Regimento do Internato (2022)
Novo Regimento do internato do curso médico, aprovado no dia 17 de novembro de 2022
4 c2- NOVO REGIMENTO DO INTERNATO.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CAMPUS ARAPIRACA
CURSO MÉDICO
REGIMENTO DO INTERNATO DO CURSO MÉDICO UFAL/ARAPIRACA
CAPÍTULO I – DEFINIÇÃO
Artigo 1º. O estágio curricular tem como objetivo o desenvolvimento de competências,
conhecimentos teórico-conceituais, habilidades e atitudes em situações de aprendizagem,
conduzidas no ambiente profissional, sob a responsabilidade da Universidade e da
Instituição Concedente. (RESOLUÇÃO 71 DO CONSUNI/UFAL, ART. 3º, 18 de
dezembro de 2006).
Parágrafo único. O Internato do Curso de Medicina é parte integrante e obrigatória do
Currículo de Graduação e tem por finalidade o treinamento em serviço, sendo
consequentemente organizado em atividades eminentemente práticas.
CAPÍTULO II – ESTRUTURA E FUNÇÃO
Artigo 2º. O Internato será desenvolvido na Rede Pública de Saúde ou em instituição
privada desde que esta desenvolva atividades de ensino, e que esteja conveniada ou que
tenha sido estabelecido Termo de Compromisso com a Universidade.
Artigo 3º. Durante o internato, o estudante receberá treinamento prático intensivo, com
carácter de exclusividade, não sendo permitido acumular quaisquer atividades. Serão
compreendidas como outras atividades cumulativas, todas aquelas não contempladas no
programa do internato e que se sobreponham às atividades pré-definidas, tais como
plantões extracurriculares, estágios não curriculares e outras atividades curriculares de
ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º. Aos estudantes do nono período serão permitidas atividades de monitoria para as
disciplinas referentes ao oitavo período.
§ 2º. Será permitido aos discentes à participação em Programas Institucionais, como o
PET ou similares, ou em atividades de estágio remunerados, em ambiente hospitalar ou
clínico, mediante a ciência e concordância da Comissão do Internato;
Artigo 4º. O programa do Internato será realizado em tempo integral sendo permitido ao
estudante, uniformemente, em todos os rodízios, do nono ao décimo segundo períodos,
um horário livre. Esse horário a ser liberado será estabelecido pelo supervisor de cada
estágio.
Parágrafo único. Só poderá matricular-se no Internato o estudante que tiver sido
aprovado em todas as atividades acadêmicas do 1º ao 8º períodos.
Artigo 5º. O treinamento em serviço, quando na Rede Pública de Saúde ou em instituição
privada, será efetuado sob supervisão direta de docentes e/ou preceptores qualificados e
designados pela Coordenação do Curso de Medicina e/ou Comissão do Internato.
Artigo 6º. O Internato obrigatoriamente será cumprido, de acordo com o Projeto
Pedagógico do Curso (PPC), nas áreas de Clínica médica, Cirurgia, Ginecologia,
Obstetrícia, Pediatria, Saúde Coletiva e Saúde da Família, Saúde Mental e, ainda, a área
de Emergências e o Estágio Opcional.
CAPÍTULO III – DA DURAÇÃO
Artigo 7º. O Internato terá duração de dois anos de atividades práticas e a carga horária
teórica de cada estágio não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do total.
Artigo 8º. Cada área/estágio do Internato terá sua carga conforme a estabelecida no PPC
e suas cargas horárias foram estabelecidas respeitando-se as determinações das Diretrizes
Curriculares Nacionais (DCN, 2014).
Artigo 9º. É obrigatória a frequência integral, devendo o total de horas do estágio
curricular de cada Interno corresponder a carga horária global (100%) do Internato. O
cumprimento da carga horária do programa é obrigatório não podendo colar grau o
estudante em débito até que as horas devidas sejam repostas.
§ 1º. A reposição de até 25% da carga horária de cada área/estágio poderá ser feita
mediante programação especial, da mesma natureza do estágio, exercício de prática sob
supervisão docente, elaborada pelo supervisor da área e aprovada pela Comissão do
Internato e Coordenação do Curso.
§ 2º. O estudante que tiver faltado mais de 25% da carga horária proposta para um estágio
ou quaisquer faltas não justificáveis, ficará obrigado a repeti-lo e não poderá avançar para
o próximo estágio ou colar grau.
§ 3º. O período de afastamento será obrigatoriamente reposto para manter a carga horária
prevista e a execução da programação proposta.
§ 4º. As solicitações de afastamento para congressos e jornadas nacionais e internacionais
com apresentação de trabalho deverão ser feitas em requerimento, com antecedência
mínima de 60 dias e dirigidas ao Supervisor da área e com ciência dos Coordenadores do
Internato.
§ 5º. As situações que permitirão o afastamento do interno como referido no parágrafo 1º
deste artigo, e que deverão ter a concordância do Supervisor da área e não exceder
cumulativamente a 25% da carga horária total do estágio são:
I. Doença grave comprovada por atestado médico e Morte de familiar de 1º e 2º grau;
II. Doença pessoal (comprovada por atestado médico);
III. Congressos e jornadas nacionais e internacionais com apresentação de trabalho;
IV. Atividades obrigatórias previstas no calendário acadêmico;
V. Convocações oficiais e judiciais.
§ 6º. Outros casos de solicitação de afastamento serão julgados pela Comissão do
Internato e/ou Colegiado do Curso.
CAPÍTULO IV – DOS ESTÁGIOS EXTERNOS
Artigo 10º. Os estágios podem ser realizados em instituições nacionais e/ou
internacionais.
§ 1º. Para que o estágio seja aceito é necessário que a Instituição seja conveniada ou
possua termo de compromisso com a Universidade Federal de Alagoas e seja submetido
à apreciação e aprovação do Comissão do Internato ou Colegiado do Curso.
§ 2º. Só será permitido estágio fora da instituição em uma área de conhecimento
equivalente a 25% da carga horária total do internato, incluindo-se o percentual do rodízio
opcional no último período do Internato, desde que corresponda às áreas específicas do
período escolhido.
§ 3º. Ao estudante reprovado em qualquer área/estágio não será permitida a realização do
mesmo estágio em outras Instituições.
Artigo 11º. – O estágio em Instituições nacionais e internacionais deverá ser solicitado
com um mínimo de 60 dias de antecedência mediante requerimento dirigido à
Coordenação do Internato, julgado pela Supervisão da Área/estágio em foco e se regerá
pelas disposições abaixo:
I. Declaração de aceite emitido pela instituição recebedora;
II. Instituição conveniada ou que tenha firmado termo de compromisso com a
Universidade Federal de Alagoas;
III. Descrição das atividades programáticas emitidas pela instituição recebedora
compatível com o conteúdo das áreas/estágios do internato do Curso de Medicina da
Universidade Federal de Alagoas, Campus Arapiraca;
IV. Avaliação e frequência.
Artigo 12º. Os custos financeiros com passagens, hospedagem, e contatos com a
instituição recebedora, correrão à custa do candidato.
Parágrafo único. O período de estágio nas instituições nacionais ou internacionais será
sempre correspondente à duração e competências de uma área/estágio, e deverá ser feito
no período correspondente à área/estágio requerida.
CAPÍTULO V – DA AVALIAÇÃO
Artigo 13º. A avaliação do discente em cada estágio será feita pelo supervisor e/ou
preceptores de cada área observando seu desenvolvimento ao longo do estágio;
Artigo 14º. A aprovação em cada área do Internato está condicionada à obtenção de nota
mínima 7,0 (sete), à frequência e à avaliação de aspectos cognitivos, atitudinais e de
habilidades específicas à área de conhecimento do estágio.
§ 1º. Aos supervisores do estágio compete a organização das atividades avaliativas e
atribuição dos pesos que cada atividade irá possuir.
§ 2º. Por se tratar de atividades voltadas a prática médica, as atividades práticas deverão
compor no mínimo 60% da nota atribuída ao módulo do estágio.
Artigo 15º. O estudante que não obtiver nota mínima 7,0 (sete) ao final do estágio, será
Reprovado.
Parágrafo único. Os estudantes que obtiverem média final inferior a 7,0, poderão
reavaliar os conteúdos teóricos do módulo do estágio; entretanto, não terá direito a
reavaliar as notas atribuídas às atividades práticas.
Artigo 16º. O supervisor do estágio deverá inserir a nota (de 0 a 10) no sistema
acadêmico, no período estipulado pelo calendário acadêmico da UFAL e entregar a pagela
impressa, assinada e carimbada, à coordenação do curso ao final de cada estágio. Somente
em caso de doença ou falha no sistema, o supervisor do estágio deverá comunicar o atraso
da divulgação da nota à Coordenação do Curso de Medicina.
CAPÍTULO VI
PRECEPTORES
–
DOS
COORDENADORES,
SUPERVISORES
E
Artigo 17º. O internato do curso de Medicina tem duração de dois anos (quatro períodos)
e deverá possuir um coordenador geral, o qual terá as seguintes atribuições:
I. Solicitar aos supervisores o cronograma dos estágios correspondentes a cada semestre;
II. Manter contato com os responsáveis pelos cenários de prática;
III. Prestar informações aos estudantes sobre o desenvolvimento do internato;
IV. Providenciar os termos de compromisso de estagiário;
V. Encaminhar relatórios de atividades da comissão do internato à coordenação do curso;
VI. Propor à gestão do curso estratégias para melhoria da integração ensino serviço
inclusive a qualificação dos preceptores.
Artigo 18º. Cada estágio específico contará com um supervisor, com as seguintes
atribuições:
I. Programar, acompanhar e orientar as atividades de cada estágio;
II. Coordenar as reuniões com os preceptores de sua área;
III. Programar a avaliação dos discentes em conformidade com as regras desse regimento;
IV. Consolidar as avaliações dos preceptores;
V. Inserir as notas no sistema acadêmico.
Parágrafo único. Os supervisores de estágio serão professores da instituição que farão
acompanhamento dos preceptores nos seus respectivos cenários.
Artigo 19º. Os preceptores de estágio serão professores e/ou profissionais médicos que
atuam em cada área específica, designados pelos supervisores de estágio, que exercerão
as seguintes atribuições:
I. Executar e acompanhar a execução da programação do internato;
II. Acompanhar e avaliar os estudantes no desempenho de suas atividades práticas;
III. Enviar aos supervisores de estágio as avaliações dos estudantes;
CAPÍTULO VII – DA COMISSÃO DE INTERNATO
Artigo 20º. A Comissão de Internato do Curso de Medicina terá por objetivo planejar,
coordenar, avaliar e supervisionar as atividades do Internato e supervisionar e avaliar os
programas de Internato de entidades conveniadas.
Artigo 21º. A Comissão de Internato será constituída pelo Coordenador do Curso e Vice,
pelo Coordenador do Internato, pelos Supervisores de cada área/estágio, um representante
discente de cada turma que estejam cursando o Internato ou seus respectivos substitutos.
Artigo 22º. O mandato da Comissão de Internato será de dois anos, coincidente com o
exercício do Coordenador do Curso de Medicina.
§ 1º. O Supervisor de cada área do Internato será indicado pelos respectivos docentes da
área/estágio e referendado pelo Colegiado do Curso de Medicina.
§ 2º. Os Coordenadores do Internato serão indicados pelo Coordenador do Curso de
Medicina e referendado pelo Colegiado do Curso, com o mandato de dois anos, podendo
ser reconduzido por igual período.
§ 3º. À Comissão de Internato caberá a responsabilidade de dirimir as eventuais dúvidas
e problemas que decorram do exercício do Internato de Medicina e da aplicabilidade deste
instrumento, ou quando lhe for inexequível reportá-la ao Colegiado do Curso de
Medicina.
§ 4º. A Comissão de Internato se reunirá semestralmente em caráter ordinário e
extraordinariamente sempre que se fizer necessário.
§ 5º. A Comissão do Internato deve apresentar semestralmente relatório sobre o
desenvolvimento do internato do semestre finalizado e a programação do semestre
subsequente para apreciação e anuência do Colegiado do Curso.
CAPÍTULO VIII – DO ESTUDANTE DO INTERNATO
Artigo 24º. Sendo o estudante do Internato regido por esse instrumento, cabe ao mesmo:
I. Cumprir fielmente suas atribuições no que concerne aos horários e participação na
programação;
II. Manter-se atento ao não cumprimento por parte da instituição do programa acordado;
III. Respeitar as normas dos locais onde estiver desenvolvendo as atividades;
IV. Dar conhecimento à Supervisão do Internato de possíveis desvios de ação e função;
V. Portar-se com respeito e consideração;
VI. Trajar vestimenta adequada – roupa branca ou bata e calçado fechado – e crachá de
identificação, quando exigido pela instituição.
Parágrafo único – O estudante oriundo de outras instituições nacionais ou internacionais
estará submetido às mesmas regras e condições definidas neste instrumento.
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Artigo 25º. Este Regimento entrará em vigor após aprovado pelo Colegiado do Curso e
pelo Conselho da Unidade Acadêmica e regerá todas as atividades do Internato do curso
de Medicina da Universidade Federal de Alagoas, Campus Arapiraca.
Artigo 26- Casos omissos neste regimento deverão ser discutidos pela comissão e o
parecer enviado ao colegiado para análise e deliberação.
ARAPIRACA, 2022