Regulamento_TCC
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CAMPUS ARAPIRACA
CURSO MÉDICO
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CAMPUS ARAPIRACA
CURSO MÉDICO
REGULAMENTO PARA O
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE
CURSO – TCC
ARAPIRACA
2023
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CAMPUS ARAPIRACA
CURSO MÉDICO
Este Regulamento tem por objetivo orientar os discentes quanto às normas e
procedimentos do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC do Curso de Graduação em
Medicina, da Universidade Federal de Alagoas, Campus Arapiraca. O presente
documento foi elaborado em conformidade com a Instrução Normativa nº 2 PROGRAD,
de 27 de setembro de 2013 e Resolução nº 25/2005 - CEPE, de 26 de outubro de 2005
que em seu Art. 18 afirma: “o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é componente
curricular obrigatório em todos os Projetos Pedagógicos dos Cursos da UFAL”.
CAPÍTULO 01: Do Conceito e Objetivos
Art 1º. O Trabalho de Conclusão de Curso – TCC é de caráter obrigatório para o discente
concluir o Curso de Medicina da Universidade Federal de Alagoas, Campus Arapiraca, e
está contemplado nos semestres 5º e 8º, conforme dispõe o PPC do curso (Seminários
de Pesquisa I e II, respectivamente).
I.
Trata-se de pré-requisito obrigatório para o ingresso no internato do curso. O(s)
discente(s) que não estiverem “Aprovado(s)” em Seminários de Pesquisa I e/ou II,
estarão com restrição para ingressar no internato do curso.
II. O Trabalho de Conclusão de Curso constitui-se de três módulos/disciplinas:
Seminários de Pesquisa I (SPI), Seminários de Pesquisa II (SPII) e TCC. Os módulos
de SP1 e SPII são de responsabilidade da Comissão de TCC. A nota do
módulo/disciplina de TCC e de responsabilidade da coordenação do curso que
acompanha o desempenho de SPII.
III. O TCC consiste em um estudo aprofundado sobre determinado tema de interesse,
vinculado ao Curso no qual o discente está se graduando.
IV. O TCC propicia a complementação do processo ensino-aprendizagem. É planejado,
executado, acompanhado e avaliado conforme os conteúdos programáticos e
calendários escolares, constituindo-se em enriquecimento curricular, no que tange
ao aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e humano.
V. Destacam-se como objetivos do TCC:
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a. Propiciar ao acadêmico a oportunidade de aprofundar os conhecimentos
teóricos adquiridos; exercitar a atividade de produção científica; e, aprimorar a
capacidade de interpretação e crítica na sua área de conhecimento e aplicação
prática-profissional;
b. Propiciar a complementação do processo ensino-aprendizagem. É planejado,
executado, acompanhado e avaliado conforme os conteúdos programáticos e
calendários escolares, constituindo-se no enriquecimento curricular, no que
tange ao aperfeiçoamento técnico- cultural, científico e humano.
c.
Oportunizar ao discente a exposição de suas ações, experiências e
consequentes resultados de sua pesquisa ou atividade prática.
Art 2º. Os mecanismos efetivos de acompanhamento e de cumprimento do Trabalho de
Conclusão de Curso serão de responsabilidade compartilhada da Comissão de TCC e
dos professores orientadores, conforme estabelecido neste regulamento.
CAPÍTULO 02: Do trabalho de conclusão de curso
Art. 3º. O TCC do curso de Medicina será desenvolvido em duas etapas: A primeira
deverá ocorrer no 5º período do curso, denominando-se Seminários de Pesquisa I (SP I)
e, a segunda, no 8º, denominando-se Seminários de Pesquisa II (SP II), totalizando 72
horas (36 horas cada). Ao final do módulo Seminários de Pesquisa I, o projeto de TCC
deverá passar por exame de qualificação. Ao final dos Seminários de Pesquisa II, o(s)
discente(s) deverá(ão) fazer defesa pública do TCC.
Art. 4º. O TCC deverá ser elaborado INDIVIDUALMENTE ou em DUPLA sob o
formato preconizado pela norma da ABNT mais atual para monografias ou seguir o
padrão UFAL de normatização, a ser entregue na biblioteca do Campus Arapiraca.
§1º Será aceito uma Monografia ou Artigo Científico, ambos deverão ser
disponibilizados para os sistemas de bibliotecas da UFAL, no caso Campus Arapiraca.
§2º Além da monografia ou artigo científico, o(s) discente(s) pode(rão) entregar
um produto relacionado a sua pesquisa, a saber: Patente, Capítulo de livro, Livro,
Memorial, Documentário, Relato de caso(s) inédito(s), Aplicativo, Criação startup,
Proposta de melhoria de fluxos em ambientes de saúde com Plano Operacional Padrão
(POP's), Produções Audiovisuais, Revisões Integrativas ou Sistemáticas, Registro de
Programa de Computador, Desenvolvimento identidade visual de tecnologia, Manual e
registro de Marca, Marco Regulatório (Projeto de Lei), Material Didático/Instrucional
(Manuais e Cartilhas), Relatórios Técnicos (Consulta pública, Conferência etc.). Caso o
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orientador opte por outro produto, o mesmo deverá fundamentar as razões para tal
escolha e encaminhar para a comissão de TCC, que deliberará sobre a questão. Em todos
os casos deverão ser seguidas as normas legais vigentes.
§3º Não serão aceitos como TCC trabalhos escritos e/ou publicados que não
foram aprovados em banca de qualificação prevista como atividade de SP I.
CAPÍTULO 03: Da comissão e coordenação do trabalho de conclusão de curso
Art. 5º. A Comissão do TCC será composta por docentes efetivos do curso,
preferencialmente com titulação de Doutor e regime de trabalho de dedicação exclusiva.
A ela compete:
I.
Organizar o processo administrativo de funcionamento dos módulos de
Seminários de Pesquisa (I e II);
II.
Elaborar, em conformidade com calendário letivo oficial, calendário de prazos
para entrega dos produtos avaliativos dos módulos de Seminários de Pesquisa (I e II),
documentos avaliativos, datas para a defesa oral pública (SP I: qualificação e SP II:
Exame de TCC). Tal calendário será definido e divulgado no início de cada semestre
letivo;
III.
Divulgar a lista dos orientadores com suas respectivas linhas de pesquisa;
IV.
Acompanhar, junto aos professores-orientadores, o andamento dos trabalhos, de
acordo com as condições estabelecidas nestas normas;
V.
Acompanhar junto ao professor orientador os professores que farão parte da
banca;
VI.
Supervisionar a entrega da versão final do TCC junto à biblioteca da UFAL;
VII. Um dos membros da comissão será eleito para coordenar a comissão de TCC,
para representá-la perante a Coordenação de curso e/ou outras instâncias que se
fizerem necessárias.
Art. 6º. O coordenador da Comissão do TCC será um docente efetivo do curso, com
titulação de Doutor e regime de trabalho de dedicação exclusiva. A ele compete:
I.
Presidir a Comissão de TCC, conforme definição pela comissão de TCC;
II.
Estabelecer calendário para reuniões periódicas com os orientadores do TCC
para acompanhamento das etapas dos projetos e da elaboração dos trabalhos;
III.
Supervisionar a organização, manutenção e atualização dos arquivos junto à
comissão do TCC;
IV.
Cobrar do orientador o cronograma e o relatório de orientação, que deverá
compor a frequência do orientando nas atividades;
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V.
Encaminhar à coordenação do curso os nomes dos discentes aptos a
apresentarem o TCC, no prazo máximo de 15 dias anterior à apresentação, para
divulgação;
VI.
Promover, para a comunidade acadêmica, a divulgação das informações relativas
ao desenvolvimento do TCC;
VII. Encaminhar à coordenação do curso todas as informações a compor o módulo
TCC;
VIII. Supervisionar o arquivamento digital dos documentos de TCC junto à
coordenação (preferencial) e/ou à secretaria do curso.
CAPÍTULO 04: Do módulo seminários de pesquisa 1
Art. 7º. De acordo com a proposta curricular do Curso de Medicina o módulo de
“Seminários de Pesquisa I”:
I.
Possui carga horária total de 36 (trinta e seis) horas;
II.
A frequência mínima às atividades propostas é de 75% da carga horária total;
III.
Deve ser coordenada por um docente do curso e que seja membro da comissão
de TCC;
IV.
Tem por objetivo a entrega do Projeto de Pesquisa (PP) e a Qualificação do PP
por banca;
V.
O projeto de pesquisa e a banca de qualificação deverão seguir as normas deste
regulamento;
VI.
O sistema de avaliação da AB1 e da AB2 serão definidas no início do semestre
pelos docentes da disciplina.
Art. 8º. O professor-orientador das atividades referentes à SP I, dentro da carga horária
que lhe for atribuída, é responsável pelo atendimento aos discentes quanto à orientação
metodológica para a elaboração do projeto de pesquisa, devendo:
I.
Apresentar o cronograma e o relatório com os devidos registros das orientações
à comissão de TCC;
II.
Informar à Comissão de TCC o(s) nome(s) do(s) discente(s) aptos à qualificação,
no prazo máximo de 15 dias anterior ao exame de qualificação;
III.
Informar à comissão de TCC o nome do avaliador externo;
IV.
Participar da banca avaliadora e presidi-la nos trabalhos que estiveram sob sua
orientação;
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V.
Contabilizar as médias registradas na ficha de avaliação da banca e registrar em
ata, que corresponderá à nota AB2;
VI.
Assinar, juntamente com os demais membros da comissão avaliadora, todos os
documentos que se fizerem necessários para a conclusão do módulo.
Art. 9º. O discente qualificará o Trabalho de Conclusão de Curso perante banca de três
professores, composta pelo professor orientador, do professor avaliador externo e de um
docente da Comissão de TCC;
Art. 10º. Para a qualificação do Projeto de Pesquisa é necessário que o discente envie
para a Coordenação de TCC:
I.
Projeto de Pesquisa (em PDF editável);
II.
Quando pertinente, documentos exigidos pelo Comitê de Ética em Pesquisa e/ou
Parecer Consubstanciado Aprovado. Caso o projeto não necessite apreciação pelo CEP,
apresentar o documento de pedido de dispensa à comissão de TCC para análise;
III.
Documentos necessários para o desenvolvimento da pesquisa (se houver);
IV.
Carta de aceite assinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a).
§1º. A ausência dos documentos supracitados nos prazos estabelecidos pela
coordenação inviabiliza a qualificação e publicação das notas, podendo acarretar
reprovação do acadêmico em SP I.
§2º. Cabe ao professor orientador do TCC, juntamente com a Comissão de TCC,
oferecer suporte para o cumprimento das atividades.
Art. 11º. Após a qualificação do referido projeto de pesquisa, o acadêmico estará apto a
cursar o módulo Seminário de Pesquisa II (SP II), que será desenvolvido por meio de
orientação com o respectivo professor orientador.
Art. 12º. O acadêmico que não cumprir 75% da carga horária do módulo SP I estará
automaticamente reprovado do módulo, conforme determinação da legislação em vigor.
As faltas às atividades estão previstas no Decreto nº. 1044/69 e Decreto-Lei nº. 6202/65.
CAPÍTULO 05: Da submissão do projeto de pesquisa ao Comitê de Ética em
Pesquisa (CEP) e Comitê de Ética em Uso de Animais (CEUA)
Art. 13º. Os trabalhos que envolverem pesquisa com seres humanos devem ser
submetidos à apreciação do Sistema CEP-CONEP via Plataforma Brasil. Após
aprovação pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), o discente e/ou orientador enviará
o parecer consubstanciado aprovado à Comissão de TCC.
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Art. 14º. Em casos de pesquisa que não necessitem de apreciação do CEP, o orientador
e o discente deverão preencher, assinar e enviar para a comissão de TCC o documento
'Pedido de Dispensa do CEP' ou similar previsto.
Art. 15º. O discente e o orientador deverão obedecer às normas éticas dos Comitês de
Ética em Pesquisa da UFAL, sejam em seres humanos ou animais.
Parágrafo único: A comissão de TCC se reserva no direito de não
aceitar/reprovar os TCC's que realizaram pesquisas envolvendo seres humanos e/ou
animais sem a aprovação prévia de um Comitê de Ética em Pesquisa específico.
CAPÍTULO 06: Do módulo Seminários em Pesquisa 2
Art. 16º. A pesquisa deverá ser concluída no módulo SEMINÁRIOS DE PESQUISA II
(SP II), com carga horária total de 36 (trinta e seis) horas, será ofertada no 8º período,
cujo documento final será o TCC.
Art. 17º. O Módulo de Seminário de Pesquisa II, sob supervisão do Professor Orientador
tem como objetivos:
I.
Desenvolver, no acadêmico, o pensamento científico, crítico e reflexivo
necessários à produção de novos saberes;
II.
Estimular a produção científica no âmbito local/regional/nacional;
III.
Instrumentalizar os acadêmicos no processo de produção científica;
IV.
Aprofundar o estudo do tema;
V.
Aplicar e analisar o instrumento-piloto e iniciar a coleta dos dados;
VI.
Discutir e analisar os resultados de acordo com os dados coletados;
VII. Estruturar a monografia e/ou artigo científico no formato ABNT, independente
das normas técnicas adotadas pelo periódico indicado pelo orientador para o qual será
submetido para publicação, quando pertinente.
§1º. O módulo SP II é de responsabilidade do orientador do TCC, sob supervisão
da comissão de TCC.
§2º. A apresentação oral é requisito avaliativo obrigatório. Corresponde a 30% da
nota de SP II.
§3º. Ao final do módulo SP II o discente deverá entregar o trabalho escrito em
formato digital, conforme normas da biblioteca da UFAL, e realizar apresentação oral. A
nota de SP II será composta da parte escrita que valerá 70% e a apresentação oral 30%,
com defesa pública do trabalho.
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Art. 18º. Das atribuições do aluno no módulo de SEMINÁRIOS DE PESQUISA II:
I.
Frequentar as reuniões nos horários definidos para orientação, conforme
calendário acadêmico do semestre;
II.
Outros horários podem ser definidos de comum acordo entre orientador(es) e
orientando(s).
III.
Desenvolver no módulo SP II a ampliação da revisão de literatura, coleta de
dados, discussão e análise dos resultados, seguidos da conclusão da pesquisa com defesa
pública, concomitante à entrega do TCC com os resultados da pesquisa;
IV.
Envio para o e-mail da Comissão do TCC os documentos descritos, sendo:
a)
Uma via do TCC em formato PDF;
b)
Outros documentos (obrigatórios e/ou pertinentes);
V.
Após a defesa, em comum acordo com o(s) orientador(res), proceder às
alterações sugeridas pela Banca Examinadora.
VI.
O estudante terá um prazo após a defesa pública para a realização dos ajustes
e/ou correções, incluindo o aceite final da Biblioteca do Campus Arapiraca.
Art. 19º. São responsabilidades do Professor Orientador em SP II:
I.
O atendimento individual aos acadêmicos sob orientação;
II.
Organizar e supervisionar todas as atividades do TCC;
III.
Criar mecanismos operacionais que facilitem a condução, com segurança e
aproveitamento, do TCC desenvolvido;
IV.
Submeter o projeto ao CEP da UFAL, quando necessário;
V.
Registrar obrigatoriamente as faltas dos acadêmicos no registro de
acompanhamento e acompanhar e orientar o desenvolvimento teórico e prático do
Trabalho de Conclusão de Curso;
VI.
Registrar o acompanhamento dos discentes;
VII.
Verificar o conteúdo do TCC a fim de evitar o plágio;
VIII.
Primar pela uniformidade na linguagem utilizada na orientação aos acadêmicos;
IX.
Não orientar acadêmicos que tenham grau de parentesco;
X.
Cumprir com os prazos estabelecidos pela Comissão de TCC para entrega dos
documentos;
XI.
Formar a banca de defesa do TCC e marcar a data de defesa, conforme
calendário previsto pela Comissão de TCC, informando para o e-mail institucional da
Comissão do TCC;
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XII. Encaminhar o trabalho aos professores que farão parte da banca, em formato
digital em PDF, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos anterior à
apresentação;
XIII.
Fazer cumprir os cronogramas e prazos;
XIV. Presidir os trabalhos na banca de defesa pública do Trabalho de Conclusão de
Curso;
XV.
É responsabilidade do professor orientador não permitir a apresentação de TCC
do discente que não efetivar a conclusão do trabalho no prazo estabelecido em
calendário, situação a ser avaliada pela Comissão de TCC;
XVI. O professor orientador só poderá autorizar a apresentação do TCC quando o
trabalho estiver concluído e em conformidade com as normas estabelecidas no projeto
do curso, com este Regulamento e com aval da Comissão do TCC;
XVII. Comunicar à Comissão do TCC quaisquer alterações, ocorrências e/ou
irregularidades.
CAPÍTULO 07: Da orientação do trabalho de conclusão de curso
Art 20º. Todos os Professores e Técnicos do Curso de Medicina podem ser orientadores
ou coorientadores, desde que possuam, no mínimo, curso de especialização. Dar-se-á o
nome de Orientador.
Art 21º. Professores de outros cursos podem ser coorientadores, desde que possuam, no
mínimo, curso de especialização. Dar-se-á o nome de Coorientador, até o limite de dois.
Art 22º. O orientador e coorientador(es), se houver, deverão ter(em) seu(s) nome(s)
homologado(s) pela Comissão de TCC, em até 45 dias após o início de SP I.
§1º. Em casos especiais, poderão ser definidos orientadores fora do quadro de
professores da UFAL, desde que justificados e devidamente aprovados pela Comissão
do TCC.
§2º. No mínimo, 70% dos TCCs devem ser orientados por professores do curso
de medicina da UFAL, Campus Arapiraca.
§3º. No máximo 20% dos TCCs podem ser orientados por professores de outros
cursos da UFAL.
§4º. No máximo 10% dos TCCs podem ser orientados por técnicos do curso de
medicina da UFAL, Campus Arapiraca.
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§5º. O discente, de comum acordo com seu orientador, poderá solicitar a
colaboração de um coorientador, não necessariamente do quadro da UFAL, desde que
justificado e devidamente aprovado pela Comissão do TCC.
Art 23º. Na condição de orientador, o docente poderá orientar até 03 (três) trabalhos,
com até dois coorientadores.
Art 24º. As orientações ocorrerão em dia, local e horário agendado de comum acordo
entre o discente orientando e o professor orientador, à distância ou presencial (mínimo
de encontros mensais).
Parágrafo único: Cada encontro deverá ser registrado no “Registro de
acompanhamento de orientação de TCC”.
Art. 25º. A mudança de tema do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) somente pode
ocorrer, a partir de proposta do discente ou do professor-orientador, com parecer
conclusivo da Comissão de TCC.
Art. 26º. A substituição do professor-orientador poderá ser permitida desde que não
resulte em prejuízo para o cumprimento do calendário acadêmico. Nesses casos, o
discente, com aval do antigo orientador, poderá encaminhar solicitação à Comissão de
TCC.
Art. 27º. O relacionamento entre o orientador e discente implica em direitos e
responsabilidades de ambas as partes. Qualquer problema entre orientador e discente
deverá ser comunicado à Comissão de TCC, para que sejam analisadas e tomadas as
providências cabíveis em cada caso.
Art. 28º. O professor orientador possui plena autonomia e poder para impedir que um
trabalho entre em processo de avaliação, desde que devidamente justificado,
encaminhado à Comissão de TCC por e-mail, que discutirá e emitirá parecer final.
Art. 29º. O professor orientador que deixar de cumprir as Normativas da UFAL,
Colegiado de Curso do Curso e este regulamento ficará impedido de orientar novos
discentes para TCC.
CAPÍTULO 08: Da defesa e entrega final do TCC
Art. 30º. A Comissão de TCC deverá elaborar o Calendário de TCC, em conformidade
com o Calendário Acadêmico, fixando prazos para a entrega dos trabalhos pelos
discentes e/ou orientadores, para avaliação final e apresentações orais, cujas datas serão
divulgadas previamente.
Art. 31º. As defesas ocorrerão de maneira virtual. O trabalho deverá ser apresentado
oralmente em sessão pública em data, local (sala virtual) e horário definidos.
Art. 32º. Para o agendamento da defesa o discente deverá enviar por e-mail
obrigatoriamente à Comissão de TCC os seguintes documentos:
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a)
Uma via do TCC (Monografia ou Artigo científico) deverá ser em formato ABNT.
b)
Parecer de aceite do CEP, quando pertinente.
c)
Solicitação de defesa preenchida e assinada.
Parágrafo único: Nos casos de artigos que não envolvam seres humanos e/ou
animais (não necessita da aprovação do CEP), o discente deve anexar a justificativa de
dispensa de parecer do CEP.
Art. 33º. A comprovação da submissão à periódico, quando pertinente, não é obrigatória
para o agendamento da apresentação/defesa. Estando os documentos em
conformidade, o discente receberá uma resposta de aceite para o agendamento da
defesa.
Art. 34º. O discente deverá enviar por e-mail os documentos acima citados à Comissão
de TCC com até 15 dias (úteis) antes da data estipulada para a defesa pública, conforme
calendário acadêmico estabelecido.
Art. 35º. O discente deverá providenciar, em tempo hábil, o link da sala virtual, garantir
que todos estejam com os ambientes virtuais atualizados (Google Meet, Microsoft
Teams, Zoom ou similar), todo o material de suporte, recursos audiovisuais ou
assemelhados, a serem utilizados na apresentação oral do trabalho.
Art. 36º. O discente defenderá o Trabalho de Conclusão de Curso perante banca de três
professores: Professor Orientador (Presidente da sessão) e demais Professores
designados pelo orientador, podendo ser um externo.
Art. 37º. A comissão de TCC poderá constituir Comissões Avaliadoras do TCC, a serem
compostas pelo professor-orientador e por mais dois membros, os quais podem ser
indicados pela Comissão de TCC ou pelo professor orientador;
Art. 38º. Poderão fazer parte das Comissões avaliadoras do TCC, na sua composição,
um membro escolhido de outra IES, desde que o indicado esteja vinculado à área de
abrangência da pesquisa ou, ainda, outros profissionais de nível superior que exerçam
atividades afins com o tema do trabalho;
Art. 39º. A comissão de TCC de curso, ao indicar os professores para composição das
Comissões Avaliadoras, deve buscar manter a equidade no número de indicações;
Art. 40º. Após a defesa, no prazo máximo de 15 dias, o discente deverá entregar à
Comissão de TCC uma via digital do TCC devidamente corrigida e com o aval da
biblioteca (que será destinada à Biblioteca da Instituição e ao acervo do curso de
medicina).
CAPÍTULO 09: Da avaliação do TCC
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Art. 41º. A avaliação deverá primar pela utilização uniforme dos critérios de avaliação
dos trabalhos, abordando o conteúdo, fidelidade ao tema, metodologia adotada,
coerência do texto, nível culto da linguagem e estrutura formal do trabalho apresentado.
Art. 42º. A entrega do TCC e a apresentação oral é obrigatória, implicando ao discente
que não o fizer a impossibilidade de ingressar no internato;
Parágrafo único: A apresentação oral do TCC deverá ocorrer no tempo mínimo
de 20 minutos e no máximo de 30 minutos por trabalho, seguida de arguição da banca
(10 minutos para cada avaliador).
Art. 43º. A falta do discente à apresentação, por motivo de força maior, deverá ser
justificada com documento que lhe dará, apenas por uma vez, a possibilidade de
apresentar em outra data no mesmo semestre letivo.
Art. 44º. A falta sem justificativa ou reincidente implica na impossibilidade do discente
requerer à apresentação do seu TCC no mesmo semestre letivo, tendo ele quesolicitar,
através de requerimento, sua apresentação no semestre letivo seguinte, em datas
específicas para apresentação;
Art. 45º. O acadêmico é considerado aprovado por média quando obtiver conceito igual
ou superior a 7,0 (sete).
Parágrafo único: O resultado final da avaliação do TCC deverá ser registrado em
ata, devidamente assinada pelos avaliadores e comissão do TCC.
Art. 46º. O discente reprovado no módulo “SP I e/ou SP II” deverá efetuar matrícula
novamente no módulo que reprovou. O discente deverá estar aprovado em SP I como
requisito de matrícula em SP II.
Art. 47º. A revisão de nota será concedida por meio de requerimento do interessado
dirigido à comissão de TCC, no prazo de 24 horas após sua publicação. A comissão de
TCC encaminhará para o professor-orientador, que analisará o pedido de revisão de
nota, podendo mantê-la ou alterá-la, devendo sempre fundamentar a sua decisão.
Parágrafo único: Caso não aceite a decisão do professor-orientador, o acadêmico poderá
solicitar à comissão de TCC um pedido de revisão, desde que fundamente as razões de
sua pretensão.
Art. 48º. Fraude na elaboração do trabalho implicará em reprovação. São consideradas
fraudes:
a) Apresentação de trabalho elaborado por outrem;
b) Plágio acadêmico (Lei n° 9610/98);
c) Infidelidade nas informações contidas no TCC;
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Art. 49º. Com base no artigo do Código Penal e na Lei 9.610/98, fica estabelecido que
o TCC que for flagrado como plágio parcial, integral ou conceitual receberá nota zero e
o discente poderá ser punido de acordo com o disposto no regimento interno da UFAL
CAPÍTULO 10: Disposições finais
Art. 50º. Toda e qualquer questão que não esteja prevista neste regulamento ou na
legislação educacional vigente, será objeto de deliberação da Comissão de TCC, que se
necessário e oportuno levará para discussão no Colegiado do Curso de Medicina.
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