 700 palavras;
4.3 Os documentos deverão ser organizados na ordem indicada no item 4.2, no formato PDF,
com tamanho de até 10MB, e enviados no campo indicado no formulário online, dentro do
prazo de inscrição determinado neste Edital.
4.4 Cabe exclusivamente ao candidato verificar se todos os documentos exigidos foram
enviados. A Coordenação do Curso não se responsabilizará pelo não recebimento de
documentos e inscrições por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, ou outros
fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.5 Arquivos que não permitam acesso não serão considerados.
4.6 Não será permitida a complementação de documentos após finalizado o período de
inscrições, incluindo na etapa de recursos.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1 A seleção será realizada por comissão designada pela Coordenação do Curso de
Medicina da UFAL campus de Arapiraca.
5.2 Somente serão analisadas para efeitos de classificação as inscrições que atenderem a
todos os critérios dos itens 2 e 4 deste Edital.
5.3 A classificação se dará por meio de análise das Cartas de Intenção, onde serão
analisados:
a) Trajetória profissional e acadêmica do candidato (formação acadêmica, experiência
assistencial em Pediatria, formação e experiência prévia em ensino/preceptoria) - até 30
pontos;
b) Motivação e interesse pela preceptoria (clareza da motivação, compreensão do papel do
preceptor e interesse no ensino médico) - até 20 pontos;
c) Disponibilidade de carga horária para o exercício das atividades de preceptoria
(compatibilidade entre carga horária/escala e as necessidades do internato) - até 20 pontos;
d) Proposta de contribuição para a formação dos estudantes (viabilidade e pertinência das
propostas apresentadas) - até 20 pontos;
e) Clareza, coerência e qualidade da carta (organização, objetividade, coerência e domínio
da linguagem) - até 10 pontos.
5.4 Havendo empate entre dois ou mais candidatos, será utilizado como critério de
desempate a maior pontuação no item “Disponibilidade de carga horária para o exercício das
atividades de preceptoria”. Persistindo o empate, será utilizada a maior idade como critério
de desempate.
5.5 Os candidatos habilitados, porém não contemplados dentro do número de vagas para
bolsas, passarão a integrar banco de cadastro de reserva.
6. DOS RESULTADOS E RECURSOS
6.1 O resultado preliminar da seleção será divulgado até as 23h59 do dia 14/09/2026 através
do site do Curso de Medicina da UFAL campus Arapiraca.
6.2 A interposição de recursos deverá ser feita via preenchimento de formulário específico
(Anexo 3) e enviado pelo e-mail coordenacao.med@arapiraca.ufal.br até as 23h59 do dia
15/09/2026.
6.3 Não serão admitidos recursos que impliquem apresentação de documentos que deveriam
ter sido enviados no período de inscrição.
6.4 O resultado final será divulgado até o dia 18/09/2026.
7. DA BOLSA
7.1 O valor da bolsa será de R$ 1550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) a ser concedida
pela Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação, até dezembro de
2026, sendo este período obrigatoriamente vinculado à disponibilidade de bolsas, à
permanência dos estudantes nos cenários de prática, bem como à atuação do preceptor.
7.2 O candidato deverá indicar na inscrição uma conta corrente ou poupança de qualquer
banco, desde que seja titular da mesma.
7.3 O candidato que prestar informações incompletas, inadequadas ou não legíveis de
quaisquer dados pessoais ou bancários poderá sofrer prejuízo no pagamento das bolsas.
7.4 A concessão da bolsa não gera vínculo empregatício, funcional ou de qualquer outra
natureza entre o bolsista e a UFAL e seu pagamento está condicionado à disponibilidade
orçamentária/financeira e à verificação mensal do trabalho, assiduidade e compromisso com
a preceptoria.
8. DAS RESPONSABILIDADES DOS BOLSISTAS DE PRECEPTORIA
8.1 São atribuições dos(as) preceptores-bolsistas selecionados:
a) Auxiliar o docente supervisor na orientação dos estudantes;
b) Acompanhar e orientar os estudantes em suas atividades práticas, zelando pelo
cumprimento do Plano de Atividades;
c) Controlar a frequência dos estudantes no serviço;
d) Informar ao docente supervisor de qualquer ocorrência com os estudantes sob sua
orientação;
e) Avaliar periodicamente os estudantes, emitindo relatórios de acordo com as definições
do docente supervisor e da Coordenação do Curso;
f) Reunir-se periodicamente com estudantes e docentes;
g) Participar de atividades de acompanhamento e avaliação.
8.2 Os preceptores deverão seguir as atribuições estabelecidas, bem como as orientações
fornecidas pelo docente supervisor e pela Coordenação do Curso.
8.3 Ao final do semestre, o preceptor deverá enviar ao docente supervisor relatório sucinto
descrevendo as atividades desenvolvidas.
8.4 Na eventualidade de afastamento por qualquer motivo, o preceptor deverá imediatamente
informar ao docente supervisor.
8.5 É obrigatória a participação dos preceptores em cursos de capacitação promovidos pela
Universidade e pela Coordenação do Curso no período de vigência da bolsa.
9. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA
9.1 Será desligado do Programa o profissional que:
a) Perder o vínculo com o serviço de saúde no qual atua como preceptor;
b) Solicitar seu desligamento formal, com justificativa, à Coordenação do Curso;
c) Deixar de cumprir as obrigações previstas neste Edital.
9.2 Na hipótese de ocorrer desligamento de um preceptor, será feita a substituição por outro
que esteja compondo o banco de cadastro de reserva, obedecida a ordem de
classificação. O substituto deverá atender a todas as exigências deste Edital.
10. CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Curso de Medicina da
UFAL Campus de Arapiraca.
Arapiraca, 03 de setembro de 2026.
Larissa Gabriella de Souza Sá
Vice Coordenadora do Curso de Medicina
ANEXO 1
FICHA DE INSCRIÇÃO
1. DADOS PESSOAIS
Nome
Cpf
Telefone
Data de Nascimento
E-mail
2. DADOS PROFISSIONAIS
Ano de conclusão e
instituição da graduação
Ano de conclusão e
instituição da residência/
especialização
Serviço de saúde em que
desenvolverá a preceptoria
Carga horária semanal
dedicada a este serviço de
saúde
3. DADOS BANCÁRIOS
Banco
Agência
Conta
ANEXO 2
TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA ATUAÇÃO NA PRECEPTORIA
Eu,
_______________________________________________________________,
solicito
minha inscrição no PROCESSO SELETIVO PARA BOLSISTAS E CADASTRO DE
RESERVA DE PRECEPTORES EM PEDIATRIA DO INTERNATO DO CURSO DE
MEDICINA da UFAL campus de Arapiraca, declarando que:
1. As informações prestadas na inscrição são verdadeiras;
2. Tenho plena ciência do inteiro teor do referido edital;
3. Em caso de ser selecionado, me comprometo a:
• Exercer a atividade de preceptoria conforme o Regulamento do Internato do curso de
Medicina e seguindo as recomendações e programação apresentadas pelo docente
supervisor e pela Coordenação do Curso;
• Exercer a função de preceptor dos estudantes no desempenho das atividades práticas
vivenciadas no cotidiano dos serviços de saúde;
• Realizar formações em preceptoria ofertadas pela Universidade e pela Coordenação do
Curso;
• Ser pontual, assíduo e responsável;
• Agir de acordo com os princípios éticos profissionais;
• Zelar pela ordem e disciplina dos estudantes;
• Colaborar, quando solicitado, com as atividades teóricas do Internato, em minha área de
conhecimento;
• Comparecer às reuniões convocadas pela Coordenação do Curso;
• Estar acessível para sanar dúvidas dos estudantes na execução das atividades, promovendo
o aperfeiçoamento de condutas e procedimentos realizados pelos mesmos;
• Participar da avaliação dos estudantes, quando solicitado pelo docente supervisor;
• Informar ao docente supervisor e/ou coordenador do curso, sobre situações específicas de
desvio ético ou desempenho insatisfatório, da parte de algum(a) estudante;
• Participar de atividades de pesquisa e extensão, de acordo com minha disponibilidade e
interesse;
• Incentivar a participação dos estudantes em jornadas e congressos de minha área de
concentração/temática;
• Facilitar a integração do(s) estudante(s) com a equipe de saúde, usuários, residentes,
bem como com estudantes dos diferentes níveis de formação profissional na saúde que
atuam no campo de prática;
• Dar ciência ao coordenador do curso e/ou docente supervisor de qualquer irregularidade
que afete o bom andamento do Internato;
• Auxiliar os professores, quando solicitado, na elaboração das escalas de atividades dos
estudantes;
• Comunicar à Coordenação do Curso sobre qualquer mudança em minha escala de
trabalho ou setor de atuação que venha a comprometer o desenvolvimento das atividades
de preceptoria.
Arapiraca, AL, _____ de____________________ de 2026.
_______________________________________________________________
Assinatura
ANEXO 3
REQUERIMENTO PARA RECURSO AO RESULTADO PRELIMINAR
À Coordenação do Curso de Medicina da UFAL campus de Arapiraca:
Eu, ___________________________________________________________________, CPF
___________________, candidato no PROCESSO SELETIVO PARA BOLSISTAS E
CADASTRO DE RESERVA DE PRECEPTORES EM PEDIATRIA DO INTERNATO DO
CURSO DE MEDICINA da UFAL campus de Arapiraca, conforme fundamentação
circunstanciada abaixo, solicito revisão do resultado preliminar.
FUNDAMENTAÇÃO DO CANDIDATO
Arapiraca, ____ de _______________________ de 2026.
_______________________________________________________
Assinatura
ANEXO 4
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Publicação do Edital
03/09/2026
Período de Inscrições
04 a 07/09/2026
Período de Avaliação das Inscrições
08 a 13/09/2026
Publicação do Resultado Preliminar
14/09/2026
Recursos ao Resultado Preliminar
15/09/2026
Publicação do Resultado Final
Até 18/09/2026