Normas do Nucleo Docente Estruturante
Normas do Nucleo Docente Estruturante.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CAMPUS ARAPIRACA
CURSO DE MEDICINA
NORMAS DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE
Arapiraca- Alagoas
2018
SEÇÃO I
DOS OBJETIVOS E CARACTERÍSTICAS
Art. 1º - As presentes Normas disciplinam as atribuições e o funcionamento do
Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de graduação em Medicina da
Universidade Federal de Alagoas no Campus Arapiraca, com amparo legal na
Comissão Nacional de Avaliação de Educação Superior (CONAES), no uso das
atribuições que lhe confere o inciso I do art. 6º da Lei Nº 10.861 de 14 de abril
de 2004, disposto do Parecer CONAES Nº4, de 17 de junho de 2010 e a
Resolução Nº 52/2012-CONSUNI/UFAL, de 05 de novembro de 2012.
Art. 2º - O NDE é um órgão consultivo da coordenação de curso, responsável
pelo processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto
Pedagógico do curso.
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE
Art. 3º - São atribuições do Núcleo Docente Estruturante:
I. Elaborar, acompanhar a execução, propor alterações no Projeto Pedagógico
do Curso (PPC) e/ou estrutura curricular e disponibilizá-lo à comunidade
acadêmica do curso para apreciação;
II. Avaliar regularmente a adequação do perfil profissional do egresso do curso;
III. Zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes
atividades acadêmicas;
IV. Indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de atividades de pesquisa
e extensão oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado
de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área do
conhecimento;
V. Zelar pelo cumprimento das diretrizes curriculares nacionais no curso de
graduação;
VI. Propor, no PPC, procedimentos e critérios para a autoavaliação do curso;
VII. Propor os ajustes no curso a partir dos resultados obtidos na
autoavaliação e na avaliação externa;
VIII. Convidar consultores ad hoc para auxiliar nas discussões do projeto
pedagógico do curso;
IX. Levantar dificuldades na atuação do corpo docente do curso, que
interfiram na formação do perfil profissional do egresso;
X. Propor programas ou outras formas de capacitação docente, visando a
formação permanente e continuada.
SEÇÃO III
DA CONSTITUIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE
Art. 4o - O Núcleo Docente Estruturante terá a seguinte constituição:
I. Integrantes pertencentes ao corpo docente do curso de
Medicina, com representantes das diferentes áreas do respectivo
curso;
II. Dentre estes, um presidente, professor da graduação, sendo
preferencialmente médico;
§ 1o - Pelo menos 60% dos membros do NDE devem ter
titulação acadêmica obtida em programas de pós-graduação
stricto sensu dando preferência para aqueles portadores do
título de doutor, quando houver.
§ 2o – O presidente do NDE será o respectivo coordenador do
curso de Medicina do Campus Arapiraca.
Art. 5o - A indicação dos membros do NDE será feita por meio de
procedimentos estabelecidos pelo Colegiado de Curso, tomando como base os
critérios definidos no Art.4o.
Parágrafo Único - Na indicação dos membros do NDE deve-se
prever a renovação de ao menos um terço dos integrantes a
cada dois anos garantindo a continuidade do processo de
acompanhamento do curso.
SEÇÃO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE
Art. 6o - Compete ao Presidente do NDE:
I.
Convocar e presidir as reuniões, com direito ao voto de
qualidade (voto de desempate). Na sua ausência será
substituído pelo vice presidente ou membro mais antigo do
NDE;
II.
III.
IV.
V.
Representar o NDE junto aos órgãos da instituição;
Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser
decidida pelo NDE;
Designar um membro do NDE para secretariar e lavrar as atas;
Coordenar a integração do NDE com o Colegiado do Curso e
setores da instituição.
SEÇÃO V
DAS REUNIÕES
Art. 7 - O NDE reunir-se-á, ordinariamente, por convocação do Presidente, de
acordo com calendário estabelecido no início do período letivo e,
extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou por
solicitação de 1/3 (um terço) de seus membros.
o
Parágrafo Único - No início de cada semestre letivo, no período
de planejamento de ensino, o Presidente do NDE deve
encaminhar à Coordenação do Curso o calendário de reuniões,
prevendo a realização de pelo menos uma reunião mensal.
Art. 8o - As reuniões funcionarão com 2/3 (dois terços) dos seus membros.
Constatada a falta de quórum, o início da sessão fica transferido para 15
(quinze) minutos e, após este prazo, funcionarão com maioria simples.
§ 1o - Esgotados os 15 (quinze) minutos e não sendo atingido o
número mínimo, a reunião será cancelada e os professores que
não atenderam a convocação se sujeitarão as penalidades
previstas no Art. 9o;
§ 2o – Poderão participar das reuniões docentes, discentes e
preceptores da rede vinculados ao curso.
§ 3º - Os discentes que participarem das reuniões terão direito a
voz e não ao voto.
Art. 9o - O membro que, por motivo de força maior não puder comparecer à
reunião justificará a sua ausência antecipadamente ou imediatamente após
cessar o impedimento.
§ 1o - Toda justificativa deverá ser apreciada pelo NDE na
reunião subsequente;
§ 2o - Se a justificativa não for aceita, será atribuída falta ao
membro no dia correspondente;
§ 3o - O membro que faltar, sem justificativa aceita, a duas
reuniões seguidas ou a quatro não consecutivas no período de
12 (doze) meses, será destituído de sua função;
Art. 10º - A pauta das reuniões ordinárias, indicadas na convocação constará
de três partes, na seguinte ordem:
I.
II.
III.
Expediente;
Ordem do dia;
Comunicação dos membros.
Art. 11º - As decisões do NDE serão tomadas por maioria simples de votos,
com base no número de presentes.
Art. 12º - Após cada reunião lavrar-se-á a ata, que será discutida e votada na
reunião seguinte e, após aprovação, subscrita e assinada pelos presentes e
publicada.
SEÇÃO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 13º – As Normas do NDE são avaliadas e aprovadas no Colegiado de Curso;
Art. 14º - Os casos omissos nestas Normas serão resolvidos pelo Colegiado do
Curso de Medicina.